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Decreto-lei que estipula Garantia Pública já foi publicado

12 JULHO 2024
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Bancos Mercado Imobiliário Comprar Casa em Portugal Governo Investimento Imobiliário Portugal Preço das Casas IRS Crédito Habitação Despesas Finanças Jovens Poupanças Intermediação de crédito
A medida, que possibilita o financiamento até 100% do crédito habitação, está prevista avançar dentro de 60 dias.
Decreto-lei que estipula Garantia Pública já foi publicado
Fonte: Freepik
Autor: Redação

O decreto-lei que estipula as condições da garantia pública na compra de primeira habitação, própria e permanente, por jovens até 35 anos, foi publicado esta quarta-feira, 10 de julho, em Diário da República, estando a medida prevista avançar dentro de 60 dias.

Segundo a publicação em Diário da República, o documento "estabelece as condições em que o Estado pode prestar garantia pessoal a instituições de crédito com vista à viabilização de concessão de crédito à habitação própria e permanente a jovens até aos 35 anos", cabendo "aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da habitação e da juventude aprovar, no prazo máximo de 60 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei, a regulamentação necessária ao disposto no presente diploma".

Desta forma, todos os jovens com idade igual ou inferior a 35 anos, que comprem casa pela primeira vez, poderão recorrer ao financiamento até 100% do crédito habitação, com o Estado a prestar garantia pessoal a instituições de crédito. Com esta benesse, os jovens poderão mais facilmente comprar casa, uma vez que é viabilizada a concessão do crédito.

Segundo o documento, "foram ouvidos o Banco de Portugal e a Associação Portuguesa de Bancos", deixando estipulado que, para acederem à garantia pública, os jovens devem cumprir os requisitos determinados para o efeito, nomeadamente ter entre 18 e 35 anos de idade, com domicílio fiscal em Portugal, e ter rendimentos que não ultrapassem o 8.º escalão do IRS. Além disso, para poderem beneficiar do financiamento, não podem ser proprietários de outro imóvel afeto a habitação e a casa que adquirirem não pode ultrapassar o valor de 450 mil euros, estando definido como limite da garantia 15% do valor da transação.

O Ministro das Finanças ressalvou que a medida foi desenvolvida em conjunto com o Banco de Portugal, salientando que "não há nenhum diferendo com o Banco de Portugal" sobre a matéria, garantindo que "o Banco de Portugal está envolvido no processo", tendo havido "auscultação e articulação com o supervisor financeiro".
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