Um dos principais motivos de conflito em condomínio dizem respeito às avarias nos elevadores, especialmente quando existem situações de pessoas presas nos elevadores durante várias horas ou quando simplesmente o mecanismo deixa de funcionar durante diversos dias seguidos. Além de todo o incomodo causado, acrescenta o prejuízo nas contas do condomínio. Isto é, não só se paga as habituais quotas de condomínio, como surge este custo adicional da obrigação de reparar o elevador. As adversidades provocados pelas paragens forçadas do elevador não ficam por aqui, ou seja, os vizinhos manifestam-se contra a distribuição das despesas de reparação. Nos condomínios, uma das normas definitivas são as despesas com as reparações, caso se trate de arranjo, conservação ou manutenção. Ou seja, o princípio do pagamento de serviços comuns, por exemplo, eletricidade do prédio. Por outras palavras, cada proprietário de uma fração de um condomínio paga em função da sua permilagem. Dividir as despesas de forma equitativa pode ser instituído, contudo, é necessário que esta alteração seja aprovada por um grupo de condóminos que represente, pelo menos, dois terços do valor do prédio, sem oposição. Além disso, a decisão terá de ser discutida e aprovada em reunião de condóminos. Por conseguinte, a ata dessa reunião tem de detalhar a mudança e justificar os critérios para a nova repartição das despesas. Em termos de segurança, sempre que se validem possíveis intervenções de avarias de um prestador de serviço é prioritário, no entanto, poderá o condomínio debater, avaliar e decidir sobre a substituição do elevador. De destacar que, pelo facto de o prédio dispor de um elevador, presume que todos os condóminos possam beneficiar do seu serviço. Neste sentido, é natural o pagamento das suas despesas. Consequentemente, seja um proprietário do rés do chão ou se um sexto andar, nenhum fica isento, mesmo que certifiquem a não utilização do elevador. A isenção das despesas aplica-se apenas se não tiver acesso aos espaços servidos pelo elevador.
A Associação Portuguesa das Empresas de Gestão e Administração de Condomínios (APEGAC) reuniu na passada quinta-feira com a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) para debater ações que contribuam para o contacto que existe entre os administradores dos prédios/moradias e os autarcas, num momento em que se avizinham fundos europeus essenciais para o setor. O que a associação pondera ser mais urgente enquadra-se no desenvolvimento de uma “via verde de apoio aos condomínios” para favorecer a obtenção de licenças nas câmaras, como é o caso da ocupação da via pública devido a obras, e desta forma, tornar o atendimento menos burocrático e mais célere relativamente à iminente publicação de um aviso do Fundo Ambiental para obras de manutenção em condomínios, ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), que terá prazos curtos para apresentação das candidaturas. A APEGAC admite que esta decisão aperfeiçoará também o processo de consulta de processos e de pedidos de plantas e outros documentos. A entidade que está integrada na Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário alerta que “cerca de metade da população portuguesa vive em condomínio e em edifícios que, na maior parte, têm mais de 20-30 anos, a necessitar de obras de manutenção e conservação”. Já o presidente da APEGAC, Vítor Amaral refere que “os administradores de condomínio, especialmente os profissionais, são um ótimo parceiro dos municípios, no seu propósito de manter o parque habitacional em boas condições de habitabilidade. Contudo, os prazos de emissão das licenças de obras e ocupação das vias públicas e o respetivo custo, são um obstáculo para a realização das obras, quando estas deveriam ser incentivadas pelos municípios”. Na reunião entre a APEGAC e a ANMP abordou-se também a necessidade de uniformizar o valor da taxa das inspeções dos elevadores nos municípios, uma vez que é “substancialmente diferente” entre cada concelho. Conforme os representantes dos administradores de condomínio, as taxas de controlo dos elevadores podem diferir entre 35 euros para mais de 200 euros pelo mesmo serviço, dependendo da zona de Portugal onde é prestado. A APEGAC pretende também que seja realizado um documento informativo para condóminos, a ser distribuído em todos os municípios, de modo a sensibilizar para as principais regras da vida em condomínio.
Quando se vive num apartamento, é comum ter que se lidar com uma reunião de condomínio. Se esta estiver bem planeada, com uma agenda de trabalhos bem estabelecida e uma boa empresa de suporte, estas alturas são absolutamente essenciais para o bom funcionamento das habitações e logísticas associadas. Reunião de condomínio: Definição Também denominada por assembleia de condóminos, esta reunião é um encontro entre todos os condóminos. O propósito é discutirem e decidirem diversas questões referentes com o empreendimento em que vivem e que sejam do interesse comum para todos. Neste encontro são convidados a participar o administrador da mesma, todos os condóminos ou os seus representantes legais. O próprio Código Civil da Lei Portuguesa determina este ato, mais precisamente no artigo 1431º, no decreto Lei 47344, onde se estipula a periodicidade destas reuniões: A assembleia reúne-se na primeira quinzena de janeiro, mediante convocação do administrador, para discussão e aprovação das contas respeitantes ao último ano e aprovação do orçamento das despesas a efetuar durante o ano; A assembleia também reunirá quando for convocada pelo administrador, ou por condóminos que representem, pelo menos, 25% do capital investido; Os condóminos podem fazer-se representar por procurador. Por outras palavras, além da reunião obrigatória nos primeiros 15 dias de janeiro, o administrador ou condómino que retrata 25% do valor prédio podem pedir a convocação de uma reunião de condomínio. Esta primeira reunião terá como intuito a apreciação das contas do ano transato e a aprovação do orçamento para o ano vigente. Convocatória da reunião de condomínio Também o artigo 1432º do Código Civil, é claro neste domínio: A assembleia é convocada por meio de carta registada, enviada com 10 dias de antecedência, ou mediante aviso convocatório feito com a mesma antecedência, desde que haja recibo de receção assinado pelos condóminos; A convocatória deve indicar o dia, hora, local e ordem de trabalhos da reunião e informar sobre os assuntos cujas deliberações só podem ser aprovadas por unanimidade dos votos. A convocatória para reunião de condomínio apresenta diversos aspetos. Relativamente ao condomínio o assunto raramente é simples. A primeira reunião de condomínio pode ser convocada por qualquer condómino e é nessa reunião que se elege um administrador do condomínio. A partir daí, entre as diversas funções a desempenhar, está a de convocar a assembleia de condóminos a reuniões. Para lá desta primeira reunião e das funções do administrador, podem ainda ser convocadas reuniões extraordinárias por condóminos que retratam pelo menos 25% do valor do prédio, sempre que estes entendam que um assunto deva ser discutido. Tomada de decisão É ainda o mesmo artigo do código civil que legisla quanto à tomada de decisão numa reunião de condomínio: As deliberações são tomadas, salvo disposição especial, por maioria dos votos representativos do capital investido; Se não comparecer o número de condóminos suficiente para se obter vencimento e na convocatória não tiver sido desde logo fixada outra data, considera-se convocada nova reunião para uma semana depois, na mesma hora e local, podendo neste caso a assembleia deliberar por maioria de votos dos condóminos presentes, desde que estes representem, pelo menos, um quarto do valor total do prédio; As deliberações que careçam de ser aprovadas por unanimidade dos votos podem ser aprovadas por unanimidade dos condóminos presentes desde que estes representem, pelo menos, dois terços do capital investido, sob condição de aprovação da deliberação pelos condóminos ausentes, nos termos dos números seguintes; As deliberações têm de ser comunicadas a todos os condóminos ausentes, por carta registada com aviso de receção, no prazo de 30 dias; Os condóminos têm 90 dias após a receção da carta referida no número anterior para comunicar, por escrito, à assembleia de condóminos o seu assentimento ou a sua discordância; O silêncio dos condóminos deve ser considerado como aprovação da deliberação comunicada nos termos do nº 6; Os condóminos não residentes devem comunicar, por escrito, ao administrador o seu domicílio ou o do seu representante. Agenda da reunião Para que não se percam no meio de discussões e temas, é preciso que haja uma agenda geralmente determinada pelo administrador do condomínio. Que assuntos vão ser discutidos e por que ordem? Para cada assunto devem estar estabelecidos objetivos claros e concretos. Deliberação Após constituída a assembleia, e exceto em situações especiais onde a deliberação implica um número superior de consenso, é preciso a maioria absoluta dos votos para que possa deliberar. Realizada a reunião e tomadas as decisões, as mesmas devem ser comunicadas a todos os condóminos ausentes por carta registada com aviso de receção, no prazo de 30 dias, que têm, no que lhe concerne, 90 dias após a receção da carta, para comunicar a sua concordância ou não relativa às decisões, sendo que a ausência de resposta pressupõe a aceitação das medidas determinadas. Reuniões de condomínio anuladas É possível anular reuniões de condomínio, nomeadamente as que não cumpram os requisitos, tal como outros legalmente preconizados. É possível pedir uma assembleia extraordinária para anulação das deliberações, no prazo de 20 dias seguidos a contar desde o dia da deliberação (condóminos presentes), ou da sua comunicação (condóminos ausentes). Não conseguir comparecer na reunião Caso não possa estar presente na assembleia de condomínio, qualquer um dos proprietários da fração o pode fazer. Mediante essa impossibilidade, é ainda possível realizar uma procuração para representação em assembleia de condomínio para se fazer representar por outra pessoa. É o próprio Código Civil que o estipula. A procuração para representação em assembleia de condomínio deve ser um documento escrito, no qual está o procurador nomeado, e no qual se explicitam os poderes que são conferidos ao mesmo. O procurador pode ser qualquer pessoa que entenda a natureza do que lhe é exigido incluindo, por exemplo, o administrador de condomínio. Na assembleia, o procurador age em nome do representado manifestando-se de acordo com as instruções do mesmo, agindo em nome dos seus interesses. O procurador deve ser uma pessoa da sua confiança, visto estar a representá-lo e mesmo assim deve ter cuidado com os poderes que está a passar! Existem na internet modelos da procuração que pode utilizar, nos quais basta preencher os espaços em branco, para quando tiver que ser representado na assembleia de condomínio. Regra geral, a procuração para representação em assembleia de condomínio serve apenas para a assembleia que lhe serve de base, e depois dessa fica inválida. Se necessário, pode passar uma procuração que abranja também assembleias futuras. Além disso, a mesma pessoa pode representar mais do que um condómino, desde que o faça de forma imparcial. Eleição do administrador de condomínio O administrador é a figura executiva do condomínio e compete-lhe agir quando as partes comuns estão em risco. Nem sempre é fácil encontrar quem aceite esta função de bom grado, pelo que é possível eleger mais do que um administrador, repartindo assim as tarefas. Existem quatro formas de escolher um novo administrador: Eleição – a forma mais comum e que a lei prevê por defeito e por um mandato anual, renovável; Nomeação sucessiva – como nem sempre há candidatos, é frequente “distribuir o mal pelas aldeias”, neste caso pelas frações do apartamento; Pagar pela administração – é cada vez mais comum ver administradores externos, ou seja de empresas especialistas na gestão de condomínio, sendo o seu ordenado pago por todos os moradores; Nomeação pelo tribunal – sim, sabia que qualquer condómino pode pedir ao tribunal para nomear o administrador? Enquanto isso, as funções são desempenhadas a título provisório pelo proprietário com maior permilagem. Enquanto não é eleito o seu sucessor, o antigo administrador mantém-se em funções. Ata de reunião De todas as reuniões de condomínio deve sair uma ata de reunião. Este procedimento consiste num documento onde fica registado o que se passou na Assembleia de Condomínio, tal como as ações tomadas pelo administrador, ou para servir de prova das deliberações da Assembleia perante entidades externas, como por exemplo bancos. Este documento deve reter apenas informação relevante sobre a reunião, ou seja, sobre as deliberações e as tarefas atribuídas. No cabeçalho do documento deve-se indicar o modelo de ata de reunião de condomínio, se é a nº 1 do condomínio, se documenta a aprovação de contas e orçamento ou se será uma reunião realizada em qualquer altura do ano. A linguagem usada deve ser informal e concisa e sem utilização de adjetivos. Certifique-se que o texto responde às questões: O quê? Quem? Quando? A ata deve ser redigida no livro usado para o efeito e deve ser colocada a seguir à última ata de reunião de condomínio que foi elaborada. Além disso, deve ser assinada por todos os presentes na reunião e ter em conta as seguintes informações: Indicação do número de ordem da ata; Indicação do dia, mês, hora e local onde se realiza a reunião, por extenso; Indicação da ordem de trabalhos, conforme foi indicado na respetiva convocatória; Decisões tomadas e respetivas votações, caso ocorram; Tarefas atribuídas e prazos; Caso haja algum engano não se pode rasurar. Deve-se escrever a palavra “digo” e, depois, o que se pretendia registar; Identificar todos os presentes e ausentes na reunião.
Para gerir um condomínio é preciso tempo e disponibilidade para lidar com toda a responsabilidade e conflitos que possam ocorrer. Por isso mesmo, muitos condóminos acabam por contratar uma empresa externa para efetuar este tipo de serviço. O processo de seleção não é fácil, uma vez que, a partir do momento em que os moradores optam por o fazer, passam automaticamente as responsabilidades financeiras, administrativas e de gestão para as mãos de alguém que não conhecem. Desta forma, é essencial haver confiança na empresa que se contrata. Empresa de Gestão de Condomínio: Dicas #1. Solicitar orçamentos Primeiramente, para contratar um serviço de gestão e administração de condomínio, deve-se começar por pesquisar diversas empresas na sua área e selecionar entre 3 a 4 para solicitar orçamentos e propostas. Assim que receber as propostas, deve-se comparar muito bem os valores apresentados com os serviços e vantagens que cada uma oferece. Além disto, identifique de imediato algumas vantagens e desvantagens, diminuindo assim a escolha para duas empresas. Na prática, a escolha final deverá ter como base certos aspetos como os serviços incluídos, o valor mensal, o modo de operação, as condições contratuais, referências, entre outros. Contudo, não se esqueça que a decisão deve ser efetuada pela assembleia de condóminos. Por isso, se optar por ser a pessoa que vai tratar da pesquisa por empresas e orçamentos, prima sempre pela transparência para com todos. #2. Selecionar os serviços É crucial que se informe sobre o tipo de serviços que as empresas de gestão de condomínios têm disponíveis. Normalmente, este tipo de empresas disponibiliza 2 ou 3 packs na área de gestão e administração de condomínios e os serviços diferem de empresa para empresa. Sendo que os mais comuns são: A contabilidade do condomínio; Gestão administrativa e financeira do mesmo; A relação com os fornecedores; Todo o processo que envolve as assembleias de condóminos; Cobranças das quotas de cada condómino; Seguro do condomínio; Limpeza das áreas comuns (como elevadores, átrios ou jardins, por exemplo); Gestão de Recursos Humanos e Apoio Jurídico; Acesso online à gestão do mesmo; Manutenção dos espaços e equipamentos (como extintores, elevadores, portões de garagem, entre outros). Normalmente, o pack básico de uma empresa de gestão de condomínios abrange 5 serviços essenciais (os primeiros listados em cima). No entanto, é preciso considerar bem sobre que tipo de serviços são necessário para o condomínio, de modo a não faltar nada. Recordamos que quantos mais serviços contratar, mais alta será a mensalidade a pagar. #3. Questione sobre o modo de operação Contratar uma empresa de gestão de condomínio vai fazer grande diferença no dia a dia de todos os moradores. Além de não se terem de preocupar com recebimentos e possíveis conflitos, este tipo de empresas trata de tudo por si. Neste sentido, antes de contratar qualquer tipo de serviço de uma empresa questione sobre o seu modo de operação. Isto é, saiba o tipo de acompanhamento que a empresa realiza a cada condomínio, de quanto em quanto tempo se dirigem aos locais e quais são os procedimentos para cada serviço. #4. Avaliar o atendimento Lembre-se que a facilidade de contacto deve ser uma prioridade. Por exemplo: se houver um problema urgente no condomínio e precisar de falar com o administrador externo, é essencial conseguir fazê-lo via telefone ou e-mail. Além disto, analise também o local físico da empresa, uma vez que convém ser relativamente perto da sua área de residência para se poder dirigir ao local em caso de urgência. #5. Pedir referências e verificar o registo Informe-se na sua zona sobre as referências de outras pessoas em relação a produtos e serviços naquela área. Afinal, quando o assunto é contratar uma empresa de gestão de condomínio, a experiência de outros pode evitar situações desagradáveis, burla, má gestão e negligência. Além disto, é essencial validar sempre os dados da empresa que pretende contratar antes de assinar qualquer contrato. E no caso de ter dúvidas sobre a legalidade de qualquer empresa, pode pedir informações numa conservatória do registo comercial ou até mesmo no IRN. #6. Ler as letras pequeninas A regra de ouro, para finalizar os contratos é analisar todas as cláusulas. É importante ler atentamente todas as letras pequeninas que descrevem as cláusulas do contrato, para que consiga prevenir a vinculação de um serviço com o qual não concorda. Esteja atento ao tempo de duração do contrato e à forma como o mesmo pode ser cancelado. Além disto, dê preferência a contratos de curta duração (como os contratos anuais, por exemplo). O importante é analisar bem o contrato para não ter surpresas.
A evolução da regulamentação é um fator fundamental para o desenvolvimento deste setor. Não só por isso, mas também por isso, acaba de ser constituída a Associação Nacional dos Profissionais de Administração de Condomínios (ANPAC ou ANPACondomínios) com o objetivo de reunir os esforços e os meios necessários para assegurar a evolução da comunidade dos profissionais de administração e gestão de condomínios, defender os interesses dos associados, aumentar a qualidade dos serviços prestados e participar no desenvolvimento sustentável do setor de administração de condomínios, segundo um comunicado enviado ao SUPERCASA Notícias. Com esta associação, abre-se uma nova etapa, marcada por uma visão renovada da atividade de gestão de condomínios. A ANPAC considera que a coesão do setor é fundamental, por isso, é uma entidade agregadora, da qual podem ser membros todas as sociedades comerciais - singulares ou coletivas - e empresários em nome individual, que exerçam a atividade de gestão ou administração de condomínios, seja esta, ou outra, a sua atividade principal. Por outro lado, a ANPAC defende a formação dos associados e promove o desenvolvimento das competências dos administradores de condomínio, para os dotar de elevados níveis de especialização sobre as responsabilidades que a atividade comporta e capacitação para o exercício das suas funções. A proximidade aos associados é um dos principais focos de atuação da ANPAC, pelo que a associação assume um compromisso com a criação de mais-valias que garantam níveis mais elevados de profissionalismo aos operadores deste setor, através de formação contínua e especializada, organização de debates e sessões abertas para esclarecimentos. De acordo com dados da Eurostat, em Portugal quase metade da população (cerca de 46%) mora num apartamento, enquanto 37% vivem em moradias e 18% em casas geminadas, isto é, paredes-meias com outra habitação. Contudo, a maioria da população desconhece os seus direitos e deveres enquanto condóminos. Por isso, para a associação é, igualmente, fundamental a formação aos cidadãos e aumentar a literacia da população sobre o que o é - e não é - da responsabilidade do administrador do condomínio e o que é da responsabilidade de cada condómino. A evolução neste setor é imperativa. Porém, é importante que a legislação seja o mais adequada possível à realidade nacional e responda com eficiência às expectativas e necessidades dos profissionais do setor. Por isso, a ANPAC pretende contribuir para a regulamentação da atividade, colaborando para as alterações legislativas necessárias para colmatar as lacunas e fragilidades da nova lei, nomeadamente na definição das questões relativas ao Alojamento Local, à inaplicabilidade de vários institutos jurídicos à realidade das empresas de administração do condomínio, dissociar o ano económico da gestão dos edifícios do ano civil, aplicação do regime de IVA à taxa reduzida em todas as empreitadas para a reabilitação dos edifícios, criação da categoria profissional de “Gestor de Condomínio”, alinhar a Lei do Consumidor com o Instituto da Propriedade Horizontal, entre outros aspetos. A ANPAC considera que a nova legislação, embora profícua, ainda está algo obsoleta para a realidade dos condomínios, tendo em conta que os principais desafios do setor continuam a ser a falta de regulamentação adequada, necessidade de formação, ausência de mecanismos de supervisão, bem como o diminuto grau de conhecimento da população sobre as responsabilidades dos administradores de condomínio. Alexandre Teixeira Mendes, Presidente da ANPACondomínios, salienta: “O principal desafio que pretendemos superar passa pela valorização e profissionalização deste setor. Tendo em conta a nova legislação que se começa a definir para regulamentação desta atividade, é imperativo que nos consultem, envolvam, ouçam, identifiquem e reconheçam enquanto especialistas do setor das administrações de condomínio, o qual pretendemos projetar para uma dimensão de excelência, em todos os domínios. Consideramos fundamental a união, modernização e o desenvolvimento dos profissionais deste setor, para apoiar uma classe que merece o respeito dos cidadãos e do Estado pelo papel essencial que desempenha na economia e na sociedade. E é este o compromisso que nos move e que afirmamos como principal perante todos os associados”. A associação assume o objetivo de promover e salvaguardar os interesses dos profissionais do setor da administração de condomínios, procurando sempre responder aos novos desafios dos negócios e da economia, que obrigam ao empenho conjunto, à adequação, à modernização de práticas e estratégias de ação, para antecipar as necessidades de mudança, num mundo cada vez mais globalizado e interconectado.
“A secretária de Estado da Habitação, Marina Gonçalves, garantiu, em reunião com o presidente, Vítor Amaral, e o vice-presidente, Francisco Dias, da APEGAC, que o Governo está a trabalhar num diploma que, tendo como objetivo regular a atividade, pretende ser um instrumento de trabalho para a manutenção dos edifícios em propriedade horizontal”, revelou a entidade em comunicado. Nessa reunião, realizada na passada quinta-feira, dia 9 de junho, “foram expostas as preocupações do setor, nomeadamente quanto à necessidade de regular a atividade profissional de administração de condomínios”, apontou a APEGAC. Além disso, foram faladas “a eficiência energética dos edifícios; a necessidade dos edifícios terem um plano de manutenção e de inspeções; a criação de linhas de apoio a condomínios; o incentivo para a criação do fundo comum de reserva; a possibilidade dos condomínios poderem ter exercícios económicos diferentes do ano civil; a apresentação das contas dos condomínio serem apresentadas à Autoridade Tributária, de forma simplificada; ser obrigatório o seguro com coberturas além do risco de incêndio e a ser contratualizado exclusivamente pelo condomínio, abrangendo todas as frações; a aplicação da taxa de IVA reduzida para obras de conservação, entre outros temas”, acrescentou a associação. Citado no mesmo documento, Vítor Amaral destacou que “a APEGAC, apesar de ser uma associação empresarial, não tem um sentido corporativista, tendo com uma das suas principais preocupações a manutenção do parque habitacional e do edificado português”. Conforme o dirigente associativo “as administrações profissionais de condomínios devem ser tidas como os principais parceiros dos condóminos, que são quase cinco milhões de portugueses e também como parceiros das entidades públicas, que as devem considerar interlocutores privilegiados”. Já de acordo com a APEGAC, a secretária de Estado da Habitação afirmou “partilhar de todas as preocupações” que lhe foram expostas, adicionando que as mesmas “serão objeto de análise” e que, “sem se comprometer com datas”, espera “que este diploma seja aprovado até ao final do ano”. Em 20 de maio, a entidade recordou que nos últimos 30 anos, com o crescimento do parque habitacional, ocorreram empresas de gestão e administração de condomínios “sem qualquer tipo de formação, nem preparação técnica, o que acabou por originar centenas de queixas junto das autoridades competentes, devido ao mau funcionamento das mesmas”. A APEGAC defendeu ainda que a regulação da atividade dará “mais qualidade de vida aos cerca de cinco milhões de pessoas que vivem em condomínios em Portugal”, desenvolvendo segurança no mercado e reduzindo a “concorrência desleal”, estabelecendo procedimentos e regras iguais para todas as empresas. Entre as regras estarão, por exemplo, a obrigatoriedade de ter estabelecimento aberto ao público, de ter idoneidade comercial, de ter seguro de responsabilidade civil e de ter nos quadros técnicos qualificados. A APEGAC estima que existam atualmente cerca de 1.400 empresas de gestão de condomínios em atividade no país.
A aquisição de uma casa não é uma tarefa simples, uma vez que envolve diversos fatores, como o perfil desejado, a localização e o orçamento. Além disso, há toda a parte burocrática referente à documentação do imóvel, do proprietário e do comprador. Nos últimos meses, a compra de imóveis com dívida de condomínio tornou-se mais comum do que parece. Conheça alguns cuidados a ter para não comprar uma casa com dívida de condomínio. Responsável por pagar a dívida de condomínio Por lei, dívidas de condomínio recaem sempre sobre o imóvel. Se as taxas de condomínio em atraso não forem pagas antes da venda, estas passam a ser da responsabilidade do novo proprietário. Assim, ao comprar um imóvel com dívida de condomínio assume-se também os débitos e a responsabilidade por pagá-las. É essencial ter isso em mente para que a compra do imóvel seja feita com rigor e clareza. Como saber se o imóvel tem dívidas Para não correr o risco de comprar um imóvel com dívidas, é necessário um certo cuidado ao analisar a documentação do imóvel no momento da compra. Assim, deve analisar os seguintes fatores: Solicite um comprovativo ou uma declaração de pagamento de dívidas e despesas do condomínio. Pode procurar o administrador de condomínio para se certificar da situação do imóvel. Aproveite para conferir os registos das últimas assembleias para saber se há alguma previsão de chamada de capital para obras ou reformas, que podem vir a encarecer o condomínio, ou se há alguma chamada de capital em aberto. No Registo de Imóveis, confirme a identidade do vendedor (ou seja, veja se ele é realmente o proprietário do imóvel) e se o imóvel está isento de penhoras ou qualquer outro tipo de pendência. Algumas dívidas do proprietário, do cônjuge ou de uma empresa da qual o vendedor seja sócio podem comprometer o imóvel, como dívidas trabalhistas. Peça uma Certidão de Não Dívida Municipal nos nomes do proprietário, do cônjuge e da empresa. É recomendável também pedir uma Certidão Judicial eletrónica do proprietário, do cônjuge e da pessoa jurídica, se for o caso. Negociar a compra de um imóvel com dívida de condomínio No caso de o imóvel que pretende comprar apresentar dívida de condomínio, deve-se analisar as opções. O mais prudente é desistir da compra e procurar outra opção. No entanto, caso decida seguir em frente, pode tomar alguns cuidados durante a negociação. Verificar a possibilidade de pagamento prévio da dívida O primeiro ponto é verificar se o proprietário está disposto a pagar todas as dívidas antes da venda, entregando uma certidão que comprove o respetivo pagamento. Negociar o valor da venda Caso o proprietário não tenha condições de pagar a dívida de condomínio antes da venda, deve-se negociar valores. O justo é que o valor do débito, incluindo multas e juros pelos condomínios em atraso, seja abatido do valor da venda do imóvel. Assim, o dinheiro economizado com o desconto pode ser usado para pagar a dívida. Registar a existência da dívida em contrato É importante também que a existência da dívida seja documentada no contrato de compra e venda. Deverá constar de maneira transparente toda informação relativa aos débitos do imóvel, incluindo eventuais riscos de penhora. Obtenha ajuda especializada Devido à complexidade da negociação e aos riscos envolvidos na compra de um imóvel com dívida de condomínio, recomendamos fortemente que todo o processo seja feito sob acompanhamento especialista. Papel do administrador de condomínio na negociação de um imóvel com dívidas de condomínio Embora o administrador de condomínio seja uma das partes mais interessadas quando se trata de um imóvel com dívida de condomínio, este não tem muita abertura para interferir ou se envolver na negociação do imóvel. Não há nada que impeça o proprietário de vender a unidade, mesmo que este possua débitos. Neste sentido, o que o administrador de condomínio pode fazer é emitir ou não a certidão de não dívida e, caso seja procurado pelo comprador, avisá-lo de que existe a dívida. Após a conclusão da venda, o administrador de condomínio tem o dever de cobrar os débitos ao novo proprietário.
A inclusão da declaração do condomínio relativa aos encargos da sua fração ocorre como resolução de conflitos existentes quanto à responsabilidade referente a eventuais valores em dívida ao condomínio na altura da venda do imóvel. A nova lei vem proteger o potencial comprador. Ou seja, com a entrada em vigor da lei n.º8 /2022 de 10 de janeiro, ao adquirir um imóvel ficará a saber quanto irá pagar de condomínio e se existem ou não dívidas ao condomínio devidas pelo atual proprietário. Solicitar a declaração de encargos do condomínio ao administrador do condomínio Se pretender vender a sua casa, tem de solicitar ao administrador do condomínio uma declaração por escrito onde incluam todos os encargos do condomínio referentes à sua fração. Este documento terá de abranger todos os encargos detalhados por tipo de quota do condomínio, contribuição para o fundo de reserva, ou outras que possam existir. Abrange ainda os valores e prazos de pagamento para cada um dos encargos. No caso de haver dívidas ao condomínio, estas deverão também constar na declaração indicando a sua natureza, montante em dívida e respetiva data de incumprimento. O administrador do condomínio tem 10 dias seguidos para responder ao seu pedido. Obras aprovadas em assembleia são da responsabilidade do proprietário do imóvel à data Se a assembleia de condóminos aprovar obras referentes às partes comuns do edifício, estas são da responsabilidade dos proprietários das frações à data da assembleia. Neste sentido, se vender o seu imóvel posteriormente à assembleia, estes valores são devidos pelo proprietário, mesmo que as obras se executem depois da venda. Este valor deverá inclui-se na declaração de encargos do condomínio com a referência da sua situação. Isto é, se se encontra liquidada ou em dívida. Os encargos que se vençam depois da venda são da responsabilidade do comprador Os encargos cujo prazo vence depois da venda são da responsabilidade do comprador. Daí a relevância de, na data da escritura, compreender exatamente quanto terá de pagar de condomínio, fundo de reserva ou outras despesas aprovadas. Se ao comprar a casa prescindir da declaração de encargos a dívida é sua A declaração de encargos ao condomínio consiste num documento obrigatório na venda de um imóvel, contudo, a lei confere a possibilidade de o comprador prescindir deste documento. Por outras palavras, a escritura pode ser realizada sem este documento mediante declaração do comprador na escritura em como prescinde da mesma. Pode também optar por prescindir desta declaração. Contudo, tenha em atenção que estará a assumir eventuais dívidas que o vendedor tenha com o condomínio. Documentos obrigatórios para venda ou doação de imóvel Assim, se vender a sua casa, terá de apresentar os seguintes documentos: Certidão do Registo Predial. Caderneta Predial Licença de Utilização (obrigatória para imóveis construídos depois de 1951) Ficha Técnica da Habitação (obrigatória para imóveis construídos depois de 2004) Certificado Energético Declaração de encargos do condomínio
O Governo vai proceder em breve à nova legislação para regular as empresas de gestão de condomínio. Conforme as expectativas do setor, entre as novas obrigações deverá estar a exigência de ter a porta aberta ao público, de haver formação à equipa e de contratar um seguro. Com esta lei, o Executivo quer certificar o “profissionalismo e a responsabilidade” destas empresas e exigir garantias de idoneidade. Segundo a fonte oficial ao Jornal de Negócios, a intenção da Secretaria de Estado da Habitação é fechar o desenho da nova legislação nos próximos meses. Esta lei resulta das obrigações previstas na Lei de Bases da Habitação publicada no final de 2019. O desenho da nova lei foi elaborado pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC). O presidente da Associação Portuguesa de Empresas de Gestão e Administração de Condomínios (APEGAC) Vítor Amaral afirma que a nova legislação é necessária, uma vez que não se sabe atualmente quantas empresas de gestão de condomínios existem no país. Acrescenta que “qualquer pessoa pode dedicar-se a esta atividade, sem ter de cumprir qualquer requisito, seja um seguro ou uma porta aberta ao público“, relembrando que a APEGAC recebe “muitas queixas” de condóminos.
No passado dia 10 de janeiro foi publicada a Lei n.º 8/2022 que muda o Código Civil e reforma o regime da propriedade horizontal e os interessados em vender ou doar imóveis necessitam de estar atentos a novas regras. Agora, para realizar uma destas ações, os proprietários têm de demonstrar uma declaração de não-dívida ao condomínio. Caso o comprador abdique do documento, fica forçado a pagar os valores em atraso. A garantia deve ser incluída na escritura ou no documento particular autenticado. Vitor Amaral, presidente da Associação das Empresas de Gestão e Administração de Condomínios, afirmou que “uma declaração a emitir pelo administrador do condomínio de onde conste a relação de todas as despesas, todos os encargos do condomínio e, no caso de esse condómino que transmite a fração ter dívidas, obrigatoriamente constar, também, qual o montante e a origem dessas dívidas”. Acrescentou também que “o comprador pode prescindir dessa declaração, mas, prescindindo, passa a ser o responsável pelo pagamento dessas dívidas ao condomínio, caso existam“. A nova medida, que aparece na sequência das mudanças ao regime da propriedade horizontal, procura evitar que os compradores sejam surpreendidos com encargos dos quais não tinham conhecimento. Deve favorecer, de igual forma, para a liquidação de, pelo menos, uma parte das falhas de pagamento aos condomínios. As alterações esclarecem ainda questões referentes à reparação e conservação dos pátios e varandas que sejam de uso exclusivo de um dos proprietários. Vítor Amaral conclui ainda que “aquilo que agora a lei vem clarificar é que essas despesas só são suportadas pelo condómino se, eventualmente, foi esse condómino que deu lugar à causa dos danos. Imaginemos que é construída uma churrasqueira que faz uma perfuração no terraço e daí, mais tarde, vêm a surgir reparações imediatamente por baixo. Estas reparações, como é óbvio, são da responsabilidade do condómino que tem o uso desse espaço”.
A assembleia de condóminos é o local ideal para debater todos os assuntos referentes ao imóvel de propriedade horizontal. Contudo, para tal acontecer, é preciso preparar a convocatória para reunião de condomínio . Assembleia de condóminos: Quem pode convocar? A primeira reunião de condomínio pode ser convocada por qualquer morador. Desta forma, nesta reunião será normalmente eleito um administrador do condomínio que terá, a partir daí, diversas funções a desempenhar, seja um morador ou uma empresa. Entre essas funções , está a de convocar a assembleia de condóminos a reuniões. Tal deve acontecer, na primeira quinzena de janeiro, todos os anos. Trata-se de uma reunião onde será aprovado o orçamento para o ano corrente, que serão analisadas as contas do ano anterior, onde se irá proceder à eleição do administrador – ainda que se mantenha a mesma pessoa. Haverá também espaço para debater outros assuntos que sejam do interesse dos condóminos . Podem ainda ser convocadas reuniões extraordinárias por condóminos que representem pelo menos 25% do valor do prédio, sempre que estes entendam que um certo tema deva ser discutido por todos. Assembleia de condóminos: Quem deve ser convocado? Devem ser convocados todos os condóminos , quer residam no prédio ou noutro local. Como tal, os não-residentes devem comunicar ao administrador, por escrito, o seu domicílio ou o do seu representante. Se se der esta última situação, então, deverá ser realizada uma procuração para que determinada pessoa represente um proprietário na reunião. Convocatória: Prazo de envio A convocatória para reunião de condomínio deve ser enviada por carta registada com aviso de receção, 10 dias seguidos antes da data estipulada. Se esta formalidade for cumprida, considera-se que a convocatória foi efetuada. No entanto, se o destinatário se ausenta ou alterar de residência sem informar por escrito a administração da nova morada, tal como se recusar a receber a carta ou não a levantar nos correios, tal não serve de justificação para, mais tarde, impugnar as decisões da assembleia. Ainda assim, a convocatória também pode ser entregue pessoalmente, desde que o administrador fique com um recibo de receção assinado pelo condómino. Há ainda outra alternativa, o envio da convocatória por e-mail, pedindo a confirmação da receção também por esta via. No entanto, este meio só é ponderado válido para os condóminos que concordem com tal método e desde que essa decisão fique registada em ata de assembleia da reunião. Assim, afixar a convocatória da reunião de condomínio em locais de passagem ou colocá-la nas caixas de correio serve apenas de lembrete. Quantos condóminos são necessárias para decidir? É certo que nem sempre é fácil conseguir a presença de todos os condóminos nas reuniões. Neste sentido, foi criada uma lei para não comprometer as decisões que exigem unanimidade. Nestes casos, as decisões podem ser aprovadas desde que compareçam, pelo menos, os representantes de dois terços da permilagem total do prédio. Contudo, quem faltou pode ter uma palavra a dizer, uma vez que as decisões tomadas têm de ser comunicadas a todos os condóminos ausentes no prazo de 30 dias a contar da aprovação da ata. A partir desse momento, os condóminos que não estiveram presentes dispõem de 90 dias para comunicar por escrito (de preferência, através de carta registada, com aviso de receção) se aceitam ou não as deliberações aprovadas. Se as rejeitarem, então, estas ficam sem efeito. Por outro lado, a ausência de resposta pressupõe a aceitação.
No passado dia 10 de janeiro foi publicada a Lei n.º 8/2022 que muda o Código Civil e reforma o regime da propriedade horizontal. Entre as várias alterações abrangidas está a necessidade de demonstrar uma declaração do condomínio onde contenha os encargos do imóvel que se irá vender. Esta novidade auxilia na resolução de conflitos frequentes referentes à responsabilidade de possíveis dívidas no momento da venda do imóvel, protegendo o comprador. Esta nova obrigação irá entrar em vigor no próximo domingo, dia 10 de abril de 2022. Declaração do Condomínio para Vender a Casa A partir da data referida, um proprietário de um determinado condómino que pretenda vender a sua casa deve solicitar ao administrador do condomínio a emissão de uma declaração escrita. A declaração deve abranger todos os valores atuais do condomínio sobre fração, com especificação da sua natureza, respetivos montantes e prazos de pagamento. Além disso, também deve conter as dívidas existentes, a respetiva natureza, montantes, datas de constituição e vencimento, caso se valida tal situação. Posteriormente ao pedido do proprietário, o administrador do condomínio tem 10 dias para entregar essa declaração escrita. Segundo consta no artigo 1424º-A do Código Civil, esta declaração “constitui um documento instrutório obrigatório da escritura ou do documento particular autenticado de alienação da fração em causa”. No que toca a este tema, é essencial ainda destacar o que fica estipulado quanto à responsabilidade das dívidas do condomínio quando ocorre a venda da fração em questão. Conforma o mesmo artigo mencionado, a lei esclarece que: Artigo 1424.º -A Responsabilidade por encargos do condomínio […] 3 - A responsabilidade pelas dívidas existentes é aferida em função do momento em que a mesma deveria ter sido liquidada, salvo se o adquirente expressamente declarar, na escritura ou no documento particular autenticado que titule a alienação da fração, que prescinde da declaração do administrador, aceitando, em consequência, a responsabilidade por qualquer dívida do vendedor ao condomínio. 4 - Os montantes que constituam encargos do condomínio, independentemente da sua natureza, que se vençam em data posterior à transmissão da fração, são da responsabilidade do novo proprietário. O propósito desta novidade é garantir que alguém fique responsável pelas dívidas do condomínio quando sucede uma transação. Assim, o proprietário deve ser sempre o responsável antes da transação. No entanto, o comprador pode tomar essa responsabilidade ao prescindir da declaração do administrador do condomínio, tal como consta na lei. Após a transação, cabe ao novo proprietário assumir as despesas que se vençam em data posterior à transmissão da fração. Leia também: Lei do condomínio: Saiba o que muda já em abril
Fonte: Freepik Autor: Redação Está a aproximar-se do objetivo final: formalizar o negócio da venda da sua casa . Nesta fase, a primeira coisa a fazer é ter em ordem todos os documentos necessários , nomeadamente escrituras, certificado energético, licenças de construção ou qualquer outra papelada relevante. Ao organizar estes papéis, ainda antes da formalização do negócio e da assinatura do contrato-promessa compra e venda, estará a poupar tempo para quando chegar a verdadeira altura de avançar com o negócio. Esta proatividade deve partir de si, independentemente de estar ou não a ser acompanhado por uma agência imobiliária, contudo, o mais certo é que, enquanto decorrem os processos de divulgação e visitas ao imóvel, a agência que o acompanha lhe peça para começar a reunir esta documentação fundamental. Mas vamos por partes. Tem um interessado no seu imóvel? Dizemos-lhe o que deve fazer a partir daqui! Discuta o valor de venda da casa Vai ter de começar a entrar em negociações assim que alguém manifestar interesse na casa que está a vender. À partida, e se tiver seguido todos os passos que lhe explicámos em artigos anteriores, nomeadamente a Avaliação do imóvel na venda: como e porquê? , já deverá ter definido um valor final para a venda , contudo, e porque muitos são os compradores que gostam de regatear, este pode ser um valor mutável . Ainda assim, não deve baixar ou aumentar o preço só porque sim . Em negociações deve ter sempre definido um objetivo mínimo razoável sobre o qual não deve baixar, fazendo a negociação em função desse mesmo valor. Depois de acertado o valor, certifique-se de que tem todos os documentos de que lhe vamos falar abaixo, para, finalmente, poder avançar com a formalização do negócio. Que documentos deve ter na sua posse para poder avançar com a venda Se não é conhecedor das burocracias associadas à venda de uma casa ou sabe pouco acerca do mercado imobiliário e de como funcionam estes trâmites, só precisa de saber que, para conseguir avançar com a venda, deve ter na sua posse uma série de documentação importante, exigida por lei durante o processo de venda, para formalizar a venda, nomeadamente: • Certidão predial permanente atualizada • Caderneta predial urbana • Licença de utilização • Ficha técnica do imóvel • Certificado energético • Distrate do imóvel • Plantas do imóvel • Escritura de compra e venda • Cartão de cidadão Explicamos-lhe do que trata cada um destes documentos. Certidão predial permanente atualizada Pode obter este documento na Conservatória do Registo Predial, sendo que este é um documento que lhe permite, basicamente, consultar todo o historial do imóvel – com informação acerca da construção, sucessões hereditárias ou possíveis penhoras associadas. Caderneta predial urbana Neste documento, terá acesso a todas as informações do imóvel do ponto de vista fiscal , nomeadamente o titular do imóvel e respetivo valor patrimonial tributário, bem como a sua localização e características. Este vai ser um dos documentos mais importantes para a formalização do negócio, através do contrato-promessa compra e venda. Através da caderneta predial urbana poderá calcular o Imposto Municipal sobre o Imóvel (IMI) e o Imposto sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), sendo fundamental estar atualizado. Licença de utilização O objetivo deste documento é comprovar que o imóvel foi previamente inspecionado e que está em total conformidade com a obra realizada , projetos aprovados por autoridades competentes e com as normas legais e em vigor , bem como comprovar a idoneidade do edifício ou fração autónoma para o fim pretendido. Ficha técnica do imóvel Esta ficha técnica dar-lhe-á a informação sobre as características técnicas e funcionais de um prédio urbano com fins habitacionais , depois de concluídas as obras de construção ou reconstrução, e pode ser pedida no Laboratório Nacional de Engenharia Civil e na Direção-Geral do Consumidor, sendo que o requisito para a sua obtenção é que os prédios tenham sido edificados ou submetidos a obras de ampliação, construção ou reconstrução depois do dia 30 de março de 2004. Certificado Energético Este é um documento onde encontra não só a avaliação da eficiência energética do imóvel, numa escala de “muito pouco eficiente” (F) a “muito eficiente” (A+), bem como informação sobre características do imóvel, tais como isolamentos, tipos de ventilação, climatização e produção de águas quentes sanitárias, e o seu efeito no consumo de energia. Além disso, reúne medidas de melhoria que sugerem formas para baixar o consumo energético e a indicação dos benefícios fiscais e tipos de financiamentos disponíveis. Distrate do imóvel Só precisa de apresentar este documento caso exista um crédito habitação associado ao imóvel , o qual é apresentado no momento da escritura pública na transmissão do imóvel, uma vez que comprova a extinção da hipoteca associada à casa que está a transacionar. É um documento emitido pelo banco. Plantas do imóvel Estes desenhos do imóvel descrevem a sua constituição, a nível de divisões, espaços disponíveis e outros elementos que podem ajudar à venda do imóvel, pois apresentarão uma visão completa da casa e das suas áreas . Deve ter este documento na sua posse, uma vez que o mesmo pode ser solicitado pelo banco ao comprador do imóvel aquando do pedido de empréstimo habitação, ou pelo próprio cliente comprador , aquando da tomada de decisão. Escritura de compra e venda Este documento é obrigatório para poder avançar com a venda de um imóvel , uma vez que verifica as condições da transação anterior. Depois de reunidos estes documentos, passará à fase crucial do processo de vender a casa, e que se trata da formalização do negócio. Sobre esse assunto, poderá ficar a conhecer tudo no próximo artigo do SUPERCASA Notícias !
Fonte: Freepik Autor: Redação Foi concluído na passada sexta-feira, 23 de fevereiro, o acordo de revisão do Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) aplicável ao setor da construção, pela AICCOPN - Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas. De acordo com a informação tornada pública, e enviada à redação do SUPERCASA Notícias , foi consagrada uma nova tabela salarial e um subsídio de refeição diário no valor de 7,50€. Uma das novidades, para além da nova tabela salarial, é a eliminação do bónus de férias que era atribuído em função da assiduidade dos trabalhadores, e que alinha, assim, o regime de férias do CCT com o que está previsto no atual Código do Trabalho. Este processo de negociação envolveu a AICCOPN, o Sindicato da Construção, Obras Públicas e Serviços - SETACCOP, a FE - Federação dos Engenheiros e, em representação do SNEET - Sindicato Nacional dos Engenheiros, Engenheiros Técnicos e Arquitetos, o SERS - Sindicato dos Engenheiros, o SEMM - Sindicato dos Engenheiros da Marinha Mercante, o SINDEL - Sindicato Nacional da Indústria e da Energia e o SITESE - Sindicato dos Trabalhadores do Setor dos Serviços. Todos os sindicatos envolvidos subscreveram o acordo estabelecido, quer no que respeita à matéria salarial, no que contempla as retribuições mínimas e o subsídio de refeição, quer na alteração da redação da cláusula 49.ª do CCT, que menciona as férias, procedendo à eliminação da referida majoração. Os novos valores apurados, que englobam o salário e subsídio de férias, produzem efeitos a 1 de janeiro de 2024. Atratividade do setor deve ser aumentada até ao final de 2026 De acordo com a informação divulgada pela AICCOPN, a evolução do mercado de trabalho e a carência de mão de obra que é um dos principais constrangimentos ao exercício da atividade de empresas de construção, que tem identificado um défice de cerca de 80.000 trabalhadores . Neste sentido, verifica-se a necessidade de potenciar a atração, a captação e a manutenção de recursos humanos no setor, em especial dos jovens, para responder ao desafio nacional do Plano de Investimentos previstos para Portugal . E a Associação sublinha: importa realçar que, os investimentos do PRR, que totalizaram 22.216 milhões de euros, têm que estar concluídos até ao final de 2026, e são essenciais para alcançar convergência económica com os restantes países europeus , e contribuir para a coesão social e para a promoção de uma economia mais desenvolvida, competitiva e sustentável . Acompanhe outras notícias sobre o setor: Salários na construção cresceram menos em 2023 do que em 2022 e Há falta de trabalhadores qualificados no setor da construção
Fonte: Freepik Autor: Redação A decisão por detrás da venda de uma casa é sempre diferente de caso para caso. Não existem situações lineares, ou decisões tomadas com base numa única premissa. A única questão que é quase sempre certa é: tem um imóvel que não habita, ao qual não dá uso, vale a pena vender? Para tentar desmistificar esta decisão, ainda antes de iniciar o processo de venda, o SUPERCASA tenta ajudá-lo a perceber as vantagens deste tipo de transação, que é, antes de mais, complexa, morosa, e bastante burocrática. Tem um imóvel que pode vender? Explicamos-lhe tudo o que precisa de saber Nos dias que correm, um ativo imobiliário é dos patrimónios mais valiosos que existem . Trata-se de um bem que, para começar, valerá uma boa quantia de dinheiro, que poderá valorizar no mercado, e que se apresenta como uma boa opção de negócio a longo prazo , quer para reinvestimento, quer para conseguir um bom retorno capital. Sendo o mercado imobiliário um mercado muito volátil, e que nos últimos tempos tem sentido as normais oscilações das subidas de preços, a verdade é que, entre 2013 e 2023, houve o maior registo de vendas, com maiores valores, e num menor espaço de tempo. Ainda assim, por detrás deste fenómeno está o arrefecimento da procura , em linha com a economia instável e a pressão da inflação, com elevadas taxas de juro. Esta situação colocou muitos proprietários numa situação de vulnerabilidade, fechando portas a novos investidores com menos poder de compra. Contudo, haverá sempre compradores, e haverá sempre investimento . Têm é de ser tomadas decisões, enquanto proprietário, para facilitar e agilizar o processo de venda , antes de se lançar no mercado sem qualquer conhecimento. 1. Seja rápido a decidir Se de facto quer vender a sua casa, deve colocá-la no mercado o quanto antes . O timing é o melhor aliado da venda imobiliária, quer pela situação do mercado aquando da decisão de venda, quer pela hipótese de ter a sorte de um comprador nutrir interesse imediato no seu imóvel. Contudo, a melhor opção para conseguir resultados mais eficazes, é através da contratação dos serviços de uma agência imobiliária, que melhor divulgará o seu imóvel e acelerará o processo. 2. Faça comparativos de mercado Uma das partes mais importantes é perceber quanto vale, exatamente, o seu imóvel. Antes de o colocar à venda, deve ter a certeza do preço pelo qual o quer vender, e que o mesmo seja justo face às tendências do mercado. A forma mais eficaz de obter este número é pesquisando bastante, procurando imóveis com características semelhantes e informando-se junto de profissionais do setor. Para tornar o processo ainda mais simples, pode optar por experimentar ferramentas como a Avaliação de Imóvel by Infocasa disponível no portal imobiliário SUPERCASA. 3. Trabalhe com um profissional da área As decisões mais certeiras são aquelas que são tomadas com conhecimento de causa, e por isso é essencial que procure aconselhamento e ajuda junto de profissionais da área . Aborde agências ou consultores imobiliários e peça-lhes aconselhamento, bem como ajuda na mediação do seu imóvel. Ao unir esforços com este profissionais, estará a aumentar as oportunidades de uma venda mais bem sucedida, mais rápida e com melhor retorno. Se seguir estas três dicas, então sim, vale a pena vender a sua casa. E se está preparado para avançar, consulte a lista de agências imobiliárias que divulgam no SUPERCASA , entre em contacto com a que melhor se adequa ao seu perfil, e dê início ao processo de venda. Com as nossas dicas, será fácil! A seguir, leia: Certificados Energéticos: como funcionam e a sua importância , Dicas para remodelar o seu imóvel sem gastar muito dinheiro
Fonte: Freepik Autor: Redação Todos os partidos buscam atingir os mesmos objetivos: aumentar a oferta e tornar os preços de compra e arrendamento mais acessíveis . No entanto, é a abordagem para alcançar esses objetivos que os distingue. As principais diferenças residem entre os espectros de esquerda e direita, com os partidos de esquerda a destacar a estratégia de crescimento económico baseada no turismo, alojamento local, vistos gold e a aplicação do IRS mínimo para residentes como causas da crise habitacional. Por outro lado, os partidos de direita atribuem aos processos de construção a responsabilidade pelas dificuldades e burocracias , argumentando que um mercado livre seria a melhor opção tanto para inquilinos como para proprietários. Aqui, poderá conhecer algumas das principais propostas de cada partido para a habitação. Partido Socialista Aliança Democrática Chega Iniciativa Liberal Bloco de Esquerda Coligação Democrática Unitária Livre Pessoas – Animais – Natureza Partido Socialista (PS) Aquisição de casa própria: • Garantia pública ao financiamento bancário para créditos habitação de indivíduos até 40 anos sem imóveis em seu nome; • Possibilidade de manter a casa como habitação permanente mediante pagamento de uma renda ao estado em caso de incumprimento no pagamento do crédito habitação. Habitação para os jovens: • Aumento da despesa dedutível com arrendamento em sede de IRS em 50 euros por ano, até atingir os 800 euros; • Revisão da fórmula de cálculo para atualização de rendas, incluindo a evolução dos salários nos critérios de atualização em anos com inflação superior a 2%. Para a construção: • Assegurar a integração de soluções a custos controlados no licenciamento de novos projetos; • Fomentar um programa de aquisição por parte do Estado de casas hipotecadas à banca, com garantia de arrendamento vitalício aos proprietários ou integração dessas habitações em programas de arrendamento acessível. Aliança Democrática (PSD, CDS e PPM) Para resolver a crise na habitação, as propostas da AD (PSD, CDS e PPM) passam essencialmente pelo: • Aumento da oferta habitacional; • Redução de impostos e burocracias; • Injeção dos imóveis públicos no mercado. Habitação para os jovens: • Libertar as faixas etárias mais novas do imposto de selo e do IMT na compra da primeira casa; • Garantia pública para viabilizar o financiamento bancário da totalidade do preço da mesma. Para a construção: • Aplicação de IVA à taxa mínima de 6% em obras de construção e reabilitação; • Criação de parcerias público-privadas para construir e reabilitar habitações em larga escala. Um dos grandes pontos da campanha da AD passa também pela revogação de medidas implementadas pelo anterior governo, como o congelamento das rendas, o arrendamento forçado e as medidas penalizadoras do Alojamento Local. Chega Nos impostos, o Chega propõe: • Revogar o AIMI; • Abolir o IMT e IMI quando se trata de habitação própria permanente. Habitação para os jovens: • Na compra da primeira casa, o partido propõe restabelecer o Crédito Jovem Bonificado com linhas de crédito específicas; • Taxas de juro bonificadas para os empréstimos concedidos a jovens até aos 35 anos. Para a construção: • Disponibilizar terrenos adequados à construção habitacional; • Incentivar a construção de habitação acessível utilizando terrenos públicos com concessão de 90 anos. Iniciativa Liberal (IL) As propostas da Iniciativa Liberal passam por eliminar o congelamento de rendas, aumentar o número de terrenos disponíveis para habitações, incentivar a construção e eliminar quaisquer formas de arrendamento forçado. Habitação para os jovens: • Redução do IVA da construção dos atuais 23% para a taxa mínima de 6% para edificado novo; • Eliminação do IMT na compra de habitação própria permanente. Para a construção: • Criação de um regime de incentivo à nova construção para arrendamento ( built-to-rent ); • Aumento do número de terrenos disponíveis para construção e maximização da utilização desses terrenos através da construção em altura. Bloco de Esquerda (BE) Para o Bloco de Esquerda, começar a resolver a crise na habitação passa por três tópicos: controlar as rendas, baixar os juros e aumentar a oferta. Para controlar as rendas: • Estabelecer tetos máximos para as rendas, considerando variáveis como área do imóvel, qualidade do alojamento, certificação energética, localização e tipologia; • Limitar a atualização legal das rendas com base na evolução do poder de compra. Para os créditos habitação: • Utilizar a posição da Caixa Geral de Depósitos para implementar uma política de juros baixos no mercado do crédito habitação; • Incentivar a redução do custo dos empréstimos à habitação própria e permanente. Para a habitação acessível: • Reservar parte das novas construções para habitação acessível; • Apoiar a construção pública de novos alojamentos destinados ao arrendamento a custos acessíveis. Coligação Democrática Unitária (PCP-PEV) Para o CDU uma das medidas mais urgentes passa pelo alargamento da oferta pública de habitação: • Através da mobilização do património do Estado para fins habitacionais e um investimento na construção de habitação pública; • Apoio ao movimento cooperativo, setor social e mutualista para construção de habitações de qualidade a custos controlados, destinadas ao regime de renda apoiada ou condicionada, incluindo casos de recuperação, construção e reabilitação. No caso da habitação acessível e para estudantes: • Criação de um programa de residências universitárias com construção a custos controlados e acesso gratuito para alojamento estudantil; • Reconfiguração do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) como organismo público central promotor de habitação pública e dinamizador das políticas de construção e reabilitação urbana. Para o arrendamento o partido comunista propõe: • Revogação da lei dos despejos e criação de um regime especial de proteção dos inquilinos para limitar o aumento das rendas e os despejos; • Alteração do regime de renda apoiada para garantir que a renda não exceda uma taxa de esforço de 15% do rendimento líquido do agregado e que as alterações de rendimento se reflitam automaticamente no valor da renda. Livre Uma das bandeiras para o Livre é alcançar 10% de habitação pública, para minimizar a falta de oferta no mercado de arrendamento, alocando verbas do Orçamento de Estado para o contínuo investimento na construção, reabilitação e conservação, de modo a atingir, a longo prazo, 600 mil fogos . O Livre acredita que a habitação pública não deve se restringir à habitação social, mas sim ser expandida a fogos que integram outros programas, exigindo um levantamento rigoroso do número de habitações do parque público. Para quem quer comprar a sua primeira casa, o partido propõe: • Um financiamento até 30% do valor de mercado do imóvel para quem compra a sua primeira casa, sob a forma de um empréstimo de capital próprio para ajudar no valor de entrada e despesas, com a garantia de fiador como contrapartida; • Para ser elegível para o programa, o custo da habitação não pode ultrapassar o valor médio por metro quadrado aferido pelo INE para o município de localização do imóvel, e a tipologia da habitação deve corresponder à constituição do agregado familiar. Relativamente ao alojamento acessível e para estudantes: • Aumentar o número de vagas em residências universitárias e o apoio social ao alojamento de estudantes deslocados, através da criação de residências universitárias em património subutilizado do Estado; • Criar um balcão da habitação que funcione como uma rede nacional única de atendimento especializado, presencial e por plataforma digital, para tratar de todos os aspetos relacionados com o acesso à habitação; No campo do arrendamento: • Incluir o arrendamento de quarto, numa habitação de tipologia adequada à quantidade de pessoas que partilham a casa, no programa Porta 65, direcionado para uma única pessoa independentemente da idade; • Estabelecer limites máximos no valor de renda, durante pelo menos cinco anos, nos imóveis habitacionais de proprietários que recebem financiamento de programas promovidos pelo Estado. Pessoas – Animais – Natureza (PAN) Na pasta dos arrendamentos, o PAN propõe: • Reduzir significativamente o IRS dos senhorios que promovam rendas acessíveis; • Atualizar os preços das rendas abaixo dos valores da inflação. Para os jovens: • Converter imóveis públicos devolutos em habitação para jovens, nomeadamente para estudantes, com rendas enquadradas no valor das residências universitárias. Propõe-se que possam residir ali durante um ano após o fim dos seus estudos; • Aprovar um regime de concessão de crédito bonificado para jovens dos 18 aos 35 anos no crédito habitação e assegurar uma redução de despesas adicionais na compra de casa própria. O PAN prevê ainda: • Criar um regime de não-discriminação no acesso ao arrendamento por famílias com animais de companhia; • Rever os instrumentos de gestão territorial para incluir e prever uma eventual limitação e suspensão de autorizações em alguns casos e zonas do país no alojamento local. Acompanhe também: Onde vivem os políticos candidatos às legislativas? Descubra