Conheça as datas dos pagamentos dos impostos até ao final do ano. O primeiro é já amanhã, dia 20 de janeiro.
Janeiro
IVA - Até dia 25: Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a novembro do ano anterior, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal. (CD/NG/OE)
IRS/IRC - Até dia 20: Entrega das importâncias retidas no mês anterior. (CD/NG/OE)
SELO - Até dia 20: Entrega das importâncias liquidadas no mês anterior e das liquidadas nos termos da verba 29 da Tabela Geral do Imposto do Selo (TGIS) no trimestre anterior. (CD/NG/OE)
Contribuições CAV - Até ao dia 20: Entrega da contribuição audiovisual (CAV), cobrada nas faturas de fornecimento de energia elétrica emitidas no mês anterior. (NG)
Contribuições CEFIDM - Até ao final do mês: Entrega da contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do SNS, relativamente ao 4.º trimestre do ano anterior. (CD/NG/OE)
IRC - Até ao dia do envio da declaração: Pagamento do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, devido pelos contribuintes com obrigação de apresentação da declaração modelo 22 de substituição, em cumprimento do disposto no artigo 64.º do Código. (NG)
Contribuições CEIF - Até ao fim do mês: Entrega pelas entidades a que alude o artigo 2.º do regime da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica, aprovado pelo artigo 168.º da Lei n.º 82 B/2014, de 31 de dezembro, e que não se encontrem isentas da contribuição, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do mesmo regime, da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica apurada no 4º trimestre do ano anterior. (CD)
IUC - Até ao fim do mês: Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação, relativo a: Veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês; Embarcações de recreio e aeronaves de uso particular. (CD/NG/OE)
Fevereiro
IVA - Até dia 25: Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a novembro do ano anterior, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal. (CD/NG/OE)
IVA - Até dia 25: Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante ao 4.º trimestre do ano anterior, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral do regime normal. (CD/NG/OE)
IVA - Até dia 21: Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante ao 4.º trimestre do ano anterior, pelos sujeitos passivos abrangidos pelo regime especial dos pequenos retalhistas. (CD)
IRS/IRC - Até dia 21: Entrega das importâncias retidas no mês anterior. (CD/NG/OE)
SELO - Até dia 21: Entrega das importâncias liquidadas no mês anterior. (CD/NG/OE)
Contribuições CAV - Até ao dia 21: Entrega da contribuição audiovisual (CAV), cobrada nas faturas de fornecimento de energia elétrica emitidas no mês anterior. (NG)
IUC - Até ao fim do mês: Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação, relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês. (CD/NG/OE)
Março
IVA - Até dia 25: Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a novembro do ano anterior, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal. (CD/NG/OE)
IRS/IRC - Até dia 21: Entrega das importâncias retidas no mês anterior. (CD/NG/OE)
SELO - Até dia 21: Entrega das importâncias liquidadas no mês anterior. (CD/NG/OE)
Contribuições CAV - Até ao dia 21: Entrega da contribuição audiovisual (CAV), cobrada nas faturas de fornecimento de energia elétrica emitidas no mês anterior. (NG)
IUC - Até ao fim do mês: Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação, relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês. (CD/NG/OE)
Abril
IVA - Até dia 26: Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a novembro do ano anterior, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal. (CD/NG/OE)
IRS/IRC - Até dia 20: Entrega das importâncias retidas no mês anterior. (CD/NG/OE)
SELO - Até dia 20: Entrega das importâncias liquidadas no mês anterior e das liquidadas nos termos da verba 29 da Tabela Geral do Imposto do Selo (TGIS) no trimestre anterior. (CD/NG/OE)
Contribuições CAV - Até ao dia 20: Entrega da contribuição audiovisual (CAV), cobrada nas faturas de fornecimento de energia elétrica emitidas no mês anterior. (NG)
IRC - Durante o mês e até ao dia 31 de maio: Pagamento final do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, devido pelas entidades sujeitas a este imposto, com período de tributação coincidente com o ano civil. (Modelo 22). (NG)
Contribuições CESE - Durante o mês e até ao dia 31 de maio: Entrega da contribuição extraordinária sobre o setor energético pelas pessoas singulares ou coletivas abrangidas pelos n.ºs 3 e 4 do artigo 7.º e n.º 2 e n.º 1, respetivamente, do artigo 8.º do RCESE aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, que integrem o setor energético nacional a 1 de janeiro de 2022. (CD/NG/ES)
Contribuições CEFIDM - Durante o mês e até ao dia 2 de maio: Entrega da contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do SNS, calculada por acerto final relativo ao ano anterior. (CD/NG)
Contribuições CEFIDM - Durante o mês e até ao dia 2 de maio: Entrega da contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do SNS, relativamente ao 1.º trimestre. (CD/NG)
Contribuições CEIF - Durante o mês e até ao dia 2 de maio: Entrega pelas entidades a que alude o artigo 2.º do regime da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica, aprovado pelo artigo 168.º da Lei n.º 82 B/2014, de 31 de dezembro, e que não se encontrem isentas da contribuição, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do mesmo regime, da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica apurada no 1º trimestre do ano anterior. (CD/NG/OE)
IUC - Durante o mês e até ao dia 2 de maio: Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação, relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês. (CD/NG/OE)
Maio
IUC - Até ao dia 2: Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação, relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês. (CD/NG/OE)
Obrigações CEIF - Até ao dia 2: Entrega pelas entidades a que alude o artigo 2.º do regime da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica, aprovado pelo artigo 168.º da Lei n.º 82 B/2014, de 31 de dezembro, e que não se encontrem isentas da contribuição, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do mesmo regime, da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica apurada no 1º trimestre do ano anterior. (CD/NG/OE)
Contribuições CEFIDM - Até ao dia 2: Entrega da contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do SNS, calculada por acerto final relativo ao ano anterior e relativa ao 1.º trimestre. (CD/NG)
Contribuições CEFIDM - Até ao dia 2: Entrega da contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do SNS, relativamente ao 1.º trimestre. (CD/NG)
IVA - Até dia 25: Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a novembro do ano anterior, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal. (CD/NG/OE)
IVA - Até dia 25: Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante ao 1.º trimestre do ano anterior, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral do regime normal. (CD/NG/OE)
IVA - Até dia 20: Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante ao 1.º trimestre, pelos sujeitos passivos abrangidos pelo regime especial dos pequenos retalhistas. (CD)
IRS/IRC - Até dia 20: Entrega das importâncias retidas no mês anterior. (CD/NG/OE)
SELO - Até dia 20: Entrega das importâncias liquidadas no mês anterior. (CD/NG/OE)
IRC - Até ao final do mês: Pagamento final do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, devido pelas entidades sujeitas a este imposto, com período de tributação coincidente com o ano civil. (Modelo 22). (NG)
Contribuições CSB - Durante o mês e até ao dia 30 de junho: Entrega da contribuição sobre o setor bancário. (NG)
Contribuições CAV - Até ao dia 20: Entrega da contribuição audiovisual (CAV), cobrada nas faturas de fornecimento de energia elétrica emitidas no mês anterior. (NG)
Contribuições ASSB -Durante o mês e até dia 30 de junho: Entrega da contribuição sobre o setor bancário. (NG)
Contribuições CESE - Até dia 30: Entrega da contribuição extraordinária sobre o setor energético pelas pessoas singulares ou coletivas abrangidas pelos n.ºs 3 e 4 do artigo 7.º e n.º 2 e n.º 1, respetivamente, do artigo 8.º do RCESE aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, que integrem o setor energético nacional a 1 de janeiro de 2022. (CD/NG/ES)
IMI - Até ao fim do mês: Pagamento da totalidade do Imposto Municipal sobre Imóveis ao ano anterior, se igual ou inferior a € 100,00 ou da 1.ª prestação, se superior. Nos cônjuges não separados de pessoas e bens ou unidos facto, nos casos de prédios urbanos para habitação própria e permanente, em que tenham fixado o respetivo domicílio, o valor referido aplica-se à totalidade do imposto a liquidar, mesmo que o prédio esteja em compropriedade. (CD/NG/OE)
IUC - Até ao fim do mês: Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação, relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês. (CD/NG/OE)
Junho
IVA - Até dia 27: Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a novembro do ano anterior, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal. (CD/NG/OE)
IRS/IRC - Até dia 20: Entrega das importâncias retidas no mês anterior. (CD/NG/OE)
SELO - Até dia 20: Entrega das importâncias liquidadas no mês anterior. (CD/NG/OE)
Contribuições CSB - Até ao fim do mês: Entrega da contribuição sobre o setor bancário. (NG)
Contribuições CAV - Até ao dia 20: Entrega da contribuição audiovisual (CAV), cobrada nas faturas de fornecimento de energia elétrica emitidas no mês anterior. (NG)
Contribuições ASSB - Até ao fim do mês: Entrega da contribuição sobre o setor bancário. (NG)
IUC - Até ao fim do mês: Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação, relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês. (CD/NG/OE)
Julho
IVA - Até ao dia 15: Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a novembro do ano anterior, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal. (CD/NG/OE)
IRS/IRC - Até ao dia 20: Entrega das importâncias retidas no mês anterior. (CD/NG/OE)
SELO - Até ao dia 20: Entrega das importâncias liquidadas no mês anterior. (CD/NG/OE)
IRS - Até ao dia 20: Primeiro pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares de titulares de rendimentos da categoria B. (CD)
Contribuições CAV - Até ao dia 20: Entrega da contribuição audiovisual (CAV), cobrada nas faturas de fornecimento de energia elétrica emitidas no mês anterior. (NG)
IRC - Durante o mês e até ao dia 31 de agosto: Primeiro pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas devido por entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável, com período de tributação coincidente com o ano civil. (NG)
IRC - Durante o mês e até ao dia 31 de agosto: Primeiro pagamento adicional por conta da derrama estadual devido por entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável que tenham no ano anterior um lucro tributável superior a € 1 500 000 com período de tributação coincidente com o ano civil. (NG)
Contribuições CEFIDM - Durante o mês e até ao dia 31 de agosto: Entrega da contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do SNS, relativamente ao 2.º trimestre. (CD/NG)
CEIF - Durante o mês e até ao dia 31 de agosto: Entrega pelas entidades a que alude o artigo 2.º do regime da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica, aprovado pelo artigo 168.º da Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro, e que não se encontrem isentas da contribuição, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do mesmo regime, da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica apurada no 2.º trimestre. (CD/NG/OE)
IUC - Durante o mês e até ao dia 31 de agosto: Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação, relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês. (CD/NG/OE)
Agosto
IUC - Até ao dia 31 de agosto: Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação, relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês. (CD/NG/OE)
IVA - Até ao dia 31: Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a novembro do ano anterior, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal. (CD/NG/OE)
IVA - Até dia 31: Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante ao 2.º trimestre do ano anterior, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral do regime normal. (CD/NG/OE)
IVA - Até dia 31: Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante ao 2.º trimestre, pelos sujeitos passivos abrangidos pelo regime especial dos pequenos retalhistas. (CD)
IRS/IRC - Até ao dia 20: Entrega das importâncias retidas no mês anterior. (CD/NG/OE)
SELO - Até ao dia 20: Entrega das importâncias liquidadas no mês anterior. (CD/NG/OE)
IRC - Até ao dia 31 de agosto: Primeiro pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas devido por entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável, com período de tributação coincidente com o ano civil. (NG)
IRC - Até ao dia 31 de agosto: Primeiro pagamento adicional por conta da derrama estadual devido por entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável que tenham no ano anterior um lucro tributável superior a € 1 500 000 com período de tributação coincidente com o ano civil. (NG)
Contribuições CEFIDM - Até ao dia 31 de agosto: Entrega da contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do SNS, relativamente ao 2.º trimestre. (CD/NG)
CEIF - Até ao dia 31 de agosto: Entrega pelas entidades a que alude o artigo 2.º do regime da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica, aprovado pelo artigo 168.º da Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro, e que não se encontrem isentas da contribuição, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do mesmo regime, da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica apurada no 2.º trimestre. (CD/NG/OE)
IMI - Até ao fim do mês: Pagamento da totalidade do Imposto Municipal sobre Imóveis ao ano anterior, se igual ou inferior a € 100,00 ou da 1.ª prestação, se superior. Nos cônjuges não separados de pessoas e bens ou unidos facto, nos casos de prédios urbanos para habitação própria e permanente, em que tenham fixado o respetivo domicílio, o valor referido aplica-se à totalidade do imposto a liquidar, mesmo que o prédio esteja em compropriedade. (CD/NG/OE)
IUC - Até ao fim do mês: Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação, relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês. (CD/NG/OE)
Setembro
IVA - Até ao dia 15: Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a novembro do ano anterior, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal. (CD/NG/OE)
IRS - Até ao dia 20: Primeiro pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares de titulares de rendimentos da categoria B. (CD)
IRS/IRC - Até ao dia 20: Entrega das importâncias retidas no mês anterior. (CD/NG/OE)
SELO - Até ao dia 20: Entrega das importâncias liquidadas no mês anterior. (CD/NG/OE)
Contribuições CAV - Até ao dia 20: Entrega da contribuição audiovisual (CAV), cobrada nas faturas de fornecimento de energia elétrica emitidas no mês anterior. (NG)
Contribuições CESE - Durantre o mês e até dia 31 de outubro: Entrega da contribuição extraordinária sobre o setor energético pelas pessoas singulares ou coletivas abrangidas pelos n.ºs 3 e 4 do artigo 7.º e n.º 2 e n.º 1, respetivamente, do artigo 8.º do RCESE aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, que integrem o setor energético nacional a 1 de janeiro de 2022. (CD/NG/ES)
IRC - Até ao fim do mês: Primeiro pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas devido por entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável, com período de tributação coincidente com o ano civil. (NG)
IRC - Até ao fim do mês:Primeiro pagamento adicional por conta da derrama estadual devido por entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável que tenham no ano anterior um lucro tributável superior a € 1 500 000 com período de tributação coincidente com o ano civil. (NG)
AIMI - Até ao fim do mês:Pagamento do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis devido pelos sujeitos passivos singulares ou coletivos titulares, a 1de janeiro 2022, de prédios urbanos com afetação “habitação” ou” terrenos para construção”. (CD/NG/OE)
IUC - Até ao fim do mês: Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação, relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês. (CD/NG/OE)
Outubro
IVA - Até ao dia 17: Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a novembro do ano anterior, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal. (CD/NG/OE)
IRS/IRC - Até ao dia 20: Entrega das importâncias retidas no mês anterior. (CD/NG/OE)
SELO - Até ao dia 20: Entrega das importâncias liquidadas no mês anterior. (CD/NG/OE)
Contribuições CAV - Até ao dia 20: Entrega da contribuição audiovisual (CAV), cobrada nas faturas de fornecimento de energia elétrica emitidas no mês anterior. (NG)
Contribuições CESE - Até ao final do mês: Entrega da contribuição extraordinária sobre o setor energético pelas pessoas singulares ou coletivas abrangidas pelos n.ºs 3 e 4 do artigo 7.º e n.º 2 e n.º 1, respetivamente, do artigo 8.º do RCESE aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, que integrem o setor energético nacional a 1 de janeiro de 2022. (CD/NG/ES)
IRC - Até ao fim do mês: Segunda prestação do pagamento especial por conta de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas de entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável, com período de tributação coincidente com o ano civil. (NG)
Contribuições CEFIDM - Até ao final do mês: Entrega da contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do SNS, relativamente ao 3.º trimestre. (CD/NG)
CEIF - Até ao final do mês: Entrega pelas entidades a que alude o artigo 2.º do regime da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica, aprovado pelo artigo 168.º da Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro, e que não se encontrem isentas da contribuição, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do mesmo regime, da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica apurada no 3.º trimestre. (CD/NG/OE)
IUC - Até ao fim do mês: Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação, relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês. (CD/NG/OE)
Novembro
IVA - Até ao dia 15: Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a novembro do ano anterior, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal. (CD/NG/OE)
IVA - Até dia 21: Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante ao 2.º trimestre do ano anterior, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral do regime normal. (CD/NG/OE)
IVA - Até dia 21: Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante ao 2.º trimestre, pelos sujeitos passivos abrangidos pelo regime especial dos pequenos retalhistas. (CD)
IRS/IRC - Até ao dia 21: Entrega das importâncias retidas no mês anterior. (CD/NG/OE)
SELO - Até ao dia 21: Entrega das importâncias liquidadas no mês anterior. (CD/NG/OE)
Contribuições CAV - Até ao dia 21: Entrega da contribuição audiovisual (CAV), cobrada nas faturas de fornecimento de energia elétrica emitidas no mês anterior. (NG)
Contribuições CESE - Durante o mês e até ao final do mês: Entrega da contribuição extraordinária sobre o setor energético pelas pessoas singulares ou coletivas abrangidas pelos n.ºs 3 e 4 do artigo 7.º e n.º 2 e n.º 1, respetivamente, do artigo 8.º do RCESE aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de janeiro, que integrem o setor energético nacional a 1 de janeiro de 2022. (CD/NG/ES)
IMI - Até ao fim do mês: Pagamento da totalidade do Imposto Municipal sobre Imóveis ao ano anterior, se igual ou inferior a € 100,00 ou da 1.ª prestação, se superior. Nos cônjuges não separados de pessoas e bens ou unidos facto, nos casos de prédios urbanos para habitação própria e permanente, em que tenham fixado o respetivo domicílio, o valor referido aplica-se à totalidade do imposto a liquidar, mesmo que o prédio esteja em compropriedade. (CD/NG/OE)
IUC - Até ao fim do mês: Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação, relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês. (CD/NG/OE)
Dezembro
IVA - Até ao dia 15: Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a novembro do ano anterior, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal. (CD/NG/OE)
IRC - Até ao dia 15: Terceiro pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas por entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável, com período de tributação coincidente com o ano civil. (NG)
IRC - Até ao dia 15: Terceiro pagamento adicional por conta da derrama estadual devido por entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável que tenham no ano anterior um lucro tributável superior a €1 500 000 com período de tributação coincidente com o ano civil. (NG)
IRS/IRC - Até ao dia 20: Entrega das importâncias retidas no mês anterior. (CD/NG/OE)
SELO - Até ao dia 20: Entrega das importâncias liquidadas no mês anterior. (CD/NG/OE)
IRS - Até ao dia 20: Terceiro pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas
Singulares de titulares de rendimentos da categoria B. – CD
Contribuições CAV - Até ao dia 20: Entrega da contribuição audiovisual (CAV), cobrada nas faturas de fornecimento de energia elétrica emitidas no mês anterior. (NG)
Contribuições CESE - Até ao dia 20: Entrega da contribuição extraordinária sobre o setor energético pelas pessoas singulares ou coletivas abrangidas pelos n.ºs 3 e 4 do artigo 7.º e n.º 2 e n.º 1, respetivamente, do artigo 8.º do RCESE aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de janeiro, que integrem o setor energético nacional a 1 de janeiro de 2022. (CD/NG/ES)
IUC - Até ao fim do mês: Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação, relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês. (CD/NG/OE)
Nota:
As siglas CD – NG – OE, correspondem, respetivamente, às seguintes opções do Portal das Finanças:
CD – CIDADÃOS: Área de acesso para cumprir as suas obrigações fiscais e consultar a sua situação fiscal.
NG – NEGÓCIOS (empresas e operadores económicos): Área de acesso às obrigações fiscais de empresas e operadores económicos e entrega das declarações online.
OE – Área de acesso a serviços e informações por parte de entidades públicas, contabilistas certificados e outros profissionais