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Crédito Habitação: Spread, TAEG, TAN ou MTIC

27 JUNHO 2022
Tópicos
Dicas Taxas de Juro Destaque Notícia Homepage Compra de Imóveis Comprar Casa em Portugal Spread TAEG Crédito Habitação
Adquirir uma habitação é provavelmente uma das decisões mais importantes a nível financeiro. Desta forma, deve ser bem pensada. Saiba o que significa cada uma das siglas e termos mais utilizados.
Crédito Habitação: Spread, TAEG, TAN ou MTIC
Se decidir recorrer a um Crédito à Habitação para comprar uma casa, existe todo um conjunto de burocracia e uma série de documentação associados. Existem também muitos termos técnicos que podem ser de difícil compreensão para o consumidor, dificultando a análise das propostas dos bancos. 

Nesse sentido, apresentamos um conjunto de informação de forma a esclarecer eventuais dúvidas dos interessados.

Spread
O Spread consiste numa taxa de juro aplicada pelos bancos nos contratos de crédito habitação e pode ser entendido como a margem de lucro do banco.

Esta taxa é um dos elementos, juntamente com o indexante (Euribor), que constituem a Taxa Anual Nominal (TAN).

TAN
A Taxa Anual Nominal (TAN) representa simplesmente o custo relacionado aos juros de um certo empréstimo, contraído ou a contrair, conforme o montante e o prazo acordados, e é obrigatória constar do articulado de todos os contratos de crédito.

Não abrange outras despesas habitualmente inerentes à contratação de um crédito, tanto seja pessoal, para um cartão, ou direcionado à compra de casa, entre outros, sendo igualmente verdadeiro quando se está perante qualquer operação que diga respeito à remuneração anual de uma poupança ou de um depósito bancário, por exemplo.

TAEG
A Taxa Anual de Encargos Efectiva Global (TAEG) é uma taxa que pode ser utilizada para comparar propostas de crédito. Para propostas de crédito com o mesmo montante, prazo e modalidade de reembolso, a proposta com TAEG mais baixa é a mais barata para o cliente.

 O cálculo da TAEG contém:
  • Juros;
  • Comissões;
  • Despesas, nomeadamente com impostos e com os emolumentos relativos ao registo da hipoteca, no caso de se tratar de um crédito com garantia hipotecária;
  • Os seguros exigidos para obtenção do crédito;
  • Comissão de manutenção de conta à ordem, cuja abertura seja obrigatória para a gestão do empréstimo;
  • Remuneração do intermediário de crédito, caso essa remuneração seja paga pelo consumidor, o que sucede quando recorre a um intermediário de crédito não vinculado;
  • Outros encargos associados ao contrato de crédito.

Não inclui:
  • Valores a pagar caso o cliente não cumpra obrigações previstas no contrato;
  • Comissões de reembolso antecipado do empréstimo;
  • Custos notariais.

A TAEG diferencia-se da TAN por contabilizar, além dos juros dos empréstimos (expressos pela TAN), todos os outros encargos que o cliente terá de pagar pelo crédito.

MTIC
O Montante Total Imputado ao Consumidor (MTIC) é outro valor que se pode usar para efetuar uma comparação entre diferentes propostas de crédito.

O MTIC corresponde ao montante total que o cliente terá de pagar à entidade credora durante todo o período do empréstimo. Resulta da soma do montante total do empréstimo com os custos do crédito (juros, comissões, impostos e outros encargos).

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