App SUPERCASA - Descobre a tua nova casa
App SUPERCASA
Descobre a tua nova casa
Abrir
App SUPERCASA - Descobre a tua nova casa
App SUPERCASA
Descobre a tua nova casa
Abrir
Notícias do Mercado Imobiliário
Categorias
Arrendar Casa

Arrendar Casa: Questões prévias

5 ABRIL 2022
Tópicos
Dicas Mercado Imobiliário Destaque Notícia Homepage Inquilinos Casas para arrendar
Antes de assinar um contrato, deve-se informar junto do proprietário a respeito de fatores importantes do imóvel, da envolvente e das cláusulas contratuais. Assim atente às seguintes questões prévias.
Arrendar Casa: Questões prévias
Quando se procura uma casa para arrendar, tente evitar o impulso de se comprometer logo com um arrendamento de um espaço que esteja de acordo com o seu gosto. 

Antes de assinar um contrato, deve-se informar junto do proprietário a respeito de fatores importantes do imóvel, da envolvente e das cláusulas contratuais. Deste modo, será possível antecipar questões ou problemas futuros, precavendo-se de maus negócios. 

Assim atente às seguintes questões prévias, segundo um artigo da Caixa Geral de Depósitos.

#1. Vai ser celebrado um contrato de arrendamento e há lugar a recibos de renda?
Por lei, o contrato de arrendamento tal como a emissão de recibos eletrónicos são obrigatórios. Contudo, antes de se deixar conquistar por um imóvel de sonho, garantindo-se de que o proprietário irá agir na legalidade, de forma a evitar assim contextos futuras que o poderão prejudicar. 

De destacar que é possível deduzir o valor gasto com rendas na declaração de IRS, mas tal só irá acontecer se existir um contrato de arrendamento e a emissão de recibos de renda eletrónicos.

#2. Qual a data limite de pagamento da renda e qual o valor devido no início do contrato?
Compreender, desde já, todos os componentes referentes à renda é importante para poder organizar o orçamento. 

Assim, confirme com o senhorio a data limite mensal de pagamento e, exatamente, o que está abrangido no preço do arrendamento do imóvel, uma vez que certos consumos domésticos, como é o caso da água, da eletricidade e do gás, poderão estar abrangidos no valor final, assim como em certos equipamentos ou mobiliário.

Deve esclarecer também se é preciso fiador, qual o valor da caução e quantos meses de renda tem de pagar adiantados. No total, o montante exigido à entrada (caução + rendas adiantadas) poderá fazer a diferença, se estiver indeciso entre dois imóveis

#3. Qual o ano de construção e das últimas obras de melhoria?
A idade do imóvel é fundamental para ter uma noção do estado da construção, materiais e acabamentos. 

Assim, também é essencial compreender quando é que a casa foi alvo de obras. Se há muito tempo que casa não é aprimorada, tente negociar pequenos trabalhos de remodelação em áreas mais deterioradas antes da sua entrada.

#4. Como posso ter acesso à caderneta predial, licença de utilização e certificado energético?
No arrendamento uma casa, deve-se pedir ao proprietário o acesso a um conjunto de documentos, como a caderneta predial atualizada, a licença de utilização, o certificado de eficiência energética e os documentos de identificação do senhorio. 

A realçar que para concorrer a programas de apoio ao arrendamento, como o Porta 65, é necessário da caderneta predial emitida pelas Finanças. Relativamente ao certificado de eficiência energética, este documento é obrigatório, desde 2010, para arrendamentos e vendas de imóveis.

#5. Os animais de estimação são bem-vindos?
Trata-se um tema sensível. 

Por um lado, a legislação autoriza animais em apartamentos, até três cães ou quatro gatos adultos, num total de quatro animais permitidos. Por outro, são muitos os proprietários que se opõem à presença de animais e que incluem, nos contratos de arrendamento, uma cláusula de proibição. 

Em dezembro de 2016, o Tribunal da Relação do Porto decidiu a favor de um inquilino que, apesar de ter assinado um contrato de arrendamento que impedia a presença de animais no imóvel, quis manter um cão na propriedade. 

Apesar deste precedente legal, deve-se esclarecer, à partida, se os animais de estimação são bem-vindos pelo senhorio. Pondere o arrendamento em função da resposta. Evitará dissabores futuros.

#6. O que devo fazer quando há necessidade de reparações?
A legislação em vigor determina que as obras da casa são a cargo do senhorio, em exceção, o contrato de arrendamento estipule outra situação. 

Num contexto de urgência, por exemplo, o inquilino poderá avançar com uma intervenção, podendo ser reembolsado depois pelo senhorio. Contudo, é essencial que combine, previamente, quais deverão ser os procedimentos a ter em conta, em caso de urgência, principalmente se quiser garantir que não paga adiantado uma conta de reparação dispendiosa.

#7. Quem são os vizinhos? E como é o estacionamento nas imediações?
Estas são duas questões referentes à envolvente, humana e física, que só é possível compreender totalmente depois da mudança. Contudo, questione desde já o proprietário sobre o perfil dos seus futuros vizinhos e se têm filhos. 

Relativamente ao estacionamento, deve-se interrogar se o imóvel tem garagem ou lugar de estacionamento. Caso não exista um lugar garatido, indague sobre o estacionamento nas imediações e possíveis zonas reservadas a moradores.

#8. O que acontece se eu precisar de furar uma parede?
Esta é uma questão que está prevista na lei. 

O Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) determina que “é lícito ao arrendatário realizar pequenas deteriorações no prédio arrendado, quando elas se tornem necessárias para assegurar o seu conforto ou comodidade”, desde que sejam contextos reparadas antes de restituir o apartamento ao proprietário. 

Contudo, convém sempre compreender qual a atitude do senhorio a este tema, para se salvaguardar de possíveis conflitos. Se a resposta for negativa, lembre o proprietário que a legislação o permite e reforce que todos os furos e pequenos danos serão depois reparados por si.

Arrendar uma casa: Sinais
Além das questões que deve efetuar, atente a todos os pormenores, durante as visitas ao imóvel. Se encontrar algo que não lhe agrade, questione o proprietário. Evite surpresas e esteja atento aos seguintes detalhes:
  • Pintura interior: Verifique se há sinais de manchas, humidade ou irregularidades na pintura (que podem ser indício de um problema que foi “escondido”). Uma tinta de cor escura nas casas-de-banho e cozinhas (divisões mais expostas, por norma, à humidade) também pode ser sinal de encobrimento de problemas anteriores.
  • Isolamento e ar condicionado: É difícil antecipar qual a temperatura ambiente nas diversas estações do ano, mas pense nos transtornos que pode causar uma casa gelada no Inverno e tórrida no Verão. Verifique se existem equipamentos de ar condicionado e se as janelas são de vidro duplo. Indague também sobre o estado do isolamento.
  • Iluminação: Analise quantas divisões recebem luz solar direta e se a iluminação artificial existente é suficiente. O ideal é conseguir a oportunidade de visitar a casa em horas distintas antes de se comprometer com o arrendamento.
  • Tapetes: Analise o estado de cada tapete e verifique o pavimento que está por debaixo.
  • Canalizações, eletricidade e eletrodomésticos: Teste torneiras, interruptores, tomadas e eletrodomésticos (no caso do imóvel estar equipado) para se assegurar de que as canalizações e o sistema elétrico funcionam sem problemas.
  • Portas e janelas: Teste todas as portas e janelas, garantindo que abrem na totalidade. Esteja também atento ao estado dos vidros antes de arrendar uma casa.
Tópicos
Dicas Mercado Imobiliário Destaque Notícia Homepage Inquilinos Casas para arrendar
Notícias mais lidas
Que documentação precisa para vender a sua casa? Dizemos-lhe
Setor da construção acorda nova tabela salarial para 2024
Tem uma casa que quer vender: o que deve ter em conta?
Eleições: conheça as propostas de cada partido para a habitação
Queres receber as últimas Super Notícias?
pixel pixel