Comprar uma casa é sempre uma fase com grandes preocupações e stress, dado que se trata de um grande investimento. Envolve bastante burocracia e, eventualmente, o recurso ao crédito habitação. Afinal, consiste num compromisso para muito tempo. Para facilitar o processo, siga algumas dicas: Crédito habitação: Fatores a analisar para escolher o melhor empréstimo Crédito habitação: Recorde os limites de prazos Crédito fácil? Aja com precaução! Comprar casa: Taxa fixa ou taxa variável Comprar casa: Momento ideal Comprar casa? Saiba quais as suas despesas Comprar casa: Quanto dinheiro é necessário? Para uma decisão mais consciente, apresentamos as opções mais recentes no mercado para quem pretende comprar casa, para todos os gostos e carteiras, em todos os distritos do país: Distrito de Aveiro Distrito de Beja Distrito de Braga Distrito de Bragança Distrito de Castelo Branco Distrito de Coimbra Distrito de Évora Distrito de Faro Distrito da Guarda Distrito de Leiria Distrito de Lisboa Distrito de Portalegre Distrito do Porto Distrito de Santarém Distrito de Setúbal Distrito de Viana do Castelo Distrito de Vila Real Distrito de Viseu Ilha da Madeira Ilha dos Açores
Compreenda os fatores que deve analisar quando recorrer a um crédito habitação para comprar uma casa, para escolher o empréstimo mais favorável. Condições no crédito habitação: Saiba o que analisar Para selecionar o crédito habitação com melhores condições para cada caso, deve-se olhar com especial atenção para os seguintes componentes: #1. Taxa de esforço A taxa de esforço é um componente essencial na análise das condições do empréstimo. Dado que o crédito habitação é um compromisso de longo prazo, deve pensar se vai conseguir cumprir com os compromissos financeiros caso algum imprevisto suceda. Neste sentido, é essencial compreender bem a taxa de esforço. Por outras palavras, saber o peso das prestações dos créditos e outras despesas fixas no rendimento mensal de uma família. Idealmente, este valor não deve exceder os 33%. #2. Prazo de pagamento Este fator pesa muito no processo de decisão, dado que vai impactar a vida financeira nos próximos anos. Existem duas situações possíveis: Prazo de pagamento mais curto Optar pelo prazo de pagamento inferior é mais dispendioso por mês, contudo, benéfico a longo prazo. Além disso, a parcela de capital a pagar todos os meses é maior. Desta forma, a taxa de juro irá incidir sobre um valor superior, fazendo com que se pague mais de juros mensalmente. Contudo, como o empréstimo é reembolsado em menos anos, no final acaba por pagar um montante de juros inferior. Prazo de pagamento mais longo Pelo contrário, no caso de escolher um prazo de pagamento maior, apresenta uma prestação mensal mais suave, no entanto, acaba por ficar mais dispendioso no final do prazo. Por outras palavras, esta opção acarreta um pagamento em mais anos, com uma parcela de capital a pagar, todos os meses, menor, fazendo com que pague menos juros por mês. #3. Taxa de juro: Fixa ou variável Ao recorrer a um crédito habitação, a taxa de juro consiste no valor que se tem de pagar à entidade credora pelo dinheiro que se pediu emprestado, podendo optar por uma taxa de juro anual nominal (TAN) fixa ou variável. Taxa de juro variável Num crédito habitação associado a uma taxa de juro variável, a taxa de juro do empréstimo obtêm-se somando dois componentes: o indexante ou taxa de referência (Euribor) e o spread. A Euribor pode ter diversos prazos, sendo que os mais usados no crédito habitação são de 3, 6 e 12 meses. Deste modo, se selecionar um crédito à habitação com taxa de juro variável indexada à Euribor a três meses, a sua prestação será revista trimestralmente. Taxa de juro fixa Por outro lado, na taxa de juro fixa isto não sucede, dado que esta é estabelecida no momento em que se contrai o empréstimo. Assim, a prestação será sempre a mesma do início ao final do crédito, independentemente do comportamento da Euribor. #4. Modalidades de reembolso O reembolso nos empréstimos para a casa consiste no valor que se devolve ao banco todos os meses pelo crédito habitação atribuído. Há várias modalidades de reembolso. Capital e juros Todos os meses paga-se uma parcela do capital que se solicitou e os juros. Normalmente, o valor da prestação não difere, a não ser que se tenha escolhido um crédito com taxa de juro variável e ocorra uma mudança na Euribor. Período de carência Este período pode estabelecer um intervalo de tempo durante o qual se fica a pagar apenas os juros e, por isso, tem uma prestação mensal menor. Após finalizado esse período de carência, passa a amortizar capital e as parcelas sobem de peso, já que o valor total do empréstimo tem de ser reembolsado em menos tempo. Diferimento de capital Nesta situação, é possível optar por pagar uma parte do capital na última prestação. No decorrer do empréstimo a prestação mensal é menor, visto que se amortiza menos capital, contudo, a última mensalidade será bem mais alta. #5. Seguros Por norma, ao recorrer a um crédito habitação, a entidade financeira irá solicitar dois seguros: de vida e multirriscos. O seguro de vida certifica que o banco recebe o dinheiro do imóvel em caso de invalidez ou morte do mutuário do empréstimo. O seguro multirriscos protege a casa dos danos que possam correr. Geralmente, este último abrange o risco de incêndio (obrigatório) e outras coberturas ponderadas essenciais para preservar a integridade do imóvel. De destacar que não é obrigatório contratar os seguros no mesmo banco em que se recorre ao crédito à habitação, contudo, a entidade credora pode atribuir vantagens caso o realize. Escolher o melhor crédito habitação #1 Solicitar diversas simulações A primeira etapa para analisar as condições de um crédito habitação é solicitar simulações a diversas entidades bancárias em simultâneo. É possível solicitarem dados como os rendimentos, nível de encargos e histórico bancário. Posteriormente, deve-se calcular, com a maior precisão, o montante de que irá necessitar para adquirir uma habitação. As simulações não dispõem de condições definitivas de um crédito, no entanto, são uma etapa importante para comparar ofertas e negociar. #2 Avaliar as FINE A Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE) deve ser partilhadas pelo banco ao cliente em duas alturas: quando solicita uma simulação do empréstimo; quando o crédito é aprovado. Na FINE consta toda a informação pormenorizada sobre o crédito contratado ou a contratar, tal como a TAEG (Taxa Anual Efectiva Global), a TAN, o MTIC (Montante Total Imputado ao Consumidor), a periodicidade e o montante das prestações, e todos os encargos, produtos e serviços financeiros associados ao empréstimo. Após assinar a última FINE, tem-se um mínimo de sete dias de reflexão para poder alterar algum campo sem ser penalizado. #3 Comparar os custos totais Ao tentar selecionar o melhor crédito à habitação, também é essencial estar preparado para defrontar um grande número de siglas. Para estabelecer os custos totais que terá com o empréstimo, existem duas fundamentais: a TAEG e a MTIC. Antes de mais, é essencial destacar que os primeiros valores a que se vai chegar quando iniciar as simulações de crédito não retratam os custos totais deste compromisso. Ao capital emprestado e à taxa de juro somam-se produtos como comissões e seguros obrigatórios (o multirriscos e o seguro de vida). Neste sentido, deve-se dar especial atenção à TAEG, que aponta o custo total do crédito, contando com a prestação, seguros, comissões, juros, despesas com impostos e outros encargos possíveis na aquisição de um imóvel. Por outras palavras, a TAEG aponta a percentagem que vai ter de pagar a mais todos os anos pelo valor que se solicitou. Outra sigla importante é a MTIC, o montante total imputado ao consumidor. Com as informações do MTIC, fica-se a perceber quantos euros tem de pagar ao banco a cada ano (englobando todos os custos) pela contratação de um crédito habitação.
Compra do imóvel Preço do imóvel , comissões , taxas cobradas pelo banco, custos notariais e impostos são valores que deve ter em conta ao adquirir um imóvel. Sobretudo os impostos que será chamado a pagar, um deles por duas vezes pela mesma transação, que acrescentaram um valor elevado ao custo final da casa. Impostos a pagar #1 Imposto de Selo Não visa especificamente a compra da casa, funciona como um imposto geral que compreende atos e contratos que não estão sujeitos a IVA. Contudo apresenta uma série de taxas visto que o seu peso varia consoante o que se aplica. A celebração da escritura e sucessivamente a concessão do crédito à habitação são duas situações onde o Imposto de Selo pode intervir: Escritura: Com uma taxa de 0,8% o montante da escritura é pago no ato de celebração ao notário, recai sobre o valor mais elevado entre o custo da escritura e o valor patrimonial do imóvel. Crédito à habitação: Se recorrer a um crédito à habitação o montante deve ser pago aquando da transferência do financiamento. A taxa do imposto de selo recai sobre o valor do empréstimo e depende do prazo associado ao financiamento. A taxa fica entre os 0,6% e os 0,5%, ou seja, se o financiamento for mais de 5 anos aplica-se o primeiro valor, se for inferior aplica-se o segundo. #2 IRS Caso tenha adquirido o novo imóvel com a quantia de uma venda de outra casa e tiver gerado mais-valias poderá ter em conta que vai estar sujeito ao pagamento de IRS sobre as mesmas. #3 IMT O valor deste imposto incide sobre o valor mais elevado entre o da escritura e o tributário do imóvel, deve ser pago no instante antes da aquisição do imóvel. Taxas: O Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis é gradual, ou seja, poderá ir aumentando consoante o preço da habitação tendo em atenção alguns aspetos como a localização, qual o tipo de imóvel e o seu objetivo. Estas taxas estão sujeitas a uma parcela que prevê abater ao valor do imposto. Prédio urbano: Se este estiver sujeito simplesmente para habitação própria e constante a taxa da parcela a subtrair, a qual até aos 92 407 € prevê a isenção do pagamento de IMT. Rústico: A taxa será de 5%; Urbano: Taxa de 6,5%; Permuta: Neste caso o valor diferencial entre os imóveis trocados deve ser a referência para apurar as taxas do imposto que devem então ser assumidas pelo proprietário que ficar com o imóvel de custo mais elevado. #4 IMI Este imposto está sujeito a um pagamento anual pelo proprietário da casa, as taxas variam entre os 0,3% e os 0,45%. Contudo cada autarquia tem a liberdade de definir as suas taxas, para tomar conhecimento da que vigora no seu município, pode através do Portal das Finanças observar toda a informação que lhe seja útil. Isenções : Só agregados com rendimento inferior a 153,3 mil euros anuais e cujo valor patrimonial tributário seja inferior a 125 mil euros está isento num período de 3 anos. Isentos de forma permanente e automática as habitações próprias e permanentes cujo valor patrimonial seja inferior a 66,5 €, desde que o agregado não detenha um rendimento superior a 15 295 €. No caso de imóveis sujeitos a reabilitação reconhecida pela autarquia em zonas consideradas de reabilitação podem chegar até aos 3 anos de isenção. Se for imóveis sujeitos a arrendamento ou habitação própria permanente o próprio proprietário pode e deve solicitar o alargamento da isenção.
Segundo a informação transmitida pelo Banco Portugal o ano de 2021 registou um crescimento acentuado comparando com 2017, à quatro anos que não se registava uma prosperidade tão alta, os valores concedidos aumentaram em 37% e o número de contratos em 29%. Em 2020 o mercado de crédito à habitação não tinha sido particularmente afetado pela pandemia de Covid-19, tendo o montante de crédito concedido aumentado ligeiramente face ao ano anterior. Todavia, os crescimentos verificados em 2021 são os mais acentuados desde 2017, afirma o Banco Central. Segundo a informação transmitida pelo Banco de Portugal o crédito contemplado em 2021 ultrapassou os valores de 2020 em todos os trimestres do ano, tal como referido anteriormente o segundo e o terceiro trimestre do ano tiveram um destaque de 62,2% e 43,1%, resultado dos efeitos da pandemia de Covid-19 nos períodos homólogos de 2020. Em 2021 os intermediários de crédito representaram pela comercialização cerca de 16,1% do valor total, valor bastante superior comparando com o ano de 2020, 12,9%, afirma a Central de Responsabilidade de Crédito do Banco de Portugal. Contratos em carteira O número destes contratos apresentou-se estável ajudando então o valor da dívida a crescer para 12,4%, menos 0,9% que em 2020. O prazo médio reduziu nos novos contratos mas aumentou nos em carteira. Taxa Variável Representou 85% de novos contratos, quando comparável com 2020 o aumento foi acentuado, o valor em 2020 era de 82,5%. Taxa Mista Diminuiu a sua importância de 11,9% de novos contratos, no ano de 2020, para 10% o ano passado. Taxa Fixa Também diminuiu de um ano para o outro apresentando valores de 5,6% (2020) e 5,1% (2021). Spread A margem de lucro dos bancos, ou seja o spread médio de novos contratos com taxa variável permaneceu constante desde 2015, quando se verificaram diminuições, com novos contratos associados à Euribor a 3, 6 ou 12 meses foi transmitido um spread médio de 1,14% dos contratos estabelecidos em 2020 com o valor de 1,19%.
O verão já se implementou bem no nosso país, mostrando temperaturas superiores a 40º C nestes últimos dias. Neste sentido, torna-se fundamental ter uma casa fresca para ser mais fácil aguentar o calor. O ar condicionado é um aparelho cada vez mais comum em casa, dado que ajuda, a regular as temperaturas do interior. Contudo, há certos aspetos que se deve ter em conta antes de colocar um sistema de ar condicionado em casa: desde a área do espaço, a certificação energética do equipamento, o tipo de isolamento, a orientação e tamanho das janelas e até mesmo o número de pessoas que ocupam o espaço. Para não se preocupar com todas as burocracias, apresentamos a melhor oferta de moradias e apartamentos com ar condicionado, para todos os gostos e carteiras, nos principais distritos do país: Lisboa Cascais e Estoril Avenidas Novas Estrela Santo António Alcântara Santa Maria Maior Misericórdia Arroios Belém Águas Livres Oeiras e São Julião da Barra, Paço de Arcos e Caxias Baixa (Castelo) Odivelas Oeiras Porto Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória Paranhos Ramaldo Matosinhos e Leça da Palmeira Canidelo Santa Marinha e São Pedro da Afurada Bonfim Covelo Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde Póvoa de Varzim, Beiriz e Argivai Mafamude e Vilar do Paraíso Lordelo do Ouro e Massarelos Algarve Portimão Albufeira e Olhos de Água São Gonçalo de Lagos Quarteira Pátio da Rocha Rocha dos Castelos Quelfes Faro (Sé e São Pedro) Olhão Ameijeira Verde Lagoa e Carvoeiro Tavira (Santa Maria e Santiago) Zona Ribeirinha São Brás de Alportel Quarteira
No dia 25 de janeiro de 2022 foi adotada esta decisão, mediante as deliberações às seguintes associações: Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor; Associação Portuguesa de Leasing, Renting e Factoring; Associação de Instituições de Crédito Especializado; Conselho Nacional de Supervisores Financeiros; Associação Portuguesa de Bancos. O intuito do estabelecimento destes novos prazos relativamente ao crédito habitação serve para que a sua maturidade média seja de pelo menos 30 anos, o objetivo é conseguir até ao final de 2022. Novos contratos a partir do dia 1 de abril devem, relativamente à maturidade, ter créditos com garantia hipotecária ou equiparável não ultrapasse: 40 anos, para devedores com idade inferior ou igual a 30 anos; 37 anos, para devedores com idade inferior ou igual a 35 anos; 35 anos, para devedores com idade superior a 35. O prazo médio do conjunto destes novos contratos formulados durante cada ano por cada instituição deve afluir durante 4 anos e meio, para 30 anos. Este prazo de contratos de crédito ao consumo não deve ultrapassar os sete anos (crédito pessoal) ou 10 anos (crédito automóvel).
Atualmente a receção de anúncios duvidosos é regular, tanto em jornais como revistas e redes sociais, pode parecer tentador pela facilidade que demonstra, contudo, pode trazer muito problemas. A solução para pagar as suas dívidas antigas não serão por este caminho, não se deixe enganar e tenha atenção! Segundo o Banco Portugal, tem vindo surgir muitas propostas enganosas tanto de pessoas coletivas como singulares onde promovem a concessão de crédito requerendo algo em troca, como, por exemplo, cheques pré-datados, propriedade de bens imóveis ou até mesmo bens imóveis. Não se deixe enganar por estas propostas, muitas vezes são o meio para obter benefícios ilegítimos por parte das instituições financeira não autorizadas pelo Banco Portugal a atribuir o crédito. O intuito do Banco Portugal foi criar então um alerta público para este tipo de situações que o poderão ajudar. Objetivo do alerta Segundo os anúncios a concessão de crédito é bastante fácil, contudo não se deixe enganar, este alerta do Banco Portugal tem o intuito de o preparar para uma observação mais minuciosa dos riscos da contratação destes financiamentos, não estando estes autorizados e sujeitos a qualquer tipo de supervisão. Nem sempre o caminho mais fácil é o melhor, estas situações podem pelo contrário podem agravar as suas dívidas. Tal como referido anteriormente a emissão de cheques pré-datados muitas vezes resulta do levantamento dos mesmos, ficando então com dívidas ao banco emissor, essas mesmas dívidas vão desde o montante dos respetivos cheques até a comissões por saldos descobertos. Normalmente este género de empréstimos requerem como garantia imóveis ou outros bens sujeitos a registo, sendo avaliados por um valor inferior ao de mercado. Falhando uma prestação a perda de bens dados como garantia aumenta. Uma forma de se sentir mais seguro quando recebe alguma proposta deste género é recorrer ao site do Banco Portugal de modo a verificar se a instituição financeira está autorizada a atribuir o crédito. Situações mais graves A informação que tem sido transmitida ao Banco Portugal mais grave é relativamente à obrigação de atribuir como garantia um imóvel ou a tal emissão de cheques pré-datados. Há consequências graves para estes casos. Quando um imóvel é dado como garantia a entidade bancária promete liquidez imediata, após a transferência de propriedade para a instituição. Poderá continuar a desfrutar do seu imóvel, mas muitas vezes como arrendatário, contudo, poderá recomprar a casa, basta cumprir as condições do empréstimo. Falhando um pagamento da prestação perde o direito de recomprar a casa e até continuar a residir. No caso da troca de cheques pré-datados, a entidade financeira normalmente promete o levantamento dos mesmo apenas na altura prevista, porém isso não acontece. Então o devedor acaba por ficar com dívida para com o banco e posteriormente terá de pagar comissões e juros por o saldo na sua conta ter ficado negativo, isto porque o banco levanta os cheques todos de uma vez só. Dificuldades em pagar dívidas antigas, saiba o que fazer Caso o seu problema seja as dívidas antigas há soluções, o crédito fácil não é uma delas, procure instituições especializadas em ajudar/apoiar pessoas endividadas. Tem à sua disposição o recurso à rede de apoio ao consumidor endividado (RACE), esta abrange entidades que lhe auxiliam e informam os clientes bancários com dificuldades de pagamento das suas dívidas ou que já tenham prestações em atraso, sendo um serviço gratuito.
O conceito de casa de sonho pode diferenciar de pessoa para pessoa. Para uns, será uma casa à beira do mar, para outros, será numa cidade ou no campo. Outros ainda suspiram por uma empolgante casa moderna com grandes planos envidraçados e uma piscina fantástica. Em Portugal, existe uma grande variedade de casa de sonho, prontas a estrear e ao alcance de muitos. São amplas, exibem características arquitetónicas interessantes, têm piscina, lareira ao ar livre, privacidade máxima, materiais de qualidade de topo e grandes jardins. Veja a lista das melhoras moradias e apartamentos, com todas as comodidades e para todos os gostos e carteiras, nos principais distritos do país. Lisboa Cascais e Estoril Avenidas Novas Estrela Santo António Alcântara Santa Maria Maior Misericórdia Arroios Belém Águas Livres Oeiras e São Julião da Barra, Paço de Arcos e Caxias Baixa (Castelo) Odivelas Oeiras Porto Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória Paranhos Ramaldo Matosinhos e Leça da Palmeira Canidelo Santa Marinha e São Pedro da Afurada Bonfim Covelo Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde Póvoa de Varzim, Beiriz e Argivai Mafamude e Vilar do Paraíso Lordelo do Ouro e Massarelos Algarve Portimão Albufeira e Olhos de Água São Gonçalo de Lagos Quarteira Pátio da Rocha Rocha dos Castelos Quelfes Faro (Sé e São Pedro) Olhão Ameijeira Verde Lagoa e Carvoeiro Tavira (Santa Maria e Santiago) Zona Ribeirinha São Brás de Alportel Quarteira
Uma vida a dois exige também um orçamento gerido por ambas as partes, contudo, há consequências no crédito habitação em situações de divórcio conforme o regime de bens decidido. Diferentes regimes de casamento: #1 Separação de bens Convenção pré-nupcial onde é estipulada a única e exclusiva titularidade dos bens dos parceiros, sejam eles futuros ou já existentes aquando o casamento. Esta lei é obrigatória se pelo menos uma das pessoas tiver 60 anos. #2 Comunhão geral Como o nome indica os bens das duas partes são comuns aquando a comemoração do casamento. #3 Comunhão de adquiridos Ao contrário dos regimes anteriores esta estipula a união de bens obtidos após a data da celebração. Logo todos os bens que as partes já possuíam antes do casamento são considerados bens próprios. #4 União de facto Direitos obtidos como se o casal tivesse celebrado matrimónio, porém têm de viver juntos há mais de dois anos e requerer à Junta de Freguesia uma declaração que o comprove. Tenha em conta que se não for estabelecido nenhum tipo de regime descrito acima automaticamente irá vigorar a comunhão de bens adquiridos, podendo efetuar ainda mudanças aos regimes adequando à situação em causa. Crédito habitação é afetado? Relativamente ao regime de comunhão geral de bens o financiamento solicitado à entidade financeira é responsabilidade das duas partes, tornando-se os dois titulares e devedores do crédito. Na comunhão de bens adquiridos não se diferencia muito do regime anterior, ambos se tornam proprietários do imóvel e encarregues do empréstimo. O regime que se marca pela diferença é mesmo o de separação de bens , ao solicitar um crédito habitação podem optar se este será solicitado apenas por uma pessoa ou pelas duas, ficando a partilhar património. A união de facto exige que ambos fiquem registados como proprietários. Transferência de financiamento Caso já tenha um crédito habitação no seu nome sendo solteiro, após o casamento a transferência do mesmo em regime de comunhão de bens é efetuada de imediato, tendo o seu/a sua parceiro/a que fazer parte do empréstimo. Se ambos forem proprietários a pessoa adicionada ao crédito terá de pagar o IMT que abrange a parte da habitação que também pertence ao seu parceiro. Na separação de bens não há obrigatoriedade de ambos se tornarem proprietários do imóvel, estão livres de decidir o que preferem fazer. Incidência do divórcio O processo de divórcio irá desenvolver-se conforme o tipo de regime em atuação, normalmente procede-se à partilha de bens entre o casal. Caso o financiamento tenha sido efetuado em conjunto há duas possibilidades perante o divórcio: Ou uma das partes assume a responsabilidade de ficar com o imóvel e pagá-lo sozinho; Ou então, efetua-se a venda do mesmo e partilham o montante adquirido. Na primeira opção tem de se informar o banco e proceder à mudança de titularidade apenas para a pessoa que assumir essa responsabilidade. Isto cria um risco, pois o banco procede a uma análise da capacidade financeira da pessoa, percebendo se tem capacidade de suportar o crédito sozinha.
Atualmente as rendas de casas estão extremamente elevadas, a compra de casa por vezes é a melhor solução, para isto é melhor conhecer um pouco como funciona o Crédito Habitação Jovem, e escolher a opção mais adequada. Crédito Habitação Jovem: O crédito habitação é financiado por bancos tendo por base a garantia de um ou mais imóveis. Todavia tenha em atenção as estratégias de marketing, usadas pois podem não ser a melhor escolha. O crédito habitação para jovens está sob um nível de risco elevado, embora a prestação mensal possa ter valores mais baixos, ou seja, se o seu salário for baixo, irá ter um impacto superior na taxa de esforço e limitará o custo máximo a financiar. Outro dos fatores que infelizmente é um problema transversal à nossa sociedade é a precariedade, que cria uma barreira aos contratos de efetividade e proliferação dos recibos verdes. O principal benefício que pode retirar desta experiência é que o crédito habitação para jovens apresenta prazos mais alargados. Comprar ou arrendar? Muito provavelmente está no início da sua carreira profissional e a nível financeiro ainda é instável. Por isso, a procura por arrendamento pode ser uma opção, pois apresenta vantagens como a flexibilidade. Visto que está no começo da sua vida profissional, podem surgir novas oportunidades em diferentes zonas. Contudo, atualmente o mercado de arrendamento é precário, as rendas são demasiado elevadas e, juntando isso às restantes despesas, pode exigir algum esforço monetário. Por outro lado, comprar casa também é uma solução, se assim o decidir.Se enveredar por este caminho, a probabilidade de recorrer a um crédito habitação é elevada, e isso irá exigir de si capitais próprios. As entidades financeiras que lhe atribuem o crédito não o concedem na sua totalidade, sendo necessário estar disposto a suportar os encargos. Em todo o caso tenha em consideração 15% do valor da aquisição para: IMT - Quando opta por comprar uma casa tem de cumprir com o pagamento do imposto municipal sobre transações ao Estado; Entrada Inicial - Se procurar taxas de juro reduzidas terá de investir mais um pouco. Porém, normalmente os bancos permitem um financiamento de 90% do valor da aquisição ou avaliação. Escritura - Avaliação do imóvel, engloba também os custos de registo e notariado. Conhecimento da sua disponibilidade financeira: Se optar por comprar casa, uma das primeiras tarefas a fazer é ter em conta a sua disponibilidade financeira, saber quanto pode investir, definindo limites de valor máximo que pode pagar. Possuir conhecimento sobre a taxa de esforço e calcular o valor de financiamento é fundamental, e pode até recorrer a uma pré-aprovação do seu crédito habitação. Fiador pode ser necessário: Neste processo direcionado mais aos jovens é provável que tenha de identificar um fiador no processo, para que, em caso de falta de pagamento de alguma prestação, o fiador assuma o respetivo encargo.
Conforme o último relatório divulgado pelo Eurostat, Portugal está perto do meio da tabela entre os diferentes Estados-membros, com as rendas a aumentarem 25% no mesmo período. A Estónia lidera das maiores subidas, enquanto o Chipre, Itália e Grécia tiveram quedas nos preços. Entre o período de 2010 e o primeiro trimestre de 2022, os preços das casas na União Europeia (UE) aumentaram 45% e as rendas 17%. Ambos os indicadores também tiveram evoluções semelhantes no primeiro ano do período, no entanto, as trajetórias divergiram consideravelmente a partir do segundo trimestre de 2011. Apesar de as rendas terem subido de forma constante ao longo destes 12 anos, os preços das casas flutuaram significativamente. O Eurostat ainda revela que, posteriormente a uma intensa redução entre o segundo trimestre de 2011 e o primeiro trimestre de 2013, os preços da habitação continuaram mais ou menos estáveis entre 2013 e 2014. Depois, ocorreu uma rápida subida no início de 2015, dado que os preços da habitação subiram mais rapidamente do que as rendas. Comparativamente ao primeiro trimestre de 2022 com 2010, os preços das casas subiram mais do que as rendas em 19 Estados-membros da UE. Numa análise mais aprofundada, os preços mais do que duplicaram na Estónia, Hungria, Luxemburgo, República Checa, Letónia, Lituânia e Áustria. Avaliando os diversos Estados-membros, a Estónia surge no topo de tabela com um aumento considerável de quase 180% nos preços das casas e nas rendas. Logo a seguir, aparece a Hungria e o Luxemburgo. Contrariamente, os preços e as rendas diminuíram cerca de 25% na Grécia. Com realce também para a Itália, onde as rendas aumentaram cerca de 5%, contudo, os preços reduziram cerca de 10%. No caso do Chipre, este também apresenta uma diminuição de 1% nas rendas e de 8% nos preços das casas. No caso de Portugal, este surge a meio da tabela, no entanto, acima da média europeia, como apresenta o gráfico do Eurostat. Em território nacional, os preços das casas aumentaram 70% nos últimos 12 anos e as rendas 25%. Por fim, o gabinete de estatísticas ainda faz sobressair que, no primeiro trimestre de 2022, os preços aumentaram 10,5% e as rendas subiram 1,4% em relação ao mesmo trimestre de 2021.
Aprovação do crédito Se pretende comprar casa e necessita de um crédito habitação a melhor solução é recorrer a um técnico experiente, avançando mais rápido com o processo e encontrando soluções de financiamento acessíveis e convenientes para si. Contudo, se já tem toda a informação necessária para a realização de um crédito, como os custos associados e a documentação, o processo será rápido e eficaz. Torna-se mais fácil a seleção do imóvel mais adequado às suas condições financeiras. Conselhos e dicas se anda à procura de casa e necessita de financiamento: #1 Envolvimento na operação: Atualmente, o crédito habitação carece de investimento/capital por parte dos clientes, a capacidade desta poupança é um ponto crucial para a análise de risco da operação. Se está então a pensar comprar casa coloque algum dinheiro de parte durante um período, assim conseguirá aguentar todas as despesas envolvidas. Lembrar que quanto mais capital investir menos financiamento é exigido, se procura um spread mais baixo, comece por este caminho. #2 Imóvel: Quando não tem a capacidade necessária para cumprir o pagamento, a entidade financeira tem de reaver o imóvel tendo em conta fatores como a localização, tipologia, conservação, características urbanísticas, mercado imobiliário, valor dos imóveis semelhantes, isto porque para o banco o imóvel é uma garantia no que diz respeito ao montante concebido. Tudo isto condiciona atualmente o Crédito Habitação. Tente sempre adquirir um imóvel com um custo ajustado às suas necessidades, tendo em conta se o preço é competitivo comparando a outros com características idênticas na mesma zona e se tem condições adequadas. Isto porque se algum dia pensar em vender esse mesmo imóvel isto será a sua salvaguarda de recuperação de investimento, ou pelo menos o imóvel não irá desvalorizar tanto, sendo também importante para a determinação do custo do respetivo e garantia para o empréstimo. #3 Taxa de Esforço e Rácios de Endividamento: A determinação da viabilidade do empréstimo é determinada principalmente pelos seguintes fatores: Capacidade de endividamento dos clientes; Encargos coerentes e com uma percentagem lógica face aos rendimentos do agregado, conjugando isto com as restantes despesas. Opte sempre pela escolha de imóveis cujo montante corresponde com as suas capacidades financeiras. Faça um estudo com um especialista e fique a conhecer o custo da prestação do empréstimo, determinando então se tem capacidades que suportem o Crédito Habitação. #4 Estabilidade de Rendimentos: Relacionado com o ponto anterior, mais uma vez reforçar a ideia de que consegue cumprir o pagamento da prestação mensal, tendo em conta que as taxas de juro podem aumentar. Quando estabelece um acordo com uma política de Crédito Responsável é expectável que após o pagamento dos encargos de Habitação, seja estipulado um valor justo para conseguir gerir com as despesas do seu dia a dia. Procure agrupar o máximo de informação e documentação comprovando a situação do seu agregado familiar. #5 Estabilidade Profissional: Aspeto importante para as entidades financeiras para decidir de forma acertada. Deve dar garantias à instituição financeira de que conseguirá pagar as prestações mensais, provando que têm uma estabilidade profissional. Procure junta da sua entidade empregador pedir uma declaração que tenha presente a sua data de entrada na empresa e o vínculo laboral atual com a empresa. #6 Projeto dos Clientes: Além dos aspetos já analisados, os profissionais e Crédito Habitação procuram também reunir aspetos como o porquê do imóvel, qual será o seu destino, agregado familiar, estado civil, idade, histórico bancário e comportamento noutros compromissos de crédito. Tente responder corretamente a estas questões, de modo a melhorar a relação entre ambas as partes do negócio. #7 Reforços Necessários: Tendo em conta que um dos aspetos anteriores pode não ser favorável para a análise de risco, talvez seja melhor apresentar reforços como fiadores ou uma garantia imóvel adicional, diminuindo assim o risco da operação. Comprar uma casa é um investimento, e contratar um Crédito Habitação é outro, então lembre-se sempre que imprevistos acontecem, tente adotar uma postura responsável.
É fundamental realçar que, para viver numa cidade mais barata, é necessário afastar-se de cidades maiores, onde o custo de vida é mais alto. A listagem, de seguida apresentada, foi efetuada com base em cidades médias de Portugal, com uma população com menos de 100 mil habitantes, mas maior que 35 mil, com infraestrutura e serviços, com hospitais, comércios, transporte, lazer, entre outros. A maioria encontra-se no interior de Portugal, com algumas poucas exceções no litoral do país. #1 Bragança Bragança tem cerca de 35 mil habitantes e está situada na região norte de Portugal, mais precisamente no distrito de Bragança. Rodeada por belas paisagens do Parque Natural de Montesinho, na região do nordeste transmontano. Com uma boa estrutura de saúde e lazer, com museus, jardins, teatro e todo o tipo de comércio, é uma das cidades mais baratas para morar em Portugal. O principal destaque de Bragança é o preço da renda, o mais barato entre as cidades pesquisadas. Custo de vida na cidade: Renda (apartamento T1 no centro) - 200€ Gastos com supermercado (casal) - 150€ – 200€ Transporte (por pessoa) - 24€ É necessário considerar que apesar dos custos baixos, o salário na cidade também é dos menores do país, o líquido mensal é de 600€. Encontre casas mais baratas em: Casas em Bragança, no SUPERCASA . Casas em Bragança, no CASA SAPO . #2 Castelo Branco Na região central de Portugal, localizada próxima da fronteira com a Espanha está Castelo Branco. Com cerca de 56 mil habitantes a cidade tem ligação direta com Lisboa por comboio, uma viagem que dura cerca de 2:30h. É possível encontrar imóveis muito em conta para arrendar e a região tem toda a infraestrutura necessária para se viver bem, como hospitais, comércio e serviços. Custo de vida na cidade: Renda (apartamento T1 no centro) - 275€€ Gastos com supermercado - 150€ – 200€ Transporte (por pessoa) - 25€ O salário médio mensal na cidade não é dos mais atrativos, por volta dos 560€ líquidos mensais, ou seja, boa parte da população ganha próximo ao salário mínimo bruto. Encontre casas mais baratas em: Casas em Castelo Branco, no SUPERCASA . Casas em Castelo Branco, no CASA SAPO . #3 Caldas da Rainha Localizada no distrito de Leiria, região central de Portugal, encontra-se as Caldas da Rainha. Tem cerca de 52 mil habitantes, tem custos bem atrativos e é uma boa opção para quem quer ficar mais próximo da capital portuguesa, mas sem sofrer com elevados custos que a região metropolitana tem. A cidade é famosa pelas termas medicinais que recebem visitantes de várias regiões de Portugal e da Europa. Custo de vida na cidade: Renda (apartamento T1 no centro) - 270€ Gastos com supermercado - 150€ – 200€ Transporte (por pessoa) - 22€ O salário médio em Caldas da Rainha é, em média, de 710€. Encontre casas mais baratas em: Casas nas Caldas da Rainha, no SUPERCASA . Casas nas Caldas da Rainha, no CASA SAPO . #4 Vila Real Outro destaque entre as cidades mais baratas para morar em Portugal localizada na região norte, está Vila Real, tendo cerca de 51 mil habitantes. Com custos bem atrativos, é um bom destino para quem procura uma cidade tranquila, mas com boa qualidade e infraestrutura, e com boa ligação rodoviária ao Porto. Custo de vida na cidade: Renda (apartamento T1 no centro) - 283€ Gastos com supermercado - 150€ – 200€ Transporte (por pessoa) - 22€ O salário médio na cidade também não desanima, cerca de 711€, um valor considerável para o custo de vida baixo da cidade. Encontre casas mais baratas em: Casas em Vila Real, no SUPERCASA . Casas em Vila real, no CASA SAPO . #5 Viseu Viseu é a maior cidade da listagem de 10 cidades mais baratas para viver, com cerca de 96 mil habitantes, localiza-se na região central do país. Segundo uma pesquisa realizada pela Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO), é considerada a 17ª cidade europeia com maior qualidade de vida entre as 76 participantes do estudo, sendo ainda a primeira das 18 cidades capitais de distrito portuguesas com melhor qualidade de vida. Além de ser uma das cidades mais baratas de Portugal, conta com uma boa estrutura de hospitais e centros de saúde, museus, parques e jardins, comércio, shopping, teatro e galerias de arte. Viseu é repleta de monumentos históricos e patrimônios arqueológicos. Fica a cerca de 140 km do Aeroporto Internacional do Porto. Custo de vida na cidade: Renda (apartamento T1 no centro) - 396€ Gastos com supermercado - 150€ – 200€ Transporte (por pessoa) - 28,80€ O salário médio líquido na cidade é de 775€. Encontre casas mais baratas em: Casas em Viseu, no SUPERCASA . Casas em Viseu, no CASA SAPO . #6 Santarém Santarém é uma cidade situada no distrito de mesmo nome que fica a cerca de 80 km de Lisboa. É uma das cidades mais baratas de Portugal e conta com hospitais gerais e centros de saúde, além de vários jardins e parques urbanos, monumentos históricos e muito comércio. A cidade também conta com um complexo aquático municipal com várias atividades para o verão. Conhecida como a “Capital do Gótico”, Santarém tem diversas igrejas e construções desse estilo arquitetônico que embelezam a cidade. Também há diversos patrimônios históricos como o Templo Romano Scallabis e o Castelo de Santarém. Custo de vida na cidade: Renda (apartamento T1 no centro) - 400€ Gastos com supermercado - 150€ – 200€ Transporte (por pessoa) - 13€ O salário médio na cidade está bem acima da média deste Top 10, cerca de 1.060€ líquidos mensais. Encontre casas mais baratas em: Casas em Santarém, no SUPERCASA . Casas em Santarém, no CASA SAPO. #7 Évora Conhecida como a Cidade-Museu, Évora é uma das cidades mais antigas da Europa e o seu centro histórico foi declarado patrimônio mundial pela UNESCO. Toda essa importância faz de Évora uma opção interessante dentre as cidades mais baratas de Portugal para morar. Além de todos os seus monumentos históricos e museus, a cidade, que fica na região do Alentejo, conta com uma ótima estrutura de saúde, serviços e comércio, além de transporte público e rendas acessíveis. Custo de vida na cidade: Renda (apartamento T1 no centro) - 457€ Gastos com supermercado - 150€ – 200€ Transporte (por pessoa) - 19,75€ O salário médio em Évora é de cerca de 1.212€ líquidos. Encontre casas mais baratas em: Casas em Évora, no SUPERCASA . Casas em Évora, no CASA SAPO. #8 Portimão Uma das cidades mais baratas de Portugal, Portimão fica na região mais quente do país. Portanto, é o destino ideal para quem quer viver perto das praias mais bonitas do litoral português. A cidade está em pleno crescimento e com o aumento da procura. Entretanto, é uma cidade pequena que pode oferecer uma ótima qualidade de vida, com todo o tipo de serviços, hospitais, comércios e lazer. Morar no Algarve é como ter a sensação de estar de férias o ano todo. Custo de vida na cidade: Renda (apartamento T1 no centro) - 462€ Gastos com supermercado - 150€ – 200€ Transporte (por pessoa) - 24€ O salário médio em Portimão é mais baixo, cerca de 667€ mensais livres. Encontre casas mais baratas em: Casas em Portimão, no SUPERCASA . Casas em Portimão, no CASA SAPO. #9 Viana do Castelo Viana do Castelo é uma cidade relativamente desenvolvida, localizada no litoral norte de Portugal, com ligação direta por comboio com o Porto, é uma cidade de cerca de 88 mil habitantes. A cidade tem um bonito centro histórico e tem como uma das principais atividades a pesca. O custo de vida baixo e a boa infraestrutura são atrativos para quem busca uma das cidades mais baratas para morar em Portugal com boa qualidade de vida. Custo de vida na cidade: Renda (apartamento T1 no centro) - 462€ Gastos com supermercado - 150€ – 200€ Transporte (por pessoa) - 40€ A média salarial em Viana do Castelo é de 815€. Encontre casas mais baratas em: Casas em Viana do Castelo, no SUPERCASA . Casas em Viana do Castelo, no CASA SAPO. #10 Aveiro A cidade de Aveiro, localizada na região centro de Portugal, capital do distrito de mesmo nome, tem atraído novos moradores pelo baixo custo de vida e as vantagens de oferece. Também no litoral, é uma cidade de cerca de 78 mil habitantes com ótima infraestrutura. Além de atrair muitos estudantes, também tem atraído famílias imigrantes por ser uma das cidades mais baratas para morar em Portugal. Custo de vida na cidade: Renda (apartamento T1 no centro) - 462€ Gastos com supermercado - 150€ – 200€ Transporte (por pessoa) - 40€ O salário médio na cidade é de 864€ mensais. Encontre casas mais baratas em: Casas em Aveiro, no SUPERCASA . Casas em Aveiro, no CASA SAPO.
Se neste novo ano decidiu iniciar as suas poupanças, tornando-se num consumidor mais cuidadoso, conheça o calendário de saldos 2022 para auxiliar a escolha dos momentos mais adequados para realizar compras, ao longo do ano, e conseguir as melhores promoções. Contudo, deve-se ter atenção à forma como se aproveita os saldos e promoções, visto que é também uma excelente oportunidade para otimizar custos antes de gastar o dinheiro todo. Neste sentido, apresentamos, de seguida, o Calendário de Saldos para 2022, para começar a planear os seus gastos e economizar tempo e dinheiro. No decorrer do ano, irá deparar-se sempre com campanhas inesperadas e promoções ocasionais, no entanto, com esta previsão poderá organizar melhor os seus gastos durante os próximos 12 meses. Calendário de promoções e saldos de 2022 Infelizmente ainda vivemos numa realidade conturbada devido à pandemia, o que também acabou por afetar as regras de promoções e saldos. Ainda assim, é possível fazer compras mais baratas seguindo todas as recomendações de segurança, como evitar aglomerações, higienizar mãos e produtos, e prioritizar compras pela internet. Fique atento à seguinte lista, que indica, por meses, quais as promoções que se encontram em vigor, e quais os saldos que têm dia marcado para acontecer. Janeiro: Promoções pós-natalícias O primeiro mês do ano é tipicamente aquele em que há saldos em todo o país, e praticamente todas as lojas colocam a grande maioria dos seus produtos a preços muito mais em conta. Assinalam grandes descontos em roupa e em tudo o que se relaciona com o lar: mobiliário, decoração e eletrodomésticos. Nada melhor que começar o ano a poupar. Fevereiro: Planear as férias Em fevereiro ainda se mantém os saldos que se iniciaram em janeiro. No entanto, é também uma ótima altura para comprar viagens. Parece cedo para planear as férias de verão, mas a verdade é que fevereiro costuma ser um mês em que as agências de viagens fazem grandes promoções para cruzeiros ou viagens de avião. Comece já a pensar em como aproveitar as suas férias, uma vez que os valores no verão são bastante inflacionados. Março: Mês para tratar de si Em março os saldos já terminaram, no entanto, muitas lojas de especialidade fazem promoções de forma a conseguir vender alguns produtos a preços mais em conta. Com a chegada da primavera, este mês é repleto de grandes promoções na área de Estética, sendo ideal para se marcar uma ida ao SPA, com massagem relaxante ou aproveitar as campanhas dos centros de estética e das perfumarias. Ainda no mês de março aproveite para comparar o mercado dos seguros de saúde com cobertura de estomatologia para tratar do seu sorriso. É um excelente mês para cuidar mais de si. Abril: Páscoa e descontos mil O domingo de Páscoa calha no dia 17, pelo que este é um mês em que os supermercados fazem grandes promoções em produtos alimentares e principalmente no que respeita a doces e chocolates. Não se esqueça ainda que em abril deverá prever o pagamento do IMI, que acontece no mês seguinte. Pode igualmente valer a pena transferir o seu empréstimo para poupar na mensalidade. Maio: Saldos em tecnologia De forma a comemorar o dia mundial das telecomunicações, dia 17 de maio, as grandes cadeias de lojas que vendem este tipo de produtos fazem sempre promoções que permitem uma poupança significativa na sua aquisição. Pode poupar na sua ida às compras este mês e comprar a televisão, o telemóvel ou o computador novo que tanto quer ou precisa. Além disso, caso não esteja a cumprir o período de fidelização, é uma boa altura para ajustar o seu pacote de telecomunicações. Neste mês pode também poupar na ida às compras para o dia da mãe, aproveitando alguma promoção pontual existente nas lojas de cosmética ou spas. Junho: Saldos de verão Com a chegada do verão, é muito comum encontrar promoções e saldos em ginásios e em lojas de lingerie e bikinis. Assim, será uma boa altura para voltar a praticar desporto e melhorar a sua saúde. É geralmente no mês de junho que ocorre a Feira do Livro em Lisboa, um evento que conta com mais de 500 marcas editoriais a praticar descontos (muitas vezes, para menos de metade do preço original). Dado o contexto deste acontecimento, normalmente os retalhistas da área editorial também costumam fazer diversas campanhas de promoções em literatura neste mês. Trata-se, portanto, da altura certa do ano para pôr em dia as compras de livros para o resto do ano (ou até para oferecer). Julho: Promoções em alojamento Julho é normalmente o mês em que se pagam as férias de verão, por isso há que aproveitar todos os descontos e ofertas disponíveis relacionados com viagens neste mês. E se possível comparar em vários sites de agências, de forma a encontrar a opção mais vantajosa para si. Agosto: Saldos fim de verão Para além de ser a época alta das férias, agosto é o mês dos chamados “saldos fim de verão”, uma altura em que as marcas de vestuário, de calçado e de acessórios fazem inúmeras promoções nas suas coleções de verão para depois poderem dar início às coleções de outono-inverno. Setembro: Promoções e saldos de regresso às aulas Após o merecido descanso nas férias de verão, eis que chega o regresso às aulas e, com este, toda uma série de despesas com vestuário infantil (roupa de treino para as aulas de Educação Física, os casacos para os dias de inverno, entre outros) como os manuais e todo o material escolar (cadernos, lápis, etc.). Aproveite para comprar tudo o que o seu filho precisa para um regresso às aulas mais económico. É importante que não deixe as compras para o final do mês, pois estas promoções acontecem logo no início. Durante este mês há também promoções e saldos em muitas lojas de roupa. O mesmo se aplica aos estudantes universitários que iniciam um novo semestre e que precisarão de pagar as propinas, os manuais, as fotocópias etc. Outubro: Promoções para mudar de carro Sabia que outubro é geralmente o mês do ano em que se vendem mais automóveis? É também a altura em que há mais descontos nos carros de gamas anteriores e em que os preços dos acessórios para o veículo ficam mais acessíveis. Aproveite para rever o valor que paga pelo seu seguro automóvel e avaliar se existe uma melhor opção. Novembro: Black Friday e Cyber Monday Praticamente um mês antes do Natal, surgem dois grandes momentos repletos de descontos no mercado de tecnologia: a Black Friday, que em 2022 ocorre a 25 de novembro, e, logo de seguida, a Cyber Monday, que se assinalará a 28 de novembro. Enquanto que a Black Friday ocorre nas lojas físicas, a Cyber Monday, por sua vez, aplica-se apenas ao e-commerce, ou seja, para as compras realizadas online. É uma boa oportunidade para adquirir aquela nova televisão ou computador que tanto anda a cobiçar. Neste dia, a maior parte das lojas faz promoções e descontos que podem chegar aos 75% (embora seja muito importante que analise bem as promoções antes de comprar, pois, algumas lojas aumentam o preço dos equipamentos nestes momentos em específico dando a sensação de grande desconto). Dezembro: Promoções e saldos de natal de 2022 O mês de dezembro traz consigo inúmeras despesas: os presentes de Natal, as compras no supermercado para a ceia e logo a seguir vem a Passagem de Ano. Se não for bem gerida, esta é a fase do ano que pode mesmo arruinar a sua carteira. Porém, em simultâneo, também é um mês pleno de promoções (especialmente em brinquedos para os mais pequenos) e descontos logo no dia 26 de dezembro.
Para alguns pode ser uma verdadeira dor de cabeça, mas redigir um contrato de arrendamento não é um quebra-cabeças e, para prová-lo, sintetizamos as informações mais importantes para se poder sentir mais orientado. Siga a minuta que lhe sugerimos e cumpra os principais requisitos de cada tipologia contratual. Fique a conhecer as regras e também as exceções e faça do arrendamento um processo sem segredos para si. O contrato de arrendamento , habitacional ou não (para fins comerciais ou exploração rural), é o documento que consagra os direitos e deveres do proprietário/senhorio e os direitos e deveres do arrendatário/inquilino do imóvel. Contrato de arrendamento habitacional Como fazer? O contrato de arrendamento deve ser escrito em papel e realizado com três exemplares: um destinado ao senhorio, outro para o inquilino e o terceiro deve ser entregue na repartição de Finanças até um prazo máximo de 30 dias depois da oficialização do contrato pelas partes. O contrato tem de ser assinado por todos os intervenientes, incluindo o fiador, no caso de existir. O senhorio tem o dever de selar o contrato, através do pagamento do imposto de selo (que corresponde a 10% da renda do imóvel). No contrato, devem constar: Identificação das partes (naturalidade, data de nascimento e estado civil); Identificação e localização do imóvel arrendado, ou da sua parte (rua, fração, localidade e código postal); Número e data da licença de habitabilidade; Valor da renda, data-limite de pagamento e respetivo regime de atualização; Data de celebração do contrato; Duração do contrato; Recibos de vencimento do inquilino ou declaração de IRS; Assinatura do ou dos arrendatários. Cada uma das partes pode estabelecer no contrato os termos e condições que acharem mais adequados, salvo no que diz respeito a matérias reguladas pela lei. Saiba quais. Duração Um dos critérios mais importantes na celebração de um contrato de arrendamento é estabelecer uma cláusula que determine a sua duração. Conforme o novo regime do arrendamento urbano (NRAU), os contratos de arrendamento podem celebrar-se a prazo certo ou por tempo indeterminado. Para os contratos celebrados a prazo certo, a duração mínima imposta é de um ano , sendo que após a primeira renovação, se pode acordar que o arrendamento tenha duração indeterminada. Importa ainda referir que existem exceções a esta regra – nomeadamente para os contratos de habitação não permanente ou para fins especiais transitórios (motivos profissionais, de formação, educação ou turísticos). No caso de haver omissão relativamente ao arrendamento em edifícios com fins habitacionais, assume-se que o arrendamento tem a duração de dois anos. Rescisão Saiba que é sempre possível rescindir um contrato de arrendamento antes da data de cessação ou renovação prevista, quer por parte do senhorio como do inquilino. Para tal acontecer, basta que cada uma das partes respeite os prazos do aviso indicados no Código Civil. Assim, há prazos legais a cumprir. Tome nota: Rescisão por parte do inquilino Segundo o artigo 1098º do Código Civil , o inquilino pode rescindir o contrato de arrendamento nas seguintes condições: Se o prazo acordado para a duração do contrato for igual ou superior a 6 anos, o inquilino tem de avisar o senhorio com 120 dias de antecedência; Se o prazo do contrato for igual ou superior a um ano e inferior a 6 meses, a antecedência terá de ser de 90 dias; No caso de o prazo de duração ser igual ou superior a 6 meses e inferior a um ano, o aviso terá de ser feito com 60 dias de antecedência; Se o prazo for inferior a 6 meses, a antecedência deverá ser de um terço do prazo de duração inicial do contrato. Se não cumprir o pré-aviso, o inquilino deve pagar as rendas em falta correspondentes a esse período. Rescisão por parte do senhorio O artigo 1097º do Código Civil estabelece os prazos em que poderá ser rescindido um contrato por parte do senhorio: Se a duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a 6 anos, o senhorio deve avisar o inquilino com 240 dias de antecedência; Se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a um ano e inferior a 6 anos, o pré-aviso deverá ser de 120 dias; Se a duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a 6 meses e inferior a um ano, a antecedência deverá ser de 60 dias; No caso de o contrato ter um prazo inferior a 6 meses, o aviso deve ser dado contando-se um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação. Despejo por incumprimento Caso o inquilino deixe de pagar a renda durante 3 meses, pode receber uma comunicação do senhorio para pagar as rendas em falta. Se não o fizer no prazo de 3 meses, o contrato poderá ser resolvido e receber a respetiva ordem de despejo. Além disso, o senhorio também poderá justificar a saída dos inquilinos para realização de obras (em que o inquilino deve ser avisado com uma antecedência de pelo menos 6 meses relativamente à data de desocupação) e ainda por necessidade da casa para questões de habitação própria para si ou para o seus descendentes em primeiro grau. Transmissão em caso de morte do inquilino Em caso de morte do inquilino, o contrato de arrendamento transmite-se para as seguintes pessoas, por esta mesma ordem: cônjuge; pessoa com quem o inquilino vivesse em união de facto; ascendente que vivesse com o inquilino há mais de um ano; filho ou enteado com menos de um ano de idade, ou que seja menor de idade; filho ou enteado com menos de 26 anos que ainda esteja a estudar; filho ou enteado que com o inquilino vivesse há mais de um ano, portador de deficiência com grau de incapacidade superior a 60%. Contrato de arrendamento comercial O contrato de arrendamento comercial , industrial ou para exercício de profissão liberal integra-se na tipologia dos contratos não habitacionais . Neste caso, há grande liberdade contratual para ambas as partes. Este tipo de contrato difere do contrato de cessão de exploração ou locação de estabelecimento, já que o primeiro cede temporariamente o gozo de um imóvel mediante retribuição, com o fim de aí ser exercida uma atividade comercial. Já o segundo cede temporariamente, mediante retribuição, a unidade económica constituída por um determinado estabelecimento comercial, do qual faz parte a fruição do imóvel onde ele está instalado. Quais os documentos necessários? O contrato deve ser impresso em triplicado, ficando uma cópia para o senhorio, outra para o inquilino e outra para entregar nas finanças. É ainda precisa uma licença de utilização emitida pela Câmara Municipal há menos de 8 anos. O prazo do contrato é de 5 anos e são imprescindíveis os seguintes documentos para a sua elaboração: Cartão de Cidadão do arrendatário, senhorio e fiador (se existir); Certidão do Registo Comercial – se as partes forem pessoas coletivas; Certidão do Registo Predial do teor da descrição e de todas as inscrições em vigor, emitida pela Conservatória do Registo Predial; Caderneta Predial ou certidão do teor do artigo matricial e do valor patrimonial, emitida e atualizada pela Repartição de Finanças; Licença de utilização, emitida pela Câmara Municipal. Contrato de arrendamento rural O contrato de arrendamento rural tem por objeto a locação de prédios rústicos para fins de exploração agrícola ou pecuária. Este género de arrendamento abrange o terreno e a habitação do arrendatário, a vegetação permanente não florestal (ex. árvores de fruto) e as construções destinadas aos fins próprios da exploração agrícola ou pecuária (ex. adegas, celeiros, estábulos, lagares, palheiros). O que não pode faltar neste tipo de contrato Identificação completa das partes outorgantes (com indicação do seu número de identificação fiscal e residência ou sede social); Identificação completa do prédio objeto do arrendamento (o fim a que se destina, o valor da renda e a indicação da data da sua celebração); O senhorio tem 30 dias, após a celebração do contrato, para entregar o original nos serviços de finanças da sua residência ou sede social. Ademais, é importante ainda referir que o prazo mínimo para a celebração deste tipo de contrato é de 7 anos e pode ser renovado por igual período se ambas as partes concordarem. E ao contrário do contrato de arrendamento habitacional, o contrato de arrendamento rural está isento do pagamento do imposto de selo. Se é ou vai ser senhorio ou inquilino, o contrato de arrendamento é um tópico que lhe interessa e muito. Reúna as informações mais importantes e certifique-se que não lhe escapa nenhum passo, de forma a garantir que o contrato de arrendamento serve os interesses de ambas as partes e cumpre os normativas legais vigentes. Fonte: Ekonomista
Seja para planear atempadamente as férias, os fins de semana prolongados ou os períodos de descanso, é essencial ficar a par dos feriados obrigatórios e pontes de 2022. Feriados obrigatórios de 2022 Os feriados obrigatórios estão previstos na lei portuguesa, no Código do Trabalho, mais concretamente no artigo 234º. Neste artigo surgem enumerados aqueles que são considerados como sendo oficialmente os feriados obrigatórios, e que, portanto, devem ser respeitados como dias de descanso todos os anos. O que são afinal, feriados obrigatórios? De uma forma clara, os feriados obrigatórios são aqueles dias em que, oficialmente, os trabalhadores são obrigatoriamente dispensados de trabalhar. Durante os feriados obrigatórios, as entidades patronais, empresas e instituições são obrigadas por lei a conceder dispensa de trabalho aos seus funcionários. Há, contudo, áreas de atividade que se mantém abertas durante todo o ano, pelo que devem ser tidas em conta as condições especiais destas exceções. Quais são os feriados obrigatórios em Portugal? Com todas as alterações que se vão a dar nos calendários ao longo do tempo, é normal que existam algumas dúvidas sobre quais são, efetivamente, os feriados obrigatórios em Portugal atualmente. Desta forma, os feriados obrigatórios considerados pelo Código do Trabalho são os dias: 1 janeiro, Dia de Ano Novo, que calha a um sábado; 15 abril, Sexta-feira Santa; 17 abril, Domingo de Páscoa; 25 abril, Dia da Liberdade (segunda-feira); 1 maio, Dia do Trabalhador (domingo); 10 junho, Dia de Portugal (sexta-feira); 16 junho, Corpo de Deus (quinta-feira); 15 agosto, Dia de Assunção de Nossa Senhora (segunda-feira); 5 outubro, Implantação da República (quarta-feira); 1 novembro, Dia de Todos os Santos (terça-feira); 1 dezembro, Dia da Restauração da Independência (quinta-feira); 8 dezembro, Dia da Imaculada Conceição (quinta-feira); 25 dezembro, Dia de Natal (domingo). As restantes datas festivas podem, ou não, ser consideradas dias de descanso, como é o caso, por exemplo, do Carnaval. Relativamente ao Carnaval A terça-feira de Carnaval, no dia 1 de março, é adotada em muitos pontos do país como sendo um feriado nacional obrigatório, e tal facto tem sido alvo de algumas tentativas de levar o assunto a discussão parlamentar. Aquilo que dá força a essa teoria é o facto de, normalmente, as escolas fecharem nesse dia, além de se reconhecer que se trata de um fator de dinamização económica importante em muitos municípios (são inúmeros os desfiles e marchas de Carnaval que se dão em diversos municípios). No entanto, em termos formais, a terça-feira de Carnaval continua a ser considerada um feriado opcional. Feriados Municipais e Santos Populares Como já sabemos, em Lisboa e no Porto os feriados municipais correspondem aos dias de Santo António e de São João, celebrados a 13 de junho (segunda-feira) e 24 de junho (sexta-feira), respetivamente. Em relação ao São Pedro, dia 29 de junho, calha, em 2022, numa quarta-feira. É importante salientar o facto de que os feriados municipais são fixados por cada município, ou seja, são feriados facultativos. Assim, são gozados pelo trabalhador caso esteja previsto no seu contrato de trabalho ou em regulamentação coletiva de trabalho. Que serviços se encontram encerrados nos feriados obrigatórios? Por norma, nos feriados obrigatórios as instituições que encerram a sua atividade são as mesmas que o fazem aos domingos. Estamos, portanto, a falar de escolas, bancos, correios e repartições públicas assim como muitas lojas, supermercados e fábricas. Fins de semana prolongados em 2022 Em 2022 não existem feriados nem pontes nos meses de janeiro (o Ano Novo é num sábado), fevereiro e maio (sendo que o dia 1 de maio é um domingo e 13 de maio não é feriado). Relativamente a julho e setembro, são como sempre, meses sem feriados. No entanto, nem tudo está perdido. Há várias pontes e fins de semana prolongados ao longo dos outros meses do ano. Em 2022 existem 4 feriados obrigatórios que calham ao fim de semana: o dia de Ano Novo, celebrado a 1 de janeiro, dia 17 de abril (Páscoa), 1 de maio e o Natal, celebrado a 25 de dezembro. No que diz respeito aos fins de semana prolongados são 4. Além da Sexta-feira Santa celebrada a 15 de abril, poderá ainda aproveitar umas miniférias no dia 25 de abril, no feriado do dia 10 de junho e a 15 de agosto, no dia de Assunção de Nossa Senhora. Em relação às pontes, vai poder fazer 4, tendo em consideração que existem feriados obrigatórios que calham à terça-feira e à quinta-feira, como o Corpo de Deus, a 16 de junho, o dia da Restauração da Independência, celebrado a 1 de dezembro e ainda o dia da Imaculada Conceição, a 8 de dezembro. O dia de Todos os Santos será a uma terça-feira e haverá também a possibilidade de ponte. A todos estes feriados soma-se ainda o Carnaval, a 1 de março, que é sempre celebrado à terça-feira, o que permite fazer ponte (para aqueles que tiverem essa oportunidade).