Segundo o Instituto Nacional de Estatística (INE), valor mediano de avaliação bancária, em novembro de 2021, efetuada no âmbito de pedidos de crédito para a aquisição de habitação, fixou-se em 1 272 euros por metro quadrado (euros/m²), tendo aumentado 1,7% face a outubro (1 251 euros/m²). Todas as regiões demonstram subidas face ao mês anterior à exceção do Alentejo e da Região Autónoma da Madeira, que mantiveram o mesmo valor. As maiores variações registaram-se no Centro e no Algarve, com aumentos de 2,2% e 2,1% respetivamente. Comparando com o período homólogo, o valor mediano das avaliações aumentou 11,2%, registando-se a variação mais intensa na Área Metropolitana de Lisboa, com 11,1% e a menor na Região Autónoma dos Açores, com 0,5%. No mês em análise, o valor mediano de avaliação bancária de apartamentos foi 1 401 euros/m², tendo aumentado 11,9% relativamente a novembro de 2020. O valor mais elevado foi observado no Algarve, com 1 701 euros/m², e o mais baixo no Alentejo, com apenas 905 euros/m². A Área Metropolitana de Lisboa apresentou o crescimento homólogo mais expressivo, com uma percentagem de 11,6%, tendo a Região Autónoma dos Açores apresentado o menor (2,0%). Ao comparar com o mês anterior, o valor de avaliação subiu 1,2%, tendo a Região Autónoma dos Açores registado a maior subida (3,3%). A única descida verificou-se na Região Autónoma da Madeira (-0,1%). O valor mediano da avaliação para apartamentos T2 subiu 10 euros, para 1 422 euros/m², tendo os T3 subido 19 euros, para 1 248 euros/m². No seu conjunto, estas tipologias representaram 80,3% das avaliações de apartamentos realizadas no período em análise. Já o valor mediano da avaliação bancária das moradias foi de 1 031 euros/m² em novembro, o que representa um acréscimo de 8,1% em relação ao mesmo mês do ano anterior. Os valores mais elevados observaram-se no Algarve (1 758 euros/m²) e na Área Metropolitana de Lisboa (1 694 euros/m²), tendo o Alentejo registado o valor mais baixo (840 euros/m²). O Algarve apresentou o maior crescimento homólogo (10,3%) e o menor ocorreu na Região Autónoma dos Açores (1,2%). Comparativamente com o mês anterior, o valor de avaliação subiu 2,1%. O Algarve apresentou o aumento mais acentuado (6,0%), tendo o Alentejo apresentado a única redução (-2,2%). Comparando com outubro, os valores das moradias T2, T3 e T4, tipologias responsáveis por 88,9% das avaliações, atingiram os 976 euros/m² (mais 20 euros), 1 019 euros/m² (mais 22 euros) e 1 092 euros/m² (mais 14 euros). O Algarve, a Área Metropolitana de Lisboa, o Alentejo Litoral e a Região Autónoma da Madeira apresentaram valores de avaliação superiores à mediana do país (34%, 32%, 4%, e 1% respetivamente). Beiras e Serra da Estrela foi a região que apresentou o valor mais baixo em relação à mediana do país (-47%). Para o apuramento do valor mediano de avaliação bancária de novembro, foram consideradas 29 612 avaliações, mais 8,7% que no mesmo período do ano anterior. Destas, 18 858 foram apartamentos e 10 754 moradias. Em comparação com o período anterior, realizaram-se mais 1 603 avaliações bancárias, o que corresponde a um aumento de 5,7%.
A presidente da União de Associações do Comércio e Serviços da Região de Lisboa e Vale do Tejo (UACS), Lourdes Fonseca, revelou que as novas medidas de contenção, definidas pelo Governo, no âmbito da pandemia de covid, não são tão restritas como as adotadas durante os confinamentos, mas, ainda assim, estão a afetar a atividade. Acrescentou ainda que “está a afetar devido às restrições em termos dos metros quadrados, apesar de não serem tão restritas como no confinamento. Como são só duas semanas não está a afetar tanto quanto o habitual”. Frisou ainda que a maior penalização se prende com o facto de algumas lojas já estarem a praticar descontos e promoções. Conforme a responsável, com a proibição decretada pelo Governo, os comerciantes “foram prejudicados, pois tiveram de repor os preços”. O Governo, em Conselho de Ministros de 21 de dezembro, decretou uma série de medidas de contenção da pandemia até dia 9 de janeiro devido ao agravamento da pandemia de covid-19, como, por exemplo, a lotação dos espaços comerciais passar a estar limitada a uma pessoa por cada cinco metros quadrados, para evitar ajuntamentos que acontecem na semana a seguir ao Natal para trocas de presentes. Um dia depois, o Governo dava conta que os saldos estão proibidos entre 25 de dezembro e 9 de janeiro, contudo, os consumidores vão poder fazer as trocas nas lojas até ao final do próximo mês. Lourdes Fonseca relembrou que a semana após o Natal era aquela em que “habitualmente, além das trocas, começam as promoções e os saldos, havia um acréscimo grande de comércio”, lembrando que, neste momento, fica “adiado para o próximo ano”. “A partir de dia 09, quando começarem a ser feitas as promoções, pode ser que compense o que não se pode fazer agora neste fim de ano”, afirmou. Lourdes Fonseca lamentou também que nos apoios governamentais não haja uma “maior proporcionalidade nas medidas”, já que há setores que têm “apoios continuados e outros não, como o comércio em geral”. Destacou ainda que “devia ser ponderada a continuação de apoios para a subsistência de alguns setores até se conseguir ter a atividade normal”. Face ao agravamento da situação epidemiológica em Portugal, em virtude da nova variante Ómicron, o Governo decidiu antecipar as medidas previstas para a chamada semana de contenção de contactos que seria só em janeiro, para as 00:00 de dia 25 de dezembro.
Os imóveis em Portugal irão passar a ter uma espécie de cartão de cidadão, por outras palavras, um número único de identificação, ao abrigo de um projeto-piloto que vem abrir caminho à criação de bases de dados abertos e atualizados em tempo real da propriedade em Portugal. Neste sentido, a partir do segundo semestre de 2022, vai ser lançado o Número de Identificação do Prédio (NIP), um registo único que será para as propriedades o equivalente ao cartão de cidadão para os indivíduos, reunindo toda a informação relativa à identidade predial num único número. Este projeto irá iniciar apenas para propriedades rústicas, podendo ser alargado, posteriormente, às urbanas. Trata-se dos primeiros passos para a criação de bases de dados abertas, interoperáveis e atualizadas em tempo real, relativamente a toda a informação disponível sobre as propriedades rústicas e urbanas. A secretária de Estado da Justiça, Anabela Pedroso, revela que “este poderá ser um momento crucial para a reforma da propriedade em Portugal. Hoje, cada proprietário tem o seu registo predial, mas tem também uma matriz, que está na Autoridade Tributária, um número de registo, outro número se tiver alguma propriedade arrendada, outro número na Direção Geral do Território, caso queira fazer algum tipo de georreferenciação da sua propriedade, e cada município tem os seus próprios números associados a cada propriedade e aos seus sistemas de informação geográfica. Poder fazer, no contexto da propriedade, aquilo que se fez com o cartão de cidadão no contexto da identidade civil será, talvez, a parte mais importante do trabalho de identificação do dono e da localização de cada propriedade”. O NIP surge no âmbito do Balcão Único do Prédio (BUPi), que permite aos proprietários de terrenos rústicos, sem documentação organizada e as propriedades devidamente identificadas geograficamente, atualizarem os respetivos registos. Deste modo, o lançamento do NIP será feito de forma gradual e em paralelo com a identificação e registo das terras e propriedades. À semelhança do BUPi, o NIP arrancará como projeto-piloto nas chamadas Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP), ou seja, zonas mais vulneráveis ao risco de incêndios onde se promove a gestão comum de espaços agrícolas e florestais, sobretudo na região Centro. Iniciará por apenas uma ou duas destas áreas, alargando-se, ao longo de 2023, por mais zonas. Embora não haja uma meta temporal para que todas as propriedades tenham NIP, visto que o sucesso dependerá da iniciativa dos proprietários que terão de identificar e registar as suas terras, os responsáveis acreditam que, até ao final de 2025, quando termina a implementação do PRR, “haverá um número muito significativo de prédios” que irão ter NIP, incluindo nas zonas urbanas.
O executivo comunitário revela que em 1 de janeiro, entraram em vigor novas regras da UE sobre conteúdos digitais e sobre a venda de bens. De agora em diante, será mais facilitado para consumidores e empresas comprar e vender conteúdos digitais, serviços e bens online em toda a União. Especificamente, as novas regras sobre contratos digitais para certificar que os consumidores europeus estão protegidos quando os conteúdos digitais, por exemplo, música ou software descarregados, e os serviços digitais estiverem defeituosos, explica a instituição, notando que, nesses casos, haverá uma solução legal prevista como redução do preço ou rescisão do contrato e reembolso. Em simultâneo, está agora em vigor uma nova diretiva sobre venda de bens para certificar o mesmo nível de proteção dos consumidores quando comprarem online em toda a UE, incluindo todos os bens como digitais. As novas regras continuam, ainda, o período mínimo de garantia de dois anos a partir do momento em que o consumidor recebe o bem adquirido e preveem um período de um ano para a inversão do ónus da prova em favor do consumidor. Na prática, isto significa que durante o primeiro ano, caberá ao vendedor provar que o bem não foi defeituoso desde o início, adianta Bruxelas. Caberá agora aos Estados-membros transpor para a legislação nacional estas duas diretivas, tanto a relativa ao conteúdo digital, como a da venda de bens. A Comissão acompanhará de perto a transposição [...] e, de facto, estão já em curso vários processos por infração contra os Estados-membros que ainda não notificaram as suas medidas de transposição, explica a instituição, sem especificar. O comissário europeu da Justiça, Didier Reynders, assinala que o ano de 2022 está a começar com uma nota muito positiva para os consumidores e empresas da UE. Os consumidores da UE terão agora os mesmos direitos em caso de problemas ou defeitos com conteúdos digitais, serviços digitais ou produtos inteligentes que têm com quaisquer outros bens, onde quer que tenham adquirido esses bens e serviços na União, vinca o responsável europeu pela tutela dos consumidores. Segundo Didier Reynders, estas regras harmonizadas não só reforçam os direitos dos consumidores, como também encorajarão as empresas a vender os seus bens e serviços em toda a UE, proporcionando segurança jurídica. Isto irá ajudar os consumidores em milhões de transações quotidianas, adianta o comissário europeu, apelando aos Estados-membros que ainda não transpuseram as novas regras o façam sem demora.
Segundo o Banco de Portugal (BdP), em novembro, o montante total de empréstimos atribuídos pelos bancos aos particulares para a compra de casa alcançou 4,4%, face ao período homólogo, para os 96,6 mil milhões de euros. No mês de outubro, estes empréstimos também tinham aumentado 4,4%, correspondendo a 96,3 mil milhões de euros. O BdP indica que estes empréstimos tinham registado um crescimento semelhante no mês anterior. No que se refere aos empréstimos para consumo, estes aumentaram 2,2% relativamente ao período homólogo, para os 19,2 mil milhões de euros, após terem subido 1,7% no mês passado. Contudo, O BdP destaca ainda que em novembro de 2021, 1,5% do stock total de empréstimos dos bancos aos particulares estava em incumprimento, atingindo um novo mínimo histórico. Neste sentido, acrescenta também que para a redução deste rácio contribuiu, maioritariamente, a diminuição do rácio de empréstimos ao consumo e outros fins que se encontram em incumprimento. Estes empréstimos deixaram de estar registados no balanço dos bancos devido à venda de empréstimos e à conversão em empréstimos abatidos ao ativo. Por outro lado, em novembro de 2021, o montante de depósitos que os particulares detinham em bancos residentes aumentou 7,1% em relação a novembro de 2020, para os 171,9 mil milhões de euros, sendo que no mês anterior, tinha aumentado 6,9%, atingindo um novo máximo histórico. Por último, ainda conforme o Banco de Portugal, para este contexto contribuíram principalmente os depósitos à ordem que cresceram 15,1% face ao período homólogo. Desde março de 2020 (início da pandemia), os particulares aumentaram os seus depósitos junto de bancos residentes em 19,7 mil milhões de euros, finaliza o BdP.
Segundo um comunicado do Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), o Governo anunciou a abertura de dois avisos para a compra de meios de teletrabalho e para a instalação de centros de escritórios partilhados (cowork) em espaços já existentes. Para alcançar o objetivo do PRR de ter em teletrabalho 25% dos trabalhadores públicos com funções compatíveis com o trabalho à distância, o primeiro aviso direciona-se para a compra de meios para o teletrabalho. O Governo destaca que com uma dotação total de 17,5 milhões de euros, este destina-se a órgãos ou serviços da Administração Pública Central que preencham os requisitos estabelecidos, não estando abrangidos, por exemplo, os gabinetes de membros do Governo nem os serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Este programa terá uma taxa de financiamento de 100% até ao limite máximo de 1000 euros, sem IVA, por posto de trabalho, e serão elegíveis despesas com computadores portáteis, componentes (memória, mala/mochila, cabo de segurança, docking station) e periféricos (teclado, rato, ecrã externo e software) xecutados desde fevereiro de 2020. O Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública acrescenta que a partir desta quarta-feira, os destinatários deste aviso [poderão] submeter a sua candidatura através de formulário eletrónico na plataforma Recuperar Portugal. No caso do segundo aviso, com uma dotação de 2,9 milhões de euros, tem como propósito criar e disponibilizar centros de cowork (...) de forma descentralizada e distribuída pelo território nacional, num total de pelo menos 23 até 2023. O comunicado especifica ainda que os beneficiários finais são as Comunidades Intermunicipais, não sendo, no entanto, elegíveis operações nos concelhos de Lisboa e do Porto nem nos 88 concelhos onde já existem espaços de cowork. O Governo adiciona também que a taxa máxima de financiamento aplicável a cada operação é de 100%, podendo cada CIM ou Área Metropolitana apresentar no máximo três candidaturas, até ao limite de 127 mil euros (IVA não incluído) por operação ou beneficiário. Por último, as candidaturas serão feitas de 29 de dezembro de 2021 a 28 de março de 2022 no site Recuperar Portugal.
Em teletrabalho total ou parcial, com crianças ou não, quem está em casa pode gastar menos. Conheça algumas dicas para poupar dinheiro, segundo a Caixa Geral de Depósitos. Numa altura em que algumas pessoas ainda estão em casa, em teletrabalho, a acompanhar os filhos cuja escola fechou ou em confinamento, é útil conhecer algumas dicas para poupar dinheiro durante esta fase. Desde março de 2020 que as rotinas diárias foram alteradas devido à Covid-19 e às medidas de contenção que foram adotadas para restringir o contágio. Com escolas fechadas, adultos em teletrabalho, famílias confinadas e com grande parte do comércio e serviços fechados, as despesas também se alteraram. Gastou-se menos combustível, mas consumiu-se mais eletricidade, mostram os dados da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE). O Boletim do Mercado Liberalizado de Eletricidade revela que, em março de 2020, o consumo de eletricidade aumentou 13 GWh em relação a fevereiro. O Boletim do Mercado dos Combustíveis e GPL, divulgado pela mesma entidade em finais de abril, mostra, por outro lado, uma descida no consumo de combustíveis, que foi de 17,4 quilotoneladas (kton) na gasolina e 49,2 kton no gasóleo face ao período homólogo anterior. Assim, como manter as despesas equilibradas quando se passa mais tempo em casa? E como evitar que, caso exista um novo confinamento, os gastos voltem a subir? #1. Dicas para poupar dinheiro na alimentação Estar em casa implica gastar menos em refeições fora, mas significa também mais despesa no supermercado. As crianças, que costumavam almoçar e lanchar na escola, estão agora em casa, assim como outros elementos da família. As despesas com a alimentação podem ser reduzidas se existir um planeamento adequado das ementas semanais, evitando não só as compras em excesso, mas também o recurso ao take away por falta de tempo para cozinhar ou para ir ao supermercado. Ao planear as refeições terá, também, uma lista de compras mais rigorosa, que ajuda a evitar comprar o que não precisa e gastar mais do que é necessário. O planeamento das refeições permite, ainda, aproveitar sobras para fazer outras refeições: por exemplo, um frango assado pode servir para preparar uma salada, os legumes cozidos podem ser aproveitados para a sopa. A Direção-Geral da Saúde (DGS) lançou um conjunto de orientações na área da alimentação, com conselhos bastante práticos para a elaboração de listas de compras e para manter hábitos saudáveis. Conheça o guia da DGS para uma alimentação saudável em casa. #2. Como poupar em eletricidade Ter a família em casa significa que o fogão é usado mais vezes, que os computadores, a televisão e a iluminação estão quase sempre ligados e que, no final do mês, a conta da eletricidade e do gás vai ser certamente maior. Mesmo em casa é possível poupar dinheiro nesta categoria de despesas. Há que redobrar a atenção em relação a candeeiros acesos quando uma divisão está vazia ou a equipamentos em stand-by. São pequenos gestos que ganham ainda mais importância nesta fase. Aproveite ao máximo a luz natural, optando por trabalhar mais perto da janela e, em vez de recorrer ao ar condicionado, deixe entrar o ar exterior, contribuindo assim para que as divisões sejam devidamente ventiladas. Se tem tarifa bi-horária ou tri-horária, concentre a utilização dos eletrodomésticos como máquinas de lavar roupa e louça nas horas de vazio, ou seja, quando se paga menos. Se entende que está a pagar demais pela eletricidade ou pelo gás, recorra ao simulador de preços de energia da ERSE para comparar os preços da eletricidade e do gás natural nos diversos fornecedores. Se encontrar uma tarifa mais favorável e quiser mudar de operador, também está disponível, no portal da ERSE, informação sobre como mudar. #3. Como gastar menos em comunicações A pandemia fez também aumentar o tempo passado online ou ao telefone. As reuniões com os colegas de trabalho, as aulas dos mais pequenos, as videochamadas para falar com os avós ou os telefonemas para saber como estão os amigos aumentaram o consumo de dados móveis e de minutos nas chamadas. Se o seu pacote de telecomunicações tem um limite de dados ou de minutos, uma das melhores dicas para poupar dinheiro é garantir que este plafond não é ultrapassado. Se chegou à conclusão que este sistema não é favorável, o melhor será encontrar um tarifário mais vantajoso. No site da ANACOM pode simular tarifários e perceber se existe uma opção que lhe permita poupar dinheiro. Já que está a analisar o seu pacote de telecomunicações e até a ponderar mudar de operador, pode aproveitar para testar a velocidade da internet para perceber se está mais lenta do que é suposto e se tem a velocidade mais adequada às suas necessidades. #4. Poupar em combustíveis e transportes Se esteve em casa provavelmente sentiu, durante os últimos meses, um alívio nas despesas com combustível e transportes, uma vez que as deslocações foram reduzidas ao mínimo. Caso se mantenha em teletrabalho ou continue em casa a acompanhar os seus filhos, pode aproveitar para criar uma poupança com o dinheiro que não gastou a viajar para o emprego ou a transportar as crianças para a escola e para as suas diversas atividades. Pode não ser um valor muito alto, mas qualquer poupança é significativa e este dinheiro que colocou de lado pode ser útil para fazer face a outras despesas. Note que existem despesas como as associadas aos seguros que podem beneficiar de pequenas ajudas - muito convenientes neste momento. O seguro do carro pode ser uma despesa a rever em baixa, conforme o Decreto-lei nº20-F/2020. #5. Juntar tudo o que não gastou Menos jantares fora, uma redução no número de vezes que foi ao cabeleireiro, a mensalidade do ginásio que foi suspensa, a festa de aniversário do seu filho que teve de ser feita em casa e com poucas pessoas. Na verdade, a Covid-19 restringiu tanto as opções para gastar dinheiro que é provável que tenha poupado em pelo menos uma destas áreas. Faça as contas ao que não gastou e, se a sua situação financeira o permitir, junte esse dinheiro e abra ou reforce uma conta poupança. #6. Aproveitar saldos e promoções Existem mais oportunidades para poupar, aproveitando os saldos e promoções para comprar artigos de que precisa, mas a um valor mais baixo. #7. Poupar em férias e atividades de lazer Outra forma de economizar será a planificação das férias. A boa notícia é que adiar este sonho e optar por ficar em Portugal representa uma enorme poupança no orçamento familiar e uma excelente oportunidade para conhecer melhor a paisagem, a cultura e a gastronomia de outras regiões do País. A pandemia alterou muitos hábitos e inclusive fez com que muitas pessoas acabassem por gastar menos dinheiro. Das refeições feitas em casa, ao exercício praticado através de aulas online, foram muitas as formas encontradas para ultrapassar a impossibilidade de sair e que representaram, muitas vezes, um acréscimo de poupança. Se pensar em tudo o que mudou durante a fase mais crítica da pandemia – e que pode ser algo tão simples como tomar café em casa – encontrará certamente um hábito adquirido que pode manter e que lhe permite poupar dinheiro.
A confiança dos consumidores estabilizou durante o mês de dezembro, após ter caído nos dois últimos meses. Do lado dos empresários, também se validou uma estabilização dos indicadores de confiança. Os dados foram divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE). Posteriormente a uma queda significativa em novembro, a confiança das famílias estabilizou no mês do Natal. O INE revela ainda que as expectativas sobre a evolução futura da situação económica do país deram um contributo positivo para a confiança, no entanto, a apreciação por parte dos consumidores da sua capacidade futura de fazer compras importantes ou da evolução da situação financeira do seu agregado familiar são razões de preocupação, tendo dado contributos negativos. O INE destaca que o indicador de clima económico, que mede a confiança dos empresários, também estabilizou em dezembro, contudo, tem vindo a demonstrar um comportamento irregular desde julho. A indústria transformadora e a construção e obras públicas apresentaram-se mais otimistas em dezembro, enquanto o comércio e os serviços refrearam ligeiramente a confiança, embora este ser um mês tradicionalmente forte para o comércio, por causa do Natal. Relativamente às expectativas sobre os preços, os empresários da construção e obras públicas mantêm-se a antecipar aumentos nos preços de venda, renovando o valor máximo da série e acentuando o movimento ascendente que se verifica desde maio, indica o INE. Na indústria transformadora as perspetivas sobre os preços de venda também estão valores históricos, registando um máximo desde outubro de 1990. No que se refere ao comércio, os empresários refrearam a expectativa de subida de preços, após esta ter atingido em novembro o valor máximo da série, que se iniciou em 2003. Também nos serviços as expectativas sobre a subida de preços baixaram, depois dos aumentos verificados nos quatro meses anteriores.
Há autarquias que atribuem uma redução no Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) às famílias com filhos. Atualmente, são já 253 as câmaras que aderiram ao IMI familiar, um aumento de quase 8% em relação ao ano anterior, segundo a Caixa Geral de Depósitos. Este desconto pode representar um alívio no orçamento de muitas famílias com dependentes a cargo. Descubra em que consiste o benefício fiscal e se também pode usufruir dele. IMI familiar: o que é? As famílias com filhos podem beneficiar de um desconto especial no Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), o chamado IMI familiar. Trata-se de uma dedução fixa ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) atribuída pelas autarquias às famílias residentes, de acordo com o número de dependentes a cargo. Número de dependentes: 1 - 20€ de dedução fixa 2 - 40€ de dedução fixa 3 ou mais - 70€ de dedução fixa O benefício fiscal é aplicado pelas autarquias que comuniquem essa intenção à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) até 31 de dezembro do ano a que se refere o imposto. Relativamente ao IMI de 2020, a pagar em 2021, foram 253 os municípios que aderiram a esta medida, o que se traduz num aumento de 7,7% face ao ano anterior. O desconto é aplicado depois de calculado o valor do IMI, ou seja, o valor que resulta da aplicação da taxa de IMI em vigor no concelho ao valor patrimonial tributário do imóvel. Quem tem direito? Para terem direito ao desconto, as famílias têm de cumprir, cumulativamente, os seguintes critérios: Os dependentes a cargo têm de ser menores de 25 anos e não auferir rendimentos; Serem proprietárias exclusivas do imóvel; Utilizar o imóvel para habitação própria e permanente; O imóvel tem de estar identificado como domicílio fiscal do agregado familiar e a morada registada nas Finanças para efeitos de impostos e notificações. Como é determinada a atribuição do IMI familiar? De acordo com artigo 112º - A do Código do IMI, os municípios podem “mediante deliberação da assembleia municipal” aplicar uma dedução fixa ao montante do IMI a pagar pelas famílias com dependentes a cargo. Essa decisão tem de ser comunicada à Autoridade Tributária (AT) até 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto. Antes disso, e até 15 de setembro, a AT envia aos municípios o número de agregados familiares, na sua área territorial, em condições de beneficiar da medida, caso estes a decidam a aplicar. As autarquias podem ainda determinar a partir de quantos dependentes é atribuído o desconto. Algumas optam por só beneficiar os agregados que tenham três ou mais dependentes a cargo, por exemplo, deixando de fora os que tenham apenas um ou dois. É preciso fazer algum pedido para beneficiar do IMI familiar? Não é necessário fazer qualquer requerimento para ter direito ao IMI familiar. Na verdade, o desconto é aplicado automaticamente pela Autoridade Tributária que, com base na informação que tem (elementos constantes na matriz predial e da declaração anual do IRS), verifica se o agregado familiar cumpre os pressupostos exigidos. Como saber se a autarquia aderiu ao IMI familiar? Para saber se o seu município aderiu ao IMI familiar, basta aceder ao Portal das Finanças e selecionar a opção consultar as taxas de IMI. Escolha o ano do imposto e o distrito em que está localizado o imóvel. Depois procure o respetivo concelho e cruze com a coluna Dedução Fixa por Agregado. Ao clicar em +Info, fica a saber a que agregados se aplica o benefício em função do número de dependentes. Se não aparecer a informação +Info é porque a autarquia não concede esse desconto no IMI. Como calcular o IMI com o desconto? O IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) é um imposto anual que tem como base o valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel, ou seja, o valor que está registado nas Finanças. É possível consultar o VPT da sua habitação na Caderneta Predial, que está também disponível no Portal das Finanças. Como é calculado o VPT? Vt (Valor patrimonial tributário) = Vc (valor base dos prédios edificados) x A (soma da área bruta de construção e da área excedente à área de implantação) × Ca (coeficiente de afetação) × Cl (coeficiente de localização) × Cq (coeficiente de qualidade e conforto) × Cv (coeficiente de vetustez). Ao multiplicar o VPT pela taxa praticada no município onde está localizado o imóvel, obtém então o valor de IMI a pagar. A esse montante, caso resida num dos municípios aderentes ao IMI familiar, é depois subtraído o desconto de acordo com o número de dependentes a cargo. Imaginemos, por exemplo, o caso de uma família com quatro filhos, que detenha um imóvel para habitação própria e permanente situado num município em que a taxa de IMI é de 0,3%. Considerando um VPT de 150 mil euros, o cálculo do IMI com a aplicação do benefício fiscal é o seguinte: 0,3% (Taxa de IMI) x 150.000€ (VPT) - 70€ (desconto IMI familiar) = 380€ Neste caso, o agregado familiar vai pagar apenas 380 euros de IMI. Sem contar com o desconto, pagaria 450 euros. Quanto aos meios e prazos de pagamento, esses são exatamente os mesmos, quer beneficie do IMI familiar ou não. Quais os prazos de pagamento em vigor? Até 100 euros – até final de maio (uma prestação) Mais de 100 euros e menos de 500 euros – até final de maio e novembro (duas prestações); A partir de 500 euros: nos meses de maio, agosto e novembro (três prestações) O IMI pode ser pago numa repartição de Finanças (balcão ou portal online); nos CTT ou numa caixa multibanco.
A construção civil tem vindo a evoluir a cada dia, tanto na complexidade dos projetos, como nas novas técnicas de execução ou ainda nos tipos de materiais utilizados. Neste contexto fica cada vez mais complexo conseguir compilar todas as informações que estão presentes num projeto e, por isso, para contornar os problemas em soluções construtivas, o BIM faz-se presente no mercado. BIM é uma sigla que significa Building Information Model que, em português, pode-se traduzir para modelagem da informação da construção. O BIM não consiste apenas num programa ou ferramenta, como também numa metodologia que possibilita planear, modelar e executar de forma mais assertiva. Neste sentido, saiba as 5 vantagens que o BIM traz para as construções: #1 Gestão da Informação Um dos maiores benefícios do BIM que difere de outras ferramentas presentes no mercado, é que este trabalha com informação. Isso possibilita ter dados mais precisos sobre o que está a ser projetado. Dados sobre os materiais: tipo, forma e custo, por exemplo. Esta vantagem torna-se num grande diferencial para os projetistas conseguirem efetuar um trabalho mais ágil e completo, entregando os melhores resultados no final do projeto. #2 Compatibilização dos projetos Atrelado a gestão da informação, tem-se a compatibilização dos projetos. A mesma consiste em acoplar os diferentes tipos de projetos que uma obra envolve, tornando possível uma análise construtiva antes mesmo da obra começar a ser executada. Isto possibilita solucionar possíveis problemas que poderiam ser detetados apenas no canteiro de obra. #3 Redução de custos Junto a compatibilização vem a redução dos custos. Um projeto bem planeado, evitando incompatibilidades, resulta na diminuição de custos na hora da execução. Uma pesquisa feita pela FINEP/USP revela que as perdas nas instalações variam de 11% a 29%. Com a utilização do BIM isso pode ser diminuído drasticamente, uma vez que gera quantitativos de materiais, o que possibilita um orçamento de obra com maior precisão e evita gastos inesperados devido a erros não percebidos anteriormente. #4 Obra virtual Com o BIM é possível fazer o acompanhamento da obra antes mesmo de iniciar a sua execução. Permite visualizar o projeto em 3D e executar simulações, por exemplo. Além de tornar o projeto mais visual, possibilita ao cliente compreender melhor como ficará a sua obra pós-execução, o que traz mais segurança e conforto. #5 Controle na execução Junto a simulação 3D da obra é possível representar a sua execução antes mesmo do projeto sair do papel. Estipular etapas e processos a serem executados, mantendo o controlo da obra na palma da sua mão. Com essas qualidades podemos deduzir que o BIM é o futuro da engenharia e uma grande transformação na esfera da construção civil.
As casas antigas para reabilitar são uma ótima escolha para quem procura um desafio de transformar construções degradadas em casas cheias de charme e personalidade. Através de remodelações de casas é possível obter este produto tão destacado no mercado imobiliário. Investimento e características do pré-fabricado Como todos os investimentos imobiliários, embora a casa para recuperar seja mais em conta que uma casa pronta a habitar, deve-se ter um pensamento lógico de qual o montante que se terá de gastar para fazer as obras. A reabilitação de casas antigas é um processo emocionante pela capacidade de metamorfose dos espaços, no entanto, exige conhecimento, criatividade e tempo. São inúmeros os detalhes a ter em consideração com as obras de remodelação de casas. As características únicas e o valor patrimonial que muitas casas antigas possuem, são componentes que nunca se vai encontrar em casas novas. Este é o poder de recuperar construções com passado e história. Esses componentes que as destacam são diferenciadores de outras habitações e o seu valor de mercado pode também ser mais elevado. Se a ideia é repor um estilo completamente contemporâneo na casa e eliminar todos os elementos antigos, a restauração de casas antigas pode não ser uma boa opção, uma vez que a reabilitação é um procedimento mais dispendioso que uma construção nova. A atenção ao detalhe e a mão-se-obra qualificada assume numa recuperação com expoente máximo. Ainda é fundamental ponderar a integração de móveis por medida, que trazem vários benefícios para a atmosfera do interior do imóvel. É neste ponto que a contemporaneidade assume especial relevância, onde mobiliário sob medida e com especial atenção ao detalhe minimalista poderá fazer destacar os componentes característicos da construção existente. Contudo, convém compreender o grau de intervenção e, de modo geral, tudo tem de ser reparado ou mesmo substituído, como, por exemplo: Estrutura, fachadas e cobertura: são o envelope exterior da casa e necessitam de um olhar redobrado, sendo necessário uma inspeção técnica para avaliar as capacidades e o seu estado de conservação; Redes técnicas: eletricidade, canalizações, esgotos, gás, ventilação natural, entre outros; Elementos passíveis de serem restaurados: portas trabalhadas, portadas, tetos detalhados, pavimentos de madeira, etc. Fase de planeamento Igualmente à construção nova, o projeto, neste caso de reabilitação de casas antigas tem de ser bem planeado e coordenado, de forma a que os recursos possam ser despendidos nos aspetos importantes. Aqui pode-se explorar a possibilidade de criar um layout/disposição mais contemporâneo, trazendo a cozinha para zonas mais sociais, incluindo as tecnologias mais recentes, ou mesmo, intervir na casa de banho, modernizando-a com novos revestimentos e equipamentos sanitários. É inevitável que o antigo conviva com o novo nos projetos de casas antigas. O projeto deve explorar esses conceitos de forma natural e que essas linguagens, apesar de serem distintas, encontrem pontos comuns. Com a ajuda de um arquiteto, este investimento terá um maior sucesso, devido a este ajudar em questões como possibilidades de transformação dos espaços, informar se existem restrições no o enquadramento legal das obras que pretendem efetuar. Poderá ainda aconselhar-se no que respeita à logística inicial de obras. Vários imóveis estão classificados pelo seu valor patrimonial, histórico e arquitetónico e as modificações são condicionadas, no qual deve-se informar antes de adquirir o imóvel. Trabalhar com especialistas O conhecimento e o know-how para a realização de obras de reabilitação e restauro em casas antigas e, mesmo para remodelações de casas no geral, são fundamentais, pois são processos muito exigentes. A experiência no setor traz soluções testadas e incute flexibilidade às equipas de trabalho, que saberão lidar com as “surpresas”. Nestas obras, a capacidade de responder a situações inesperadas, muitas vezes são apenas desvendadas após demolições, onde requer competências que só empresas qualificadas conseguirão responder. Época de construção Todas as construções têm uma época de construção (ou até várias, por adições ou intervenções à construção original), o que estabelece o seu método construtivo, consoante a tecnologia de época. Este conhecimento é essencial para a sua intervenção. Tudo terá de ser pensado em compatibilizar com o existente. Inspeção As visitas aos imóveis antes de comprar, são sempre momentos de extrema importância. Deve-se conseguir avaliar pontos menos óbvios, tais como anomalias, quer estas sejam estruturais ou não. O grau de intervenção preciso para que a casa adquira as condições de habitabilidade pretendidas, é uma das coisas que deve saber antes de comprar casa antiga para restaurar. Saiba alguns pontos importantes que deve ter em atenção quando visita o imóvel: Se existem manifestações de água, por infiltrações: procure danos em locais como os tetos, os pavimentos e junto às janelas; Se conseguir identificar a estrutura, procure ver se existem deformações dos pavimentos, fissuras e ou rachas em paredes e tetos; Se consegue detetar fugas de água em redes de abastecimento ou nas redes de esgotos domésticos e águas pluviais; Se consegue verificar infiltrações em terraços, varandas ou marquises; Se verifica alguma fissura ou mesmo fenda nas paredes exteriores, entre outros. Todos estes fatores irão influenciar as intervenções, sendo que poderão certamente aumentar o custo das obras. Pode-se até potencializar a diminuição do valor de aquisição do imóvel admitindo que irá dispensar um maior montante na reparação de alguns destes problemas. De relembrar que a reabilitar é mais delicado do que construir de novo, uma vez que cada casa antiga tem as suas especificidades e características. Nem sempre é possível demolir paredes interiores pela estrutura existente, ou modificar o posicionamento de casas de banho (sem o recurso a sistemas de bombeamento). Todos os detalhes têm de ser analisados por profissionais qualificados, para se poder aconselhar de forma correta e assertiva, e poder incluir todos os trabalhos necessários no orçamento para obra. Se ficou interessado na restauração de imóveis, veja algumas casas disponíveis nos principais distritos, no: Casas para reabilitar em Lisboa, no SUPERCASA e CASA SAPO . Casas para reabilitar no Porto, no SUPERCASA e CASA SAPO . Casas para reabilitar no Algarve, no SUPERCASA e CASA SAPO .
A 1 de janeiro de 2022, entram em vigor, as novas regras do prazo de garantia dos bens imóveis, sendo que irá passar para dez anos no que respeita a faltas de conformidade relativas a elementos construtivos estruturais. Em causa, estão os contratos de compra e venda de casas celebrados entre um profissional e um consumidor que tenham por objeto prédios urbanos para fins habitacionais, pode-se ler no diploma do Diário da República. Entre outras regras, a que se destaca é o prazo de garantia dos bens imóveis, que passa para 10 anos relativamente às faltas de conformidade referentes a componentes construtivos estruturais. No que se refere aos restantes manter-se-á nos cinco anos. Neste sentido, tal como explica a DECO, um profissional terá de responder perante o consumidor por qualquer falta de conformidade que exista no bem imóvel entregue e se manifeste no prazo de 10 anos e 5 anos, em relação às restantes faltas de conformidade. Mais ainda, se estas plataformas tiverem uma influência predominante nos contratos, as mesmas serão corresponsáveis pelas garantias, isto é, os próprios sites respondem pela falta de conformidade dos bens, conteúdos ou serviços digitais. A lei estabelece, pelo menos, três situações: Primeiro, quando o contrato é celebrado exclusivamente através da plataforma. Segundo, quando os termos do negócio ou o preço a pagar são determinados, ou influenciados pela mesma. E, terceiro, quando a publicidade incide sobre a plataforma e não sobre os vendedores individuais. Em síntese, estas novas regras oferecem uma primeira resposta aos problemas que surgem com o crescimento do comércio eletrónico, designadamente, nas plataformas que permitem a compra online de diferentes produtos ou serviços a diferentes empresas no mesmo site. Ainda assim, a DECO relembra que este alargamento fica aquém do que tem vindo a ser defendido. No entender da defesa do consumidor, é vital implementar um prazo de garantia mais longo.
É fundamental realçar que, para viver numa cidade mais barata, é necessário afastar-se de cidades maiores, onde o custo de vida é mais alto. A listagem, de seguida apresentada, foi efetuada com base em cidades médias de Portugal, com uma população com menos de 100 mil habitantes, mas maior que 35 mil, com infraestrutura e serviços, com hospitais, comércios, transporte, lazer, entre outros. A maioria encontra-se no interior de Portugal, com algumas poucas exceções no litoral do país. #1 Bragança Bragança tem cerca de 35 mil habitantes e está situada na região norte de Portugal, mais precisamente no distrito de Bragança. Rodeada por belas paisagens do Parque Natural de Montesinho, na região do nordeste transmontano. Com uma boa estrutura de saúde e lazer, com museus, jardins, teatro e todo o tipo de comércio, é uma das cidades mais baratas para morar em Portugal. O principal destaque de Bragança é o preço da renda, o mais barato entre as cidades pesquisadas. Custo de vida na cidade: Renda (apartamento T1 no centro) - 200€ Gastos com supermercado (casal) - 150€ – 200€ Transporte (por pessoa) - 24€ É necessário considerar que apesar dos custos baixos, o salário na cidade também é dos menores do país, o líquido mensal é de 600€. Encontre casas mais baratas em: Casas em Bragança, no SUPERCASA . Casas em Bragança, no CASA SAPO . #2 Castelo Branco Na região central de Portugal, localizada próxima da fronteira com a Espanha está Castelo Branco. Com cerca de 56 mil habitantes a cidade tem ligação direta com Lisboa por comboio, uma viagem que dura cerca de 2:30h. É possível encontrar imóveis muito em conta para arrendar e a região tem toda a infraestrutura necessária para se viver bem, como hospitais, comércio e serviços. Custo de vida na cidade: Renda (apartamento T1 no centro) - 275€€ Gastos com supermercado - 150€ – 200€ Transporte (por pessoa) - 25€ O salário médio mensal na cidade não é dos mais atrativos, por volta dos 560€ líquidos mensais, ou seja, boa parte da população ganha próximo ao salário mínimo bruto. Encontre casas mais baratas em: Casas em Castelo Branco, no SUPERCASA . Casas em Castelo Branco, no CASA SAPO . #3 Caldas da Rainha Localizada no distrito de Leiria, região central de Portugal, encontra-se as Caldas da Rainha. Tem cerca de 52 mil habitantes, tem custos bem atrativos e é uma boa opção para quem quer ficar mais próximo da capital portuguesa, mas sem sofrer com elevados custos que a região metropolitana tem. A cidade é famosa pelas termas medicinais que recebem visitantes de várias regiões de Portugal e da Europa. Custo de vida na cidade: Renda (apartamento T1 no centro) - 270€ Gastos com supermercado - 150€ – 200€ Transporte (por pessoa) - 22€ O salário médio em Caldas da Rainha é, em média, de 710€. Encontre casas mais baratas em: Casas nas Caldas da Rainha, no SUPERCASA . Casas nas Caldas da Rainha, no CASA SAPO . #4 Vila Real Outro destaque entre as cidades mais baratas para morar em Portugal localizada na região norte, está Vila Real, tendo cerca de 51 mil habitantes. Com custos bem atrativos, é um bom destino para quem procura uma cidade tranquila, mas com boa qualidade e infraestrutura, e com boa ligação rodoviária ao Porto. Custo de vida na cidade: Renda (apartamento T1 no centro) - 283€ Gastos com supermercado - 150€ – 200€ Transporte (por pessoa) - 22€ O salário médio na cidade também não desanima, cerca de 711€, um valor considerável para o custo de vida baixo da cidade. Encontre casas mais baratas em: Casas em Vila Real, no SUPERCASA . Casas em Vila real, no CASA SAPO . #5 Viseu Viseu é a maior cidade da listagem de 10 cidades mais baratas para viver, com cerca de 96 mil habitantes, localiza-se na região central do país. Segundo uma pesquisa realizada pela Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO), é considerada a 17ª cidade europeia com maior qualidade de vida entre as 76 participantes do estudo, sendo ainda a primeira das 18 cidades capitais de distrito portuguesas com melhor qualidade de vida. Além de ser uma das cidades mais baratas de Portugal, conta com uma boa estrutura de hospitais e centros de saúde, museus, parques e jardins, comércio, shopping, teatro e galerias de arte. Viseu é repleta de monumentos históricos e patrimônios arqueológicos. Fica a cerca de 140 km do Aeroporto Internacional do Porto. Custo de vida na cidade: Renda (apartamento T1 no centro) - 396€ Gastos com supermercado - 150€ – 200€ Transporte (por pessoa) - 28,80€ O salário médio líquido na cidade é de 775€. Encontre casas mais baratas em: Casas em Viseu, no SUPERCASA . Casas em Viseu, no CASA SAPO . #6 Santarém Santarém é uma cidade situada no distrito de mesmo nome que fica a cerca de 80 km de Lisboa. É uma das cidades mais baratas de Portugal e conta com hospitais gerais e centros de saúde, além de vários jardins e parques urbanos, monumentos históricos e muito comércio. A cidade também conta com um complexo aquático municipal com várias atividades para o verão. Conhecida como a “Capital do Gótico”, Santarém tem diversas igrejas e construções desse estilo arquitetônico que embelezam a cidade. Também há diversos patrimônios históricos como o Templo Romano Scallabis e o Castelo de Santarém. Custo de vida na cidade: Renda (apartamento T1 no centro) - 400€ Gastos com supermercado - 150€ – 200€ Transporte (por pessoa) - 13€ O salário médio na cidade está bem acima da média deste Top 10, cerca de 1.060€ líquidos mensais. Encontre casas mais baratas em: Casas em Santarém, no SUPERCASA . Casas em Santarém, no CASA SAPO. #7 Évora Conhecida como a Cidade-Museu, Évora é uma das cidades mais antigas da Europa e o seu centro histórico foi declarado patrimônio mundial pela UNESCO. Toda essa importância faz de Évora uma opção interessante dentre as cidades mais baratas de Portugal para morar. Além de todos os seus monumentos históricos e museus, a cidade, que fica na região do Alentejo, conta com uma ótima estrutura de saúde, serviços e comércio, além de transporte público e rendas acessíveis. Custo de vida na cidade: Renda (apartamento T1 no centro) - 457€ Gastos com supermercado - 150€ – 200€ Transporte (por pessoa) - 19,75€ O salário médio em Évora é de cerca de 1.212€ líquidos. Encontre casas mais baratas em: Casas em Évora, no SUPERCASA . Casas em Évora, no CASA SAPO. #8 Portimão Uma das cidades mais baratas de Portugal, Portimão fica na região mais quente do país. Portanto, é o destino ideal para quem quer viver perto das praias mais bonitas do litoral português. A cidade está em pleno crescimento e com o aumento da procura. Entretanto, é uma cidade pequena que pode oferecer uma ótima qualidade de vida, com todo o tipo de serviços, hospitais, comércios e lazer. Morar no Algarve é como ter a sensação de estar de férias o ano todo. Custo de vida na cidade: Renda (apartamento T1 no centro) - 462€ Gastos com supermercado - 150€ – 200€ Transporte (por pessoa) - 24€ O salário médio em Portimão é mais baixo, cerca de 667€ mensais livres. Encontre casas mais baratas em: Casas em Portimão, no SUPERCASA . Casas em Portimão, no CASA SAPO. #9 Viana do Castelo Viana do Castelo é uma cidade relativamente desenvolvida, localizada no litoral norte de Portugal, com ligação direta por comboio com o Porto, é uma cidade de cerca de 88 mil habitantes. A cidade tem um bonito centro histórico e tem como uma das principais atividades a pesca. O custo de vida baixo e a boa infraestrutura são atrativos para quem busca uma das cidades mais baratas para morar em Portugal com boa qualidade de vida. Custo de vida na cidade: Renda (apartamento T1 no centro) - 462€ Gastos com supermercado - 150€ – 200€ Transporte (por pessoa) - 40€ A média salarial em Viana do Castelo é de 815€. Encontre casas mais baratas em: Casas em Viana do Castelo, no SUPERCASA . Casas em Viana do Castelo, no CASA SAPO. #10 Aveiro A cidade de Aveiro, localizada na região centro de Portugal, capital do distrito de mesmo nome, tem atraído novos moradores pelo baixo custo de vida e as vantagens de oferece. Também no litoral, é uma cidade de cerca de 78 mil habitantes com ótima infraestrutura. Além de atrair muitos estudantes, também tem atraído famílias imigrantes por ser uma das cidades mais baratas para morar em Portugal. Custo de vida na cidade: Renda (apartamento T1 no centro) - 462€ Gastos com supermercado - 150€ – 200€ Transporte (por pessoa) - 40€ O salário médio na cidade é de 864€ mensais. Encontre casas mais baratas em: Casas em Aveiro, no SUPERCASA . Casas em Aveiro, no CASA SAPO.
Se neste novo ano decidiu iniciar as suas poupanças, tornando-se num consumidor mais cuidadoso, conheça o calendário de saldos 2022 para auxiliar a escolha dos momentos mais adequados para realizar compras, ao longo do ano, e conseguir as melhores promoções. Contudo, deve-se ter atenção à forma como se aproveita os saldos e promoções, visto que é também uma excelente oportunidade para otimizar custos antes de gastar o dinheiro todo. Neste sentido, apresentamos, de seguida, o Calendário de Saldos para 2022, para começar a planear os seus gastos e economizar tempo e dinheiro. No decorrer do ano, irá deparar-se sempre com campanhas inesperadas e promoções ocasionais, no entanto, com esta previsão poderá organizar melhor os seus gastos durante os próximos 12 meses. Calendário de promoções e saldos de 2022 Infelizmente ainda vivemos numa realidade conturbada devido à pandemia, o que também acabou por afetar as regras de promoções e saldos. Ainda assim, é possível fazer compras mais baratas seguindo todas as recomendações de segurança, como evitar aglomerações, higienizar mãos e produtos, e prioritizar compras pela internet. Fique atento à seguinte lista, que indica, por meses, quais as promoções que se encontram em vigor, e quais os saldos que têm dia marcado para acontecer. Janeiro: Promoções pós-natalícias O primeiro mês do ano é tipicamente aquele em que há saldos em todo o país, e praticamente todas as lojas colocam a grande maioria dos seus produtos a preços muito mais em conta. Assinalam grandes descontos em roupa e em tudo o que se relaciona com o lar: mobiliário, decoração e eletrodomésticos. Nada melhor que começar o ano a poupar. Fevereiro: Planear as férias Em fevereiro ainda se mantém os saldos que se iniciaram em janeiro. No entanto, é também uma ótima altura para comprar viagens. Parece cedo para planear as férias de verão, mas a verdade é que fevereiro costuma ser um mês em que as agências de viagens fazem grandes promoções para cruzeiros ou viagens de avião. Comece já a pensar em como aproveitar as suas férias, uma vez que os valores no verão são bastante inflacionados. Março: Mês para tratar de si Em março os saldos já terminaram, no entanto, muitas lojas de especialidade fazem promoções de forma a conseguir vender alguns produtos a preços mais em conta. Com a chegada da primavera, este mês é repleto de grandes promoções na área de Estética, sendo ideal para se marcar uma ida ao SPA, com massagem relaxante ou aproveitar as campanhas dos centros de estética e das perfumarias. Ainda no mês de março aproveite para comparar o mercado dos seguros de saúde com cobertura de estomatologia para tratar do seu sorriso. É um excelente mês para cuidar mais de si. Abril: Páscoa e descontos mil O domingo de Páscoa calha no dia 17, pelo que este é um mês em que os supermercados fazem grandes promoções em produtos alimentares e principalmente no que respeita a doces e chocolates. Não se esqueça ainda que em abril deverá prever o pagamento do IMI, que acontece no mês seguinte. Pode igualmente valer a pena transferir o seu empréstimo para poupar na mensalidade. Maio: Saldos em tecnologia De forma a comemorar o dia mundial das telecomunicações, dia 17 de maio, as grandes cadeias de lojas que vendem este tipo de produtos fazem sempre promoções que permitem uma poupança significativa na sua aquisição. Pode poupar na sua ida às compras este mês e comprar a televisão, o telemóvel ou o computador novo que tanto quer ou precisa. Além disso, caso não esteja a cumprir o período de fidelização, é uma boa altura para ajustar o seu pacote de telecomunicações. Neste mês pode também poupar na ida às compras para o dia da mãe, aproveitando alguma promoção pontual existente nas lojas de cosmética ou spas. Junho: Saldos de verão Com a chegada do verão, é muito comum encontrar promoções e saldos em ginásios e em lojas de lingerie e bikinis. Assim, será uma boa altura para voltar a praticar desporto e melhorar a sua saúde. É geralmente no mês de junho que ocorre a Feira do Livro em Lisboa, um evento que conta com mais de 500 marcas editoriais a praticar descontos (muitas vezes, para menos de metade do preço original). Dado o contexto deste acontecimento, normalmente os retalhistas da área editorial também costumam fazer diversas campanhas de promoções em literatura neste mês. Trata-se, portanto, da altura certa do ano para pôr em dia as compras de livros para o resto do ano (ou até para oferecer). Julho: Promoções em alojamento Julho é normalmente o mês em que se pagam as férias de verão, por isso há que aproveitar todos os descontos e ofertas disponíveis relacionados com viagens neste mês. E se possível comparar em vários sites de agências, de forma a encontrar a opção mais vantajosa para si. Agosto: Saldos fim de verão Para além de ser a época alta das férias, agosto é o mês dos chamados “saldos fim de verão”, uma altura em que as marcas de vestuário, de calçado e de acessórios fazem inúmeras promoções nas suas coleções de verão para depois poderem dar início às coleções de outono-inverno. Setembro: Promoções e saldos de regresso às aulas Após o merecido descanso nas férias de verão, eis que chega o regresso às aulas e, com este, toda uma série de despesas com vestuário infantil (roupa de treino para as aulas de Educação Física, os casacos para os dias de inverno, entre outros) como os manuais e todo o material escolar (cadernos, lápis, etc.). Aproveite para comprar tudo o que o seu filho precisa para um regresso às aulas mais económico. É importante que não deixe as compras para o final do mês, pois estas promoções acontecem logo no início. Durante este mês há também promoções e saldos em muitas lojas de roupa. O mesmo se aplica aos estudantes universitários que iniciam um novo semestre e que precisarão de pagar as propinas, os manuais, as fotocópias etc. Outubro: Promoções para mudar de carro Sabia que outubro é geralmente o mês do ano em que se vendem mais automóveis? É também a altura em que há mais descontos nos carros de gamas anteriores e em que os preços dos acessórios para o veículo ficam mais acessíveis. Aproveite para rever o valor que paga pelo seu seguro automóvel e avaliar se existe uma melhor opção. Novembro: Black Friday e Cyber Monday Praticamente um mês antes do Natal, surgem dois grandes momentos repletos de descontos no mercado de tecnologia: a Black Friday, que em 2022 ocorre a 25 de novembro, e, logo de seguida, a Cyber Monday, que se assinalará a 28 de novembro. Enquanto que a Black Friday ocorre nas lojas físicas, a Cyber Monday, por sua vez, aplica-se apenas ao e-commerce, ou seja, para as compras realizadas online. É uma boa oportunidade para adquirir aquela nova televisão ou computador que tanto anda a cobiçar. Neste dia, a maior parte das lojas faz promoções e descontos que podem chegar aos 75% (embora seja muito importante que analise bem as promoções antes de comprar, pois, algumas lojas aumentam o preço dos equipamentos nestes momentos em específico dando a sensação de grande desconto). Dezembro: Promoções e saldos de natal de 2022 O mês de dezembro traz consigo inúmeras despesas: os presentes de Natal, as compras no supermercado para a ceia e logo a seguir vem a Passagem de Ano. Se não for bem gerida, esta é a fase do ano que pode mesmo arruinar a sua carteira. Porém, em simultâneo, também é um mês pleno de promoções (especialmente em brinquedos para os mais pequenos) e descontos logo no dia 26 de dezembro.
Para alguns pode ser uma verdadeira dor de cabeça, mas redigir um contrato de arrendamento não é um quebra-cabeças e, para prová-lo, sintetizamos as informações mais importantes para se poder sentir mais orientado. Siga a minuta que lhe sugerimos e cumpra os principais requisitos de cada tipologia contratual. Fique a conhecer as regras e também as exceções e faça do arrendamento um processo sem segredos para si. O contrato de arrendamento , habitacional ou não (para fins comerciais ou exploração rural), é o documento que consagra os direitos e deveres do proprietário/senhorio e os direitos e deveres do arrendatário/inquilino do imóvel. Contrato de arrendamento habitacional Como fazer? O contrato de arrendamento deve ser escrito em papel e realizado com três exemplares: um destinado ao senhorio, outro para o inquilino e o terceiro deve ser entregue na repartição de Finanças até um prazo máximo de 30 dias depois da oficialização do contrato pelas partes. O contrato tem de ser assinado por todos os intervenientes, incluindo o fiador, no caso de existir. O senhorio tem o dever de selar o contrato, através do pagamento do imposto de selo (que corresponde a 10% da renda do imóvel). No contrato, devem constar: Identificação das partes (naturalidade, data de nascimento e estado civil); Identificação e localização do imóvel arrendado, ou da sua parte (rua, fração, localidade e código postal); Número e data da licença de habitabilidade; Valor da renda, data-limite de pagamento e respetivo regime de atualização; Data de celebração do contrato; Duração do contrato; Recibos de vencimento do inquilino ou declaração de IRS; Assinatura do ou dos arrendatários. Cada uma das partes pode estabelecer no contrato os termos e condições que acharem mais adequados, salvo no que diz respeito a matérias reguladas pela lei. Saiba quais. Duração Um dos critérios mais importantes na celebração de um contrato de arrendamento é estabelecer uma cláusula que determine a sua duração. Conforme o novo regime do arrendamento urbano (NRAU), os contratos de arrendamento podem celebrar-se a prazo certo ou por tempo indeterminado. Para os contratos celebrados a prazo certo, a duração mínima imposta é de um ano , sendo que após a primeira renovação, se pode acordar que o arrendamento tenha duração indeterminada. Importa ainda referir que existem exceções a esta regra – nomeadamente para os contratos de habitação não permanente ou para fins especiais transitórios (motivos profissionais, de formação, educação ou turísticos). No caso de haver omissão relativamente ao arrendamento em edifícios com fins habitacionais, assume-se que o arrendamento tem a duração de dois anos. Rescisão Saiba que é sempre possível rescindir um contrato de arrendamento antes da data de cessação ou renovação prevista, quer por parte do senhorio como do inquilino. Para tal acontecer, basta que cada uma das partes respeite os prazos do aviso indicados no Código Civil. Assim, há prazos legais a cumprir. Tome nota: Rescisão por parte do inquilino Segundo o artigo 1098º do Código Civil , o inquilino pode rescindir o contrato de arrendamento nas seguintes condições: Se o prazo acordado para a duração do contrato for igual ou superior a 6 anos, o inquilino tem de avisar o senhorio com 120 dias de antecedência; Se o prazo do contrato for igual ou superior a um ano e inferior a 6 meses, a antecedência terá de ser de 90 dias; No caso de o prazo de duração ser igual ou superior a 6 meses e inferior a um ano, o aviso terá de ser feito com 60 dias de antecedência; Se o prazo for inferior a 6 meses, a antecedência deverá ser de um terço do prazo de duração inicial do contrato. Se não cumprir o pré-aviso, o inquilino deve pagar as rendas em falta correspondentes a esse período. Rescisão por parte do senhorio O artigo 1097º do Código Civil estabelece os prazos em que poderá ser rescindido um contrato por parte do senhorio: Se a duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a 6 anos, o senhorio deve avisar o inquilino com 240 dias de antecedência; Se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a um ano e inferior a 6 anos, o pré-aviso deverá ser de 120 dias; Se a duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a 6 meses e inferior a um ano, a antecedência deverá ser de 60 dias; No caso de o contrato ter um prazo inferior a 6 meses, o aviso deve ser dado contando-se um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação. Despejo por incumprimento Caso o inquilino deixe de pagar a renda durante 3 meses, pode receber uma comunicação do senhorio para pagar as rendas em falta. Se não o fizer no prazo de 3 meses, o contrato poderá ser resolvido e receber a respetiva ordem de despejo. Além disso, o senhorio também poderá justificar a saída dos inquilinos para realização de obras (em que o inquilino deve ser avisado com uma antecedência de pelo menos 6 meses relativamente à data de desocupação) e ainda por necessidade da casa para questões de habitação própria para si ou para o seus descendentes em primeiro grau. Transmissão em caso de morte do inquilino Em caso de morte do inquilino, o contrato de arrendamento transmite-se para as seguintes pessoas, por esta mesma ordem: cônjuge; pessoa com quem o inquilino vivesse em união de facto; ascendente que vivesse com o inquilino há mais de um ano; filho ou enteado com menos de um ano de idade, ou que seja menor de idade; filho ou enteado com menos de 26 anos que ainda esteja a estudar; filho ou enteado que com o inquilino vivesse há mais de um ano, portador de deficiência com grau de incapacidade superior a 60%. Contrato de arrendamento comercial O contrato de arrendamento comercial , industrial ou para exercício de profissão liberal integra-se na tipologia dos contratos não habitacionais . Neste caso, há grande liberdade contratual para ambas as partes. Este tipo de contrato difere do contrato de cessão de exploração ou locação de estabelecimento, já que o primeiro cede temporariamente o gozo de um imóvel mediante retribuição, com o fim de aí ser exercida uma atividade comercial. Já o segundo cede temporariamente, mediante retribuição, a unidade económica constituída por um determinado estabelecimento comercial, do qual faz parte a fruição do imóvel onde ele está instalado. Quais os documentos necessários? O contrato deve ser impresso em triplicado, ficando uma cópia para o senhorio, outra para o inquilino e outra para entregar nas finanças. É ainda precisa uma licença de utilização emitida pela Câmara Municipal há menos de 8 anos. O prazo do contrato é de 5 anos e são imprescindíveis os seguintes documentos para a sua elaboração: Cartão de Cidadão do arrendatário, senhorio e fiador (se existir); Certidão do Registo Comercial – se as partes forem pessoas coletivas; Certidão do Registo Predial do teor da descrição e de todas as inscrições em vigor, emitida pela Conservatória do Registo Predial; Caderneta Predial ou certidão do teor do artigo matricial e do valor patrimonial, emitida e atualizada pela Repartição de Finanças; Licença de utilização, emitida pela Câmara Municipal. Contrato de arrendamento rural O contrato de arrendamento rural tem por objeto a locação de prédios rústicos para fins de exploração agrícola ou pecuária. Este género de arrendamento abrange o terreno e a habitação do arrendatário, a vegetação permanente não florestal (ex. árvores de fruto) e as construções destinadas aos fins próprios da exploração agrícola ou pecuária (ex. adegas, celeiros, estábulos, lagares, palheiros). O que não pode faltar neste tipo de contrato Identificação completa das partes outorgantes (com indicação do seu número de identificação fiscal e residência ou sede social); Identificação completa do prédio objeto do arrendamento (o fim a que se destina, o valor da renda e a indicação da data da sua celebração); O senhorio tem 30 dias, após a celebração do contrato, para entregar o original nos serviços de finanças da sua residência ou sede social. Ademais, é importante ainda referir que o prazo mínimo para a celebração deste tipo de contrato é de 7 anos e pode ser renovado por igual período se ambas as partes concordarem. E ao contrário do contrato de arrendamento habitacional, o contrato de arrendamento rural está isento do pagamento do imposto de selo. Se é ou vai ser senhorio ou inquilino, o contrato de arrendamento é um tópico que lhe interessa e muito. Reúna as informações mais importantes e certifique-se que não lhe escapa nenhum passo, de forma a garantir que o contrato de arrendamento serve os interesses de ambas as partes e cumpre os normativas legais vigentes. Fonte: Ekonomista
Seja para planear atempadamente as férias, os fins de semana prolongados ou os períodos de descanso, é essencial ficar a par dos feriados obrigatórios e pontes de 2022. Feriados obrigatórios de 2022 Os feriados obrigatórios estão previstos na lei portuguesa, no Código do Trabalho, mais concretamente no artigo 234º. Neste artigo surgem enumerados aqueles que são considerados como sendo oficialmente os feriados obrigatórios, e que, portanto, devem ser respeitados como dias de descanso todos os anos. O que são afinal, feriados obrigatórios? De uma forma clara, os feriados obrigatórios são aqueles dias em que, oficialmente, os trabalhadores são obrigatoriamente dispensados de trabalhar. Durante os feriados obrigatórios, as entidades patronais, empresas e instituições são obrigadas por lei a conceder dispensa de trabalho aos seus funcionários. Há, contudo, áreas de atividade que se mantém abertas durante todo o ano, pelo que devem ser tidas em conta as condições especiais destas exceções. Quais são os feriados obrigatórios em Portugal? Com todas as alterações que se vão a dar nos calendários ao longo do tempo, é normal que existam algumas dúvidas sobre quais são, efetivamente, os feriados obrigatórios em Portugal atualmente. Desta forma, os feriados obrigatórios considerados pelo Código do Trabalho são os dias: 1 janeiro, Dia de Ano Novo, que calha a um sábado; 15 abril, Sexta-feira Santa; 17 abril, Domingo de Páscoa; 25 abril, Dia da Liberdade (segunda-feira); 1 maio, Dia do Trabalhador (domingo); 10 junho, Dia de Portugal (sexta-feira); 16 junho, Corpo de Deus (quinta-feira); 15 agosto, Dia de Assunção de Nossa Senhora (segunda-feira); 5 outubro, Implantação da República (quarta-feira); 1 novembro, Dia de Todos os Santos (terça-feira); 1 dezembro, Dia da Restauração da Independência (quinta-feira); 8 dezembro, Dia da Imaculada Conceição (quinta-feira); 25 dezembro, Dia de Natal (domingo). As restantes datas festivas podem, ou não, ser consideradas dias de descanso, como é o caso, por exemplo, do Carnaval. Relativamente ao Carnaval A terça-feira de Carnaval, no dia 1 de março, é adotada em muitos pontos do país como sendo um feriado nacional obrigatório, e tal facto tem sido alvo de algumas tentativas de levar o assunto a discussão parlamentar. Aquilo que dá força a essa teoria é o facto de, normalmente, as escolas fecharem nesse dia, além de se reconhecer que se trata de um fator de dinamização económica importante em muitos municípios (são inúmeros os desfiles e marchas de Carnaval que se dão em diversos municípios). No entanto, em termos formais, a terça-feira de Carnaval continua a ser considerada um feriado opcional. Feriados Municipais e Santos Populares Como já sabemos, em Lisboa e no Porto os feriados municipais correspondem aos dias de Santo António e de São João, celebrados a 13 de junho (segunda-feira) e 24 de junho (sexta-feira), respetivamente. Em relação ao São Pedro, dia 29 de junho, calha, em 2022, numa quarta-feira. É importante salientar o facto de que os feriados municipais são fixados por cada município, ou seja, são feriados facultativos. Assim, são gozados pelo trabalhador caso esteja previsto no seu contrato de trabalho ou em regulamentação coletiva de trabalho. Que serviços se encontram encerrados nos feriados obrigatórios? Por norma, nos feriados obrigatórios as instituições que encerram a sua atividade são as mesmas que o fazem aos domingos. Estamos, portanto, a falar de escolas, bancos, correios e repartições públicas assim como muitas lojas, supermercados e fábricas. Fins de semana prolongados em 2022 Em 2022 não existem feriados nem pontes nos meses de janeiro (o Ano Novo é num sábado), fevereiro e maio (sendo que o dia 1 de maio é um domingo e 13 de maio não é feriado). Relativamente a julho e setembro, são como sempre, meses sem feriados. No entanto, nem tudo está perdido. Há várias pontes e fins de semana prolongados ao longo dos outros meses do ano. Em 2022 existem 4 feriados obrigatórios que calham ao fim de semana: o dia de Ano Novo, celebrado a 1 de janeiro, dia 17 de abril (Páscoa), 1 de maio e o Natal, celebrado a 25 de dezembro. No que diz respeito aos fins de semana prolongados são 4. Além da Sexta-feira Santa celebrada a 15 de abril, poderá ainda aproveitar umas miniférias no dia 25 de abril, no feriado do dia 10 de junho e a 15 de agosto, no dia de Assunção de Nossa Senhora. Em relação às pontes, vai poder fazer 4, tendo em consideração que existem feriados obrigatórios que calham à terça-feira e à quinta-feira, como o Corpo de Deus, a 16 de junho, o dia da Restauração da Independência, celebrado a 1 de dezembro e ainda o dia da Imaculada Conceição, a 8 de dezembro. O dia de Todos os Santos será a uma terça-feira e haverá também a possibilidade de ponte. A todos estes feriados soma-se ainda o Carnaval, a 1 de março, que é sempre celebrado à terça-feira, o que permite fazer ponte (para aqueles que tiverem essa oportunidade).