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Calendário fiscal 2022: Obrigações de pagamentos

19 JANEIRO 2022
Tópicos
AIMI (Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis) Destaque Notícia Homepage IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) Impostos IRS
Conheça as datas dos pagamentos dos impostos até ao final do ano. O primeiro é já amanhã, dia 20 de janeiro.
Calendário fiscal 2022: Obrigações de pagamentos
Janeiro
  • IVA - Até dia 25: Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a novembro do ano anterior, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal. (CD/NG/OE)
  • IRS/IRC - Até dia 20: Entrega das importâncias retidas no mês anterior. (CD/NG/OE)
  • SELO - Até dia 20: Entrega das importâncias liquidadas no mês anterior e das liquidadas nos termos da verba 29 da Tabela Geral do Imposto do Selo (TGIS) no trimestre anterior. (CD/NG/OE)
  • Contribuições CAV - Até ao dia 20: Entrega da contribuição audiovisual (CAV), cobrada nas faturas de fornecimento de energia elétrica emitidas no mês anterior. (NG)
  • Contribuições CEFIDM - Até ao final do mês: Entrega da contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do SNS, relativamente ao 4.º trimestre do ano anterior. (CD/NG/OE)
  • IRC - Até ao dia do envio da declaração: Pagamento do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, devido pelos contribuintes com obrigação de apresentação da declaração modelo 22 de substituição, em cumprimento do disposto no artigo 64.º do Código. (NG)
  • Contribuições CEIF - Até ao fim do mês: Entrega pelas entidades a que alude o artigo 2.º do regime da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica, aprovado pelo artigo 168.º da Lei n.º 82  B/2014, de 31 de dezembro, e que não se encontrem isentas da contribuição, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do mesmo regime, da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica apurada no 4º trimestre do ano anterior. (CD)
  • IUC - Até ao fim do mês: Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação, relativo a: Veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês; Embarcações de recreio e aeronaves de uso particular. (CD/NG/OE)

Fevereiro
  • IVA - Até dia 25: Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a novembro do ano anterior, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal. (CD/NG/OE)
  • IVA - Até dia 25: Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante ao 4.º trimestre do ano anterior, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral do regime normal. (CD/NG/OE)
  • IVA - Até dia 21: Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante ao 4.º trimestre do ano anterior, pelos sujeitos passivos abrangidos pelo regime especial dos pequenos retalhistas. (CD)
  • IRS/IRC - Até dia 21: Entrega das importâncias retidas no mês anterior. (CD/NG/OE)
  • SELO - Até dia 21: Entrega das importâncias liquidadas no mês anterior. (CD/NG/OE)
  • Contribuições CAV - Até ao dia 21: Entrega da contribuição audiovisual (CAV), cobrada nas faturas de fornecimento de energia elétrica emitidas no mês anterior. (NG)
  • IUC - Até ao fim do mês:  Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação, relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês. (CD/NG/OE)

Março
  • IVA - Até dia 25: Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a novembro do ano anterior, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal. (CD/NG/OE)
  • IRS/IRC - Até dia 21: Entrega das importâncias retidas no mês anterior. (CD/NG/OE)
  • SELO - Até dia 21: Entrega das importâncias liquidadas no mês anterior. (CD/NG/OE)
  • Contribuições CAV - Até ao dia 21: Entrega da contribuição audiovisual (CAV), cobrada nas faturas de fornecimento de energia elétrica emitidas no mês anterior. (NG)
  • IUC - Até ao fim do mês:  Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação, relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês. (CD/NG/OE)

Abril
  • IVA - Até dia 26: Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a novembro do ano anterior, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal. (CD/NG/OE)
  • IRS/IRC - Até dia 20: Entrega das importâncias retidas no mês anterior. (CD/NG/OE)
  • SELO - Até dia 20: Entrega das importâncias liquidadas no mês anterior e das liquidadas nos termos da verba 29 da Tabela Geral do Imposto do Selo (TGIS) no trimestre anterior. (CD/NG/OE)
  • Contribuições CAV - Até ao dia 20: Entrega da contribuição audiovisual (CAV), cobrada nas faturas de fornecimento de energia elétrica emitidas no mês anterior. (NG)
  • IRC - Durante o mês e até ao dia 31 de maio: Pagamento final do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, devido pelas entidades sujeitas a este imposto, com período de tributação coincidente com o ano civil. (Modelo 22). (NG)
  • Contribuições CESE - Durante o mês e até ao dia 31 de maio: Entrega da contribuição extraordinária sobre o setor energético pelas pessoas singulares ou coletivas abrangidas pelos n.ºs 3 e 4 do artigo 7.º e n.º 2 e n.º 1, respetivamente, do artigo 8.º do RCESE aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, que integrem o setor energético nacional a 1 de janeiro de 2022. (CD/NG/ES)
  • Contribuições CEFIDM - Durante o mês e até ao dia 2 de maio: Entrega da contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do SNS, calculada por acerto final relativo ao ano anterior. (CD/NG)
  • Contribuições CEFIDM - Durante o mês e até ao dia 2 de maio: Entrega da contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do SNS, relativamente ao 1.º trimestre. (CD/NG)
  • Contribuições CEIF - Durante o mês e até ao dia 2 de maio:  Entrega pelas entidades a que alude o artigo 2.º do regime da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica, aprovado pelo artigo 168.º da Lei n.º 82  B/2014, de 31 de dezembro, e que não se encontrem isentas da contribuição, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do mesmo regime, da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica apurada no 1º trimestre do ano anterior. (CD/NG/OE)
  • IUC - Durante o mês e até ao dia 2 de maio:  Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação, relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês. (CD/NG/OE)

Maio
  • IUC - Até ao dia 2:  Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação, relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês. (CD/NG/OE)
  • Obrigações CEIF - Até ao dia 2:  Entrega pelas entidades a que alude o artigo 2.º do regime da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica, aprovado pelo artigo 168.º da Lei n.º 82  B/2014, de 31 de dezembro, e que não se encontrem isentas da contribuição, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do mesmo regime, da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica apurada no 1º trimestre do ano anterior. (CD/NG/OE)
  • Contribuições CEFIDM - Até ao dia 2: Entrega da contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do SNS, calculada por acerto final relativo ao ano anterior e relativa ao 1.º trimestre. (CD/NG)
  • Contribuições CEFIDM - Até ao dia 2: Entrega da contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do SNS, relativamente ao 1.º trimestre. (CD/NG)
  • IVA - Até dia 25: Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a novembro do ano anterior, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal. (CD/NG/OE)
  • IVA - Até dia 25: Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante ao 1.º trimestre do ano anterior, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral do regime normal. (CD/NG/OE)
  • IVA - Até dia 20: Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante ao 1.º trimestre, pelos sujeitos passivos abrangidos pelo regime especial dos pequenos retalhistas. (CD)
  • IRS/IRC - Até dia 20: Entrega das importâncias retidas no mês anterior. (CD/NG/OE)
  • SELO - Até dia 20: Entrega das importâncias liquidadas no mês anterior. (CD/NG/OE)
  • IRC - Até ao final do mês: Pagamento final do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, devido pelas entidades sujeitas a este imposto, com período de tributação coincidente com o ano civil. (Modelo 22). (NG)
  • Contribuições CSB - Durante o mês e até ao dia 30 de junho: Entrega da contribuição sobre o setor bancário. (NG)
  • Contribuições CAV - Até ao dia 20: Entrega da contribuição audiovisual (CAV), cobrada nas faturas de fornecimento de energia elétrica emitidas no mês anterior. (NG)
  • Contribuições ASSB -Durante o mês e até dia 30 de junho: Entrega da contribuição sobre o setor bancário. (NG)
  • Contribuições CESE - Até dia 30: Entrega da contribuição extraordinária sobre o setor energético pelas pessoas singulares ou coletivas abrangidas pelos n.ºs 3 e 4 do artigo 7.º e n.º 2 e n.º 1, respetivamente, do artigo 8.º do RCESE aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, que integrem o setor energético nacional a 1 de janeiro de 2022. (CD/NG/ES)
  • IMI - Até ao fim do mês: Pagamento da totalidade do Imposto Municipal sobre Imóveis ao ano anterior, se igual ou inferior a € 100,00 ou da 1.ª prestação, se superior. Nos cônjuges não separados de pessoas e bens ou unidos facto, nos casos de prédios urbanos para habitação própria e permanente, em que tenham fixado o respetivo domicílio, o valor referido aplica-se à totalidade do imposto a liquidar, mesmo que o prédio esteja em compropriedade. (CD/NG/OE)
  • IUC -  Até ao fim do mês: Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação, relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês. (CD/NG/OE)

Junho
  • IVA - Até dia 27: Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a novembro do ano anterior, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal. (CD/NG/OE)
  • IRS/IRC - Até dia 20: Entrega das importâncias retidas no mês anterior. (CD/NG/OE)
  • SELO - Até dia 20: Entrega das importâncias liquidadas no mês anterior. (CD/NG/OE)
  • Contribuições CSB - Até ao fim do mês: Entrega da contribuição sobre o setor bancário. (NG)
  • Contribuições CAV - Até ao dia 20: Entrega da contribuição audiovisual (CAV), cobrada nas faturas de fornecimento de energia elétrica emitidas no mês anterior. (NG)
  • Contribuições ASSB - Até ao fim do mês: Entrega da contribuição sobre o setor bancário. (NG)
  • IUC -  Até ao fim do mês: Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação, relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês. (CD/NG/OE)

Julho
  • IVA - Até ao dia 15: Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a novembro do ano anterior, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal. (CD/NG/OE)
  • IRS/IRC - Até ao dia 20: Entrega das importâncias retidas no mês anterior. (CD/NG/OE)
  • SELO - Até ao dia 20: Entrega das importâncias liquidadas no mês anterior. (CD/NG/OE)
  • IRS - Até ao dia 20: Primeiro pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares de titulares de rendimentos da categoria B. (CD)
  • Contribuições CAV - Até ao dia 20: Entrega da contribuição audiovisual (CAV), cobrada nas faturas de fornecimento de energia elétrica emitidas no mês anterior. (NG)
  • IRC - Durante o mês e até ao dia 31 de agosto: Primeiro pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas devido por entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável, com período de tributação coincidente com o ano civil. (NG)
  • IRC - Durante o mês e até ao dia 31 de agosto: Primeiro pagamento adicional por conta da derrama estadual devido por entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável que tenham no ano anterior um lucro tributável superior a € 1 500 000 com período de tributação coincidente com o ano civil. (NG)
  • Contribuições CEFIDM - Durante o mês e até ao dia 31 de agosto: Entrega da contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do SNS, relativamente ao 2.º trimestre. (CD/NG)
  • CEIF - Durante o mês e até ao dia 31 de agostoEntrega pelas entidades a que alude o artigo 2.º do regime da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica, aprovado pelo artigo 168.º da Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro, e que não se encontrem isentas da contribuição, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do mesmo regime, da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica apurada no 2.º trimestre. (CD/NG/OE)
  • IUC -  Durante o mês e até ao dia 31 de agostoLiquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação, relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês. (CD/NG/OE)

Agosto
  • IUC -  Até ao dia 31 de agostoLiquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação, relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês. (CD/NG/OE)
  • IVA - Até ao dia 31: Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a novembro do ano anterior, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal. (CD/NG/OE)
  • IVA - Até dia 31: Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante ao 2.º trimestre do ano anterior, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral do regime normal. (CD/NG/OE)
  • IVA - Até dia 31: Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante ao 2.º trimestre, pelos sujeitos passivos abrangidos pelo regime especial dos pequenos retalhistas. (CD)
  • IRS/IRC - Até ao dia 20: Entrega das importâncias retidas no mês anterior. (CD/NG/OE)
  • SELO - Até ao dia 20: Entrega das importâncias liquidadas no mês anterior. (CD/NG/OE)
  • IRC - Até ao dia 31 de agosto: Primeiro pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas devido por entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável, com período de tributação coincidente com o ano civil. (NG)
  • IRC - Até ao dia 31 de agosto: Primeiro pagamento adicional por conta da derrama estadual devido por entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável que tenham no ano anterior um lucro tributável superior a € 1 500 000 com período de tributação coincidente com o ano civil. (NG)
  • Contribuições CEFIDM - Até ao dia 31 de agosto: Entrega da contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do SNS, relativamente ao 2.º trimestre. (CD/NG)
  • CEIF - Até ao dia 31 de agostoEntrega pelas entidades a que alude o artigo 2.º do regime da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica, aprovado pelo artigo 168.º da Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro, e que não se encontrem isentas da contribuição, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do mesmo regime, da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica apurada no 2.º trimestre. (CD/NG/OE)
  • IMI - Até ao fim do mês: Pagamento da totalidade do Imposto Municipal sobre Imóveis ao ano anterior, se igual ou inferior a € 100,00 ou da 1.ª prestação, se superior. Nos cônjuges não separados de pessoas e bens ou unidos facto, nos casos de prédios urbanos para habitação própria e permanente, em que tenham fixado o respetivo domicílio, o valor referido aplica-se à totalidade do imposto a liquidar, mesmo que o prédio esteja em compropriedade. (CD/NG/OE)
  • IUC -  Até ao fim do mês: Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação, relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês. (CD/NG/OE)

Setembro
  • IVA - Até ao dia 15: Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a novembro do ano anterior, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal. (CD/NG/OE)
  • IRS - Até ao dia 20: Primeiro pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares de titulares de rendimentos da categoria B. (CD)
  • IRS/IRC - Até ao dia 20: Entrega das importâncias retidas no mês anterior. (CD/NG/OE)
  • SELO - Até ao dia 20: Entrega das importâncias liquidadas no mês anterior. (CD/NG/OE)
  • Contribuições CAV - Até ao dia 20: Entrega da contribuição audiovisual (CAV), cobrada nas faturas de fornecimento de energia elétrica emitidas no mês anterior. (NG)
  • Contribuições CESE - Durantre o mês e até dia 31 de outubro: Entrega da contribuição extraordinária sobre o setor energético pelas pessoas singulares ou coletivas abrangidas pelos n.ºs 3 e 4 do artigo 7.º e n.º 2 e n.º 1, respetivamente, do artigo 8.º do RCESE aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, que integrem o setor energético nacional a 1 de janeiro de 2022. (CD/NG/ES)
  • IRC - Até ao fim do mês: Primeiro pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas devido por entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável, com período de tributação coincidente com o ano civil. (NG)
  • IRC - Até ao fim do mês: Primeiro pagamento adicional por conta da derrama estadual devido por entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável que tenham no ano anterior um lucro tributável superior a € 1 500 000 com período de tributação coincidente com o ano civil. (NG)
  • AIMI - Até ao fim do mês: Pagamento do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis devido pelos sujeitos passivos singulares ou coletivos titulares, a 1de janeiro 2022, de prédios urbanos com afetação “habitação” ou” terrenos para construção”. (CD/NG/OE)
  • IUC -  Até ao fim do mês: Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação, relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês. (CD/NG/OE)

Outubro
  • IVA - Até ao dia 17: Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a novembro do ano anterior, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal. (CD/NG/OE)
  • IRS/IRC - Até ao dia 20: Entrega das importâncias retidas no mês anterior. (CD/NG/OE)
  • SELO - Até ao dia 20: Entrega das importâncias liquidadas no mês anterior. (CD/NG/OE)
  • Contribuições CAV - Até ao dia 20: Entrega da contribuição audiovisual (CAV), cobrada nas faturas de fornecimento de energia elétrica emitidas no mês anterior. (NG)
  • Contribuições CESE - Até ao final do mês: Entrega da contribuição extraordinária sobre o setor energético pelas pessoas singulares ou coletivas abrangidas pelos n.ºs 3 e 4 do artigo 7.º e n.º 2 e n.º 1, respetivamente, do artigo 8.º do RCESE aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, que integrem o setor energético nacional a 1 de janeiro de 2022. (CD/NG/ES)
  • IRC - Até ao fim do mês: Segunda prestação do pagamento especial por conta de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas de entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável, com período de tributação coincidente com o ano civil. (NG)
  • Contribuições CEFIDM - Até ao final do mês: Entrega da contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do SNS, relativamente ao 3.º trimestre. (CD/NG)
  • CEIF - Até ao final do mêsEntrega pelas entidades a que alude o artigo 2.º do regime da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica, aprovado pelo artigo 168.º da Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro, e que não se encontrem isentas da contribuição, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do mesmo regime, da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica apurada no 3.º trimestre. (CD/NG/OE)
  • IUC -  Até ao fim do mês: Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação, relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês. (CD/NG/OE)

Novembro
  • IVA - Até ao dia 15: Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a novembro do ano anterior, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal. (CD/NG/OE)
  • IVA - Até dia 21: Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante ao 2.º trimestre do ano anterior, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral do regime normal. (CD/NG/OE)
  • IVA - Até dia 21: Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante ao 2.º trimestre, pelos sujeitos passivos abrangidos pelo regime especial dos pequenos retalhistas. (CD)
  • IRS/IRC - Até ao dia 21: Entrega das importâncias retidas no mês anterior. (CD/NG/OE)
  • SELO - Até ao dia 21: Entrega das importâncias liquidadas no mês anterior. (CD/NG/OE)
  • Contribuições CAV - Até ao dia 21: Entrega da contribuição audiovisual (CAV), cobrada nas faturas de fornecimento de energia elétrica emitidas no mês anterior. (NG)
  • Contribuições CESE - Durante o mês e até ao final do mês: Entrega da contribuição extraordinária sobre o setor energético pelas pessoas singulares ou coletivas abrangidas pelos n.ºs 3 e 4 do artigo 7.º e n.º 2 e n.º 1, respetivamente, do artigo 8.º do RCESE aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de janeiro, que integrem o setor energético nacional a 1 de janeiro de 2022. (CD/NG/ES)
  • IMI - Até ao fim do mês: Pagamento da totalidade do Imposto Municipal sobre Imóveis ao ano anterior, se igual ou inferior a € 100,00 ou da 1.ª prestação, se superior. Nos cônjuges não separados de pessoas e bens ou unidos facto, nos casos de prédios urbanos para habitação própria e permanente, em que tenham fixado o respetivo domicílio, o valor referido aplica-se à totalidade do imposto a liquidar, mesmo que o prédio esteja em compropriedade. (CD/NG/OE)
  • IUC -  Até ao fim do mês: Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação, relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês. (CD/NG/OE)

Dezembro
  • IVA - Até ao dia 15: Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a novembro do ano anterior, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal. (CD/NG/OE)
  • IRC - Até ao dia 15: Terceiro pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas por entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável, com período de tributação coincidente com o ano civil. (NG)
  • IRC - Até ao dia 15: Terceiro pagamento adicional por conta da derrama estadual devido por entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável que tenham no ano anterior um lucro tributável superior a €1 500 000 com período de tributação coincidente com o ano civil. (NG)
  • IRS/IRC - Até ao dia 20: Entrega das importâncias retidas no mês anterior. (CD/NG/OE)
  • SELO - Até ao dia 20: Entrega das importâncias liquidadas no mês anterior. (CD/NG/OE)
  • IRS - Até ao dia 20: Terceiro pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares de titulares de rendimentos da categoria B. – CD
  • Contribuições CAV - Até ao dia 20: Entrega da contribuição audiovisual (CAV), cobrada nas faturas de fornecimento de energia elétrica emitidas no mês anterior. (NG)
  • Contribuições CESE - Até ao dia 20: Entrega da contribuição extraordinária sobre o setor energético pelas pessoas singulares ou coletivas abrangidas pelos n.ºs 3 e 4 do artigo 7.º e n.º 2 e n.º 1, respetivamente, do artigo 8.º do RCESE aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de janeiro, que integrem o setor energético nacional a 1 de janeiro de 2022. (CD/NG/ES)
  • IUC -  Até ao fim do mês: Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação, relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês. (CD/NG/OE)

Nota:
As siglas CD – NG – OE, correspondem, respetivamente, às seguintes opções do Portal das Finanças:
  • CD – CIDADÃOS: Área de acesso para cumprir as suas obrigações fiscais e consultar a sua situação fiscal.
  • NG – NEGÓCIOS (empresas e operadores económicos): Área de acesso às obrigações fiscais de empresas e operadores económicos e entrega das declarações online.
  • OE – Área de acesso a serviços e informações por parte de entidades públicas, contabilistas certificados e outros profissionais
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