Fonte: Freepik Autor: Redação O que pode acontecer caso não pague o IMI? É uma pergunta que pode surgir, caso por algum motivo se esqueça ou não tenha meios para efetuar este pagamento. Ora, as consequências são significativas, não sendo aconselhado incorrer num ato de rebeldia caso esteja mesmo a pensar deixar passar este prazo. O Estado é bastante rigoroso no que diz respeito a este tipo de impostos e, infelizmente, as repercussões podem variar entre uma dívida com juros até à penhora do imóvel . Explicamos tudo. O que acontece se não pagar o IMI dentro do prazo? Se efetivamente chegar ao final do prazo de estabelecido sem ter sido processado o pagamento do imposto do IMI, as Finanças vão agir. As diligências passam pela extração de uma certidão de dívida em seu nome, que dá depois origem a um processo de execução fiscal . Isto não são nada boas notícias, visto que será obrigado a pagar não só o valor do imposto em dívida mas também os juros de mora e os custos de processamento , de acordo com o Artigo 121.º do CIMI. Assim que esta certidão de dívida é extraída, receberá em sua casa uma notificação das Finanças com um alerta para regularizar a sua situação no prazo de 30 dias. Portanto, tem aqui uma janela de oportunidade para resolver o problema, de forma voluntária, podendo apenas pagar o valor do IMI mais os custos do processo e os juros de mora, dentro do prazo estipulado. No entanto, caso não proceda à regularização desta situação, dentro dos 30 dias para o pagamento voluntário, sem qualquer resposta às Finanças, é melhor preparar-se, pois os juros de mora vão aumentar e pode mesmo ver o seu imóvel ser penhorado. Se não se tratar de um imóvel para habitação própria permanente, ou for uma habitação de valor avultado, prepare-se para a possibilidade de este bem ser vendido judicialmente para extinguir a dívida. Perda do direito ao pagamento por prestações Caso não pague o IMI dentro do prazo estipulado, vai perder o direito ao seu pagamento parcelado, segundo o Artigo 120.º do Código do IMI. Assim, as restantes prestações ou anuidades vão vencer imediatamente, após o incumprimento. Há exceções? Sim, e chamam-se isenções . Sem estar a quebrar a lei podem ser-lhe atribuídas pelas Finanças, a título permanente ou temporário, mediante critérios de elegibilidade, e os requisitos são os seguintes: Comprovar baixo valor patrimonial do imóvel, tendo este de ser para habitação própria e permanente do proprietário ou do agregado familiar. Comprovar baixos rendimentos do agregado familiar. Agora que já sabe destas regras, não deixe de consultar o SUPERCASA Notícias e o artigo Pagamento do IMI decorre até ao final do mês para assegurar o pagamento dentro do prazo.
Fonte: Freepik Autor: Redação Para quem seja proprietário de prédios rústicos e urbanos, arrancou na passada segunda-feira, dia 1 de maio, o início do pagamento do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), que termina no final deste mesmo mês , apesar de poderem haver variações consoante os valores patrimoniais dos imóveis. No entanto, a primeira prestação pode começar já a ser paga e, caso o valor do seu imposto seja inferior a 100€, essa será a sua única prestação. Explicamos-lhe tudo. O que é o IMI e como é feito o seu cálculo? O Imposto Municipal sobre Imóveis é um imposto que incide no Valor Patrimonial Tributário (VPT) e cuja receita é acumulada pelos municípios onde os imóveis sujeitos a este imposto se localizam. Aplicado a prédios rústicos e urbanos situados em território nacional, a cobrança deste imposto pode ser feita através de um único pagamento ou até três prestações, de acordo com o valor. Para calcular quanto de imposto vai ter de pagar, basta multiplicar o VPT do imóvel pela taxa de IMI, que poderá encontrar no Portal das Finanças , através dos separadores Consultar » Taxas » Taxas do Município. O cálculo será: VPT x Taxa fixada pelo Município = IMI a pagar Depois de saber quanto IMI vai ter de pagar, existem três modalidades disponíveis para o pagamento, consoante o valor. Caso seja um valor de IMI até 100€, este é feito numa prestação única , em maio; num imposto superior a 100€ e de valor igual ou inferior a 500€, passa a poder pagá-lo em duas prestações, uma em maio e outra em novembro. Caso o seu IMI a pagar seja superior a 500€, deve pagá-lo em três prestações, uma em maio, outra em agosto e a última em novembro. No entanto, nas duas últimas situações, a modalidade em prestações é opcional, podendo, caso pretenda, pagar o valor todo de uma vez durante o mês de maio. IMI 2023: como funciona? Anualmente fixadas pelos municípios das diversas localidades, as taxas do IMI são comunicadas à Autoridade Tributária até ao último dia de cada ano, de modo a serem depois cobradas no ano seguinte e, atualmente, variam entre os 0,3% e os 0,45% para prédios urbanos e até 0,8% para prédios rústicos , nos termos do artigo 112.º do Código do IMI. Existem diversas formas para proceder ao pagamento do IMI , podendo este ser através de débido direto ou através da aplicação Situação Fiscal - Pagamentos, por homebanking ou através de uma caixa multibanco . Caso pretenda, pode também dirigir-se aos balcões de instituições de crédito com protocolo definido com a AT para este efeito, ou pode também efetuá-lo em balcões CTT ou nas secções de cobrança dos serviços das Finanças. Pode interessar-lhe também: IMI: Saiba até quando pode recorrer à reavaliação , IMI: Saiba como pagar menos
Fonte: Pexels Autor: Redação Para os contribuintes casados, cuja matriz predial não tenha a informação relativa à titularidade dos prédios integrados na comunhão de bens, vai terminar, no dia 15 de fevereiro, o prazo para a declaração às finanças dos imóveis que pertençam aos dois membros do casal. Esta é uma regra do código do IMI , dirigida sobretudo a casais que, nos últimos tempos, tenham alargado o seu património imobiliário. Caso se verifique que a informação relativa à titularidade dos prédios se encontre incompleta, poderá incorrer no pagamento do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) , que será superior ao valor do imposto base, consequente da não declaração dos imóveis do casal. O Adicional ao IMI incide sobre a soma do Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos prédios urbanos, inclusive terrenos para construção e excluindo prédios urbanos comerciais, industriais ou para serviços, ou outros. Os imóveis do ano anterior, isentos ou que não tenham sido abrangidos no pagamento do IMI no mesmo período, ficam também excluídos desta obrigação. Fazer a tributação em conjunto não é uma garantia para a contabilização dos prédios de igual forma pelo casal, pelo que é necessária a entrega da matriz predial. Assim, se ainda não fez a entrega desta informação, não se esqueça que só tem até quarta-feira, dia 15 de fevereiro.
Fonte: Unsplash Autor: Redação A lista das taxas do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) já se encontra disponível para consulta no Portal das Finanças . podendo confirmar qual a taxa que vai ser cobrada pelas várias autarquias do país em 2023, dentro dos intervalos definidos por lei. A tutela refere que as taxas do IMI são fixadas anualmente pelos Municípios da área de localização dos prédios, que atualmente se situam dentro do seguinte intervalo, nos termos do artigo 112.º do Código do IMI: entre 0,3% e 0,4% para os prédios urbanos (...) esta taxa pode, nas circunstâncias específicas do nº18 daquele artigo, ir até 0,5% . Para os prédios rústicos a taxa aplicável será de 0,8%. Se preferir, pode fazer o cálculo do IMI multiplicando a taxa de imposto pelo VPT (Valor Patrimonial Tributário) do imóvel, mas é mais fácil se proceder a uma simulação de acordo com a taxa cobrada pelo seu município. Para aceder à lista das taxas IMI/CA por Município e Ano basta ir ao Portal das Finanças e indicar o ano que pretende consultar - sendo o atual 2022 - e o seu distrito de residência. É importante relembrar que tem até ao final deste ano, que termina no sábado, para pedir uma reavaliação da sua habitação às Finanças. Ao fazê-lo, poderá conseguir uma redução na taxa do IMI a pagar em 2023. Mas, faça sempre uma simulação primeiro para se assegurar de que a reavaliação será vantajosa para si. Mais sobre o IMI em IMI: Saiba até quando pode recorrer à reavaliação , Autarquias revêm taxa de IMI para 2023
Fonte: Pexels Autor: Redação Até ao final do presente ano, as autarquias são obrigadas a comunicar à Autoridade Tributária (AT) qual a taxa de IMI que vão cobrar no seguinte ano aos munícipes proprietários de imóveis no seu concelho. De acordo com os dados divulgados pelas Finanças válidos para o ano de 2022, 106 dos 308 municípios optaram pela aplicação da taxa mínima. Por seu lado e em sentido contrário, houve 6 municípios que optaram pela aplicação da taxa máxima: Vila Nova de Poiares , Nazaré , Mafra , Cartaxo , Alandroal e Vila Real de Santo António. Para o ano de 2023, já várias autarquias comunicaram a intenção de proceder a alterações no valor da taxa de cobrança deste imposto , apesar de também existirem municípios que já assumiram que não farão quaisquer alterações, tendo em consideração a realidade financeira do agregado familiar do(s) proprietário(s) do imóvel, podendo mesmo vir a usufruir de um desconto no valor de IMI a pagar. Independentemente da taxa cobrada pelas autarquias, o IMI registou uma subida de cerca de 4% durante o ano de 2022. Abrangidos a este aumento encontram-se os prédios urbanos alvo de reabilitação ou recém-construídos. De entre as autarquias que vão baixar a taxa da IMI listam-se Vila Nova de Famalicão , Gondomar , Barcelos , Maia , Almada , Loures e Odivelas . Por sua vez, Lisboa e Porto , decidiram manter a taxa de IMI atualmente em vigor, ao contrário de Matosinhos , que optou por formalizar um aumento na ordem dos 0,375%. Os proprietários de imóveis devolutos também podem vir a sofrer penalizações, tal como acontecerá nos casos dos municípios de Valongo , Lagos , Moita , Santo Tirso , Funchal , Alvaiázere , Batalha , Silves , Rio Maior e Caldas da Rainha , com taxas que podem chegar aos 30%. Mais em: Portugueses apresentam maiores dificuldades económicas , Porta 65: Aumento do Teto das Rendas ou Preço das casas pode vir a estabilizar em 2023
Fonte: Unsplash Autor: Redação O regulamento de atribuição de benefícios fiscais, no âmbito de impostos municipais, foi submetido esta quarta-feira a consulta pública pelo município de Braga . Esta avaliação poderá vir a ter impacto na isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) , sendo este um dos benefícios que consta no regulamento, no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível . Prevê-se que, após a consulta pública, o regulamento seja novamente sujeito a avaliação, mas essa informação ainda não terá sido validada pela Assembleia Municipal. Outro dos benefícios neste regulamento seria a redução até 20%, do IMI para prédios urbanos arrendados para habitação , com rendas iguais ou superiores ao valor padrão definido pela empresa que faz a gestão das habitações, a BragaHabit. Para os prédios urbanos com eficiência energética existiria uma redução de 15% da taxa de IMI aplicável, durante cinco anos. Já os prédios urbanos ou frações autónomas com mais de 30 anos ou situados em áreas de reabilitação urbana, que necessitem de intervenção, também beneficiariam de alívios no IMI e IMT. O município expressou a sua vontade em incentivar a melhoria do parque habitacional , algo que pode vir a ser concretizado através de diversos programas de apoio e promoção à habitação na região, procurando apostar na dinamização do mercado de arrendamento habitacional, no intuito de incentivar os proprietários a disponibilizarem os seus imóveis a preços acessíveis. Todas estas medidas vêm a contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos habitantes de Braga , além de promoverem a inclusão social, através da atenuação das desigualdades sentidas no segmento habitacional. Leia mais em Braga é uma das três finalistas ao título de primeira Capital Europeia da Democracia
Fonte: Pexels Autor: Redação Só tem até ao final do dia de hoje para proceder ao pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e do Imposto Único de Circulação (IUC) . Este prazo foi prolongado, uma vez que estava previsto até ao dia 30 de novembro, no entanto, devido à impossibilidade de aceder à área pessoal no Portal das Finanças , a tutela anunciou que seria feito o alargamento até esta sexta-feira, dia 2 de dezembro. De modo a salvaguardar os direitos e garantias dos contribuintes, o Ministério das Finanças permite assim que os cidadãos que tenham impostos por pagar o possam fazer sem o agravamento de quaisquer juros ou penalidades associados a este alargamento. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) afastou a possibilidade de ter sido um ataque informático a causar os constrangimentos e assegura que está em curso a renovação dos certificados digitais do Portal das Finanças (...), que constitui uma boa prática e medida preventiva de segurança informática. Esta notícia foi-lhe útil? Leia mais em Revisão das prestações do crédito habitação: novos aumentos
Fonte: Unsplash Autor: Redação É já no próximo dia 31 de dezembro que termina o prazo para fazer os pedidos de novas avaliações da casa às Finanças . Esta medida poderá compensar no momento do pagamento do IMI , uma vez que podem existir alterações significativas na valorização do imóvel, que se traduzirão numa poupança das despesas da habitação. Antes de avançar com este pedido, é importante perceber previamente se existiu ou não uma valorização do imóvel, uma vez que, caso se confirme a valorização, o pedido de avaliação não lhe compensará. Ao invés da redução do imposto irá pagar mais IMI e, por isso, esta tomada de decisão deve ser antecedida de uma simulação que poderá fazer online, de modo a ter a certeza se a reavaliação será benéfico. No entanto, é importante ter em conta que estes pedidos só podem ser efetuados de três em três anos, e por isso, se o fez em 2020 ou 2021, não o poderá efetivar. Para fazer o pedido de nova avaliação terá de entrar no Portal das Finanças, com a sua chave de acesso online, e ter disponível a caderneta predial da habitação, essencial para consultar o Valor Patrimonial Tributário (VPT) . Se preferir, pode sempre fazer este pedido presencialmente, e de forma gratuita, dirigindo-se aos balcões das Finanças com o mesmo modelo 1 do IMI devidamente preenchido. Acompanhe mais em IMI: Saiba até quando pode recorrer à reavaliação e Pedidos de reavaliação de Imóveis tentam travar aumento do IMI em 2023
Fonte: Pexels Autor: Redação O PS (Partido Socialista) pretende uma alteração ao OE2023 (Orçamento de Estado 2023) no que diz respeito ao Código IMI . Está em discussão a possibilidade de imóveis situados em zonas de maior pressão urbanística, direcionados à atividade de alojamento local, poderem ser penalizados . Estes imóveis serão sancionados através do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) , que no que lhe concerne poderá ficar agravado em 100% se assim o município decidir. Caso os imóveis não estejam direcionados/ destinados à habitação, poderão estar sob esta medida e ser penalizados através do agravamento da taxa de IMI . “Os municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, podem definir uma majoração até 100% da taxa que vigorar no ano a que respeita o imposto a aplicar aos prédios afetos a alojamento local localizados em zonas de pressão urbanística, como tal definidas em diploma próprio” - Proposta do PS à Assembleia da República . Para imóveis que não estejam afetos para habitação própria e permanente , os respetivos municípios têm na sua posse a possibilidade de agravar a taxa de IMI até 25% . O objetivo desta medida é impulsionar o arrendamento e a ocupação de fogos que se encontram vazios , combatendo os entraves no que diz respeito à disponibilização de habitação para venda ou arrendamento. Será possível que os imóveis sejam declarados desocupados ou devolutos ao fim de um ano e não de dois.
Fonte: Freepik Autor: Redação O mês de novembro traz mais uma temporada de pagamentos de IMI (Imposto Municipal sobre o Imóvel). Este imposto é estipulado através do valor do património imobiliário, que pode ser variável por cada município, sendo também previsto o seu pagamento consoante o valor. A Autoridade Tributária e Aduaneira tem aumentado diversos coeficientes associados ao Valor Patrimonial Tributário (VPT) . Com os imóveis a envelhecerem progressivamente, e a Autoridade Tributária a não proceder à atualização dos coeficientes de forma automática, o coeficiente de vetustez (idade do imóvel) continua a incidir diretamente sobre os imóveis e no imposto que os proprietários têm o dever e obrigação fiscal de pagar . Perante esta situação está nas mãos dos proprietários tomar a decisão de reavaliar o Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI) . É então fundamental recorrer ao cálculo exato do valor , prevenindo a implementação de possíveis impostos e taxas em excesso. O pedido para reavaliação de imóveis terá de ser efetuado pelo proprietário do imóvel ou representante legal, com intervalos mínimos de três anos. Ou seja, em 2022 apenas podem apresentar pedidos de avaliação de imóveis os proprietários que não o tenham feito, para o mesmo imóvel, em 2020 e 2021 - Organização de Defesa do Consumidor. A simulação da reavaliação poderá ser feita através do Portal das Finanças , permitindo averiguar se o valor do imposto irá aumentar , descer ou manter . Se pretender beneficiar da poupança na 1.ª Liquidação de IMI de 2023, terá de submeter o pedido de reavaliação do Valor Patrimonial Tributário até ao dia 31 de dezembro de 2022. Acompanhe mais em: IMI: Mês de pagamento e Pedidos de reavaliação de Imóveis tentam travar aumento do IMI em 2023 .
Fonte: Pexels Autor: Redação O mês de novembro traz mais uma temporada de pagamentos de IMI . O IMI - Imposto Municipal sobre o Imóvel - é um imposto estipulado através do valor do património imobiliário , que pode ser variável por cada município, sendo também, previsto o seu pagamento consoante o valor. Para IMI de montante inferior a 100 € , o seu pagamento é realizado na totalidade, uma única vez, mas se for superior a 500 € existe a opção de ser divisível por três meses. Em montante no intervalo de 100 € a 500 €, a opção é pagamento em duas vezes. No mês de novembro encontra-se então, para pagamento a 2.ª prestação de IMI no intervalo de 100 € a 500 € e a 3.ª prestação de IMI superior a 500 € , podendo efetuar o pagamento ao longo do mês. Em caso de incumprimento é emitida uma certidão de dívida que poderá adquirir juros de mora , podendo ser liquidada a qualquer momento. Acompanhe mais em: IMI familiar, o que é? e IMI: Consequências da falta de pagamento.
Fonte: Pexels Autor: Redação O Adicional ao IMI ( AIMI ), é um imposto que se aplica a quem tem um património Imobiliário de valor considerável e é um adicional ao IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis). O AIMI é um imposto relativamente recente, foi implementado em 2017 com a função de substituir o Imposto de selo que cobrava individualmente aos imóveis com valor superior a um milhão de euros. Este imposto abrange a soma do Valor Patrimonial Tributário ( VPT ) de todos os prédios habitacionais ou terrenos de construção com licença que o proprietário possua a 1 de janeiro do ano a que corresponde o imposto. O AIMI é aplicado a pessoas singulares ou coletivas que tenham na sua posse prédios habitacionais ou terrenos para construção e que, a 1 de janeiro de cada ano, estejam identificadas na matriz predial. Caso adquire um imóvel posteriormente a essa data, não terá de pagar o imposto desse ano. Para pagar o imposto, deve pagá-lo num único pagamento durante o mês de setembro. O cálculo do VPT , é realizado através da avaliação do imóvel, considerando a sua área bruta de construção. A cada três anos a Autoridade Tributária ( AT ) faz a atualização automática. Esta atualização, normalmente, resulta no aumento do IMI , fazendo com que ano após ano haja pedidos de reavaliação de imóveis pela AT visando baixar o valor do IMI a pagar. Caso realize um pedido de reavaliação, tenha em conta que o valor resultante das respostas só entrará em vigor a partir de 2023. Acompanha mais em: AIMI: previsão de descida para 2023 e IMI familiar, o que é? .
Fonte: Pexels Autor: Redação Estão a surgir novas formas de habitação influenciadas por mudanças socioeconómicas à escala global, que fazem nascer tendências, novas alternativas à casa tradicional e modos de vida nómada que exigem diferentes burocracias para a questão da morada. A tecnologia e a evolução da industrialização na construção está a empurrar muitas pessoas para soluções mais económicas de habitação, como casas pré-fabricadas, casas modulares ou até autocaravanas. Diferenças entre domicílio fiscal e morada fiscal, quais são? O domicílio fiscal contempla questões de procedimento e processos, que implicam, por exemplo, a cobrança de impostos para corrigir ou entregar declarações, ou ser chamado à execução, entre outras situações. A residência fiscal, por outro lado, é a informação que aufere se um contribuinte tem ou não uma conexão forte o suficiente para ser tributado em território nacional , sendo que, grosso modo, esta se traduz no facto de o contribuinte dispor de uma habitação própria e permanente, na qual pernoita, recebe os seus amigos e família, faz as suas refeições, passa o seu tempo livre – basicamente, vive –, tratando-se de um imóvel próprio ou arrendado. O domicílio fiscal é apurado de acordo com o Artigo 19.º da Lei Geral Tributária baseando-se no local de residência habitual . Este pode coincidir, na maioria das vezes, com a habitação própria e permanente do contribuinte. O domicílio fiscal pode aplicar-se a autocaravanas ou casas pré-fabricadas? Para ser considerada uma residência habitual, o domicílio fiscal deve pressupor um grau de permanência geográfica. Assim, alguém que viva numa autocaravana, que à partida estará em constantes deslocações, não é aplicável a domicílio fiscal, pelo que é inviável determinar a sua localização concreta para a atribuição de procedimentos ou processos. Por outro lado, uma autocaravana afeta com carácter de permanência, se assim estiver registada, mantendo-se assente ou fixa no mesmo local por um período de mais de um ano, pode ser considerada domicílio fiscal , ainda que estejam abrangidas pequenas alterações sobre o local onde se situa. Ou seja, uma autocaravana com esta afetação pode fazer pequenas transferências para locais da área circundante. O mesmo é aplicável às casas pré-fabricadas ou modulares, que podem ser consideradas permanentes e fixas, apesar não serem, literalmente, habitações fixas ao solo. Para este efeito, são consideradas prédios , sem qualquer dúvida de que podem ser um domicílio fiscal. Que procedimentos deve ter para constituir domicílio fiscal e casas pré-fabricadas? Para constituir domicílio fiscal neste tipo de habitação, estas têm que estar devidamente licenciadas pela Câmara Municipal, nos mesmos trâmites em que são constituídos os processos de licenciamento exigidos para a construção de habitações convencionais. De acordo com o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, mais concretamente o artigo 2.º sobre o conceito de “edificações”, uma casa é legível a domicílio fiscal se for uma habitação destinada a habitação ou utilização permanente, ou, por exemplo, através da instalação de um restaurante, bar ou loja aberta ao público, para os quais é exigido um processo de licenciamento, ainda que não seja de carácter obrigatório que a habitação possua características de permanência e inamovibilidade do solo. Conseguiu perceber as diferenças? Sobre Habitação, outros temas que lhe podem interessar: Cancelar a hipoteca: tudo o que precisa de saber , Manutenção preventiva: entenda a importância deste conceito ou O que é a Área Bruta Privativa?
Fonte: Freepik Autor: Redação Está a aproximar-se do objetivo final: formalizar o negócio da venda da sua casa . Nesta fase, a primeira coisa a fazer é ter em ordem todos os documentos necessários , nomeadamente escrituras, certificado energético, licenças de construção ou qualquer outra papelada relevante. Ao organizar estes papéis, ainda antes da formalização do negócio e da assinatura do contrato-promessa compra e venda, estará a poupar tempo para quando chegar a verdadeira altura de avançar com o negócio. Esta proatividade deve partir de si, independentemente de estar ou não a ser acompanhado por uma agência imobiliária, contudo, o mais certo é que, enquanto decorrem os processos de divulgação e visitas ao imóvel, a agência que o acompanha lhe peça para começar a reunir esta documentação fundamental. Mas vamos por partes. Tem um interessado no seu imóvel? Dizemos-lhe o que deve fazer a partir daqui! Discuta o valor de venda da casa Vai ter de começar a entrar em negociações assim que alguém manifestar interesse na casa que está a vender. À partida, e se tiver seguido todos os passos que lhe explicámos em artigos anteriores, nomeadamente a Avaliação do imóvel na venda: como e porquê? , já deverá ter definido um valor final para a venda , contudo, e porque muitos são os compradores que gostam de regatear, este pode ser um valor mutável . Ainda assim, não deve baixar ou aumentar o preço só porque sim . Em negociações deve ter sempre definido um objetivo mínimo razoável sobre o qual não deve baixar, fazendo a negociação em função desse mesmo valor. Depois de acertado o valor, certifique-se de que tem todos os documentos de que lhe vamos falar abaixo, para, finalmente, poder avançar com a formalização do negócio. Que documentos deve ter na sua posse para poder avançar com a venda Se não é conhecedor das burocracias associadas à venda de uma casa ou sabe pouco acerca do mercado imobiliário e de como funcionam estes trâmites, só precisa de saber que, para conseguir avançar com a venda, deve ter na sua posse uma série de documentação importante, exigida por lei durante o processo de venda, para formalizar a venda, nomeadamente: • Certidão predial permanente atualizada • Caderneta predial urbana • Licença de utilização • Ficha técnica do imóvel • Certificado energético • Distrate do imóvel • Plantas do imóvel • Escritura de compra e venda • Cartão de cidadão Explicamos-lhe do que trata cada um destes documentos. Certidão predial permanente atualizada Pode obter este documento na Conservatória do Registo Predial, sendo que este é um documento que lhe permite, basicamente, consultar todo o historial do imóvel – com informação acerca da construção, sucessões hereditárias ou possíveis penhoras associadas. Caderneta predial urbana Neste documento, terá acesso a todas as informações do imóvel do ponto de vista fiscal , nomeadamente o titular do imóvel e respetivo valor patrimonial tributário, bem como a sua localização e características. Este vai ser um dos documentos mais importantes para a formalização do negócio, através do contrato-promessa compra e venda. Através da caderneta predial urbana poderá calcular o Imposto Municipal sobre o Imóvel (IMI) e o Imposto sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), sendo fundamental estar atualizado. Licença de utilização O objetivo deste documento é comprovar que o imóvel foi previamente inspecionado e que está em total conformidade com a obra realizada , projetos aprovados por autoridades competentes e com as normas legais e em vigor , bem como comprovar a idoneidade do edifício ou fração autónoma para o fim pretendido. Ficha técnica do imóvel Esta ficha técnica dar-lhe-á a informação sobre as características técnicas e funcionais de um prédio urbano com fins habitacionais , depois de concluídas as obras de construção ou reconstrução, e pode ser pedida no Laboratório Nacional de Engenharia Civil e na Direção-Geral do Consumidor, sendo que o requisito para a sua obtenção é que os prédios tenham sido edificados ou submetidos a obras de ampliação, construção ou reconstrução depois do dia 30 de março de 2004. Certificado Energético Este é um documento onde encontra não só a avaliação da eficiência energética do imóvel, numa escala de “muito pouco eficiente” (F) a “muito eficiente” (A+), bem como informação sobre características do imóvel, tais como isolamentos, tipos de ventilação, climatização e produção de águas quentes sanitárias, e o seu efeito no consumo de energia. Além disso, reúne medidas de melhoria que sugerem formas para baixar o consumo energético e a indicação dos benefícios fiscais e tipos de financiamentos disponíveis. Distrate do imóvel Só precisa de apresentar este documento caso exista um crédito habitação associado ao imóvel , o qual é apresentado no momento da escritura pública na transmissão do imóvel, uma vez que comprova a extinção da hipoteca associada à casa que está a transacionar. É um documento emitido pelo banco. Plantas do imóvel Estes desenhos do imóvel descrevem a sua constituição, a nível de divisões, espaços disponíveis e outros elementos que podem ajudar à venda do imóvel, pois apresentarão uma visão completa da casa e das suas áreas . Deve ter este documento na sua posse, uma vez que o mesmo pode ser solicitado pelo banco ao comprador do imóvel aquando do pedido de empréstimo habitação, ou pelo próprio cliente comprador , aquando da tomada de decisão. Escritura de compra e venda Este documento é obrigatório para poder avançar com a venda de um imóvel , uma vez que verifica as condições da transação anterior. Depois de reunidos estes documentos, passará à fase crucial do processo de vender a casa, e que se trata da formalização do negócio. Sobre esse assunto, poderá ficar a conhecer tudo no próximo artigo do SUPERCASA Notícias !
Fonte: Freepik Autor: Redação Se tem um crédito habitação é importante estar a par de como funcionam as hipotecas e tudo o que envolve esta garantia ao banco, que poderá ser cancelada em três situações distintas. Através da hipoteca, assegura o pagamento do crédito habitação que tem com o seu banco ou instituição financeira, mesmo se incorrer em incumprimento, visto que o bem hipotecado serve de garantia para pagar a dívida. Mas explicamos-lhe tudo em maior detalhe. O que é uma hipoteca? Quando compra uma casa com recurso a crédito habitação, poderá fazer uma hipoteca para garantir que o dinheiro que o banco lhe emprestou será pago. Ou seja, trata-se de uma garantia . A sua capacidade financeira é avaliada neste momento, de forma a perceber se será capaz de pagar, ou não, o empréstimo que pretende contrair . Assim, a hipoteca serve para minimizar o risco de incumprimento, que é geralmente o imóvel a adquirir. Contudo, pode ser hipotecada, também, o imóvel de uma terceira pessoa , existindo bancos que aceitam a hipoteca da casa de familiares do mutuário do empréstimo. Em suma, a hipoteca é o garante do financiamento para a compra de um bem imóvel, que permite aos compradores o pagamento do valor do imóvel durante um período de vários anos. Em que situações pode a hipoteca ser cancelada? Os cenários que podem implicar o cancelamento da hipoteca são na venda de um imóvel registado com hipoteca, no pagamento da dívida do crédito habitação ou numa situação de expurgação da hipoteca. Descubra cada uma destas situações. Quando vende uma casa com hipoteca Ao comprar uma casa com recurso ao financiamento do banco, por meio de um crédito habitação , poderá ver-se a par, no futuro, com a venda desse mesmo imóvel . Nesta situação, em que vende o imóvel que está a pagar o banco, pode efetivamente cancelar a hipoteca. Nesta situação, só o poderá fazer se o dinheiro adquirido com a venda do imóvel for suficiente para pagar o empréstimo contraído, devendo solicitar, para esse efeito, o cancelamento da hipoteca e proceder ao registo da venda da casa para o novo comprador. Quando paga a dívida do crédito habitação Quando consegue liquidar a dívida do empréstimo habitação, pode pedir o cancelamento da hipoteca, pois se pagou a sua dívida, já não precisa de apresentar qualquer garantia. Depois de eliminar a hipoteca, deverá proceder ao cancelamento do seu registo numa Conservatória do Registo Predial e, depois de ter o seu empréstimo hipotecário totalmente pago, o banco envia-lhe um documento que confirma o cancelamento desta garantia . Nesta situação, fica com as suas obrigações do contrato totalmente cumpridas. O documento que o banco lhe vai enviar designa-se distrate de hipoteca . Quando expurga a hipoteca do imóvel que comprou Pode acontecer comprar uma casa com hipoteca, sendo possível cancelá-la depois da aquisição . A lei diz que o novo proprietário da casa hipotecada pode proceder a este cancelamento, contudo, apenas através de um processo judicial. Assim, caso tenha comprado um imóvel recentemente, e o mesmo esteja hipotecado, depois de registada a compra não será o responsável pelo pagamento da hipoteca anterior. Nesta situação, deve informar os credores do procedimento, pagar completamente todas as dívidas associadas à hipoteca ou chegar a acordo de pagamento com os credores, o qual pode envolver o pagamento de uma quantia igual ao valor da compra do imóvel. Depois destes procedimentos, tem de pedir um processo legal junto do tribunal, comprovando que tudo decorreu de forma correta. Ficou esclarecido acerca deste tema? Acompanhe o SUPERCASA Notícias para mais temas como este e, caso ainda lhe restem dúvidas acerca de como pode vender a sua casa, aconselhamos a ler Formalizar a venda de um imóvel: quais são as burocracias
Fonte: Freepik Autor: Redação O mercado imobiliário é um segmento muito específico que exige não só um grande nível de preparação teórica, como um compromisso para com as mudanças do setor, que está em constante evolução . Os desafios são vários e diferentes de caso para caso, mas existem premissas que nunca mudam e que deverá ter em conta se procura ser um profissional bem-sucedido e com grandes taxas de sucesso. É normal existir confusão, medo e inexperiência, e por isso mesmo, o SUPERCASA traz-lhe este artigo para o ajudar a crescer no mercado e a conseguir melhores e maiores concretizações . Descubra quais são os cinco erros a evitar e faça crescer a sua carreira! 1. Falta-lhe um plano de negócios Este é o erro crasso de muitos profissionais que entram no mercado sem experiência e/ou conhecimento. Não ter um plano de negócios vai atrasá-lo e afastá-lo dos seus objetivos, levando-o por um de dois cenários: ou estará completamente perdido e sem saber o que fazer, recorrendo ao improviso e a uma maior taxa de erro, ou será visto como um profissional amador, incompetente e sem conhecimentos que lhe permitam criar notoriedade no mercado. O plano de negócios é o passo zero quando entra no mercado como agente imobiliário, quer a título individual, quer vá trabalhar para uma agência ou abra o seu próprio negócio. Em qualquer uma destas situações , para conseguir fazer crescer a sua reputação e aumentar a sua rede de contactos, é importante que defina a sua estratégia para se conseguir destacar. Uma das formas mais eficazes para conseguir este plano de negócios é através de diretrizes sólidas e que elevem a sua reputação para outro patamar. Falamos, concretamente, de um plano de marketing , nomeadamente através da comunicação dos seus serviços, de uma estratégia para a captação de leads e de meios para concretizar os seus objetivos financeiros. Tudo isto, facilmente, conseguirá obter com recurso a plataformas de gestão imobiliária que lhe proporcionem uma integração completa e de última geração às várias vertentes do seu negócio. Assim, deve procurar serviços que o ajudem neste plano de negócios, como o CRM de Gestão Imobiliária eGO Real Estate , o mais completo, mais inovador e mais utilizado em Portugal. Com este CRM, consegue desde logo definir um público-alvo para atrair leads qualificadas e optar por uma estratégia de marketing digital ao dividi-lo por interesse. Desta forma, vai comunicar apenas a informação relevante para esse público. Descubra como pode fazer tudo isto aqui . 2. Não está totalmente familiarizado com o mercado local É possível que, caso se esteja a iniciar no mercado, ainda não se sinta totalmente à vontade com o mercado local, com a sua área de atuação ou com as particularidades da zona e segmento em que vai trabalhar. Esta é uma desvantagem que deve trabalhar para melhorar, investindo tempo em conhecer tudo o que envolva a sua área. Para conseguir este conhecimento aprofundado, a sugestão é que utilize plataformas de metasearch que lhe permitam realizar análises comparativas de mercado, relatórios de angariação, listagens com todos os imóveis disponíveis na zona em que atua e alertas de novos imóveis que entrem no mercado. Consegue tudo isto, facilmente, através do Infocasa , a maior base de dados a nível nacional. Através do Infocasa vai conseguir uma visão mais alargada do mercado e ficar a conhecê-lo mais profundamente, informando-se acerca de tendências e nichos. Desta forma, prestará um serviço mais completo e personalizado aos seus clientes, mostrando-lhes exatamente aquilo que eles querem ver. Conheça o Infocasa aqui e descubra em que outras situações ele o pode ajudar! 3. Não utiliza as redes sociais na sua totalidade As redes sociais são das plataformas mais fortes atualmente e, ao não estar a utilizá-las na sua totalidade, está a perder várias oportunidades de negócio. Qualquer comprador que esteja à procura de casa está sujeito às redes sociais, pelo que , investir numa divulgação por este meio, poderá significar uma visibilidade dos seus anúncios muito mais alargada e completa. Para conseguir esta utilização eficiente, recomendamos-lhe que invista no eGO Real Estate , o CRM do qual já aqui falámos e que o pode ajudar nas várias vertentes do negócio. No que respeita às redes sociais, a particularidade do eGO é que poderá receber as leads provenientes deste meio no seu CRM, otimizando a gestão dos anúncios e concretizando uma estratégia eficaz. O utilizador do eGO pode, assim, ativar a integração de leads da sua página de Facebook ou Instagram, fazendo o acesso e gestão diretamente no CRM. Peça uma demonstração de como tudo isto funciona aqui . 4. Não está a fazer formações contínuas Um dos pontos essenciais para uma boa progressão da sua carreira e negócio é a formação contínua e especializada , quer acerca de produtos que o possam ajudar na gestão, divulgação, angariação e prospeção imobiliária, quer acerca do mercado e das suas tendências. Tal como já mencionámos, o mercado imobiliário é um segmento em constante evolução, sendo importante que se mantenha atualizado e a par com as tendências, quer para conseguir estar preparado para qualquer situação que se lhe surja, quer para que se destaque da concorrência. Sabia que o CRM eGO Real Estate dá formações contínuas sobre diversos temas relacionados com o mercado imobiliário? É uma excelente oportunidade para participar nestes eventos, que se realizam quer presencialmente, quer online, seja ou não cliente do eGO. Se tem interesse nos webinars, descubra as várias datas aqui . Para formações e workshops, consulte o calendário para os próximos meses no link que lhe disponibilizamos. 5. Não está a acompanhar de perto os seus clientes Uma má comunicação pode ser o início do fim de muitas relações e negócios , sobretudo no mercado imobiliário, em que é comum haver uma concorrência feroz. Assim, ao não investir no acompanhamento junto dos seus clientes, poderá estar a cometer um erro fulcral. O sucesso de um bom profissional imobiliário é sustentado por uma boa rede de contactos e relações de confiança, sendo para isso imprescindível ter do seu lado uma plataforma que lhe permita organizar a informação sobre os seus clientes e, ainda, permitir-lhe um relacionamento estreito e personalizado com eles. Através do CRM eGO Real Estate consegue, por exemplo, organizar roteiros de visita em que expõe as marcações das visitas aos imóveis, estabelecendo um elo de ligação entre você, o agente, o potencial cliente e o proprietário. Fará tudo isto através das Oportunidades do eGO , e em poucos cliques, de forma muito simples: faz a marcação da visita, cria a ficha de visita, solicita as assinaturas digitais e partilha tudo isto com o proprietário. Desta forma, cria confiança com o seu cliente, apresentando-lhe toda a informação necessária, e aumenta a sua notoriedade junto do mesmo. Gostava de experimentar esta funcionalidade? Clique aqui . Leia também: Conheça a nova ACM personalizável do Infocasa , Experiências exclusivas para dinamizar vendas: 3 ideias e 5 Pontos-chave para abrir o seu negócio