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Certificado energético: Saiba todas as informações necessárias

18 FEVEREIRO 2022
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Este certificado é um fator obrigatório para propriedades novas ou antigas, a partir do momento em que são divulgadas no mercado para venda ou arrendamento, pelos proprietários ou por agências imobiliárias.
Certificado energético: Saiba todas as informações necessárias
Se pondera colocar no mercado o seu imóvel, para vender ou arrendar, é essencial certificar que estão reunidas todas as condições legais para o efetuar. Uma dessas condições é a certificação energética do imóvel. 

Neste sentido, apresentamos um guia sobre todas as informações necessárias:
  1. Certificado Energético (CE): Conceito
  2. Classe energética
  3. Situações de obrigatoriedade
  4. Solicitação do certificado energético
  5. Documentação necessária
  6. Custos associados ao certificado energético
  7. Validade do certificado energético
  8. Multas

Certificado Energético (CE): Conceito
Tal como o próprio nome indica, trata-se de um documento que expressa a eficiência energética de um determinado edifício ou fração, numa escala de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente), emitido por peritos qualificados reconhecidos pela Agência para a Energia (ADENE) – entidade gestora do sistema de certificação energética de edifícios (SCE).

O documento indica as características de consumo energético relativas à utilização de climatização e de águas quentes sanitárias. Inclui ainda medidas de melhoria para reduzir o consumo, como a instalação de vidros duplos, o reforço do isolamento ou a instalação de equipamentos mais eficientes.

O certificado energético é obrigatório em edifícios novos e antigos, a partir do momento em que são colocados para venda ou arrendamento pelos proprietários (ou mediadores imobiliários contratados para o efeito).

Classe energética
Existem diversos fatores que afetam a avaliação do desempenho energético de um edifício. 

Em geral, estes são os principais:
  • Tipo de edifício, localização, piso, área e ano de construção
  • Materiais utilizados na construção das estruturas envolventes
  • Equipamentos de climatização e produção de águas quentes sanitárias

Situações de obrigatoriedade
Como referido, o certificado energético é obrigatório em edifícios novos e antigos. Dentro destes dois conjunto, enquadra-se:
  • Edifícios novos;
  • Edifícios existentes que tenham sido sujeitos a reabilitações cujo custo seja superior a 25% do valor do imóvel;
  • Edifícios de comércio e serviços existentes com área interior útil de pavimento igual ou superior a 1000m2 (ou 500m2 no caso de centros comerciais, hipermercados, supermercados e piscinas cobertas);
  • Edifícios que sejam propriedade do Estado, ou ocupados por uma entidade pública e frequentados pelo público, com uma área interior útil superior a 500m2.
  • Imóveis que sejam colocados para venda ou arrendamento para habitação;
  • Permutas, um trespasses ou contratos de pessoa a nomear.

Neste sentido, em todas estas situações, o documento deverá ser apresentado no momento da assinatura do contrato de arrendamento, locação financeira ou compra e venda.

No certificado energético deverá estar discriminada a informação sobre a classe energética do imóvel no momento da celebração do contrato.

Solicitação do certificado energético
A certificação do desempenho do seu imóvel deverá ser emitida por peritos qualificados e reconhecidos pela Agência para a Energia (ADENE).

No próprio portal da ADENE poderá consultar os vários técnicos apresentados e obter orçamentos, cujo o preço pode variar.

Documentação necessária
Irá necessitar dos seguintes documentos:
  • Cópia da planta do imóvel 
  • Caderneta predial urbana (imprima a partir do Portal das Finanças)
  • Ficha técnica da habitação
  • Certidão de registo na conservatória

Após o levantamento da documentação necessária, o perito deverá proceder aos cálculos a introduzir no Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios. Pode (e deve) pedir para consultar uma versão prévia.

O certificado energético será emitido no espaço de 2 a 3 dias úteis.

Custos associados ao certificado energético
Os custos do certificado energético são constituídos por duas componentes: 
  • os honorários do perito qualificado contratado (peça sempre vários orçamentos, antes de optar por um perito)
  • o valor de registo da emissão dos certificados energéticos (ver portaria do Diário da República)
Para o caso de edifícios para habitação, as taxas em vigor são:
  • 28€, para T0 e T1
  • 40,50€, para T2 e T3
  • 55€, para T4 e T5
  • 65€ para T6 ou superior

Relativamente aos edifícios de comércio e serviços, as taxas em vigor são:
  • 135€, para áreas iguais ou inferiores a 250m2
  • 350€, para áreas superiores a 250m2 e iguais ou inferiores a 500 m²
  • 750€, para áreas superiores a 500m2 e iguais ou superiores a 5.000 m²
  • 950€, para áreas superiores a 5.000m2

A não esquecer que a estes valores acresce o IVA em vigor e os honorários do perito.

Validade do certificado energético
O documento é válido por 10 anos para edifícios de habitação e pequenos edifícios de comércio e serviços.

No caso de grandes edifícios de comércio e serviços, a validade é de 6 e 8 anos, para edifícios certificados até 30 de abril de 2015 e após 30 de abril de 2015, respetivamente.

Multas
Quem publicitar a venda ou arrendamento de um imóvel sem certificado energético está sujeito a uma multa de 250€ a 3.740€, no caso de particulares, e 2.500€ a 44.890€, no caso de empresas.

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Outros documentos que deve preparar no processo de venda de casa:
Sabe o que deve ter em conta numa escritura? Descubra aqui.Saiba que multas, juros ou penhoras pode ter caso não pague o IMI.

Preparamos ainda um guia com todas as dicas necessárias nesta etapa da sua vida, para ler clique aqui.
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