Fonte: Freepik Autor: Redação Para mitigar o cenário de crise na habitação a APPII - Associação Portuguesa de Promotores e Investidores Imobiliários , lançou em proposta um conjunto de medidas onde incluem reformas fiscais com incidência na construção, de entre as quais, a redução do IVA . No comunicado é possível ler: Portugal viver há vários anos uma crise ímpar no setor da habitação que se vem agudizando, a APPII considera que não se pode esperar mais e que é este o momento para agir . Assim, em prol das suas reivindicações para melhorar as condições do setor, a APPII propõe, em matéria fiscal, o fim da aplicação do escalão máximo de IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado), de 23%, para a construção, bem como do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI). Neste sentido, a carga fiscal poderia situar-se entre os 40% e os 50%, aliviando o peso dos impostos sobre o setor da habitação , incluindo todas as taxas. De acordo com a associação, existe urgência na implementação desta reforma fiscal para permitir construir mais casas para todos os portugueses . No que respeita à confiança e estabilidade legislativa , a associação sublinha que, para atrair novos investidores, é necessário implementar um pacto de regime com incentivos para quem se comprometer a construir habitação nova, com a garantia de que essas medidas vão vigorar durante 10, 20, 30 anos . Adicionalmente, no caso do arrendamento, a APPII propõe um equilíbrio entre a proteção oferecida ao proprietário e ao inquilino , ressalvando que esta nunca foi justa. Simplex da construção é um bom primeiro passo à resolução da crise no setor A APPII considera que deve haver uma melhoria significativa no processo de licenciamento urbanístico, concordando que deve existir uma estratégia nacional que possibilite a criação de mais habitação para todos, bem como a aprovação mais agilizada dos projetos residenciais, considerando que, quanto mais longo este processo, mais onerosa fica a construção . Admitem que o Simplex foi um bom primeiro passo, contudo, residem dúvidas sobre a sua aplicação prática, pelo que apelam à aprovação rápida de um novo código da construção . Acompanhe mais temas do setor em SUPERCASA Notícias
Fonte: Autor Autor: Jorge Garcia, Especialista em Imobiliário A proposta governamental de Orçamento do Estado para o próximo ano motivou discussão, em torno das suas implicações no crescimento económico e na vida dos portugueses. No Orçamento do Estado para 2024 , finanças e assistencialismo sobrepõem-se à economia. Este instrumento de gestão do governo prevê redução da dívida, excedente orçamental, aumento das pensões e prestações sociais, e nada quanto a estímulos à economia e a uma estratégia integrada para a construção de habitação. A escassez de oferta habitacional condigna e compatível com o rendimento da larga maioria dos portugueses é um grave problema. Não se resolve este problema apenas com o investimento público circunstancial do PRR – Plano Recuperação e Resiliência e de outras linhas de financiamento europeias e paliativos conjunturais, como o apoio a inquilinos e detentores de Créditos à Habitação. Mantém-se a elevada carga fiscal que incide sobre a construção de imóveis e a reabilitação e manutenção do edificado , nomeadamente IVA e AIMI . De saudar as medidas previstas para apoiar os mais afetados com a subida da inflação e das taxas de juro, e a decisão governamental de não impor um travão à subida das rendas em 2024. Um oásis no clima de desconfiança suscitado pelo programa Mais Habitação a proprietários e investidores no mercado de arrendamento. Enquanto isso, o RGEU – Regulamento Geral das Edificações Urbanas de 1951, conjunto de normas que regula a construção, reconstrução, alteração e conservação de edifícios, rígido, desajustado das novas necessidades habitacionais e dos imprevistos da reabilitação do edificado, continua como um dos maiores entraves à celeridade da construção e reabilitação , apesar do tímido caminho iniciado no âmbito da simplificação dos licenciamentos urbanísticos . A fiscalidade e a burocracia continuam a ser um entrave ao direito à habitação consagrado na Constituição. Mas seguramente o maior bloqueio é a ideologia estatizante. Portugal é um país membro da União Europeia, sujeito às regras da economia de mercado e aberta ao exterior. O anunciado fim do RNH – Residente Não Habitual , que atraiu novos residentes que procuraram em Portugal um destino com melhor qualidade de vida e profissionais qualificados que exercem atividades de elevado valor acrescentado, é um retrocesso na imagem de um Portugal moderno, aberto ao investimento internacional e à integração de jovens qualificados , nomeadamente do setor das tecnologias . Portugal compete no mercado global enquanto destino turístico e de investimento, e também na captação de talento. Quando a maioria dos jovens licenciados e mais qualificados do nosso país está a emigrar, quando a competitividade das empresas depende da inovação, não é entendível o desperdício de talento local ou importado. A falácia ideológica argumenta que o regime RNH seria um dos responsáveis pela crise habitacional. A realidade é que o número de transações imobiliárias dos beneficiários deste regime é irrelevante . Vivemos tempos desafiantes e de elevada incerteza . Apesar das opções políticas dos decisores, é tempo de romper com a negatividade que suscitam. Recentemente, Portugal foi distinguido como o Melhor destino de golfe do Mundo e, pelo segundo ano consecutivo, Melhor destino de Golfe da Europa, na 10.ª edição do World Golf Awards. Dupla distinção que já havia conquistado entre 2014 e 2018. O turismo de golfe é um dos produtos turísticos nacionais estratégicos . Reduz a sazonalidade dos destinos turísticos, promove a qualificação e diferenciação da oferta turística, produz um efeito positivo na escolha dos destinos de férias. Uma menção especial para as distinções atribuídas ao Terras da Comporta Dunas Golf Course; World and Europe´s Best New Golf Course. Mais uma afirmação da reputação da Comporta , como um dos destinos turísticos mais exclusivos da Europa. Também o recente anúncio da apresentação da candidatura do Alentejo para ser uma região piloto para a atração de talento , é mais uma inspiração para romper com a negatividade que impera. Outros assuntos sobre os quais poderá ler: Moratória de crédito habitação vai ter custos para as famílias e Mais Habitação: conheça as alterações no IMI e IMT
Fonte: Freepik Autor: Redação O pagamento do AIMI (Adicional ao IMI) está de volta, com o prazo a decorrer até ao próximo dia 30 de setembro, data em que termina. Este é aplicado a todos os proprietários de terrenos de construção ou imóveis afetos à habitação de valor superior a 600 mil euros. O AIMI é um imposto de pagamento único , que acontece normalmente durante o mês de setembro , calculado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) com base na soma dos valores patrimoniais tributários (VPT) dos prédios urbanos, os quais abrangem terrenos para construção, contemplados nas matrizes a 1 de janeiro do ano em vigor. Excluídos do pagamento estão prédios urbanos de uso comercial, industrial ou para serviços, e também imóveis que, em 2022, tenham estado isentos do pagamento do IMI. Para os proprietários que têm esta obrigação, existem três escalões de taxas associadas: Taxa de 0,7% sobre o valor patrimonial das propriedades que sejam superior a 600 mil euros; Taxa de 1% para imóveis que ultrapassem os 1.000.000 de euros; Taxa de 1,5% para valores acima dos 2.000.000 de euros. Proprietários casados ou em união de facto poderão duplicar os valores excluídos de tributação para 1,2 milhões, 2 milhões e 4 milhões de euros, respetivamente, caso optem pela tributação em conjunto. O que é o AIMI? Este é um imposto aplicado a proprietários detentores de património imobiliário de valor avultado e que, tal como o nome indica - Adicional ao IMI, pagam um valor adicional ao IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis). Este incide sobre a soma do VPT (Valor Patrimonial Tributário) de pessoas singulares ou coletivas , residentes em Portugal e constantes nas matrizes do ano em vigor, aplicado a habitação e terrenos para construção. Têm de pagar este imposto pessoas singulares, coletivas e entidades sem personalidade jurídica, como condomínios e heranças indivisas - neste último caso, só pagam o imposto quando a soma do VPT ultrapassa os 600 mil euros, duplicado para 1,2 milhões de euros, caso os elementos do casal ou união de facto optem pela tributação conjunta. Se ficou com dúvidas, consulte: O que é o AIMI? , Penhora do IRS: fique a saber tudo , IMI familiar, o que é?
Fonte: Pexels Autor: Redação Para os contribuintes casados, cuja matriz predial não tenha a informação relativa à titularidade dos prédios integrados na comunhão de bens, vai terminar, no dia 15 de fevereiro, o prazo para a declaração às finanças dos imóveis que pertençam aos dois membros do casal. Esta é uma regra do código do IMI , dirigida sobretudo a casais que, nos últimos tempos, tenham alargado o seu património imobiliário. Caso se verifique que a informação relativa à titularidade dos prédios se encontre incompleta, poderá incorrer no pagamento do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) , que será superior ao valor do imposto base, consequente da não declaração dos imóveis do casal. O Adicional ao IMI incide sobre a soma do Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos prédios urbanos, inclusive terrenos para construção e excluindo prédios urbanos comerciais, industriais ou para serviços, ou outros. Os imóveis do ano anterior, isentos ou que não tenham sido abrangidos no pagamento do IMI no mesmo período, ficam também excluídos desta obrigação. Fazer a tributação em conjunto não é uma garantia para a contabilização dos prédios de igual forma pelo casal, pelo que é necessária a entrega da matriz predial. Assim, se ainda não fez a entrega desta informação, não se esqueça que só tem até quarta-feira, dia 15 de fevereiro.
Fonte: Freepik Autor: Redação O mês de novembro traz mais uma temporada de pagamentos de IMI (Imposto Municipal sobre o Imóvel). Este imposto é estipulado através do valor do património imobiliário, que pode ser variável por cada município, sendo também previsto o seu pagamento consoante o valor. A Autoridade Tributária e Aduaneira tem aumentado diversos coeficientes associados ao Valor Patrimonial Tributário (VPT) . Com os imóveis a envelhecerem progressivamente, e a Autoridade Tributária a não proceder à atualização dos coeficientes de forma automática, o coeficiente de vetustez (idade do imóvel) continua a incidir diretamente sobre os imóveis e no imposto que os proprietários têm o dever e obrigação fiscal de pagar . Perante esta situação está nas mãos dos proprietários tomar a decisão de reavaliar o Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI) . É então fundamental recorrer ao cálculo exato do valor , prevenindo a implementação de possíveis impostos e taxas em excesso. O pedido para reavaliação de imóveis terá de ser efetuado pelo proprietário do imóvel ou representante legal, com intervalos mínimos de três anos. Ou seja, em 2022 apenas podem apresentar pedidos de avaliação de imóveis os proprietários que não o tenham feito, para o mesmo imóvel, em 2020 e 2021 - Organização de Defesa do Consumidor. A simulação da reavaliação poderá ser feita através do Portal das Finanças , permitindo averiguar se o valor do imposto irá aumentar , descer ou manter . Se pretender beneficiar da poupança na 1.ª Liquidação de IMI de 2023, terá de submeter o pedido de reavaliação do Valor Patrimonial Tributário até ao dia 31 de dezembro de 2022. Acompanhe mais em: IMI: Mês de pagamento e Pedidos de reavaliação de Imóveis tentam travar aumento do IMI em 2023 .
Fonte: Pexels Autor: Redação O mês de novembro traz mais uma temporada de pagamentos de IMI . O IMI - Imposto Municipal sobre o Imóvel - é um imposto estipulado através do valor do património imobiliário , que pode ser variável por cada município, sendo também, previsto o seu pagamento consoante o valor. Para IMI de montante inferior a 100 € , o seu pagamento é realizado na totalidade, uma única vez, mas se for superior a 500 € existe a opção de ser divisível por três meses. Em montante no intervalo de 100 € a 500 €, a opção é pagamento em duas vezes. No mês de novembro encontra-se então, para pagamento a 2.ª prestação de IMI no intervalo de 100 € a 500 € e a 3.ª prestação de IMI superior a 500 € , podendo efetuar o pagamento ao longo do mês. Em caso de incumprimento é emitida uma certidão de dívida que poderá adquirir juros de mora , podendo ser liquidada a qualquer momento. Acompanhe mais em: IMI familiar, o que é? e IMI: Consequências da falta de pagamento.
Fonte: Freepik Autor: Redação Segundo o Orçamento do Estado para 2023 , o valor da receita oriunda do Adicional ao IMI ( AIMI ) estabelecido ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social ( FEFSS ) irá descer cerca de três milhões de euros no ano de 2023, ao contrário da receita que chega a partir da Contribuição do Setor Bancário e do IRC que irá aumentar. Através da diversificação das fontes de financiamento da Segurança Social, a receita do Adicional ao IMI aumentará para 145 milhões de euros, 3,1 milhões de euros a menos que a previsão para este ano. Conforme o relatório da proposta orçamental, está a ser considerada uma transferência de 38 milhões de euros relativos ao adicional à contribuição do setor bancário (...) e 440,2 milhões de euros da parcela do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, podendo assim perceber que apesar do decréscimo nas receitas no Adicional ao IM I , outras receitas estabelecidas ao FEFSS irão aumentar. Relativamente ao IRC, o valor previsto para 2023 é equiparado aos 297,3 milhões de euros estipulados para este ano, já referente à contribuição do setor bancário, regista-se um crescimento de 34 para 38 milhões de euros. Acompanhe mais em: 5 Indicadores do Orçamento de Estado para 2023 e Orçamento de Estado estabelece mudanças no IRS .
Fonte: Pexels Autor: Redação O IMI familiar consiste numa ajuda ao agregado familiar, quando este possui dependentes a cargo. Algumas autarquias atribuem reduções para aliviar o orçamento, mas como saber se temos direito? E o que fazer? Como mencionado acima, é um desconto no Imposto Municipal sobre imóveis, e vai depender de quantos menores terá a cargo, sendo uma dedução fixa. Segundo os municípios, a dedução inicia-se nos 20 € ao primeiro filho e duplica no segundo, no entanto, este desconto pode chegar aos 70 € a partir do terceiro dependente - dependentes até 25 anos que não se encontrem a realizar atividades profissionais. Para poder usufruir da redução no IMI , precisa em primeiro lugar de verificar se o seu município aplica o IMI Familiar, consultando no portal das Finanças. É importante também ressaltar que o imóvel tem de estar registado como habitação própria permanente de todo o agregado, para que as Finanças consigam atribuir a redução de IMI, sendo tudo feito de modo automático. Confira mais em: Comprar casa? Saiba quais as suas despesas e Comprar casa: Que Impostos tem de pagar?
Fonte: Pexels Autor: Redação Segundo os últimos dados do Grupo de Trabalho para a Propriedade Rústica ( GTPR ), cerca de 30% dos prédios rústicos não estão de momento atualizados nas heranças. A proposta está em estudo para se aplicar prazos para a atualização destes processos, que se arrastam por derivadas razões, por exemplo, a ausência de testamentos onde se verifica as partilhas. Todas as medidas enviadas pelo GTPR , que visam a melhoria desta vertente, serão revistas e postas para possível aprovação no mês de novembro, onde se dará a conhecer ao restante público. Para já, remete-se para a principal medida de estipular um prazo específico para definir as divisões de terrenos e heranças. De momento, existem 11.5 milhões de prédios rústicos em Portugal e, segundo Rui Gonçalves, coordenador da GTPR , a situação presente não se pode manter dando prioridade ao acordo entre herdeiros. Acompanhe mais em Processo de venda de imóvel herdado e Burocracia na habilitação de herdeiros .
A autarquia da Câmara do Porto irá analisar na próxima segunda-feira a continuação, este ano, da tributação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) em 0,324% e subir em 30% a taxa do imposto dirigida aos prédios urbanos degradados, segundo revela a Agência Lusa. Ricardo Valente, vereador da Economia da Câmara do Porto, Ricardo Valente, divulga que a robustez das contas do município do Porto e o seu equilíbrio financeiro têm permitido aliviar a carga fiscal dos seus cidadãos ao nível da tributação do seu património. O responsável ainda acrescenta que de facto, a taxa do IMI para os prédios urbanos situados no concelho do Porto foi sendo progressivamente reduzida até ser fixada em 0,324%, 8% acima do limite mínimo legal. No entanto, o vereador refere que a diminuição da taxa, sem responder à utilização direcionada a cada prédio, não ia ao encontro dos objetivos prosseguidos por este executivo de promoção da densificação populacional da cidade e de estímulo à fixação de agregados familiares que nela possuem habitação própria e permanente. Desta forma, foi aprovado, em dezembro de 2018, o Regulamento de Isenções de Impostos Municipais do Município do Porto (RRIMMP). Com base no RRIMMP, o município diminuiu em 15% a taxa de IMI a prédios direcionada à habitação própria e permanente dos munícipes, retratando uma taxa efetiva de 0,2754%, continua a mesma fonte de notícias. O vereador também destaca que esta medida, que permite a fixação de uma taxa efetiva de IMI inferior ao limite mínimo legal de 0,3%, manter-se-á na liquidação sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis em 2022. Segundo a Lusa, dado que a estratégia municipal referente à diminuição de impostos passou a privilegiar a gestão da taxa de participação variável no IRS, Ricardo Valente realça que este ano não será ponderada qualquer mudança à taxa efetiva de IMI. Deste modo, o executivo irá reunir no dia 18 de julho, segunda-feira, com o propósito de discutir a fixação da taxa do IMI em 0,324% para os prédios urbanos e a majoração em 30% da taxa de IMI aplicável aos prédios urbanos degradados, ponderando-se como tal, os que face ao seu estado de conservação não cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens. Por fim, Ricardo Valente ainda afirma que o IMI liquidado entre 2019 e 2021 abarcou cerca de 50% da população residente.
Falta de pagamento de IMI: Consequências Face à falta de pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) no prazo estabelecido, é extraída uma certidão de dívida e implantado um processo de execução fiscal. Posteriormente, o devedor é informado deste mesmo processo e “convidado” a atuar perante o pagamento voluntário da dívida. Para tal, tem disponíveis 30 dias a contar da data de citação. Contudo, o pagamento de dívidas em execução fiscal acarreta custos adicionais. Ao valor do imposto em falta juntam-se juros de mora e encargos devidos no processo. Segundo o artigo 44.º da Lei Geral Tributária, juros de mora “são devidos até à data do pagamento da dívida”. No entanto, a despesa com este encargo pode ser aliviada. A taxa dos juros de mora aplicável é a que está determinada na lei geral para as dívidas ao Estado e outras entidades públicas, sendo fixa anualmente. Este ano, o valor estabelecido é de 4,510%. Para tal, apenas é necessário que o dono do imóvel pague voluntariamente a dívida. Isto é, dentro do prazo de 30 dias. Nesta situação, são acrescidos juros de mora até ao fim da data de emissão da notificação. De destacar também que a lei não prevê a aplicação de quaisquer coimas em caso de pagamento do IMI fora do prazo. IMI em prestações: Consequências Conforme indica o artigo 120.º do Código do IMI, “o não pagamento de uma prestação no prazo estabelecido implica o imediato vencimento das restantes”. Por outras palavras, quem se esquecer de liquidar uma prestação é obrigado a saldar todo o imposto de uma só vez. Neste sentido, deixa-se de ter direito aos demais fracionamentos. No entanto, essa não é a praxis dos serviços de Finanças. Neste caso, é cobrado apenas o montante da prestação em falta, adicionando juros de mora e encargos processuais. Após notificação, não pagar o IMI voluntariamente: Consequências No caso de não se pagar o imposto em falta voluntariamente, isto é, após os 30 dias de notificação, o imóvel pode ser penhorado e vendido judicialmente pelo Estado. Contudo, existe uma salvaguarda para os imóveis direcionados exclusivamente a habitação própria permanente do executado ou do seu agregado familiar. Nesta situação, a habitação pode ser penhorada, todavia, fica a salvo da venda judicial. Apesar disso, de fora desta proteção ficam os imóveis de elevado valor tributário, acima de 574 323 euros, calculado no momento da penhora. Deste modo, a satisfação da dívida deve ser efetuada através de outros bens, como rendas, contas bancárias e salários. Pagar o IMI: Dicas O IMI é pagamento realizado anualmente, numa prestação única ou até três prestações. Tudo depende do valor do imposto. Por outras palavras, se o montante for inferior ou igual a 100 euros, o IMI tem de ser saldado de uma só vez, em maio. No caso de montantes superiores a 100 euros e inferiores ou iguais a 500 euros, o imposto pode ser pago em duas prestações, em maio e novembro. Por fim, se o IMI for superior a 500 euros, pode ainda ser liquidado em três prestações, em maio, agosto e novembro. A Autoridade Tributária (AT) envia para a morada de cada proprietário um documento de cobrança até ao final do mês anterior ao do pagamento do imposto, isto é, em abril, através de simples via postal. Na situação de esta declaração não chegar em tempo útil, deve ser solicitada uma segunda via, conforme aponta o artigo 119.º do Código do IMI. Em alternativa, é possível obter o documento de cobrança através das Finanças, após autenticação. Para aceder, basta clicar em: Cidadãos; Consultar; Imóveis; Notas de cobrança; Ano do imposto. Por fim, de realçar que o IMI pode ser pago nos seguintes locais: Serviços de Finanças Balcões dos CTT Instituições financeiras com protocolo para o efeito Multibanco Homebanking
Um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) veio uniformizar jurisprudência e estabelecer que, à semelhança do que acontece com a generalidade dos prédios urbanos localizados em zonas históricas classificadas como Património Mundial da UNESCO, também os terrenos para construção devem ser qualificados “como de interesse nacional”. Desta forma, apesar de estarem sujeitos aos constrangimentos legais que existem para essas localizações, poderão beneficiar das isenções fiscais de AIMI. Um dos casos tratados pelo STA diz respeito a um terreno no centro histórico de Évora, em que o Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD) dava razão ao Fisco e ficou concluído que os terrenos para construção “são apenas imóveis que se encontram dentro do perímetro geográfico”. Por outras palavras, “não fazem parte do ‘conjunto’ classificado como monumento nacional”, no entanto, os juízes conselheiros do STJ tiveram outro entendimento. Este entendimento refere-se à determinação do Estatuto dos Benefícios Fiscais, em que está prevista a isenção IMI e AIMI nos centros históricos, que se refere a “prédios”. Segundo o Jornal de Negócios, no Acórdão revelam que “sendo os terrenos para construção qualificados indiscutivelmente como ‘prédios’ pela legislação fiscal, a sua integração no escopo da norma de isenção é, com efeito, perfeitamente plausível”. Acrescentam ainda que “a expressão ‘prédios classificados como monumentos nacionais’ abarca todas as modalidades de prédios que, sendo como tal qualificados pelo Código do IMI, sejam, em simultâneo, suscetíveis de qualificação como ‘monumentos nacionais’. Por fim, ainda na decisão do órgão é possível ler que “justifica-se plenamente que os terrenos para construção situados nos centros históricos ou zonas qualificadas como Património Cultural da Humanidade são suscetíveis de beneficiar das vantagens inerentes a essa qualificação, no caso a isenção de adicional ao IMI”.
Fonte: Freepik Autor: Redação Está a aproximar-se do objetivo final: formalizar o negócio da venda da sua casa . Nesta fase, a primeira coisa a fazer é ter em ordem todos os documentos necessários , nomeadamente escrituras, certificado energético, licenças de construção ou qualquer outra papelada relevante. Ao organizar estes papéis, ainda antes da formalização do negócio e da assinatura do contrato-promessa compra e venda, estará a poupar tempo para quando chegar a verdadeira altura de avançar com o negócio. Esta proatividade deve partir de si, independentemente de estar ou não a ser acompanhado por uma agência imobiliária, contudo, o mais certo é que, enquanto decorrem os processos de divulgação e visitas ao imóvel, a agência que o acompanha lhe peça para começar a reunir esta documentação fundamental. Mas vamos por partes. Tem um interessado no seu imóvel? Dizemos-lhe o que deve fazer a partir daqui! Discuta o valor de venda da casa Vai ter de começar a entrar em negociações assim que alguém manifestar interesse na casa que está a vender. À partida, e se tiver seguido todos os passos que lhe explicámos em artigos anteriores, nomeadamente a Avaliação do imóvel na venda: como e porquê? , já deverá ter definido um valor final para a venda , contudo, e porque muitos são os compradores que gostam de regatear, este pode ser um valor mutável . Ainda assim, não deve baixar ou aumentar o preço só porque sim . Em negociações deve ter sempre definido um objetivo mínimo razoável sobre o qual não deve baixar, fazendo a negociação em função desse mesmo valor. Depois de acertado o valor, certifique-se de que tem todos os documentos de que lhe vamos falar abaixo, para, finalmente, poder avançar com a formalização do negócio. Que documentos deve ter na sua posse para poder avançar com a venda Se não é conhecedor das burocracias associadas à venda de uma casa ou sabe pouco acerca do mercado imobiliário e de como funcionam estes trâmites, só precisa de saber que, para conseguir avançar com a venda, deve ter na sua posse uma série de documentação importante, exigida por lei durante o processo de venda, para formalizar a venda, nomeadamente: • Certidão predial permanente atualizada • Caderneta predial urbana • Licença de utilização • Ficha técnica do imóvel • Certificado energético • Distrate do imóvel • Plantas do imóvel • Escritura de compra e venda • Cartão de cidadão Explicamos-lhe do que trata cada um destes documentos. Certidão predial permanente atualizada Pode obter este documento na Conservatória do Registo Predial, sendo que este é um documento que lhe permite, basicamente, consultar todo o historial do imóvel – com informação acerca da construção, sucessões hereditárias ou possíveis penhoras associadas. Caderneta predial urbana Neste documento, terá acesso a todas as informações do imóvel do ponto de vista fiscal , nomeadamente o titular do imóvel e respetivo valor patrimonial tributário, bem como a sua localização e características. Este vai ser um dos documentos mais importantes para a formalização do negócio, através do contrato-promessa compra e venda. Através da caderneta predial urbana poderá calcular o Imposto Municipal sobre o Imóvel (IMI) e o Imposto sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), sendo fundamental estar atualizado. Licença de utilização O objetivo deste documento é comprovar que o imóvel foi previamente inspecionado e que está em total conformidade com a obra realizada , projetos aprovados por autoridades competentes e com as normas legais e em vigor , bem como comprovar a idoneidade do edifício ou fração autónoma para o fim pretendido. Ficha técnica do imóvel Esta ficha técnica dar-lhe-á a informação sobre as características técnicas e funcionais de um prédio urbano com fins habitacionais , depois de concluídas as obras de construção ou reconstrução, e pode ser pedida no Laboratório Nacional de Engenharia Civil e na Direção-Geral do Consumidor, sendo que o requisito para a sua obtenção é que os prédios tenham sido edificados ou submetidos a obras de ampliação, construção ou reconstrução depois do dia 30 de março de 2004. Certificado Energético Este é um documento onde encontra não só a avaliação da eficiência energética do imóvel, numa escala de “muito pouco eficiente” (F) a “muito eficiente” (A+), bem como informação sobre características do imóvel, tais como isolamentos, tipos de ventilação, climatização e produção de águas quentes sanitárias, e o seu efeito no consumo de energia. Além disso, reúne medidas de melhoria que sugerem formas para baixar o consumo energético e a indicação dos benefícios fiscais e tipos de financiamentos disponíveis. Distrate do imóvel Só precisa de apresentar este documento caso exista um crédito habitação associado ao imóvel , o qual é apresentado no momento da escritura pública na transmissão do imóvel, uma vez que comprova a extinção da hipoteca associada à casa que está a transacionar. É um documento emitido pelo banco. Plantas do imóvel Estes desenhos do imóvel descrevem a sua constituição, a nível de divisões, espaços disponíveis e outros elementos que podem ajudar à venda do imóvel, pois apresentarão uma visão completa da casa e das suas áreas . Deve ter este documento na sua posse, uma vez que o mesmo pode ser solicitado pelo banco ao comprador do imóvel aquando do pedido de empréstimo habitação, ou pelo próprio cliente comprador , aquando da tomada de decisão. Escritura de compra e venda Este documento é obrigatório para poder avançar com a venda de um imóvel , uma vez que verifica as condições da transação anterior. Depois de reunidos estes documentos, passará à fase crucial do processo de vender a casa, e que se trata da formalização do negócio. Sobre esse assunto, poderá ficar a conhecer tudo no próximo artigo do SUPERCASA Notícias !
Fonte: Freepik Autor: Redação Foi concluído na passada sexta-feira, 23 de fevereiro, o acordo de revisão do Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) aplicável ao setor da construção, pela AICCOPN - Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas. De acordo com a informação tornada pública, e enviada à redação do SUPERCASA Notícias , foi consagrada uma nova tabela salarial e um subsídio de refeição diário no valor de 7,50€. Uma das novidades, para além da nova tabela salarial, é a eliminação do bónus de férias que era atribuído em função da assiduidade dos trabalhadores, e que alinha, assim, o regime de férias do CCT com o que está previsto no atual Código do Trabalho. Este processo de negociação envolveu a AICCOPN, o Sindicato da Construção, Obras Públicas e Serviços - SETACCOP, a FE - Federação dos Engenheiros e, em representação do SNEET - Sindicato Nacional dos Engenheiros, Engenheiros Técnicos e Arquitetos, o SERS - Sindicato dos Engenheiros, o SEMM - Sindicato dos Engenheiros da Marinha Mercante, o SINDEL - Sindicato Nacional da Indústria e da Energia e o SITESE - Sindicato dos Trabalhadores do Setor dos Serviços. Todos os sindicatos envolvidos subscreveram o acordo estabelecido, quer no que respeita à matéria salarial, no que contempla as retribuições mínimas e o subsídio de refeição, quer na alteração da redação da cláusula 49.ª do CCT, que menciona as férias, procedendo à eliminação da referida majoração. Os novos valores apurados, que englobam o salário e subsídio de férias, produzem efeitos a 1 de janeiro de 2024. Atratividade do setor deve ser aumentada até ao final de 2026 De acordo com a informação divulgada pela AICCOPN, a evolução do mercado de trabalho e a carência de mão de obra que é um dos principais constrangimentos ao exercício da atividade de empresas de construção, que tem identificado um défice de cerca de 80.000 trabalhadores . Neste sentido, verifica-se a necessidade de potenciar a atração, a captação e a manutenção de recursos humanos no setor, em especial dos jovens, para responder ao desafio nacional do Plano de Investimentos previstos para Portugal . E a Associação sublinha: importa realçar que, os investimentos do PRR, que totalizaram 22.216 milhões de euros, têm que estar concluídos até ao final de 2026, e são essenciais para alcançar convergência económica com os restantes países europeus , e contribuir para a coesão social e para a promoção de uma economia mais desenvolvida, competitiva e sustentável . Acompanhe outras notícias sobre o setor: Salários na construção cresceram menos em 2023 do que em 2022 e Há falta de trabalhadores qualificados no setor da construção
Fonte: Freepik Autor: Redação A decisão por detrás da venda de uma casa é sempre diferente de caso para caso. Não existem situações lineares, ou decisões tomadas com base numa única premissa. A única questão que é quase sempre certa é: tem um imóvel que não habita, ao qual não dá uso, vale a pena vender? Para tentar desmistificar esta decisão, ainda antes de iniciar o processo de venda, o SUPERCASA tenta ajudá-lo a perceber as vantagens deste tipo de transação, que é, antes de mais, complexa, morosa, e bastante burocrática. Tem um imóvel que pode vender? Explicamos-lhe tudo o que precisa de saber Nos dias que correm, um ativo imobiliário é dos patrimónios mais valiosos que existem . Trata-se de um bem que, para começar, valerá uma boa quantia de dinheiro, que poderá valorizar no mercado, e que se apresenta como uma boa opção de negócio a longo prazo , quer para reinvestimento, quer para conseguir um bom retorno capital. Sendo o mercado imobiliário um mercado muito volátil, e que nos últimos tempos tem sentido as normais oscilações das subidas de preços, a verdade é que, entre 2013 e 2023, houve o maior registo de vendas, com maiores valores, e num menor espaço de tempo. Ainda assim, por detrás deste fenómeno está o arrefecimento da procura , em linha com a economia instável e a pressão da inflação, com elevadas taxas de juro. Esta situação colocou muitos proprietários numa situação de vulnerabilidade, fechando portas a novos investidores com menos poder de compra. Contudo, haverá sempre compradores, e haverá sempre investimento . Têm é de ser tomadas decisões, enquanto proprietário, para facilitar e agilizar o processo de venda , antes de se lançar no mercado sem qualquer conhecimento. 1. Seja rápido a decidir Se de facto quer vender a sua casa, deve colocá-la no mercado o quanto antes . O timing é o melhor aliado da venda imobiliária, quer pela situação do mercado aquando da decisão de venda, quer pela hipótese de ter a sorte de um comprador nutrir interesse imediato no seu imóvel. Contudo, a melhor opção para conseguir resultados mais eficazes, é através da contratação dos serviços de uma agência imobiliária, que melhor divulgará o seu imóvel e acelerará o processo. 2. Faça comparativos de mercado Uma das partes mais importantes é perceber quanto vale, exatamente, o seu imóvel. Antes de o colocar à venda, deve ter a certeza do preço pelo qual o quer vender, e que o mesmo seja justo face às tendências do mercado. A forma mais eficaz de obter este número é pesquisando bastante, procurando imóveis com características semelhantes e informando-se junto de profissionais do setor. Para tornar o processo ainda mais simples, pode optar por experimentar ferramentas como a Avaliação de Imóvel by Infocasa disponível no portal imobiliário SUPERCASA. 3. Trabalhe com um profissional da área As decisões mais certeiras são aquelas que são tomadas com conhecimento de causa, e por isso é essencial que procure aconselhamento e ajuda junto de profissionais da área . Aborde agências ou consultores imobiliários e peça-lhes aconselhamento, bem como ajuda na mediação do seu imóvel. Ao unir esforços com este profissionais, estará a aumentar as oportunidades de uma venda mais bem sucedida, mais rápida e com melhor retorno. Se seguir estas três dicas, então sim, vale a pena vender a sua casa. E se está preparado para avançar, consulte a lista de agências imobiliárias que divulgam no SUPERCASA , entre em contacto com a que melhor se adequa ao seu perfil, e dê início ao processo de venda. Com as nossas dicas, será fácil! A seguir, leia: Certificados Energéticos: como funcionam e a sua importância , Dicas para remodelar o seu imóvel sem gastar muito dinheiro
Fonte: Freepik Autor: Redação Todos os partidos buscam atingir os mesmos objetivos: aumentar a oferta e tornar os preços de compra e arrendamento mais acessíveis . No entanto, é a abordagem para alcançar esses objetivos que os distingue. As principais diferenças residem entre os espectros de esquerda e direita, com os partidos de esquerda a destacar a estratégia de crescimento económico baseada no turismo, alojamento local, vistos gold e a aplicação do IRS mínimo para residentes como causas da crise habitacional. Por outro lado, os partidos de direita atribuem aos processos de construção a responsabilidade pelas dificuldades e burocracias , argumentando que um mercado livre seria a melhor opção tanto para inquilinos como para proprietários. Aqui, poderá conhecer algumas das principais propostas de cada partido para a habitação. Partido Socialista Aliança Democrática Chega Iniciativa Liberal Bloco de Esquerda Coligação Democrática Unitária Livre Pessoas – Animais – Natureza Partido Socialista (PS) Aquisição de casa própria: • Garantia pública ao financiamento bancário para créditos habitação de indivíduos até 40 anos sem imóveis em seu nome; • Possibilidade de manter a casa como habitação permanente mediante pagamento de uma renda ao estado em caso de incumprimento no pagamento do crédito habitação. Habitação para os jovens: • Aumento da despesa dedutível com arrendamento em sede de IRS em 50 euros por ano, até atingir os 800 euros; • Revisão da fórmula de cálculo para atualização de rendas, incluindo a evolução dos salários nos critérios de atualização em anos com inflação superior a 2%. Para a construção: • Assegurar a integração de soluções a custos controlados no licenciamento de novos projetos; • Fomentar um programa de aquisição por parte do Estado de casas hipotecadas à banca, com garantia de arrendamento vitalício aos proprietários ou integração dessas habitações em programas de arrendamento acessível. Aliança Democrática (PSD, CDS e PPM) Para resolver a crise na habitação, as propostas da AD (PSD, CDS e PPM) passam essencialmente pelo: • Aumento da oferta habitacional; • Redução de impostos e burocracias; • Injeção dos imóveis públicos no mercado. Habitação para os jovens: • Libertar as faixas etárias mais novas do imposto de selo e do IMT na compra da primeira casa; • Garantia pública para viabilizar o financiamento bancário da totalidade do preço da mesma. Para a construção: • Aplicação de IVA à taxa mínima de 6% em obras de construção e reabilitação; • Criação de parcerias público-privadas para construir e reabilitar habitações em larga escala. Um dos grandes pontos da campanha da AD passa também pela revogação de medidas implementadas pelo anterior governo, como o congelamento das rendas, o arrendamento forçado e as medidas penalizadoras do Alojamento Local. Chega Nos impostos, o Chega propõe: • Revogar o AIMI; • Abolir o IMT e IMI quando se trata de habitação própria permanente. Habitação para os jovens: • Na compra da primeira casa, o partido propõe restabelecer o Crédito Jovem Bonificado com linhas de crédito específicas; • Taxas de juro bonificadas para os empréstimos concedidos a jovens até aos 35 anos. Para a construção: • Disponibilizar terrenos adequados à construção habitacional; • Incentivar a construção de habitação acessível utilizando terrenos públicos com concessão de 90 anos. Iniciativa Liberal (IL) As propostas da Iniciativa Liberal passam por eliminar o congelamento de rendas, aumentar o número de terrenos disponíveis para habitações, incentivar a construção e eliminar quaisquer formas de arrendamento forçado. Habitação para os jovens: • Redução do IVA da construção dos atuais 23% para a taxa mínima de 6% para edificado novo; • Eliminação do IMT na compra de habitação própria permanente. Para a construção: • Criação de um regime de incentivo à nova construção para arrendamento ( built-to-rent ); • Aumento do número de terrenos disponíveis para construção e maximização da utilização desses terrenos através da construção em altura. Bloco de Esquerda (BE) Para o Bloco de Esquerda, começar a resolver a crise na habitação passa por três tópicos: controlar as rendas, baixar os juros e aumentar a oferta. Para controlar as rendas: • Estabelecer tetos máximos para as rendas, considerando variáveis como área do imóvel, qualidade do alojamento, certificação energética, localização e tipologia; • Limitar a atualização legal das rendas com base na evolução do poder de compra. Para os créditos habitação: • Utilizar a posição da Caixa Geral de Depósitos para implementar uma política de juros baixos no mercado do crédito habitação; • Incentivar a redução do custo dos empréstimos à habitação própria e permanente. Para a habitação acessível: • Reservar parte das novas construções para habitação acessível; • Apoiar a construção pública de novos alojamentos destinados ao arrendamento a custos acessíveis. Coligação Democrática Unitária (PCP-PEV) Para o CDU uma das medidas mais urgentes passa pelo alargamento da oferta pública de habitação: • Através da mobilização do património do Estado para fins habitacionais e um investimento na construção de habitação pública; • Apoio ao movimento cooperativo, setor social e mutualista para construção de habitações de qualidade a custos controlados, destinadas ao regime de renda apoiada ou condicionada, incluindo casos de recuperação, construção e reabilitação. No caso da habitação acessível e para estudantes: • Criação de um programa de residências universitárias com construção a custos controlados e acesso gratuito para alojamento estudantil; • Reconfiguração do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) como organismo público central promotor de habitação pública e dinamizador das políticas de construção e reabilitação urbana. Para o arrendamento o partido comunista propõe: • Revogação da lei dos despejos e criação de um regime especial de proteção dos inquilinos para limitar o aumento das rendas e os despejos; • Alteração do regime de renda apoiada para garantir que a renda não exceda uma taxa de esforço de 15% do rendimento líquido do agregado e que as alterações de rendimento se reflitam automaticamente no valor da renda. Livre Uma das bandeiras para o Livre é alcançar 10% de habitação pública, para minimizar a falta de oferta no mercado de arrendamento, alocando verbas do Orçamento de Estado para o contínuo investimento na construção, reabilitação e conservação, de modo a atingir, a longo prazo, 600 mil fogos . O Livre acredita que a habitação pública não deve se restringir à habitação social, mas sim ser expandida a fogos que integram outros programas, exigindo um levantamento rigoroso do número de habitações do parque público. Para quem quer comprar a sua primeira casa, o partido propõe: • Um financiamento até 30% do valor de mercado do imóvel para quem compra a sua primeira casa, sob a forma de um empréstimo de capital próprio para ajudar no valor de entrada e despesas, com a garantia de fiador como contrapartida; • Para ser elegível para o programa, o custo da habitação não pode ultrapassar o valor médio por metro quadrado aferido pelo INE para o município de localização do imóvel, e a tipologia da habitação deve corresponder à constituição do agregado familiar. Relativamente ao alojamento acessível e para estudantes: • Aumentar o número de vagas em residências universitárias e o apoio social ao alojamento de estudantes deslocados, através da criação de residências universitárias em património subutilizado do Estado; • Criar um balcão da habitação que funcione como uma rede nacional única de atendimento especializado, presencial e por plataforma digital, para tratar de todos os aspetos relacionados com o acesso à habitação; No campo do arrendamento: • Incluir o arrendamento de quarto, numa habitação de tipologia adequada à quantidade de pessoas que partilham a casa, no programa Porta 65, direcionado para uma única pessoa independentemente da idade; • Estabelecer limites máximos no valor de renda, durante pelo menos cinco anos, nos imóveis habitacionais de proprietários que recebem financiamento de programas promovidos pelo Estado. Pessoas – Animais – Natureza (PAN) Na pasta dos arrendamentos, o PAN propõe: • Reduzir significativamente o IRS dos senhorios que promovam rendas acessíveis; • Atualizar os preços das rendas abaixo dos valores da inflação. Para os jovens: • Converter imóveis públicos devolutos em habitação para jovens, nomeadamente para estudantes, com rendas enquadradas no valor das residências universitárias. Propõe-se que possam residir ali durante um ano após o fim dos seus estudos; • Aprovar um regime de concessão de crédito bonificado para jovens dos 18 aos 35 anos no crédito habitação e assegurar uma redução de despesas adicionais na compra de casa própria. O PAN prevê ainda: • Criar um regime de não-discriminação no acesso ao arrendamento por famílias com animais de companhia; • Rever os instrumentos de gestão territorial para incluir e prever uma eventual limitação e suspensão de autorizações em alguns casos e zonas do país no alojamento local. Acompanhe também: Onde vivem os políticos candidatos às legislativas? Descubra