A partir de amanhã entra em vigor a nova recomendação do Banco de Portugal referente aos prazos médios dos contratos de crédito à habitação. Saiba tudo.
Segundo o Banco de Portugal, a partir de 1 de abril de 2022, o novo prazo máximo dos contratos de crédito à habitação e de outros créditos com garantia hipotecária ou equivalente não deve ser superior a:
- 40 anos, no caso de clientes com idade inferior ou igual a 30 anos;
- 37 anos, no caso de clientes com idade superior a 30 anos e inferior ou igual a 35 anos;
- 35 anos, no caso de clientes com idade superior a 35 anos.
Esta recomendação provém de uma modificação da medida macroprudencial do Banco de Portugal referente aos novos créditos à habitação e ao consumo, em aplicação desde 2018.
De relembrar que através dessa medida, o Banco de Portugal incluiu limites a diversos critérios que são usados pelas entidades de crédito quando analisam a capacidade dos clientes para satisfazerem as obrigações inerentes aos empréstimos.
Esses limites em questão foram estabelecidos com um duplo propósito:
- por um lado, evitar que as entidades assumam riscos excessivos na concessão de crédito,
- por outro lado, promover o acesso dos consumidores a financiamento adequado, minimizando o risco de incumprimento.