Fonte: Freepik Autor: Redação Apesar de já ser uma prática bastante comum, vai passar a ser obrigatório associar a todas as faturas, recibos e restantes documentos contabilísticos , uma assinatura eletrónica digital , com base nos requisitos técnicos regulamentados e estipulados do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro e Regulamento UE n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014. A assinatura é uma identificação eletrónica segura emitida por entidades devidamente credenciadas. O objetivo é garantir de forma inequívoca a identificação da pessoa ou empresa responsável pela emissão do documento. Assim, é possível confirmar a origem e veracidade do documento, bem como garantir que este é reconhecido pelo Estado Português. Isto significa que, em 2024, todos os documentos fiscais digitais que não se encontrem assinados digitalmente não serão considerados válidos do ponto de vista fiscal . Vantagens do Serviço de Assinatura de Faturas Eletrónicas (SAFE) Apesar da sua obrigatoriedade, o Serviço de Assinatura de Faturas Eletrónicas (SAFE) tem um papel muito importante no futuro das transações empresariais e vantagens, tais como: • Redução de custos e de papel; • Maior segurança; • Gestão documental simplificada; • Maior transparência; • Mais eficiência. Deve procurar informar-se junto do seu fornecedor de CRM de Gestão Imobiliária se estas alterações já estão contempladas no software. No caso do CRM eGO, o mesmo já integra estas mudanças. Se ainda não conhece, clique aqui
Fonte: Freepik Autor: Redação Nuno Félix, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, garantiu esta terça-feira, dia 19 de dezembro, não estar previsto qualquer aumento em sede de IMI, depois do requerimento protestativo efetuado pelo PSD acerca de um potencial agravamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Esta situação ocorreu no seguimento da futura atualização do coeficiente do zonamento ou localização do Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos prédios, o que tem impacto no valor do imposto a cobrar . O Secretário de Estado afirmou: não está previsto no Orçamento do Estado para 2024 qualquer aumento em sede IMI ponto final parágrafo. Não está previsto no Programa de Estabilidade (2023-2027), que tem um horizonte mais alargado, qualquer aumento em sede de IMI, ponto final parágrafo . No entanto, Nuno Félix assume que existe um desalinhamento do VPT face aos valores de mercado, o que indica, de acordo com os mais recentes dados da Autoridade Tributária (AT) que o VPT médio a nível nacional é de 66 mil euros e no município de Lisboa é de 126 mil euros . Acrescenta também que, para quem conhecer a realidade do mercado imobiliário, facilmente concordará que, na zona de Lisboa, o preço médio das habitações não estará nesse valor . Conforme o que está previsto no Código do IMI , o Governo já afirmou avançar com a revisão do coeficiente do zonamento do VPT, a qual está prevista na lei, sendo que é a Comissão Nacional para a Avaliação dos Prédios Urbanos quem deve proceder a esta revisão trienalmente . De acordo com Nuno Félix, apesar de tudo isto, existe um hiato temporal no que diz respeito ao trabalho técnico e à decisão do governo : estamos a falar de uma comissão técnica que elabora o seu trabalho, a sua proposta é remetida ao Governo. Em caso de aprovação, o resultado dessa proposta é refletido nas avaliações que tenham lugar no ano seguinte e na liquidação do imposto do ano a seguir . Outros assuntos da atualidade: Taxa de poupança das famílias portuguesas deve aumentar em 2024 , Matosinhos aprova isenção do IMT para jovens até 30 anos
Fonte: Freepik Autor: Redação Se vendeu casa e só conseguiu investir o seu valor noutra habitação fora do prazo legal para beneficiar da isenção de IRS sobre essas quantias, pode conseguir obter isenção sobre as mais-valias do valor em causa . Para beneficiar desta isenção, é necessário contactar a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a partir de abril de 2024. Isto porque, um dos diplomas do programa Mais Habitação, prevê a suspensão do prazo para o reinvestimento das mais-valias durante dois anos a partir de dia 1 de janeiro de 2020 , o que significa que a contagem se inicia a partir do dia 2 de janeiro de 2022. De acordo com a AT, para beneficiar da isenção, deve apresentar uma declaração de IRS de substituição , ou então, apresentar uma reclamação contra o facto de a AT ter liquidado o IRS. Pode ainda fazer um “pedido de revisão dos atos tributários de liquidação” nos três anos posteriores ao ato tributário, utilizando como fundamento “injustiça grave ou notória” . Acompanhe estes e outros temas no SUPERACASA Notícias
Fonte: Freepik Autor: Redação Apesar de já ter estado em vigor no ano passado, o Fisco anunciou agora novidades relativas ao pagamento dos impostos, por isso, se verifica dificuldades no pagamento dos mesmos, fique a saber que é possível pagá-los em prestações , através do regime criado pela Autoridade Tributária (AT) para atenuar as dificuldades sentidas pelos agregados. Assim, passa a existir uma fase pré-executiva aplicada à maioria dos impostos, na qual é possível beneficiar de um período entre o final da data de pagamento voluntário e a instauração do processo de execução fiscal , e ainda de planos de prestação automáticos para dívidas de montante reduzido. Para dívidas de valores mais elevados, a AT permite o requerimento de um plano de pagamento em prestações , o qual deve ser feito no Portal das Finanças até 15 dias depois da data limite do pagamento original. Para fazer este pedido, terá de apresentar os seus dados de identificação, a origem da dívida e o número de prestações sobre as quais pretende efetuar o pagamento. Este regime de prestações obriga ao pagamento da primeira tranche até ao final do mês seguinte ao do pedido do plano de pagamento, sendo que a cada pagamento acrescem juros de mora contabilizados sobre o respetivo montante , com retroativos ao prazo de pagamento voluntário, até ao mês da respetiva liquidação. O regime de pagamento a prestações na fase pré-executiva é aplicável aos impostos de IRS, IRC, IUC, IVA e IMT, com estes dois últimos a serem apenas elegíveis quando a liquidação é promovida de modo oficioso pelas Finanças. Ficou esclarecido? Temos outras notícias que lhe podem agradar: Aumento das rendas antigas para 2024 em linha com a inflação , Saiba como beneficiar da compra da botija de gás ou Quais são as implicações da subida do salário mínimo?
Fonte: Freepik Autor: Redação Os contribuintes que tenham um valor de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) superior a 100 euros podem, desde a passada quarta-feira, dia 1 de novembro, começar a pagar a última prestação do imposto , caso não tenham efetuado o pagamento integral em maio. Para os proprietários de imóveis, cujo IMI seja superior a 100 euros e inferior a 500 euros, é possível usufruir automaticamente do pagamento desdobrado em duas prestações , ou em três prestações, quando o valor supera os 500 euros, de acordo com a legislação em vigor. De acordo com os dados da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), este ano foram emitidas 4.082.548 liquidações de IMI. Este universo inclui: 916.359 de valor até 100 euros; 2.486.548 com valores entre os 100 e os 500 euros; 679.533 com valores acima dos 500 euros. Verificou-se ainda que 556.011 contribuintes efetuaram o pagamento antecipado do IMI , utilizando a referência na nota de liquidação de maio para pagar o imposto na totalidade. As taxas de IMI são fixadas anualmente pelos municípios com valores entre 0,3% e 0,45%, estando previsto o agravamento das taxas para imóveis devolutos ou em ruínas. O IMI é calculado com base no valor patrimonial tributário (VPT) que constem das matrizes em 31 de dezembro do ano a que o imposto diz respeito. Acompanhe este e outros temas no SUPERCASA Notícias
Fonte: Freepik Autor: Redação No passado dia 18 de outubro, a Autoridade Tributária (AT) veio clarificar, numa informação vinculativa no Portal das Finanças, que as empreitadas de requalificação de imóveis fora de áreas de reabilitação urbana podem beneficiar do IVA a 6%. Para que a medida seja aplicada, é necessário, no entanto, que exista um contrato com o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), ou que estas estejam integradas em regimes de apoio financeiro ou fiscal à reabilitação de edifícios. Atualmente, apenas as obras de regeneração inseridas em áreas de reabilitação urbana (ARU), definidas pelas autarquias, desfrutam da taxa reduzida do imposto, no entanto, existe uma exceção no código do IVA , explica a AT. O IVA a 6% pode então aplicar-se nas “empreitadas de reabilitação de imóveis que, independentemente da localização, sejam contratadas diretamente para o Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado pela sua sociedade gestora, pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), pelo Investimentos Habitacionais da Madeira (IHM) ou pela Direção Regional de Habitação dos Açores, bem como as que sejam realizadas no âmbito de regimes especiais de apoio financeiro ou fiscal à reabilitação de edifícios ou ao abrigo de programas apoiados financeiramente pelo IHRU, pelo IHM ou pela Direção Regional de Habitação dos Açores ”, de acordo com a informação vinculativa publicada. Independentemente da sua localização, para que uma empreitada possa beneficiar do IVA a 6%, têm que se confirmar, simultaneamente, os seguintes requisitos: Ser uma empreitada de reabilitação de imóveis; Ser contratada diretamente para o Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado (FNRE) ou pelo Instituto da IHRU, ou existir no âmbito de regimes de apoio financeiro ou fiscal à reabilitação de edifícios, ou de programas apoiados financeiramente pelo IHRU. Os beneficiários do FNRE constituem: Autarquias; Instituições Particulares de Segurança Social; Administração direta e indireta do Estado; Institutos públicos. Podem ainda aderir a este fundo “ outras entidades públicas mediante protocolo a celebrar entre a entidade gestora do património em questão e a Fundiestamo, designadamente sociedades de capitais públicos, empresas públicas e universidades públicas. Numa segunda fase, os particulares também poderão candidatar imóveis para reabilitação ”, explica a AT. O diploma “Mais habitação” introduziu alguns critérios mais apertados , determinando que apenas se vai aplicar a taxa reduzida de 6% de IVA a obras que visarem edifícios , caindo o termo genérico de “reabilitação urbana” . Acompanhe este e outros temas no SUPERCASA Notícias
Fonte: Freepik Autor: Redação O Valor Patrimonial Tributário (VPN) é o valor atribuído a cada imóvel ou terreno para questões fiscais, e que expressa o valor real de uma propriedade num dado ano. Este pode ser consultado no Portal das Finanças e na Caderneta Predial . Para que é considerado o Valor Patrimonial Tributário? Não é possível falar do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) sem falar do Valor Patrimonial Tributário, uma vez que este faz parte da operação de cálculo do IMI , mas não é a sua única tributação. Este valor é também utilizado para calcular o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) que incide sobre as transmissões a título oneroso do direito de propriedade de imóveis no território português, e o Imposto de Selo (IS), que se aplica a todos os atos de consumo que não estejam sujeitos a Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA). Como se calcula este valor? Para calcular este valor é necessário compreender a distinção entre prédios urbanos e prédios rústicos , uma vez que o cálculo é efetuado de forma diferente para cada caso. Prédios urbanos: são todos os edifícios habitacionais, comerciais, industriais ou para serviços e terrenos para construção. Prédios rústicos: tratam-se de terrenos situados fora de um aglomerado urbano que não sejam destinados para construção, ou seja, terras de exploração agrícola. Águas e plantações também cabem nesta definição. Para efeitos de habitação, vamos considerar então os prédios urbanos. São vários os indicadores considerados para o cálculo do Valor Patrimonial Tributário: Valor base dos prédios edificados: consoante o artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis (CIMI), refere-se ao custo médio de construção por metro quadrado. Área bruta de construção: corresponde à soma da área bruta privativa (superfície total do edifício) e das áreas brutas dependentes (áreas cobertas, como garagens, arrecadações, sótãos, entre outros), resultando num coeficiente que varia entre 1 e 1,60. Coeficiente de localização, para os quais se consideram vários fatores: Localização numa zona de elevado valor de mercado; Transportes públicos perto da habitação; Acessibilidade a qualidade e variedade de vias rodoviárias, ferroviárias, fluviais e marítimas; Equipamentos e infraestruturas sociais, como escolas, serviços públicos e comércio. Este coeficiente varia entre 0,4 e 3,5, sendo que pode reduzir para 0,35 em meios rurais ou habitações mais dispersas. Coeficiente de qualidade e conforto: consiste no conjunto de elementos que oferecem maior conforto à habitação, como uma piscina, garagem, elevadores, entre outros. Estes elementos dividem-se em duas categorias, os “majorativos” e os “minorativos”, dando ao coeficiente valores que variam entre 0,5 e 1,7. Coeficiente de vetustez: este coeficiente está fixado entre 0,4 e 1, e é referente ao número de anos da habitação, ou seja, a antiguidade da mesma. Este coeficiente é particularmente importante, pois influencia o cálculo do IMI. Por exemplo, se não pedir a reavaliação do VPT, este coeficiente ficará desatualizado e, como tal, estará a pagar um valor de IMI como se a sua habitação fosse nova quando esta pode já ter vários anos. Posso simular o Valor Patrimonial Tributário de um imóvel? A simulação deste valor é possível, sim, através do Simulador de Valor Patrimonial Tributário (SIMIMI), disponível no site da Autoridade Tributária (AT). Para fazer a simulação deve: 1. Inserir a sua morada completa no mapa; 2. Selecionar no mapa a sua residência, onde irá aparecer o coeficiente de localização; 3. Clicar sobre o mesmo para ver a lista de dados discriminados do coeficiente; 4. Carregar no campo de habitação será reencaminhado para um formulário que terá de preencher com os dados pedidos; 5. Clicar no botão “Calcular”. O Valor Patrimonial Tributário é, no fundo, o valor fiscal do imóvel e pode ser reavaliado a cada três anos, mediante pedido às Finanças. Esta avaliação pode ajudar a reduzir o VPT, no entanto, deve ter em consideração que pode ter o resultado oposto e implicar um aumento no valor do imóvel, e consequentemente, do IMI. Leia também: Fundos Imobiliários: o que são e como investir ou O que é o IMT e como é calculado? Descubra
Fonte: Freepik Autor: Redação O IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis) é um imposto que, tal como o nome indica, é aplicado nas transmissões onerosas de imóveis , ou seja, nas situações em que ocorre a compra e venda de bens imóveis , novos ou usados, localizados em território nacional . Este imposto incide sobre o valor da transação imobiliária e é pago pelo comprador do imóvel. Quem tem a obrigação de pagar o IMT? O pagamento do IMT é obrigatório sempre que um imóvel seja adquirido para habitação própria e permanente , com um valor de venda acima dos 97.064€, em território continental, e superior a 121.330 nas Regiões Autónomas. Além disso, é obrigatório se for celebrado um contrato-promessa de compra e venda , em que o futuro comprador verifique a possibilidade de ceder a sua posição contratual a outra pessoa. No caso da permuta de imóveis , ou seja, a troca de imóveis entre dois proprietários, depois de feitos os acertos nas diferenças de valor, é também da responsabilidade do proprietário pagar o valor de IMT que diga respeito ao valor entre os dois imóveis permutados. Outra situação de obrigatoriedade do pagamento do IMT recai sobre as heranças , sendo uma das despesas fiscais associadas ao benefício desta situação, aplicada ao excesso da quota-parte que ao adquirente pertencer, nos bens imóveis, em ato de divisão ou partilhas. Assim, se um dos herdeiros receber uma parte maior da herança, a diferença desse valor fica sujeita ao pagamento de IMT. Quanto aos contratos de arrendamento, é obrigatório o pagamento de IMT caso o imóvel passe a ser propriedade do arrendatário ou se o contrato de arrendamento tiver sido celebrado há mais de 30 anos. Como é que o IMT é calculado? O cálculo do IMT é baseado no valor da aquisição do imóvel , influenciado também por algumas características específicas do mesmo, como a sua tipologia, a finalidade da compra (habitação própria e permanente, secundária, investimento ou arrendamento) e a sua localização, dependendo de está no Continente ou nas Regiões Autónomas. O IMT é calculado através de uma tabela de escalões progressivos, estipulado pela Autoridade Tributária, onde a taxa de imposto aumenta à medida que o valor do imóvel é mais alto. Pode encontrar as taxas em vigor no artigo 17.º do Código do IMT, e o valor tributário a multiplicar, conforme a taxa do escalão em que se insere, pode ir dos 1% aos 8%. Os escalões e as taxas de IMT podem variar ao longo do tempo, de acordo com as políticas fiscais do governo. Geralmente, a tabela de IMT é dividida em escalões com diferentes taxas, sendo que os primeiros escalões costumam ter taxas mais baixas e os últimos escalões têm taxas mais altas. É importante lembrar que existem situações em que o IMT pode ser reduzido ou até mesmo isento , como é o caso da compra de imóveis destinados à habitação própria e permanente, desde que o comprador cumpra determinados requisitos . Para calcular o valor a pagar de IMT é necessário ter em conta o valor do imóvel, a taxa de IMT correspondente ao escalão em que o valor se enquadra, e quaisquer benefícios fiscais que possam ser aplicados. Recomenda-se verificar a tabela de IMT vigente e consultar as Finanças ou um profissional qualificado para obter informações atualizadas e precisas sobre o cálculo do IMT, uma vez que as informações podem variar ao longo do tempo. Como é efetuado o pagamento do IMT? Para proceder ao pagamento do imposto, necessita da identificação dos compradores e vendedores, da descrição do imóvel e do valor da transmissão e deve ser pago antes da realização da escritura de compra e venda, mediante a apresentação do respetivo comprovativo de pagamento. Reunidos todos estes documentos, deve preencher a guia de pagamento, que corresponde ao Modelo 1 (IMT) nos serviços das Finanças ou através do Portal das Finanças. Ficou esclarecido? Leia também: O que é o Imposto de Selo? Descubra , Comprar casa: Que Impostos tem de pagar?
Fonte: Freepik Autor: Redação O pagamento do AIMI (Adicional ao IMI) está de volta, com o prazo a decorrer até ao próximo dia 30 de setembro, data em que termina. Este é aplicado a todos os proprietários de terrenos de construção ou imóveis afetos à habitação de valor superior a 600 mil euros. O AIMI é um imposto de pagamento único , que acontece normalmente durante o mês de setembro , calculado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) com base na soma dos valores patrimoniais tributários (VPT) dos prédios urbanos, os quais abrangem terrenos para construção, contemplados nas matrizes a 1 de janeiro do ano em vigor. Excluídos do pagamento estão prédios urbanos de uso comercial, industrial ou para serviços, e também imóveis que, em 2022, tenham estado isentos do pagamento do IMI. Para os proprietários que têm esta obrigação, existem três escalões de taxas associadas: Taxa de 0,7% sobre o valor patrimonial das propriedades que sejam superior a 600 mil euros; Taxa de 1% para imóveis que ultrapassem os 1.000.000 de euros; Taxa de 1,5% para valores acima dos 2.000.000 de euros. Proprietários casados ou em união de facto poderão duplicar os valores excluídos de tributação para 1,2 milhões, 2 milhões e 4 milhões de euros, respetivamente, caso optem pela tributação em conjunto. O que é o AIMI? Este é um imposto aplicado a proprietários detentores de património imobiliário de valor avultado e que, tal como o nome indica - Adicional ao IMI, pagam um valor adicional ao IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis). Este incide sobre a soma do VPT (Valor Patrimonial Tributário) de pessoas singulares ou coletivas , residentes em Portugal e constantes nas matrizes do ano em vigor, aplicado a habitação e terrenos para construção. Têm de pagar este imposto pessoas singulares, coletivas e entidades sem personalidade jurídica, como condomínios e heranças indivisas - neste último caso, só pagam o imposto quando a soma do VPT ultrapassa os 600 mil euros, duplicado para 1,2 milhões de euros, caso os elementos do casal ou união de facto optem pela tributação conjunta. Se ficou com dúvidas, consulte: O que é o AIMI? , Penhora do IRS: fique a saber tudo , IMI familiar, o que é?
Fonte: Freepik Autor: Redação As carências no mercado habitacional em Portugal são várias, como demonstram os dados do INE (Instituto Nacional de Estatística), que revelam que entre os anos de 2018 e 2022 apenas se venderam 10 imóveis por cada um que se construiu , tornando a oferta de casas no mercado num problema de longa duração. A Autoridade Tributária apurou as mesmas conclusões, com dados que apontam para um crescimento médio do parque habitacional de apenas 0,29% por ano, desde 2017 até 2022, o que é bastante baixo, considerando o crescimento da população. Isto porque, de acordo com o INE, os residentes em Portugal com mais de 15 anos de idade aumentaram a um ritmo médio de 0,41%. Este é um cenário particularmente agravado nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto , onde os valores, quer no mercado de arrendamento, quer no de compra, dispararam nos últimos anos. Ainda assim, os municípios do interior verificam uma quebra ainda mais significativa do parque habitacional, sobretudo porque nos últimos seis anos o volume de construção de novos imóveis ter sido escasso e a reabilitação foi verificada a um grau inferior face ao número de edifícios demolidos. Pouco mais de 18 mil casas entraram no mercado entre 2017 e 2022 Conforme os dados da Autoridade Tributária, além de terem sido construídas muito poucas casas em Portugal nos últimos seis anos, apenas entraram no mercado cerca de 18 mil imóveis, o que significa um aumento inferior a 100 mil casas. De acordo com a AT, em 2022 existiam cerca de 6,4 milhões de prédios inscritos na matriz predial urbana afetos a habitação nos 308 municípios de Portugal, ou seja, pouco mais de 92,7 mil casas relativamente a 2017. De acordo com a APPII (Associação Portuguesa de Promotores e Investidores Imobiliários), a nova oferta cresceu menos de 1% no mercado , o que comprova o cenário desanimador do setor. No entanto, a queda da construção de imóveis residenciais é uma tendência que tem vindo a verificar-se desde 2011, onde apenas se construiu 14,4% do total de imóveis existentes em Portugal. Continue a ler tudo acerca do Imobiliário em Portugal no SUPERCASA Notícias
Fonte: Freepik Autor: Redação Já foram emitidas mais de 4 milhões de liquidações do IMI (Imposto Municipal sobre os Imóveis) , de acordo com os dados da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), com 916.359 relativas a valores que não ultrapassam os 100€. Deste total, existem ainda 2.486.548 liquidações com valor entre os 100€ e os 500€, e quase 700 mil com valores superiores a 500€. Assim, se é proprietário de um prédio rústico ou urbano com um valor de IMI superior a 500€, certifique-se de que paga a tempo o seu imposto, sendo que esta segunda fase iniciou na passada terça-feira, dia 02 de agosto, e decorre até ao final do mês. Pode consultar a sua taxa de IMI na página online da AT, visto que estas são fixadas anualmente pelas autarquias, com um intervalo que varia entre os 0,3% e os 0,45%, atribuídas a terrenos para construção ou prédios urbanos. Neste processo poderá decidir, também, sobre a adesão ao IMI familiar, que de acordo com cada município, oferece desconto às famílias residentes ou na aplicação das taxas agravadas em prédios devolutos ou em ruínas. Continue a par de toda a atualidade no SUPERCASA Notícias
Fonte: Freepik Autor: Redação O pagamento do IMI (Imposto Municipal sobre os Imóveis) é obrigatório para todos os proprietários de prédios rústicos e urbanos, tendo arrancado no início do mês de maio para a primeira parte dos pagamentos, que se dividem em três modalidades. A segunda fase de pagamentos decorre já a partir do primeiro dia de agosto e destina-se a todos os proprietários cujo imposto seja superior a 500€. Assim, se for este o seu caso, já deverá ter recebido, na sua morada fiscal, a nota de cobrança da Autoridade Tributária para proceder à liquidação do imposto. Para os impostos que ultrapassam os 500€, sendo este o seu caso, fique a saber que, além deste pagamento já a partir do próximo mês, ficará depois a faltar-lhe o último, que decorre no mês de novembro, caso tenha optado pelo pagamento em prestações. Depois de liquidadas estas obrigações, só terá de se voltar a preocupar com o imposto no próximo ano, podendo consultar, nessa altura, o VPT (Valor Patrimonial Tributário) afixado no Portal das Finanças para cada município, no início de cada ano fiscal, de modo a proceder ao cálculo do seu imposto. No entanto, tenha atenção, porque se ultrapassar os prazos estipulados poderá incorrer em dívida para com o Fisco , habilitando-se a perder o direito ao pagamento por prestações, pagar uma coima ou, nos casos mais extremos, ver mesmo o seu imóvel ser penhorado. Para ficar a saber tudo acerca deste imposto recomendamos que leia: IMI 2023: consequências do não pagamento do imposto e Pagamento do IMI decorre até ao final do mês
Fonte: Pexels Autor: Redação Estão a surgir novas formas de habitação influenciadas por mudanças socioeconómicas à escala global, que fazem nascer tendências, novas alternativas à casa tradicional e modos de vida nómada que exigem diferentes burocracias para a questão da morada. A tecnologia e a evolução da industrialização na construção está a empurrar muitas pessoas para soluções mais económicas de habitação, como casas pré-fabricadas, casas modulares ou até autocaravanas. Diferenças entre domicílio fiscal e morada fiscal, quais são? O domicílio fiscal contempla questões de procedimento e processos, que implicam, por exemplo, a cobrança de impostos para corrigir ou entregar declarações, ou ser chamado à execução, entre outras situações. A residência fiscal, por outro lado, é a informação que aufere se um contribuinte tem ou não uma conexão forte o suficiente para ser tributado em território nacional , sendo que, grosso modo, esta se traduz no facto de o contribuinte dispor de uma habitação própria e permanente, na qual pernoita, recebe os seus amigos e família, faz as suas refeições, passa o seu tempo livre – basicamente, vive –, tratando-se de um imóvel próprio ou arrendado. O domicílio fiscal é apurado de acordo com o Artigo 19.º da Lei Geral Tributária baseando-se no local de residência habitual . Este pode coincidir, na maioria das vezes, com a habitação própria e permanente do contribuinte. O domicílio fiscal pode aplicar-se a autocaravanas ou casas pré-fabricadas? Para ser considerada uma residência habitual, o domicílio fiscal deve pressupor um grau de permanência geográfica. Assim, alguém que viva numa autocaravana, que à partida estará em constantes deslocações, não é aplicável a domicílio fiscal, pelo que é inviável determinar a sua localização concreta para a atribuição de procedimentos ou processos. Por outro lado, uma autocaravana afeta com carácter de permanência, se assim estiver registada, mantendo-se assente ou fixa no mesmo local por um período de mais de um ano, pode ser considerada domicílio fiscal , ainda que estejam abrangidas pequenas alterações sobre o local onde se situa. Ou seja, uma autocaravana com esta afetação pode fazer pequenas transferências para locais da área circundante. O mesmo é aplicável às casas pré-fabricadas ou modulares, que podem ser consideradas permanentes e fixas, apesar não serem, literalmente, habitações fixas ao solo. Para este efeito, são consideradas prédios , sem qualquer dúvida de que podem ser um domicílio fiscal. Que procedimentos deve ter para constituir domicílio fiscal e casas pré-fabricadas? Para constituir domicílio fiscal neste tipo de habitação, estas têm que estar devidamente licenciadas pela Câmara Municipal, nos mesmos trâmites em que são constituídos os processos de licenciamento exigidos para a construção de habitações convencionais. De acordo com o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, mais concretamente o artigo 2.º sobre o conceito de “edificações”, uma casa é legível a domicílio fiscal se for uma habitação destinada a habitação ou utilização permanente, ou, por exemplo, através da instalação de um restaurante, bar ou loja aberta ao público, para os quais é exigido um processo de licenciamento, ainda que não seja de carácter obrigatório que a habitação possua características de permanência e inamovibilidade do solo. Conseguiu perceber as diferenças? Sobre Habitação, outros temas que lhe podem interessar: Cancelar a hipoteca: tudo o que precisa de saber , Manutenção preventiva: entenda a importância deste conceito ou O que é a Área Bruta Privativa?
Fonte: Freepik Autor: Redação Está a aproximar-se do objetivo final: formalizar o negócio da venda da sua casa . Nesta fase, a primeira coisa a fazer é ter em ordem todos os documentos necessários , nomeadamente escrituras, certificado energético, licenças de construção ou qualquer outra papelada relevante. Ao organizar estes papéis, ainda antes da formalização do negócio e da assinatura do contrato-promessa compra e venda, estará a poupar tempo para quando chegar a verdadeira altura de avançar com o negócio. Esta proatividade deve partir de si, independentemente de estar ou não a ser acompanhado por uma agência imobiliária, contudo, o mais certo é que, enquanto decorrem os processos de divulgação e visitas ao imóvel, a agência que o acompanha lhe peça para começar a reunir esta documentação fundamental. Mas vamos por partes. Tem um interessado no seu imóvel? Dizemos-lhe o que deve fazer a partir daqui! Discuta o valor de venda da casa Vai ter de começar a entrar em negociações assim que alguém manifestar interesse na casa que está a vender. À partida, e se tiver seguido todos os passos que lhe explicámos em artigos anteriores, nomeadamente a Avaliação do imóvel na venda: como e porquê? , já deverá ter definido um valor final para a venda , contudo, e porque muitos são os compradores que gostam de regatear, este pode ser um valor mutável . Ainda assim, não deve baixar ou aumentar o preço só porque sim . Em negociações deve ter sempre definido um objetivo mínimo razoável sobre o qual não deve baixar, fazendo a negociação em função desse mesmo valor. Depois de acertado o valor, certifique-se de que tem todos os documentos de que lhe vamos falar abaixo, para, finalmente, poder avançar com a formalização do negócio. Que documentos deve ter na sua posse para poder avançar com a venda Se não é conhecedor das burocracias associadas à venda de uma casa ou sabe pouco acerca do mercado imobiliário e de como funcionam estes trâmites, só precisa de saber que, para conseguir avançar com a venda, deve ter na sua posse uma série de documentação importante, exigida por lei durante o processo de venda, para formalizar a venda, nomeadamente: • Certidão predial permanente atualizada • Caderneta predial urbana • Licença de utilização • Ficha técnica do imóvel • Certificado energético • Distrate do imóvel • Plantas do imóvel • Escritura de compra e venda • Cartão de cidadão Explicamos-lhe do que trata cada um destes documentos. Certidão predial permanente atualizada Pode obter este documento na Conservatória do Registo Predial, sendo que este é um documento que lhe permite, basicamente, consultar todo o historial do imóvel – com informação acerca da construção, sucessões hereditárias ou possíveis penhoras associadas. Caderneta predial urbana Neste documento, terá acesso a todas as informações do imóvel do ponto de vista fiscal , nomeadamente o titular do imóvel e respetivo valor patrimonial tributário, bem como a sua localização e características. Este vai ser um dos documentos mais importantes para a formalização do negócio, através do contrato-promessa compra e venda. Através da caderneta predial urbana poderá calcular o Imposto Municipal sobre o Imóvel (IMI) e o Imposto sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), sendo fundamental estar atualizado. Licença de utilização O objetivo deste documento é comprovar que o imóvel foi previamente inspecionado e que está em total conformidade com a obra realizada , projetos aprovados por autoridades competentes e com as normas legais e em vigor , bem como comprovar a idoneidade do edifício ou fração autónoma para o fim pretendido. Ficha técnica do imóvel Esta ficha técnica dar-lhe-á a informação sobre as características técnicas e funcionais de um prédio urbano com fins habitacionais , depois de concluídas as obras de construção ou reconstrução, e pode ser pedida no Laboratório Nacional de Engenharia Civil e na Direção-Geral do Consumidor, sendo que o requisito para a sua obtenção é que os prédios tenham sido edificados ou submetidos a obras de ampliação, construção ou reconstrução depois do dia 30 de março de 2004. Certificado Energético Este é um documento onde encontra não só a avaliação da eficiência energética do imóvel, numa escala de “muito pouco eficiente” (F) a “muito eficiente” (A+), bem como informação sobre características do imóvel, tais como isolamentos, tipos de ventilação, climatização e produção de águas quentes sanitárias, e o seu efeito no consumo de energia. Além disso, reúne medidas de melhoria que sugerem formas para baixar o consumo energético e a indicação dos benefícios fiscais e tipos de financiamentos disponíveis. Distrate do imóvel Só precisa de apresentar este documento caso exista um crédito habitação associado ao imóvel , o qual é apresentado no momento da escritura pública na transmissão do imóvel, uma vez que comprova a extinção da hipoteca associada à casa que está a transacionar. É um documento emitido pelo banco. Plantas do imóvel Estes desenhos do imóvel descrevem a sua constituição, a nível de divisões, espaços disponíveis e outros elementos que podem ajudar à venda do imóvel, pois apresentarão uma visão completa da casa e das suas áreas . Deve ter este documento na sua posse, uma vez que o mesmo pode ser solicitado pelo banco ao comprador do imóvel aquando do pedido de empréstimo habitação, ou pelo próprio cliente comprador , aquando da tomada de decisão. Escritura de compra e venda Este documento é obrigatório para poder avançar com a venda de um imóvel , uma vez que verifica as condições da transação anterior. Depois de reunidos estes documentos, passará à fase crucial do processo de vender a casa, e que se trata da formalização do negócio. Sobre esse assunto, poderá ficar a conhecer tudo no próximo artigo do SUPERCASA Notícias !
Fonte: Freepik Autor: Redação Se tem um crédito habitação é importante estar a par de como funcionam as hipotecas e tudo o que envolve esta garantia ao banco, que poderá ser cancelada em três situações distintas. Através da hipoteca, assegura o pagamento do crédito habitação que tem com o seu banco ou instituição financeira, mesmo se incorrer em incumprimento, visto que o bem hipotecado serve de garantia para pagar a dívida. Mas explicamos-lhe tudo em maior detalhe. O que é uma hipoteca? Quando compra uma casa com recurso a crédito habitação, poderá fazer uma hipoteca para garantir que o dinheiro que o banco lhe emprestou será pago. Ou seja, trata-se de uma garantia . A sua capacidade financeira é avaliada neste momento, de forma a perceber se será capaz de pagar, ou não, o empréstimo que pretende contrair . Assim, a hipoteca serve para minimizar o risco de incumprimento, que é geralmente o imóvel a adquirir. Contudo, pode ser hipotecada, também, o imóvel de uma terceira pessoa , existindo bancos que aceitam a hipoteca da casa de familiares do mutuário do empréstimo. Em suma, a hipoteca é o garante do financiamento para a compra de um bem imóvel, que permite aos compradores o pagamento do valor do imóvel durante um período de vários anos. Em que situações pode a hipoteca ser cancelada? Os cenários que podem implicar o cancelamento da hipoteca são na venda de um imóvel registado com hipoteca, no pagamento da dívida do crédito habitação ou numa situação de expurgação da hipoteca. Descubra cada uma destas situações. Quando vende uma casa com hipoteca Ao comprar uma casa com recurso ao financiamento do banco, por meio de um crédito habitação , poderá ver-se a par, no futuro, com a venda desse mesmo imóvel . Nesta situação, em que vende o imóvel que está a pagar o banco, pode efetivamente cancelar a hipoteca. Nesta situação, só o poderá fazer se o dinheiro adquirido com a venda do imóvel for suficiente para pagar o empréstimo contraído, devendo solicitar, para esse efeito, o cancelamento da hipoteca e proceder ao registo da venda da casa para o novo comprador. Quando paga a dívida do crédito habitação Quando consegue liquidar a dívida do empréstimo habitação, pode pedir o cancelamento da hipoteca, pois se pagou a sua dívida, já não precisa de apresentar qualquer garantia. Depois de eliminar a hipoteca, deverá proceder ao cancelamento do seu registo numa Conservatória do Registo Predial e, depois de ter o seu empréstimo hipotecário totalmente pago, o banco envia-lhe um documento que confirma o cancelamento desta garantia . Nesta situação, fica com as suas obrigações do contrato totalmente cumpridas. O documento que o banco lhe vai enviar designa-se distrate de hipoteca . Quando expurga a hipoteca do imóvel que comprou Pode acontecer comprar uma casa com hipoteca, sendo possível cancelá-la depois da aquisição . A lei diz que o novo proprietário da casa hipotecada pode proceder a este cancelamento, contudo, apenas através de um processo judicial. Assim, caso tenha comprado um imóvel recentemente, e o mesmo esteja hipotecado, depois de registada a compra não será o responsável pelo pagamento da hipoteca anterior. Nesta situação, deve informar os credores do procedimento, pagar completamente todas as dívidas associadas à hipoteca ou chegar a acordo de pagamento com os credores, o qual pode envolver o pagamento de uma quantia igual ao valor da compra do imóvel. Depois destes procedimentos, tem de pedir um processo legal junto do tribunal, comprovando que tudo decorreu de forma correta. Ficou esclarecido acerca deste tema? Acompanhe o SUPERCASA Notícias para mais temas como este e, caso ainda lhe restem dúvidas acerca de como pode vender a sua casa, aconselhamos a ler Formalizar a venda de um imóvel: quais são as burocracias
Fonte: Freepik Autor: Redação Um avalista é diferente de um fiador, apesar de poderem ser confundidos por terem um papel semelhante . Contudo, havendo uma diferença entre aval e fiança , as duas nomenclaturas tomam funções distintas, representando dois tipos de garantia aquando da concessão de um crédito . Descubra as diferenças para, se lhe for feito o pedido para ser o fiador ou o avalista numa situação de pedido de crédito, saber exatamente o que fazer, conhecendo obrigações, deveres e tudo o que envolvem estes dois conceitos. Fiador: o que é, quais são as suas obrigações e que riscos corre? Fiador é, provavelmente, o termo com que está mais familiarizado, podendo até conhecer alguém que eventualmente seja, ou tenha sido, o fiador de outra pessoa numa situação de concessão de crédito. Um fiador é nada menos do que a pessoa sobre a qual recai a obrigação de liquidar os valores por pagar caso a pessoa que contraiu o crédito, ou seja, o devedor, não o pague. Assim, imagine: tem um familiar que pediu um crédito para comprar uma casa, e pede-lhe a si que seja o seu fiador. Ao assumir este papel, caso o seu familiar deixe de pagar as prestações do crédito, fica você responsável e encarregue de assegurar esses pagamentos em falta. Damos o exemplo de um familiar, pois, nestas situações, o mais comum é os fiadores serem os familiares diretos do mutuário de crédito, como pais, irmãos ou tios. Assim, o maior risco que um fiador corre é mesmo que a pessoa da qual se torne fiadora deixe de pagar as suas obrigações ao banco , o que, numa situação mais complicada, poderá envolver a execução do seu património pessoal pela entidade credora , uma vez que assume a responsabilidade em nome do devedor. Para mitigar estes risco, o fiador pode obter o benefício da excussão prévia, o que lhe permite não ter que pagar a dívida enquanto o património do titular do crédito não for executado. E fique a saber que, ao tornar-se fiador de alguém, muito dificilmente deixa de o ser , caso mude de ideias no futuro. Uma fiança só termina depois da total liquidação da dívida ou através de um acordo com a entidade credora , contudo, e porque se trata de uma garantia sobre o cumprimento da dívida, este tipo de negociações são difíceis. Avalista: diferenças face ao fiador, obrigações e riscos À semelhança do fiador, o avalista será alguém que toma responsabilidade sobre o pagamento da dívida em caso de incumprimento por parte do titular do crédito, através de letras ou livranças. Ao contrário do fiador, que paga a fiança do incumprimento do devedor, o avalista paga o aval, que é utilizado mais frequentemente nos financiamentos de pessoas coletivas, como empresas e organizações. O aval pode ser concretizado pelo valor total da dívida ou um inferior, sendo que basta uma assinatura na parte de trás do documento para ficar selado o compromisso. A figura do aval é mais relevante para empresas , ao contrário do fiador que atua como garante de uma pessoa individual. O aval tem uma contribuição, assim, no crescimento de pequenas e médias empresas, representando, muitas vezes, a única forma de estas conseguirem financiamentos junto da banca. Assim, um avalista fica com responsabilidade solidária, em que tanto o devedor quanto o avalista assumem a mesma responsabilidade no crédito , podendo a entidade credora acionar o património de qualquer uma das figuras em caso de incumprimento. É comum os avalistas serem os sócios ou os administradores das empresas para as quais é pedido o financiamento junto das entidades credoras, fazendo-o para facilitar a obtenção deste empréstimo. À semelhança do que acontece com a fiança, em caso de incumprimento, o património pessoal do avalista pode correr o risco de execução. Contudo, caso o avalista apresente uma situação económica vulnerável, pode requerer um processo especial para acordo no pagamento, junto da entidade credora, baseado num plano de pagamentos para facilitar e permitir ao avalista o compromisso assumido no pagamento dos valores em dívida. Em último caso, não conseguindo assegurar os pagamentos, o avalista poderá solicitar um pedido de insolvência pessoal com exoneração do passivo restante, ou seja, pedir o perdão da dívida . Se ficou esclarecido e gostava de obter mais conhecimentos acerca do que envolve um crédito, sugerimos que leia Crédito construção: o que é e como funciona? , Intermediários de crédito: como funcionam? ou Cancelar a hipoteca: tudo o que precisa de saber