Este imóvel resulta de um processo de recuperação do banco. Casa de habitação de rés-do-chão, primeiro e segundo andares para habitação, com armazéns. Imóvel atualmente sem licença de utilização, a cargo do potencial comprador. Imóvel sem Licença de Utilização - escriturável ao abrigo do SIMPLEX Dec.Lei 10/2024 Fazemos a Gestão de todo o seu processo Acompanhamento Pré e Pós-escritura! Consulte-nos para visita ao imóvel. Decreto lei: 102/2017 de 23 de agostoRal Lei: 144/201CNIACC-Centro Nacional de Informação e Arbitragem de conflitos de consumo. #ref:HAB_106