Fonte: Adobe Stock Autor: Redação Imagine o seguinte exemplo: a Ofélia foi a proprietária de um apartamento entre abril de 2015 e dezembro de 2019, contudo, durante o período em que residiu no imóvel, nunca pagou as quotas do condomínio, e assim, quando se foi embora, a administração não conseguiu reaver os montantes em dívida. No início de 2020, o apartamento foi vendido à família Antunes, que pagou as quotas durante os 2 anos em que aí residiu, decidindo, em março de 2022, colocá-lo à venda. Contudo, um problema surgiu: mesmo não tendo quaisquer dívidas ao condomínio, uma vez que os proprietários eram os Antunes, a instituição financeira que lhes iria financiar o crédito levantou várias questões relativamente às dívidas contraídas por Ofélia, a primeira proprietária do apartamento. A declaração de dívida, ou de não dívida ao condomínio , assume, assim, um papel importantíssimo numa situação como esta, tendo sido introduzida em abril de 2022 com a revisão do regime da propriedade horizontal . Trata-se de um documento obrigatório, que atesta a situação de pagamentos de um condómino em relação ao condomínio, e no exemplo que lhe damos, uma vez que a declaração de encargos do condómino ainda não era obrigatória aquando da decisão da família Antunes em pôr o apartamento à venda, foram penalizados pelas dívidas da antiga proprietária. Com a entrada em vigor da lei que reviu o regime da propriedade horizontal e a obrigatoriedade da declaração de encargos do condómino, se a família Antunes quisesse vender o apartamento hoje, poderia escusar-se de quaisquer obrigações, pois teria, do seu lado, a declaração escrita, por parte da administração do condomínio, em como nunca incorreu em incumprimento. Para que serve a declaração de encargos do condomínio? De forma resumida, são três as situações para as quais a declaração de encargos do condomínio é útil : 1. Informar potenciais compradores – no âmbito de um contrato de compra e venda de uma fração autónoma, a declaração é fundamental para que o comprador esteja ciente de quaisquer dívidas, evitando surpresas desagradáveis; 2. Agilizar transações imobiliárias – a obrigatoriedade da declaração torna o processo de compra e venda mais transparente e eficiente, reduzindo atrasos e imprevistos; 3. Promover a gestão financeira do condomínio – ao ter um registo claro das dívidas, o condomínio pode tomar medidas mais eficazes para a sua cobrança, assegurando a saúde financeira da comunidade. Desta forma, a declaração é emitida pela administração do condomínio, a pedido do condómino, no prazo máximo de 10 dias úteis, e deve especificar o montante total das dívidas, a sua natureza (quotas extraordinárias, ordinárias, etc.), os prazos de vencimento e a identificação da fração autónoma em causa. Depois de emitida, a declaração é válida por 30 dias. Tal como lhe mostrámos na situação da família Antunes, a declaração pode ser necessária na compra e venda de frações autónomas e no pedido de crédito, mas também em situações de arrendamento. Na compra e venda, pode ser pedida no ato da assinatura da escritura, pelo que o vendedor deve apresentá-la ao comprador, atualizada, de forma a garantir não existirem dívidas. Nos pedidos de crédito o mesmo acontece, sendo que os bancos e outras instituições financeiras podem solicitar a declaração como parte da análise de um pedido de crédito para a aquisição de um imóvel. Já no arrendamento, a declaração pode ser solicitada pelo senhorio ao inquilino, no início do contrato. De uma maneira geral, este é um documento que atesta transparência, garante uma gestão financeira responsável e evita conflitos. Ficou esclarecido acerca da natureza deste documento? Descubra também: O que é um Alvará? Fique a saber , No que consiste o direito de usufruto? Descubra ou Contratos de arrendamento: 4 fatores que deve ter em conta
Fonte: Unsplash Autor: Redação Um gestor ou administrador de condomínio é alguém com bastante responsabilidade , encabeçando a representação de todos os residentes de um prédio. Assumir este papel exige, assim, um conjunto abrangente de habilidades e conhecimentos , pois mais do que um mero gestor, a pessoa responsável por administrar o condomínio deve zelar pela segurança, harmonia e bem-estar do prédio. Se está a pensar assumir este cargo ou vai mudar-se para uma casa com este sistema de gestão, damos-lhe a conhecer os principais deveres deste responsável, clarificando as suas dúvidas no que a esta matéria diz respeito. Fique então a conhecer os 10 deveres do seu gestor de condomínio 1. Convocar e presidir assembleias 2. Elaborar e executar orçamentos 3. Administrar as contas do condomínio e emitir recibos 4. Zelar pela conservação e manutenção de áreas comuns 5. Cobras as cotas do condomínio 6. Representar o condomínio 7. Cumprir as normas legais e manter-se atualizado sobre as mesmas 8. Intervir em qualquer situação de urgência que surja 9. Administrar um fundo de reserva 10. Informar e esclarecer os condóminos sobre notificações que visem o condomínio Passamos a explicar-lhe no que consiste cada um dos deveres. 1. Convocar e presidir assembleias Neste primeiro dever, o administrador do condomínio fica responsável por convocar as assembleias ordinárias e extraordinárias que tomem lugar no condomínio , conforme estipula a legislação em vigor. As convocações devem ser feitas com a antecedência mínima de 15 dias e conter uma ordem de trabalhos. Além desta responsabilidade, o administrador fica ainda encarregue de presidir as assembleias, como representante, garantindo o bom funcionamento da reunião e assegurar que são discutidos todos os pontos da ordem de trabalhos, mediando debates e zelando pela ordem e cumprimento do regimento interno. 2. Elaborar e executar orçamentos Em conjunto com o conselho fiscal, é o administrador quem deve elaborar o orçamento anual do condomínio, no qual deve garantir as necessidades e contribuições do prédio e dos moradores, detalhando receitas e despesas previstas para o ano. Depois de aprovado, cabe também ao administrador a execução das propostas estabelecidas no orçamento, procurando a otimização dos recursos e a viabilidade financeira do condomínio. 3. Administrar as contas do condomínio e emitir recibos Todas as receitas e despesas do condomínio devem ser asseguradas pelo administrador, de forma organizada e transparente. Isso inclui a emissão de recibos para os moradores, que comprovam o pagamento das quotas do condomínio. Desta forma, é também responsável pela abertura das contas bancárias do condomínio e respetiva movimentação, seguindo as diretrizes das decisões tomadas em assembleia de condóminos. 4. Zelar pela conservação e manutenção de áreas comuns O zelo pela conservação e manutenção das áreas comuns cabe ao administrador do condomínio, que deve garantir a manutenção preventiva de áreas como instalações elétricas, hidráulicas, estruturais e segurança, para salvaguardar a preservação do património predial e evitar futuros problemas que obriguem a investimentos mais avultados. 5. Cobras as cotas do condomínio O administrador do condomínio é o responsável pela notificação dos moradores que tenham quotas em atraso, procurando fazê-lo através do diálogo e da resolução amigável das pendências . Em casos de incumprimento persistente, o administrador pode tomar ações legais para cobrar as quotas em atraso. 6. Representar o condomínio O gestor do condomínio é o principal representante, quer em ações judiciais, quer na defesa dos interesses do condomínio em audiências e processos. Assim, cabe-lhe a si a representação em quaisquer ações judiciais como réu, mas também nas negociações com fornecedores e prestadores de serviços, procurando as melhores condições para o condomínio . Na negociação de serviços estão incluídos pedidos de orçamentos, comparação de propostas e negociação de preços e prazos. 7. Cumprir as normas legais e manter-se atualizado sobre as mesmas O administrador tem a obrigação de se manter atualizado sobre leis e normas que regulamentam condomínios , nomeadamente o Código Civil e outras legislações pertinentes, zelando pelo cumprimento das mesmas perante os moradores. 8. Intervir em qualquer situação de urgência que surja Em caso de situações de urgência no condomínio , como incêndios, inundações ou problemas graves nas instalações, o administrador deve agir com rapidez e responsabilidade. Isto inclui tomar as medidas imediatas necessárias para garantir a segurança dos moradores e minimizar os danos ao património. Nestas situações, cabe também ao administrador manter os moradores informados, transmitindo as informações de forma clara, objetiva e tranquilizadora . É importante manter um canal de comunicação aberto para responder a dúvidas e prestar assistência aos residentes. 9. Administrar um fundo de reserva A administração do fundo de reserva do condomínio, destinado ao investimento em obras e remodelações de maior porte no condomínio, tem de ser assegurado pelo administrador , que deve apresentar relatórios periódicos aos moradores sobre a situação do fundo de reserva. Nestes relatórios, deve detalhar investimento e despesas realizadas, mantendo a transparência perante os condóminos. 10. Informar e esclarecer os condóminos sobre notificações que visem o condomínio O administrador do condomínio deve manter os moradores informados sobre as decisões tomadas em assembleias, atividades em andamento no condomínio e sobre informações relevantes para a comunidade. Isso pode ser feito através de comunicados, murais, newsletters ou outros meios de comunicação adequados. Neste tipo de comunicação, o administrador deve garantir que apresenta relatórios periódicos sobre as finanças do condomínio, obras realizadas e as demais atividades desempenhadas. É importante que o administrador do condomínio mantenha a confiança dos seus condóminos, de forma a poder garantir uma boa gestão da comunidade e dos desafios que possam surgir. Ao compreender e cumprir com mestria os 10 deveres essenciais, o administrador do condomínio será capaz de garantir o bom funcionamento, a harmonia e a qualidade de vida dos moradores. Através da organização, profissionalismo, comunicação transparente e tomada de decisões responsáveis, o administrador poderá contribuir para a construção de uma comunidade segura, agradável e próspera para todos os residentes. Leia também: Como funcionam as reuniões de condomínio: fique a saber
Um dos principais motivos de conflito em condomínio dizem respeito às avarias nos elevadores, especialmente quando existem situações de pessoas presas nos elevadores durante várias horas ou quando simplesmente o mecanismo deixa de funcionar durante diversos dias seguidos. Além de todo o incomodo causado, acrescenta o prejuízo nas contas do condomínio. Isto é, não só se paga as habituais quotas de condomínio, como surge este custo adicional da obrigação de reparar o elevador. As adversidades provocados pelas paragens forçadas do elevador não ficam por aqui, ou seja, os vizinhos manifestam-se contra a distribuição das despesas de reparação. Nos condomínios, uma das normas definitivas são as despesas com as reparações, caso se trate de arranjo, conservação ou manutenção. Ou seja, o princípio do pagamento de serviços comuns, por exemplo, eletricidade do prédio. Por outras palavras, cada proprietário de uma fração de um condomínio paga em função da sua permilagem. Dividir as despesas de forma equitativa pode ser instituído, contudo, é necessário que esta alteração seja aprovada por um grupo de condóminos que represente, pelo menos, dois terços do valor do prédio, sem oposição. Além disso, a decisão terá de ser discutida e aprovada em reunião de condóminos. Por conseguinte, a ata dessa reunião tem de detalhar a mudança e justificar os critérios para a nova repartição das despesas. Em termos de segurança, sempre que se validem possíveis intervenções de avarias de um prestador de serviço é prioritário, no entanto, poderá o condomínio debater, avaliar e decidir sobre a substituição do elevador. De destacar que, pelo facto de o prédio dispor de um elevador, presume que todos os condóminos possam beneficiar do seu serviço. Neste sentido, é natural o pagamento das suas despesas. Consequentemente, seja um proprietário do rés do chão ou se um sexto andar, nenhum fica isento, mesmo que certifiquem a não utilização do elevador. A isenção das despesas aplica-se apenas se não tiver acesso aos espaços servidos pelo elevador.
A Associação Portuguesa das Empresas de Gestão e Administração de Condomínios (APEGAC) reuniu na passada quinta-feira com a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) para debater ações que contribuam para o contacto que existe entre os administradores dos prédios/moradias e os autarcas, num momento em que se avizinham fundos europeus essenciais para o setor. O que a associação pondera ser mais urgente enquadra-se no desenvolvimento de uma “via verde de apoio aos condomínios” para favorecer a obtenção de licenças nas câmaras, como é o caso da ocupação da via pública devido a obras, e desta forma, tornar o atendimento menos burocrático e mais célere relativamente à iminente publicação de um aviso do Fundo Ambiental para obras de manutenção em condomínios, ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), que terá prazos curtos para apresentação das candidaturas. A APEGAC admite que esta decisão aperfeiçoará também o processo de consulta de processos e de pedidos de plantas e outros documentos. A entidade que está integrada na Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário alerta que “cerca de metade da população portuguesa vive em condomínio e em edifícios que, na maior parte, têm mais de 20-30 anos, a necessitar de obras de manutenção e conservação”. Já o presidente da APEGAC, Vítor Amaral refere que “os administradores de condomínio, especialmente os profissionais, são um ótimo parceiro dos municípios, no seu propósito de manter o parque habitacional em boas condições de habitabilidade. Contudo, os prazos de emissão das licenças de obras e ocupação das vias públicas e o respetivo custo, são um obstáculo para a realização das obras, quando estas deveriam ser incentivadas pelos municípios”. Na reunião entre a APEGAC e a ANMP abordou-se também a necessidade de uniformizar o valor da taxa das inspeções dos elevadores nos municípios, uma vez que é “substancialmente diferente” entre cada concelho. Conforme os representantes dos administradores de condomínio, as taxas de controlo dos elevadores podem diferir entre 35 euros para mais de 200 euros pelo mesmo serviço, dependendo da zona de Portugal onde é prestado. A APEGAC pretende também que seja realizado um documento informativo para condóminos, a ser distribuído em todos os municípios, de modo a sensibilizar para as principais regras da vida em condomínio.
Quando se vive num apartamento, é comum ter que se lidar com uma reunião de condomínio. Se esta estiver bem planeada, com uma agenda de trabalhos bem estabelecida e uma boa empresa de suporte, estas alturas são absolutamente essenciais para o bom funcionamento das habitações e logísticas associadas. Reunião de condomínio: Definição Também denominada por assembleia de condóminos, esta reunião é um encontro entre todos os condóminos. O propósito é discutirem e decidirem diversas questões referentes com o empreendimento em que vivem e que sejam do interesse comum para todos. Neste encontro são convidados a participar o administrador da mesma, todos os condóminos ou os seus representantes legais. O próprio Código Civil da Lei Portuguesa determina este ato, mais precisamente no artigo 1431º, no decreto Lei 47344, onde se estipula a periodicidade destas reuniões: A assembleia reúne-se na primeira quinzena de janeiro, mediante convocação do administrador, para discussão e aprovação das contas respeitantes ao último ano e aprovação do orçamento das despesas a efetuar durante o ano; A assembleia também reunirá quando for convocada pelo administrador, ou por condóminos que representem, pelo menos, 25% do capital investido; Os condóminos podem fazer-se representar por procurador. Por outras palavras, além da reunião obrigatória nos primeiros 15 dias de janeiro, o administrador ou condómino que retrata 25% do valor prédio podem pedir a convocação de uma reunião de condomínio. Esta primeira reunião terá como intuito a apreciação das contas do ano transato e a aprovação do orçamento para o ano vigente. Convocatória da reunião de condomínio Também o artigo 1432º do Código Civil, é claro neste domínio: A assembleia é convocada por meio de carta registada, enviada com 10 dias de antecedência, ou mediante aviso convocatório feito com a mesma antecedência, desde que haja recibo de receção assinado pelos condóminos; A convocatória deve indicar o dia, hora, local e ordem de trabalhos da reunião e informar sobre os assuntos cujas deliberações só podem ser aprovadas por unanimidade dos votos. A convocatória para reunião de condomínio apresenta diversos aspetos. Relativamente ao condomínio o assunto raramente é simples. A primeira reunião de condomínio pode ser convocada por qualquer condómino e é nessa reunião que se elege um administrador do condomínio. A partir daí, entre as diversas funções a desempenhar, está a de convocar a assembleia de condóminos a reuniões. Para lá desta primeira reunião e das funções do administrador, podem ainda ser convocadas reuniões extraordinárias por condóminos que retratam pelo menos 25% do valor do prédio, sempre que estes entendam que um assunto deva ser discutido. Tomada de decisão É ainda o mesmo artigo do código civil que legisla quanto à tomada de decisão numa reunião de condomínio: As deliberações são tomadas, salvo disposição especial, por maioria dos votos representativos do capital investido; Se não comparecer o número de condóminos suficiente para se obter vencimento e na convocatória não tiver sido desde logo fixada outra data, considera-se convocada nova reunião para uma semana depois, na mesma hora e local, podendo neste caso a assembleia deliberar por maioria de votos dos condóminos presentes, desde que estes representem, pelo menos, um quarto do valor total do prédio; As deliberações que careçam de ser aprovadas por unanimidade dos votos podem ser aprovadas por unanimidade dos condóminos presentes desde que estes representem, pelo menos, dois terços do capital investido, sob condição de aprovação da deliberação pelos condóminos ausentes, nos termos dos números seguintes; As deliberações têm de ser comunicadas a todos os condóminos ausentes, por carta registada com aviso de receção, no prazo de 30 dias; Os condóminos têm 90 dias após a receção da carta referida no número anterior para comunicar, por escrito, à assembleia de condóminos o seu assentimento ou a sua discordância; O silêncio dos condóminos deve ser considerado como aprovação da deliberação comunicada nos termos do nº 6; Os condóminos não residentes devem comunicar, por escrito, ao administrador o seu domicílio ou o do seu representante. Agenda da reunião Para que não se percam no meio de discussões e temas, é preciso que haja uma agenda geralmente determinada pelo administrador do condomínio. Que assuntos vão ser discutidos e por que ordem? Para cada assunto devem estar estabelecidos objetivos claros e concretos. Deliberação Após constituída a assembleia, e exceto em situações especiais onde a deliberação implica um número superior de consenso, é preciso a maioria absoluta dos votos para que possa deliberar. Realizada a reunião e tomadas as decisões, as mesmas devem ser comunicadas a todos os condóminos ausentes por carta registada com aviso de receção, no prazo de 30 dias, que têm, no que lhe concerne, 90 dias após a receção da carta, para comunicar a sua concordância ou não relativa às decisões, sendo que a ausência de resposta pressupõe a aceitação das medidas determinadas. Reuniões de condomínio anuladas É possível anular reuniões de condomínio, nomeadamente as que não cumpram os requisitos, tal como outros legalmente preconizados. É possível pedir uma assembleia extraordinária para anulação das deliberações, no prazo de 20 dias seguidos a contar desde o dia da deliberação (condóminos presentes), ou da sua comunicação (condóminos ausentes). Não conseguir comparecer na reunião Caso não possa estar presente na assembleia de condomínio, qualquer um dos proprietários da fração o pode fazer. Mediante essa impossibilidade, é ainda possível realizar uma procuração para representação em assembleia de condomínio para se fazer representar por outra pessoa. É o próprio Código Civil que o estipula. A procuração para representação em assembleia de condomínio deve ser um documento escrito, no qual está o procurador nomeado, e no qual se explicitam os poderes que são conferidos ao mesmo. O procurador pode ser qualquer pessoa que entenda a natureza do que lhe é exigido incluindo, por exemplo, o administrador de condomínio. Na assembleia, o procurador age em nome do representado manifestando-se de acordo com as instruções do mesmo, agindo em nome dos seus interesses. O procurador deve ser uma pessoa da sua confiança, visto estar a representá-lo e mesmo assim deve ter cuidado com os poderes que está a passar! Existem na internet modelos da procuração que pode utilizar, nos quais basta preencher os espaços em branco, para quando tiver que ser representado na assembleia de condomínio. Regra geral, a procuração para representação em assembleia de condomínio serve apenas para a assembleia que lhe serve de base, e depois dessa fica inválida. Se necessário, pode passar uma procuração que abranja também assembleias futuras. Além disso, a mesma pessoa pode representar mais do que um condómino, desde que o faça de forma imparcial. Eleição do administrador de condomínio O administrador é a figura executiva do condomínio e compete-lhe agir quando as partes comuns estão em risco. Nem sempre é fácil encontrar quem aceite esta função de bom grado, pelo que é possível eleger mais do que um administrador, repartindo assim as tarefas. Existem quatro formas de escolher um novo administrador: Eleição – a forma mais comum e que a lei prevê por defeito e por um mandato anual, renovável; Nomeação sucessiva – como nem sempre há candidatos, é frequente “distribuir o mal pelas aldeias”, neste caso pelas frações do apartamento; Pagar pela administração – é cada vez mais comum ver administradores externos, ou seja de empresas especialistas na gestão de condomínio, sendo o seu ordenado pago por todos os moradores; Nomeação pelo tribunal – sim, sabia que qualquer condómino pode pedir ao tribunal para nomear o administrador? Enquanto isso, as funções são desempenhadas a título provisório pelo proprietário com maior permilagem. Enquanto não é eleito o seu sucessor, o antigo administrador mantém-se em funções. Ata de reunião De todas as reuniões de condomínio deve sair uma ata de reunião. Este procedimento consiste num documento onde fica registado o que se passou na Assembleia de Condomínio, tal como as ações tomadas pelo administrador, ou para servir de prova das deliberações da Assembleia perante entidades externas, como por exemplo bancos. Este documento deve reter apenas informação relevante sobre a reunião, ou seja, sobre as deliberações e as tarefas atribuídas. No cabeçalho do documento deve-se indicar o modelo de ata de reunião de condomínio, se é a nº 1 do condomínio, se documenta a aprovação de contas e orçamento ou se será uma reunião realizada em qualquer altura do ano. A linguagem usada deve ser informal e concisa e sem utilização de adjetivos. Certifique-se que o texto responde às questões: O quê? Quem? Quando? A ata deve ser redigida no livro usado para o efeito e deve ser colocada a seguir à última ata de reunião de condomínio que foi elaborada. Além disso, deve ser assinada por todos os presentes na reunião e ter em conta as seguintes informações: Indicação do número de ordem da ata; Indicação do dia, mês, hora e local onde se realiza a reunião, por extenso; Indicação da ordem de trabalhos, conforme foi indicado na respetiva convocatória; Decisões tomadas e respetivas votações, caso ocorram; Tarefas atribuídas e prazos; Caso haja algum engano não se pode rasurar. Deve-se escrever a palavra “digo” e, depois, o que se pretendia registar; Identificar todos os presentes e ausentes na reunião.
Para gerir um condomínio é preciso tempo e disponibilidade para lidar com toda a responsabilidade e conflitos que possam ocorrer. Por isso mesmo, muitos condóminos acabam por contratar uma empresa externa para efetuar este tipo de serviço. O processo de seleção não é fácil, uma vez que, a partir do momento em que os moradores optam por o fazer, passam automaticamente as responsabilidades financeiras, administrativas e de gestão para as mãos de alguém que não conhecem. Desta forma, é essencial haver confiança na empresa que se contrata. Empresa de Gestão de Condomínio: Dicas #1. Solicitar orçamentos Primeiramente, para contratar um serviço de gestão e administração de condomínio, deve-se começar por pesquisar diversas empresas na sua área e selecionar entre 3 a 4 para solicitar orçamentos e propostas. Assim que receber as propostas, deve-se comparar muito bem os valores apresentados com os serviços e vantagens que cada uma oferece. Além disto, identifique de imediato algumas vantagens e desvantagens, diminuindo assim a escolha para duas empresas. Na prática, a escolha final deverá ter como base certos aspetos como os serviços incluídos, o valor mensal, o modo de operação, as condições contratuais, referências, entre outros. Contudo, não se esqueça que a decisão deve ser efetuada pela assembleia de condóminos. Por isso, se optar por ser a pessoa que vai tratar da pesquisa por empresas e orçamentos, prima sempre pela transparência para com todos. #2. Selecionar os serviços É crucial que se informe sobre o tipo de serviços que as empresas de gestão de condomínios têm disponíveis. Normalmente, este tipo de empresas disponibiliza 2 ou 3 packs na área de gestão e administração de condomínios e os serviços diferem de empresa para empresa. Sendo que os mais comuns são: A contabilidade do condomínio; Gestão administrativa e financeira do mesmo; A relação com os fornecedores; Todo o processo que envolve as assembleias de condóminos; Cobranças das quotas de cada condómino; Seguro do condomínio; Limpeza das áreas comuns (como elevadores, átrios ou jardins, por exemplo); Gestão de Recursos Humanos e Apoio Jurídico; Acesso online à gestão do mesmo; Manutenção dos espaços e equipamentos (como extintores, elevadores, portões de garagem, entre outros). Normalmente, o pack básico de uma empresa de gestão de condomínios abrange 5 serviços essenciais (os primeiros listados em cima). No entanto, é preciso considerar bem sobre que tipo de serviços são necessário para o condomínio, de modo a não faltar nada. Recordamos que quantos mais serviços contratar, mais alta será a mensalidade a pagar. #3. Questione sobre o modo de operação Contratar uma empresa de gestão de condomínio vai fazer grande diferença no dia a dia de todos os moradores. Além de não se terem de preocupar com recebimentos e possíveis conflitos, este tipo de empresas trata de tudo por si. Neste sentido, antes de contratar qualquer tipo de serviço de uma empresa questione sobre o seu modo de operação. Isto é, saiba o tipo de acompanhamento que a empresa realiza a cada condomínio, de quanto em quanto tempo se dirigem aos locais e quais são os procedimentos para cada serviço. #4. Avaliar o atendimento Lembre-se que a facilidade de contacto deve ser uma prioridade. Por exemplo: se houver um problema urgente no condomínio e precisar de falar com o administrador externo, é essencial conseguir fazê-lo via telefone ou e-mail. Além disto, analise também o local físico da empresa, uma vez que convém ser relativamente perto da sua área de residência para se poder dirigir ao local em caso de urgência. #5. Pedir referências e verificar o registo Informe-se na sua zona sobre as referências de outras pessoas em relação a produtos e serviços naquela área. Afinal, quando o assunto é contratar uma empresa de gestão de condomínio, a experiência de outros pode evitar situações desagradáveis, burla, má gestão e negligência. Além disto, é essencial validar sempre os dados da empresa que pretende contratar antes de assinar qualquer contrato. E no caso de ter dúvidas sobre a legalidade de qualquer empresa, pode pedir informações numa conservatória do registo comercial ou até mesmo no IRN. #6. Ler as letras pequeninas A regra de ouro, para finalizar os contratos é analisar todas as cláusulas. É importante ler atentamente todas as letras pequeninas que descrevem as cláusulas do contrato, para que consiga prevenir a vinculação de um serviço com o qual não concorda. Esteja atento ao tempo de duração do contrato e à forma como o mesmo pode ser cancelado. Além disto, dê preferência a contratos de curta duração (como os contratos anuais, por exemplo). O importante é analisar bem o contrato para não ter surpresas.
A evolução da regulamentação é um fator fundamental para o desenvolvimento deste setor. Não só por isso, mas também por isso, acaba de ser constituída a Associação Nacional dos Profissionais de Administração de Condomínios (ANPAC ou ANPACondomínios) com o objetivo de reunir os esforços e os meios necessários para assegurar a evolução da comunidade dos profissionais de administração e gestão de condomínios, defender os interesses dos associados, aumentar a qualidade dos serviços prestados e participar no desenvolvimento sustentável do setor de administração de condomínios, segundo um comunicado enviado ao SUPERCASA Notícias. Com esta associação, abre-se uma nova etapa, marcada por uma visão renovada da atividade de gestão de condomínios. A ANPAC considera que a coesão do setor é fundamental, por isso, é uma entidade agregadora, da qual podem ser membros todas as sociedades comerciais - singulares ou coletivas - e empresários em nome individual, que exerçam a atividade de gestão ou administração de condomínios, seja esta, ou outra, a sua atividade principal. Por outro lado, a ANPAC defende a formação dos associados e promove o desenvolvimento das competências dos administradores de condomínio, para os dotar de elevados níveis de especialização sobre as responsabilidades que a atividade comporta e capacitação para o exercício das suas funções. A proximidade aos associados é um dos principais focos de atuação da ANPAC, pelo que a associação assume um compromisso com a criação de mais-valias que garantam níveis mais elevados de profissionalismo aos operadores deste setor, através de formação contínua e especializada, organização de debates e sessões abertas para esclarecimentos. De acordo com dados da Eurostat, em Portugal quase metade da população (cerca de 46%) mora num apartamento, enquanto 37% vivem em moradias e 18% em casas geminadas, isto é, paredes-meias com outra habitação. Contudo, a maioria da população desconhece os seus direitos e deveres enquanto condóminos. Por isso, para a associação é, igualmente, fundamental a formação aos cidadãos e aumentar a literacia da população sobre o que o é - e não é - da responsabilidade do administrador do condomínio e o que é da responsabilidade de cada condómino. A evolução neste setor é imperativa. Porém, é importante que a legislação seja o mais adequada possível à realidade nacional e responda com eficiência às expectativas e necessidades dos profissionais do setor. Por isso, a ANPAC pretende contribuir para a regulamentação da atividade, colaborando para as alterações legislativas necessárias para colmatar as lacunas e fragilidades da nova lei, nomeadamente na definição das questões relativas ao Alojamento Local, à inaplicabilidade de vários institutos jurídicos à realidade das empresas de administração do condomínio, dissociar o ano económico da gestão dos edifícios do ano civil, aplicação do regime de IVA à taxa reduzida em todas as empreitadas para a reabilitação dos edifícios, criação da categoria profissional de “Gestor de Condomínio”, alinhar a Lei do Consumidor com o Instituto da Propriedade Horizontal, entre outros aspetos. A ANPAC considera que a nova legislação, embora profícua, ainda está algo obsoleta para a realidade dos condomínios, tendo em conta que os principais desafios do setor continuam a ser a falta de regulamentação adequada, necessidade de formação, ausência de mecanismos de supervisão, bem como o diminuto grau de conhecimento da população sobre as responsabilidades dos administradores de condomínio. Alexandre Teixeira Mendes, Presidente da ANPACondomínios, salienta: “O principal desafio que pretendemos superar passa pela valorização e profissionalização deste setor. Tendo em conta a nova legislação que se começa a definir para regulamentação desta atividade, é imperativo que nos consultem, envolvam, ouçam, identifiquem e reconheçam enquanto especialistas do setor das administrações de condomínio, o qual pretendemos projetar para uma dimensão de excelência, em todos os domínios. Consideramos fundamental a união, modernização e o desenvolvimento dos profissionais deste setor, para apoiar uma classe que merece o respeito dos cidadãos e do Estado pelo papel essencial que desempenha na economia e na sociedade. E é este o compromisso que nos move e que afirmamos como principal perante todos os associados”. A associação assume o objetivo de promover e salvaguardar os interesses dos profissionais do setor da administração de condomínios, procurando sempre responder aos novos desafios dos negócios e da economia, que obrigam ao empenho conjunto, à adequação, à modernização de práticas e estratégias de ação, para antecipar as necessidades de mudança, num mundo cada vez mais globalizado e interconectado.
“A secretária de Estado da Habitação, Marina Gonçalves, garantiu, em reunião com o presidente, Vítor Amaral, e o vice-presidente, Francisco Dias, da APEGAC, que o Governo está a trabalhar num diploma que, tendo como objetivo regular a atividade, pretende ser um instrumento de trabalho para a manutenção dos edifícios em propriedade horizontal”, revelou a entidade em comunicado. Nessa reunião, realizada na passada quinta-feira, dia 9 de junho, “foram expostas as preocupações do setor, nomeadamente quanto à necessidade de regular a atividade profissional de administração de condomínios”, apontou a APEGAC. Além disso, foram faladas “a eficiência energética dos edifícios; a necessidade dos edifícios terem um plano de manutenção e de inspeções; a criação de linhas de apoio a condomínios; o incentivo para a criação do fundo comum de reserva; a possibilidade dos condomínios poderem ter exercícios económicos diferentes do ano civil; a apresentação das contas dos condomínio serem apresentadas à Autoridade Tributária, de forma simplificada; ser obrigatório o seguro com coberturas além do risco de incêndio e a ser contratualizado exclusivamente pelo condomínio, abrangendo todas as frações; a aplicação da taxa de IVA reduzida para obras de conservação, entre outros temas”, acrescentou a associação. Citado no mesmo documento, Vítor Amaral destacou que “a APEGAC, apesar de ser uma associação empresarial, não tem um sentido corporativista, tendo com uma das suas principais preocupações a manutenção do parque habitacional e do edificado português”. Conforme o dirigente associativo “as administrações profissionais de condomínios devem ser tidas como os principais parceiros dos condóminos, que são quase cinco milhões de portugueses e também como parceiros das entidades públicas, que as devem considerar interlocutores privilegiados”. Já de acordo com a APEGAC, a secretária de Estado da Habitação afirmou “partilhar de todas as preocupações” que lhe foram expostas, adicionando que as mesmas “serão objeto de análise” e que, “sem se comprometer com datas”, espera “que este diploma seja aprovado até ao final do ano”. Em 20 de maio, a entidade recordou que nos últimos 30 anos, com o crescimento do parque habitacional, ocorreram empresas de gestão e administração de condomínios “sem qualquer tipo de formação, nem preparação técnica, o que acabou por originar centenas de queixas junto das autoridades competentes, devido ao mau funcionamento das mesmas”. A APEGAC defendeu ainda que a regulação da atividade dará “mais qualidade de vida aos cerca de cinco milhões de pessoas que vivem em condomínios em Portugal”, desenvolvendo segurança no mercado e reduzindo a “concorrência desleal”, estabelecendo procedimentos e regras iguais para todas as empresas. Entre as regras estarão, por exemplo, a obrigatoriedade de ter estabelecimento aberto ao público, de ter idoneidade comercial, de ter seguro de responsabilidade civil e de ter nos quadros técnicos qualificados. A APEGAC estima que existam atualmente cerca de 1.400 empresas de gestão de condomínios em atividade no país.
A aquisição de uma casa não é uma tarefa simples, uma vez que envolve diversos fatores, como o perfil desejado, a localização e o orçamento. Além disso, há toda a parte burocrática referente à documentação do imóvel, do proprietário e do comprador. Nos últimos meses, a compra de imóveis com dívida de condomínio tornou-se mais comum do que parece. Conheça alguns cuidados a ter para não comprar uma casa com dívida de condomínio. Responsável por pagar a dívida de condomínio Por lei, dívidas de condomínio recaem sempre sobre o imóvel. Se as taxas de condomínio em atraso não forem pagas antes da venda, estas passam a ser da responsabilidade do novo proprietário. Assim, ao comprar um imóvel com dívida de condomínio assume-se também os débitos e a responsabilidade por pagá-las. É essencial ter isso em mente para que a compra do imóvel seja feita com rigor e clareza. Como saber se o imóvel tem dívidas Para não correr o risco de comprar um imóvel com dívidas, é necessário um certo cuidado ao analisar a documentação do imóvel no momento da compra. Assim, deve analisar os seguintes fatores: Solicite um comprovativo ou uma declaração de pagamento de dívidas e despesas do condomínio. Pode procurar o administrador de condomínio para se certificar da situação do imóvel. Aproveite para conferir os registos das últimas assembleias para saber se há alguma previsão de chamada de capital para obras ou reformas, que podem vir a encarecer o condomínio, ou se há alguma chamada de capital em aberto. No Registo de Imóveis, confirme a identidade do vendedor (ou seja, veja se ele é realmente o proprietário do imóvel) e se o imóvel está isento de penhoras ou qualquer outro tipo de pendência. Algumas dívidas do proprietário, do cônjuge ou de uma empresa da qual o vendedor seja sócio podem comprometer o imóvel, como dívidas trabalhistas. Peça uma Certidão de Não Dívida Municipal nos nomes do proprietário, do cônjuge e da empresa. É recomendável também pedir uma Certidão Judicial eletrónica do proprietário, do cônjuge e da pessoa jurídica, se for o caso. Negociar a compra de um imóvel com dívida de condomínio No caso de o imóvel que pretende comprar apresentar dívida de condomínio, deve-se analisar as opções. O mais prudente é desistir da compra e procurar outra opção. No entanto, caso decida seguir em frente, pode tomar alguns cuidados durante a negociação. Verificar a possibilidade de pagamento prévio da dívida O primeiro ponto é verificar se o proprietário está disposto a pagar todas as dívidas antes da venda, entregando uma certidão que comprove o respetivo pagamento. Negociar o valor da venda Caso o proprietário não tenha condições de pagar a dívida de condomínio antes da venda, deve-se negociar valores. O justo é que o valor do débito, incluindo multas e juros pelos condomínios em atraso, seja abatido do valor da venda do imóvel. Assim, o dinheiro economizado com o desconto pode ser usado para pagar a dívida. Registar a existência da dívida em contrato É importante também que a existência da dívida seja documentada no contrato de compra e venda. Deverá constar de maneira transparente toda informação relativa aos débitos do imóvel, incluindo eventuais riscos de penhora. Obtenha ajuda especializada Devido à complexidade da negociação e aos riscos envolvidos na compra de um imóvel com dívida de condomínio, recomendamos fortemente que todo o processo seja feito sob acompanhamento especialista. Papel do administrador de condomínio na negociação de um imóvel com dívidas de condomínio Embora o administrador de condomínio seja uma das partes mais interessadas quando se trata de um imóvel com dívida de condomínio, este não tem muita abertura para interferir ou se envolver na negociação do imóvel. Não há nada que impeça o proprietário de vender a unidade, mesmo que este possua débitos. Neste sentido, o que o administrador de condomínio pode fazer é emitir ou não a certidão de não dívida e, caso seja procurado pelo comprador, avisá-lo de que existe a dívida. Após a conclusão da venda, o administrador de condomínio tem o dever de cobrar os débitos ao novo proprietário.
A inclusão da declaração do condomínio relativa aos encargos da sua fração ocorre como resolução de conflitos existentes quanto à responsabilidade referente a eventuais valores em dívida ao condomínio na altura da venda do imóvel. A nova lei vem proteger o potencial comprador. Ou seja, com a entrada em vigor da lei n.º8 /2022 de 10 de janeiro, ao adquirir um imóvel ficará a saber quanto irá pagar de condomínio e se existem ou não dívidas ao condomínio devidas pelo atual proprietário. Solicitar a declaração de encargos do condomínio ao administrador do condomínio Se pretender vender a sua casa, tem de solicitar ao administrador do condomínio uma declaração por escrito onde incluam todos os encargos do condomínio referentes à sua fração. Este documento terá de abranger todos os encargos detalhados por tipo de quota do condomínio, contribuição para o fundo de reserva, ou outras que possam existir. Abrange ainda os valores e prazos de pagamento para cada um dos encargos. No caso de haver dívidas ao condomínio, estas deverão também constar na declaração indicando a sua natureza, montante em dívida e respetiva data de incumprimento. O administrador do condomínio tem 10 dias seguidos para responder ao seu pedido. Obras aprovadas em assembleia são da responsabilidade do proprietário do imóvel à data Se a assembleia de condóminos aprovar obras referentes às partes comuns do edifício, estas são da responsabilidade dos proprietários das frações à data da assembleia. Neste sentido, se vender o seu imóvel posteriormente à assembleia, estes valores são devidos pelo proprietário, mesmo que as obras se executem depois da venda. Este valor deverá inclui-se na declaração de encargos do condomínio com a referência da sua situação. Isto é, se se encontra liquidada ou em dívida. Os encargos que se vençam depois da venda são da responsabilidade do comprador Os encargos cujo prazo vence depois da venda são da responsabilidade do comprador. Daí a relevância de, na data da escritura, compreender exatamente quanto terá de pagar de condomínio, fundo de reserva ou outras despesas aprovadas. Se ao comprar a casa prescindir da declaração de encargos a dívida é sua A declaração de encargos ao condomínio consiste num documento obrigatório na venda de um imóvel, contudo, a lei confere a possibilidade de o comprador prescindir deste documento. Por outras palavras, a escritura pode ser realizada sem este documento mediante declaração do comprador na escritura em como prescinde da mesma. Pode também optar por prescindir desta declaração. Contudo, tenha em atenção que estará a assumir eventuais dívidas que o vendedor tenha com o condomínio. Documentos obrigatórios para venda ou doação de imóvel Assim, se vender a sua casa, terá de apresentar os seguintes documentos: Certidão do Registo Predial. Caderneta Predial Licença de Utilização (obrigatória para imóveis construídos depois de 1951) Ficha Técnica da Habitação (obrigatória para imóveis construídos depois de 2004) Certificado Energético Declaração de encargos do condomínio
O Governo vai proceder em breve à nova legislação para regular as empresas de gestão de condomínio. Conforme as expectativas do setor, entre as novas obrigações deverá estar a exigência de ter a porta aberta ao público, de haver formação à equipa e de contratar um seguro. Com esta lei, o Executivo quer certificar o “profissionalismo e a responsabilidade” destas empresas e exigir garantias de idoneidade. Segundo a fonte oficial ao Jornal de Negócios, a intenção da Secretaria de Estado da Habitação é fechar o desenho da nova legislação nos próximos meses. Esta lei resulta das obrigações previstas na Lei de Bases da Habitação publicada no final de 2019. O desenho da nova lei foi elaborado pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC). O presidente da Associação Portuguesa de Empresas de Gestão e Administração de Condomínios (APEGAC) Vítor Amaral afirma que a nova legislação é necessária, uma vez que não se sabe atualmente quantas empresas de gestão de condomínios existem no país. Acrescenta que “qualquer pessoa pode dedicar-se a esta atividade, sem ter de cumprir qualquer requisito, seja um seguro ou uma porta aberta ao público“, relembrando que a APEGAC recebe “muitas queixas” de condóminos.
No passado dia 10 de janeiro foi publicada a Lei n.º 8/2022 que muda o Código Civil e reforma o regime da propriedade horizontal e os interessados em vender ou doar imóveis necessitam de estar atentos a novas regras. Agora, para realizar uma destas ações, os proprietários têm de demonstrar uma declaração de não-dívida ao condomínio. Caso o comprador abdique do documento, fica forçado a pagar os valores em atraso. A garantia deve ser incluída na escritura ou no documento particular autenticado. Vitor Amaral, presidente da Associação das Empresas de Gestão e Administração de Condomínios, afirmou que “uma declaração a emitir pelo administrador do condomínio de onde conste a relação de todas as despesas, todos os encargos do condomínio e, no caso de esse condómino que transmite a fração ter dívidas, obrigatoriamente constar, também, qual o montante e a origem dessas dívidas”. Acrescentou também que “o comprador pode prescindir dessa declaração, mas, prescindindo, passa a ser o responsável pelo pagamento dessas dívidas ao condomínio, caso existam“. A nova medida, que aparece na sequência das mudanças ao regime da propriedade horizontal, procura evitar que os compradores sejam surpreendidos com encargos dos quais não tinham conhecimento. Deve favorecer, de igual forma, para a liquidação de, pelo menos, uma parte das falhas de pagamento aos condomínios. As alterações esclarecem ainda questões referentes à reparação e conservação dos pátios e varandas que sejam de uso exclusivo de um dos proprietários. Vítor Amaral conclui ainda que “aquilo que agora a lei vem clarificar é que essas despesas só são suportadas pelo condómino se, eventualmente, foi esse condómino que deu lugar à causa dos danos. Imaginemos que é construída uma churrasqueira que faz uma perfuração no terraço e daí, mais tarde, vêm a surgir reparações imediatamente por baixo. Estas reparações, como é óbvio, são da responsabilidade do condómino que tem o uso desse espaço”.
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação Nos últimos anos, a digitalização tem vindo a transformar vários aspetos do quotidiano dos cidadãos, e a gestão de documentos não é exceção. Agora, a carta de condução e outros documentos pessoais, como o cartão de cidadão e o documento único automóvel (DUA), podem ser acedidos através de uma aplicação móvel oficial, facilitando o uso e a apresentação dos mesmos em situações do dia a dia. Mas como funciona esta tecnologia e quais são as suas vantagens? A aplicação id.gov.pt A principal ferramenta para aceder aos documentos digitais em Portugal é a aplicação id.gov.pt, disponível gratuitamente para dispositivos ios e android. A app foi desenvolvida pelo governo português e permite armazenar e consultar digitalmente vários documentos, como a carta de condução, o cartão de cidadão e o DUA, entre outros. O objetivo é simplificar a vida dos cidadãos, oferecendo uma alternativa prática e segura aos documentos físicos. Como funciona? Após a instalação da app, o utilizador precisa de se autenticar com as suas credenciais da chave móvel digital (CMD) ou com o cartão de cidadão. Esta autenticação garante a segurança no acesso aos documentos, uma vez que a CMD exige a verificação através de um código PIN e, opcionalmente, da biometria do dispositivo móvel (como impressões digitais ou reconhecimento facial). Os documentos, uma vez adicionados à aplicação, são apresentados através de um código QR dinâmico. Este código pode ser mostrado às autoridades, agentes da polícia ou outras entidades, que, ao lerem o QR, conseguem validar a autenticidade do documento. Isto significa que o cidadão já não precisa de transportar as versões físicas dos documentos consigo. Vantagens A digitalização dos documentos traz uma série de benefícios: • Praticidade: Não é necessário andar com várias carteiras ou pastas com documentos físicos. O utilizador tem tudo disponível no seu telemóvel. • Segurança: A aplicação é protegida por um sistema de autenticação forte, o que dificulta o uso fraudulento dos documentos digitais. • Atualizações automáticas: Qualquer alteração nos dados do documento (como a renovação da carta de condução) é refletida automaticamente na aplicação, evitando a necessidade de atualizações manuais. • Compatibilidade com fiscalizações: As autoridades estão equipadas para validar documentos digitais, facilitando o processo de verificação em fiscalizações rodoviárias, por exemplo. Limitações e desafios Apesar das inúmeras vantagens, a adoção de documentos digitais ainda enfrenta alguns desafios. Um dos principais é a necessidade de acesso à internet, em certas ocasiões, para validar a autenticidade dos documentos. Além disso, embora esta solução esteja a tornar-se cada vez mais comum, nem todas as entidades públicas ou privadas estão preparadas para aceitar a versão digital dos documentos, o que pode obrigar o cidadão a ter consigo uma cópia física em situações específicas. Outro ponto crítico é a dependência do dispositivo móvel. Se o telemóvel for perdido, roubado ou estiver sem bateria, o acesso aos documentos pode ficar comprometido. No entanto, medidas de segurança, como a Chave Móvel Digital, ajudam a reduzir os riscos de uso indevido. O futuro da identidade digital A transição para os documentos digitais é um claro sinal da modernização dos serviços públicos em Portugal. Com um número crescente de pessoas a aderir a esta solução, é previsível que, num futuro próximo, os documentos físicos sejam progressivamente substituídos pelas suas versões digitais, criando um ecossistema mais eficiente e menos dependente de papel. Em suma, a aplicação que integra a carta de condução e outros documentos digitais surge como uma solução prática e inovadora, tornando a gestão de documentos pessoais mais simples, acessível e segura para os cidadãos.
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação A venda de um imóvel é uma transação complexa que envolve diversos aspetos legais, financeiros e emocionais. Para garantir uma negociação bem-sucedida, é fundamental evitar alguns erros comuns que podem prejudicar o processo. Assim, para o ajudar com esta etapa, mostramos-lhe os 8 principais erros que os proprietários geralmente cometem na hora de vender as suas casas, e que queremos evitar que lhe aconteçam a si. E ressalvamos: para este tipo de negociações, há especial importância no acompanhamento de um profissional. 1. Má avaliação do imóvel Sobrevalorizar ou subvalorizar a sua casa pode gerar dificuldades na negociação, e um agente imobiliário saberá o que fazer, pois possui ferramentas e conhecimento para realizar uma avaliação precisa e justa, garantindo que você obtém o melhor preço de venda. 2. Não zelar o imóvel Pequenos reparos podem gerar um grande impacto na perceção do comprador e, por este motivo, é importante que se faça acompanhar de um mediador imobiliário que o ajude a identificar exatamente quais são as reparações e remodelações necessárias para aumentar o valor do imóvel, e assim, otimizar os seus investimentos. 3. Más fotografias Fotografias profissionais fazem toda a diferença na apresentação do imóvel, e um agente imobiliário possui experiência suficiente para o saber ajudar a colmatar esta situação, pois têm muitas vezes uma rede de contactos que lhes permite indicar fotógrafos especializados. Desta forma, garante que a sua casa é mostrada da melhor forma possível. 4. Má preparação nas visitas Com a ajuda de um mediador imobiliário, haverá uma preparação cuidada e estratégica nas visitas à casa, pois ele saberá exatamente o que fazer para tornar o imóvel o mais apelativo e interessante possível. Verá os pontos fortes do seu imóvel serem ressalvados e os ambientes destacados. 5. Não despersonalizar o imóvel Um profissional pode orientá-lo sobre como despersonalizar a casa sem tirar a sua identidade, criando um ambiente neutro que permita que o comprador se projete no espaço. 6. Vender a casa vazia Um mediador imobiliário pode eventualmente sugerir formas de mobilar a casa, de forma leve e funcional, para ajudar o comprador a visualizar o potencial do espaço, e assim, sentir mais interesse para a compra. 7. Perfurmar em demasia a casa Será alertado pelo profissional imobiliário que o acompanhar para os riscos da utilização de produtos que mascaram odores e que podem causar alergias, ou que provoquem cheiros demasiado intensos. Deve fazer uso do marketing olfativo, sim, mas de forma estratégica e com os produtos adequados. 8. Não contratar um agente imobiliário Este é o erro mais comum e um dos que mais prejudica a venda. O agente imobiliário oferece diversos benefícios que se vão verificar úteis e indispensáveis para o sucesso da sua venda, e por isso, não deve descurar este acompanhamento. De entre os benefícios está, principalmente, o conhecimento que estes profissionais têm do mercado, uma vez que sabem exatamente quais são as tendências em voga, os preços praticados na região onde está o seu imóvel e quais são os perfis de cada comprador. Além disso, são profissionais com uma extensa rede de contactos, que poderão encontrar mais rapidamente o comprador ideal para o seu imóvel, e são ótimos a negociar, pois têm experiência e saberão como defender os seus interesses, garantindo-lhe um bom negócio. Outra vantagem da contratação de um agente imobiliário é o fator visibilidade, pois estes profissionais, por estarem muitas vezes vinculados a portais imobiliários, poderão divulgar a sua casa nos principais em Portugal, como o CASASAPO e o SUPERCASA , alcançando um público muito maior de potenciais compradores. E finalmente, na parte mais chata do processo, um agente imobiliário saberá ajudá-lo com a assessoria jurídica, estando consigo em todas as etapas da negociação. Contar com a ajudar um mediador imobiliário é investir num processo de venda mais seguro, eficiente e lucrativo. O profissional desta área auxiliá-lo-á em todas as etapas, desde a preparação do imóvel até à assinatura do contrato, garantindo que você obtenha o melhor resultado possível.
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação O Governo lançou recentemente um conjunto de medidas de apoio que promete aliviar a carga fiscal sobre os jovens na compra da primeira habitação, com foco em isenções de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) e IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis). Estas mudanças fazem parte de um esforço maior para apoiar os jovens na aquisição de casa própria, num mercado imobiliário cada vez mais desafiante e com preços elevados. Conheça as novas regras e o impacto que terão na compra de imóveis em Portugal. Isenção de IMI para jovens até aos 35 anos Uma das principais novidades é a isenção de IMI para jovens até aos 35 anos que comprem a sua primeira habitação. Com esta medida, os jovens proprietários poderão beneficiar da isenção do imposto. Deve-se verificar se o Valor Patrimonial Tributário (VPT) está correto, uma vez que este é o indicador que serve de base ao cálculo do IMI, e que é atualizado pelas Finanças a cada 3 anos. Este apoio aplica-se exclusivamente à habitação própria e permanente , ou seja, o imóvel adquirido deve ser destinado à residência do comprador e não a arrendamento ou a segunda habitação. Esta medida visa incentivar a aquisição de imóveis por jovens, ajudando a reduzir os encargos anuais associados à posse de uma casa e facilitando o acesso à habitação. Isenção de IMT na compra da primeira casa Outra medida relevante é a isenção de IMT na compra da primeira casa, um imposto que é habitualmente pago no momento da escritura e que incide sobre o valor de aquisição do imóvel. Com as novas regras, jovens até aos 35 anos poderão beneficiar desta isenção para imóveis até ao limite de 316.772 euros , aliviando uma parte significativa dos custos iniciais de aquisição. Caso o valor do imóvel ultrapasse este montante, a isenção é parcial, o que significa que o jovem pagará apenas a diferença proporcional, tornando a compra mais acessível mesmo para valores superiores. Esta medida pretende reduzir as barreiras de entrada no mercado imobiliário e facilitar a aquisição de habitação própria. Benefícios fiscais para jovens com crédito habitação Além das isenções de IMI e IMT, os jovens que contraírem crédito à habitação para a compra da primeira casa também podem beneficiar de deduções adicionais no IRS . Estes benefícios, juntamente com as condições vantajosas de financiamento oferecidas por algumas instituições bancárias, ajudam a reduzir os encargos mensais e a tornar o crédito habitação mais acessível para os jovens, incentivando a aquisição de imóveis por parte de uma geração que enfrenta desafios acrescidos no mercado imobiliário. Impacto das novas medidas no mercado imobiliário Estas novas regras vêm num momento em que os preços dos imóveis continuam a subir, tornando cada vez mais difícil para os jovens conseguir comprar casa. As isenções de IMI e IMT, bem como os benefícios fiscais associados ao crédito habitação, têm como objetivo aliviar o esforço financeiro das famílias jovens e fomentar a entrada de novos compradores no mercado. Estas medidas poderão também ter um impacto positivo na dinâmica do mercado imobiliário, incentivando a aquisição de imóveis em zonas periféricas e cidades de menor densidade, onde os preços são mais acessíveis . Por outro lado, as novas regras podem aumentar a procura por imóveis dentro dos limites de isenção, contribuindo para uma maior rotatividade do mercado. O que considerar ao comprar casa com as novas isenções Para tirar o máximo proveito destas medidas, é importante que os jovens se informem sobre os requisitos e limites estabelecidos para cada benefício. A escolha do imóvel, a correta utilização do crédito habitação e a verificação dos critérios de elegibilidade são passos fundamentais para garantir o acesso às isenções. Os consultores imobiliários e fiscais têm um papel importante na orientação dos compradores, ajudando-os a navegar pelas novas regras e a fazer escolhas informadas. Conhecer todas as possibilidades de isenção e os procedimentos necessários para as obter pode fazer toda a diferença no momento da compra. As recentes alterações nos impostos IMI e IMT representam um esforço significativo para apoiar os jovens na compra da primeira habitação, tornando o sonho da casa própria mais acessível. Para os consultores imobiliários, estas mudanças abrem novas oportunidades para captar clientes jovens, ajustando as suas estratégias de comunicação e aconselhamento. Estas medidas não só proporcionam um alívio imediato nas despesas iniciais de compra, como também incentivam uma gestão financeira mais equilibrada a longo prazo, promovendo a sustentabilidade do mercado imobiliário em Portugal. Se é jovem e está à procura de casa, aceda a https://supercasa.pt
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação Após mais de dois anos de aumentos constantes nas prestações das casas, as taxas Euribor começam a inverter a tendência, proporcionando um alívio para as famílias com crédito à habitação . As taxas a 3, 6 e 12 meses voltaram a descer, para 3,469%, 3,351% e 3,072%, respetivamente. Esta redução revela-se bastante positiva no impacto dos juros no crédito à habitação, marcando uma mudança para muitas famílias portuguesas, o que conduzirá a alguma poupança por parte de muitos, que até hoje só viram aumentos na sua prestação da casa. Para os próximos meses, a expectativa é que as taxas Euribor continuem a cair, refletindo a esperada mudança na política monetária do Banco Central Europeu (BCE). De acordo com a presidente, Christine Lagarde, a próxima reunião sobre o tema realizar-se-á a 12 de setembro. Leia mais sobre: A bril: taxa de juro em Portugal foi mais baixa que a da Zona Euro , Crédito habitação jovem: tudo o que tens de saber , Avanço da garantia do estado em créditos habitacionais aguarda regulamentação