A notícia foi avançada no site oficial na Internet da Presidência da República, onde Marcelo Rebelo de Sousa salienta também “a necessidade de serem mantidos apoios à proteção dos créditos bancários das famílias e das empresas, tendo em conta os impactos sociais e económicos da pandemia.” Refira-se que o Presidente da República promulgou também o diploma do Governo que estabelece as regras de garantia de fornecimento de serviços essenciais. Recorde-se que o prolongamento das moratórias foi aprovado pela Assembleia da República no dia 18 de Junho, na componente de reembolso de capital, e no dia 30 de Julho foi publicado em Diária de República, indo vigorar entre 1 de Outubro e 31 de Dezembro e sujeitando a execução das medidas a regulamentos e supervisão da Autoridade Bancária Europeia ( EBA ). O alargamento do regime aplica-se apenas aos “particulares e para as empresas que desenvolvem a sua atividade em sectores especialmente afetados pela pandemia de COVID-19”, tal como seja os sectores do alojamento, restauração, cultura e transportes. As entidades que pretendam beneficiar desta prorrogação devem comunicar às instituições esse facto no prazo mínimo de 20 dias anteriores à data de cessação da medida de apoio de que beneficiam. Fonte: Magazine Imobiliário
Nos dias de hoje, praticamente ninguém, sobretudo em início de vida, tem disponível alguns milhares de euros para dar de entrada na aquisição de uma casa. Contudo, é possível comprar casa sem entrada, apenas é necessário procurar as alternativas mais vantajosas e mais adequadas para a cada situação. Comprar casa sem entrada: como fazer? Existem várias alternativas que permitem adquirir uma casa sem entrada com maior facilidade. #1 Casas de retoma de bancos As casas pertencentes aos bancos têm, de forma geral, condições de venda muito mais vantajosas do que as casas no mercado dito normal. Assim o é devido aos bancos necessitarem de liquidez (dinheiro vivo) e não imóveis (casas) empatadas no seu património. Neste sentido, é muito comum verificar nos anúncios deste tipo de habitação que é possível comprar casa sem entrada, ou seja, com financiamento a 100% do seu valor total. E, muitas vezes, até oferecem os custos de avaliação, escritura e outras burocracias. #2 Intermediários de créditos Nos últimos tempos têm surgido no mercado imobiliário diversas agências e instituições de crédito que são intermediárias entre os bancos e as empresas/ particulares que vendem os imóveis. Por uma determinada comissão, estas empresas conseguem negociar as melhores condições de crédito para o cliente, entre as quais está a percentagem de valor financiado. #3 Avaliações muito positivas Se se der o caso de comprar uma casa que vale mais do que se paga por ela, se for possível efetuar uma avaliação muito superior ao valor que se precisa financiado, poder-se-á conseguir garantir o financiamento a 100%. Isto acontece devido a instituições bancárias emprestarem o dinheiro não tendo em conta o valor de compra, mas sim a percentagem do valor da avaliação. Comprar casa sem entrada: 3 vantagens associadas São várias as vantagens associadas ao facto de se comprar uma casa sem entrada. #1 Possibilidade de acesso ao crédito a um maior número de pessoas O facto de ser já possível comprar casa sem entrada torna-se uma forma de dar acesso a um número muito maior de pessoas que podem adquirir habitação própria. Afinal, são raras as famílias que atualmente apresentam uma quantidade líquida de dinheiro suficiente para dar de entrada para uma casa. Assim, esta acaba por ser uma medida de estímulo à aquisição de casa própria. #2 Melhores condições em situações específicas Uma outra vantagem é o facto de se conseguir, por vezes, melhores condições de crédito. Não é recorrente, contudo, se for o caso de, por exemplo, se estar a adquirir uma casa pertencente a um banco e que esteja a ser difícil de vender (com pouca procura), a instituição acaba por oferecer as melhores vantagens e condições de venda para a escoar. #3 Possibilidade de aplicação de poupança noutra situação Ao comprar casa sem entrada, ainda que se possua um pequeno pé de meia, acaba por ficar com esse montante para qualquer imprevisto que surja na vida, como problema financeiro, de saúde, situação de desemprego, entre outros. É sempre positivo e importante dispoe de alguma liquidez imediata para solucionar questões que podem surgir de forma repentina. Comprar casa sem entrada: 5 desvantagens associadas Como em tudo, é natural que também existem algumas desvantagens associadas ao facto de comprar casa sem entrada. #1 Poder negocial mais baixo Regra geral, e à exceção do que já se referiu anteriormente nas vantagens, se se quiser comprar casa sem entrada acaba por se sujeitar às condições impostas pelo banco, ou seja, o seu poder negocial acaba por se tornar bastante mais baixo. Por vezes fica até se pode ser obrigado a contratar produtos acessórios do banco para que os mesmos aceitem o crédito nestas condições. #2 Menor leque de escolha O mais usual é que se encontre a possibilidade de comprar casa sem entrada no caso das casas de retoma de banco ou via instituições intermediárias de crédito. Deste modo, surge uma desvantagem, pelo facto de não ter a possibilidade de considerar todas as casas à venda no mercado imobiliário. #3 Menor liquidez financeira mensalmente Visto que o valor financiado vai ser maior, a prestação mensal vai também ser mais elevada. Desta forma, acaba por se ficar com menor liquidez mensal, necessitante, neste sentido, de se regrar mais em termos de despesa. #4 Maior período de tempo agarrado a um crédito habitação Ainda na lógica do valor financiado ser maior, além de se ter uma prestação mais elevada, também terá que ser prolongar mais no tempo, caso contrário torna-se incomportável, o que acaba por ser uma desvantagem. A sua casa só será verdadeiramente adquirida passado umas décadas. #5 Maior dificuldade em conjugar mais um crédito A última desvantagem associada ao facto de comprar casa sem entrada, torna-se uma espécie de alerta. Relembrando que ao ter uma mensalidade mais alta, será mais complicado de conciliar com outros créditos. Deve-se, neste modo, evitar estas situações que podem conduzir ao sobreendividamento e posterior perda dos bens.
O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana ( IHRU ) assinou, no mês de Agosto, mais onze acordos de colaboração com autarquias locais para as respectivas Estratégias Locais de Habitação ( ELH ), no âmbito do Programa 1.º Direito, somando agora 87 acordos. Os acordos assinados nos últimos dias com Vimioso, Palmela, Ponte de Lima, Aljustrel, Reguengos de Monsaraz, Viana do Alentejo, Campo Maior, Fornos de Algodres, Montalegre, Paços de Ferreira e Nelas permitirão dar resposta a 974 famílias a viver em situações indignas de Habitação. De salientar que as ELH pressupõem ainda a identificação de necessidades habitacionais adicionais para cerca de 510 famílias e que poderão vir a ser enquadradas em respostas junto dos beneficiários diretos e do terceiro sector. Homologados pela secretária de Estado da Habitação, Marina Gonçalves, e pelo Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, Jorge Botelho, os acordos assinados com o IHRU definem um montante global de investimento pelo IHRU de mais de cerca de 60 milhões de euros, dos quais 33 milhões de euros são financiamento a fundo perdido. De lembrar que os investimentos que sejam efetuados no âmbito destes Acordos de Colaboração são elegíveis para financiamento a 100% através do Plano de Recuperação e Resiliência, nos termos previstos na Portaria n.º 138-C/2021, de 30 de Junho e nas orientações técnicas que estão em fase final de elaboração com a Estrutura Recuperar Portugal. Isto significa que, até 2026, estes acordos já assinados e os que vierem a ser celebrados serão financiados a 100%, criando 26 mil soluções habitacionais, desde que temporal, orçamental e materialmente elegíveis. O remanescente seguirá o enquadramento legal definido no Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de Junho, muito antes de existir PRR , e que se encontra corporizado nos respectivos acordos de colaboração assinados. As modalidades de soluções habitacionais previstas nestes Acordos de Colaboração passam por reabilitação e aquisição de fracções ou de prédios habitacionais, aquisição de terrenos destinados à construção e construção de prédios ou empreendimentos habitacionais. Integrado na Nova Geração de Políticas de Habitação ( NGPH ), o programa 1.º Direito visa a promoção de soluções habitacionais para as famílias mais carenciadas e sem alternativa habitacional. Fonte: Magazine Imobiliário
Conforme dados publicados pelo Banco de Portugal (BdP), a procura por crédito para compra de casa voltou a aumentar em novembro, para 1.353 milhões de euros. O total do financiamento dos bancos a particulares em novembro do ano passado fixou-se em 2.061 milhões de euros. A instituição liderada pelo ex-ministro das Finanças Mário Centeno indica que em novembro, os bancos concederam 2.061 milhões de euros de novos empréstimos aos particulares: 1.353 milhões de euros para a finalidade de habitação, 459 milhões de euros para a finalidade de consumo e 248 milhões de euros para outros fins. Em outubro o total do crédito atribuído a particulares 1.882 milhões de euros, tendo o crédito à habitação correspondido a 1.263 milhões. Ainda no comunicado do BdP lê-se que “enquanto a taxa de juro média dos novos empréstimos ao consumo desceu para 6,59%, na habitação, a taxa de juro média subiu para 0,83%, acompanhando a evolução da Euribor a 12 meses, indexante mais utilizado no crédito à habitação”. Relativamente às empresas, o montante de novos empréstimos subiu 236 milhões de euros face ao mês anterior, para 2.620 milhões, “dos quais 55% corresponderam a empréstimos de montante igual ou inferior a 1 milhão de euros”. No caso dos novos empréstimos a empresas a taxa de juro média desceu para 1,95%, inferior ao registado em outubro de 2021 (2,09%) e em novembro de 2020 (1,99%). Por último, no que toca a depósitos, nos particulares o montante atingiu os 3.497 milhões de euros, mais 88 milhões que em outubro, e nas empresas o valor chegou a 799 milhões, menos 122 milhões que no mês anterior.
O Banco de Portugal (BdP) já divulgou as estatísticas de empréstimos e depósitos bancários de empresas e particulares atualizadas para dezembro de 2021, tendo destacado os empréstimos às empresas que cresceram 4,2% e desaceleraram a partir de maio. No caso dos empréstimos à habitação por parte de particulares, estes cresceram 4,4%. No ramo dos depósitos relativamente das empresas cresceram 17% em relação a 2020. No que se refere aos depósitos dos particulares cresceu 6,6% em relação ao mesmo ano. De notar que a evolução dos empréstimos e dos depósitos é medida pela taxa de variação anual, o que significa que é calculada apenas com base no montante das transações (concessão e amortização/reembolso de empréstimos e depósitos), desconsiderando outros efeitos (por exemplo, cambiais), segundo o BdP. Empréstimos a empresas Em 2021, o montante total de empréstimos concedidos pelos bancos às empresas cresceu 4,2% em relação a 2020. Este crescimento foi positivo ao longo de todo o ano, mas começou a desacelerar a partir de maio, sobretudo nas micro e pequenas empresas, cujos empréstimos ainda assim cresceram, 7,8% e 4,2% respetivamente. De referir que em 2020, no contexto da disponibilização de linhas de crédito de apoio às empresas no âmbito da pandemia, os empréstimos a estas empresas tinham crescido 13,9% e 13,3%, respetivamente. No final do ano, o stock de empréstimos concedidos pelos bancos às empresas era de 75,7 mil milhões de euros. Empréstimos a particulares No ano passado, o montante total de empréstimos aos particulares para habitação cresceu 4,4% em relação a 2020. O ritmo de crescimento aumentou durante todo o ano, sendo necessário recuar a 2010 para encontrar valores semelhantes. No final de 2021, o stock total de empréstimos à habitação era de 96,9 mil milhões de euros, um valor que ultrapassa já o total de crédito concedido às empresas. O ritmo de crescimento dos empréstimos ao consumo continua aquém dos anos anteriores à pandemia. Em 2021, o montante total concedido para esta finalidade cresceu 2,4% relativamente a 2020, para 19,2 mil milhões de euros. Rácio de empréstimos vencidos de empresas e de particulares Em dezembro de 2021, 2,3% do montante total de empréstimos concedidos às empresas estava em incumprimento (3,3% em dezembro de 2020). Este foi o valor mais baixo registado desde 2008, prolongando a tendência de decréscimo observada desde finais de 2016. Apesar de generalizada, a redução deste rácio foi mais significativa nas empresas dos setores da construção e das atividades imobiliárias: passou de 10,3% e 4,8%, respetivamente, em dezembro de 2020, para 7,5% e 2,4%, em dezembro de 2021. No caso dos empréstimos concedidos aos particulares, o rácio de empréstimos em incumprimento atingiu um novo mínimo de 1,4%, devido, essencialmente, à diminuição do incumprimento nos empréstimos ao consumo e outros fins. A evolução destes indicadores nos últimos dois anos está associada às moratórias de crédito, à venda de empréstimos e aos empréstimos abatidos ao ativo. Depósitos Em 2021, o montante total dos depósitos de particulares cresceu 6,6% em relação a 2020, para 172,9 mil milhões de euros. Destes, destacaram-se os depósitos à ordem, que cresceram 13,5% e que, no final de 2021, representavam 48% do total dos depósitos de particulares. O montante de depósitos das empresas em bancos em Portugal cresceu 17,0% relativamente a 2020, para 61,8 mil milhões de euros. É necessário recuar até finais de 2010 para encontrar taxas de crescimento semelhantes às que se verificaram nos dois anos da pandemia.
O não pagamento a tempo de prestações de contratos de crédito tem graves consequências para o cliente bancário e para o seu agregado familiar, tais como: O cliente em incumprimento fica sujeito ao pagamento de juros de mora, comissões e outros encargos que acrescem à sua dívida; O incumprimento é comunicado à Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal e será tido em consideração na avaliação do risco de crédito do cliente; A instituição de crédito pode iniciar uma ação judicial para a recuperação do crédito, que poderá conduzir à penhora dos rendimentos e à venda dos bens do cliente. Quando o cliente deixa de pagar as prestações do crédito, a entidade credora deve contactá-lo para negociar soluções de pagamento para a regularização extrajudicial de contexto de incumprimento de contratos de crédito. Riscos do endividamento excessivo As prestações do crédito dizem respeito a encargos regulares do orçamento familiar. É importante que considere previamente se tem capacidade financeira para garantir o pagamento das prestações decorrentes dos empréstimos que pretende contratar. Risco de incumprimento O incumprimento das responsabilidades de crédito surge quando não se paga, na data prevista, uma prestação do contrato de crédito que se realizou. Os clientes com créditos em contextos de incumprimento ficam sujeitos a penalizações e os seus bens podem ser penhorados. Neste sentido, deve-se ter uma atitude preventiva, antecipando uma eventual situação de incumprimento. Caso antecipe dificuldades no pagamento dos seus encargos, deve alertar prontamente a entidade bancária. PERSI O PERSI - Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento, criado pelo Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, garante favorecer a regularização de contextos de incumprimento através de soluções negociadas entre o cliente bancário e a entidade credora. As instituições bancárias estão obrigadas a incluir os créditos em incumprimento em PERSI entre o 31.º e o 60.º dia após a ocorrência do incumprimento. As entidades de crédito também estão obrigadas a iniciar o PERSI logo que se valide o não pagamento de uma prestação, nos casos em que o cliente bancário tenha alertado para o risco de incumprimento. O cliente bancário com crédito em incumprimento pode pedir em qualquer momento a integração imediata desse crédito em PERSI. Nos 5 dias seguintes ao início do PERSI, o cliente bancário será informado desse facto, bem como dos seus direitos e deveres no âmbito deste procedimento. Rede de apoio ao cliente bancário Os clientes bancários com créditos em risco de incumprimento ou em atraso no pagamento das suas prestações podem obter informação, aconselhamento e acompanhamento junto da rede extrajudicial de apoio ao cliente bancário, a título gratuito. A rede de apoio ao cliente bancário é constituída por entidades habilitadas e reconhecidas pela Direcção-Geral do Consumidor. Para mais informações sobre a rede de apoio, consulte o Portal do Consumidor.
Segundo revela a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico (OCDE), num estudo sobre a situação de Portugal é altamente provável que as famílias portuguesas falhem mais nas prestações da casa, com o aumento do crédito malparado e do incumprimento. E, a partir de agora, será numa situação garantida de aumento rápido das taxas de juro em reação à escalada dos preços no consumidor (inflação). No novo contexto económico referente a mais de três dezenas de países considerados ricos e desenvolvidos, a OCDE refere que há uma probabilidade elevada e prevalecente de existir um novo incumprimento quando os países em causa apresentam um maior peso de contratos de crédito imobiliário indexados a taxas de juro variáveis. Apesar de esta regra da indexação a taxas variáveis não ser a norma ou média no grupo da OCDE, ela impera em certas economias. Em Portugal, domina. Conforme o novo panorama da organização sediada em Paris, mais de 70% dos novos contratos assinados nos últimos dois anos estão amarrados a taxas de juro adaptáveis. Ou seja, a dívida dos particulares aos bancos em forma de juros aumenta quase automaticamente se o Banco Central Europeu (BCE) também aumentar as suas taxas diretoras. É o que já acontece. Em julho, o BCE vai subir, pela primeira vez desde 2016, as taxas de referência e é bem possível que, posteriormente, em setembro, suba o patamar, para deter a inflação. Não se prevê quando pode acabar este ciclo de aperto monetário. Num contexto mais sombrio, o BCE aponta para que a guerra entre a Rússia e a Ucrânia se arraste. Nessa situação mais desfavorável, as taxas de juro estabelecidas a partir de Frankfurt terão de continuar a aumentar em 2023, embora a economia da zona euro entre claramente em recessão. É um cenário adverso, contudo, o BCE calcula ser plausível: a economia do euro pode quebrar 1,7% em 2023, por exemplo. Se a guerra não se prolongar, a zona euro ainda pode aumentar 2,8% este ano. No entanto, neste quadro menos pessimista, a inflação prevista por Frankfurt chega na mesma a uns problemáticos 6,8% em 2022. Neste sentido, o BCE decide agora. Movido por um propósito de ancorar a inflação do euro nos 2%, é necessário aumentar as taxas de juro e acabar com os enormes programas de compras de ativos, onde a dívida pública impera. A partir de julho, começa a nova era, de facto. As taxas iniciam um ciclo de subidas. Contudo, cerca de 70% dos empréstimos contratados pelas famílias em Portugal, realizados nos últimos anos, com tudo por pagar ainda, são indexados a taxas de juro variáveis, segundo indica a OCDE. A organização acrescenta que é maior a probabilidade de incumprimento das hipotecas quando as taxas de juro sobem em vários países do sul da Europa (Portugal e Grécia), do leste (Polónia, Bulgária, Roménia e países bálticos) e do norte europeu (Suécia, Finlândia e Noruega). Em 2021, tinha o equivalente a 69% do produto interno bruto (PIB) estacionado em crédito às famílias, um valor acima da média da OCDE (62,6%). Contudo, o peso dos empréstimos hipotecários indexados a taxas de juro variáveis está muito acima da média. Como referido, estes retratam 70% do total em Portugal. O país não está sozinho nesta vulnerabilidade. Na zona euro, a Finlândia (também com 69% do PIB em crédito às famílias) regista um nível de indexação a juros variáveis de 96%. Seja como for, Portugal não é a Finlândia. O potencial de crescimento português é muito inferior, o fardo da dívida pública finlandesa é de 66% do PIB este ano, o de Portugal continua perto de 120%, conforme afirma a Comissão Europeia. Quando o governo for compelido a descer ainda mais o rácio da dívida e a comprimir o défice público, Portugal terá sempre menos graus de liberdade neste processo. A dívida, mesmo a cair, continua muito elevada, é uma das maiores da Europa, da OCDE, do mundo desenvolvido. Neste sentido, o processo de ajustamento orçamental implica uma gestão minuciosa do endividamento e custos associados, resultados excecionais no uso dos fundos europeus, do investimento público e privado e na execução orçamental. A OCDE espera que a política orçamental traga apoio a 2022, bem como os fundos do quadro Próxima Geração da UE (subsídios e empréstimos), impulsionando o investimento público. No entanto, os fundos evidenciam riscos de atraso. É a OCDE a alinhar com as dúvidas do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
A Euribor a 12 meses, bastante utilizada nos créditos contratados nos últimos seis anos, ultrapassou, esta quarta-feira, dia 15 de junho, a barreira de 1% e os restantes prazos também deram um salto considerável. O prazo a 12 meses avançou 110 pontos em relação à terça-feira, para 1,067%, uma recuperação acelerada, visto que chegou a terreno positivo em 12 de abril, e ainda em dezembro de 2021 estava em -0,518%. A taxa Euribor no prazo dos seis meses, a mais usada no país no total dos empréstimos à habitação existentes, também está com um forte aumento, somando mais 0,062 pontos, para 0,237%, segundo dados revelados pela Lusa. A Euribor a seis meses entrou em terreno positivo a 6 de junho, pondo fim a um período de seis anos e sete meses em valor negativo. Bastante perto de alcançar o valor positivo está a Euribor a três meses, a terceira taxa usada no crédito à habitação. O aumento das taxas de juro reflete o forte nervosismo que se vive nos mercados financeiros, em virtude do aumento da inflação, e às medidas que os bancos centrais, nomeadamente o Banco Central Europeu (BCE), poderão ser obrigados a tomar para a travar. Poucos dias após ter sinalizado um aumento de taxas em 0,25% na reunião de julho, o BCE marcou uma reunião de urgência para esta quarta-feira para discutir as actuais condições do mercado”, confirmou à Reuters um porta-voz da instituição. A instabilidade que se tem registado nos mercados leva a fortes quedas nos principais índices bolsistas mundiais e a um aumento dos juros das dívidas soberanas, nomeadamente na zona Euro. Os novos valores das Euribor aplicam-se de modo imediato aos novos empréstimos a contratar em julho por empresas e particulares, e também aos contratos a rever nesse mês, sendo sempre usada a média mensal do mês anterior, neste caso, de junho. No entanto, os novos valores também chegarão, de forma gradual, a todos os empréstimos relacionados a estas taxas variáveis, que ascendem a 93,3% dos cerca de 1,45 milhões de contratos existentes em Portugal, agravando as prestações a pagar ao banco. Os empréstimos são revistos a cada três, seis e 12 meses, conforme o prazo da taxa utilizada. Apenas os empréstimos contratados a taxa fixa não estão sujeitos a qualquer atualização durante o prazo fixado, no entanto, estes retratam apenas 1,2% dos contratos existentes no final de 2020, bem longe dos 93,3% associados às taxas Euribor. Os contratos mistos (um período inicial de taxa fixa e depois taxa variável) ascendiam a 5,5% do total.
#1. Começar pelos seguros Quando se recorre a um crédito à habitação é comum que os bancos exijam que se tenha de subscrever dois seguros: o de vida e o multirriscos , sendo que este último destina-se a proteger o imóvel. Normalmente, este são contratados no próprio banco, dado que, se assim for, o cliente recebe uma bonificação no spread. Contudo, é possível contratar os seguros relacionados ao empréstimo da casa noutra seguradora que não a da entidade credora, mesmo após o contrato de crédito à habitação já ter sido assinado e em qualquer momento de vigência do mesmo. Desta forma, é possível diminuir em mais de 50% a despesa que se tem com os seguros referentes ao crédito habitação se os transferir para uma seguradora que ofereça um prémio mais acessível. Reduzir o peso deste encargo fará com que tenha um empréstimo mais barato, visto que o valor da prestação mensal irá reduzir-se. De igual forma é a questão de realizar contas e de tentar compreender se a bonificação que provavelmente irá perder no spread não será menos vantajosa do que o valor que consegue diminuir com a transferência dos seguros. #2. Spread acima de 2%: Renegociar para obter um crédito à habitação mais barato Hoje em dia, há já diversas entidades bancárias a praticarem spreads abaixo de 2%, pelo que quem ainda dispõe de um spread no seu empréstimo à habitação acima deste valor deve tentar reduzi-lo. O primeiro passo deve passar por efetuar várias simulações noutros bancos que ofereçam melhores condições e usá-las para tentar negociar com o seu banco. De seguida, fale com o seu gestor de conta, até porque se já for um cliente antigo e com um bom historial de cumprimento vai ser muito mais fácil negociar. #3. Transferir pode ser o melhor remédio Se já tentou negociar uma redução no spread com o seu banco, no entanto, não conseguiu, ou ponderou mudar os seguros de vida e multirriscos para outra seguradora, mas a perda da bonificação no spread com o seu banco não compensava, outra alternativa é transferir . Existem três situações que devem influenciá-lo a mudar de banco: conseguir um spread menos elevado, diminuir a TAE aplicada ao financiamento ou se estiver sobreendividado. Antes de mais, tome conhecimento das reais condições do empréstimo que o atual empréstimo dispõe. Nem tudo é spread. Um crédito à habitação é composto igualmente por todos os produtos e/ou serviços que foram contratados juntamente com o mesmo (os seguros, o cartão de crédito, a domiciliação do ordenado). Como tal, necessita de validar se não será, por exemplo, o seguro de vida que está a fazer disparar a prestação mensal. Os componentes que devem ser avaliados são: o montante ainda em dívida e o prazo remanescente para acabar o empréstimo, a prestação mensal que está a pagar atualmente, o spread, o tipo de taxa de juro (se é fixa ou variável), o prémio dos seguros que é pago regularmente e, tal como referido acima, quais os produtos associados. É necessário ter ainda em conta que esta mudança pode não ocorrer sem custos: ao transferir o seu empréstimo para outra instituição poderá ter de pagar, ao seu banco atual, uma comissão de reembolso antecipado que, no caso dos empréstimos com taxa variável, é de 0,5% sobre o capital reembolsado. No caso dos empréstimos com taxa fixa este valor ascende a 2%. Poderão ainda existir despesas com novas comissões de abertura, de avaliação, uma nova escritura e, consequentemente, emolumentos notariais e custos de solicitadoria. #4. Consolidar (se tiver outros empréstimos) Outra das estratégias que existem para se poder ter um crédito à habitação mais barato pode passar por consolidar, contudo, esta apenas se aplicará se tiver outros empréstimos para além do que fez para a casa (seja o do automóvel, o crédito pessoal que fez para remodelar a casa ou até o cartão de crédito que usou para pagar as férias). O crédito consolidado possibilita agregar todos os empréstimos num só, ficando-se com uma única prestação mensal que pode ser reduzida até 60%. Para quem detém mais do que um, impõe-se a questão: será mais benéfico transferir o empréstimo à habitação ou consolidar? Há que fazer as contas e comparar. #5. Mudar o prazo Por último, ainda há uma alternativa: estender ou diminuir o prazo do empréstimo. Esta estratégia encontra-se dependente da idade do devedor, no entanto, pode ser uma solução para ter um crédito à habitação mais barato, dado que, quanto maior for o período temporal do reembolso, mais reduzida ficará a prestação. Contudo, ao se aumentar o prazo, o crédito ficará mais caro na sua totalidade, em virtude do pagamento extra de juros, o que pode ser uma desvantagem a assinalar, além de que estará a prolongar a dívida. Ademais, pode acontecer que a entidade bancária faça alterações no spread. Ainda assim, existe uma vantagem nesta opção: o facto de o banco não lhe poder cobrar comissões por querer aumentar o prazo do reembolso. No que lhe concerne, se se reduzir o prazo, a prestação ficará mais elevada, mas o montante total imputado será menor. Pelo facto de o empréstimo contraído para aquisição de casa ser uma responsabilidade financeira que vai acompanhá-lo em grande parte da sua vida, quanto mais conseguir reduzir o peso deste na carteira, para tornar o seu crédito à habitação mais barato, melhor. De destacar que o crédito à habitação deve ser encarado não tanto como uma aquisição de um produto, mas sim como um serviço e, como tal, convém sempre rever as condições do mesmo e pesquisar se entretanto não surgiram melhores opções. Em 20, 30 ou 40 anos muito pode mudar. O mercado flutua, os bancos adaptam-se e existem alturas em que mudar pode significar uma poupança de milhares de euros. É uma questão de estar atento.
Taxas de juro no crédito habitação: MTIC: Montante Total Imputado ao Consumidor. TAEG: Taxa Anual Efetiva Global. TAN: Taxa anual nominal. EURIBOR: European Interbank Offered Rate. Spread: Componente da taxa de juro que acresce à EURIBOR, livremente definido pela instituição de crédito. Taxa de juro variável: Resulta da soma da EURIBOR e do spread e varia, durante o período do crédito, consoante a alteração da EURIBOR. Taxa de juro fixa: É livremente definida pela instituição de crédito e mantém-se inalterada até ao fim do contrato. Taxa de juro mista: Nos empréstimos contraídos a taxa mista, existem períodos em que a taxa é fixa e outros em que é variável. Spread O spread consiste num componente da taxa de juro livremente estabelecido pela entidade credora para cada crédito que concede. De modo geral, esta taxa é abrangida nos juros que o banco cobra ao cliente e retrata o lucro que o mesmo vai receber pelo empréstimo atribuído. Ao emprestar o montante pedido, o banco assume um risco e, quanto mais elevado for esse risco, mais elevado poderá ser o spread praticado. O risco difere de cliente para cliente, sendo que alguns dos aspetos que o estabelece são o historial de crédito, a relação entre o montante a financiar e o valor das garantias dadas ao banco, o rendimento líquido mensal, a situação profissional, o tipo de contrato de trabalho, outras poupanças ou ativos que o requerente possa ter, entre outros fatores que podem depender de cada entidade bancária. O valor do spread também pode diferir ainda em função da contratação de outros produtos ou serviços do banco por parte do cliente, tais como, por exemplo, a compra de um cartão de crédito, a constituição de um Plano Poupança Reforma (PPR) ou a contratação de seguros. Dado que o spread influencia o custo do empréstimo, é essencial comparar todas as ofertas existentes no mercado de forma a aproveitar da mais competitiva. Euribor A Euribor (European Interbank Offered Rate) traduz-se numa taxa de referência do Mercado Monetário Interbancário (MMI), resultando da média das cotações fornecidas por um conjunto de bancos europeus. Por norma, as taxas de juro no crédito habitação são indexadas à Euribor. Neste sentido, quanto maior for o valor do indexante, mais elevada será a prestação, uma vez que os juros a pagar serão superiores. A Euribor é variável ao longo do contrato de crédito, conforme o prazo escolhido, desde uma semana a 12 meses. Em Portugal, os indexantes mais usados são a Euribor a 6 ou 12 meses. Taxa Anual Nominal (TAN) A Taxa Anual Nominal (TAN) consiste na taxa que se usa para todo o tipo de operações, sejam estes créditos ou aplicações financeiras, que abrangem pagamento de juros. No caso de taxas de juro no crédito habitação e, nomeadamente, em regime de taxa variável, a TAN é a soma do spread e da EURIBOR. Taxa Anual Efetiva Global (TAEG) A Taxa Anual Efetiva Global (TAEG) representa uma das mais significativas quando se trata de taxas de juro no crédito habitação. Esta retrata o custo do crédito, uma vez que inclui todos os encargos referentes ao empréstimo, sendo estes: Juros, comissões e impostos; Seguros exigidos para a contratação do empréstimo; Custos relativos à manutenção da conta que é necessário abrir para o crédito à habitação; Emolumentos cobrados no registo da hipoteca; Custos que possam existir associados a operações de pagamento; Eventuais bonificações no spread. A TAEG difere em função do montante de financiamento e as entidades credoras são obrigadas a revelar esta taxa conforme a legislação em vigor. Na situação de se oferecer algum tipo de taxa promocional na contratação do crédito, o banco fica responsável por divulgar ao consumidor e esclarecê-lo relativamente ao valor da TAEG com e sem o respetivo desconto. Além disso, ao comparar as propostas das diferentes entidades, também se deve considerar outros benefícios inerentes aos produtos que possibilitam a bonificação na taxa de juro, como, por exemplo, uma conta remunerada ou um cartão de crédito com uma boa percentagem de cashback. Modalidades de taxas de juro Há três modalidades de taxa de juro no crédito habitação pelas quais se pode escolher para pagar o empréstimo: taxa de juro variável, fixa ou mista. #1. Taxa de juro fixa Ao recorrer a uma taxa de juro fixa, ficará a pagar a mesma prestação durante todo o período do contrato de crédito. Deste modo, não estará exposto ao risco de variação da mesma. Esta taxa de juro é determinada pela entidade bancária, em cada contrato, considerando o risco de crédito do cliente, o rácio entre o valor do empréstimo e o valor do imóvel (loan-to-value), o seu custo de financiamento e o período de fixação da mesma. #2. Taxa de juro variável No caso de escolher a modalidade de taxa de juro variável, a prestação irá oscilar durante o período do crédito. Esta taxa de juro é resultante da soma de dois fatores: a Euribor (indexante) e o spread. A Euribor é variável ao longo do tempo do contrato e conforme o prazo escolhido. Ou seja, se o consumidor optar pela Euribor a 12 meses, ao fim deste período, a sua prestação mensal é revista, podendo reduzir ou aumentar consoante as taxas praticadas nesse momento. #3. Taxa de juro mista Por fim, há também a opção de taxa de juro mista. Com esta modalidade o cliente pode escolher contratar o crédito à habitação com uma taxa fixa nos primeiros 10 anos, por exemplo, passando para uma taxa variável indexada no restante período. Por fim, é fundamental que tenha em consideração final o MTIC (Montante Total Imputado ao Consumidor) quando selecionar a entidade credora para o crédito à habitação. É este que estabelece quanto pagará, no final, pela totalidade do empréstimo solicitado. A informação sobre este montante e todas as restantes informações são disponibilizadas na FINE (Ficha de Informação Normalizada Europeia) que o banco ou a instituição financeira são obrigados a fornecer aquando da cedência do empréstimo, antes de o cliente aceitar a proposta.
Aprovação do crédito Se pretende comprar casa e necessita de um crédito habitação a melhor solução é recorrer a um técnico experiente, avançando mais rápido com o processo e encontrando soluções de financiamento acessíveis e convenientes para si. Contudo, se já tem toda a informação necessária para a realização de um crédito, como os custos associados e a documentação, o processo será rápido e eficaz. Torna-se mais fácil a seleção do imóvel mais adequado às suas condições financeiras. Conselhos e dicas se anda à procura de casa e necessita de financiamento: #1 Envolvimento na operação: Atualmente, o crédito habitação carece de investimento/capital por parte dos clientes, a capacidade desta poupança é um ponto crucial para a análise de risco da operação. Se está então a pensar comprar casa coloque algum dinheiro de parte durante um período, assim conseguirá aguentar todas as despesas envolvidas. Lembrar que quanto mais capital investir menos financiamento é exigido, se procura um spread mais baixo, comece por este caminho. #2 Imóvel: Quando não tem a capacidade necessária para cumprir o pagamento, a entidade financeira tem de reaver o imóvel tendo em conta fatores como a localização, tipologia, conservação, características urbanísticas, mercado imobiliário, valor dos imóveis semelhantes, isto porque para o banco o imóvel é uma garantia no que diz respeito ao montante concebido. Tudo isto condiciona atualmente o Crédito Habitação. Tente sempre adquirir um imóvel com um custo ajustado às suas necessidades, tendo em conta se o preço é competitivo comparando a outros com características idênticas na mesma zona e se tem condições adequadas. Isto porque se algum dia pensar em vender esse mesmo imóvel isto será a sua salvaguarda de recuperação de investimento, ou pelo menos o imóvel não irá desvalorizar tanto, sendo também importante para a determinação do custo do respetivo e garantia para o empréstimo. #3 Taxa de Esforço e Rácios de Endividamento: A determinação da viabilidade do empréstimo é determinada principalmente pelos seguintes fatores: Capacidade de endividamento dos clientes; Encargos coerentes e com uma percentagem lógica face aos rendimentos do agregado, conjugando isto com as restantes despesas. Opte sempre pela escolha de imóveis cujo montante corresponde com as suas capacidades financeiras. Faça um estudo com um especialista e fique a conhecer o custo da prestação do empréstimo, determinando então se tem capacidades que suportem o Crédito Habitação. #4 Estabilidade de Rendimentos: Relacionado com o ponto anterior, mais uma vez reforçar a ideia de que consegue cumprir o pagamento da prestação mensal, tendo em conta que as taxas de juro podem aumentar. Quando estabelece um acordo com uma política de Crédito Responsável é expectável que após o pagamento dos encargos de Habitação, seja estipulado um valor justo para conseguir gerir com as despesas do seu dia a dia. Procure agrupar o máximo de informação e documentação comprovando a situação do seu agregado familiar. #5 Estabilidade Profissional: Aspeto importante para as entidades financeiras para decidir de forma acertada. Deve dar garantias à instituição financeira de que conseguirá pagar as prestações mensais, provando que têm uma estabilidade profissional. Procure junta da sua entidade empregador pedir uma declaração que tenha presente a sua data de entrada na empresa e o vínculo laboral atual com a empresa. #6 Projeto dos Clientes: Além dos aspetos já analisados, os profissionais e Crédito Habitação procuram também reunir aspetos como o porquê do imóvel, qual será o seu destino, agregado familiar, estado civil, idade, histórico bancário e comportamento noutros compromissos de crédito. Tente responder corretamente a estas questões, de modo a melhorar a relação entre ambas as partes do negócio. #7 Reforços Necessários: Tendo em conta que um dos aspetos anteriores pode não ser favorável para a análise de risco, talvez seja melhor apresentar reforços como fiadores ou uma garantia imóvel adicional, diminuindo assim o risco da operação. Comprar uma casa é um investimento, e contratar um Crédito Habitação é outro, então lembre-se sempre que imprevistos acontecem, tente adotar uma postura responsável.
Uma vida a dois exige também um orçamento gerido por ambas as partes, contudo, há consequências no crédito habitação em situações de divórcio conforme o regime de bens decidido. Diferentes regimes de casamento: #1 Separação de bens Convenção pré-nupcial onde é estipulada a única e exclusiva titularidade dos bens dos parceiros, sejam eles futuros ou já existentes aquando o casamento. Esta lei é obrigatória se pelo menos uma das pessoas tiver 60 anos. #2 Comunhão geral Como o nome indica os bens das duas partes são comuns aquando a comemoração do casamento. #3 Comunhão de adquiridos Ao contrário dos regimes anteriores esta estipula a união de bens obtidos após a data da celebração. Logo todos os bens que as partes já possuíam antes do casamento são considerados bens próprios. #4 União de facto Direitos obtidos como se o casal tivesse celebrado matrimónio, porém têm de viver juntos há mais de dois anos e requerer à Junta de Freguesia uma declaração que o comprove. Tenha em conta que se não for estabelecido nenhum tipo de regime descrito acima automaticamente irá vigorar a comunhão de bens adquiridos, podendo efetuar ainda mudanças aos regimes adequando à situação em causa. Crédito habitação é afetado? Relativamente ao regime de comunhão geral de bens o financiamento solicitado à entidade financeira é responsabilidade das duas partes, tornando-se os dois titulares e devedores do crédito. Na comunhão de bens adquiridos não se diferencia muito do regime anterior, ambos se tornam proprietários do imóvel e encarregues do empréstimo. O regime que se marca pela diferença é mesmo o de separação de bens , ao solicitar um crédito habitação podem optar se este será solicitado apenas por uma pessoa ou pelas duas, ficando a partilhar património. A união de facto exige que ambos fiquem registados como proprietários. Transferência de financiamento Caso já tenha um crédito habitação no seu nome sendo solteiro, após o casamento a transferência do mesmo em regime de comunhão de bens é efetuada de imediato, tendo o seu/a sua parceiro/a que fazer parte do empréstimo. Se ambos forem proprietários a pessoa adicionada ao crédito terá de pagar o IMT que abrange a parte da habitação que também pertence ao seu parceiro. Na separação de bens não há obrigatoriedade de ambos se tornarem proprietários do imóvel, estão livres de decidir o que preferem fazer. Incidência do divórcio O processo de divórcio irá desenvolver-se conforme o tipo de regime em atuação, normalmente procede-se à partilha de bens entre o casal. Caso o financiamento tenha sido efetuado em conjunto há duas possibilidades perante o divórcio: Ou uma das partes assume a responsabilidade de ficar com o imóvel e pagá-lo sozinho; Ou então, efetua-se a venda do mesmo e partilham o montante adquirido. Na primeira opção tem de se informar o banco e proceder à mudança de titularidade apenas para a pessoa que assumir essa responsabilidade. Isto cria um risco, pois o banco procede a uma análise da capacidade financeira da pessoa, percebendo se tem capacidade de suportar o crédito sozinha.
Fonte: Freepik Autor: Redação No seguimento do Programa Mais Habitação , entrarão em vigor uma série de medidas que contemplam, de entre os vários eixos, o aumento da oferta habitacional disponível. A procura por habitação acessível é crescente e, nesse âmbito, o Governo tem preparados alguns trunfos. Falamos concretamente da isenção de IRS sobre mais-valias que resultem da venda de imóveis ao Estado, autarquias e Regiões Autónomas. Assim, o número de habitações públicas aumentará e será possível a promoção de arrendamento acessível. Esta é uma proposta que será debatida no Parlamento já na próxima semana, dia 19 de maio. De acordo com a Proposta de Lei N.º71/XV/1.ª: ficam isentos de tributação em IRS e IRC os ganhos provenientes da alienação onerosa, ao Estado, às Regiões Autónomas ou às autarquias locais, de imóveis para habitação . Atualmente, 50% do valor das mais-valias está sujeito às taxas progressivas do IRS, pelo que haveria um alívio deste imposto. No entanto, estão previstas duas exceções: Quando da venda de um imóvel ao Estado os ganhos realizados sejam obtidos por residentes com domicílio fiscal em território, região ou país sujeito a um regime fiscal mais favorável - offshore. Quando da venda de um imóvel ao Estado os ganhos realizados sejam decorrentes de um imóvel situado numa zona de reabilitação urbana. Neste caso a câmara poderá ativar o seu direito de preferência. O diploma refere ainda que os rendimentos isentos do pagamento de IRS sobre as mais-valias são obrigatoriamente englobados para efeitos de determinação da taxa a aplicar aos restantes rendimentos. Outras exceções Caso venda a sua casa (que não seja imóvel de residência própria) para amortizar o crédito habitação do seu imóvel próprio e permanente, poderá beneficiar, também, da isenção de mais-valias. O Governo já anunciou as suas intenções de suspender o prazo de 36 meses entre a venda de imóvel e o reinvestimento noutro, dando mais tempo às famílias para investir as mais-valias na compra de outra habitação própria e permanente. No entanto, para assegurar a isenção do IRS, antes da venda, o imóvel terá de ter sido habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, comprovada através do respetivo domicílio fiscal, nos 24 meses anteriores à data da transmissão. Não poderá beneficiar da isenção de mais-valias, contudo, quem efetuou esta transação no ano em que obteve os ganhos e nos três anos anteriores, a não ser que comprove circunstâncias excecionais . Isenção fiscal ao arrendamento acessível De acordo com a nota do Governo, passam a beneficiar de tributação zero os alojamentos que sejam colocados no mercado ao abrigo do Programa de Habitação Acessível. A estes será acrescida a tributação zero em termos de IMT e de IMI, sendo que estas se destinem de facto a habitação acessível. A nível de fiscalidade, o Governo explica que será aplicad a uma taxa zero de tributação sobre rendimentos prediais a todos os detentores de alojamento local que durante 2023 a 2024 decidam transitar do alojamento local para mercado de arrendamento, até 2030 . Quanto à tributação que resulte de rendimentos prediais, haverá uma decida da taxa geral de tributação, que passará dos 28% para os 25%. Esta taxa, aplicável a contratos com duração entre os 5 a 10 anos, em sede de IRS, vai descer dos 23% para os 15%, enquanto que nos contratos com duração entre os 10 a 20 anos, a taxa descerá dos 14% para os 10%. Nos contratos com a duração mais longa, superiores a 20 anos, a taxa vai descer dos 10% para os 5%. Mais temas relacionados com Habitação: Obras nos bairros municipais de Lisboa arrancam este ano , Síntese Estatística da Habitação - fevereiro 2023 ou Candidaturas ao Porta 65-Jovem decorrem até 30 de maio
Fonte: SUPERCASA Autor: Redação Fomos conhecer Matilde Peixoto, CEO da agência imobiliária Lanhoso Gold e responsável pelo sucesso de uma equipa de consultores imobiliários que se pauta pela experiência, profissionalismo e que é orientada para a obtenção dos melhores resultados ao serviço dos seus clientes. Ao procurar promover uma relação de total sinceridade e transparência junto do comprador, Matilde Peixoto acredita que são os laços de confiança estabelecidos com os seus clientes que lhe garantem, a si e à sua equipa, a excelente taxa de sucesso que registam. Contudo, a CEO da Lanhoso Gold reconhece que o sucesso que a sua agência tem registado não seria possível sem os inúmeros contactos vindos do SUPERCASA , atuando como um dos principais elementos de dinamização e consolidação do negócio de uma agência em plena ascensão. Nos sete meses de portas abertas com que ainda conta, com a ajuda do SUPERCASA , a Lanhoso Gold já vendeu 54 imóveis , superando largamente quaisquer expectativas sobre o retorno do portal. “(...) Já recebi muitas leads e também já fiz muitas vendas. Contabilizo 54 imóveis vendidos pelo SUPERCASA.” Por que é que decidiu aderir ao SUPERCASA? Eu já tinha trabalhado com o SUPERCASA numa outra agência imobiliária, ainda antes de constituir a Lanhoso Gold. E, desde logo, fiquei com uma perceção muito positiva do portal porque sempre ouvir falar muito bem do SUPERCASA. E qual o balanço que faz relativamente ao retorno obtido através do SUPERCASA? Desde outubro até hoje, já recebemos muitas leads. E também já fiz muitas vendas. Contabilizo 54 imóveis vendidos pelo SUPERCASA , pelo que estou muito satisfeita! Quais considera serem as grandes valências do SUPERCASA? É um portal excelente com uma visibilidade imensa! É visto por muitas pessoas, por muitos emigrantes! São eles próprios, quando chegam até nós, que comentam que viram os nossos imóveis no SUPERCASA. Não trocamos o SUPERCASA por nada. Aliás, estou sempre a recomendar o portal a pessoas amigas e colegas de profissão. “É um portal excelente com uma visibilidade imensa! ” E no seu dia a dia, em que medida é que o SUPERCASA ajuda a sua agência? No dia a dia sentimos que se precisarmos de informações, sobre seja o que for, basta telefonar para a equipa do SUPERCASA e pedir as informações, que estas são-nos dadas de imediato, o que nos ajuda a evoluir sempre e diariamente. E qual a vossa opinião acerca do investimento feito em publicidade pelo SUPERCASA? Gostamos muito, porque há um sentimento de novidade que nos ajuda também a nós a evoluir. A minha agência só foi aberta em outubro de 2022 e, por isso, tenho de estar atenta a todos os meios que nos possam fazer crescer, o que é garantido com a vossa ajuda e investimento. “São muitas as chamadas que recebemos do SUPERCASA. (…) Por vezes temos de estar duas pessoas em loja para dar resposta a todas essas chamadas.” Tem alguma ideia de quantos pedidos de visita recebe vindos do SUPERCASA? São muitas as chamadas que recebemos com origem no SUPERCASA . Há dias em que recebemos perto de quinze, vinte… dias onde recebemos trinta. Por vezes, temos de estar duas pessoas em loja para dar resposta a todas essas chamadas. Afinal, o que distingue o SUPERCASA dos outros portais imobiliários? É simples. O SUPERCASA promove um maior alcance aos nossos imóveis. Sei disso porque faço várias pesquisas noutros portais e vejo que o SUPERCASA está sempre nas primeiras posições. Isso para nós é fantástico. Não há preço que pague essa forma de estar no mercado. Veja abaixo o testemunho da Agência Imobiliária Lanhoso Gold . .embed-container { position: relative; padding-bottom: 56.25%; height: 0; overflow: hidden; max-width: 100%; } .embed-container iframe, .embed-container object, .embed-container embed { position: absolute; top: 0; left: 0; width: 100%; height: 100%; }
Fonte: Freepik Autor: Redação O Fundo Ambiental tem à sua responsabilidade o apoio Vale Eficiência , que surge no âmbito do PRR (Plano de Recuperação e Resiliência) e funciona como um incentivo e apoio monetário para aumentar a eficiência energética nas casas das famílias financeiramente mais vulneráveis , num objetivo que passa pelo combate à pobreza energética. O Vale Eficiência consiste num apoio, em forma de vale, no valor de 1300€ + IVA, que permite a aquisição de equipamentos, materiais ou serviços que possam melhorar o desempenho energético da habitação, ajudando em problemas como climatização, gastos elétricos ou autoconsumo. Quem pode beneficiar do Vale Eficiência? Em primeiro lugar, para poder candidatar-se ao apoio, deve residir em Portugal Continental, ser titular de um contrato de eletricidade e beneficiar da Tarifa Social de Energia Elétrica , uma vez que este é um apoio destinado a famílias com carências económicas. Depois, para de facto ser elegível, deve ser o proprietário da habitação onde pretende intervir, sendo essa a sua morada permanente e não uma habitação social. O apoio é de aplicação única, ou seja, só poderá beneficiar dele uma vez, e todos os equipamentos, serviços ou materiais de que usufrua com recurso ao Vale Eficiência podem ser adquiridos ao longo de um ano , sendo o Vale Eficiência válido durante esse período. No entanto, apesar de não ser obrigado a fazer as aquisições todas de uma vez, deve sempre escolher o mesmo fornecedor, independentemente de ser uma compra única ou faseada. Que tipo de intervenções estão abrangidas pelo apoio? Candidatura à colocação de janelas eficientes ; Candidatura ao financiamento para a aplicação ou substituição de isolamento térmico , quer na área envolvente do edifício ou para a substituição das portas de entrada ; Candidatura ao financiamento térmico em coberturas ou pavimentos, portas de entrada exteriores, paredes ou apartamentos ; Candidatura para a instalação de sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias ; Candidatura para a aquisição de bombas de calor, caldeiras recuperadoras a biomassa ou sistemas solares térmicos ; Candidatura para a instalação de painéis fotovoltaicos ou outros equipamentos de energia renovável para autoconsumo . Para qualquer um destes equipamentos, materiais e instalações é necessária a máxima eficiência energética, devendo ser mínima ou igual à etiqueta energética A. Como posso proceder à candidatura? Estas são apresentadas online, diretamente no portal do Fundo Ambiental , mediante o registo com informação que identifica não só o candidato mas também o imóvel. É necessário indicar o seu nome e morada completa , relativa ao imóvel onde pretende as intervenções, sendo depois pedido que submeta a sua mais recente fatura de eletricidade, além de um comprovativo que indique que é beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica . Ser-lhe-á pedido, também, um endereço eletrónico válido. Para apresentar a candidatura deve facultar o seu número de contribuinte, submeter a Caderneta Predial Urbana (CPU) atualizada do edifício ou fração com que está a concorrer e assegurar que o proprietário mencionado no documento é a mesma pessoa que está a submeter a candidatura. Terá ainda de reportar a inexistência de dívidas ao Fisco ou à Segurança Social, quer através de certidões de não dívida, quer pela consulta da sua situação fiscal e contributiva, diretamente no formulário de candidatura. O processo fica finalizado assim que aceitar a Declaração de Compromisso de Honra, atestando a veracidade de toda a informação que foi facultada. Para efetuar este processo tem até ao dia 31 de maio, com o prazo para a apresentação das candidaturas a terminar às 23h59 deste dia. No entanto, o prazo poderá terminar antes, caso se esgotem os 20 mil vales disponíveis para entrega, visto que a avaliação é feita pela ordem de chegada das candidaturas, podendo esta ser aceite no prazo de cinco dias depois de um email com o pedido de assinatura do Termo de Aceitação. Caso a sua candidatura seja aceite deverá escolher um dos fornecedores aderentes, o qual vai, depois de submeter a candidatura para receber o montante, atribuir ao beneficiário um voucher que este deve utilizar para o efeito de aquisição de materiais, serviços ou equipamentos . No entanto, caso as aquisições ultrapassem os 1300€, o beneficiário fica obrigado a pagar o remanescente. Este tema interessou-lhe? Leia também: Construção sustentável: Uma tendência que veio para ficar e Comprar casa: Saiba a importância da eficiência energética
Fonte: SUPERCASA Autor: Redação A equipa do SUPERCASA esteve à conversa com Isabel Sousa, gerente da agência imobiliária Porta 88 , tendo partilhado connosco de que forma o portal SUPERCASA contribuiu para o crescimento do negócio e dinamização das vendas. A agência imobiliária Porta 88 conta com os 20 anos de experiência da sua Gerente no mercado imobiliário, com uma estratégia de acompanhamento de excelência junto dos seus clientes. Nesse sentido, Isabel Sousa reconhece que a presença da Porta 88 no SUPERCASA facilita o trabalho desenvolvido diariamente pela sua equipa, já que as leads provenientes do portal são mais qualificadas, potenciando assim as suas vendas e a superação de objetivos individuais e da equipa. Qual o principal motivo que levou a vossa agência a aderir ao SUPERCASA? Na Porta 88, e desde a primeira hora, procuramos investir em portais que nos deem visibilidade, apostem em publicidade e promovam novos contactos. E o portal SUPERCASA foi-nos apresentado como um portal novo, inovador, português... ou seja, uma nova plataforma no mercado para a promoção e visibilidade das agências imobiliárias junto de clientes e potenciais clientes. Além disso, ficámos encantados com o vosso atendimento. A eficiência revelada pela comercial, a forma como nos esclareceu e acompanhou desde o início, tudo isso contribuiu para a nossa decisão. Quais são, para a vossa agência, os pontos fortes do SUPERCASA? É fácil trabalhar com o portal SUPERCASA . Além de que é um portal com bastante visibilidade. Vocês fazem muita publicidade, que é algo que nós valorizamos. A ênfase dada ao SUPERCASA, tanto na rádio, como na televisão , faz com que as pessoas ouçam e consultem o vosso portal, acabando por consultar os nossos imóveis, porque os anúncios surgem sempre bem posicionados e de uma forma bastante visível. “(...) as leads que recebemos do vosso portal são mais qualificadas, porque vêm de clientes que estão realmente interessados no imóvel.” De que forma é que o investimento feito no SUPERCASA tem beneficiado a Porta 88? Na Porta 88 divulgamos tanto empreendimentos, como imóveis, de uma forma individual, e consideramos que a relação investimento/retorno que vocês oferecem é bastante boa e ajuda-nos . Além disso, podemos trocar de imóveis com bastante assiduidade. Ou seja, fazemos a gestão diária da nossa carteira de imóveis no SUPERCASA com muita flexibilidade, ao contrário de outros portais, onde não há essa facilidade. Além disso, as leads que recebemos do vosso portal são mais qualificadas, mais assertivas, porque vêm de clientes que estão realmente interessados no imóvel. O cliente já vem mais qualificado e não gera uma lead só por gerar. Em que medida é que a qualidade dos anúncios que a vossa agência divulga no SUPERCASA vos garantem maior retorno? É muito importante ter um anúncio bem preenchido e com todas as informações corretas. Isto porque anúncios com má qualidade são maus para todos nós e para o nosso ramo de atividade. Outro fator muito importante são as fotografias, que devem ter a melhor qualidade possível. Um imóvel bem classificado a nível de fotografias, de texto e de vídeo, vai ser um imóvel com maior visibilidade e que se vai vender melhor, sem dúvida nenhuma. “Um imóvel bem classificado (...) vai ser um imóvel com maior visibilidade e que se vai vender melhor.” Notam um aumento efetivo no número de pedidos de visita desde a adesão ao SUPERCASA? Sim, sem dúvida que temos tido bastante pedidos com o vosso portal. O negócio da Porta 88 tem crescido bastante e, nessa medida, temos conseguido realizar alguns negócios com leads vindas do SUPERCASA . Diria, então, que o SUPERCASA é o portal imobiliário que vos traz mais resultados? O SUPERCASA é, sem dúvida, um dos três portais com quem trabalhamos que nos traz mais contactos! Gostamos da vossa assistência, é ótima e muito eficiente. Nós ligamos e, desde logo, vocês estão disponíveis para nos dar assistência! Nós gostamos muito de trabalhar com vocês e aquilo que esperamos é que vocês continuem a aperfeiçoar o SUPERCASA , até porque trabalhar com portais nacionais que promovam a divulgação dos nossos imóveis no estrangeiro é muito importante. “Temos feito negócios com leads vindas do vosso SUPERCASA” Quais consideram ser as qualidades que destacam o SUPERCASA da concorrência? Eu diria que as mais evidentes são a eficiência das vossas equipas e a publicidade que promovem. A forma como podemos proceder a alterações nos nossos anúncios, é fantástica, pois para além da vossa colaboração, a facilidade de manuseamento é algo que nos satisfaz. O SUPERCASA tem muita visibilidade e, consequentemente, nós também! A Porta 88 confirma, no vídeo abaixo, a sua satisfação relativa ao SUPERCASA. Veja! .embed-container { position: relative; padding-bottom: 56.25%; height: 0; overflow: hidden; max-width: 100%; } .embed-container iframe, .embed-container object, .embed-container embed { position: absolute; top: 0; left: 0; width: 100%; height: 100%; } Acompanhe outros casos de sucesso: Mediadoras presentes no SUPERCASA confirmam retorno do portal , SUPERCASA promove vendas para as agências imobiliárias