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Imobiliário

Certificado energético: Obrigatoriedade por lei

12 AGOSTO 2022
Tópicos
Imóveis Certificação Energética
Veja tudo o que é necessário para aquisição do mesmo.
Certificado energético: Obrigatoriedade por lei
O certificado energético é um documento PDF registado em sistema informático, gerido pela ADENE e é válido por 10 anos. Ao término da sua validade é necessário a sua renovação pelo mesmo período, no entanto, com registo numérico diferente.

Tem como função, passar a informação escrita e detalhada do consumo energético da habitação, sempre que exista um processo de compra e venda ou arrendamento de imóveis.
Toda a informação do imóvel deve constar no documento, tal como, constituição da fração, equipamentos de climatização e todas as envolventes da produção de água quentes sanitárias, mencionando também todas as vertentes de melhoramento para a habitação, tornando o certificado energético de boa categoria.

Para obter este documento, é necessária a avaliação de um perito qualificado, onde realiza uma visita ao imóvel e introduz no Sistema Nacional de certificação energética e da Qualidade do ar todas as informações detalhadas que obteve da visita e avaliação do imóvel.

Os documentos necessários para avaliação do imóvel são: caderneta predial, certidão da conservatória e planta do imóvel, para que na visita do perito esteja tudo em conformidade.
Para este serviço de avaliação, os preços cobrados variam de técnico/empresa contratada, no entanto, para além da avaliação, a ADENE cobra uma taxa de 45 a 250 €+IVA, variando o tipo de habitação em causa.
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Imóveis Certificação Energética
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