Segundo o Banco de Portugal (BdP), em novembro, o montante total de empréstimos atribuídos pelos bancos aos particulares para a compra de casa alcançou 4,4%, face ao período homólogo, para os 96,6 mil milhões de euros. No mês de outubro, estes empréstimos também tinham aumentado 4,4%, correspondendo a 96,3 mil milhões de euros. O BdP indica que estes empréstimos tinham registado um crescimento semelhante no mês anterior. No que se refere aos empréstimos para consumo, estes aumentaram 2,2% relativamente ao período homólogo, para os 19,2 mil milhões de euros, após terem subido 1,7% no mês passado. Contudo, O BdP destaca ainda que em novembro de 2021, 1,5% do stock total de empréstimos dos bancos aos particulares estava em incumprimento, atingindo um novo mínimo histórico. Neste sentido, acrescenta também que para a redução deste rácio contribuiu, maioritariamente, a diminuição do rácio de empréstimos ao consumo e outros fins que se encontram em incumprimento. Estes empréstimos deixaram de estar registados no balanço dos bancos devido à venda de empréstimos e à conversão em empréstimos abatidos ao ativo. Por outro lado, em novembro de 2021, o montante de depósitos que os particulares detinham em bancos residentes aumentou 7,1% em relação a novembro de 2020, para os 171,9 mil milhões de euros, sendo que no mês anterior, tinha aumentado 6,9%, atingindo um novo máximo histórico. Por último, ainda conforme o Banco de Portugal, para este contexto contribuíram principalmente os depósitos à ordem que cresceram 15,1% face ao período homólogo. Desde março de 2020 (início da pandemia), os particulares aumentaram os seus depósitos junto de bancos residentes em 19,7 mil milhões de euros, finaliza o BdP.
O final do ano está quase a aproxima-se e, apesar de ser uma altura de mais despesas e de maior consumismo, ainda é possível equilibrar as contas e conseguir alguma poupança, de modo a entrar em 2022 com as finanças pessoais equilibradas. #1 Gastar menos no supermercado com melhores compras Para poupar nas compras de supermercado, o importante é efetuar uma lista e um orçamento de quanto se tenciona gastar. Antes de se dirigir a um supermercado, pode-se também analisar os folhetos da semana de cada instituição para comparar preços e ver onde os produtos que quer estão mais baratos. #2 Saiba como reduzir a conta da energia A conta da energia inclui eletricidade e gás, e uma despesa costume elevada. Neste sentido, pode-se optar por dois caminhos para se pagar menos: arranjar formas de poupar na energia diariamente, ou mudar de fornecedor de energia. Se se quiser manter o seu fornecedor, opte, por exemplo, por comprar extensões para tomadas possíveis de ligar e desligar. Depois, ter mais atenção ao acender e manter de luzes ligadas na casa. #3 Poupar dinheiro regrando a água Existem diversas dicas que se pode seguir para poupar água, e, consecutivamente, dinheiro. Além de se ajudar o planeta, está-se ainda a reduzir a sua fatura de água ao final do mês. #4 Revisão dos créditos Pedir uma revisão das condições dos créditos pode ser uma boa solução para reduzir as prestações mensais atuais que paga. Visto que porque numa revisão do crédito habitação, além da revisão das condições do crédito, ainda se pode ver os vários produtos associados, como o seguro de vida e o multirriscos ou o cartão de crédito. #5 Ponderar uma transferência do crédito habitação Se se não conseguir uma redução da prestação do seu crédito habitação através de uma revisão de condições diretamente com o seu banco, deve-se efetuar uma transferência do crédito para outra instituição.
Em setembro , o último mês do verão e aquele que antecipou o fim das moratórias, as famílias e as empresas seguiram a mesma tendência na sua relação com os bancos: houve uma diminuição dos montantes depositados (que se afastam dos recordes, ainda que não muito), mas houve um aumento das importâncias emprestadas pelos bancos, na comparação com agosto. “Em setembro de 2021, o montante total de empréstimos concedidos pelos bancos às empresas cresceu 5,1% em relação a setembro de 2020, para 76,3 mil milhões de euros (estes empréstimos tinham crescido 5,3% no mês anterior)”, segundo o comunicado do Banco de Portugal divulgado esta quarta-feira, 27 de outubro. Estes 76,3 mil milhões estão acima dos 76,2 mil milhões de agosto, mas é de notar que o ritmo de crescimento está a descer pelo quinto mês seguido. Aliás, desde maio de 2020 – quando começaram a ser concedidos os empréstimos garantidos pelo Estado protegidos – que a taxa de variação anual não era tão baixa. Nas famílias, os números estão em alta. “Em setembro de 2021, o montante total de empréstimos concedidos aos particulares para habitação cresceu 4,3% em relação a setembro de 2020 para 96 mil milhões de euros (estes empréstimos tinham crescido 4% no mês anterior)”, indica o comunicado. O ritmo de crescimento do crédito à habitação não era tão elevado desde o verão de 2010, ainda que o montante tivesse sido mais alto em maio deste ano. Ainda nos particulares, e segundo o comunicado, “os empréstimos ao consumo cresceram 1,5% face a setembro de 2020, fixando-se em 19,1 mil milhões de euros (tinham crescido 1,3% no mês anterior)”. Depósitos a descer dos recordes Se há crescimento do montante emprestado, a tendência não é idêntica nos depósitos. “Em setembro de 2021, o montante de depósitos que as empresas detêm nos bancos residentes em Portugal cresceu 14,6% em relação a setembro de 2020, para 58,8 mil milhões de euros (este montante tinha crescido 16,4% no mês anterior)”, indica o comunicado. Se a taxa de variação anual foi positiva (ainda que abrandando), na comparação mensal não foi isso que aconteceu: há uma ligeira quebra do montante depositado pelas empresas face a agosto. Nos depósitos das famílias, este é o segundo mês em que há um recuo dos depósitos. Ainda assim, olhando para a taxa de variação anual, “em setembro de 2021, o montante de depósitos que os particulares detinham em bancos residentes cresceu 6,9% em relação a setembro de 2020, para 169,2 mil milhões de euros (tinha crescido 7,1% no mês anterior)”. Seja como for, os depósitos de empresas e famílias, mesmo que caindo face a agosto, estão ainda próximos do recorde registado este verão. De notar que as autoridades e os bancos sempre apontaram para as importâncias depositadas pelas empresas e famílias como relevantes na hora de terminarem as moratórias, para servirem para poderem vir a pagar os créditos que tinham as prestações paralisadas. Fonte: Expresso
A maturidade média dos empréstimos nos créditos à habitação vai diminuir. O que significa que vai ter menos tempo para pagar o empréstimo que pedir. O valor de recomendação, dado pelo Banco de Portugal vai baixar para os 30 anos no final de 2022. A média da União Europeia no que diz respeito à maturidade média de empréstimos à habitação, ronda os 20 a 25 anos. Portugal, ainda está longe desses números, mas esta recomendação do Banco de Portugal, procura ir ao encontro dos restantes países da UE. Tendo como base o relatório do Banco de Portugal, ocorreu uma diminuição de 33,5 anos para 32,6 anos, entre julho de 2018 e dezembro de 2019 . Mas no final do ano passado, voltou a aumentar para 33,2 anos. Todos estes valores são superiores aos previstos para o final do próximo ano. O contrato de crédito à habitação é, normalmente, o maior compromisso que as famílias assumem. Em Portugal, seis em cada dez contratos de crédito à habitação termina após a idade da reforma, segundo a DECO PRO TESTE. O objetivo desta recomendação é evitar que as pessoas cheguem à idade da reforma ainda a pagar este crédito, já que nessa altura os rendimentos baixam bastante e fica mais difícil conseguir assegurar as prestações. Atualmente no nosso país, 35% dos consumidores de crédito à habitação, estão ainda a pagar as prestações depois dos 70 anos e 62% depois dos 65. Nunca deve pedir um crédito à habitação no valor máximo possível, neste caso, os futuros 30 anos de recomendação. Isto porque se ocorrer algum imprevisto e necessitar de baixar as prestações, tem sempre a possibilidade de aumentar o tempo de pagamento, mas se já estiver no máximo estabelecido, não o pode fazer. Deve realizar uma avaliação para saber o prazo de crédito mais longo que consegue pagar segundo os seus rendimentos , mas tente não chegar ao valor máximo permitido, acautelando qualquer situação inesperada. Fonte: Expresso
Pelo segundo mês consecutivo, os juros no crédito habitação voltaram a subir, de forma ligeira, no mês de novembro. Alguns dos fatores que estão a contribuir para a inversão da trajetória de descida dos juros para a compra de casa são o maior cuidado por parte da banca na concessão de empréstimos, redução dos pedidos de crédito e ainda o efeito do fim das moratórias. O tipo de oferta disponível, muito orientado para os segmentos médio e alto, levou a uma variação um pouco mais pronunciada nos contratos mais recentes. O INE divulgou que a taxa de juro implícita no conjunto dos contratos de crédito à habitação foi 0,807% em novembro, mais 0,4 pontos base dos que os 0,803% registados no mês anterior. Nos contratos celebrados nos últimos três meses, a taxa de juro aumentou de 0,665% em outubro para 0,692% em novembro. No mês em análise, o capital médio em dívida subiu 396 euros para 58.084 euros. Já a prestação média apresentou uma subida de 2 euros, para 253 euros. Deste valor de 253 euros, 39 euros (15%) correspondem a pagamento de juros e 214 euros (85%) a capital amortizado. Considerando apenas os contratos celebrados nos últimos três meses, o valor médio da prestação subiu 25 euros, para 315 euros. No que respeita ao financiamento da aquisição de habitação, o mais relevante no conjunto do crédito à habitação, a taxa de juro implícita para o total dos contratos subiu para 0,821% (+0,2 p.b. face a outubro). Já para os contratos mais recentes, a variação registada foi maior, com os juros a fixarem-se nos 0, 682%, um aumento de 2,4 pontos base.
Além do entusiasmo natural da compra da primeira casa, é essencial que estar também bem informado. O momento da compra acarreta sempre determinadas dúvida como, as oscilações dos preços das casas vão, o momento ideal das taxas para o crédito habitação, saber qual a casa ideal, entre outros. Na realidade, não existe o momento perfeito, mas sim ciclos de mercado em que se pode ter melhores oportunidades, como numa altura em que a taxa Euribor esteja em mínimos históricos e os spreads aplicados pelos bancos, para o crédito habitação, estejam competitivos, além dos preços das casas manterem-se estáveis. Contudo, deve-se ter consciência de que o contexto muda, mas as oportunidades nunca deixam de existir. É apenas uma questão de estar atento e ter um bom consultor imobiliário a acompanhar. Para encontrar um mediador profissional certificado, visite o SUPERCASA ou CASA SAPO . Planear a longo prazo é outro componente a ter em conta. Comprar uma casa para os próximos anos ou para “a vida”, é a questão que se coloca? Nos tempos atuais, é raro que a primeira casa seja para sempre. Adaptar à sua realidade e ver a potencialidade que daí se pode advir, uma vez que mais tarde pode arrendar a casa que agora se está a comprar. Remodelar é quase fazer à medida, especialmente para quem procura casa em centros urbanos. É bastante comum encontrar mais opções de casas a precisar de remodelação do que casas novas ou muito recentes. Neste campo, será necessário um pouco de visão e avaliar os elementos estruturais e externos à casa, tais como a zona, as proximidades, o bom ambiente, o potencial estrutural que se procura, entre outros. Se houver dificuldade em ver o potencial da futura casa pode pedir auxílio a um arquiteto que fará um projeto para o imóvel. Por fim, fazer uma boa gestão do seu orçamento. Quando se compra uma casa deve-se ter em conta alguns valores extra, além do preço do imóvel. Ter tudo em consideração e deixar sempre algum fundo de maneio é fundamental. Benefícios Financeiros para compra da 1ª casa Crédito Habitação Visto se tratar de uma primeira habitação e não ter outros créditos já a encargo é um benefício na hora de ver o crédito aprovado. Comparar sempre diversas opções, com diferentes entidades bancárias. É importante considerar não só a TAEG ou o spread cobrado, como também o valor dos seguros, dos juros e das comissões cobradas. IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis) Existem alguns componentes a ter em consideração para beneficiar da isenção do IMT, como estar a comprar para habitação própria e permanente e o valor do imóvel não ultrapassar os 92.407 € em Portugal Continental ou os 115.509 € nas regiões autónomas, sendo que estes valores correspondem a 2020. Caso se pretenda obedecer a estes critérios, então poderá beneficiar desta isenção. Pode se ainda beneficiar da isenção do IMT caso o imóvel possa vir a ser alvo de reabilitação. Nestes casos, tem-se três anos para iniciar as obras e ter alguns critérios a cumprir. IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) O IMI é um imposto que tributa o valor patrimonial, pago anualmente ou parcelado em duas ou três vezes, de acordo com o valor, e que tem algumas exceções no seu pagamento. No caso de uma primeira habitação e desde que a destine à sua habitação própria e permanente, os proprietários ficam isentos de pagamento durante os primeiros 3 anos, desde que a casa não ultrapasse os 125.000 € de valor patrimonial e o rendimento coletável dos proprietários não exceda os 153.300 € anuais. Pode-se ainda aproveitar deste benefício uma segunda vez, se se mudar de habitação permanente, desde que se cumpra os critérios acima indicados. Todas estas dicas irão auxiliar a que se esteja mais atento aquando da procura da sua primeira casa. Optar pela ajuda de uma mediadora imobiliária pode ser uma boa escolha, visto que dispõe de experiência e o aconselhamento adequados, economiza tempo e dinheiro e ainda evita situações indesejáveis.
A prestação liquidada ao banco pelo crédito à habitação diminui ligeiramente este mês de dezembro nos contratos indexados à Euribor a seis meses e a três meses, face às últimas revisões. No exemplo de um cliente com um empréstimo no valor de 150 mil euros a 30 anos, indexado à Euribor a seis meses e com um spread (ou seja, a margem de lucro do banco) de 1%, passou a pagar, a partir deste mês, 446,55 euros, o que se traduz em menos 1,38 euros face à última revisão (junho). Já no caso de um empréstimo nas mesmas condições (valor e prazo de amortização), no entanto, indexado à Euribor a três meses, o cliente passa a pagar 444,39 euros, menos 1,24 euros do que pagava desde setembro. Estes valores foram obtidos tendo em conta as médias da Euribor no mês de novembro, tendo sido a seis meses de -0,534% e a três meses de -0,567%. No final de setembro, acabou a grande maioria das moratórias do crédito, que nas famílias eram essenciais, sobretudo para o crédito à habitação. As taxas Euribor são o principal indexante em Portugal nos contratos bancários que financiam a compra de casa. A Euribor a seis meses é a mais usada, seguida da taxa a três meses.
A Decisões e Soluções, rede de Consultoria Imobiliária a atuar em Portugal, regista um crescimento global de 35%, no terceiro trimestre deste ano. Em relação a novas lojas, neste período foram assinados 4 contratos, distribuídas pelas localidades de Póvoa de Santa Iria, Covilhã, Caldas da Rainha e Pinhal Novo, como de pode ler numa nota enviada pela empresa. A área da Mediação Imobiliária registou um crescimento de 20% no volume de faturação em comparação com o mesmo período de 2020. O valor médio dos imóveis vendidos foi de 138 610 euros. Já o valor médio dos arrendamentos foi de 655 euros. Na área da Mediação de Obras e Construção de Imóveis, o valor médio de cada casa foi de 128 370 euros e no caso da mediação de obras, o valor médio das obras foi de 15 340 euros. Relativamente aos resultados, comparando com o período homólogo, é de destacar a área da Intermediação de Crédito, na qual a Decisões e Soluções registou um crescimento de 65% no volume de crédito contratado. O valor médio de cada operação de crédito à habitação, entre julho e setembro de 2021 foi de 125 290 euros e de crédito pessoal, de 27 535 euros. Destaque ainda para a área de seguros em que a Decisões e Soluções assistiu a um crescimento de 20% na faturação dos agentes, comparando com o período homólogo. A emissão dos seguros de Vida cresceu 53% e dos seguros de Saúde cresceu 163% relativamente ao mesmo período de 2020. Guida Sousa, Diretora Coordenadora Nacional da Decisões e Soluções refere, “continuamos a crescer em todas as nossas áreas de negócio e a prova disso são os resultados do 3.º trimestre de 2021. Prosseguimos para o fim do ano com bons resultados e, por isso, já conseguimos prever que o fecho de 2021 será com bons números. Estamos agora a prepararmo-nos para 2022, ano em que continuaremos o nosso plano de expansão e a criar múltiplas oportunidades de emprego, mas, acima de tudo, a prestar um aconselhamento personalizado e gratuito às famílias e empresas portuguesas”. A rede Decisões e Soluções presta um serviço de especializado e independente, a particulares e empresas, com soluções 360º ao nível da compra, venda e arrendamento de imóveis, bem como ao nível da intermediação de crédito, da mediação de seguros, obras de remodelação e construção de imóveis. Tem 18 anos de experiência e conta atualmente com mais de 100 lojas e mais de 1200 colaboradores a nível nacional.
Conforme informa o INE, a taxa de juro implícita no conjunto dos contratos de crédito à habitação aumentou para 0,803%, em outubro, em comparação com os 0,785% observados no mês anterior. Segundo os dados divulgados, nos contratos celebrados nos últimos três meses, a taxa de juro diminuiu de 0,702% em setembro para 0,665% em outubro. O instituto de estatística revela ainda que, no mesmo mês em análise, o capital médio em dívida cresceu 354 euros, fixando-se em 57.688 euros. Os dados ainda informam que relativamente ao mais importante no conjunto do crédito à habitação, ou seja, ao destino de financiamento Aquisição de Habitação, a taxa de juro implícita para o total dos contratos subiu para 0,819% (+1,9 p.b. face a setembro). Nos contratos celebrados nos últimos três meses, a taxa de juro diminuiu 3,9 p.b. face ao mês anterior, fixando-se em 0,658%. Considerando a totalidade dos contratos, o valor médio da prestação aumentou 14 euros, para 251 euros. Deste valor, 39 euros (16%) representam o pagamento de juros e 212 euros (84%) a capital amortizado. O INE ainda divulga que esta é a primeira vez desde o início do regime de moratórias bancárias, implementadas em resposta à pandemia COVID-19, em que este valor supera os 250 euros, tendo-se verificado também a maior evolução da prestação média desde o início da atual série. Relembrando que em abril e maio de 2020 tinham-se validado reduções expressivas. Nos contratos celebrados nos últimos 3 meses, o valor médio da prestação diminuiu 21 euros, para 290 euros. Os mesmos dados mostram também que em outubro, o capital médio em dívida para a totalidade dos contratos aumentou 354 euros face ao mês anterior, fixando-se em 57.688 euros. Para os contratos celebrados nos últimos 3 meses, o montante médio do capital em dívida foi 118.486 euros, menos 1.032 euros que em setembro.
A AICCOP (Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas) publicou mais uma síntese mensal sobre habitação, destacando alguns indicadores que atestam um forte dinamismo do setor, principalmente no mercado residencial. O consumo de cimento no mercado nacional nos primeiros oito meses de 2021 totalizou 2,55 milhões de toneladas, o que corresponde a um acréscimo de 7,0%, em termos homólogos acumulados. Até ao final do mês de agosto, foram licenciadas pelas Câmaras Municipais 12.336 obras de construção nova e reabilitação em edifícios residenciais, o que traduz um aumento de 11,7%, face ao observado no mesmo período do ano anterior. De igual modo, o número de fogos licenciados em construções novas aumentou 11,6% para 18.475. No que concerne ao novo crédito para aquisição de habitação concedido pelas instituições financeiras nos primeiros oito meses do ano, assistiu-se a um crescimento de 37,9%, em relação aos mesmos meses de 2020, para 9.826 milhões de euros. Em agosto, o valor mediano da habitação para efeitos da concessão de crédito bancário regista uma valorização de 8,2% em termos homólogos, em resultado de variações de 9,9% nos apartamentos e de 3,2% nas moradias. Região em destaque: Região Autónoma da Madeira Na Região Autónoma da Madeira, o número de fogos licenciados em construções novas nos doze meses terminados em agosto de 2021 foi de 487, o que traduz um aumento de 5,4% face aos 462 alojamentos licenciados nos doze meses anteriores. Destes, 10% são de tipologia T0 ou T1, 26% são de tipologia T2, 58% de tipologia T3 e 6% de tipologia T4 ou superior. Quanto ao valor de avaliação bancária na habitação nesta região verificou-se, em agosto, uma variação homóloga de 11,5%. Fonte: AICCOP
Para pedir um crédito habitação jovem é essencial reter que, na maioria dos casos, é necessário apresentar uma entrada inicial entre 10% ou 20% do valor total do empréstimo. Ou seja, caso não se escolha um imóvel de banco, dificilmente se terá um financiamento com loan-to-value (LTV) de 100%. O LTV resulta de três conceitos principais: Valor de compra: representa o valor pelo qual será comprado o imóvel; Valor de avaliação: é realizada por um perito credenciado que faz a avaliação da casa, segundo vários critérios, e é com base nessa avaliação que será calculado o valor do empréstimo a conceder; Valor de financiamento: representa o total do capital a ser concedido pelo banco para a compra de habitação. Além destes três conceitos, existem outros fatores que são analisados pela entidade bancária, como o risco de crédito e garantias do cliente, que irá influenciar a definição do spread (taxa de juro ou margem de lucro aplicada pelos bancos nos contratos de crédito) aplicado ao crédito habitação jovem. Taxas e imposto Outras possíveis taxas e impostos que poderão aparecer ou estar relacionadas com a realização de um crédito habitação jovem são: Taxa Fixa: É definida quando contrai o empréstimo e, por isso, vai manter-se até que o contrato termine. O valor que vai pagar mensalmente ao banco será o mesmo, independentemente das flutuações da Euribor. Taxa Variável: Sofre alterações ao longo do tempo. Pode subir ou descer, refletindo, assim, o comportamento de um dos indicadores que a compõem. É o resultado da soma de dois fatores: o indexante (já ouviu falar da Euribor?) e o spread. Taxa Mista: Permite combinar a Taxa Fixa e a taxa Viriável. Durante uma determinada fase do empréstimo - que podem ser, por exemplo, os primeiros cinco anos - a taxa de juro é fixa. No restante prazo aplica-se a taxa variável. Taxa de esforço: Percentagem do rendimento total do agregado familiar destinada ao pagamento das prestações de créditos até então contraídos. TAEG (Taxa Anual Efetiva Global): Enquadra todos os encargos do crédito, como comissões bancárias, despesas com impostos, registos, etc. MTIC (Montante total imputado ao consumidor): corresponde ao montante total que o cliente terá de pagar à instituição durante todo o período do empréstimo. Resulta da soma do montante total do empréstimo com os custos do crédito (juros, comissões, impostos e outros encargos). Fiadores no crédito habitação jovem Por fim, ainda se pode aplicar um fiador ao crédito habitação jovem. Um fiador é uma pessoa que se compromete a assumir a responsabilidade de pagamento da dívida de outra pessoa, sendo aplicado mediante o incumprimento do contrato de crédito. Para a instituição bancária, o fiador é visto como uma garantia, sendo pedido sempre que: O banco identifique algum risco de incumprimento do crédito por parte do cliente; Quando existe uma taxa de esforço elevada; Histórico de crédito irregular; Situação financeira pouco estável. Quando se verifica uma situação estável e cumpridora, é possível conseguir um crédito habitação jovem sem ser necessário recorrer a fiadores.
O BPI distinguiu os intermediários de crédito que mais se destacaram na contratação de Crédito Habitação BPI. Na categoria Melhor Intermediário de Crédito Habitação Redes, foram distinguidos os seguintes parceiros: Century 21 Falcon; Decisões e Soluções Torres Novas; DS Intermediários de Crédito Lumiar; ERA Amora; KW Select; MaxFinance Gold; RE/MAX Lounge; ZOME Business. No evento destinado aos mais de 1.300 parceiros do Banco BPI no âmbito da intermediação de crédito habitação, “foram debatidos temas da atualidade do mercado imobiliário e da intermediação de crédito, reveladas novidades sobre o futuro do Crédito Habitação BPI e entregues os prémios BPI A Minha Casa 2021 em seis categorias”, diz o banco em comunicado. “A MaxFinance conquistou a categoria Melhor Rede de Intermediários de Crédito Habitação, enquanto o Doutor Finanças venceu o prémio de Melhor Intermediário de Crédito Habitação Digital”, diz o BPI. A Stellina Enterprises foi distinguida como Melhor Intermediário de Crédito Habitação ENR, e a Target Equation venceu o prémio Melhor Intermediário de Crédito Habitação Não Redes. O prémio Revelação foi entregue à JLB IMOBILIÁRIA. A cerimónia decorreu no Hotel Pestana Palace, em Lisboa, no âmbito da Convenção BPI A Minha Casa 2021. Fonte: Jornal Económico
Fonte: Unsplash Autor: Redação Uma das medidas que consta do documento com as propostas do Governo para a habitação – denominado Programa Mais Habitação – é um apoio às famílias, sob a forma de uma bonificação – redução – do valor das prestações do crédito à habitação que vai pagar ao banco em 2023. A equipa do SUPERCASA Notícias analisou o documento e, com base na informação disponível, tentámos simular o seu caso. Qual o valor máximo do apoio? Desde logo, o valor máximo do apoio anual, não pode exceder 1,5 vezes o valor do IAS – Indexantes dos Apoios Sociais, uma referência para pagamentos dos apoios do Estado às famílias e que, para 2023, se fixou nos 480,43€. Ou seja, traduzindo, o valor máximo desta redução nas prestações a pagar em 2023 é de 720,6€ / ano (480,43€x1,5). Quem está elegível? O documento prevê desde logo uma série de requisitos ou condições de partida, cumulativas, para que as famílias possam beneficiar dessa bonificação. O contrato de crédito à habitação deverá ter por finalidade a Aquisição de Habitação Própria e Permanente; O crédito ter sido contratado antes de 31/12/2022; O montante em dívida não exceder os 200.000€ , sendo que não é claro se a palavra montante diz apenas respeito ao capital vincendo (i.e., o que ainda falta pagar) ou se inclui também o capital (e juros) vencido(s) e não pago(s), caso exista uma ou mais prestações em atraso; O rendimento anual bruto do agregado familiar ser inferior a 38.632€, o que equivale ao limite superior do 6.º escalão de IRS. Aqui remete-se para a declaração de IRS, mas o programa não menciona se se vai considerar a declaração de 2021 ou a de 2022 cuja entrega se inicia em breve. De uma forma simplista, a taxa de esforço das famílias ser superior a 38%. É neste ponto que algumas dúvidas podem ser suscitadas, pois não é indicada claramente a fórmula para este indicador. No entanto, de acordo com a prática geral da banca, considera-se este valor como sendo o rácio entre a soma do valor das prestações pagas nos vários créditos (habitação + automóvel + pessoal + cartão crédito + cartão supermercado) e o valor do rendimento líquido mensal. Estou elegível! Qual a estimativa do apoio que vou receber? O documento não é totalmente claro quanto ao valor do benefício a pagar a cada família, mas basicamente será apenas necessário obter 4 elementos relativamente simples, quer no contrato, quer no extrato da prestação, ou no caso do valor do Indexante atual, numa pesquisa da internet: Saber qual é o Indexante – ou taxa de referência – do contrato de crédito à habitação (tipicamente é a Euribor a 6 Meses ou a Euribor a 12 Meses). Saber qual o valor do Indexante à data da contratação do crédito (que designaremos, a título de exemplo, por Indexante – Valor Inicial, por exemplo, 0,3%.), sendo de referir que o documento não esclarece se se podem considerar valores negativos para os indexantes à data da contratação, uma vez que, efetivamente, algumas taxas Euribor apresentaram valores negativos de 2016 até finais de 2022. Saber qual o valor do Indexante à data de hoje (que designaremos, a título de exemplo, por Indexante – Valor Atual, por exemplo 3,6%.) Por fim, saber o montante em dívida do crédito (que designaremos, a título de exemplo, Montante em Dívida, por exemplo, 100.000€) De uma forma bastante simplificada, o valor do apoio será então: Apoio = 50% x Montante em Dívida *(Indexante Valor Atual – Indexante Valor Inicial – 3%) Em que os 3% se consideram como referência a partir da qual se materializou a subida das taxas de juro, uma vez que os mapas de simulação constantes das Fichas de Informação Normalizada dos contratos de crédito não previram, na sua maioria, cenários com aumentos das taxas de juro em mais de 300 pontos base (ou 3%). No caso desta família, o Valor (estimado) do Apoio será = 50% x 100.000€ * (0,036 -0,003 – 0,03) = 150€ Basicamente, este apoio será tão mais alto quanto maior for o montante em dívida e maior for o diferencial entre a Euribor atual e a Euribor à data de início do contrato. Leia também Casas vazias ou Casas devolutas? Conheça as diferenças
Fonte: Pexels Autor: Redação Era comum, ao efetuar a venda de um imóvel em detrimento da compra de um novo, no prazo de um ano, a isenção do IRS nas mais-valias dessa venda. Isto é, ao aplicar o valor da venda na aquisição de outro imóvel, para fins de habitação própria e permanente, não tinha de pagar o IRS desse valor. No entanto, no âmbito do novo pacote legislativo sobre a habitação, esta prática deixa de vigorar. Continua a ser possível beneficiar da isenção do IRS sobre as mais-valias, mas com novas limitações. O que são as mais-valias do imóvel? Imagine que tinha uma casa, a qual vendeu a determinado preço. As mais-valias são a diferença entre o valor pelo qual comprou a casa com o preço a que a vendeu, tratando-se do excedente. De forma simples, as mais-valias dizem respeito aos ganhos (ou perdas, designadas menos-valias), decorrentes de eventos resultantes de qualquer aplicação concreta, referentes a bens tangíveis ou intangíveis. O cálculo para apurar as mais-valias sobre o seu imóvel é o seguinte: Mais-valias = valor da venda – (valor da compra X coeficiente de desvalorização) – encargos com a compra e venda – encargos com a valorização do imóvel nos últimos 5 anos Para aceder ao coeficiente de desvalorização, terá de consultar a Portaria na Autoridade Tributária Aduaneira, a qual é atualizada anualmente. Quais são os limites na isenção de IRS sobre as mais-valias na venda de casa própria? Se proceder à venda do seu imóvel nos 24 meses anteriores à data de transmissão, e esta tiver como finalidade a amortização do crédito habitação da sua habitação própria e permanente, ou a dos seus descendentes, e caso a receita obtida da venda for superior ao valor necessário para a amortização do crédito, o valor que sobra desse negócio – ou seja, as mais-valias – será tributado sem qualquer tipo de isenção e de acordo com as regras gerais do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares. Só poderá trocar de casa beneficiando da isenção do IRS sobre as mais-valias caso não tiver utilizado este benefício fiscal durante o ano em curso ou nos três anteriores ou, excecionalmente, se conseguir comprovar as circunstância para o motivo da aquisição de novo imóvel. Condições para beneficiar da isenção do IRS nas mais-valias: O imóvel alienado deve ter sido morada fiscal, declarado nas Finanças, nos dois anos antes da venda; Não ter utilizado este benefício fiscal durante o ano em curso e nos três anos anteriores. A isenção do IRS sobre as mais-valias aplica-se a transações ocorridas entre o início deste ano e o final de 2021, com o espaço de três meses para ser aplicado o dinheiro. Assim, o objetivo passa pelo barramento à possibilidade de os contribuintes poderem mudar de casa várias vezes, com a isenção das mais-valias, limitando estas transações. Quais são as exceções? Fora destas regras ficam as mais-valias obtidas por residentes com offshores , ou seja, domicílios fiscais em territórios com regimes fiscais mais favoráveis. No entanto, segundo o documento do governo, caso os imóveis sejam para vender ao Estado: “ficam isentos de tributação em sede de IRS as mais-valias decorrentes de alienação ao Estado ou às autarquias locais de imóveis para habitação” . Assim, ficam sujeitas a aprovação, em portaria das Finanças, quaisquer casos desta natureza. Esta informação foi-lhe útil? Leia também Rendas em atraso: Como funcionam os apoios do Estado?
Fonte: Pexels Autor: Redação O divórcio constitui indubitavelmente uma decisão muito importante na vida de um casal e, neste sentido, para além de todos os aspetos familiares e sociais, devem ser acautelados todos os temas relativos à habitação bem como as responsabilidades que emanam de um crédito à habitação que possa estar associado. Apesar de se notar um decréscimo no número de divórcios (e de casamentos), conforme o gráfico abaixo indica, o sistema financeiro, o mercado imobiliário e a moldura legal em Portugal já estão munidos de um conjunto de ferramentas e soluções que podem permitem que um processo de divórcio, num contexto de existência de um crédito à habitação, possa ser levado a cabo com alguma celeridade. 1. Confirmar proprietários, mutuários e finalidade da habitação Tipicamente os elementos do casal são co-proprietários e co-mutuários (em linguagem simples, co-devedores) na mesma percentagem, respetivamente no imóvel e no crédito à habitação associado. Também é comum, os bancos exigirem a domiciliação do pagamento das prestações numa conta conjunta, pelo que é este cenário mais normal que consideramos nesta peça Por fim, também na maioria dos casos, o imóvel dado como garantia no contrato de crédito destina-se a habitação própria permanente (onde o casal e os filhos vivem) ou, em menor número, a uma habitação própria secundária (uma casa de férias por exemplo). 2. Avaliação do imóvel e valor em dívida Na antecâmara ou já com a formalização em curso do processo de divórcio, o casal deverá começar por solicitar uma avaliação do imóvel , podendo para o efeito contactar um mediador imobiliário em que ambos estejam de acordo ou, caso prefiram, um mediador imobiliário por cada uma das partes e obter assim dois valores (e uma média) de referência para a casa, que, de alguma forma, pode libertar o casal de qualquer valorização mais emocional que cada um possa naturalmente atribuir à casa. Com uma noção do valor de mercado do imóvel, o casal deverá confrontar com o valor em dívida no crédito à habitação , ou seja, com o montante de capital que ainda falta amortizar (capital vincendo), obtendo assim o denominado LTV ( Loan-to-value = montante em divida / valor do imóvel). A solução a implementar será tão mais célere e fácil quanto menor for este indicador. Ou seja, se por exemplo for de 30%, significa que, se o imóvel valer 100.000€ e se o casal o vender por este valor (a um terceiro ou a um dos cônjuges), conseguirá amortizar a dívida totalmente (30.000€) e ainda lhes sobra 70.000€. É nesta fase que o casal deve tomar uma primeira decisão quanto à estratégia a implementar, devendo também procurar o conselho dos mediadores imobiliários no sentido, também, começar a identificar imóveis para compra ou arrendamento. 3. Contactar e informar o banco Feitos estes passos prévios, o casal deverá então informar a entidade bancária da sua decisão , esteja esta ou não formalmente oficializada. Ao mesmo tempo poderá e deverá ter pensadas algumas alternativas quanto a outros potenciais financiadores, seja um outro banco onde já seja(m) cliente(s) ou um intermediário de crédito. 4. Venda da casa no mercado e amortização do empréstimo Nesta circunstância, o casal opta por colocar a casa no mercado e vendê-la a um terceiro , operação esta que é altamente recomendável seja feita por um ou mais agentes imobiliários mandatados para o efeito . Havendo um crédito à habitação a pagar, o produto sobrante da venda (e consequente fiscalidade, ie, pagamento de eventuais mais valias) é repartido pelos dois membros do casal consoante a sua percentagem de propriedade. De referir que, para apuramento das mais valias, a comissão da imobiliária abate ao valor das mais valias apuradas. 5. Venda a um dos cônjuges e desvinculação do crédito Poderá também um dos cônjuges optar por vender a sua quota de propriedade no imóvel ao outro e, consequentemente, desvincular-se da sua quota parte de responsabilidade creditícia. Aqui chegados é de considerar o seguinte: Desde logo, é importante apurar a torna , isto é o valor que um dos conjugues deverá pagar ao outro para ficar com a sua parte. De uma forma simples, o valor da torna é igual à quota parte – de quem cede - do valor (de mercado) do bem, deduzido da quota parte da sua responsabilidade creditícia que o cônjuge comprador vai assumir; LTV (valor em dívida/ valor do imóvel) é o mesmo, mas agora poderá dar-se a agravante de ser apenas um dos cônjuges a pagar o remanescente do empréstimo; No entanto, de acordo com a lei, o banco credor não poderá agravar o spread contratualizado desde que a taxa de esforço do cônjuge que fica com o imóvel seja inferior a 55% ou 60% se tiver dois ou mais dependentes a cargo; Poderá, no entanto, o banco credor, exigir garantias adicionais (outro imóvel, poupanças) ou o alargamento do prazo do contrato; Em caso de acordo entre as partes e da aceitação do pedido por parte da entidade bancária, será assinado um aditamento ao contrato por todas as partes envolvidas (fiadores incluídos, caso existam), que atesta que a casa é agora de apenas um dos cônjuges; 6. Venda a um dos cônjuges e novo contrato de crédito Na eventualidade de, havendo acordo quanto à torna, o banco credor não aceitar a desvinculação de um dos devedores, poderá o cônjuge adquirente contratar um novo financiamento junto de outra instituição o qual, terá por garantia o imóvel e cujo montante financiado terá de ser suficiente para amortizar a totalidade do crédito cessante e, se necessário, pagar a torna ao cônjuge que vende. Saiba mais informações sobre temas relacionados: como fica a morada de família num divórcio ou quem paga o IMI num divórcio
Fonte: Unsplash Autor: Redação De acordo com o Ministério das Finanças foram registados constrangimentos de desempenho no acesso ao e-fatura durante o dia 27 de fevereiro, com incidência no período compreendido entre as 22h00 e as 23h30, não tendo existido indisponibilidade total do serviço. Ora, para milhares de contribuintes, isto terá levado à incorreta validação das faturas. Os motivos já foram apurados, devendo-se ao grande tráfego no site , com um acesso massivo e centralizado no período referido . O dia 27 de fevereiro foi efetivamente o último dia para a validação das faturas referentes a 2022 , de modo a beneficiarem de deduções na coleta do IRS, mas, na sequência das reclamações efetuadas, a tutela recorda que existe a possibilidade de apresentar reclamação. O Ministério das Finanças sublinha: os sujeitos passivos podem, no prazo compreendido entre 16 e 31 de março de 2023, consultar as despesas para dedução à coleta do IRS apuradas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e, caso se verifique alguma omissão ou inexatidão nas despesas ou no seu cálculo, reclamar as despesas gerais familiares ou as faturas de despesas com direito à dedução do IVA pela exigência de fatura apurados pela AT. Caso não concorde com os valores registados no sistema, nas despesas com saúde, educação, formação e encargos com imóveis e lares, deve efetuar as correções de forma manual, no Anexo H da declaração do IRS, no respetivo campo para esse efeito.