Este certificado é um fator obrigatório para propriedades novas ou antigas, a partir do momento em que são divulgadas no mercado para venda ou arrendamento, pelos proprietários ou por agências imobiliárias.
Se pondera colocar no mercado o seu imóvel, para vender ou arrendar, é essencial certificar que estão reunidas todas as condições legais para o efetuar. Uma dessas condições é a certificação energética do imóvel.
Neste sentido, apresentamos um guia sobre todas as informações necessárias:
- Certificado Energético (CE): Conceito
- Classe energética
- Situações de obrigatoriedade
- Solicitação do certificado energético
- Documentação necessária
- Custos associados ao certificado energético
- Validade do certificado energético
- Multas
Certificado Energético (CE): Conceito
Tal como o próprio nome indica, trata-se de um documento que expressa a eficiência energética de um determinado edifício ou fração, numa escala de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente), emitido por peritos qualificados reconhecidos pela Agência para a Energia (ADENE) – entidade gestora do sistema de certificação energética de edifícios (SCE).
O documento indica as características de consumo energético relativas à utilização de climatização e de águas quentes sanitárias. Inclui ainda medidas de melhoria para reduzir o consumo, como a instalação de vidros duplos, o reforço do isolamento ou a instalação de equipamentos mais eficientes.
O certificado energético é obrigatório em edifícios novos e antigos, a partir do momento em que são colocados para venda ou arrendamento pelos proprietários (ou mediadores imobiliários contratados para o efeito).
Classe energética
Existem diversos fatores que afetam a avaliação do desempenho energético de um edifício.
Em geral, estes são os principais:
- Tipo de edifício, localização, piso, área e ano de construção
- Materiais utilizados na construção das estruturas envolventes
- Equipamentos de climatização e produção de águas quentes sanitárias
Situações de obrigatoriedade
Como referido, o certificado energético é obrigatório em edifícios novos e antigos. Dentro destes dois conjunto, enquadra-se:
- Edifícios novos;
- Edifícios existentes que tenham sido sujeitos a reabilitações cujo custo seja superior a 25% do valor do imóvel;
- Edifícios de comércio e serviços existentes com área interior útil de pavimento igual ou superior a 1000m2 (ou 500m2 no caso de centros comerciais, hipermercados, supermercados e piscinas cobertas);
- Edifícios que sejam propriedade do Estado, ou ocupados por uma entidade pública e frequentados pelo público, com uma área interior útil superior a 500m2.
- Imóveis que sejam colocados para venda ou arrendamento para habitação;
- Permutas, um trespasses ou contratos de pessoa a nomear.
Neste sentido, em todas estas situações, o documento deverá ser apresentado no momento da assinatura do contrato de arrendamento, locação financeira ou compra e venda.
No certificado energético deverá estar discriminada a informação sobre a classe energética do imóvel no momento da celebração do contrato.
Solicitação do certificado energético
A certificação do desempenho do seu imóvel deverá ser emitida por peritos qualificados e reconhecidos pela Agência para a Energia (ADENE).
No próprio portal da ADENE poderá consultar os vários técnicos apresentados e obter orçamentos, cujo o preço pode variar.
Documentação necessária
Irá necessitar dos seguintes documentos:
- Cópia da planta do imóvel
- Caderneta predial urbana (imprima a partir do Portal das Finanças)
- Ficha técnica da habitação
- Certidão de registo na conservatória
Após o levantamento da documentação necessária, o perito deverá proceder aos cálculos a introduzir no Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios. Pode (e deve) pedir para consultar uma versão prévia.
O certificado energético será emitido no espaço de 2 a 3 dias úteis.
Custos associados ao certificado energético
Os custos do certificado energético são constituídos por duas componentes:
- os honorários do perito qualificado contratado (peça sempre vários orçamentos, antes de optar por um perito)
- o valor de registo da emissão dos certificados energéticos (ver portaria do Diário da República)
Para o caso de edifícios para habitação, as taxas em vigor são:
- 28€, para T0 e T1
- 40,50€, para T2 e T3
- 55€, para T4 e T5
- 65€ para T6 ou superior
Relativamente aos edifícios de comércio e serviços, as taxas em vigor são:
- 135€, para áreas iguais ou inferiores a 250m2
- 350€, para áreas superiores a 250m2 e iguais ou inferiores a 500 m²
- 750€, para áreas superiores a 500m2 e iguais ou superiores a 5.000 m²
- 950€, para áreas superiores a 5.000m2
A não esquecer que a estes valores acresce o IVA em vigor e os honorários do perito.
Validade do certificado energético
O documento é válido por 10 anos para edifícios de habitação e pequenos edifícios de comércio e serviços.
No caso de grandes edifícios de comércio e serviços, a validade é de 6 e 8 anos, para edifícios certificados até 30 de abril de 2015 e após 30 de abril de 2015, respetivamente.
Multas
Quem publicitar a venda ou arrendamento de um imóvel sem certificado energético está sujeito a uma multa de 250€ a 3.740€, no caso de particulares, e 2.500€ a 44.890€, no caso de empresas.
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