Video: (url) Quinta de 3,9ha, junto ao nó da Autoestrada A1 para atividades de desporto de aventura, habitação (com 2 moradias térreas T2), agrícolas, turísticas, industriais, hípicas, com várias edificações agrícolas, 22 boxes para cavalos, 2 paddocks, em Ribeira de Frades, a 15 minutos de Coimbra. A Quinta está perto do rio Mondego. A água para a rega é bombeada das valas que se encontram junto à propriedade. É constituída por: Edifício 1 Pocilga para 2 porcas com espaço para maternidadeCasa das máquinas (onde é possível instalar o motor para bombar a água da vala que abastecerá todo o edificado)Silo/telheiro coberto para guardar palha e equipamento agrícolaSilo descoberto para silagem de vacas ou outros animais Edifício 2 13 boxes para cavalosSala de arreiosSala de ordenhaPátio descoberto para lavagem de cavalosTelheiro de grande dimensãoCozinhaWC Edifício 3 9 boxes para cavalosSala de arreiosEspaço coberto para lavagem de cavalos Edifício 4 Casa térrea de madeira composta por: Sala comum com salamandra e kitchenette2 quartos1 WC1 pátio exterior Edifício 5 Casa térrea de alvenaria composta por: Sala comum com salamandra1 cozinha2 quartos1 WC1 telheiro Edifício 6 Este edifício tem um pé direito alto equivalente a 2 pisos Oficina (metade do espaço)Paddock fechado ou palheiro/celeiro (metade do espaço) Outras edificações Galinheiro com cercado e também espaço aberto2 canisDe acordo com um parecer prévio da Câmara Municipal de Coimbra, do qual se acrescenta o seguinte excerto: ’4- Assim, e relativamente ao tipo de construções em espaço Agrícola, tem-se a referir: É admitida a edificação nos termos do art.º 66.º do Regulamento do PDM, quando destinada a: habitação, apoio às atividades agrícolas, pecuárias e florestais, instalações pecuárias, empreendimentos turísticos isolados, instalações de recreio e lazer, estabelecimentos industriais ligados à industria alimentar, de bebidas e de artigos de madeira e cortiça, bem como estabelecimentos industriais afetos à atividade extrativa, atividades que contribuam para reforçar a base económica e promoção do emprego no solo rural, equipamentos de utilização coletiva, edificações ligadas à proteção civil. Os índices de edificabilidade e restantes parâmetros urbanísticos aplicáveis a cada um dos usos acima enumerados, encontram-se definidos, respetivamente nos art.º 67.º a 75.º do Regulamento do PDM. Recomenda-se prévio contacto com a Entidade Regional da Reserva Agrícola Nacional do Centro (ERRANC), uma vez que, encontrando-se o solo abrangido por esta servidão de utilidade pública, eventual licenciamento nesta área será precedido de prévio parecer vinculativo desta entidade. Recomenda-se prévio contacto com a Comissão de Coordenação e desenvolvimento Regional do Centro, enquanto entidade que tutela a REN, uma vez que, encontrando-se o solo abrangido por esta servidão de utilidade pública, eventual licenciamento nesta área será precedido de prévio parecer vinculativo desta entidade. 5- Quanto ao tipo de atividade agrícola/pecuária, não compete à Câmara Municipal a definição e/ou especificação do tipo de uso agrícola a adotar. 6- Eventual futura operação urbanística de construção está sujeita a licenciamento, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, e o processo deverá ser instruído nos termos da Portaria n.º 113/2015 de 22 de Abril; 7- O Regulamento do PDM pode ser consultado no sitio de internet da Câmara Municipal de Coimbra em: (url) 8- O Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação (RMUE), pode ser consulta-do no sitio de internet da Câmara Municipal de Coimbra em: (url) Imóvel angariado em exclusivo de rede KW Partilhamos a angariação com todas as mediadoras e profissionais na proporção de 50/50% #ref:1204-4684