A medida, que reduz o choque adicional considerada no cálculo da taxa de esforço, está a produzir efeitos, permitindo o acesso a mais créditos habitação.
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Autor: Redação
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redução do choque adicional considerado no cálculo da taxa de esforço, que entrou em vigor há um mês para efeitos de obtenção de crédito habitação, já está a permitir que
mais famílias acedam ao empréstimo, através da simulação da capacidade financeira das mesmas, na situação em que se deparem com uma
potencial subida da Euribor.
Num cenário em que anteriormente não receberiam o "carimbo verde", os intermediários de crédito apontam a viabilização de financiamentos por via do corte na taxa de stress, que está a permitir o apuramento do rácio DSTI (debt servico-to-income), de acordo com a alteração à recomendação macroprudencial n.º3/2018 do Banco de Portugal (BdP). Com esta alteração, fica possível às instituições financeiras considerarem a taxa de juro prevalecente aquando da contratualização, adicionando 3%, de modo a avaliar as condições financeiras dos agregados num cenário adverso em que a Euribor volte a subir.
A medida, que entrou em vigor no dia 16 de outubro, já permitiu diminuir para metade o nível de stress a aplicar nos empréstimos habitação, fixando-se nos 1,5%, dando, assim, o acesso ao crédito a mais famílias, num momento em que o setor imobiliário se encontra cada vez mais fragilizado pelo aumento dos preços das casas e das taxas de juro.
Amortizações antecipadas do crédito habitação aumentam 64%
Nos primeiros nove meses do ano registou-se uma subida acentuada das amortizações antecipadas dos créditos habitação, para fins de compra de habitação própria e permanente. Até agosto deste ano, totalizaram 6,37 milhões de euros, valor que ascende em 64% em termos absolutos, ou 4 mil milhões, os 2,29 mil milhões de euros verificados no período homólogo de 2022, de acordo com o BdP.
Destes cálculos excluem-se os financiamentos para aquisição de segunda casa, no entanto, sabe-se que 2,6 mil milhões de euros são correspondentes a reembolsos, totais ou parciais, realizados entre os meses de janeiro e março, período em que houve registo do maior volume de abatimento de dívida ao banco.