App SUPERCASA - Descobre a tua nova casa
App SUPERCASA
Descobre a tua nova casa
Abrir
App SUPERCASA - Descobre a tua nova casa
App SUPERCASA
Descobre a tua nova casa
Abrir
Notícias do Mercado Imobiliário
Categorias
Lifestyle

Calendário 2022: Descubra as próximas pontes e feriados obrigatórios

4 JANEIRO 2022
Tópicos
Portugal
Seja para planear atempadamente as férias, os fins de semana prolongados ou os períodos de descanso, é essencial ficar a par dos feriados obrigatórios e pontes de 2022.
Calendário 2022: Descubra as próximas pontes e feriados obrigatórios
Seja para planear atempadamente as férias, os fins de semana prolongados ou os períodos de descanso, é essencial ficar a par dos feriados obrigatórios e pontes de 2022.

Feriados obrigatórios de 2022

Os feriados obrigatórios estão previstos na lei portuguesa, no Código do Trabalho, mais concretamente no artigo 234º.

Neste artigo surgem enumerados aqueles que são considerados como sendo oficialmente os feriados obrigatórios, e que, portanto, devem ser respeitados como dias de descanso todos os anos.

O que são afinal, feriados obrigatórios?
De uma forma clara, os feriados obrigatórios são aqueles dias em que, oficialmente, os trabalhadores são obrigatoriamente dispensados de trabalhar.

Durante os feriados obrigatórios, as entidades patronais, empresas e instituições são obrigadas por lei a conceder dispensa de trabalho aos seus funcionários.

Há, contudo, áreas de atividade que se mantém abertas durante todo o ano, pelo que devem ser tidas em conta as condições especiais destas exceções.

Quais são os feriados obrigatórios em Portugal?
Com todas as alterações que se vão a dar nos calendários ao longo do tempo, é normal que existam algumas dúvidas sobre quais são, efetivamente, os feriados obrigatórios em Portugal atualmente.

Desta forma, os feriados obrigatórios considerados pelo Código do Trabalho são os dias:
  • 1 janeiro, Dia de Ano Novo, que calha a um sábado;
  • 15 abril, Sexta-feira Santa;
  • 17 abril, Domingo de Páscoa;
  • 25 abril, Dia da Liberdade (segunda-feira);
  • 1 maio, Dia do Trabalhador (domingo);
  • 10 junho, Dia de Portugal (sexta-feira);
  • 16 junho, Corpo de Deus (quinta-feira);
  • 15 agosto, Dia de Assunção de Nossa Senhora (segunda-feira);
  • 5 outubro, Implantação da República (quarta-feira);
  • 1 novembro, Dia de Todos os Santos (terça-feira);
  • 1 dezembro, Dia da Restauração da Independência (quinta-feira);
  • 8 dezembro, Dia da Imaculada Conceição (quinta-feira);
  • 25 dezembro, Dia de Natal (domingo).
As restantes datas festivas podem, ou não, ser consideradas dias de descanso, como é o caso, por exemplo, do Carnaval.

Relativamente ao Carnaval
A terça-feira de Carnaval, no dia 1 de março, é adotada em muitos pontos do país como sendo um feriado nacional obrigatório, e tal facto tem sido alvo de algumas tentativas de levar o assunto a discussão parlamentar.

Aquilo que dá força a essa teoria é o facto de, normalmente, as escolas fecharem nesse dia, além de se reconhecer que se trata de um fator de dinamização económica importante em muitos municípios (são inúmeros os desfiles e marchas de Carnaval que se dão em diversos municípios).

No entanto, em termos formais, a terça-feira de Carnaval continua a ser considerada um feriado opcional.

Feriados Municipais e Santos Populares
Como já sabemos, em Lisboa e no Porto os feriados municipais correspondem aos dias de Santo António e de São João, celebrados a 13 de junho (segunda-feira) e 24 de junho (sexta-feira), respetivamente. Em relação ao São Pedro, dia 29 de junho, calha, em 2022, numa quarta-feira.

É importante salientar o facto de que os feriados municipais são fixados por cada município, ou seja, são feriados facultativos. Assim, são gozados pelo trabalhador caso esteja previsto no seu contrato de trabalho ou em regulamentação coletiva de trabalho.

Que serviços se encontram encerrados nos feriados obrigatórios?
Por norma, nos feriados obrigatórios as instituições que encerram a sua atividade são as mesmas que o fazem aos domingos. Estamos, portanto, a falar de escolas, bancos, correios e repartições públicas assim como muitas lojas, supermercados e fábricas.

Fins de semana prolongados em 2022 

Em 2022 não existem feriados nem pontes nos meses de janeiro (o Ano Novo é num sábado), fevereiro e maio (sendo que o dia 1 de maio é um domingo e 13 de maio não é feriado).

Relativamente a julho e setembro, são como sempre, meses sem feriados. No entanto, nem tudo está perdido. Há várias pontes e fins de semana prolongados ao longo dos outros meses do ano.

Em 2022 existem 4 feriados obrigatórios que calham ao fim de semana: o dia de Ano Novo, celebrado a 1 de janeiro, dia 17 de abril (Páscoa), 1 de maio e o Natal, celebrado a 25 de dezembro.

No que diz respeito aos fins de semana prolongados são 4. Além da Sexta-feira Santa celebrada a 15 de abril, poderá ainda aproveitar umas miniférias no dia 25 de abril, no feriado do dia 10 de junho e a 15 de agosto, no dia de Assunção de Nossa Senhora.

Em relação às pontes, vai poder fazer 4, tendo em consideração que existem feriados obrigatórios que calham à terça-feira e à quinta-feira, como o Corpo de Deus, a 16 de junho, o dia da Restauração da Independência, celebrado a 1 de dezembro e ainda o dia da Imaculada Conceição, a 8 de dezembro.

O dia de Todos os Santos será a uma terça-feira e haverá também a possibilidade de ponte.

A todos estes feriados soma-se ainda o Carnaval, a 1 de março, que é sempre celebrado à terça-feira, o que permite fazer ponte (para aqueles que tiverem essa oportunidade).

Tópicos
Portugal
Notícias mais lidas
Diferença entre domicílio fiscal e morada fiscal
Que documentação precisa para vender a sua casa? Dizemos-lhe
Cancelar a hipoteca: tudo o que precisa de saber
É agente imobiliário? Evite estes 5 erros
Queres receber as últimas Super Notícias?
pixel pixel