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Arrendar casa: O que se deve saber antes de iniciar o processo

3 MARÇO 2022
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Caso pondere arrendar uma casa não fixe na primeira solução que encontrar. Atente às seguintes questões burocráticas que se deve fazer antes de arrendar um imóvel.
Arrendar casa: O que se deve saber antes de iniciar o processo
Quando se procura uma casa para arrendar, deve-se evitar a tentação de comprometimento imediato com um arrendamento assim que se encontra um espaço agradável. Antes de se celebrar um contrato, é importante estar-se informado junto do proprietário (ou mediador imobiliário) sobre componente essenciais do imóvel, da envolvente e das cláusulas contratuais. Neste sentido, será possível antecipar problemas, precavendo-se de maus negócios. 

Assim, atente às seguintes questões burocracias que se deve fazer antes de arrendar um imóvel, segundo um artigo da Caixa Geral de Depósitos:

#1. "Vai ser celebrado um contrato de arrendamento e há lugar a recibos de renda?"
O contrato de arrendamento e a consequente comunicação do documento no Portal das Finanças, tal como ainda a emissão de recibos eletrónicos são obrigatórios por Lei. 

Contudo, antes de se deixar conquistar por um imóvel de sonho, deve-se garantir de que o proprietário irá agir na legalidade, evitando situações futuras que poderão prejudicar. 

De destacar que poderá deduzir o valor gasto com rendas na declaração de IRS, mas tal só irá acontecer se existir um contrato de arrendamento e a emissão de recibos de renda eletrónicos.

#2. "Qual a data limite de pagamento da renda e qual o valor devido no início do contrato?"
Perceber, desde já, todos os fatores associados à renda é importante para poder organizar o orçamento. 

Assim, deve-se confirmar com o senhorio a data limite mensal de pagamento e, exatamente, o que está abrangido no preço do arrendamento do imóvel, uma vez  certos consumos domésticos (como a água, a eletricidade e o gás) poderão estar incluídos no valor final, assim como em certos equipamentos ou mobiliário. 

De realçar que também de deve esclarecer sobre a necessidade de fiador, qual o valor da caução e quantos meses de renda tem de pagar adiantados. No total, o montante exigido à entrada (caução + rendas adiantadas) poderá fazer a diferença, se estiver indeciso entre dois imóveis

#3. "Qual o ano de construção e das últimas obras de melhoria?"
A idade do imóvel é importante para se ter uma noção do estado da construção, materiais e acabamentos. 

Nesse sentido, também é essencial perceber quando é que a casa foi alvo de obras. Se há muito tempo que casa não é aprimorada, deve-se tentar negociar pequenos trabalhos de remodelação em áreas mais deterioradas antes da sua entrada.

#4. "Como posso ter acesso à caderneta predial, licença de utilização e certificado energético?"
Ao arrendar uma casa, deve-se pedir ao proprietário o acesso a um conjunto de documentos, como a caderneta predial atualizada, a licença de utilização, o certificado de eficiência energética e os documentos de identificação do senhorio. 

De destacar que para concorrer a programas de apoio ao arrendamento, como o Porta 65, é necessária a caderneta predial emitida pelas Finanças. Quanto ao certificado de eficiência energética, este documento é obrigatório, desde 2010, para arrendamentos e vendas de imóveis.

#5. "Os animais de estimação são bem-vindos?"
Este é um tema, normalmente, sensível.

Por um lado, a legislação autoriza animais dentro de apartamentos, até ao máximo de três cães ou quatro gatos adultos, num total de quatro animais permitidos. Por outro, são muitos os proprietários que se opõem à presença de animais e que incluem, nos contratos de arrendamento, uma cláusula de proibição. 

Em dezembro de 2016, o Tribunal da Relação do Porto decidiu a favor de uma inquilina que, apesar de ter assinado um contrato de arrendamento que impedia a presença de animais no imóvel, quis manter um cão na propriedade. Apesar deste precedente legal, o melhor é esclarecer, à partida, se os animais de estimação são bem-vindos pelo senhorio. 

#6. "O que devo fazer quando há necessidade de reparações?"
A legislação em vigor estabelece que as obras da casa são a cargo do senhorio, a menos que o contrato de arrendamento estipule outra situação. 

Numa situação de urgência, por exemplo, o inquilino poderá avançar com uma intervenção, podendo ser reembolsado depois pelo senhorio. Para tal, deve-se guardar sempre os recibos respetivos. 

Contudo, é essencial que combine, previamente, quais deverão ser os procedimentos a ter em conta, em caso de urgência, principalmente se quiser garantir que não paga adiantado uma conta de reparação dispendiosa.

#7. "Quem são os vizinhos? E como é o estacionamento nas imediações?"
Estas são duas questões sobre a envolvente, humana e física, que só conseguirá perceber totalmente depois da mudança. 

Contudo, deve-se questionar, desde logo, o proprietário sobre o perfil dos seus futuros vizinhos (idade aproximada e profissão) e se têm filhos. Quanto ao estacionamento, perguntar ainda se o imóvel tem garagem ou lugar de estacionamento (e, se sim, é pago à parte?). Caso não exista um lugar assegurado, deve-se indagar sobre o estacionamento nas imediações e possíveis zonas reservadas a moradores (com necessidade de dístico de residente).

#8. "O que acontece se eu precisar de furar uma parede?"
Mais uma vez, esta é uma questão que está prevista na lei. 

O Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) determina que “é lícito ao arrendatário realizar pequenas deteriorações no prédio arrendado, quando elas se tornem necessárias para assegurar o seu conforto ou comodidade”, desde que sejam situações reparadas antes de restituir o apartamento ao proprietário. 

Contudo, convém sempre perceber qual a atitude do senhorio a este tema, para se salvaguardar de possíveis conflitos. Se a resposta for negativa, lembre o proprietário que a legislação o permite e reforce que todos os furos e pequenos danos serão depois reparados.
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