Coeficientes de desvalorização da moeda, para efeitos de correção monetária dos valores de aquisição de determinados bens e direitos, mantêm-se em 1.º pelo quarto ano consecutivo.
Os coeficientes de desvalorização da moeda, usados para efeitos de correção monetária na venda de bens e direitos, e que permitem calcular as mais-valias, vão manter-se inalterados em 2021, refere a
portaria publicada esta sexta-feira em Diário da República.
Pelo quarto ano consecutivo, o Governo decidiu manter estes coeficientes em 1.
Esta atualização acontece todos os anos e funciona como uma correção monetária que permite calcular o ganho (mais-valia) ou perda (menos-valia) obtido com a venda de um bem ou direito (por exemplo, um imóvel), para se apurar o valor do imposto em sede de IRS ou IRC.
Na hora de atualizar estes coeficientes, o Governo tem em conta a inflação (exceto habitação). Contudo, como em 2021 houve uma variação negativa de 0,12%, o Executivo decidiu manter o valor. “Uma vez que se trata de uma variação negativa com impacto muito reduzido na atualização dos coeficientes, mantêm-se inalterados os coeficientes de desvalorização da moeda para o ano de 2021″, refere a portaria.
Desde 2018 que estes coeficientes estão fixos em 1, estando a descer desde 2009, ano em que estavam em 1,12, como se vê na
tabela.
Para calcular uma mais-valia sujeita a imposto é utilizada a fórmula que consta em baixo. No caso dos encargos com a venda e a compra, podem ser considerados o valor de comissão da imobiliária, o certificado energético e despesas com a escritura, registos e impostos. Já no caso dos encargos com a valorização do bem/direito, são tidas em conta obras de conservação de um imóvel, por exemplo.
Fórmula: Valor da Venda - (Valor de Compra x Coeficiente e Desvalirização da Moeda) - Encargos necessários à compra - Encargos com a valorização do bem/direito
Tanto no caso do IRC como do IRS, a lei diz que o valor de aquisição do imóvel deve ser corrigido mediante a aplicação de coeficientes, sempre que tenham passado mais de dois anos entre a data da aquisição e a data da alienação ou afetação.
Fonte: ECO - Economia Online