Tal como já havia declarado Patrícia Barão, Head of Residential da JLL, num primeiro momento, com a notícia da pandemia e os consecutivos confinamentos, muitos pensaram que os preços da habitação iriam cair a pique ou que os níveis de procura iriam abrandar. Mas isso não aconteceu. A verdade é que, durante o ano de 2021, os preços das casas mantiveram-se a subir e os últimos dados disponibilizados pelo INE confirmam isso mesmo. De relembrar que, no terceiro trimestre deste ano, o Índice de Preços da Habitação (IPHab) subiu 9,9% em termos homólogos, mais 3,3 pontos percentuais (p.p.) que no trimestre anterior. A subida dos preços foi mais expressiva nas habitações existentes (9,9%) por comparação com as habitações novas (9,5%), acrescentou o INE. Relativamente ao resto do mundo, o preço médio das casas subiu 9,4% no mesmo período. Esta conclusão surgiu no estudo Global House Price Index, efetuado pela consultora imobiliária internacional Knight Frank, que revelou que dos 56 países e territórios analisados pela consultora, 54 viram os seus preços a crescer. Contudo, apesar de ser possível avaliar a evolução dos preços até à data e ter uma perspetiva do que aí vem, a verdade é que o mercado imobiliário não é linear. Por isso, se comprar casa fizer parte das suas resoluções para este ano, saiba que a chave é estar informado. Quais as perspetivas para 2022? Segundo alguns especialistas do setor, o mercado imobiliário em 2022 não vai ser muito diferente daquele que já conhecemos, por outras palavras, os preços poderão não baixar. A procura continua elevada e assim se manterá enquanto as condições macroeconómicas o possibilitam. Por outro lado, Cláudio Santos, maior procura para menos oferta propicia o aumento dos preços e pode mesmo levar a que o Banco Central Europeu decida antecipar a decisão e retirar já os principais estímulos à economia, dificultando o acesso ao crédito e encarecendo os empréstimos em vigor. Além disso, com o fim das moratórias, ocorreram muitas especulações sobre o aparecimento de uma nova crise, devido à possível subida do incumprimento de muitas famílias. Contudo, como este cenário acabou por não suceder, a ideia de uma possível descida dos preços da habitação também se desvaneceu. E os juros, vão subir? Com as taxas de juro em mínimos históricos, é expectável que estas venham também a aumentar. Prova disso é que, em novembro, a taxa de juro implícita nos contratos de crédito subiu para 0,807% (0,803% no mês anterior). Já a inflação, que apresenta uma tendência de aceleração, atingiu em dezembro os 2,8%. Além disso, esta faz com que a construção das casas novas fique mais cara, logo os preços de venda também serão superiores. Isto é, as casas novas ficarão mais caras num mercado onde os preços continuam a subir.
Em 2020, 77,3% dos portugueses viveram em casas próprias. Conforme dados revelados pelo Eurostat, mais de sete em cada dez portugueses viveu em casas próprias, enquanto os restantes 22,7% viveram em habitações arrendadas. O Eurostat acrescenta ainda que em todos os Estados-membros, à exceção da Suíça, viver em casas compradas é mais comum do que viver em imóveis arrendados. Na União Europeia, cerca de 70% da população viveu em casas compradas no ano passado, enquanto 30% viveu em habitações arrendadas. As maiores quotas de propriedade habitacional foram registadas na Roménia, onde 96% das famílias viveu em casas próprias. Seguem-se a Eslováquia (92%), a Hungria e a Croácia (ambas com 91%). Ainda a ocupar o Top 10 da tabela surgem: Lituânia (88,6%), Polónia (85,6%), Bulgária (84,3%), Malta (81,9%), Estónia (81,4%) e Letónia (81,2%). Portugal está na 12.ª posição, com 77,3%. Por outro lado, as quotas de propriedade foram mais baixas na Suíça. Na Suíça, 42,3% da população viveu em casas próprias, enquanto 57,7% viveu em habitação arrendadas. Já na Alemanha, metade da população viveu numa casa própria e a outra metade viveu numa habitação arrendada, divulgam os mesmos dados.
Ao tentar adivinhar o tamanho de uma divisão de uma casa à venda, durante uma visita, nunca é o ideal, principalmente, quando se tenta descobrir se a mobília irá passar pela porta de entrada. Neste sentido, quando se marca uma visitar a uma casa à venda, é necessário perceber que deve-se levar uma fita métrica. Medir móveis Se a casa já estiver mobilada, em primeiro lugar, deve-se fazer bom uso da fita métrica nos móveis. Contudo, há uma forma correta de tirar as medidas. Iniciar a medição pelo comprimento da mobília da direita para a esquerda. Posteriormente, medir a profundidade de trás para a frente. E, por fim, fazer a medição da altura do móvel, do chão para o ponto mais alto. Medir entradas, corredores e escadas Durante a visita, deve-se também medir a altura e a largura das divisões da casa que vai se irá visitar, de forma a saber se os seus móveis conseguem passar pelas portas e corredores. Não esquecer que também deve-se medir a largura na diagonal. Medir cada divisão A verdade é que também é necessário efetuar medições das janelas, portas ou lareiras, de cada divisão da casa que se vai visitar. Desta forma, deve-se tirar as medidas da altura e da largura das portas, bem como da distância entre a entrada da divisão e a parede mais distante. Deve-se ainda certificar a medição do tamanho das janelas e a altura que estas estão do chão.
A 1 de janeiro de 2022, entram em vigor, as novas regras do prazo de garantia dos bens imóveis, sendo que irá passar para dez anos no que respeita a faltas de conformidade relativas a elementos construtivos estruturais. Em causa, estão os contratos de compra e venda de casas celebrados entre um profissional e um consumidor que tenham por objeto prédios urbanos para fins habitacionais, pode-se ler no diploma do Diário da República. Entre outras regras, a que se destaca é o prazo de garantia dos bens imóveis, que passa para 10 anos relativamente às faltas de conformidade referentes a componentes construtivos estruturais. No que se refere aos restantes manter-se-á nos cinco anos. Neste sentido, tal como explica a DECO, um profissional terá de responder perante o consumidor por qualquer falta de conformidade que exista no bem imóvel entregue e se manifeste no prazo de 10 anos e 5 anos, em relação às restantes faltas de conformidade. Mais ainda, se estas plataformas tiverem uma influência predominante nos contratos, as mesmas serão corresponsáveis pelas garantias, isto é, os próprios sites respondem pela falta de conformidade dos bens, conteúdos ou serviços digitais. A lei estabelece, pelo menos, três situações: Primeiro, quando o contrato é celebrado exclusivamente através da plataforma. Segundo, quando os termos do negócio ou o preço a pagar são determinados, ou influenciados pela mesma. E, terceiro, quando a publicidade incide sobre a plataforma e não sobre os vendedores individuais. Em síntese, estas novas regras oferecem uma primeira resposta aos problemas que surgem com o crescimento do comércio eletrónico, designadamente, nas plataformas que permitem a compra online de diferentes produtos ou serviços a diferentes empresas no mesmo site. Ainda assim, a DECO relembra que este alargamento fica aquém do que tem vindo a ser defendido. No entender da defesa do consumidor, é vital implementar um prazo de garantia mais longo.
A subida das taxas de juro implícitas no crédito à habitação poderá resultar numa queda da procura de refinanciamento em 2022, conforme as previsões da Mortgage Bankers Association (MBA), a que a CNBC teve acesso. Segundo o mesmo relatório, prevê-se que o volume total de empréstimos para comprar casa baixe 33% para os 2,59 biliões de dólares (cerca de 2,23 biliões de euros no câmbio atual). Ainda assim, a taxa média do empréstimo fixo a 30 anos vai subir para 4% , um ponto percentual superior ao que é hoje, revelam os economistas do MBA. Contudo, isto resultará numa queda de 62% no refinanciamento para apenas 860 mil milhões de dólares (741,25 mil milhões de euros). Assim, irá aprofundar a queda prevista de 14% em 2021 para 2,26 biliões de dólares (1,95 biliões de euros), escreve a CNBC. A economia e o mercado de trabalho recuperaram em 2021, mas o crescimento global ficou aquém das expectativas devido a problemas da cadeia de abastecimento que alimentaram uma inflação mais rápida, abrandaram os gastos dos consumidores e apresentaram desafios para preencher o número recorde de vagas disponíveis, refere Michael Fratantoni, economista-chefe do MBA. Com a inflação elevada e a taxa de desemprego a descer, a Reserva Federal começará a aumentar as suas compras de ativos até ao final deste ano e aumentará as taxas de curto prazo até ao final de 2022, sustenta o responsável. Contudo, estima-se que o propósito de comprar uma casa aumentou 9% para um novo recorde de 1,73 biliões de dólares (1,49 biliões de euros) em 2022. Globalmente, isto marcará uma mudança face aos lucros recorde de produção de 2020, quando as taxas de juro desceram para mínimos recorde e a procura de compradores de imóveis disparou devido à pandemia, escreve a CNBC, citando a MBA. Com isto, espera-se uma queda que resultará num aumento da concorrência entre os credores. Muitos credores vão confiar mais no seu negócio de manutenção para atingir objetivos financeiros, afirma Marina Walsh, vice-presidente de análise do setor do MBA. E acrescentou que os custos de manutenção podem aumentar à medida que os prestadores de serviços trabalham para satisfazer as necessidades e requisitos dos mutuários, investidores e reguladores. Fonte: Casa ao Minuto
Um dos custos elevados na compra e na venda de casa tem a ver com a escritura; para além dos impostos associados a esta questão, existe uma série de procedimentos relacionados também com a preparação documental para efeitos bancários, e obtenção do certificado energético, que encarecem todo este processo de compra ou venda de habitação. A escritura apresenta por isso alguns custos elevado que tanto o comprador como vendedor têm de levar em consideração. Conheça neste artigo quanto pode custar uma escritura de um imóvel, seja destinado a compra ou venda, bem como ficar a par das despesas quer para o comprador quer para o vendedor. Comprar casa Na hora de comprar uma casa, é do lado do comprador que estão verificadas as grandes despesas ainda que da parte do vendedor este também não fique totalmente isento de responsabilidades. Quando adquire uma habitação própria e permanente o comprador tem de estar manifestamente preparado para suportar algumas despesas relacionadas com este processo como por exemplo : Impostos no ato da compra; Despesas com a formalização do processo da escritura; Registo da casa; Comissões por parte da entidade bancária responsável pelo estudo e avaliação da habitação (desde que se verifique a necessidade de financiamento bancário). Serviços preferenciais Assim que o processo de compra de casa é finalizado, cabe ao comprador definir através de que serviço pretende formalizar a escritura da casa adquirida para saber quais os custos que estão na base deste processo. Entre os serviços atualmente ao dispor do comprador incluem se alguns como o Casa Pronta, Notários e Solicitadores, assim como os advogados. Caso o comprador opte pelo serviço Casa Pronta, cuja responsabilidade de implementação é supervisionado pelo Ministério da Justiça, tem de levar em consideração que, dependendo do processo que se encontra envolvido na elaboração e processo da escritura, os valores podem variar entre os 375 euros e os 700 euros. Este intervalo de valores tem a ver também com o facto de no processo escritural se verificar ou não a intervenção e concessão de financiamento bancário para o comprador. No entanto, saiba que através do Casa Pronta, os custos com a escritura podem ser diminuídos se o comprador tiver uma Conta Poupança Habitação. Neste caso tratar da escritura e da sua elaboração fica por 500 euros. Da mesma forma que se tiver uma conta poupança habitação e os fundos forem suficientes para financiar através de capitais próprios a compra de casa sem recorrer a um empréstimo bancário, os custos com a escritura do imóvel descem para cerca de 225 euros. Já se a escolha recair nos notários, solicitadores ou mesmo advogados, os preços a pagar por este documento e a sua elaboração variam consoante o preço de compra do imóvel. Quando se trata de recorrer aos serviços de um notário, os honorários, por exemplo estão tabelados legalmente, diferente método se aplica na compra de habitação uma vez que neste campo em particular, estes profissionais são livres de definir o preço praticado por este ato. De referir que a Lei permite que um contrato de compra ou venda de um imóvel pode ser autenticado por um advogado ou solicitador com poderes legalmente estabelecidos para este efeito. Variáveis da Escritura A elaboração e registo de uma escritura obedece a alguns parâmetros que vão influenciar o preço final da mesma. Entre as diversas variáveis influenciadoras do preço estão saber: O valor do IMT (logo após o comprador e o vendedor terem chegado a acordo sobre a compra e venda da casa). O valor do IMT a ser liquidado varia consoante o preço pelo qual o imóvel é transacionado e se a habitação se destina a própria e permanente ou está a ser adquirida como habitação secundária. O IMT deve ser liquidado antes da assinatura da escritura por parte dos dois elementos envolvidos na transação, sendo que o notário exige o comprovativo desse pagamento; o IMT pode ser pago no Portal das Finanças, na tesouraria da repartição de finanças da área de residência onde o imóvel se localiza ou mesmo no próprio notário. Além do IMT, existe ainda associado à escritura o Imposto de Selo sendo que a compra de casa é tributada a uma taxa fixa de 0,8%. O valor a pagar pelo Imposto de Selo é determinado pelo preço a que o imóvel for adquirido. Fim das responsabilidades No que respeita ao comprador, as responsabilidades deste com o processo de escritura ficam completos após a compra da casa. As comissões de avaliação do imóvel, bem como a elaboração, registo e preparação da escritura, podem fazer com que o comprador tenha de desembolsar uma quantia avultada, que pode exceder em alguns casos os 500 euros. Quais as responsabilidades de quem vende? As responsabilidades que envolvem a escritura são também alargadas a quem vende uma habitação, sendo que neste caso a diferença reside nas situações a tratar por parte do vendedor. Assim, ao vendedor estão imputadas as responsabilidades de tratar da licença de habitabilidade do imóvel. Tem a ver com a localização da casa bem como comprovar que o mesmo possui todas as condições para ser habitado. O vendedor tem também a função de tratar do Certificado Energético, que varia consoante a tipologia do imóvel (T1, T2, T3, etc) e destina-se a avaliar e classificar a habitação tendo em consideração a sua eficiência de gastos de energia. Por fim, cabe ao vendedor tratar também da Ficha Técnica de Habitação. Este documento muito importante deve fazer parte do processo de escritura e que contém todas as características do imóvel: construção, materiais utilizados, se o mesmo foi alvo de obras de melhoria. Tem também a identificação dos autores do projeto de habitação, o construtor e o responsável máximo da obra feita. Gostou das dicas? Veja este e mais artigos sobre o imobiliário no SuperCasa Notícias . Fonte: Doutor Finanças
As 11 unidades residenciais do empreendimento, lançado pela Major Development no final de Maio, foram todas vendidas. Há portugueses mas também vários estrangeiros entre os compradores. Quatro meses depois a promotora anuncia que vendeu as duas penthouses, os quatro T2 e os cinco T3. “Ficamos muitos felizes por mais um sucesso no mercado imobiliário nacional. O conceito da Major revela-se novamente acertado, encontrando um feedback muito positivo de todos, clientes, investidores e mediadores”, revela o CEO da Major, Gabriel Costa, salientando ainda que a importância que a zona do Solo Oeiras assume: Acreditamos muito no Oeiras Valey, tendo, como anunciámos em Maio, um novo conceito de bairro para lançar em 2022. O Vistabella fica muito próximo do Solo e será uma grande novidade para a cidade e a região”. O Solo é um condomínio boutique, privado, com 11 unidades residenciais. São quatro T2, cinco T3 (todos os quartos são suítes) e duas penthouses com master suite e jacuzzi no terraço. O condomínio tem zona gourmet, piscina, parque infantil, ginásio equipado. Envolvido num cuidado paisagismo, tem acesso ao Oeiras Parque. Está inserido numa zona de Oeiras que está em franca expansão, o Oeiras Valey. Fonte: Diário Imobiliário
Não importa a situação em que se encontre. Seja inquilino ou o senhorio, é sempre útil conhecer o que diz atualmente a nossa legislação sobre vender imóvel com o inquilino lá a viver. Afinal, o que podemos fazer nos casos em que se pretende vender o imóvel com o inquilino ainda a habitá-lo? As dúvidas aparecem de ambos os lados: os proprietários, que geralmente são os senhorios, querem saber se podem vender um imóvel que se encontra arrendado nesse momento e os inquilinos gostam sempre de saber a sua situação e direitos em vigor no caso do imóvel ser vendido. VENDER IMÓVEL COM O INQUILINO: DIREITO DE PREFERÊNCIA A possibilidade do senhorio vender imóvel com o inquilino está consagrada na lei, mas existem algumas ressalvas que é necessário salvaguardar e que estão patentes na lei, que sofreu algumas alterações a 30 de outubro de 2018. Vender imóvel com o inquilino ainda a habitá-lo tem de obedecer a determinados procedimentos, e os seus inquilinos têm direito de preferência, após um período de contrato de arrendamento de 2 anos. Este direito, na verdade, não é novo. O que aconteceu foi que o tempo foi reduzido de 3 para 2 anos, o que constituiu um passo em direção à proteção do inquilino. De acordo com a legislação, é necessário cumprir 2 requisitos para usufruir do direito de preferência legal: Possuir um contrato de arrendamento, com todas as prestações em dia do local arrendado há mais de 2 anos (conforme a alínea a) do nº 1 do artigo 1091 do Código Civil ); Mesmo fazendo um novo contrato, o direito permanece no caso de caducidade do seu contrato, por ter cessado o direito ou terem findado os poderes legais de administração com base nos quais o contrato fora celebrado e não for exigível a restituição do prédio nos termos previstos no artigo 1053º do Código Civil (conforme a alínea b) e no nº 1 e 2 do artigo 1091º do Código Civil . Como devem proceder ambas as partes? Regra nº.1 já sabe: caso o inquilino detenha um contrato de arrendamento há pelo menos 2 anos, ele tem direito de preferência na compra e venda do imóvel, quer nos arrendamentos de prazo indeterminado, quer em arrendamento de prazo certo. Assim, caso o senhorio opte por vender o imóvel, ele terá de informar o inquilino sobre todos os pressupostos (disponíveis) associados à possível venda (cláusulas do contrato, por exemplo) e terá ainda de aguardar os 8 dias ou 30 dias, conforme se trate de um direito de preferência convencional ou preferência legal, respetivamente, prazo este que o arrendatário dispõe para exercer o seu direito, antes de celebrar o contrato definitivo de compra e venda. Caso o arrendatário decida não usufruir da sua preferência, ele não vai ficar sem a sua casa! O que acontece é que o contrato de arrendamento transfere-se com o imóvel, passando o novo proprietário a assumir o papel de senhorio . Nesta eventualidade o contrato continuará a seguir os seus termos, tal como antes da venda do imóvel. Nestes casos, o senhorio deve ainda comunicar por escrito (juntamente com elementos identificativos do novo senhorio) ao inquilino de que o imóvel foi vendido a um terceiro, que terá de assumir todas as obrigações a si inerentes nos termos do contrato de arrendamento assinado e legislação aplicável, não sendo por isso necessário efetuar qualquer alteração ao contrato. E quando o direito de preferência não é respeitado? Nas situações em que o senhorio não cumpra a obrigação de dar conhecimento da venda, saiba que o inquilino tem o direito de aplicar uma ação judicial sobre o mesmo. Idealmente, essa ação deve ser colocada nos 6 meses seguintes ao conhecimento dado pelo seu senhorio. MAIS ALTERAÇÕES QUE IMPORTA CONHECER Além destas alterações referidas anteriormente, importa conhecer uma outra alteração importante da nova lei, que diz respeito ao direito de preferência do inquilino no caso de prédios que ainda não tenham sido constituídos em propriedade horizontal. Quem explica é a própria DECO, Associação de Defesa do Consumidor: “são prédios que não estão divididos em frações autónomas, registadas individualmente. Nestes casos, embora o prédio esteja registado como um todo, o inquilino poderá beneficiar do direito de preferência”. Quer isto dizer que o inquilino pode, neste caso, comprar o apartamento pelo valor proporcional ao valor total de venda. Para que isso aconteça, o proprietário tem de comunicar ao inquilino os valores envolvidos. Ou seja, é possível vender imóvel com o inquilino ainda a habitá-lo. Deve, no entanto, cumprir o que está previsto na lei e dar conhecimento ao inquilino, para que lhe seja permitido uma tomada de decisão, mediante os seus direitos e deveres, sobre a casa que está a arrendar. Fonte: Ekonomista
Se já construiu ou comprou alguma casa, de certeza que já ouviu falar da licença de habitação ou de habitabilidade. Esta licença é de extrema importância, já que atesta que o imóvel possui todas as condições necessárias para ser considerado habitável . Além disso, este é um dos documentos indispensáveis na compra de casa e sem ele não consegue nem pedir um empréstimo bancário nem fazer a escritura de compra e venda. Neste artigo, explicamos em que consiste a licença de habitação, qual é o propósito desta e como é que a deve pedir. Licença de habitação: em que consiste? O Portal da Habitação dispõe de um glossário com uma série de termos relacionados com este tema. É aqui que encontramos a definição de licença de habitação: “documento emitido pela Câmara Municipal da área onde se situa o imóvel, que atesta a habitabilidade do mesmo, depois de verificado o cumprimento das condições legais exigíveis para a sua emissão”. A partir desta definição, é possível reter três pontos essenciais: A licença de habitação é emitida pela Câmara Municipal à qual pertence o imóvel; O objetivo é atestar que a casa é habitável; A atribuição da licença só acontece após uma inspeção por parte do município. Requisitos necessários para obter a licença de habitação Uma obra só está oficialmente terminada quando esta cumpre os requisitos previstos na lei que a considerem habitável ou adequada ao uso previsto. Todas estas condições encontram-se no Regulamento Geral das Edificações Urbanas e, de uma forma geral, dizem respeito a questões como saneamento, água, eletricidade e gás. Além disso, o imóvel tem que estar de acordo com o projeto de arquitetura , caso contrário, terá que ser entregue novo projeto que inclua todas as alterações efetuadas. Só assim lhe será entregue a devida licença. Caso tenha adquirido uma casa que ainda está em construção, é a empresa construtora que se encarrega de todas estas burocracias . De facto, apenas se estiver a construir uma casa de raiz é que terá que se preocupar com estes pormenores mais técnicos, já que terá que tratar de tudo por si. Em que situações é obrigatória? A licença de habitação é necessária em várias situações. A saber: Para solicitar um crédito habitação; Aquando da constituição de uma propriedade horizontal (divisão de um edifício de habitação em diferentes frações); Na realização de uma escritura de compra e venda de uma habitação (quer seja comprador ou vendedor); No momento da celebração de um contrato de arrendamento (de acordo com o Novo Regime de Arrendamento Urbano ( NRAU ). Como vê, este documento é requerido em muitas fases de processos relacionados com habitação. Portanto, se herdou uma casa destinada a habitação e não possui esta licença, dirija-se à câmara municipal respectiva e dê início ao processo . A falta de licença de habitação é uma contraordenação punida por lei. Como pedir a licença de habitação É a Câmara Municipal que atribui esta licença, portanto, para a requerer, deverá dirigir-se aos serviços de urbanismo da sede de município da zona onde se encontra a casa. Cada autarquia tem os seus procedimentos e os seus preços, mas para dar início ao processo terá que começar por preencher um requerimento para o efeito. Regra geral, este é o passo final numa construção de uma casa para habitação, uma vez que depois de garantir que o edifício possui todos os requisitos legais, este fica autorizado a ser utilizado como habitação. Tem validade? Não existe necessidade de renovação da licença de habitação , a não ser que ocorra nova construção que altere os projetos iniciais. Ou seja, podemos estar a falar de uma alteração na estrutura do edifício, ou da construção de uma piscina ou de um anexo, por exemplo. Havendo uma nova obra, será pedida uma licença de construção e, quando este terminar, terá que requerer uma nova licença de habitação. Nesta fase terá que entregar os novos projetos de arquitetura, de forma a que todas as modificações sejam devidamente legalizadas. Há alguma excepção? A obrigatoriedade de uma obra corresponder a determinados requisitos para ser considerada habitável foi imposta pelo Regulamento Geral das Edificações Urbanas ( RGEU ) em 1951. Portanto, todos os edifícios anteriores a esta data estão isentos da licença de habitação, ou de utilização dos mesmos. No entanto, caso tenha havido alterações nesse edifício, tais como reconstruções ou ampliações, passa a haver a necessidade de requerer a licença . De qualquer forma, a Câmara Municipal fará sempre uma inspeção ao local, de forma a assegurar que a casa possui as devidas condições de segurança e habitabilidade. Além disso, no caso de arrendamento, as regras do NRAU abrangem também os edifícios anteriores a 1951. Por isso, se pretende arrendar uma casa anterior àquela data, terá que apresentar a licença para realizar o contrato de arrendamento. Gostou das dicas? Veja este e mais artigos sobre o imobiliário no SuperCasa Notícias . Fonte: Doutor Finanças
#1 Penthouse - Cascais Em Cascais encontra um moderno empreendimento com uma esbelta vista para o mar. Ao comprar a Penthouse tem a possibilidade de desfrutar de quatro piscinas, formidáveis jardins, saunas e porteiros de 24 horas, para se sentir seguro. #2 Quinta em Pinhal Novo - Palmela Com uma localização incrível, esta casa de luxo demonstra particularidades bastante próprias e mantém um tendência muito tradicional. Se procura casa com retoques de luxo, três quartos, duas suites, duas salas de estar e uma cozinha com 40m2, visite este pequeno, simples e natural palacete. #3 Palácio – Sintra O Palácio de Sintra é do século XIX e contem três pisos. Atualmente, foi restaurado e dado um estilo mais moderno. Se pretende encontrar um palácio com um misto de moderno e tradicional, este imóvel é a sua solução. #4 Moradia em Albufeira O Algarve tem mais do que as suas conhecidas praias, também tem maravilhosas casas de luxo. A moradia em Albufeira é composta por 5 quartos, ginásio, sauna, terraços e jacuzzi. Fonte: Redação
A palavra crise vem do grego krisis e pode ser traduzida como um “momento de decisão”, “de mudança súbita” e de escolhas. A crise provocada pela COVID-19 é um desses momentos que obriga a uma nova reorganização não só das rotinas quotidianas, mas também das nossas finanças. Renegociar contratos e créditos é uma das faces dessa reorganização. Deixamos-lhe algumas dicas e estratégias que podem ser úteis para renegociar não só os seus contratos de telecomunicações, eletricidade e gás, como também os seus créditos. COMO RENEGOCIAR CONTRATOS E CRÉDITOS? Mesmo que não esteja a ser diretamente afetado pela pandemia, pode vê-la como uma oportunidade para poupar dinheiro e ganhar alguma folga financeira. Para isso pode renegociar contratos e créditos e cortar nas gorduras do orçamento familiar. Ou seja, naquelas despesas que podem estar a mais, como serviços que paga e não utiliza. Ou então aproveitar bem outras oportunidades que possam surgir, quer sejam melhores ofertas, descontos ou promoções. #1 Conheça bem os seus contratos e créditos Para saber como pode renegociar contratos e créditos, o primeiro passo é conhecer bem quais são os seus e quanto pesam no seu orçamento. Para isso, tenha à mão lápis e papel e comece por fazer uma lista dessas despesas. Aponte todos os créditos que tem ativos como o crédito habitação, crédito automóvel, cartões de crédito. Faça o mesmo para os contratos que tem para telecomunicações, luz e gás. #2 Faça contas a quanto quer ou precisa reduzir Depois de ter identificado e mapeado estas despesas, está na altura de fazer contas. Como? Some o valor mensal dessas despesas e divida-o pelo seu rendimento mensal. Esta conta dar-lhe-à uma ideia da percentagem que estas despesas representam no seu orçamento, ou seja, a sua taxa de esforço. A partir deste valor pode estabelecer uma meta para reduzir essa taxa, que, no caso dos créditos, não deve ultrapassar os 30%. #3 Tome iniciativa Agora que já sabe qual é o seu alvo e onde quer cortar custos, é tempo de tomar a iniciativa e contactar o banco e/ou operadores com os quais tem contratos de prestação de serviços. Este é o momento certo para negociar, porque a pretexto da crise pode encontrar uma maior recetividade por parte destas entidades para rever as condições dos seus contratos. #4 Avalie as alternativas Após ou enquanto sonda o seu banco ou prestador de serviços não perde nada em procurar outras alternativas. Pode até utilizá-las como argumento quando abordar as entidades de quem já é cliente. O objetivo dessas pesquisas é conhecer não só os preços de outros serviços de telecomunicações, eletricidade ou gás, bem como novos pacotes e ofertas mais baratos, ou até mesmo promoções e descontos para novas adesões, por exemplo. Assim, terá sempre uma referência realista para negociar e sabe exatamente até onde pode ir. #5 Leia e compreenda bem todas as propostas Depois da abordagem que fizer, quer ao seu banco ou operador atual, quer à concorrência, está na altura de analisar todas as propostas em cima da mesa. Nesse momento deve munir-se de toda a informação e lê-la com muita calma e atenção. No caso dos bancos, sempre que houver a simulação de um crédito, deve ser disponibilizada ao cliente a FINE – Ficha de Informação Normalizada Europeia. É neste documento que se encontram todas as condições do empréstimo, desde as taxas de juros, às comissões e outros encargos. Questione sempre o banco ou operador de serviços em causa, no caso de ter alguma dúvida. #6 Renegocie os contratos de prestação de serviços Feita a pesquisa de mercado e reunida toda a informação, estará nas melhores condições para negociar. É então altura de voltar a contactar o seu operador de telecomunicações e/ou de energia para chegar a um compromisso que lhe seja mais vantajoso. Se encontrou melhores condições num concorrente e o seu operador atual não está disposto a oferecer o mesmo, então pode optar por mudar. Pode ainda chegar à conclusão de que afinal não precisa de tudo aquilo que contratou inicialmente e que está na hora de rever as condições de modo a pagar só pelos serviços que efetivamente utiliza, isto no caso das telecomunicações. #7 Renegocie os créditos Já no que diz respeito aos créditos, tomar uma decisão pode ser mais difícil. Neste caso não basta considerar apenas o valor da prestação mensal, mas também das comissões e outros custos que poderá ter que suportar. Um fator que pode ajudar nesta tarefa é prestar muita atenção ao MTIC – Montante Total Imputado ao Consumidor. Este montante corresponde ao valor global que pagará durante todo o período do empréstimo, incluindo juros, comissões, impostos e outros encargos. Deve assim avaliar bem o MTIC , para perceber se a mudança de facto pode compensar. ESTRATÉGIAS PARA RENEGOCIAR CRÉDITOS Moratórias Devido às dificuldades económicas trazidas pela pandemia, o governo criou uma moratória legal para o crédito à habitação. Os clientes bancários podem assim suspender temporariamente o pagamento dos seus empréstimos para a compra de casa, desde que sejam respeitadas algumas condições, nomeadamente a prova de quebra de rendimentos por causa da COVID-19. Além da moratória legal, os bancos criaram as suas próprias soluções que incluem não só moratórias no crédito à habitação, mas também no crédito ao consumo. No caso das moratórias privadas, os critérios de atribuição são mais alargados e podem ser solicitados por clientes que não se encontrem abrangidos pela moratória legal. Renegociar o spread e outros encargos Se não quiser recorrer à moratória, há outros aspetos que podem ser negociados com o seu banco, como a redução do spread do crédito habitação e de outras despesas que lhe estejam associadas, em particular aquelas que envolvem o seguro de vida. Pode também ponderar transferir o crédito para outro banco se as condições forem mais favoráveis. Equacione consolidar créditos Outra possibilidade que pode ser interessante equacionar, especialmente se tiver mais do que um crédito de curto prazo, é a consolidação de créditos. Consolidar significa juntar todos os seus diferentes créditos num só e com uma única prestação. Se tiver um crédito habitação, ao consolidar vai poder “estender” o período de pagamento dos seus créditos de curto prazo devido a esse crédito de maior duração. ESTRATÉGIAS PARA RENEGOCIAR CONTRATOS No caso dos serviços pode também ser mais fácil renegociar contratos nesta altura em que essas empresas tentam ser mais flexíveis e adaptar-se à nova realidade. Para aproveitar promoções, descontos ou mesmo alterar o seu pacote de serviços, nada melhor que comprar preços. Por exemplo, no caso da energia, pode obter uma comparação rápida dos preços praticados pelos diferentes operadores através do site da ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos. E como fazer com o período de fidelização? Em muitos casos existe um período de fidelização durante o qual o cliente se compromete a pagar uma determinada mensalidade. No entanto, dada a pandemia, podem existir, mais uma vez, oportunidades como descontos por determinado período, o que lhe pode render uma boa poupança durante esse tempo. Fonte: Ekonomista
Vila Nova de Famalicão situa-se no norte de Portugal e está a passar um profundo processo de reabilitação urbana com o intuito de crescer e impactar de forma positiva o mercado imobiliário. O processo de reabilitação urbana iniciou-se em plena pandemia COVID-19 e tem como propósito a criação de espaços verdes e torná-la mais acessível e segura. Este projeto foi considerado o maior investimento de sempre com 8 milhões de euros utilizados na requalificação do espaço público da cidade. O projeto prevê a plantação de 300 novas árvores e produção de um sistema ecológico de drenagem das águas apresentado a essência da sustentabilidade. A mobilidade é outro campo que terá algumas mudanças para promover a construção de mais espaços para pessoas e favorecer para a diminuição das deslocações automóveis. Os espaços de estacionamento não serão afetados, apenas serão organizados. Deste modo, a Vila Nova de Famalicão torna-se, de ano para ano, uma cidade mais atrativa para viver, seja pela sua proximidade a grandes cidades, como Braga e Porto, seja pela acessibilidade aos transportes públicos e serviços. Já o mercado imobiliário não fica imparcial a estas mudanças, onde se tem visto crescer a procura de habitações e, consequentemente, o aumento do preço destas. Contudo, os cidadãos do concelho registam a dificuldade do arrendamento, ou seja, a oferta de mercado é escassa e os preços demasiados altos. O futuro de Vila Nova Famalicão está a mudar. O concelho já tem o reconhecimento de qualidade de vida a nível internacional, tendo sido congratulada pela World Council on City Data, com o nível de Gold. Com a conclusão da reabilitação do centro da cidade, com data prevista para o fim do mês outubro de 2021, viver em Famalicão pode ser uma excelente aposta de futuro, particularmente para quem pensa sair dos grandes centros urbanos. Fonte: Redação
Fonte: Freepik Autor: Redação No seguimento do Programa Mais Habitação , entrarão em vigor uma série de medidas que contemplam, de entre os vários eixos, o aumento da oferta habitacional disponível. A procura por habitação acessível é crescente e, nesse âmbito, o Governo tem preparados alguns trunfos. Falamos concretamente da isenção de IRS sobre mais-valias que resultem da venda de imóveis ao Estado, autarquias e Regiões Autónomas. Assim, o número de habitações públicas aumentará e será possível a promoção de arrendamento acessível. Esta é uma proposta que será debatida no Parlamento já na próxima semana, dia 19 de maio. De acordo com a Proposta de Lei N.º71/XV/1.ª: ficam isentos de tributação em IRS e IRC os ganhos provenientes da alienação onerosa, ao Estado, às Regiões Autónomas ou às autarquias locais, de imóveis para habitação . Atualmente, 50% do valor das mais-valias está sujeito às taxas progressivas do IRS, pelo que haveria um alívio deste imposto. No entanto, estão previstas duas exceções: Quando da venda de um imóvel ao Estado os ganhos realizados sejam obtidos por residentes com domicílio fiscal em território, região ou país sujeito a um regime fiscal mais favorável - offshore. Quando da venda de um imóvel ao Estado os ganhos realizados sejam decorrentes de um imóvel situado numa zona de reabilitação urbana. Neste caso a câmara poderá ativar o seu direito de preferência. O diploma refere ainda que os rendimentos isentos do pagamento de IRS sobre as mais-valias são obrigatoriamente englobados para efeitos de determinação da taxa a aplicar aos restantes rendimentos. Outras exceções Caso venda a sua casa (que não seja imóvel de residência própria) para amortizar o crédito habitação do seu imóvel próprio e permanente, poderá beneficiar, também, da isenção de mais-valias. O Governo já anunciou as suas intenções de suspender o prazo de 36 meses entre a venda de imóvel e o reinvestimento noutro, dando mais tempo às famílias para investir as mais-valias na compra de outra habitação própria e permanente. No entanto, para assegurar a isenção do IRS, antes da venda, o imóvel terá de ter sido habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, comprovada através do respetivo domicílio fiscal, nos 24 meses anteriores à data da transmissão. Não poderá beneficiar da isenção de mais-valias, contudo, quem efetuou esta transação no ano em que obteve os ganhos e nos três anos anteriores, a não ser que comprove circunstâncias excecionais . Isenção fiscal ao arrendamento acessível De acordo com a nota do Governo, passam a beneficiar de tributação zero os alojamentos que sejam colocados no mercado ao abrigo do Programa de Habitação Acessível. A estes será acrescida a tributação zero em termos de IMT e de IMI, sendo que estas se destinem de facto a habitação acessível. A nível de fiscalidade, o Governo explica que será aplicad a uma taxa zero de tributação sobre rendimentos prediais a todos os detentores de alojamento local que durante 2023 a 2024 decidam transitar do alojamento local para mercado de arrendamento, até 2030 . Quanto à tributação que resulte de rendimentos prediais, haverá uma decida da taxa geral de tributação, que passará dos 28% para os 25%. Esta taxa, aplicável a contratos com duração entre os 5 a 10 anos, em sede de IRS, vai descer dos 23% para os 15%, enquanto que nos contratos com duração entre os 10 a 20 anos, a taxa descerá dos 14% para os 10%. Nos contratos com a duração mais longa, superiores a 20 anos, a taxa vai descer dos 10% para os 5%. Mais temas relacionados com Habitação: Obras nos bairros municipais de Lisboa arrancam este ano , Síntese Estatística da Habitação - fevereiro 2023 ou Candidaturas ao Porta 65-Jovem decorrem até 30 de maio
Fonte: SUPERCASA Autor: Redação Fomos conhecer Matilde Peixoto, CEO da agência imobiliária Lanhoso Gold e responsável pelo sucesso de uma equipa de consultores imobiliários que se pauta pela experiência, profissionalismo e que é orientada para a obtenção dos melhores resultados ao serviço dos seus clientes. Ao procurar promover uma relação de total sinceridade e transparência junto do comprador, Matilde Peixoto acredita que são os laços de confiança estabelecidos com os seus clientes que lhe garantem, a si e à sua equipa, a excelente taxa de sucesso que registam. Contudo, a CEO da Lanhoso Gold reconhece que o sucesso que a sua agência tem registado não seria possível sem os inúmeros contactos vindos do SUPERCASA , atuando como um dos principais elementos de dinamização e consolidação do negócio de uma agência em plena ascensão. Nos sete meses de portas abertas com que ainda conta, com a ajuda do SUPERCASA , a Lanhoso Gold já vendeu 54 imóveis , superando largamente quaisquer expectativas sobre o retorno do portal. “(...) Já recebi muitas leads e também já fiz muitas vendas. Contabilizo 54 imóveis vendidos pelo SUPERCASA.” Por que é que decidiu aderir ao SUPERCASA? Eu já tinha trabalhado com o SUPERCASA numa outra agência imobiliária, ainda antes de constituir a Lanhoso Gold. E, desde logo, fiquei com uma perceção muito positiva do portal porque sempre ouvir falar muito bem do SUPERCASA. E qual o balanço que faz relativamente ao retorno obtido através do SUPERCASA? Desde outubro até hoje, já recebemos muitas leads. E também já fiz muitas vendas. Contabilizo 54 imóveis vendidos pelo SUPERCASA , pelo que estou muito satisfeita! Quais considera serem as grandes valências do SUPERCASA? É um portal excelente com uma visibilidade imensa! É visto por muitas pessoas, por muitos emigrantes! São eles próprios, quando chegam até nós, que comentam que viram os nossos imóveis no SUPERCASA. Não trocamos o SUPERCASA por nada. Aliás, estou sempre a recomendar o portal a pessoas amigas e colegas de profissão. “É um portal excelente com uma visibilidade imensa! ” E no seu dia a dia, em que medida é que o SUPERCASA ajuda a sua agência? No dia a dia sentimos que se precisarmos de informações, sobre seja o que for, basta telefonar para a equipa do SUPERCASA e pedir as informações, que estas são-nos dadas de imediato, o que nos ajuda a evoluir sempre e diariamente. E qual a vossa opinião acerca do investimento feito em publicidade pelo SUPERCASA? Gostamos muito, porque há um sentimento de novidade que nos ajuda também a nós a evoluir. A minha agência só foi aberta em outubro de 2022 e, por isso, tenho de estar atenta a todos os meios que nos possam fazer crescer, o que é garantido com a vossa ajuda e investimento. “São muitas as chamadas que recebemos do SUPERCASA. (…) Por vezes temos de estar duas pessoas em loja para dar resposta a todas essas chamadas.” Tem alguma ideia de quantos pedidos de visita recebe vindos do SUPERCASA? São muitas as chamadas que recebemos com origem no SUPERCASA . Há dias em que recebemos perto de quinze, vinte… dias onde recebemos trinta. Por vezes, temos de estar duas pessoas em loja para dar resposta a todas essas chamadas. Afinal, o que distingue o SUPERCASA dos outros portais imobiliários? É simples. O SUPERCASA promove um maior alcance aos nossos imóveis. Sei disso porque faço várias pesquisas noutros portais e vejo que o SUPERCASA está sempre nas primeiras posições. Isso para nós é fantástico. Não há preço que pague essa forma de estar no mercado. Veja abaixo o testemunho da Agência Imobiliária Lanhoso Gold . .embed-container { position: relative; padding-bottom: 56.25%; height: 0; overflow: hidden; max-width: 100%; } .embed-container iframe, .embed-container object, .embed-container embed { position: absolute; top: 0; left: 0; width: 100%; height: 100%; }
Fonte: Freepik Autor: Redação O Fundo Ambiental tem à sua responsabilidade o apoio Vale Eficiência , que surge no âmbito do PRR (Plano de Recuperação e Resiliência) e funciona como um incentivo e apoio monetário para aumentar a eficiência energética nas casas das famílias financeiramente mais vulneráveis , num objetivo que passa pelo combate à pobreza energética. O Vale Eficiência consiste num apoio, em forma de vale, no valor de 1300€ + IVA, que permite a aquisição de equipamentos, materiais ou serviços que possam melhorar o desempenho energético da habitação, ajudando em problemas como climatização, gastos elétricos ou autoconsumo. Quem pode beneficiar do Vale Eficiência? Em primeiro lugar, para poder candidatar-se ao apoio, deve residir em Portugal Continental, ser titular de um contrato de eletricidade e beneficiar da Tarifa Social de Energia Elétrica , uma vez que este é um apoio destinado a famílias com carências económicas. Depois, para de facto ser elegível, deve ser o proprietário da habitação onde pretende intervir, sendo essa a sua morada permanente e não uma habitação social. O apoio é de aplicação única, ou seja, só poderá beneficiar dele uma vez, e todos os equipamentos, serviços ou materiais de que usufrua com recurso ao Vale Eficiência podem ser adquiridos ao longo de um ano , sendo o Vale Eficiência válido durante esse período. No entanto, apesar de não ser obrigado a fazer as aquisições todas de uma vez, deve sempre escolher o mesmo fornecedor, independentemente de ser uma compra única ou faseada. Que tipo de intervenções estão abrangidas pelo apoio? Candidatura à colocação de janelas eficientes ; Candidatura ao financiamento para a aplicação ou substituição de isolamento térmico , quer na área envolvente do edifício ou para a substituição das portas de entrada ; Candidatura ao financiamento térmico em coberturas ou pavimentos, portas de entrada exteriores, paredes ou apartamentos ; Candidatura para a instalação de sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias ; Candidatura para a aquisição de bombas de calor, caldeiras recuperadoras a biomassa ou sistemas solares térmicos ; Candidatura para a instalação de painéis fotovoltaicos ou outros equipamentos de energia renovável para autoconsumo . Para qualquer um destes equipamentos, materiais e instalações é necessária a máxima eficiência energética, devendo ser mínima ou igual à etiqueta energética A. Como posso proceder à candidatura? Estas são apresentadas online, diretamente no portal do Fundo Ambiental , mediante o registo com informação que identifica não só o candidato mas também o imóvel. É necessário indicar o seu nome e morada completa , relativa ao imóvel onde pretende as intervenções, sendo depois pedido que submeta a sua mais recente fatura de eletricidade, além de um comprovativo que indique que é beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica . Ser-lhe-á pedido, também, um endereço eletrónico válido. Para apresentar a candidatura deve facultar o seu número de contribuinte, submeter a Caderneta Predial Urbana (CPU) atualizada do edifício ou fração com que está a concorrer e assegurar que o proprietário mencionado no documento é a mesma pessoa que está a submeter a candidatura. Terá ainda de reportar a inexistência de dívidas ao Fisco ou à Segurança Social, quer através de certidões de não dívida, quer pela consulta da sua situação fiscal e contributiva, diretamente no formulário de candidatura. O processo fica finalizado assim que aceitar a Declaração de Compromisso de Honra, atestando a veracidade de toda a informação que foi facultada. Para efetuar este processo tem até ao dia 31 de maio, com o prazo para a apresentação das candidaturas a terminar às 23h59 deste dia. No entanto, o prazo poderá terminar antes, caso se esgotem os 20 mil vales disponíveis para entrega, visto que a avaliação é feita pela ordem de chegada das candidaturas, podendo esta ser aceite no prazo de cinco dias depois de um email com o pedido de assinatura do Termo de Aceitação. Caso a sua candidatura seja aceite deverá escolher um dos fornecedores aderentes, o qual vai, depois de submeter a candidatura para receber o montante, atribuir ao beneficiário um voucher que este deve utilizar para o efeito de aquisição de materiais, serviços ou equipamentos . No entanto, caso as aquisições ultrapassem os 1300€, o beneficiário fica obrigado a pagar o remanescente. Este tema interessou-lhe? Leia também: Construção sustentável: Uma tendência que veio para ficar e Comprar casa: Saiba a importância da eficiência energética
Fonte: SUPERCASA Autor: Redação A equipa do SUPERCASA esteve à conversa com Isabel Sousa, gerente da agência imobiliária Porta 88 , tendo partilhado connosco de que forma o portal SUPERCASA contribuiu para o crescimento do negócio e dinamização das vendas. A agência imobiliária Porta 88 conta com os 20 anos de experiência da sua Gerente no mercado imobiliário, com uma estratégia de acompanhamento de excelência junto dos seus clientes. Nesse sentido, Isabel Sousa reconhece que a presença da Porta 88 no SUPERCASA facilita o trabalho desenvolvido diariamente pela sua equipa, já que as leads provenientes do portal são mais qualificadas, potenciando assim as suas vendas e a superação de objetivos individuais e da equipa. Qual o principal motivo que levou a vossa agência a aderir ao SUPERCASA? Na Porta 88, e desde a primeira hora, procuramos investir em portais que nos deem visibilidade, apostem em publicidade e promovam novos contactos. E o portal SUPERCASA foi-nos apresentado como um portal novo, inovador, português... ou seja, uma nova plataforma no mercado para a promoção e visibilidade das agências imobiliárias junto de clientes e potenciais clientes. Além disso, ficámos encantados com o vosso atendimento. A eficiência revelada pela comercial, a forma como nos esclareceu e acompanhou desde o início, tudo isso contribuiu para a nossa decisão. Quais são, para a vossa agência, os pontos fortes do SUPERCASA? É fácil trabalhar com o portal SUPERCASA . Além de que é um portal com bastante visibilidade. Vocês fazem muita publicidade, que é algo que nós valorizamos. A ênfase dada ao SUPERCASA, tanto na rádio, como na televisão , faz com que as pessoas ouçam e consultem o vosso portal, acabando por consultar os nossos imóveis, porque os anúncios surgem sempre bem posicionados e de uma forma bastante visível. “(...) as leads que recebemos do vosso portal são mais qualificadas, porque vêm de clientes que estão realmente interessados no imóvel.” De que forma é que o investimento feito no SUPERCASA tem beneficiado a Porta 88? Na Porta 88 divulgamos tanto empreendimentos, como imóveis, de uma forma individual, e consideramos que a relação investimento/retorno que vocês oferecem é bastante boa e ajuda-nos . Além disso, podemos trocar de imóveis com bastante assiduidade. Ou seja, fazemos a gestão diária da nossa carteira de imóveis no SUPERCASA com muita flexibilidade, ao contrário de outros portais, onde não há essa facilidade. Além disso, as leads que recebemos do vosso portal são mais qualificadas, mais assertivas, porque vêm de clientes que estão realmente interessados no imóvel. O cliente já vem mais qualificado e não gera uma lead só por gerar. Em que medida é que a qualidade dos anúncios que a vossa agência divulga no SUPERCASA vos garantem maior retorno? É muito importante ter um anúncio bem preenchido e com todas as informações corretas. Isto porque anúncios com má qualidade são maus para todos nós e para o nosso ramo de atividade. Outro fator muito importante são as fotografias, que devem ter a melhor qualidade possível. Um imóvel bem classificado a nível de fotografias, de texto e de vídeo, vai ser um imóvel com maior visibilidade e que se vai vender melhor, sem dúvida nenhuma. “Um imóvel bem classificado (...) vai ser um imóvel com maior visibilidade e que se vai vender melhor.” Notam um aumento efetivo no número de pedidos de visita desde a adesão ao SUPERCASA? Sim, sem dúvida que temos tido bastante pedidos com o vosso portal. O negócio da Porta 88 tem crescido bastante e, nessa medida, temos conseguido realizar alguns negócios com leads vindas do SUPERCASA . Diria, então, que o SUPERCASA é o portal imobiliário que vos traz mais resultados? O SUPERCASA é, sem dúvida, um dos três portais com quem trabalhamos que nos traz mais contactos! Gostamos da vossa assistência, é ótima e muito eficiente. Nós ligamos e, desde logo, vocês estão disponíveis para nos dar assistência! Nós gostamos muito de trabalhar com vocês e aquilo que esperamos é que vocês continuem a aperfeiçoar o SUPERCASA , até porque trabalhar com portais nacionais que promovam a divulgação dos nossos imóveis no estrangeiro é muito importante. “Temos feito negócios com leads vindas do vosso SUPERCASA” Quais consideram ser as qualidades que destacam o SUPERCASA da concorrência? Eu diria que as mais evidentes são a eficiência das vossas equipas e a publicidade que promovem. A forma como podemos proceder a alterações nos nossos anúncios, é fantástica, pois para além da vossa colaboração, a facilidade de manuseamento é algo que nos satisfaz. O SUPERCASA tem muita visibilidade e, consequentemente, nós também! A Porta 88 confirma, no vídeo abaixo, a sua satisfação relativa ao SUPERCASA. Veja! .embed-container { position: relative; padding-bottom: 56.25%; height: 0; overflow: hidden; max-width: 100%; } .embed-container iframe, .embed-container object, .embed-container embed { position: absolute; top: 0; left: 0; width: 100%; height: 100%; } Acompanhe outros casos de sucesso: Mediadoras presentes no SUPERCASA confirmam retorno do portal , SUPERCASA promove vendas para as agências imobiliárias