Possui crédito habitação? É possível descontar menos no IRS, saiba como.
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Autor: Redação
Vai ser possível, a famílias com contrato de
crédito habitação e com salário até 2.700 €, pedir à entidade patronal para descontar um valor mais reduzido no
IRS todos os meses.
Segunda a Organização de defesa do consumidor esta medida é possível, então procedeu a um conjunto de perguntas e respostas para seu auxílio.
#1 Requisitos para pedir diminuição de retenção na fonte?
Para conseguir usufruir desta medida, sendo ela facultativa, terá de corresponder aos seguintes requisitos:
- Rendimento Bruto mensal até 2.700 €;
- Contrato de Crédito Habitação em vigor;
- Contrato/trabalhador por conta de outrem.
#2 A diminuição da retenção na fonte exige o pagamento de IRS no ano seguinte?
Ao descontar um valor menor comparando com aquele que devia pagar, pode acontecer. Isto porque pode não ter descontado o suficiente para cobrir o imposto e, neste sentido, será necessário efetuar o pagamento do imposto em falta.
#3 De que forma é efetuado o acerto de contas?
"Tal como acontece habitualmente, a entrega da declaração de IRS dá início ao processo de acerto de contas com as Finanças. A Autoridade Tributária calcula o imposto a pagar pelo contribuinte, tendo em conta os rendimentos apurados, abatendo as respetivas deduções fiscais e a retenção na fonte já feita através da entidade patronal. Se tiver sido pago imposto a mais, há lugar a reembolso de IRS. Se tiver sido pago imposto a menos, há lugar à cobrança do IRS em falta." - Organização de Defesa do Consumidor.
#4 Quais os contrato de crédito habitação são elegíveis para esta medida?
Se possuir um contrato de crédito habitação celebrado até 31 de dezembro de 2011 poderá usufruir desta medida.
#5 Como proceder ao pedido?
Reúna documentos que provem que tem na sua posse um contrato de crédito habitação em curso, junto da entidade patronal.
#6 Qual o cálculo para redução da retenção na fonte?
"A entidade patronal aplica ao trabalhador a taxa de retenção na fonte imediatamente anterior àquela que lhe deveria ser aplicada na tabela em vigor, continuando a respeitar o número de dependentes e o número de contribuintes do agregado que descontam." - Organização de Defesa do Consumidor.
#7 O valor de reembolso no ano seguinte será menor?
"Sim. Se desconta menos, há menos dinheiro a devolver ao contribuinte. Aliás, até pode não haver dinheiro a devolver e antes imposto a pagar." - Organização de Defesa do Consumidor