Ao tentar adivinhar o tamanho de uma divisão de uma casa à venda, durante uma visita, nunca é o ideal, principalmente, quando se tenta descobrir se a mobília irá passar pela porta de entrada. Neste sentido, quando se marca uma visitar a uma casa à venda, é necessário perceber que deve-se levar uma fita métrica. Medir móveis Se a casa já estiver mobilada, em primeiro lugar, deve-se fazer bom uso da fita métrica nos móveis. Contudo, há uma forma correta de tirar as medidas. Iniciar a medição pelo comprimento da mobília da direita para a esquerda. Posteriormente, medir a profundidade de trás para a frente. E, por fim, fazer a medição da altura do móvel, do chão para o ponto mais alto. Medir entradas, corredores e escadas Durante a visita, deve-se também medir a altura e a largura das divisões da casa que vai se irá visitar, de forma a saber se os seus móveis conseguem passar pelas portas e corredores. Não esquecer que também deve-se medir a largura na diagonal. Medir cada divisão A verdade é que também é necessário efetuar medições das janelas, portas ou lareiras, de cada divisão da casa que se vai visitar. Desta forma, deve-se tirar as medidas da altura e da largura das portas, bem como da distância entre a entrada da divisão e a parede mais distante. Deve-se ainda certificar a medição do tamanho das janelas e a altura que estas estão do chão.
Warren Buffet, o multimilionário americano, afirmava que o ideal é comprar quando todos querem vender e vender quando todos querem comprar”, sendo que este argumento também se aplica ao mercado imobiliário. Assim, se pretende saber qual a melhor altura para vender a sua casa, apresentamos-lhe algumas dicas. Vender uma casa, seja nova ou mais antiga, é uma decisão fundamental para que o negócio suceda o mais rápida e tranquilamente possível e a altura para o fazer é um dos aspetos que mais influencia todo o processo. Em Portugal, o preço das casas é sempre notícia, tanto que, atualmente, o mercado imobiliário no país é bastante atrativo para quem pretende vender imóveis, principalmente nas cidades de Lisboa e Porto. Neste sentido, a procura supera a oferta. A época do ano influencia a venda da sua casa Conforme uma análise realizada pelo Grupo Zillow, a maior empresa de anúncios online para imóveis que atua principalmente nos EUA, durante os primeiros 15 dias de maio permanece um maior volume de oferta de casas para vender. Quem publica durante período, consegue vender a sua casa em média 18,5 dias mais rápido do que noutra altura. O mesmo acontece de março a junho, em que é bastante favorável para vender casa. Em relação ao dia exato, a análise efetuada revela ainda que o melhor dia da semana para começar a promoção e a colocação de anúncios de venda, é o sábado, registando um aumento de 20% dos visitantes, comparativamente a outros dias da semana. Atente a dicas extras essenciais para quem tem casa para vender: Vender na primavera A época da primavera é a melhor altura para vender uma casa, uma vez que é nesta altura do ano que os dias são longos, proporcionando mais disponibilidade das pessoas, quer em procurar casa, quer para vender. Evitar os meses de verão Os meses de verão é uma época a evitar para quem deseja vender casa. Isto acontece devido a muitas pessoas se ausentarem da cidade para irem de férias e a compra de casa não ser propriamente uma prioridade. Vender no outono A época do outono é mais uma das melhores alturas para vender casa, não só pela temperatura amena, mas também pela sensação de mudança que essa época impõe no ritmo de vida das pessoas. Evitar a época de festividades É pouco provável que as pessoas procurem imóveis para comprar em períodos agitados e movimentados, como é a época de final do ano. As preocupações são outras, nomeadamente jantares natalícios, prendas de Natal ou festas de passagem de ano. Fatores influenciadores da venda de uma casa Além das épocas do ano, existem componentes que influenciam, de forma positiva ou negativa a venda de uma casa. Características do imóvel A tipologia do imóvel incide sempre no valor do mesmo, seja uma casa ou apartamento , sendo andar influenciador, neste último caso, visto que os pisos superiores tendem a ser mais caros porque representam maior segurança e privacidade e menos barulho proveniente da rua. Neste campo, a dimensão do imóvel, o número de casas de banho, ter varanda ou terraço, ter ou não garagem, ar condicionado ou aquecimento central são exemplos de características que influenciam o valor da venda e, consequentemente, a facilidade ou não com que será vendido. Iluminação Quanto mais iluminação natural o imóvel tiver, mais valorizado, tanto pelo conforto que proporciona, como pela poupança energética que permite. Estado de conservação Vender uma casa em bom estado e vender uma casa que apresenta sinais de degradação e com necessidade de obras são dois fatores completamente distintos que vão influenciar o processo de venda. Se a casa apresentar sinais de humidade, uma nova pintura, necessidade de obras na cozinha ou nas casas de banho, deve-se resolver, previamente, estas questões, para conseguir que a casa fique mais valorizada. Localização Este fator incluem características como local, bons acessos, segurança ou serviços. Quanto mais existirem, melhor facilitará a sua venda. É sinal de que o seu imóvel reúne boas características que vão agradar aos potenciais compradores. Áreas de lazer À semelhança do componente anterior, a existência de serviços e áreas de lazer são características que vão ampliar o valor do imóvel para venda. As pessoas gostam de dispor opções que permitam descontrair, como praia, parques infantis, jardins, espaços desportivos, teatros, supermercados e até centros comerciais. Quer vender a sua casa? Faça-o no SUPERCASA , no CASA SAPO ou noutros portais como o Idealista, o Imovirtual ou o BPI Expresso Imobiliário. Se não tem tempo ou paciência para tratar de todo o processo, conte com a ajuda de um profissional imobiliário registado no SUPERCASA ou CASA SAPO .
Um dos custos elevados na compra e na venda de casa tem a ver com a escritura; para além dos impostos associados a esta questão, existe uma série de procedimentos relacionados também com a preparação documental para efeitos bancários, e obtenção do certificado energético, que encarecem todo este processo de compra ou venda de habitação. A escritura apresenta por isso alguns custos elevado que tanto o comprador como vendedor têm de levar em consideração. Conheça neste artigo quanto pode custar uma escritura de um imóvel, seja destinado a compra ou venda, bem como ficar a par das despesas quer para o comprador quer para o vendedor. Comprar casa Na hora de comprar uma casa, é do lado do comprador que estão verificadas as grandes despesas ainda que da parte do vendedor este também não fique totalmente isento de responsabilidades. Quando adquire uma habitação própria e permanente o comprador tem de estar manifestamente preparado para suportar algumas despesas relacionadas com este processo como por exemplo : Impostos no ato da compra; Despesas com a formalização do processo da escritura; Registo da casa; Comissões por parte da entidade bancária responsável pelo estudo e avaliação da habitação (desde que se verifique a necessidade de financiamento bancário). Serviços preferenciais Assim que o processo de compra de casa é finalizado, cabe ao comprador definir através de que serviço pretende formalizar a escritura da casa adquirida para saber quais os custos que estão na base deste processo. Entre os serviços atualmente ao dispor do comprador incluem se alguns como o Casa Pronta, Notários e Solicitadores, assim como os advogados. Caso o comprador opte pelo serviço Casa Pronta, cuja responsabilidade de implementação é supervisionado pelo Ministério da Justiça, tem de levar em consideração que, dependendo do processo que se encontra envolvido na elaboração e processo da escritura, os valores podem variar entre os 375 euros e os 700 euros. Este intervalo de valores tem a ver também com o facto de no processo escritural se verificar ou não a intervenção e concessão de financiamento bancário para o comprador. No entanto, saiba que através do Casa Pronta, os custos com a escritura podem ser diminuídos se o comprador tiver uma Conta Poupança Habitação. Neste caso tratar da escritura e da sua elaboração fica por 500 euros. Da mesma forma que se tiver uma conta poupança habitação e os fundos forem suficientes para financiar através de capitais próprios a compra de casa sem recorrer a um empréstimo bancário, os custos com a escritura do imóvel descem para cerca de 225 euros. Já se a escolha recair nos notários, solicitadores ou mesmo advogados, os preços a pagar por este documento e a sua elaboração variam consoante o preço de compra do imóvel. Quando se trata de recorrer aos serviços de um notário, os honorários, por exemplo estão tabelados legalmente, diferente método se aplica na compra de habitação uma vez que neste campo em particular, estes profissionais são livres de definir o preço praticado por este ato. De referir que a Lei permite que um contrato de compra ou venda de um imóvel pode ser autenticado por um advogado ou solicitador com poderes legalmente estabelecidos para este efeito. Variáveis da Escritura A elaboração e registo de uma escritura obedece a alguns parâmetros que vão influenciar o preço final da mesma. Entre as diversas variáveis influenciadoras do preço estão saber: O valor do IMT (logo após o comprador e o vendedor terem chegado a acordo sobre a compra e venda da casa). O valor do IMT a ser liquidado varia consoante o preço pelo qual o imóvel é transacionado e se a habitação se destina a própria e permanente ou está a ser adquirida como habitação secundária. O IMT deve ser liquidado antes da assinatura da escritura por parte dos dois elementos envolvidos na transação, sendo que o notário exige o comprovativo desse pagamento; o IMT pode ser pago no Portal das Finanças, na tesouraria da repartição de finanças da área de residência onde o imóvel se localiza ou mesmo no próprio notário. Além do IMT, existe ainda associado à escritura o Imposto de Selo sendo que a compra de casa é tributada a uma taxa fixa de 0,8%. O valor a pagar pelo Imposto de Selo é determinado pelo preço a que o imóvel for adquirido. Fim das responsabilidades No que respeita ao comprador, as responsabilidades deste com o processo de escritura ficam completos após a compra da casa. As comissões de avaliação do imóvel, bem como a elaboração, registo e preparação da escritura, podem fazer com que o comprador tenha de desembolsar uma quantia avultada, que pode exceder em alguns casos os 500 euros. Quais as responsabilidades de quem vende? As responsabilidades que envolvem a escritura são também alargadas a quem vende uma habitação, sendo que neste caso a diferença reside nas situações a tratar por parte do vendedor. Assim, ao vendedor estão imputadas as responsabilidades de tratar da licença de habitabilidade do imóvel. Tem a ver com a localização da casa bem como comprovar que o mesmo possui todas as condições para ser habitado. O vendedor tem também a função de tratar do Certificado Energético, que varia consoante a tipologia do imóvel (T1, T2, T3, etc) e destina-se a avaliar e classificar a habitação tendo em consideração a sua eficiência de gastos de energia. Por fim, cabe ao vendedor tratar também da Ficha Técnica de Habitação. Este documento muito importante deve fazer parte do processo de escritura e que contém todas as características do imóvel: construção, materiais utilizados, se o mesmo foi alvo de obras de melhoria. Tem também a identificação dos autores do projeto de habitação, o construtor e o responsável máximo da obra feita. Gostou das dicas? Veja este e mais artigos sobre o imobiliário no SuperCasa Notícias . Fonte: Doutor Finanças
As 11 unidades residenciais do empreendimento, lançado pela Major Development no final de Maio, foram todas vendidas. Há portugueses mas também vários estrangeiros entre os compradores. Quatro meses depois a promotora anuncia que vendeu as duas penthouses, os quatro T2 e os cinco T3. “Ficamos muitos felizes por mais um sucesso no mercado imobiliário nacional. O conceito da Major revela-se novamente acertado, encontrando um feedback muito positivo de todos, clientes, investidores e mediadores”, revela o CEO da Major, Gabriel Costa, salientando ainda que a importância que a zona do Solo Oeiras assume: Acreditamos muito no Oeiras Valey, tendo, como anunciámos em Maio, um novo conceito de bairro para lançar em 2022. O Vistabella fica muito próximo do Solo e será uma grande novidade para a cidade e a região”. O Solo é um condomínio boutique, privado, com 11 unidades residenciais. São quatro T2, cinco T3 (todos os quartos são suítes) e duas penthouses com master suite e jacuzzi no terraço. O condomínio tem zona gourmet, piscina, parque infantil, ginásio equipado. Envolvido num cuidado paisagismo, tem acesso ao Oeiras Parque. Está inserido numa zona de Oeiras que está em franca expansão, o Oeiras Valey. Fonte: Diário Imobiliário
Não importa a situação em que se encontre. Seja inquilino ou o senhorio, é sempre útil conhecer o que diz atualmente a nossa legislação sobre vender imóvel com o inquilino lá a viver. Afinal, o que podemos fazer nos casos em que se pretende vender o imóvel com o inquilino ainda a habitá-lo? As dúvidas aparecem de ambos os lados: os proprietários, que geralmente são os senhorios, querem saber se podem vender um imóvel que se encontra arrendado nesse momento e os inquilinos gostam sempre de saber a sua situação e direitos em vigor no caso do imóvel ser vendido. VENDER IMÓVEL COM O INQUILINO: DIREITO DE PREFERÊNCIA A possibilidade do senhorio vender imóvel com o inquilino está consagrada na lei, mas existem algumas ressalvas que é necessário salvaguardar e que estão patentes na lei, que sofreu algumas alterações a 30 de outubro de 2018. Vender imóvel com o inquilino ainda a habitá-lo tem de obedecer a determinados procedimentos, e os seus inquilinos têm direito de preferência, após um período de contrato de arrendamento de 2 anos. Este direito, na verdade, não é novo. O que aconteceu foi que o tempo foi reduzido de 3 para 2 anos, o que constituiu um passo em direção à proteção do inquilino. De acordo com a legislação, é necessário cumprir 2 requisitos para usufruir do direito de preferência legal: Possuir um contrato de arrendamento, com todas as prestações em dia do local arrendado há mais de 2 anos (conforme a alínea a) do nº 1 do artigo 1091 do Código Civil ); Mesmo fazendo um novo contrato, o direito permanece no caso de caducidade do seu contrato, por ter cessado o direito ou terem findado os poderes legais de administração com base nos quais o contrato fora celebrado e não for exigível a restituição do prédio nos termos previstos no artigo 1053º do Código Civil (conforme a alínea b) e no nº 1 e 2 do artigo 1091º do Código Civil . Como devem proceder ambas as partes? Regra nº.1 já sabe: caso o inquilino detenha um contrato de arrendamento há pelo menos 2 anos, ele tem direito de preferência na compra e venda do imóvel, quer nos arrendamentos de prazo indeterminado, quer em arrendamento de prazo certo. Assim, caso o senhorio opte por vender o imóvel, ele terá de informar o inquilino sobre todos os pressupostos (disponíveis) associados à possível venda (cláusulas do contrato, por exemplo) e terá ainda de aguardar os 8 dias ou 30 dias, conforme se trate de um direito de preferência convencional ou preferência legal, respetivamente, prazo este que o arrendatário dispõe para exercer o seu direito, antes de celebrar o contrato definitivo de compra e venda. Caso o arrendatário decida não usufruir da sua preferência, ele não vai ficar sem a sua casa! O que acontece é que o contrato de arrendamento transfere-se com o imóvel, passando o novo proprietário a assumir o papel de senhorio . Nesta eventualidade o contrato continuará a seguir os seus termos, tal como antes da venda do imóvel. Nestes casos, o senhorio deve ainda comunicar por escrito (juntamente com elementos identificativos do novo senhorio) ao inquilino de que o imóvel foi vendido a um terceiro, que terá de assumir todas as obrigações a si inerentes nos termos do contrato de arrendamento assinado e legislação aplicável, não sendo por isso necessário efetuar qualquer alteração ao contrato. E quando o direito de preferência não é respeitado? Nas situações em que o senhorio não cumpra a obrigação de dar conhecimento da venda, saiba que o inquilino tem o direito de aplicar uma ação judicial sobre o mesmo. Idealmente, essa ação deve ser colocada nos 6 meses seguintes ao conhecimento dado pelo seu senhorio. MAIS ALTERAÇÕES QUE IMPORTA CONHECER Além destas alterações referidas anteriormente, importa conhecer uma outra alteração importante da nova lei, que diz respeito ao direito de preferência do inquilino no caso de prédios que ainda não tenham sido constituídos em propriedade horizontal. Quem explica é a própria DECO, Associação de Defesa do Consumidor: “são prédios que não estão divididos em frações autónomas, registadas individualmente. Nestes casos, embora o prédio esteja registado como um todo, o inquilino poderá beneficiar do direito de preferência”. Quer isto dizer que o inquilino pode, neste caso, comprar o apartamento pelo valor proporcional ao valor total de venda. Para que isso aconteça, o proprietário tem de comunicar ao inquilino os valores envolvidos. Ou seja, é possível vender imóvel com o inquilino ainda a habitá-lo. Deve, no entanto, cumprir o que está previsto na lei e dar conhecimento ao inquilino, para que lhe seja permitido uma tomada de decisão, mediante os seus direitos e deveres, sobre a casa que está a arrendar. Fonte: Ekonomista
Se já construiu ou comprou alguma casa, de certeza que já ouviu falar da licença de habitação ou de habitabilidade. Esta licença é de extrema importância, já que atesta que o imóvel possui todas as condições necessárias para ser considerado habitável . Além disso, este é um dos documentos indispensáveis na compra de casa e sem ele não consegue nem pedir um empréstimo bancário nem fazer a escritura de compra e venda. Neste artigo, explicamos em que consiste a licença de habitação, qual é o propósito desta e como é que a deve pedir. Licença de habitação: em que consiste? O Portal da Habitação dispõe de um glossário com uma série de termos relacionados com este tema. É aqui que encontramos a definição de licença de habitação: “documento emitido pela Câmara Municipal da área onde se situa o imóvel, que atesta a habitabilidade do mesmo, depois de verificado o cumprimento das condições legais exigíveis para a sua emissão”. A partir desta definição, é possível reter três pontos essenciais: A licença de habitação é emitida pela Câmara Municipal à qual pertence o imóvel; O objetivo é atestar que a casa é habitável; A atribuição da licença só acontece após uma inspeção por parte do município. Requisitos necessários para obter a licença de habitação Uma obra só está oficialmente terminada quando esta cumpre os requisitos previstos na lei que a considerem habitável ou adequada ao uso previsto. Todas estas condições encontram-se no Regulamento Geral das Edificações Urbanas e, de uma forma geral, dizem respeito a questões como saneamento, água, eletricidade e gás. Além disso, o imóvel tem que estar de acordo com o projeto de arquitetura , caso contrário, terá que ser entregue novo projeto que inclua todas as alterações efetuadas. Só assim lhe será entregue a devida licença. Caso tenha adquirido uma casa que ainda está em construção, é a empresa construtora que se encarrega de todas estas burocracias . De facto, apenas se estiver a construir uma casa de raiz é que terá que se preocupar com estes pormenores mais técnicos, já que terá que tratar de tudo por si. Em que situações é obrigatória? A licença de habitação é necessária em várias situações. A saber: Para solicitar um crédito habitação; Aquando da constituição de uma propriedade horizontal (divisão de um edifício de habitação em diferentes frações); Na realização de uma escritura de compra e venda de uma habitação (quer seja comprador ou vendedor); No momento da celebração de um contrato de arrendamento (de acordo com o Novo Regime de Arrendamento Urbano ( NRAU ). Como vê, este documento é requerido em muitas fases de processos relacionados com habitação. Portanto, se herdou uma casa destinada a habitação e não possui esta licença, dirija-se à câmara municipal respectiva e dê início ao processo . A falta de licença de habitação é uma contraordenação punida por lei. Como pedir a licença de habitação É a Câmara Municipal que atribui esta licença, portanto, para a requerer, deverá dirigir-se aos serviços de urbanismo da sede de município da zona onde se encontra a casa. Cada autarquia tem os seus procedimentos e os seus preços, mas para dar início ao processo terá que começar por preencher um requerimento para o efeito. Regra geral, este é o passo final numa construção de uma casa para habitação, uma vez que depois de garantir que o edifício possui todos os requisitos legais, este fica autorizado a ser utilizado como habitação. Tem validade? Não existe necessidade de renovação da licença de habitação , a não ser que ocorra nova construção que altere os projetos iniciais. Ou seja, podemos estar a falar de uma alteração na estrutura do edifício, ou da construção de uma piscina ou de um anexo, por exemplo. Havendo uma nova obra, será pedida uma licença de construção e, quando este terminar, terá que requerer uma nova licença de habitação. Nesta fase terá que entregar os novos projetos de arquitetura, de forma a que todas as modificações sejam devidamente legalizadas. Há alguma excepção? A obrigatoriedade de uma obra corresponder a determinados requisitos para ser considerada habitável foi imposta pelo Regulamento Geral das Edificações Urbanas ( RGEU ) em 1951. Portanto, todos os edifícios anteriores a esta data estão isentos da licença de habitação, ou de utilização dos mesmos. No entanto, caso tenha havido alterações nesse edifício, tais como reconstruções ou ampliações, passa a haver a necessidade de requerer a licença . De qualquer forma, a Câmara Municipal fará sempre uma inspeção ao local, de forma a assegurar que a casa possui as devidas condições de segurança e habitabilidade. Além disso, no caso de arrendamento, as regras do NRAU abrangem também os edifícios anteriores a 1951. Por isso, se pretende arrendar uma casa anterior àquela data, terá que apresentar a licença para realizar o contrato de arrendamento. Gostou das dicas? Veja este e mais artigos sobre o imobiliário no SuperCasa Notícias . Fonte: Doutor Finanças
Apesar da situação que se vive, o setor imobiliário em Portugal tem demonstrado sinais claros de recuperação, apresentando uma maior resistência do que aquilo que eram as piores expectativas apontadas por inúmeras previsões, mantendo-se como uma boa opção de investimento. Segundo o Instituto Nacional de Estatística ( INE ), a venda de habitações em Portugal cresceu 35% no 3º trimestre de 2020, face ao ano homólogo de 2019, uma evolução que também pode ser simplificada pelo confinamento geral vivido no país em março e abril. Evolução da procura por Moradias A COVID-19 modificou a forma como se vive em casa e mudou o valor atribuído à mesma. A grande quantidade de horas passadas em confinamento social levou a várias famílias a compreender a enorme necessidade de ter outro tipo de espaços. Não só pelo tempo decorrido dentro da habitação em teletrabalho num espaço pequeno, como também pela inexistência, em muitos casos, de um espaço exterior. Desta forma, muitas famílias resolveram apostar em espaços maiores, propiciando uma evolução da procura por moradias com jardim e até com uma piscina, com o intuito de local aplicado ao teletrabalho, convívio familiar e à prática desportiva. Além disso, ainda se confirmou um acréscimo na procura de imóveis na periferia dos centros urbanos. Conforme o INE , aproximadamente 60,9% das habitações vendidas focaram-se na Área Metropolitana de Lisboa e no Norte, conjugando um peso relativo mais baixo desde o primeiro trimestre de 2015 e , manifestando a nova tendência de procura de casas fora dos centros urbanos. Adicionalmente, entre julho e setembro de 2020, o valor das transações na Área Metropolitana de Lisboa foi cerca de 2,9 mil milhões de euros, representado a 3,2% no respetivo peso relativo regional em relação ao período homólogo. Esta mudança de comportamento poderá relacionar-se com o facto de muitas empresas terem adotado o teletrabalho, que fez com que viver longe do local de trabalho tivesse deixado de ser uma dificuldade e levasse as famílias a escolherem moradias em zonas mais calmas, longe da euforia das cidades. E também por haver uma maior diversidade de habitações e a preços mais acessíveis nas zonas periféricas. Acompanhando esta tendência de procura de casas fora dos centros urbanos, a região com o maior evolução de peso relativo (1.5%) foi o Centro, manifestando 21,3% do total das vendas. Outras duas regiões também com aumentos homólogos foram a Região Autônoma da Madeira e o Alentejo, com 864 e 3186 transações respetivamente, Evolução da procura por terrenos para construção Outra tendência manifestada foi a procura por terrenos ou lotes de construção. A pouca oferta de moradias nos centros urbanos levou a que as famílias procurassem alternativas noutras zonas, principalmente zonas periféricas. Deste modos, terrenos para construção têm sido uma escolha para muitas pessoas, visto que possibilita a construção de um imóvel que seja adequado à medida do q u e o cliente procura, no local selecionado pelo mesmo. Esta tendência comprova o desejo do cliente em construir uma casa característica e apropriada à sua situação, algo que antes não era tão valorizado no momento de descrever o imóvel idealizado. Maior disponibilidade de imóveis para arrendamento No caso do mercado de arrendamento, têm sido verificadas mudanças consideráveis no modo como é operado. O enorme impacto no turismo português causado pela pandemia levou à transformação de imóveis de alojamento local em arrendamento de longa duração, causando um crescimento do número de imóveis disponíveis para este fim. Além disso, a crise suscitada no setor do turismo ainda levou a uma pequena redução nos valores das rendas nos imóveis convertidos em arrendamento de longa duração. No entanto, as previsões apontam para que esta realidade se altere assim que termine a crise provocada pela pandemia. O ano de 2021 Apesar do aparecimento da COVID-19, o setor imobiliário em Portugal tem vindo a apresentar sinais distintos de recuperação e evolução, mantendo-se como uma boa possibilidade de investimento. Atualmente, os números exibem algo que pode ser considerado uma grande resistência do setor imobiliário a nível nacional, que apesar de ter sido afetado pela estagnação do setor do turismo, conseguiu readaptar-se face aos obstáculos. Deste modo, o volume de vendas aumentou ligeiramente acima dos 31%, após a forte quebra no 2º trimestre, conforme o INE . O abrandamento dos efeitos provocados pela pandemia consistirá seguramente numa oportunidade global de evolução para aqueles que apresentam maior resistência no decorrer deste período e conseguiram adaptar os seus serviços. Fonte: Redação
Mais pode significar menos Muitos são aqueles que pensam que se tiverem mais mediadores imobiliários a tentar vender o seu imóvel, maior será a probabilidade de sucesso . Se tenho mais agentes no mercado a procurar vender, a probabilidade de venda aparentemente será mais alta com certeza, muitos assim o pensarão. Normalmente, quando um imóvel é vendido em mercado aberto, sem exclusivo, o mediador imobiliário tende a perder interesse na venda e a investir pouco na comunicação desse mesmo imóvel. O investimento que tem de ser realizado pouco compensará quando outros estão também no mercado a procurar realizar a venda. Mais ainda, quanto maior for o investimento que um mediador faça na venda de um imóvel do qual não tenha a venda em exclusivo, mais facilmente os outros agentes ganharão com isso sem terem feito qualquer investimento. O trabalho de um mediador imobiliário, sem exclusividade na venda, tende a ser mais reativo que proativo . Ou seja, se aparecer algum potencial interessado, o imóvel é apresentado. Mas não será, provavelmente, ativamente comunicado no mercado com vista à angariação de potenciais compradores. As vantagens do exclusivo Creio que há vantagens claras para um proprietário em contratar um mediador imobiliário em regime de exclusividade. Desde logo, pode exigir bastante mais . Terá um gestor consigo, um único interlocutor e alguém a quem pode (e deve) pedir satisfações. Claro está, o cliente proprietário deve ser exigente e pedir reports periódicos. E pode (deve, aliás) rescindir o contrato caso veja que o mediador imobiliário não está a prestar um bom serviço. O trabalho começa, desde logo, na seleção. Um proprietário deverá procurar um bom profissional, orientado para o serviç o, com track-record comprovado. Deverá questioná-lo sobre o mercado, sobre o seu plano de comunicação e como faz os seus reports. Deverá ainda perceber a abertura e disponibilidade desse agente em fazer partilhas no mercado. Um serviço de mediação imobiliária em exclusivo, no qual o mediador tenha o hábito de partilhar as suas angariações , na minha opinião acabará por anular as eventuais vantagens em contratar um serviço em aberto. O mediador imobiliário deve ainda estar muito mais orientado para o serviço : desenvolver um bom plano de comunicação, segmentar devidamente o imóvel no mercado, qualificar antecipadamente todos os potenciais compradores, conduzir todas as visitas. É ele a cara do cliente proprietário. E o proprietário deve ser capaz de exigir isso mesmo do seu prestador de serviço. Gostou das dicas? Veja este e mais artigos sobre o imobiliário no SuperCasa Notícias . Fonte: Doutor Finanças
A palavra crise vem do grego krisis e pode ser traduzida como um “momento de decisão”, “de mudança súbita” e de escolhas. A crise provocada pela COVID-19 é um desses momentos que obriga a uma nova reorganização não só das rotinas quotidianas, mas também das nossas finanças. Renegociar contratos e créditos é uma das faces dessa reorganização. Deixamos-lhe algumas dicas e estratégias que podem ser úteis para renegociar não só os seus contratos de telecomunicações, eletricidade e gás, como também os seus créditos. COMO RENEGOCIAR CONTRATOS E CRÉDITOS? Mesmo que não esteja a ser diretamente afetado pela pandemia, pode vê-la como uma oportunidade para poupar dinheiro e ganhar alguma folga financeira. Para isso pode renegociar contratos e créditos e cortar nas gorduras do orçamento familiar. Ou seja, naquelas despesas que podem estar a mais, como serviços que paga e não utiliza. Ou então aproveitar bem outras oportunidades que possam surgir, quer sejam melhores ofertas, descontos ou promoções. #1 Conheça bem os seus contratos e créditos Para saber como pode renegociar contratos e créditos, o primeiro passo é conhecer bem quais são os seus e quanto pesam no seu orçamento. Para isso, tenha à mão lápis e papel e comece por fazer uma lista dessas despesas. Aponte todos os créditos que tem ativos como o crédito habitação, crédito automóvel, cartões de crédito. Faça o mesmo para os contratos que tem para telecomunicações, luz e gás. #2 Faça contas a quanto quer ou precisa reduzir Depois de ter identificado e mapeado estas despesas, está na altura de fazer contas. Como? Some o valor mensal dessas despesas e divida-o pelo seu rendimento mensal. Esta conta dar-lhe-à uma ideia da percentagem que estas despesas representam no seu orçamento, ou seja, a sua taxa de esforço. A partir deste valor pode estabelecer uma meta para reduzir essa taxa, que, no caso dos créditos, não deve ultrapassar os 30%. #3 Tome iniciativa Agora que já sabe qual é o seu alvo e onde quer cortar custos, é tempo de tomar a iniciativa e contactar o banco e/ou operadores com os quais tem contratos de prestação de serviços. Este é o momento certo para negociar, porque a pretexto da crise pode encontrar uma maior recetividade por parte destas entidades para rever as condições dos seus contratos. #4 Avalie as alternativas Após ou enquanto sonda o seu banco ou prestador de serviços não perde nada em procurar outras alternativas. Pode até utilizá-las como argumento quando abordar as entidades de quem já é cliente. O objetivo dessas pesquisas é conhecer não só os preços de outros serviços de telecomunicações, eletricidade ou gás, bem como novos pacotes e ofertas mais baratos, ou até mesmo promoções e descontos para novas adesões, por exemplo. Assim, terá sempre uma referência realista para negociar e sabe exatamente até onde pode ir. #5 Leia e compreenda bem todas as propostas Depois da abordagem que fizer, quer ao seu banco ou operador atual, quer à concorrência, está na altura de analisar todas as propostas em cima da mesa. Nesse momento deve munir-se de toda a informação e lê-la com muita calma e atenção. No caso dos bancos, sempre que houver a simulação de um crédito, deve ser disponibilizada ao cliente a FINE – Ficha de Informação Normalizada Europeia. É neste documento que se encontram todas as condições do empréstimo, desde as taxas de juros, às comissões e outros encargos. Questione sempre o banco ou operador de serviços em causa, no caso de ter alguma dúvida. #6 Renegocie os contratos de prestação de serviços Feita a pesquisa de mercado e reunida toda a informação, estará nas melhores condições para negociar. É então altura de voltar a contactar o seu operador de telecomunicações e/ou de energia para chegar a um compromisso que lhe seja mais vantajoso. Se encontrou melhores condições num concorrente e o seu operador atual não está disposto a oferecer o mesmo, então pode optar por mudar. Pode ainda chegar à conclusão de que afinal não precisa de tudo aquilo que contratou inicialmente e que está na hora de rever as condições de modo a pagar só pelos serviços que efetivamente utiliza, isto no caso das telecomunicações. #7 Renegocie os créditos Já no que diz respeito aos créditos, tomar uma decisão pode ser mais difícil. Neste caso não basta considerar apenas o valor da prestação mensal, mas também das comissões e outros custos que poderá ter que suportar. Um fator que pode ajudar nesta tarefa é prestar muita atenção ao MTIC – Montante Total Imputado ao Consumidor. Este montante corresponde ao valor global que pagará durante todo o período do empréstimo, incluindo juros, comissões, impostos e outros encargos. Deve assim avaliar bem o MTIC , para perceber se a mudança de facto pode compensar. ESTRATÉGIAS PARA RENEGOCIAR CRÉDITOS Moratórias Devido às dificuldades económicas trazidas pela pandemia, o governo criou uma moratória legal para o crédito à habitação. Os clientes bancários podem assim suspender temporariamente o pagamento dos seus empréstimos para a compra de casa, desde que sejam respeitadas algumas condições, nomeadamente a prova de quebra de rendimentos por causa da COVID-19. Além da moratória legal, os bancos criaram as suas próprias soluções que incluem não só moratórias no crédito à habitação, mas também no crédito ao consumo. No caso das moratórias privadas, os critérios de atribuição são mais alargados e podem ser solicitados por clientes que não se encontrem abrangidos pela moratória legal. Renegociar o spread e outros encargos Se não quiser recorrer à moratória, há outros aspetos que podem ser negociados com o seu banco, como a redução do spread do crédito habitação e de outras despesas que lhe estejam associadas, em particular aquelas que envolvem o seguro de vida. Pode também ponderar transferir o crédito para outro banco se as condições forem mais favoráveis. Equacione consolidar créditos Outra possibilidade que pode ser interessante equacionar, especialmente se tiver mais do que um crédito de curto prazo, é a consolidação de créditos. Consolidar significa juntar todos os seus diferentes créditos num só e com uma única prestação. Se tiver um crédito habitação, ao consolidar vai poder “estender” o período de pagamento dos seus créditos de curto prazo devido a esse crédito de maior duração. ESTRATÉGIAS PARA RENEGOCIAR CONTRATOS No caso dos serviços pode também ser mais fácil renegociar contratos nesta altura em que essas empresas tentam ser mais flexíveis e adaptar-se à nova realidade. Para aproveitar promoções, descontos ou mesmo alterar o seu pacote de serviços, nada melhor que comprar preços. Por exemplo, no caso da energia, pode obter uma comparação rápida dos preços praticados pelos diferentes operadores através do site da ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos. E como fazer com o período de fidelização? Em muitos casos existe um período de fidelização durante o qual o cliente se compromete a pagar uma determinada mensalidade. No entanto, dada a pandemia, podem existir, mais uma vez, oportunidades como descontos por determinado período, o que lhe pode render uma boa poupança durante esse tempo. Fonte: Ekonomista
Se está em processo de vender a sua casa, pense assim: Como gostaria de ver a casa quando a visitasse? A verdade é que vender uma habitação o mais depressa possível é o principal objetivo de qualquer pessoa, nas palavras do Ekonomista . E, na maioria das vezes, achamos mesmo que estamos a fazer tudo certo para alcançar esse objetivo. Contudo, acaba sempre por existir alguns detalhes importantes que deixam escapar na hora de fechar negócio. Por isso, se quer vender a casa num abrir e fechar de olhos, siga os seguintes conselhos: Estipule um preço justo mediante a avaliação Para isso, deverá pedir ajuda para avaliar a sua casa , sendo este é o primeiro grande passo que deve dar, conforme revela o Ekonomista . Mais ainda, se possível, peça mais do que uma opinião . Isto porque com base na avaliação que lhe fizerem, deverá conciliar com o valor a colocar no anúncio. Pois se está a pensar puxar muito para cima, poderá afastar os potenciais compradores. Pequenos arranjos poderão valorizar a sua casa Pense em pinturas às paredes, arranjo de móveis da cozinha que estejam desalinhados e limpeza profunda das juntas das cerâmicas. Acredite que vale a pena investir um pouco de tempo e de dinheiro para conseguir vender a casa mais rapidamente. E estes pequenos arranjos poderão valorizar a sua casa em mais de mil euros a sua casa. Livre-se de tudo o que é tralha Por que não aproveita o facto de que está a vender a sua habitação, para destralhar o máximo possíve l? Até porque não vai querer levar consigo esses itens para a nova casa, não é verdade? Assim, comece por uma divisão da casa e descarte tudo o que não utiliza há mais de um ano ou que está estragado e não tem conserto. Além de lhe sair um peso de cima, verá que a sua casa ficará bem mais arrumada e apelativa. Fotografias são o cartão de visita do imóvel Quantas vezes já viu um anúncio de uma casa à venda em que a casa de banho está desarrumada e no quarto estão umas meias em cima da cama? Erro crasso , afirma o Ekonomista . Por isso, tenha muita atenção e antes de tirar as fotografias para o anúncio da venda da casa, limpe tudo e organize as suas coisas. Coloque todas as informações que considere importantes e relevantes Como por exemplo, se vive mesmo em frente a um grande supermercado, ou se tem uma farmácia a 50 metros. Se é fácil chegar a sua casa por transportes públicos ou caso a rede de escolas seja boa. Em suma, refira todos os dados importantes que ajudam a vender a casa mais depressa. Anuncie a sua casa em todos os portais e mais alguns Esta é uma dica vital para quem quer vender a casa mais depressa. Por isso, é importante que perca algum tempo que vai acabar por ser um ganho . Deverá colocar pelo menos nos sites de anúncios gratuitos. Mesmo preço, mesma descrição Caso não mantenha a coerência, o utilizador poderá sentir-se enganado caso perceba que está a diferenciar o preço conforme a plataforma a utilizar. Note que a negociação deve ser feita depois de estabelecer o contacto pessoal e não diretamente no seu anúncio. Visitas na casa só na hora em que está mais bonita A sua casa fica iluminada ao final da tarde? Ou é mais vantajosa ao final da manhã? Poderá não conseguir controlar esta variante ao minuto, mas não desespere. Dentro das disponibilidades dos interessados, tente sempre encaminhá-los para que visitem a sua casa num dos horários mais interessantes do ponto de vista estético. Fonte: Casa ao Minuto
Todas as dicas poupar dinheiro ao mudar de casa são bem-vindas, certo? Afinal, seja porque vai comprar casa ou arrendar outra, ou sair de casa dos pais, há outros gastos e investimentos que lhe vão roubar uma grande fatia do orçamento familiar. #1 Organize antecipadamente Não é por acaso que esta é a primeira de todas as dicas: organize todas as ações num calendário para fazer o que fazer e quando o fazer. Isto vai ajudar a evitar imprevistos e permitir-lhe-á antecipar inúmeros cenários. #2 Faça listas Uma sugestão importante para poupar tanto tempo como dinheiro na mudança de casa é fazer listas, divisão a divisão: o que vai levar, o que vai doar, o que vai para o lixo e o que deseja vender. #3 Faça sozinho Pode contactar uma imobiliária para que o ajude a encontrar a casa dos seus sonhos dentro do seu orçamento, porém, saiba que esta opção inclui uma ligeira inflação no preço, seja para compra ou arrendamento, a não ser que o imóvel já faça parte do portfólio da empresa . Ao invés de contratar uma empresa para fazer a mudança, peça a ajuda de amigos e familiares. Assim irá poupar uns bons euros. #4 Negocie a mudança Neste caso, falamos especificamente para aqueles que vão mudar de casa por motivos profissionais. Se foi colocado numa outra cidade pela sua empresa, negoceie essa mudança com os seus superiores. O pior que lhe pode acontecer é receber um “não” mas também é possível que lhe cedam alojamento ou, pelo menos, assegurem uma parte dos custos. #5 Venda o que não necessita A mudança de casa é o momento perfeito para começar a destralhar. Afinal, ao longo da vida acumulamos muita coisa que, verdade seja dita, nem sempre é fundamental. Se está a precisar de poupar dinheiro ao mudar de casa, faça uma limpeza nos seus armários para perceber aquilo que não precisa levar consigo e que está em bom estado para vender. Não só ganha dinheiro como pode poupar em transportadoras e bagagens já que menos peso e menos malas é igual a uma fatura mais leve. #6 Corte nos serviços Não faz sentido continuar a pagar contas que não são essenciais para a sua sobrevivência nos últimos tempos antes da mudança até porque, ao deixar tudo para a última, pode esquecer-se de cancelar alguns serviços. Antes de mudar de casa, corte nos serviços que possam ser supérfluos, nomeadamente, televisão, internet e telefone . Mantenha o telemóvel e o pacote de dados para se manter conectado e atualizado. #7 Não gaste dinheiro em caixas Sabemos que é muito mais bonito e organizado ter caixas todas iguais para empacotar as suas coisas, porém, é um luxo que deve evitar para poupar dinheiro ao mudar de casa . Fale com amigos, vizinhos e familiares que, por certo, têm várias caixas e cestos que lhe podem ceder. Vá aos supermercados mais perto, que também lhe podem ceder algumas caixas. Reaproveite as revistas e jornais espalhados lá por casa para embrulhar os objetos mais frágeis e pode também usar as malas de viagem para fazer o transporte desses mesmos objetos. #8 Use o que tem Reutilize o que já tem em casa para embalar peças mais delicadas, como copos ou equipamento tecnológico, por exemplo. Revistas, jornais, sacos do supermercado ou toalhas, panos e lençóis são ótimas soluções para embalar as coisas e não implicam quaisquer custos extra . Se não tem nada disto, por certo algum familiar ou amigo terá a mais. #9 Faça você mesmo a limpeza Se vai mudar para uma casa que sofreu obras, pode ser assustador pensar em todos aqueles vidros e loiças sanitárias para limpar . Mas, a sério, não se trata de ciência quântica e qualquer pessoa é capaz de se livrar de um pouco de pó. Abra as janelas para arejar a casa e limpe uma divisão de cada vez, ou seja, com calma, para ficar tudo devidamente limpo. E vai ver que não só é simples como fica pronto mais cedo do que imagina. #10 Peça ajuda Se a distância for relativamente pequena, peça ajuda a familiares e amigos. Assim escusa de contratar uma empresa de mudanças ou alguém para lhe limpar a casa. No final, será mais um momento de convívio entre todos e, depois, paga-lhes o favor com um jantar que é só mais uma desculpa para juntar aqueles de quem mais gosta. #11 Compre usado Se está a precisar de alguma mobília, procure em website de mobília usada . É muito possível que encontra exatamente o que procura a um preço muito mais simpático . E se as coisas estão a precisar de alguma reparação, nada que uma lixa e um pouco de tinta ou verniz não resolvam. Não tenha pressa em decorar, porque assim terá uma casa poupada e muito mais personalizada. #12 Atualize os contactos Agora que já se encontra na casa nova, há algumas burocracias com que deve lidar, nomeadamente a atualização de morada junto da Autoridade Tributária, Segurança Social, na carta de condução, no local de trabalho, nas assinaturas mensais (ginásio, subscrição de jornais e revistas…), nas entidades bancárias onde tem conta, bem como nas agências de seguros. Fonte: Ekonomista
Após a redução causada pela pandemia, a recuperação do mercado imobiliário português: entre janeiro e junho de 2021, foram vendidas 96.612 casas em todo o país, o que indica uma subida de 30% em relação ao mesmo período homologo e de 27% em relação a 2019, um ano antes do aparecimento do COVID-19. Conforme o Jornal de Negócios, o Instituto Nacional de Estatística ( INE ) revela que nunca se tinham vendido mais de 90 mil casas num primeiro semestre do ano. Os preços, que em 2020 também diminuído, já voltaram a crescer, com as 96.612 casas vendidas no primeiro semestre a ser transacionadas por um total de 15,5 mil milhões de euros — um aumento de 26% em relação ao primeiro semestre de 2020 e de 12% em relação ao ano anterior. Em 2020 foram vendidas 171.800 casas, menos 5% do que em 2019. Foi a primeira vez, desde 2012, que o mercado imobiliário nacional registou uma diminuição significativa das vendas. Apesar disso, e como os preços cresceram, o montante transacionado aumentou 2%, passando os 26 mil milhões de euros. Lisboa é a cidade em que nos primeiros seis meses de 2021 foram vendidas mais de 32 mil casas e continua a ser a zona do país com preços mais altos — apesar de o número de imóveis transacionados coincidir, aproximadamente, 33% do total, os valores encaixados ultrapassaram os 7 mil milhões de euros, praticamente metade do total nacional. Já as regiões que mais aumentaram foram o Alentejo, em que no primeiro semestre deste ano se venderam 6.869 imóveis, por um valor total que ultrapassou os 684 milhões de euros (mais 53% e 40% respetivamente do que em igual período do ano passado); e a Madeira, com 2.040 imóveis vendidos por um valor total de 324 milhões de euros (aumentos de 48% e 55% face a 2020). Fonte: Redação
Fonte: Pexels Autor: Redação Era comum, ao efetuar a venda de um imóvel em detrimento da compra de um novo, no prazo de um ano, a isenção do IRS nas mais-valias dessa venda. Isto é, ao aplicar o valor da venda na aquisição de outro imóvel, para fins de habitação própria e permanente, não tinha de pagar o IRS desse valor. No entanto, no âmbito do novo pacote legislativo sobre a habitação, esta prática deixa de vigorar. Continua a ser possível beneficiar da isenção do IRS sobre as mais-valias, mas com novas limitações. O que são as mais-valias do imóvel? Imagine que tinha uma casa, a qual vendeu a determinado preço. As mais-valias são a diferença entre o valor pelo qual comprou a casa com o preço a que a vendeu, tratando-se do excedente. De forma simples, as mais-valias dizem respeito aos ganhos (ou perdas, designadas menos-valias), decorrentes de eventos resultantes de qualquer aplicação concreta, referentes a bens tangíveis ou intangíveis. O cálculo para apurar as mais-valias sobre o seu imóvel é o seguinte: Mais-valias = valor da venda – (valor da compra X coeficiente de desvalorização) – encargos com a compra e venda – encargos com a valorização do imóvel nos últimos 5 anos Para aceder ao coeficiente de desvalorização, terá de consultar a Portaria na Autoridade Tributária Aduaneira, a qual é atualizada anualmente. Quais são os limites na isenção de IRS sobre as mais-valias na venda de casa própria? Se proceder à venda do seu imóvel nos 24 meses anteriores à data de transmissão, e esta tiver como finalidade a amortização do crédito habitação da sua habitação própria e permanente, ou a dos seus descendentes, e caso a receita obtida da venda for superior ao valor necessário para a amortização do crédito, o valor que sobra desse negócio – ou seja, as mais-valias – será tributado sem qualquer tipo de isenção e de acordo com as regras gerais do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares. Só poderá trocar de casa beneficiando da isenção do IRS sobre as mais-valias caso não tiver utilizado este benefício fiscal durante o ano em curso ou nos três anteriores ou, excecionalmente, se conseguir comprovar as circunstância para o motivo da aquisição de novo imóvel. Condições para beneficiar da isenção do IRS nas mais-valias: O imóvel alienado deve ter sido morada fiscal, declarado nas Finanças, nos dois anos antes da venda; Não ter utilizado este benefício fiscal durante o ano em curso e nos três anos anteriores. A isenção do IRS sobre as mais-valias aplica-se a transações ocorridas entre o início deste ano e o final de 2021, com o espaço de três meses para ser aplicado o dinheiro. Assim, o objetivo passa pelo barramento à possibilidade de os contribuintes poderem mudar de casa várias vezes, com a isenção das mais-valias, limitando estas transações. Quais são as exceções? Fora destas regras ficam as mais-valias obtidas por residentes com offshores , ou seja, domicílios fiscais em territórios com regimes fiscais mais favoráveis. No entanto, segundo o documento do governo, caso os imóveis sejam para vender ao Estado: “ficam isentos de tributação em sede de IRS as mais-valias decorrentes de alienação ao Estado ou às autarquias locais de imóveis para habitação” . Assim, ficam sujeitas a aprovação, em portaria das Finanças, quaisquer casos desta natureza. Esta informação foi-lhe útil? Leia também Rendas em atraso: Como funcionam os apoios do Estado?
Fonte: Pexels Autor: Redação O divórcio constitui indubitavelmente uma decisão muito importante na vida de um casal e, neste sentido, para além de todos os aspetos familiares e sociais, devem ser acautelados todos os temas relativos à habitação bem como as responsabilidades que emanam de um crédito à habitação que possa estar associado. Apesar de se notar um decréscimo no número de divórcios (e de casamentos), conforme o gráfico abaixo indica, o sistema financeiro, o mercado imobiliário e a moldura legal em Portugal já estão munidos de um conjunto de ferramentas e soluções que podem permitem que um processo de divórcio, num contexto de existência de um crédito à habitação, possa ser levado a cabo com alguma celeridade. 1. Confirmar proprietários, mutuários e finalidade da habitação Tipicamente os elementos do casal são co-proprietários e co-mutuários (em linguagem simples, co-devedores) na mesma percentagem, respetivamente no imóvel e no crédito à habitação associado. Também é comum, os bancos exigirem a domiciliação do pagamento das prestações numa conta conjunta, pelo que é este cenário mais normal que consideramos nesta peça Por fim, também na maioria dos casos, o imóvel dado como garantia no contrato de crédito destina-se a habitação própria permanente (onde o casal e os filhos vivem) ou, em menor número, a uma habitação própria secundária (uma casa de férias por exemplo). 2. Avaliação do imóvel e valor em dívida Na antecâmara ou já com a formalização em curso do processo de divórcio, o casal deverá começar por solicitar uma avaliação do imóvel , podendo para o efeito contactar um mediador imobiliário em que ambos estejam de acordo ou, caso prefiram, um mediador imobiliário por cada uma das partes e obter assim dois valores (e uma média) de referência para a casa, que, de alguma forma, pode libertar o casal de qualquer valorização mais emocional que cada um possa naturalmente atribuir à casa. Com uma noção do valor de mercado do imóvel, o casal deverá confrontar com o valor em dívida no crédito à habitação , ou seja, com o montante de capital que ainda falta amortizar (capital vincendo), obtendo assim o denominado LTV ( Loan-to-value = montante em divida / valor do imóvel). A solução a implementar será tão mais célere e fácil quanto menor for este indicador. Ou seja, se por exemplo for de 30%, significa que, se o imóvel valer 100.000€ e se o casal o vender por este valor (a um terceiro ou a um dos cônjuges), conseguirá amortizar a dívida totalmente (30.000€) e ainda lhes sobra 70.000€. É nesta fase que o casal deve tomar uma primeira decisão quanto à estratégia a implementar, devendo também procurar o conselho dos mediadores imobiliários no sentido, também, começar a identificar imóveis para compra ou arrendamento. 3. Contactar e informar o banco Feitos estes passos prévios, o casal deverá então informar a entidade bancária da sua decisão , esteja esta ou não formalmente oficializada. Ao mesmo tempo poderá e deverá ter pensadas algumas alternativas quanto a outros potenciais financiadores, seja um outro banco onde já seja(m) cliente(s) ou um intermediário de crédito. 4. Venda da casa no mercado e amortização do empréstimo Nesta circunstância, o casal opta por colocar a casa no mercado e vendê-la a um terceiro , operação esta que é altamente recomendável seja feita por um ou mais agentes imobiliários mandatados para o efeito . Havendo um crédito à habitação a pagar, o produto sobrante da venda (e consequente fiscalidade, ie, pagamento de eventuais mais valias) é repartido pelos dois membros do casal consoante a sua percentagem de propriedade. De referir que, para apuramento das mais valias, a comissão da imobiliária abate ao valor das mais valias apuradas. 5. Venda a um dos cônjuges e desvinculação do crédito Poderá também um dos cônjuges optar por vender a sua quota de propriedade no imóvel ao outro e, consequentemente, desvincular-se da sua quota parte de responsabilidade creditícia. Aqui chegados é de considerar o seguinte: Desde logo, é importante apurar a torna , isto é o valor que um dos conjugues deverá pagar ao outro para ficar com a sua parte. De uma forma simples, o valor da torna é igual à quota parte – de quem cede - do valor (de mercado) do bem, deduzido da quota parte da sua responsabilidade creditícia que o cônjuge comprador vai assumir; LTV (valor em dívida/ valor do imóvel) é o mesmo, mas agora poderá dar-se a agravante de ser apenas um dos cônjuges a pagar o remanescente do empréstimo; No entanto, de acordo com a lei, o banco credor não poderá agravar o spread contratualizado desde que a taxa de esforço do cônjuge que fica com o imóvel seja inferior a 55% ou 60% se tiver dois ou mais dependentes a cargo; Poderá, no entanto, o banco credor, exigir garantias adicionais (outro imóvel, poupanças) ou o alargamento do prazo do contrato; Em caso de acordo entre as partes e da aceitação do pedido por parte da entidade bancária, será assinado um aditamento ao contrato por todas as partes envolvidas (fiadores incluídos, caso existam), que atesta que a casa é agora de apenas um dos cônjuges; 6. Venda a um dos cônjuges e novo contrato de crédito Na eventualidade de, havendo acordo quanto à torna, o banco credor não aceitar a desvinculação de um dos devedores, poderá o cônjuge adquirente contratar um novo financiamento junto de outra instituição o qual, terá por garantia o imóvel e cujo montante financiado terá de ser suficiente para amortizar a totalidade do crédito cessante e, se necessário, pagar a torna ao cônjuge que vende. Saiba mais informações sobre temas relacionados: como fica a morada de família num divórcio ou quem paga o IMI num divórcio
Fonte: Unsplash Autor: Redação De acordo com o Ministério das Finanças foram registados constrangimentos de desempenho no acesso ao e-fatura durante o dia 27 de fevereiro, com incidência no período compreendido entre as 22h00 e as 23h30, não tendo existido indisponibilidade total do serviço. Ora, para milhares de contribuintes, isto terá levado à incorreta validação das faturas. Os motivos já foram apurados, devendo-se ao grande tráfego no site , com um acesso massivo e centralizado no período referido . O dia 27 de fevereiro foi efetivamente o último dia para a validação das faturas referentes a 2022 , de modo a beneficiarem de deduções na coleta do IRS, mas, na sequência das reclamações efetuadas, a tutela recorda que existe a possibilidade de apresentar reclamação. O Ministério das Finanças sublinha: os sujeitos passivos podem, no prazo compreendido entre 16 e 31 de março de 2023, consultar as despesas para dedução à coleta do IRS apuradas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e, caso se verifique alguma omissão ou inexatidão nas despesas ou no seu cálculo, reclamar as despesas gerais familiares ou as faturas de despesas com direito à dedução do IVA pela exigência de fatura apurados pela AT. Caso não concorde com os valores registados no sistema, nas despesas com saúde, educação, formação e encargos com imóveis e lares, deve efetuar as correções de forma manual, no Anexo H da declaração do IRS, no respetivo campo para esse efeito.
Fonte: Pexels Autor: Redação Uma das várias medidas já anunciadas pelo Governo, no âmbito do combate da crise na habitação, destina-se à segurança dos proprietários que tenham casas arrendadas , através do pagamento das rendas em atraso a partir do terceiro mês de incumprimento, sendo assegurado não só este pagamento, bem como o despejo dos inquilinos. No entanto, caso exista um motivo social para o atraso no pagamento da renda , caberá também ao Estado a resolução dessa situação, caso contrário, não se verificando situações de cariz social, pode despejar os inquilinos. Como funciona esta medida? Segundo o Governo, aplicar-se-á este apoio sempre que o senhorio reporte a situação com um pedido junto do Balcão Nacional de Arrendamento, de modo a poder obter garantias quanto ao incumprimento dos seus inquilinos. Assim, terá de ser o senhorio a reportar a situação de incumprimento , com a entrada de um pedido de despejo, para que seja dado seguimento ao devido acompanhamento. O que se segue? Ativado o mecanismo, é feita uma avaliação aos motivos do incumprimento do pagamento, de modo a auferirem-se os motivos. Caso se deva a algum tipo de carência financeira, haverá um enquadramento, por parte do Estado, de modo a ser dada uma resposta social. No entanto, se não existir justificação, é dado início ao processo de despejo, de forma célere, através do Balcão Nacional de Arrendamento . De que forma é cobrada a dívida? Ao avaliar a situação económica do arrendatário, o Estado poderá cobrar a dívida por via de meios legais, atualmente ao seu dispor. Caso se trate de uma insuficiência financeira, será garantida a articulação com a Segurança Social de modo a providenciar apoios à família. Em situações de despejo, este é assegurado por instâncias judiciais. Só no ano passado, foram apresentados dois mil pedidos de despejo por motivos de incumprimento , e o primeiro-ministro confirmou que após três meses de incumprimento no pagamento da renda, o Estado substitui-se ao inquilino para que o senhorio não fique prejudicado , assumindo a responsabilidade da cobrança das rendas em falta. Não serão admitidos abusos, pelo que já terá sido confirmado que , caso um senhorio acione este mecanismo numa situação em que o inquilino apresente provas de cumprimento, com rendas pagas a tempo e horas, este é um caso de abuso do sistema e o senhorio será obrigado a pagar uma multa violenta para que não repita esta ilegalidade. Mais sobre o Pacote Legislativo de Habitação em Programa Mais Habitação: saiba quanto pode poupar na sua prestação ou Casas vazias ou Casas devolutas? Conheça as diferenças