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Apoios à habitação: tudo o que precisa de saber

22 FEVEREIRO 2023
Tópicos
Portugal Crédito Habitação Mais Habitação
Além de um subsídio de renda, para famílias com contratos de arrendamento, o Governo vai conceder, também, apoios a quem tenha créditos à habitação.
Apoios à habitação: tudo o que precisa de saber
Fonte: Pexels
Autor: Redação

São várias as medidas propostas pelo Governo, no âmbito do novo pacote legislativo "Mais Habitação", cujo objetivo é aliviar os orçamentos familiares daquelas que têm a seu encargo despesas com habitação. Seja através de contratos de arrendamento ou por via de créditos habitação, muitas famílias sentem o peso da inflação e o Governo surge agora com dois apoios destinados à proteção destas mesmas. 

O SUPERCASA Notícias explica-lhe como funcionarão estes apoios, tanto no arrendamento, como no crédito habitação, para que possa verificar a sua elegibilidade e saber exatamente como proceder aos cálculos. 


1. Apoio extraordinário às rendas
  • Este é aplicado em contratos de arrendamento celebrados até ao dia 31 de dezembro de 2022 e a famílias com taxa de esforço superior a 35%, até ao sexto escalão de rendimentos. 
  • A aferição da renda máxima admitida é feita de acordo com a seguinte tipologia, dependendo do agregado familiar: uma ou duas pessoas com contrato de arrendamento num apartamento T2; três pessoas com contrato de arrendamento num apartamento T3; quatro a seis pessoas com contrato de arrendamento num apartamento T4; sete ou mais pessoas com contrato de arrendamento num apartamento T5. 
  • O subsídio de apoio será concedido por períodos de um ano e pode ser renovado até ao limite de 60 meses (cinco anos), com um limite máximo de 200€.
  • O valor auferido corresponderá à diferença entra a taxa de esforço real e a taxa de esforço final: nos primeiros 12 meses, a 35%; entre os 13 meses e os 36 meses, a 40%; entre os 37 meses e os 60 meses, a 45%. 
Assim, no caso de um casal com dois filhos, com rendimento bruto mensal de 2500€ e um contrato de arrendamento num apartamento T3 com renda de 1200€, receberão 200€ de apoio. Já se for uma família monoparental com um filho, a viver num T2 e com rendimento bruto de 900€, com renda mensal de 500€, o apoio vai ser de 185€. 

É importante mencionar que este é um apoio pago ao inquilino, com duração máxima de cinco anos ou até à cessação do contrato de arrendamento, e as candidaturas ao apoio ainda estão em processo de definição. 


2. Apoio ao crédito habitação
Com as novas medidas do Governo, os bancos passam a ser obrigados a disponibilizar, como alternativa de crédito habitação, a taxa fixa e um apoio nas subidas da taxa de juro. Isto traz como objetivo a manutenção das habitações próprias e permanentes.
  • Para ser elegível a este apoio, deve ser signatário de um crédito habitação para habitação própria permanente, celebrado até 31 de dezembro de 2022 e ter um montante em dívida inferior a 200.000€. Terá, também, de verificar uma taxa de esforço com agravamento significativo: que atinja um valor igual ou superior a 36% (de acordo com o indexante utilizado para a avaliação de solvabilidade pelos bancos no momento da contratação) ou igual ou superior a 50%. 
Assim, caso a sua dívida atual seja de 140.000€, com crédito a 30 anos e indexado ao prazo a 12 meses da Euribor, com spread de 1% e um apoio máximo total anual até 1,5 IAS, vai sofrer alterações de acordo com a indexante e apoios que podem representar, no máximo, 70€ mensais. 


3. Porta 65+
O Porta 65+ vem para ajudar famílias que se encontrem em situação de maior vulnerabilidade, durante a duração do contrato de arrendamento. Assim, independentemente da idade (é estendido ao Porta 65-Jovem), este apoio funcionará com condições semelhantes às do Porta 65-Jovem, durante o prazo máximo de cinco anos, através da mesma plataforma e com os mesmo prazos de candidatura.
  • Famílias que sofram quebra de rendimentos superior a 20%, ou famílias monoparentais, são elegíveis a este programa. 


Um outro apoio, que incide sobre os lucros sobre a venda de imóveis destinados à compra de um novo, para residência permanente, é a isenção do IRS sobre-mais valias, do qual se poderá informar abaixo.

4. IRS sobre mais-valias
Por mais-valias entendem-se obrigações fiscais que diminuem os lucros da compra. Por exemplo, se tiver comprado a sua casa por 340.000 e for depois vendê-la a 350.000, a diferença perfaz as mais-valias, estando sujeitas a imposto e a IRS uma vez que são consideradas rendimentos.
  • Segundo o documento do programa "Mais Habitação" passa a haver isenção do IRS sobre as mais-valias que resultem da venda de outros imóveis, quer do contribuinte passivo, quer de elementos do seu agregado familiar, caso este valor seja aplicado na amortização do crédito habitação da sua habitação própria e permanente, do próprio ou de descendentes. 
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