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Covid 19: O que muda a partir de hoje?

14 JANEIRO 2022
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A partir das 22h de hoje, quem tiver um teste negativo, 3ª dose da vacina ou certificado de recuperação para a Covid 19 pode voltar a frequentar bares e discotecas. A reabertura dos espaços pertence à mais recente atualização das medidas de combate à pandemia em Portugal que passam a ser mais leves.
Covid 19: O que muda a partir de hoje?
A partir das 22h de hoje, quem tiver um teste negativo para a Covid 19 pode voltar a frequentar bares e discotecas. A reabertura dos espaços pertence à mais recente atualização das medidas de combate à pandemia em Portugal que passam a ser mais leves. 

O teletrabalho deixa de ser obrigatório no sábado, apesar de continue a ser recomendado nas situações em que é possível. 

Saiba o que muda em detalhe:

Contacto com casos positivos no trabalho
A partir de sábado, o teletrabalho passa a ser recomendado. Com o regresso, contactos com um caso positivo no local de trabalho já não serão ponderados de risco. As medidas referentes ao isolamento, anunciadas para as escolas, serão estendidas aos locais de trabalho. 

Apenas pessoas com teste positivo ou coabitantes é que necessitam de se isolar.

Já no caso das pessoas que receberam a dose de reforço da vacina contra a Covid-19 há mais de 14 dias estão isentas de período de isolamento.

Teste negativo, 3.ª dose da vacina ou certificado de recuperação para entrar em bares
Os bares e as discotecas, que estão fechados desde 25 de dezembro, têm autorização para abrir esta sexta-feira a partir das 22h. Para entrar nestes espaços, os clientes têm de demonstrar um teste negativo à Covid-19, um certificado de recuperação ou prova de vacinação com a dose de reforço há mais de 14 dias. 

Todas as pessoas que tenham a dose de reforço há mais de duas semanas deixarão de ter de fazer teste. A medida serve de incentivo à vacinação das pessoas que estão em condições de receber a dose de reforço.

Relativamente aos testes, as discotecas e bares aceitam testes PCR feitos há menos de 72 horas, testes rápidos feitos em farmácias ou laboratórios nas últimas 48 horas, ou autotestes monitorizados por um funcionário à entrada do estabelecimento, como já acontece em eventos e espetáculos culturais, terão de ser os​ clientes a levar o teste.

Proibição do consumo de álcool na via pública
No Conselho de Ministros do dia 6 de janeiro, o Governo decidiu continuar a proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública. A restrição não abrange bares e estabelecimentos de restauração ao ar livre devidamente licenciados.

Ma resolução publicada no Diário da República é possível ler que se excetuam esplanadas e “esplanadas abertas dos estabelecimentos de restauração e similares devidamente licenciados para o efeito”.

Restrições nas fronteiras
Apesar do alívio das medidas em território nacional, as restrições nas fronteiras continuam. Até dia 9 de fevereiro, os passageiros que cheguem a Portugal continuam a ter de apresentar teste negativo ou certificado de recuperação. A restrição aplica-se a todos os voos que cheguem a Portugal.
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