Em Portugal, quem tiver mais de 18 anos e for portador de deficiência declarada de mais de 60% pode beneficiar de um regime de crédito habitação bonificado.
Em Portugal, quem tiver mais de 18 anos e for portador de deficiência declarada de mais de 60% pode beneficiar de um regime de crédito habitação bonificado. Saiba o que envolve este tipo de crédito e descubra quais as instituições que disponibilizam esta solução.
Crédito habitação bonificado na legislação
Este tipo de empréstimo contém uma bonificação na taxa de juro igual à diferença entre a taxa de referência de crédito bonificado (TRCB), que, conforme determinado pela Portaria n.º 502/2003, corresponde ao valor da Euribor acrescido de um spread (margem de lucro do crédito) de 0,5%, e 65% da taxa de referência do Banco Central Europeu (REFI).
A este total deve ser descontado 65% do valor da taxa de refinanciamento. Contudo, como esta taxa está, aos dias de hoje nos 0%, isto significa que a bonificação máxima do Estado não ultrapassa precisamente os 0,252%.
Instituições que oferecem crédito habitação bonificado
40% bancos ainda não disponibiliza crédito habitação bonificado para deficientes, no entanto, verifica-se uma tendência positiva: há dois anos, apenas metade dos bancos concedia soluções específicas de crédito habitação para deficientes.
Das 17 principais instituições financeiras a comercializar crédito habitação em Portugal, apenas 10 disponibilizam aos consumidores portadores de deficiência a possibilidade de aderir a uma solução bonificada.
O BPI e o Novo Banco, instituições que em 2016 não ofereciam soluções de financiamento bonificadas para portadores de deficiência, já adicionaram este produto à sua oferta.
Neste momento, apenas o Bankinter, o Banco CTT, o EuroBic, o Banco Atlântico Europa, o Banco BiG, o Banco Best e o Abanca não disponibilizam crédito à habitação em regime bonificado.
Condições de acesso e especificações
Quem pretenda solicitar crédito habitação para deficientes terá de cumprir alguns requisitos, nomeadamente:
- Possuir um grau de incapacidade total ou superior a 60% devidamente declarado;
- Ser maior de idade;
- O montante máximo do crédito bonificado não pode exceder os 190 mil euros, sendo que o rácio financeiro de garantia é de até 90%;
- O prazo de pagamento máximo do crédito à habitação é de 50 anos. No entanto, este prazo está relacionado com a idade do cliente na data final do contrato. Este fator é definido pelo banco;
- Nenhum membro do agregado familiar possuir outro empréstimo em qualquer regime de crédito bonificado;
- O crédito não pode ser utilizado para a aquisição da propriedade de ascendentes ou descendentes do interessado;
- O cliente não pode vender a habitação adquirida ao abrigo deste regime no prazo de cinco anos após a data de celebração do contrato. Caso o faça, fica obrigado ao pagamento dos montantes das bonificações acrescidos de 10%. Existem, no entanto, exceções à regra, como são os casos dos clientes que vendam a casa antes do período de cinco anos por motivos de desemprego, morte do titular, alteração da dimensão do agregado familiar ou mobilidade profissional.