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Depósitos bancários. Devemos estar preocupados?

20 MARÇO 2023
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Bancos
Fundo de garantia de depósitos garante reembolso até 100.000 euros por depositante e por instituição e há operações imobiliárias cobertas na totalidade.
Depósitos bancários. Devemos estar preocupados?
Fonte: Pexels
Autor: Redação

O negócio tradicional dos bancos comerciais consiste em captar, sob a forma de depósitos, as poupanças das famílias e das empresas e transformar essas poupanças em crédito a estes agentes e a outras instituições financeiras ou em aplicações financeiras nos mercados de títulos, principalmente de obrigações. No entanto, tal como em outros setores, assistimos ciclicamente a algumas falências bancárias as quais, com poucas exceções, se devem essencialmente a problemas no pagamento pelos devedores, dos empréstimos concedidos pelos bancos, naquilo que designamos por crédito mal-parado. 

O caso recente do Silicon Valley Bank não é exceção a esta regra. Apesar de se tratar de um banco com forte implantação no financiamento aos fundos de capital de risco (que investem em start-ups), o banco entrou em problemas de liquidez quando, ao reportar potenciais perdas na sua carteira de títulos mais convencionais (divida publica e divida hipotecária), provocou uma corrida dos seus depositantes, na sua maioria empresas, que, pretendendo resgatar os seus depósitos simultaneamente, fez com que a liquidez existente não fosse suficiente para satisfazer esses pedidos.

É para salvaguardar este tipo de situações que as economias mais desenvolvidas criaram os chamados fundos de garantia dos depósitos. E Portugal não é exceção. O FGD - Fundo de Garantia de Depósitos foi criado em 1992, pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, que aprovou o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, e o seu objetivo é o de criar um mecanismo de solidariedade entre as instituições financeiras membros por forma a que, no caso de alguma ter problemas de liquidez para reembolsar os depósitos dos seus clientes, estes possam recorrer ao fundo. Prova do sucesso da iniciativa é o facto de, no final de 2021, mais de 98% dos depósitos bancários estavam totalmente cobertos pelo FGD.
           
           

1. Qual o montante máximo garantido pelo Fundo de Garantia de Depósitos?

O FGD garante o reembolso da totalidade dos seus depósitos em cada instituição de crédito, até ao limite máximo de 100.000 EUR, por depositante, seja este um particular ou uma empresa (não financeira). O limite máximo aplica-se sobre o valor global dos saldos de cada depositante considerando todos os depósitos constituídos sobre cada instituição de crédito. Significa isto que, um depositante que tenha um deposito a prazo de 150.000 euros num banco aderente verá limitado a 100.000 euros o montante de reembolso pelo fundo. Ao passo que um outro depositante que tenha 99.000 euros aplicado num banco e 51.000 euros aplicado noutro banco aderente, verá a totalidade das suas poupanças ressarcidas caso ambos os bancos viessem a sofrer de problemas de liquidez.

De referir que, no caso de contas coletivas, conjuntas ou solidárias, na ausência de previsão expressa em contrário, presumir-se-á que os saldos pertencem em partes iguais aos vários titulares, sendo reembolsado a cada titular a parte que lhe é imputável até ao limite de 100.000 EUR.


2. Como é dotado o Fundo de Garantia de Depósitos?

O FGD é dotado por contribuições extraordinárias e contribuições regulares dos bancos aderentes. No que a estas últimas diz respeito, cada banco é obrigado a meter no fundo, anualmente, um montante mínimo equivalente a 0,0003% dos seus depósitos, sendo que o próprio fundo tem capacidade de aplicar, em instrumentos líquidos, esses montantes. No final de 2021, o fundo tinha cerca de 245 mil milhões de euros de dotação, dos quais 171 mil milhões de euros dizem respeito a montantes cobertos. Para 98,1% dos depositantes elegíveis para efeitos da garantia do Fundo, a cobertura proporcionada pelo FGD abrangia 100% dos seus depósitos, por serem titulares de saldos inferiores a 100 mil euros (saldo atribuível a cada depositante, por cada instituição).


            

3. Quais os bancos aderentes e que depósitos estão cobertos pelo FGD?

Praticamente todos os bancos comerciais que operam em Portugal aderiram ao Fundo de Garantia de Depósitos. Inclusivamente, desde 2020, também as caixas económicas e as caixas de crédito agrícola aderiram a este mecanismo, por substituição de uma proteção própria que tinham instituído. No total são 112 as instituições financeiras aderentes, dos quais 28 são bancos comerciais e 84 caixas (económicas e agrícolas). Aquando da comercialização de um depósito, os bancos e caixas devem entregar um formulário de informação do depositante (FID), com informação relativa à proteção do depósito e informar os clientes sobre se o depósito contratado é elegível para a garantia do FGD. Estas informações deverão ser prestadas antes da celebração do depósito e devem estar disponíveis nos balcões ou no homebanking e, inclusivamente, pelo menos uma vez por ano, nos extratos de conta.

4. Depósitos cobertos a 100% pelo Fundo de Garantia de Depósitos?

Adicionalmente, em algumas circunstâncias, os depósitos serão garantidos na sua totalidade, para além do limite de 100.000 euros, pelo período de um ano a partir da data em que o montante tenha sido creditado na respetiva conta de depósito. 

Tratam-se, por exemplo, dos depósitos decorrentes de transações imobiliárias relacionadas com prédios urbanos habitacionais privados. Ou seja, na eventualidade de um proprietário vender o seu imóvel e receber o montante da venda na sua conta, este montante, mesmo que superior a 100.000 euros fica protegido durante um ano, salvaguardando-se esta importante alteração no património de quem vendeu um imóvel.


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