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Arrendar casa: Subsídio de renda

12 MAIO 2022
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As mudanças ao Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU) impõem à atualização das rendas previstas no contrato de arrendamento. Se não tiver condições para respeitar o compromisso, é possível ter direito a um subsídio de renda. Saiba o que é e como requisitar.
Arrendar casa: Subsídio de renda
Este apoio poderá ser pedido pelos inquilinos em contextos de debilidade económica, quando o período transitório (oito anos) chegar ao fim. 

Neste sentido, saiba quais as condições para obtê-lo, qual o valor e como se pede este benefício.

#1. Subsídio de renda de casa: Definição
O subsídio de renda trata-se de um apoio para arrendatários em contextos de debilidade económica, quando terminar o período transitório do NRAU.

Por exemplo, inicialmente este período foi determinado em cinco anos, contudo, entretanto o prazo estendeu-se para oito anos. Isto significa que o novo regime de subsídio de renda só terá aplicação em 2020. Até lá, as rendas são limitadas em função dos rendimentos dos arrendatários que invoquem situação de debilidade económica.

#2. Direito ao subsídio
O regime de subsídio de renda é aplicável aos arrendatários com contratos elaborados antes de 18 de novembro de 1990, que estejam em processo de atualização de renda. É ainda preciso que se valide, cumulativamente, as seguintes condições:
  • Em resposta à comunicação efetuada pelo senhorio, para atualização de rendas, tenham invocado um rendimento anual bruto corrigido (RABC) do agregado familiar inferior a cinco retribuições mínimas nacionais anuais (RMNA);
  • Tenha decorrido o período transitório (oito anos);
  • Invoquem rendimento do agregado familiar inferior a cinco RMNA. Esta situação terá de ser comprovada através de declaração emitida há menos de um ano pelos serviços de finanças.

#3. Modalidades de subsídio de renda
O subsídio de renda pode assumir duas modalidades: arrendamento em vigor, que possibilita aos arrendatários continuarem na sua residência atual, ou, em alternativa, novo arrendamento, caso haja mudanças no agregado familiar que justifiquem trocar de casa.

Subsídio para arrendamento em vigor
  • Montante: É a diferença entre o valor da nova renda e o valor da renda que pode ser suportada pelo arrendatário, com base no rendimento do agregado. O valor mínimo deste subsídio é equivalente a 5% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
  • Duração: Este apoio é atribuído por um período de 24 meses, renovável por períodos iguais e sucessivos, desde que se mantenham os pressupostos de atribuição do apoio.
  • Alteração do montante: O valor pode ser atualizado a qualquer momento caso haja alteração dos pressupostos de atribuição. Nomeadamente, que se verifique uma variação dos rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 5% ou que a composição do agregado familiar se altere.
  • Cessação: O subsídio pode cessar em três situações: se o contrato de arrendamento terminar, se o arrendatário falecer – sem que ninguém lhe suceda com direito à manutenção do subsídio – ou se os pressupostos de atribuição cessarem.

Subsídio para novo arrendamento
  • Pressupostos: Se quiser mudar de casar, mais adequada ao agregado familiar, pode pedir este subsídio. Caso o subsídio seja aceite, terá de fazer uma denúncia do atual contrato de arrendamento e terá 90 dias para deixar a casa.
  • Montante: O valor do subsídio para novo arrendamento não poderá ser superior ao que o inquilino teria direito se não denunciasse o contrato.

#4. Solicitar o subsídio de renda
Os arrendatários podem pedir o subsídio nos seis meses que antecedem o fim do período transitório (oito anos). O requisito deve ser apresentado junto dos serviços de segurança social da área do locado ou através da Internet. O requerimento deve ser devidamente instruído com os documentos obrigatórios e necessários à respetiva avaliação.

O pedido é efetuado na Segurança Social. Contudo, a decisão de atribuição do subsídio é tomada pelo Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU, I. P.). Posteriormente, esta entidade irá notificar o requerente e o senhorio.

O arrendatário deve, ainda, comunicar ao senhorio que apresentou um pedido de subsídio de renda, com indicação da modalidade adotada e enviar um comprovativo do pedido de subsídio.
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