Fonte: Freepik Autor: Redação As famílias portuguesas têm vivido momentos de incerteza, causados principalmente pela inflação elevada, redução do poder de compra e aumento dos juros . No entanto, as previsões para 2024 são otimistas, prevendo-se uma maior estabilidade, graças à recente redução da inflação e aumento salarial, que deverão aumentar o rendimento das famílias. O Banco de Portugal antecipa que as poupanças das famílias subam de 6,4% para 8,4% já no próximo ano , prevendo também uma redução expressiva das despesas com o crédito habitação das famílias endividadas. O regulador, liderado por Mário Centeno, antecipa que no próximo ano se deverá verificar um crescimento do rendimento disponível real , assim como um aumento da taxa de poupança dos portugueses . De acordo com o Boletim Económico, divulgado na sexta-feira, dia 15 de dezembro, estes fatores deverão impulsionar a evolução positiva do consumo moderado. Este aumento do rendimento disponível reflete o “ aumento do emprego e dos salários nominais – progressivamente menores – e o crescimento mais contido dos preços ”. Assim, verifica-se que as medidas do Orçamento de Estado para 2024 (OE2024) têm tido um “contributo significativo para o aumento do rendimento disponível em 2024 e 2025”. Para fazer face ao aumento do custo de vida e das prestações da casa, muitos portugueses recorreram às suas poupanças acumuladas. De acordo com a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico (OCDE), as poupanças dos portugueses são das que caíram mais rápido entre 2022 e 2023 entre as economias avançadas. Assim, “ a taxa de poupança deverá aumentar em 2024 por motivos de precaução e manter-se acima dos valores pré-pandemia no restante horizonte, para o que contribui também o incentivo ao aforro gerado pela maior rentabilidade das aplicações financeiras ”, refere o BdP. Leia também: BCE confirma que não vai mexer nas taxas de juro e Opinião: em 2024 é tempo de ajustar a estratégia
Fonte: Freepik Autor: Redação O Orçamento de Estado para 2024 foi aprovado na passada quarta-feira, dia 29 de novembro, na Assembleia da República. A votação final global contou com votos a favor do PS, abstenção do Livre e do PAN e votos contra do PSD, Chega, IL, BE e PCP. O Presidente da República já tinha anunciado a dissolução da Assembleia da República, e consequentemente, a marcação de eleições a 10 de março de 2024 , na sequência do pedido de demissão do primeiro-ministro, no entanto, optou por deixar passar o diploma orçamental para o próximo ano antes de assinar e publicar o decreto que formaliza a demissão. Quando este documento for publicado pelo chefe de Estado , previsto para os próximos dias, o atual Governo entrará em modo de gestão , passando a estar limitado nos seus poderes. Isto significa que apenas poderá aprovar atos necessários, sendo que quaisquer propostas de lei caducam automaticamente, de acordo com a Constituição da República . Nos últimos dias de votações foram consideradas viabilizadas várias propostas . No âmbito da habitação , as que mais se destacam são: • Alargamento para 2024 do fim da penalização do resgate dos Planos de Poupança Reforma (PRR) para pagamento das prestações ou amortização do crédito habitação; • Recuperação do IRS pago pelas mais-valias geradas pela venda de casa; • Limitação dos contratos de alojamento temporário de turismo a um por ano; • Subida da dedução de despesas com as rendas; • Aligeiramento do fim do regime para residentes não habituais. Acompanhe também: Quais são as implicações da subida do salário mínimo? ou Corte na Taxa de Stress está a permitir mais créditos habitação
Fonte: Freepik Autor: Redação A redução do choque adicional considerado no cálculo da taxa de esforço, que entrou em vigor há um mês para efeitos de obtenção de crédito habitação, já está a permitir que mais famílias acedam ao empréstimo , através da simulação da capacidade financeira das mesmas, na situação em que se deparem com uma potencial subida da Euribor . Num cenário em que anteriormente não receberiam o carimbo verde , os intermediários de crédito apontam a viabilização de financiamentos por via do corte na taxa de stress , que está a permitir o apuramento do rácio DSTI ( debt servico-to-income ), de acordo com a alteração à recomendação macroprudencial n.º3/2018 do Banco de Portugal (BdP). Com esta alteração, fica possível às instituições financeiras considerarem a taxa de juro prevalecente aquando da contratualização , adicionando 3%, de modo a avaliar as condições financeiras dos agregados num cenário adverso em que a Euribor volte a subir. A medida, que entrou em vigor no dia 16 de outubro, já permitiu diminuir para metade o nível de stress a aplicar nos empréstimos habitação , fixando-se nos 1,5%, dando, assim, o acesso ao crédito a mais famílias, num momento em que o setor imobiliário se encontra cada vez mais fragilizado pelo aumento dos preços das casas e das taxas de juro. Amortizações antecipadas do crédito habitação aumentam 64% Nos primeiros nove meses do ano registou-se uma subida acentuada das amortizações antecipadas dos créditos habitação , para fins de compra de habitação própria e permanente. Até agosto deste ano, totalizaram 6,37 milhões de euros, valor que ascende em 64% em termos absolutos, ou 4 mil milhões, os 2,29 mil milhões de euros verificados no período homólogo de 2022, de acordo com o BdP. Destes cálculos excluem-se os financiamentos para aquisição de segunda casa, no entanto, sabe-se que 2,6 mil milhões de euros são correspondentes a reembolsos, totais ou parciais , realizados entre os meses de janeiro e março, período em que houve registo do maior volume de abatimento de dívida ao banco. Acompanhe também: BdP pede criação de reserva de capital contra crise imobiliária
Fonte: Freepik Autor: Redação A medida da moratória entrou em vigor há duas semanas e já levou milhares de pessoas a fazer o pedido para a fixação da prestação do crédito à habitação junto das instituições financeiras, confirmam os responsáveis dos principais bancos na conferência “Banca do Futuro”. Francisco Barbeira, administrador do BPI, admite que estavam “ preparados para um número superior ”, sublinhando que “ o número de casas entregues em dação de pagamento foi zero no último ano ”. Até ao momento, já chegaram 1.500 pedidos a esta instituição financeira desde o dia 02 de novembro. O responsável do Novobanco , Luís Ribeiro, indica que têm “ recebido cerca de 100 pedidos por dia , estamos a responder dentro dos prazos ”, revelando que o banco já renegociou cerca de 17 mil créditos desde o início do ano. Por sua vez, o CEO do BCP , Miguel Maya, elogiou a medida da moratória, afirmando que foi bem desenhada e implementada no momento oportuno. O banco já recebeu cerca de 2.000 pedidos aos quais está a responder de forma atenta, o grau de implementação destes pedidos é muito elevado, anda entre os 50 a 80 por dia . A subida das taxas Euribor, acompanhada pela subida das taxas diretoras do Banco Central Europeu, levaram ao agravamento do crédito habitação com taxa variável e mista . O Governo criou este mecanismo para que os clientes possam pedir a fixação da prestação dos empréstimos para a casa durante dois anos, e por um valor mais baixo que do que o atual , com a prestação a ficar indexada a 70% da média da Euribor a seis meses do mês anterior ao pedido do cliente. Sobre este tema, leia também: Bancos preparam moratória privada acessível a todos
Fonte: Freepik Autor: Redação O Banco de Portugal (BdP) exigiu aos maiores bancos portugueses a criação de uma almofada de capital adicional , que ofereça garantias de proteção na eventualidade de ocorrer um choque nos valores das casas . Assim, será constituída uma reserva de capital adicional, correspondente a 4% da carteira de empréstimos a particulares , garantida por imóveis que se destinem a habitação, obrigando os bancos afetados pela medida a reservarem cerca de 400 milhões de euros . Num momento em que estão a abrandar novos pedidos de crédito habitação, e em que as taxas de juro se encontram em alta, provocando lucros recorde aos bancos , surge a capacidade desta reserva, que se apresenta como o fundo de garantia face ao atual estado do mercado imobiliário , em que se assiste a uma queda livre nos preços do imobiliário residencial. Assim, de acordo com o que foi estipulado pelo BdP, no dia 1 de outubro do próximo ano os bancos já deverão ter asseguradas as suas reservas de capital , ficando a cabo do regulador bancário rever esta medida, de dois em dois anos, pelo menos. Os bancos que terão de cumprir a nova regra são o BCP, o BPI, o Santander Totta e o Novobanco , uma vez que não se encontram sob a alçada da recomendação macro prudencial, já que utilizam os seus próprios parâmetros de risco , estimados para o uso do cálculo do capital regulatório para o risco de crédito. A Caixa Geral de Depósitos, por outro lado, fixa excluída da medida, além do Bankinter , que ainda se encontra sob fase de avaliação conforme a decisão do Banco de Espanha, depois do pedido de reciprocidade endereçado pelo Banco de Portugal, para se apurar se é imposta ou não a medida à sucursal portuguesa do banco. Acompanhe temas relacionados no SUPERCASA Notícias
Fonte: Freepik Autor: Redação A possibilidade do resgate dos PPR (Planos Poupança Reforma) entrou em vigor no ano passado, criada para as famílias poderem amortizá-los de forma antecipada para cobrir as despesas com o crédito habitação, sem penalizações. A medida é agora alargada durante mais um ano , pelos socialistas, de acordo com a proposta apresentada para o Orçamento do Estado para 2024 . Para quem pretenda comprar habitação própria e permanente , recorrendo à amortização antecipada dos empréstimos para este fim, o valor do resgate mais do que duplica de 12 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) , correspondente a 5.765,16 euros. Este IAS está fixado atualmente nos 480,43 euros, para 24 IAS, o que significa que passará para os 12.245,28 euros, devido ao aumento de 510,22 euros do IAS a partir de 2024. Além do resgate dos Planos Poupança Reforma, será possível pedir, até ao próximo ano, o reembolso total ou parcial do valor de Planos Poupança-Educação (PPE) e de Planos Poupança Reforma/Educação (PPR/E) para pagamento de prestações de contratos de créditos garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante, bem como prestações do crédito à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente, e entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria permanente, sendo dispensadas da obrigação de permanência mínima de cinco anos para mobilização sem penalização , conforme esclareceu o Partido Socialista. A bancada do PS refere ainda, na sua nota explicativa, que o resgate antecipado, sem penalização, dos PPR, PPE e PPR/E, pode constituir um mecanismo relevante de apoio à capacidade financeira das famílias, tendo aliás sido adotada uma solução legislativa nesse domínio durante o período da crise pandémica. Antes da prorrogação, os PPR só poderiam ser resgatados antecipadamente em situações de desemprego de longa duração do subscritor ou de um dos seus membros do agregado, por incapacidade permanente ou doença grave, pelo que os valores destes planos só ficariam disponíveis após a reforma, quando o subscritor atingisse os 60 anos ou se fosse utilizado para cobrir custos com ensino profissional ou superior. Agora, com a medida em vigor, o subscritor pode fazê-lo antecipadamente sem penalizações caso o valor seja utilizado para as prestações do crédito habitação, o que significa que, sendo fora das situações acima mencionadas, em que não há penalização, terá de ser devolvido ao Estado o benefício fiscal recebido, num valor majorado em 10%. Acompanhe também: Habitação: Ministros da UE pedem debate sobre regulação do AL , IRS: Saiba como aproveitar melhor o seu reembolso
Fonte: Freepik Autor: Redação No dia 2 de novembro entrou em vigor a nova medida do Governo que permite a fixação da prestação da casa durante dois anos, para famílias com dificuldades em pagar o crédito habitação. No entanto, alguns bancos preparam-se para apresentar uma moratória privada , semelhante à moratória do Estado, com a diferença de que esta medida não deverá ter critérios de exclusão. Para aderir ao apoio do Governo é necessário cumprir determinados critérios, nomeadamente: Ter contrato anterior a 15 de março de 2023 e não estar em situação de incumprimento; Ter contratado um crédito habitação com taxa de juro variável ou taxe de juro mista, caso esta se encontre em período de aplicação da taxa variável; Não ter acesso ao Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI) ou Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI). Os critérios de exclusão vão levar a que muitas famílias não sejam incluídas na medida , daí a proposta dos bancos para uma moratória privada. Ou seja, estes requisitos não serão considerados para efeitos de exclusão da moratória privada, sendo que a decisão de permitir acesso ou não a esta medida ficará exclusivamente nas mãos da instituição financeira. Todos os restantes aspetos da moratória são semelhantes. Prevê-se que a moratória privada vá permitir também a fixação do valor da prestação do crédito habitação durante dois anos, num montante equivalente a 70% da Euribor a 6 meses. Por sua vez, o pagamento do capital diferido, acumulado durante este período de tempo, também deverá ser diluído pelos anos restantes do contrato. Sugerimos a leitura: O que é uma moratória do banco? Fique a saber e Crédito habitação: já pode pedir a fixação da prestação
Fonte: Freepik Autor: Redação Na passada sexta-feira, dia 3 de novembro, o Banco de Portugal publicou uma atualização à rubrica “Economia numa imagem”, onde reflete sobre a “ percentagem de proprietários com empréstimo ao longo do ciclo de vida em diferentes décadas de nascimento ”, conforme os dados dos Censos. A nota, publicada na semana passada, começa por esclarecer que existiu uma melhoria nas condições de acesso ao crédito habitação na segunda metade dos anos 80 , causada pela “ liberalização do sistema financeiro, a descida acentuada das taxas de juro para os níveis da área do euro e a implementação de políticas de incentivo à aquisição de habitação com recurso a crédito bancário ”. A melhoria nas condições de acesso ao crédito habitação levou a um maior registo de proprietários jovens com crédito habitação na geração nascida entre 1977 e 1986 . No entanto, o mesmo não se verifica nas gerações seguintes , que registaram uma quebra na percentagem de jovens com empréstimo habitação. De acordo com os dados publicados pelo Banco de Portugal, a geração de 1977 a 1986 gerou um boom na contratação de créditos a habitação, com mais de 80% de jovens a contrair este tipo de apoio financeiro. Na geração seguinte (nascidos entre 1987-1996), desceu para 70% os proprietários jovens entre os 25 e os 34 anos que contraíram empréstimos para comprar casa. As famílias mais jovens foram particularmente afetadas pelo aumento da taxa de desemprego no período 2000-2014, em resultado do fraco crescimento económico do início da década de 2000 e da crise de dívida soberana. Neste período subiu muito a percentagem de arrendatários nas classes mais jovens, enquanto nas idades mais avançadas se continuou a reduzir , explica o BdP. Em causa está a redução da percentagem de proprietários jovens nas gerações mais recentes, devido aos baixos salários, instabilidade laboral e aos elevados preços das casas, agravados sobretudo desde 2015. Continue a ler: Cada vez menos jovens são proprietários de casa própria
Fonte: Freepik Autor: Redação A palavra moratória voltou aos tópicos mais falados nos últimos meses. Isto porque o Governo aprovou, no passado mês de setembro, uma nova moratória sobre os juros do crédito habitação. Lembre-se que, anteriormente, foi também aprovada uma moratória em resultado do contexto de pandemia Covid-19. Mas afinal, o que é uma moratória? Uma moratória trata-se da suspensão temporária de um pagamento. No caso dos bancos, é uma medida adotada por algumas instituições bancárias portuguesas que permite às famílias adiar o pagamento da amortização de capital dos seus créditos habitação e ao consumo, de forma a aliviar alguns dos encargos mensais. Esta medida não é, no entanto, um perdão de dívida, uma vez que o valor terá de ser pago mais tarde em condições especiais definidas pelas instituições, podendo passar por uma extensão do prazo dos empréstimos, ou a sua diluição em prestações futuras. Entre março de 2020 e dezembro de 2021, foi aprovada uma moratória pública que procurava estabelecer medidas excecionais de proteção aos créditos das famílias, empresas e instituições particulares de solidariedade social, durante o período de pandemia. Durante este período, os bancos disponibilizaram, de forma voluntária, moratórias privadas, aplicáveis a contratos de crédito não abrangidos pela moratória pública. Agora, esta medida volta a ser aplicada, de forma a tentar estabilizar as prestações pagas aos bancos que têm sido afetadas pela subida da Euribor. A medida terá uma duração de dois anos e é acessível a todas as famílias com créditos para aquisição de habitação própria e permanente com taxa de juro variável ou taxa mista. No entanto, só é aplicável a contratos celebrados até dia 15 de março de 2023. Assim, as moratórias bancárias conseguem garantir a continuidade do financiamento às famílias e empresas e prevenir eventuais incumprimentos resultantes da crise económica. O que acontece no final da moratória? Dependendo do tipo de moratória de que usufruir, pode verificar um aumento significativo dos encargos. Se durante a moratória estiver a pagar juros ao banco, a sua prestação deve ser semelhante à que pagava antes de começar a moratória. Caso não pague juros nem capital, o valor total dos juros que não pagou deverá acrescer ao capital em dívida, ficando com uma prestação superior à verificada antes de começar a moratória. Como evitar incumprimentos? • Aumentar o prazo do contrato: pode negociar a extensão do prazo como solução para reduzir os encargos, no entanto, o prolongamento vai resultar num aumento da fatura total dos juros e dependerá da sua idade; • Carência de capital: esta é uma alternativa semelhante à moratória, onde o cliente pode pagar os juros e adiar o pagamento do capital; • Diferimento de capital: permite reduzir o encargo imediato, apontando para o final do contrato o pagamento de uma parte significativa do empréstimo; • PARI: o Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI) é uma solução implementada pelos bancos para evitar o incumprimento, que implica uma reavaliação da situação dos clientes; • PERSI: por outro lado, o Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI) destina-se a encontrar uma solução para clientes que já se encontrem em situação de incumprimento. Caso não queira recorrer a nenhum auxílio do banco, pode sempre rever o seu orçamento mensal e ajustar as suas despesas. Por exemplo, pode tentar renegociar alguns dos seus contratos, como a água, eletricidade, gás, telecomunicações, créditos e seguros, ou então, rever as subscrições de outros serviços. Sugerimos a leitura: Três conselhos para lidar com a subida da prestação , O que é a Taxa Euribor? Descubra e Crédito Habitação: o que é e como funciona o Spread?
Fonte: Freepik Autor: Redação A moratória que fixa a prestação da casa durante dois anos, integrada no conjunto de medidas definidas pelo Governo para colmatar as dificuldades das famílias portuguesas, já pode ser pedida junto dos bancos , tendo entrado em vigor na passada quinta-feira, dia 2 de novembro. No entanto, para famílias que apresentem sérias dificuldades a assegurarem o pagamento desta prestação, a moratória pode não ser a única solução, visto existirem grandes probabilidades de incumprimento. A moratória só vai permitir uma redução da prestação da casa no imediato , através da substituição do indexante do empréstimo por um equivalente a 70% da Euribor a 6 meses, ao qual acresce o spread contratado. Assim, num empréstimo de 200 mil euros durante 30 anos, indexado à taxa Euribor a 6 meses com spread de 1%, o requerimento da moratória, ainda durante este mês de novembro, vai significar passar a pagar uma prestação de 941 euros, face aos 1.088 euros que pagaria sem a fixação da prestação. No entanto, o diferencial entre os dois valores da prestação terá de ser pago no final dos dois anos, quando terminar a moratória, acrescido da capitalização de juros correspondente, o que se traduz num encarecimento de cerca de 3,3%, ou seja, 11.381 euros, do crédito habitação no término dos 30 anos, quando comparado com a não adesão à moratória e tendo o mesmo nível de taxa de juro durante o período do contrato. A conclusão? Apesar da fixação da prestação poder ser uma ajuda no curto prazo, é possível que, no final da moratória, tenha mais dificuldade a assegurar o pagamento deste valor. Qual é a solução alternativa da Banca portuguesa à medida do Governo? Existem no mercado, atualmente, soluções que garantem a estabilidade da prestação da casa , durante o período de dois ou mais anos, ao mesmo tempo que oferecem a necessária liquidez, no curto prazo, às famílias , e que em muito são semelhantes à moratória do Governo. Trata-se da solução concedida na oferta de crédito à habitação de taxa mista . A taxa mista no crédito habitação garante a aplicação de uma taxa fixa durante um período inicial, para mais tarde ser aplicada uma taxa variável, durante a duração remanescente do contrato, oferecendo o mesmo pressuposto da moratória . De acordo com o Banco de Portugal, a solução de taxa mista é ponderada por cada vez mais portugueses no momento da contratualização de novos créditos habitação, e até mesmo na renegociação dos mesmos: em setembro, 55% das novas operações de crédito para habitação própria permanente foram com taxa mista. Prós e contras das duas modalidades Ao aderir à moratória , no caso do indexante do contrato do crédito habitação reduzir para um valor inferior ao indexante que resulta da aplicação dos 70% da Euribor a 6 meses, a moratória é imediatamente suspensa, possibilitando o usufruto da queda das taxas de juro . No entanto, da mesma forma que é suspensa por este motivo, será também retomada automaticamente caso o valor do indexante do contrato de crédito habitação se assuma superior ao que resulte da aplicação dos 70% da Euribor a 6 meses. A moratória pretende dar às famílias total liberdade para, nos dois primeiros anos, poderem passar da taxa oferecida (70% da Euribor a 6 meses) para a taxa de juro do seu atual contrato , conforme a que for mais conveniente. É necessário considerar, também, as condições de crédito , que dizem respeito ao spread e maturidade, sendo que, no caso da moratória, estas permanecem nos mesmos moldes sobre os quais foram inicialmente contratualizadas. Por outro lado, ao mudar para uma taxa mista, será obrigado à revisão do contrato, e isto pode levar à subscrição de novos produtos financeiros para extrair o maior proveito sobre este tipo de solução , através de uma taxa fixa mais baixa no período inicial do contrato, além de um spread mais em conta, durante o período em que tiver a taxa variável. Ainda assim, a longo prazo, esta situação também poderá encarecer o seu crédito , pelo que deverá rever todas as suas opções. Outra questão a considerar são as diferenças que separam a moratória da solução de taxa mista na fórmula de cálculo da amortização do capital em dívida . No caso da moratória, o reembolso pode ser menor, face ao efeito da redução da prestação nos dois primeiros anos, enquanto que no caso da taxa mista, isto não se verifica. Assim, caso haja um capital diferido, com a moratória pode gerar-se o aumento do custo de crédito, mas na solução da taxa mista não se verificará isso . Reveja as suas opções, conforme o tipo de crédito habitação que tem contratado, e informe-se junto do seu banco e de outras instituições financeiras, para que se assegure de que está a tomar a decisão mais adequada a si e às suas possibilidades financeiras. Acompanhe tudo acerca deste tema no SUPERCASA Notícias
Fonte: Freepik Autor: Redação Foi indicado na passada terça-feira, dia 31 de outubro, pelo Ministro das Finanças, Fernando Medina, que perto de três mil habitações já estão finalizadas para serem integradas no mercado de arrendamento acessível , sendo que, das 17.500 habitações contratualizadas, 10 mil ainda estão em obras e 4.500 em fase de projeto ou em concurso. Para Medina, estes são valores que representam uma alteração estrutural no mercado habitacional. A promessa de construção de mais habitações está em curso, considerando que a criação de um parque de iniciativa pública capaz de assegurar rendas acessíveis é, atualmente, uma das maiores preocupações do Governo, que pretende causar um impacto duradouro, profundo na realidade do acesso à habitação. Fernando Medina adiantou ainda que as medidas que contemplam famílias com créditos habitação vã o permitir reduzir as prestações (...) e estabilizá-las durante um período de dois anos, tendo entrado em vigor já esta quinta-feira, dia 2 de novembro, o diploma que permite a fixação da prestação do crédito habitação junto dos bancos. Acerca das rendas , Medina assegurou que foi determinado o alargamento dos montantes de apoio para compensar o aumento das rendas, e foi alargado o seu âmbito para profissões específicas com défice de capacidade de alojamento em áreas específicas do país , defendendo que Portugal regista uma tributação efetiva muito abaixo dos países altamente industrializados, como França e Alemanha . Leia: Governo pondera atualização de rendas anteriores a 1990 , Governo promete rever os critérios de acesso ao apoio à renda
Fonte: Freepik Autor: Redação A partir desta quinta-feira, dia 2 de novembro, os clientes bancários já podem pedir a fixação da prestação do crédito habitação, que ficará em vigor durante dois anos . A adesão pode ser feita até 24 de março de 2024. Este regime abrange empréstimos a taxa variável contraídos até 15 de março de 2023, cujo período de amortização seja superior a cinco anos. Esta é uma das medidas aprovadas pelo Governo para reduzir o impacto da subida das taxas de juro, uma vez que a maioria dos créditos habitação contratados em Portugal é a taxa variável. Após o pedido, os bancos têm 15 dias para informar o cliente da sua resposta , com simulações da prestação atual e da nova prestação com parte do valor diferido, do montante a pagar mais tarde e do plano de reembolso do montante a diferir. Posteriormente, os clientes têm 30 dias para confirmar ao banco a adesão, ou não, a este mecanismo. É importante lembrar que os bancos não podem cobrar comissões ou encargos pela fixação da prestação , “ nem condicionar a sua aplicação à contratação de outros produtos ou serviços ”, como indica a lei. O acesso a este regime implica a fixação da prestação da casa num valor menos elevado durante dois anos, uma vez que a prestação ficará indexada a 70% da média da Euribor a seis meses do mês anterior ao pedido do cliente. Após os dois anos, a prestação irá assumir o valor “normal” (com o indexante da altura totalmente refletido) durante os quatro anos seguintes. Terminado este período, os clientes bancários vão pagar o valor não pago enquanto beneficiaram da moratória , no tempo restante do contrato de empréstimo. Para contratos que vençam em menos de seis anos, o montante é pago nos últimos dois anos do contrato. Caso deseje, pode amortizar antecipadamente o montante diferido . O acesso a este regime também permite amortizar o crédito total ou parcialmente em qualquer altura, sem penalizações. O montante do capital em dívida, à data da cessação da medida de fixação da prestação, não pode, em resultado da aplicação do presente capítulo, ser superior ao montante do capital em dívida à data de início da fixação da prestação , esclarece o decreto-lei. O Governo prevê que cerca de 800 mil a 900 mil contratos vão poder aceder ao regime de fixação da prestação, sem qualquer custo para o Estado. Sobre este tema, leia também: Moratória de crédito habitação vai ter custos para as famílias , e Nova moratória sobre juros do crédito habitação: como funciona?
Fonte: Pexels Autor: Redação Estão a surgir novas formas de habitação influenciadas por mudanças socioeconómicas à escala global, que fazem nascer tendências, novas alternativas à casa tradicional e modos de vida nómada que exigem diferentes burocracias para a questão da morada. A tecnologia e a evolução da industrialização na construção está a empurrar muitas pessoas para soluções mais económicas de habitação, como casas pré-fabricadas, casas modulares ou até autocaravanas. Diferenças entre domicílio fiscal e morada fiscal, quais são? O domicílio fiscal contempla questões de procedimento e processos, que implicam, por exemplo, a cobrança de impostos para corrigir ou entregar declarações, ou ser chamado à execução, entre outras situações. A residência fiscal, por outro lado, é a informação que aufere se um contribuinte tem ou não uma conexão forte o suficiente para ser tributado em território nacional , sendo que, grosso modo, esta se traduz no facto de o contribuinte dispor de uma habitação própria e permanente, na qual pernoita, recebe os seus amigos e família, faz as suas refeições, passa o seu tempo livre – basicamente, vive –, tratando-se de um imóvel próprio ou arrendado. O domicílio fiscal é apurado de acordo com o Artigo 19.º da Lei Geral Tributária baseando-se no local de residência habitual . Este pode coincidir, na maioria das vezes, com a habitação própria e permanente do contribuinte. O domicílio fiscal pode aplicar-se a autocaravanas ou casas pré-fabricadas? Para ser considerada uma residência habitual, o domicílio fiscal deve pressupor um grau de permanência geográfica. Assim, alguém que viva numa autocaravana, que à partida estará em constantes deslocações, não é aplicável a domicílio fiscal, pelo que é inviável determinar a sua localização concreta para a atribuição de procedimentos ou processos. Por outro lado, uma autocaravana afeta com carácter de permanência, se assim estiver registada, mantendo-se assente ou fixa no mesmo local por um período de mais de um ano, pode ser considerada domicílio fiscal , ainda que estejam abrangidas pequenas alterações sobre o local onde se situa. Ou seja, uma autocaravana com esta afetação pode fazer pequenas transferências para locais da área circundante. O mesmo é aplicável às casas pré-fabricadas ou modulares, que podem ser consideradas permanentes e fixas, apesar não serem, literalmente, habitações fixas ao solo. Para este efeito, são consideradas prédios , sem qualquer dúvida de que podem ser um domicílio fiscal. Que procedimentos deve ter para constituir domicílio fiscal e casas pré-fabricadas? Para constituir domicílio fiscal neste tipo de habitação, estas têm que estar devidamente licenciadas pela Câmara Municipal, nos mesmos trâmites em que são constituídos os processos de licenciamento exigidos para a construção de habitações convencionais. De acordo com o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, mais concretamente o artigo 2.º sobre o conceito de “edificações”, uma casa é legível a domicílio fiscal se for uma habitação destinada a habitação ou utilização permanente, ou, por exemplo, através da instalação de um restaurante, bar ou loja aberta ao público, para os quais é exigido um processo de licenciamento, ainda que não seja de carácter obrigatório que a habitação possua características de permanência e inamovibilidade do solo. Conseguiu perceber as diferenças? Sobre Habitação, outros temas que lhe podem interessar: Cancelar a hipoteca: tudo o que precisa de saber , Manutenção preventiva: entenda a importância deste conceito ou O que é a Área Bruta Privativa?
Fonte: Freepik Autor: Redação Está a aproximar-se do objetivo final: formalizar o negócio da venda da sua casa . Nesta fase, a primeira coisa a fazer é ter em ordem todos os documentos necessários , nomeadamente escrituras, certificado energético, licenças de construção ou qualquer outra papelada relevante. Ao organizar estes papéis, ainda antes da formalização do negócio e da assinatura do contrato-promessa compra e venda, estará a poupar tempo para quando chegar a verdadeira altura de avançar com o negócio. Esta proatividade deve partir de si, independentemente de estar ou não a ser acompanhado por uma agência imobiliária, contudo, o mais certo é que, enquanto decorrem os processos de divulgação e visitas ao imóvel, a agência que o acompanha lhe peça para começar a reunir esta documentação fundamental. Mas vamos por partes. Tem um interessado no seu imóvel? Dizemos-lhe o que deve fazer a partir daqui! Discuta o valor de venda da casa Vai ter de começar a entrar em negociações assim que alguém manifestar interesse na casa que está a vender. À partida, e se tiver seguido todos os passos que lhe explicámos em artigos anteriores, nomeadamente a Avaliação do imóvel na venda: como e porquê? , já deverá ter definido um valor final para a venda , contudo, e porque muitos são os compradores que gostam de regatear, este pode ser um valor mutável . Ainda assim, não deve baixar ou aumentar o preço só porque sim . Em negociações deve ter sempre definido um objetivo mínimo razoável sobre o qual não deve baixar, fazendo a negociação em função desse mesmo valor. Depois de acertado o valor, certifique-se de que tem todos os documentos de que lhe vamos falar abaixo, para, finalmente, poder avançar com a formalização do negócio. Que documentos deve ter na sua posse para poder avançar com a venda Se não é conhecedor das burocracias associadas à venda de uma casa ou sabe pouco acerca do mercado imobiliário e de como funcionam estes trâmites, só precisa de saber que, para conseguir avançar com a venda, deve ter na sua posse uma série de documentação importante, exigida por lei durante o processo de venda, para formalizar a venda, nomeadamente: • Certidão predial permanente atualizada • Caderneta predial urbana • Licença de utilização • Ficha técnica do imóvel • Certificado energético • Distrate do imóvel • Plantas do imóvel • Escritura de compra e venda • Cartão de cidadão Explicamos-lhe do que trata cada um destes documentos. Certidão predial permanente atualizada Pode obter este documento na Conservatória do Registo Predial, sendo que este é um documento que lhe permite, basicamente, consultar todo o historial do imóvel – com informação acerca da construção, sucessões hereditárias ou possíveis penhoras associadas. Caderneta predial urbana Neste documento, terá acesso a todas as informações do imóvel do ponto de vista fiscal , nomeadamente o titular do imóvel e respetivo valor patrimonial tributário, bem como a sua localização e características. Este vai ser um dos documentos mais importantes para a formalização do negócio, através do contrato-promessa compra e venda. Através da caderneta predial urbana poderá calcular o Imposto Municipal sobre o Imóvel (IMI) e o Imposto sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), sendo fundamental estar atualizado. Licença de utilização O objetivo deste documento é comprovar que o imóvel foi previamente inspecionado e que está em total conformidade com a obra realizada , projetos aprovados por autoridades competentes e com as normas legais e em vigor , bem como comprovar a idoneidade do edifício ou fração autónoma para o fim pretendido. Ficha técnica do imóvel Esta ficha técnica dar-lhe-á a informação sobre as características técnicas e funcionais de um prédio urbano com fins habitacionais , depois de concluídas as obras de construção ou reconstrução, e pode ser pedida no Laboratório Nacional de Engenharia Civil e na Direção-Geral do Consumidor, sendo que o requisito para a sua obtenção é que os prédios tenham sido edificados ou submetidos a obras de ampliação, construção ou reconstrução depois do dia 30 de março de 2004. Certificado Energético Este é um documento onde encontra não só a avaliação da eficiência energética do imóvel, numa escala de “muito pouco eficiente” (F) a “muito eficiente” (A+), bem como informação sobre características do imóvel, tais como isolamentos, tipos de ventilação, climatização e produção de águas quentes sanitárias, e o seu efeito no consumo de energia. Além disso, reúne medidas de melhoria que sugerem formas para baixar o consumo energético e a indicação dos benefícios fiscais e tipos de financiamentos disponíveis. Distrate do imóvel Só precisa de apresentar este documento caso exista um crédito habitação associado ao imóvel , o qual é apresentado no momento da escritura pública na transmissão do imóvel, uma vez que comprova a extinção da hipoteca associada à casa que está a transacionar. É um documento emitido pelo banco. Plantas do imóvel Estes desenhos do imóvel descrevem a sua constituição, a nível de divisões, espaços disponíveis e outros elementos que podem ajudar à venda do imóvel, pois apresentarão uma visão completa da casa e das suas áreas . Deve ter este documento na sua posse, uma vez que o mesmo pode ser solicitado pelo banco ao comprador do imóvel aquando do pedido de empréstimo habitação, ou pelo próprio cliente comprador , aquando da tomada de decisão. Escritura de compra e venda Este documento é obrigatório para poder avançar com a venda de um imóvel , uma vez que verifica as condições da transação anterior. Depois de reunidos estes documentos, passará à fase crucial do processo de vender a casa, e que se trata da formalização do negócio. Sobre esse assunto, poderá ficar a conhecer tudo no próximo artigo do SUPERCASA Notícias !
Fonte: Freepik Autor: Redação Se tem um crédito habitação é importante estar a par de como funcionam as hipotecas e tudo o que envolve esta garantia ao banco, que poderá ser cancelada em três situações distintas. Através da hipoteca, assegura o pagamento do crédito habitação que tem com o seu banco ou instituição financeira, mesmo se incorrer em incumprimento, visto que o bem hipotecado serve de garantia para pagar a dívida. Mas explicamos-lhe tudo em maior detalhe. O que é uma hipoteca? Quando compra uma casa com recurso a crédito habitação, poderá fazer uma hipoteca para garantir que o dinheiro que o banco lhe emprestou será pago. Ou seja, trata-se de uma garantia . A sua capacidade financeira é avaliada neste momento, de forma a perceber se será capaz de pagar, ou não, o empréstimo que pretende contrair . Assim, a hipoteca serve para minimizar o risco de incumprimento, que é geralmente o imóvel a adquirir. Contudo, pode ser hipotecada, também, o imóvel de uma terceira pessoa , existindo bancos que aceitam a hipoteca da casa de familiares do mutuário do empréstimo. Em suma, a hipoteca é o garante do financiamento para a compra de um bem imóvel, que permite aos compradores o pagamento do valor do imóvel durante um período de vários anos. Em que situações pode a hipoteca ser cancelada? Os cenários que podem implicar o cancelamento da hipoteca são na venda de um imóvel registado com hipoteca, no pagamento da dívida do crédito habitação ou numa situação de expurgação da hipoteca. Descubra cada uma destas situações. Quando vende uma casa com hipoteca Ao comprar uma casa com recurso ao financiamento do banco, por meio de um crédito habitação , poderá ver-se a par, no futuro, com a venda desse mesmo imóvel . Nesta situação, em que vende o imóvel que está a pagar o banco, pode efetivamente cancelar a hipoteca. Nesta situação, só o poderá fazer se o dinheiro adquirido com a venda do imóvel for suficiente para pagar o empréstimo contraído, devendo solicitar, para esse efeito, o cancelamento da hipoteca e proceder ao registo da venda da casa para o novo comprador. Quando paga a dívida do crédito habitação Quando consegue liquidar a dívida do empréstimo habitação, pode pedir o cancelamento da hipoteca, pois se pagou a sua dívida, já não precisa de apresentar qualquer garantia. Depois de eliminar a hipoteca, deverá proceder ao cancelamento do seu registo numa Conservatória do Registo Predial e, depois de ter o seu empréstimo hipotecário totalmente pago, o banco envia-lhe um documento que confirma o cancelamento desta garantia . Nesta situação, fica com as suas obrigações do contrato totalmente cumpridas. O documento que o banco lhe vai enviar designa-se distrate de hipoteca . Quando expurga a hipoteca do imóvel que comprou Pode acontecer comprar uma casa com hipoteca, sendo possível cancelá-la depois da aquisição . A lei diz que o novo proprietário da casa hipotecada pode proceder a este cancelamento, contudo, apenas através de um processo judicial. Assim, caso tenha comprado um imóvel recentemente, e o mesmo esteja hipotecado, depois de registada a compra não será o responsável pelo pagamento da hipoteca anterior. Nesta situação, deve informar os credores do procedimento, pagar completamente todas as dívidas associadas à hipoteca ou chegar a acordo de pagamento com os credores, o qual pode envolver o pagamento de uma quantia igual ao valor da compra do imóvel. Depois destes procedimentos, tem de pedir um processo legal junto do tribunal, comprovando que tudo decorreu de forma correta. Ficou esclarecido acerca deste tema? Acompanhe o SUPERCASA Notícias para mais temas como este e, caso ainda lhe restem dúvidas acerca de como pode vender a sua casa, aconselhamos a ler Formalizar a venda de um imóvel: quais são as burocracias
Fonte: Freepik Autor: Redação O mercado imobiliário é um segmento muito específico que exige não só um grande nível de preparação teórica, como um compromisso para com as mudanças do setor, que está em constante evolução . Os desafios são vários e diferentes de caso para caso, mas existem premissas que nunca mudam e que deverá ter em conta se procura ser um profissional bem-sucedido e com grandes taxas de sucesso. É normal existir confusão, medo e inexperiência, e por isso mesmo, o SUPERCASA traz-lhe este artigo para o ajudar a crescer no mercado e a conseguir melhores e maiores concretizações . Descubra quais são os cinco erros a evitar e faça crescer a sua carreira! 1. Falta-lhe um plano de negócios Este é o erro crasso de muitos profissionais que entram no mercado sem experiência e/ou conhecimento. Não ter um plano de negócios vai atrasá-lo e afastá-lo dos seus objetivos, levando-o por um de dois cenários: ou estará completamente perdido e sem saber o que fazer, recorrendo ao improviso e a uma maior taxa de erro, ou será visto como um profissional amador, incompetente e sem conhecimentos que lhe permitam criar notoriedade no mercado. O plano de negócios é o passo zero quando entra no mercado como agente imobiliário, quer a título individual, quer vá trabalhar para uma agência ou abra o seu próprio negócio. Em qualquer uma destas situações , para conseguir fazer crescer a sua reputação e aumentar a sua rede de contactos, é importante que defina a sua estratégia para se conseguir destacar. Uma das formas mais eficazes para conseguir este plano de negócios é através de diretrizes sólidas e que elevem a sua reputação para outro patamar. Falamos, concretamente, de um plano de marketing , nomeadamente através da comunicação dos seus serviços, de uma estratégia para a captação de leads e de meios para concretizar os seus objetivos financeiros. Tudo isto, facilmente, conseguirá obter com recurso a plataformas de gestão imobiliária que lhe proporcionem uma integração completa e de última geração às várias vertentes do seu negócio. Assim, deve procurar serviços que o ajudem neste plano de negócios, como o CRM de Gestão Imobiliária eGO Real Estate , o mais completo, mais inovador e mais utilizado em Portugal. Com este CRM, consegue desde logo definir um público-alvo para atrair leads qualificadas e optar por uma estratégia de marketing digital ao dividi-lo por interesse. Desta forma, vai comunicar apenas a informação relevante para esse público. Descubra como pode fazer tudo isto aqui . 2. Não está totalmente familiarizado com o mercado local É possível que, caso se esteja a iniciar no mercado, ainda não se sinta totalmente à vontade com o mercado local, com a sua área de atuação ou com as particularidades da zona e segmento em que vai trabalhar. Esta é uma desvantagem que deve trabalhar para melhorar, investindo tempo em conhecer tudo o que envolva a sua área. Para conseguir este conhecimento aprofundado, a sugestão é que utilize plataformas de metasearch que lhe permitam realizar análises comparativas de mercado, relatórios de angariação, listagens com todos os imóveis disponíveis na zona em que atua e alertas de novos imóveis que entrem no mercado. Consegue tudo isto, facilmente, através do Infocasa , a maior base de dados a nível nacional. Através do Infocasa vai conseguir uma visão mais alargada do mercado e ficar a conhecê-lo mais profundamente, informando-se acerca de tendências e nichos. Desta forma, prestará um serviço mais completo e personalizado aos seus clientes, mostrando-lhes exatamente aquilo que eles querem ver. Conheça o Infocasa aqui e descubra em que outras situações ele o pode ajudar! 3. Não utiliza as redes sociais na sua totalidade As redes sociais são das plataformas mais fortes atualmente e, ao não estar a utilizá-las na sua totalidade, está a perder várias oportunidades de negócio. Qualquer comprador que esteja à procura de casa está sujeito às redes sociais, pelo que , investir numa divulgação por este meio, poderá significar uma visibilidade dos seus anúncios muito mais alargada e completa. Para conseguir esta utilização eficiente, recomendamos-lhe que invista no eGO Real Estate , o CRM do qual já aqui falámos e que o pode ajudar nas várias vertentes do negócio. No que respeita às redes sociais, a particularidade do eGO é que poderá receber as leads provenientes deste meio no seu CRM, otimizando a gestão dos anúncios e concretizando uma estratégia eficaz. O utilizador do eGO pode, assim, ativar a integração de leads da sua página de Facebook ou Instagram, fazendo o acesso e gestão diretamente no CRM. Peça uma demonstração de como tudo isto funciona aqui . 4. Não está a fazer formações contínuas Um dos pontos essenciais para uma boa progressão da sua carreira e negócio é a formação contínua e especializada , quer acerca de produtos que o possam ajudar na gestão, divulgação, angariação e prospeção imobiliária, quer acerca do mercado e das suas tendências. Tal como já mencionámos, o mercado imobiliário é um segmento em constante evolução, sendo importante que se mantenha atualizado e a par com as tendências, quer para conseguir estar preparado para qualquer situação que se lhe surja, quer para que se destaque da concorrência. Sabia que o CRM eGO Real Estate dá formações contínuas sobre diversos temas relacionados com o mercado imobiliário? É uma excelente oportunidade para participar nestes eventos, que se realizam quer presencialmente, quer online, seja ou não cliente do eGO. Se tem interesse nos webinars, descubra as várias datas aqui . Para formações e workshops, consulte o calendário para os próximos meses no link que lhe disponibilizamos. 5. Não está a acompanhar de perto os seus clientes Uma má comunicação pode ser o início do fim de muitas relações e negócios , sobretudo no mercado imobiliário, em que é comum haver uma concorrência feroz. Assim, ao não investir no acompanhamento junto dos seus clientes, poderá estar a cometer um erro fulcral. O sucesso de um bom profissional imobiliário é sustentado por uma boa rede de contactos e relações de confiança, sendo para isso imprescindível ter do seu lado uma plataforma que lhe permita organizar a informação sobre os seus clientes e, ainda, permitir-lhe um relacionamento estreito e personalizado com eles. Através do CRM eGO Real Estate consegue, por exemplo, organizar roteiros de visita em que expõe as marcações das visitas aos imóveis, estabelecendo um elo de ligação entre você, o agente, o potencial cliente e o proprietário. Fará tudo isto através das Oportunidades do eGO , e em poucos cliques, de forma muito simples: faz a marcação da visita, cria a ficha de visita, solicita as assinaturas digitais e partilha tudo isto com o proprietário. Desta forma, cria confiança com o seu cliente, apresentando-lhe toda a informação necessária, e aumenta a sua notoriedade junto do mesmo. Gostava de experimentar esta funcionalidade? Clique aqui . 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