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Contrato de arrendamento: Saiba como registar nas Finanças

27 MAIO 2022
Tópicos
Dicas Mercado Imobiliário Autoridade Tributária e Aduaneira Destaque Notícia Homepage Casas para arrendar
Os senhorios são obrigados a registar qualquer contrato de arrendamento à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Siga o passo a passo para registar o contrato de arrendamento com sucesso.
Contrato de arrendamento: Saiba como registar nas Finanças
A declaração Modelo 2 direciona-se a certificar o cumprimento do pagamento do Imposto do Selo (IS) e, segundo o artigo 60.º do Código do IS, esta comunicação deve ser realizada até ao fim do mês seguinte ao do início do arrendamento. 

O procedimento é gratuito e deve ser efetuado por transmissão eletrónica de dados através do Portal das Finanças.

Existe apenas duas exceções à regra: 
  • Os senhorios que, no ano anterior, não tenham recebido rendimentos prediais de valor superior a duas vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais ( 877,62 euros em 2020). 
  • Aqueles que tenham 65 anos ou mais no último dia do ano a que dizem respeito os rendimentos. Nestes casos, os senhorios podem entregar a declaração Modelo 2 no serviço de finanças da área do imóvel.

Refira-se também que este imposto é devido por cada contrato de arrendamento, subarrendamento, alterações ou cessações, tal como do contrato promessa com entrega do bem locado.

Registar o contrato de arrendamento

1.º passo
Aceder ao Portal das Finanças e carregar em Serviços Tributários/Cidadãos/Entregar/Arrendamento. Pode também aceder diretamente à área do e-arrendamento, opção em destaque na homepage;

2.º passo
Proceder à autenticação com o NIF e senha de acesso para entrar no campo relativo ao arrendamento;

3.º passo
Escolher a opção “Comunicar início de contrato”;

4.º passo
Preencher todos os dados do contrato:
  • Caraterizar o contrato, indicando uma referência pessoal (por exemplo, casa de Alfama), o tipo de contrato (arrendamento, subarrendamento ou promessa de arrendamento com entrega de bem locado), a finalidade (habitacional permanente, habitacional não permanente e não habitacional) e também a data de início e de termo do contrato de arrendamento;
  •  Selecionar o imóvel do qual é proprietário e a que se refere o contrato de arrendamento (o Portal das Finanças apresenta automaticamente os imóveis de que é proprietário);
  • Indicar os Locadores (Senhorios). A identificação do NIF do locador ou locadores surge automaticamente no ecrã. Deverá apenas indicar o NIF do cônjuge se for casado num regime de comunhão geral ou bens adquiridos;
  • Indicar os Locatários (Inquilinos). Neste campo deverá colocar o país de origem e NIF do locatário ou locatários e selecionar a retenção na fonte;
  • Preencher o valor e a periodicidade da renda (geralmente é mensal), bem como o valor das despesas caso existam (por exemplo, se ficou contratado que o inquilino é responsável pelo pagamento do condomínio);
  • Autorizar uma terceira pessoa a cumprir as obrigações decorrentes do contrato de arrendamento. É opcional e basta que preencha o NIF do terceiro autorizado.

5.º passo
Clicar em “Guardar Rascunho” e confirmar todos os dados;

6.º passo
Após se certificar que toda a informação está correta, submeta o contrato.

7.º passo
De seguida, o Portal das Finanças demonstra o guia de pagamento do Imposto do Selo, que poderá ser liquidado até ao final do mês seguinte ao do início do arrendamento e corresponde a 10% do valor total da renda. 

Se existirem mais senhorios, os restantes serão notificados para efetuar o pagamento no prazo de 30 dias.
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