O divórcio é uma fase delicada e existem bastantes processos que precisam de ser tratados, nomeadamente o Crédito Habitação. Se é esse o seu caso saiba tudo o que precisa de fazer.
Em 2020, foram oficializados 17.295 divórcios em Portugal, de acordo com o NE/Pordata. Para a maioria dos casais, esta fase é delicada e obriga à tomada de decisões difíceis com um impacto emocional e financeiro elevado. Uma das decisões envolve o Crédito Habitação, para casais que o tenham realizado em conjunto.
Existem dois cenários em casos de divórcio com crédito habitação partilhado:
- Cenário 1: Vender a casa e liquidar o empréstimo
Se ambos decidirem vender a casa, é possível liquidar o empréstimo da habitação. Dependendo do valor da venda, se houver mais-valias, estas são divididas pelos dois. No entanto, os dois devem declarar as mais-valias no IRS, presente no anexo G, incluindo 50% das mais-valias obtidas com a venda do imóvel e, se necessário, pagar impostos sobre os montantes recebidos.
- Cenário 2: Um dos cônjuges fica com a casa
Outro situação plausível é um dos cônjuges ficar com a casa, assumindo, assim, a responsabilidade pelo pagamento das prestações do empréstimo bancário. Mas é preciso ter algumas considerações.
Primeiramente, é necessário informar desta decisão ao banco, o qual verificará se tem condições para suportar as prestações da casa. Caso o banco valide a alteração, é altura de proceder à alteração da titularidade do empréstimo, de forma a desvincular o outro cônjuge do crédito habitação.
É de frisar que a alteração da titularidade pode implicar uma revisão das condições do empréstimo. No entanto, a lei não permite que os bancos agravem o spread em caso de divórcio. Isto desde que a taxa de esforço do agregado familiar do cônjuge que fica com o imóvel for inferior a 55% ou 60% (em situações de agregados familiares com dois ou mais dependentes).
Se este requisito não for cumprido, o risco associado ao empréstimo será maior para a instituição de crédito
Com a exoneração de um dos devedores do crédito habitação, deve ser assinado um aditamento ao contrato por todas as partes envolvidas. Assim, apenas o cônjuge que detém a habitação fica responsável pelo crédito habitação.
Exoneração do crédito habitação: o que são as tornas?
Outra questão a considerar é o apuramento das tornas, ou seja, a compensação que o membro do casal que fica com a casa (e com a titularidade do empréstimo bancário) tem de pagar ao outro.
O valor desta compensação é definido livremente por ambas as partes. Uma forma de apurar um montante será pela diferença entre o valor do imóvel e o valor do crédito habitação em dívida sobre esse imóvel. É exatamente na fase de apuramento das tornas que podem surgir conflitos, uma vez que quem decidir ficar com a casa poderá não ter o montante disponível para pagar a compensação à outra parte. Nessa situação, a pessoa que ficar com a casa pode estabelecer um acordo de pagamento, por exemplo, através de pagamento faseado ou com recurso a outros bens do seu património.
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