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Declaração de IRS: Registo de proveitos e mais-valias

19 ABRIL 2022
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Aquando do preenchimento da declaração de IRS, o registo das mais-valias é um dos procedimentos que mais dúvidas levanta aos contribuintes. Saiba mais.
Declaração de IRS: Registo de proveitos e mais-valias
A este respeito, é essencial destacar que, além das mais-valias prediais, também podem ser geradoras de mais-valias no IRS as aplicações financeiras e ganhos com investimentos financeiros.

Estes componentes são declaradas no anexo G e G1 (ou em ambos), que referem-se às mais-valias tributadas e mais-valias não tributadas, respetivamente.

Mais-valias prediais
Se, em 2021, vendeu uma casa, terá de declarar a venda em sede de IRS, nomeadamente nos anexos G ou G1. Se adquiriu a casa que está agora a vender antes de 1 de janeiro de 1989, então terá de preencher o anexo G1 (quadro 5). Se for posterior, deve ser preenchido o anexo G (quadro 4).

No caso da casa vendida tiver sido comprada em parcelas e em datas diferentes como, por exemplo, no caso de uma herança, então devem ser preenchidos ambos os anexos. Dado que, partindo do princípio que o imóvel é propriedade de dois ascendentes, por óbito de um em 1988, herda uma parte do imóvel e, após o óbito do outro ascendente depois de 1989, herda a parte remanescente. Perante o Fisco, as datas de aquisição são distintas.

Numa situação em que vendeu a casa por um preço superior ao de compra, então foram geradas as chamadas mais-valias. Por outras palavras, se conseguiu lucro terá de pagar imposto.

O Estado tributa 50% sobre as mais-valias da venda de um imóvel, sendo que é possível deduzir despesas (gastos com obras, comissão da imobiliária, custos com o Certificado Energético, despesas com registos e escritura da venda) para o seu cálculo assim como beneficiar de isenções.

Para saber as mais-valias geradas com a venda de um imóvel, pode recorrer à seguinte fórmula:
  • Mais-valias = valor de venda do imóvel (valor de aquisição do imóvel x coeficiente monetário) – encargos com compra e venda – encargos suportados com valorização do imóvel (nos últimos 12 anos).

A ter ainda em atenção que as despesas demonstradas como encargos suportados com a valorização do imóvel devem estar devidamente comprovadas. Pode ser exigida a sua prova num prazo de cinco anos.
  
Mais-valias resultantes de aplicações financeiras
No caso das mais-valias resultantes das aplicações financeiras, talvez não seja do interesse optar pelo englobamento. A não ser que o seu rendimento coletável (incluindo os juros brutos) seja inferior a 10 700€, caso em que é aplicada uma taxa até 23%; ou, ainda, se vendeu ações e obteve um saldo negativo entre as mais-valias e as menos-valias.

Os rendimentos de capitais, como, por exemplo, juros de depósitos bancários, certificados de aforro ou do tesouro, ou dividendos de ações, têm uma tributação autónoma de 28%, sendo retidos na fonte pela entidade que os paga. Não é, por isso, obrigado a declará-los ao Fisco, a não ser, claro, que opte pelo englobamento.

Se optar pelo englobamento, todos os rendimentos da mesma natureza (juros de depósitos a prazo, dividendos de ações, entre outros) terão de ser declarados detalhadamente, mencionando o rendimento recebido e a retenção na fonte já efetuada.

Depois, estes rendimentos são automaticamente somados aos outros rendimentos que obteve em 2020. À soma obtida corresponderá um escalão de IRS, com a respetiva taxa. Por exemplo, a um rendimento coletável correspondente ao quarto escalão (entre 20 261€ e 25 000€), aplica-se uma taxa de 35%. Isto significa que pagaria mais imposto face à tributação autónoma de 28%.

Se tiver dúvidas sobre se deve optar pelo englobamento ou tributação autónoma, faça a simulação quando estiver a preencher a sua declaração de IRS e decida a que lhe for mais vantajosa.

As mais-valias resultantes de aplicações financeiras têm de ser declaradas no Anexo G. A par disso, tenha também em consideração que os rendimentos resultantes da aplicação de capitais sujeitos a taxas especiais ou liberatórias devem ser declarados no Anexo E. Para isso, deve assinalar esta opção no quadro 4 A (tributação autónoma).


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