O Imposto Municipal sobre Imóveis ( IMI ) é pago anualmente e difere conforme a área de localização da casa, em que o montante do mesmo incide sobre o valor patrimonial do imóvel. Segundo mencionado no n.º 1 do artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), a taxa aplicada é de 0,8% para prédios rústicos e para prédios urbanos pode situar-se entre os 0,3% e os 0,45%. É possível saber qual é a taxa aplicada ao município onde se situa a sua habitação através do site do Portal das Finanças. Este imposto, embora seja muitas vezes esquecido por quem compra casa, acaba por ter um peso significativo nas finanças pessoais, principalmente quando acrescentado a outros custos, como a prestação do crédito à habitação, seguro de vida, seguro multirriscos, despesas de condomínio e outras comissões associadas. Calcular o valor do IMI 2022 O cálculo do IMI é simples. Apenas é necessário multiplicar o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel à taxa aplicável ao concelho onde este se situa: Taxa de IMI x VPT = Imposto a pagar Se, por exemplo, a taxa de IMI 2022 aplicável ao seu município for de 0,3% e o imóvel estiver avaliado em 200 mil euros, os cálculos a fazer são os seguintes: 0,3% x 200.000€ = 600€ Prazo de pagamento Este ano também é possível fazer o pagamento do IMI em prestações , caso o valor do mesmo seja superior a 100 euros. Segundo consta no n.º 1 do artigo 120.º do Código do IMI, os prazos para realizar o pagamento do IMI 2022 são os seguintes: Até 100 euros: prestação única, paga em maio; Mais de 100 euros e menos de 500 euros: duas prestações, pagas em maio e novembro; A partir de 500 euros: três prestações, pagas em maio, agosto e novembro. Contudo, não é obrigatório pagar o IMI em prestações se este for superior a 100 euros. Pode-se optar por pagar o valor total de uma só vez. Para pagar o IMI com uma só prestação é necessário estar atento à nota de cobrança da primeira prestação, referente ao mês de maio. Nesse documento deve procurar a indicação da referência e o valor total de IMI a pagar no respetivo ano. Normalmente, a nota de cobrança recebe-se em abril e terá até ao dia 31 do seguinte mês para pagar a primeira (que poderá ser a única) prestação de IMI. Pode configurar o pagamento automático por débito direto e, deste modo, evitar esquecimentos, o que, no limite, pode implicar o pagamento de coimas e juros sobre os valores em atraso. Consequências na falha de pagamento Conforme refere o artigo 121º do CIMI, o atraso no pagamento do IMI implica o pagamento de juros de mora, pelo que é de extrema relevância lembrar-se de o pagar no prazo estabelecido por lei. Está ainda sujeito ao pagamento de uma multa, visto que a falta ou atraso de declarações fiscais é ponderada uma infração fiscal, conforme o artigo 116.º do Regime Geral das Infrações Tributárias. Solicitar a reavaliação do IMI para pagar menos É possível reduzir o montante a pagar de imposto . Para tal, basta solicitar a reavaliação do IMI para validar se, de facto, está a pagar mais do que devia. O Valor Patrimonial (VPT) da sua casa é calculado a partir de seis indicadores: Valor do m²; Área da habitação; Tipo de utilização; Localização; Qualidade (se tem jardim, piscina ou garagem); Idade do prédio. O peso de cada um destes indicadores altera-se ao longo dos anos. Ou seja, se por acaso o seu imóvel tiver desvalorizado, é possível que esteja a pagar mais IMI do que deveria. Neste sentido, é essencial fazer uma simulação do IMI para compreender se vale ou não a pena pedir uma reavaliação do VPT do imóvel às Finanças. Se valer a pena, acabará por pagar menos IMI pelos próximos três anos, pelo menos. Uma vez realizado o pedido de reavaliação do imóvel, terá de aguardar três anos até poder efetuar um novo. Se solicitar a reavaliação este ano, não irá desfrutar da potencial diminuição da taxa no IMI 2022, uma vez que o prazo para este pedido era até dezembro de 2021. Contudo, nunca é tarde para realizar a reavaliação, dado que se puder beneficiar de uma taxa mais baixa, para o ano já pagará menos imposto. Pagar o IMI Para realizar o pagamento do IMI 2022, basta que se dirija a uma repartição das Finanças, ao balcão dos CTT mais próximo ou a uma entidade financeira que tenha protocolo com a Autoridade Tributária. Poderá também efetuar o pagamento através de um Multibanco ou mesmo a partir de casa, acedendo ao seu banco através da Internet via homebanking. Caso pretenda pagar através da internet, irá necessitar da referência de pagamento que pode consultar no Portal das Finanças. Se optar pelo multibanco, terá de realizar os seguintes passos: Selecione “Pagamentos e Outros Serviços”; Carregue em “Estado e Sector Público”; Escolha a opção “Pagamentos ao Estado”. Pode pagar o IMI através de dinheiro, transferência bancária, débito direto na conta ou por cheque. Se escolher a última opção, o cheque deve ser cruzado e datado com o respetivo dia de pagamento ou dois dias antes.
Ao adquirir casa pela primeira vez é crucial definir estratégias para auxiliar a organizar-se e a estabilizar-se financeiramente, nesta fase da vida em que as responsabilidades ampliam, tal como o crescimento pessoal. Algumas possíveis estratégias são estabelecer um orçamento que abranja todos os gastos fixos que terá de ponderar e um fundo de emergência preparado para possíveis imprevistos. Despesas da casa Desde a água e energia a seguros e impostos, existem diversas despesas para as quais se deve estar preparados: Prestação do Crédito Habitação: Se adquiriu a casa com recurso a um empréstimo, esta despesa mensal poderá retratar uma parcela do salário, pelo que se deve considerar a taxa de esforço. Água, luz e gás: Estas são despesas com as quais se deve contar todos os meses e que variam conforme o número de pessoas que abrange o agregado familiar. No caso da luz e do gás, os valores diferem também consoante o tipo de eletrodomésticos que tem em casa. De destacar que as maneiras mais comuns de pagamento destas despesas são o multibanco e o débito direto. Se preferir o débito direto, deve-se confirmar o valor da fatura mensalmente, uma vez que, apesar desta forma de pagamento ter a vantagem de evitar atrasos no pagamento, pode também levá-lo a esquecer-se de que o dinheiro foi retirado da sua conta. Compras de supermercado: As despesas de supermercado dizem respeito a gastos mensais que podem, de igual forma, diferir conforme o número de pessoas que fazem parte da família. A considerar ainda que há certas alturas do ano em que estes gastos serão maiores, como em ocasiões festivas. A notar que esta despesa vai sendo otimizada ao longo do tempo com a experiência enquanto consumidor: os preços dos artigos e as promoções, consoante os diferentes supermercados, são aspetos que, cada vez mais, começará a ter em atenção nas idas às compras. Internet, telemóvel e televisão: Os serviços de telecomunicação retratam também outros gastos mensais. Para escolher a opção mais adequada, seja entre um pacote mais básico ou um mais completo, deve-se realizar uma análise e comparar as várias ofertas disponíveis no mercado. Condomínio : Se a sua nova casa faz parte de um condomínio, esta é então uma despesa que poderá ter de pagar mensalmente ou com outra regularidade, dependendo do estabelecido pela assembleia de condóminos. De realçar que as quotas apresentam como destino o pagamento de despesas comuns a todos os moradores do condomínio, tais como limpeza dos espaços, manutenção dos elevadores, serviços relacionados com segurança, entre outros. Seguro de Vida: Se adquiriu a sua casa recorrendo a um empréstimo, a subscrição de um Seguro de Vida é uma das exigências impostas pela entidade bancária. Normalmente, esta despesa é agregada ao pagamento mensal do empréstimo, contudo, é outro encargo que necessita de se considerar. Seguro Casa : Além do Seguro de Vida, a entidade credora também exige a contratação de um Seguro Casa. Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) : Este é um gasto anual obrigatório para quem compra uma casa, representando o imposto que as Câmaras Municipais cobram, com base no valor e na localização da casa. Manutenção : A “longevidade” dos diversos materiais que constituem a sua casa e a respetiva periodicidade desta despesa vão depender do ano em que esta foi construída e do seu tipo de construção. Por exemplo, um telhado de asfalto pode durar cerca de 20 anos, já um de cerâmica pode durar 50. Para certificar que consegue fazer face a imprevistos, deve-se optar por criar um fundo de emergência. Na fase inicial do projeto de vida em que se encontra, pode ter dificuldade em poupar uma boa parte do seu salário. Assim, pode começar por colocar de parte valores inferiores, que não tenham implicação no pagamento das suas despesas do mês e, à medida que se for sentido mais confortável com a sua situação financeira, comece a aumentar os valores. Por fim, para certificar que não tem surpresas indesejadas ao fim do mês, tal como para aliviar certas preocupações comuns nesta nova etapa, pondere realizar um planeamento mensal onde considera todas as suas despesas e os rendimentos disponíveis.
As taxas do IMI foram comunicadas às Finanças pelas autarquias e também foi publicado o calendário para pagar este imposto em 2022. Marque na sua agenda. O IMI é um imposto municipal que incide sobre os prédios rústicos e urbanos, aplicando-se uma taxa de 0,8% no caso dos primeiros e uma taxa entre 0,3% e 0,45% no caso dos segundos. Pagamento total do IMI ou 1.ª prestação até 31 de maio Até 31 de maio deve efetuar o pagamento da totalidade do IMI, se o seu valor do imposto for igual ou inferior a 100 euros. Mas caso o valor seja superior a 100 euros, este também é o prazo limite para pagar a primeira prestação. Pagamento da 2.ª prestação do IMI Conforme a Agenda Fiscal, se o valor for superior a 100 euros e igual ou inferior a 500 euros, o pagamento da segunda prestação deverá ser efetuado até 30 novembro de 2022. Contudo, se o IMI a pagar for superior a 500 euros, os proprietários devem pagar a segunda prestação do imposto até 31 de agosto de 2022. Isto retrata que para quem tiver de pagar um IMI com um valor superior a 100 euros e igual ou inferior a 500 euros pode fazê-lo em duas vezes, sendo que a primeira prestação é cobrada até 31 de maio e a segunda até 30 de novembro. Pagar a 3.ª prestação para IMI superior a 500 euros No caso dos proprietários de imóveis que tenham de pagar um IMI superior a 500 euros, podem pagar o imposto em três prestações, sendo que a terceira e última deverá ser paga até ao dia 30 de novembro de 2022. Nestes casos é possível pagar a primeira prestação do IMI até 31 de maio, a segunda até 31 de agosto e a terceira até 30 de novembro. Pagar Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) até 30 de setembro O pagamento do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), consiste num imposto que prevê taxas adicionais sobre os imóveis que possuem valores patrimoniais superiores a 600 mil euros, deverá ser pago até dia 30 de setembro de 2022.
Segundo a fonte oficial da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), a taxa agravada de IMI sobreposta a contribuintes com domicílio fiscal em offshores ou a entidades controladas, ou detidas por outras entidades também com domicílio nestes territórios, abrangeu 234 imóveis. “Foi aplicada a taxa agravada de IMI, para o ano de 2021, prevista nas alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 112.º do CIMI, para um total de 234 imóveis”, precisou a AT. O Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI) prevê no número 4 do seu artigo 112.º uma taxa agravada de imposto sobre os imóveis detidos por sujeitos passivos que “tenham domicílio fiscal em país, território ou região sujeito a um regime fiscal mais favorável, constante de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças”. Com o Orçamento do Estado para 2021, esta taxa de 7,5% passou também a incluir os prédios dos sujeitos passivos que sejam “uma entidade dominada ou controlada, direta ou indiretamente, por entidade que tenha domicílio fiscal em país, território ou região sujeito a um regime fiscal mais favorável”, constante da referida lista. Esta taxa de 7,5% compara com a taxa geral do IMI sobre os prédios urbanos e terrenos para construção e está balizada entre os 0,3% e 0,45%, cabendo aos municípios onde os imóveis estão localizados estabelecer, dentro deste intervalo, o valor da taxa que querem aplicar em cada ano. Cerca de 80 países, territórios e regiões integram atualmente a lista que Portugal considera como tendo um regime fiscal mais favorável.
O segredo para poupar no IMI está no Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel. Cálculo do IMI de um imóvel A fórmula de cálculo é simples. Consiste na multiplicação de dois parâmetros: taxa de IMI e VPT. IMI = Taxa de IMI x VPT do imóvel Taxa de IMI: Quem define e como saber qual é? A taxa de IMI é estabelecida, anualmente (até 31 de dezembro), por cada município, no intervalo previsto no Código do IMI. No caso dos prédios urbanos, a taxa de IMI varia entre 0,3% e 0,45%. Em contextos especiais, esta taxa pode ir até 0,5%. As taxas de IMI de todos os municípios do país são publicadas no Portal das Finanças, na página “Taxas do Município”. Para consultar a sua taxa de IMI, escolha o ano a que se refere o imposto e, em seguida, selecione o distrito onde situa a sua casa. Após estes passos, surgirá uma página com as taxas de IMI dos vários municípios do distrito indicado. No caso da taxa de IMI do seu município não figurar na listagem, por ser devido a dois motivos: porque ainda não acabou o prazo para a comunicação das taxas de IMI à AT (31 de dezembro) ou porque o seu município optou por não fornecer essa informação. Neste último caso, aplica-se a taxa de IMI mínima, ou seja, 0,3%, como determina o Código do IMI. VPT: O que é e como é avaliado? O VPT é o valor fiscal do imóvel. Por norma, o VPT é mais reduzido do que o valor comercial do imóvel. Pode consultá-lo na caderneta predial da sua casa, disponível no Portal das Finanças. A fórmula de cálculo do VPT envolve a multiplicação de seis parâmetros: Coeficiente de vetustez (Cv) Valor base dos prédios edificados (Vc) Coeficiente de localização (Cl) Área bruta de construção (A) Coeficiente de afetação (Ca) Coeficiente de qualidade e conforto (Cq) => VPT = Vc x A x Ca x Cl x Cq x Cv Primeira avaliação Cabe ao chefe do serviço da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) da zona onde se situa o imóvel realizar a primeira avaliação do VPT, com base na sua fórmula de cálculo, tal como nas informações contidas na declaração Modelo 1 do IMI e nas plantas de arquitetura entregues pelo construtor após a emissão da licença de utilização. Atualização periódica A partir daí, o VPT é atualizado automaticamente pela AT, a cada três anos, através da aplicação dos coeficientes de desvalorização da moeda. O propósito desta atualização periódica é ajustar o VPT à inflação. Deste modo, a cada atualização periódica, está sempre garantido um aumento do IMI, salvo se houver deflação (o que é muito raro). Contudo, não tem de ser necessariamente assim. É aqui que um pequeno gesto seu pode fazer toda a diferença no IMI da sua casa. Pagar menos IMI: Saiba como fazer Para se pagar menos IMI é apenas necessário solicitar à AT uma reavaliação do VPT da sua casa. Desta forma, a AT é “obrigada” a recalcular o VPT, usando a fórmula de cálculo e os valores atualizados dos parâmetros envolvidos. A reavaliação do VPT pode ser pedida de três em três anos e sem qualquer custo. Caso contrário, o IMI irá sempre aumentando, em virtude da atualização periódica. No entanto, antes de submeter o pedido de reavaliação do VPT, é prudente verificar se será vantajoso. Como saber se a reavaliação do VPT é vantajosa? O truque está na análise dos parâmetros do VPT que podem sofrer mudanças com o tempo, como o coeficiente de vetustez; valor base dos prédios edificados; coeficiente de localização; e coeficiente de qualidade e conforto. Descidas nestes parâmetros conduzem a um VPT mais baixo e, consequentemente, a menos IMI. Coeficiente de vetustez O coeficiente de vetustez difere consoante a idade do imóvel, mas por escalões, correspondendo a: 1: menos de dois anos 0,9: 2 a 8 anos 0,85: 9 a 15 anos 0,8: 16 a 25 anos 0,75: 26 a 40 anos 0,65: 41 a 50 anos 0,55: 51 a 60 anos 0,4: mais de 60 anos Só tem de conhecer o ano de construção para determinar o coeficiente de vetustez atualizado do seu imóvel. Valor base dos prédios edificados O valor base dos prédios edificados resulta da soma de duas componentes. Uma delas é o valor médio de construção por metro quadrado, fixado anualmente por Portaria do Governo. A outra é o valor do metro quadrado do terreno de implantação, que corresponde a 25% do valor médio de construção por metro quadrado. Em 2022, o valor médio de construção por metro quadrado subiu para 512 euros. Desta forma, o valor base dos prédios edificados aumentou também para 640 euros. É o valor mais elevado desde 2003, ano em que o IMI veio substituir a chamada contribuição autárquica. Quanto mais elevado o valor base dos prédios edificados, maior o IMI a pagar. Coeficiente de localização O coeficiente de localização varia entre 0,4 a 3,5. Contudo, em situação de habitação dispersa em meio rural pode ser reduzido para 0,35. Este coeficiente considera as características do espaço envolvente, como acessibilidades, proximidade de equipamentos sociais, serviços de transportes públicos e valor do mercado imobiliário. Além disso, também varia em função da utilização do imóvel: habitação, comércio, indústria ou serviço. O Código do IMI estabelece que, a cada três anos, seja efetuada uma revisão dos coeficientes de localização máximos e mínimos a aplicar por cada município. A última revisão ocorreu em 2019. O coeficiente de localização em vigor da sua casa pode ser consultado no Portal das Finanças, através de um mapa interativo. É necessário apenas indicar a morada completa. Coeficiente de qualidade e conforto O coeficiente de qualidade e conforto reflete o nível de funcionalidade, comodidade de utilização e gozo da casa. Por exemplo, uma vivenda localizada num condomínio fechado, virada a sul, com piscina coletiva, garagem individual e sistema central de climatização tem um coeficiente de qualidade e conforto mais elevado do que um apartamento situado próximo de uma ETAR, orientado a norte, com garagem coletiva e sem sistema central de climatização. Este coeficiente é composto por 13 elementos majorantes e 11 minorantes, correspondendo a cada um, uma ponderação. Obtém-se somando à unidade as ponderações dos elementos majorantes e subtraindo as dos elementos minorantes. Agora que já sabe quais são e como funcionam os parâmetros de cálculo do VPT que podem ajudá-lo a pagar menos IMI, o passo seguinte é simular o VPT da sua casa. Como simular o VPT? A forma mais fácil de simular o VPT é através de um simulador que a AT desenvolveu para efeito. Esta ferramenta está disponível no Portal das Finanças. Para realizar a simulação do VPT da sua casa, siga os passos indicados abaixo. Passo 1: Aceda ao simulador do VPT, no Portal das Finanças. Passo 2: Preencha os campos do simulador. Tipo de prédio Escolha a opção “Prédio edificado”. Se o imóvel em causa for um apartamento, assinale a opção “Fração de prédio em regime de propriedade horizontal”. Valores para o cálculo No campo “Afetação”, indique o destino do imóvel, por exemplo “Habitação”. Insira o coeficiente de localização da sua casa no campo “Coeficiente de localização”. Consulte-o através do mapa interativo da AT, como explicado acima. Finalmente, no campo “Idade do Prédio”, coloque o número de anos da sua casa. Coeficiente de qualidade e conforto Assinale os elementos majorantes e minorantes relativos ao coeficiente de qualidade e conforto da sua casa. Áreas Preencha os campos relativos às áreas com as informações que constam na caderneta predial da sua casa. Passo 3: Preenchido o simulador, clique no botão “calcular”. Se o VPT devolvido pelo simulador for mais baixo do que aquele que consta na caderneta predial da sua casa, significa que a reavaliação pode traduzir-se em menos imposto. Não perca mais tempo e peça já para pagar menos IMI. Como? Entregando a declaração Modelo 1. Confira todos os passos a ter em conta para preencher a Modelo 1 do IMI.
Fonte oficial da AT apontou que nas 4.009.718 notas de cobrança de IMI enviadas (para o imposto relativo a 2021), há 895.969 de valor inferior a 100 euros e por isso de pagamento único, durante o mês de maio; 2.434.314 de valor superior ou igual a 100 euros e inferior a 500 euros; e 679.435 acima de 500 euros. Estes valores são importantes uma vez que estabelecem o número de prestações de que cada proprietário dispõe para pagar o IMI, que incide sobre os prédios urbanos (edificado) e terrenos para construção e prédios rústicos. Neste sentido, o valor do IMI é desdobrado em duas ou três prestações quando ultrapassa os 100 ou os 500 euros, respetivamente, sendo estas pagas em maio e novembro ou em maio, agosto e novembro. As regras em vigor desde 2019 possibilitam, porém, que um contribuinte com uma conta superior a 100 euros possa pagar a totalidade do imposto em maio, prescindindo do sistema de prestações. No ano passado houve 559.761 proprietários que optaram pelo pagamento integral em maio. De acordo com as estatísticas da AT, a receita do IMI ascendeu no ano passado a 1.503 milhões de euros. Nesse ano foram enviadas um total de 4.031.117 notas de cobrança, entre as quais se incluíam 2.431.731 entre os 100 e os 500 euros e 678.726 acima dos 500 euros.
O AIMI consiste num imposto sobre o património imobiliário complementar ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), apesar de com regras próprias de incidência, determinação do valor tributável, liquidação e pagamento. Adicional ao IMI: Definição O Adicional ao IMI, ou AIMI, trata-se de um imposto que garante tributar os contribuintes com um património imobiliário mais valioso. Na prática, funciona como uma sobretaxa no IMI. Foi lançado em 2017 para substituir o Imposto do Selo, que tributava individualmente imóveis com um Valor Patrimonial Tributário (VPT) acima de um milhão de euros. Este imposto incide sobre a soma dos VPT dos imóveis habitacionais e dos terrenos com licença de construção de que cada contribuinte seja titular a 1 de janeiro do ano a que o mesmo respeita. Quem paga? São contribuintes deste imposto particulares e empresas que a 1 de janeiro de cada ano sejam proprietários, usufrutuários ou superficiários de imóveis direcionados à habitação, ou de terrenos para construção localizados no território português. Para efeitos do Adicional ao IMI, são equiparadas a empresas quaisquer estruturas ou centros de interesses coletivos sem personalidade jurídica, tal como as heranças indivisas representadas pelo cabeça de casal. Como se calcula o valor tributável? O valor tributável (sujeito a imposto) diz respeito à soma dos VPT dos imóveis habitacionais e dos terrenos para construção de que cada contribuinte seja titular a 1 de janeiro de cada ano. Para este somatório, não é contabilizado o VPT dos imóveis habitacionais ou terrenos para construção que, no ano anterior, tenham estado isentos de IMI. No caso dos particulares e das heranças indivisas, ao valor tributável é deduzida a importância de 600 mil euros. Esta dedução duplica para 1,2 milhões de euros tratando-se de casais (casados ou unidos de facto) que optem pela tributação conjunta em AIMI. As empresas não têm direito a qualquer dedução, pelo que pagam imposto sobre todo o valor tributável. Determinação do AIMI O montante a pagar de AIMI é determinado aplicando-se as taxas correspondentes ao valor tributável após deduções, quando previstas. Taxas do AIMI As taxas de AIMI diferem em função do proprietário seja uma empresa ou um particular. Às empresas é aplicada uma taxa única de 0,4% sobre a totalidade do valor tributável. Quanto aos particulares, são aplicadas três taxas sobre o valor tributável após a dedução de 600 mil euros: de 0,7% até um milhão de euros; outra de 1% acima de um milhão de euros e até dois milhões de euros; e uma terceira de 1,5% acima de dois milhões de euros. No que se refere aos particulares casados ou unidos de facto que exerçam a opção pela tributação conjunta em AIMI, aplicam-se as mesmas taxas, contudo, os limites duplicam. Tributação dos particulares Somam-se os VPT dos imóveis habitacionais e terrenos para construção de que sejam proprietários a 1 de janeiro a que respeita o imposto, apurando-se assim o valor tributável, ao qual se deduzem 600 mil euros. Finalmente, aplicam-se as taxas por escalões (ver exemplos abaixo). Vantagem da tributação conjunta A tributação conjunta possibilita o dobro da dedução, o que, em alguns casos, pode significar imposto zero. É esse o caso, por exemplo, de um casal em que um dos elementos possua imóveis com um VPT total superior a 600 mil euros e até 1,2 milhões de euros e o outro não tenha qualquer património imobiliário tributado em sede de AIMI. Ao optar por ser tributado em conjunto, o casal não pagará qualquer imposto, uma vez que os primeiros 1,2 milhões de euros estão isentos. Já se não for exercida a opção pela tributação conjunta, o elemento que detém os imóveis pagará AIMI sobre o valor tributável que exceder 600 mil euros (o valor da dedução aplicado aos particulares). Como é exercida a opção pela tributação conjunta? Os casais que pretendam ser tributados em conjunto devem entregar uma declaração com esse objetivo à AT, devendo fazê-lo de 1 de abril a 31 de maio, exclusivamente através do Portal das Finanças. Uma vez exercida a opção pela tributação conjunta, esta mantém-se válida até um dos elementos do casal entregar uma declaração em sentido contrário. Tributação das heranças indivisas As heranças indivisas (em que ainda não foram feitas partilhas) são equiparadas a empresas. No entanto, beneficiam da dedução ao valor tributável de 600 mil euros, sendo aplicada uma taxa de 0,7%. A lei permite que os herdeiros sejam tributados individualmente. Nesse caso, o VPT dos imóveis ou terrenos correspondente à quota-parte de cada herdeiro na herança indivisa é adicionado à soma dos VPT dos imóveis e terrenos que este possui para efeitos de tributação em AIMI. Esta estratégia pode evitar ou reduzir o pagamento de AIMI quando o VPT global dos imóveis e terrenos que fazem parte da herança é superior a 600 mil euros e cada herdeiro não possui, na sua esfera pessoal, património imobiliário elevado. Para afastar a equiparação das heranças indivisas a empresas o cabeça de casal deve apresentar uma declaração identificando os herdeiros e as respetivas quotas-partes e, posteriormente, cada um dos herdeiros identificados deve apresentar uma declaração a confirmar a sua quota-parte. Prazos de liquidação e pagamento do AIMI A liquidação do AIMI é efetuada no mês de junho, sendo o respetivo pagamento realizado, de uma só vez, durante o mês de setembro.
Enquanto por um lado o arrendamento é uma possibilidade que numa fase inicial não requer um investimento tão avultado, por outro lado, e caso tenha condições e interesse, a aquisição do imóvel apresenta-se como uma opção mais estável ao longo do tempo. Esta é uma decisão que terá um impacto forte na gestão do orçamento familiar, pelo que deverá ser tomada de forma planeada. Como escolher a melhor opção Os valores e prazos abrangidos na compra e no arrendamento são substancialmente diferentes. Por isso, irá depender do que procura e do orçamento de que disponha. Arrendar casa No caso do arrendamento de um imóvel, esta poderá ser a melhor possibilidade para quem procura uma solução a curto ou médio prazo. É uma modalidade que oferece flexibilidade, visto que os contratos são de duração mais curta comparativamente à compra. Como contrapartida, funciona para ambos os lados, dado que o senhorio também poderá não querer renovar o contrato. Atualmente, os contratos de arrendamento apresentam um prazo mínimo de um ano e, na primeira renovação, o contrato estende-se por mais três. Quanto a valores, as diferenças para com uma situação de aquisição também são acentuadas. Por norma, são exigidos um ou dois meses de renda (que serão descontados nos últimos meses antes de sair) e também uma caução, que geralmente também corresponde a dois meses de renda. Caso não existam danos, a caução também é devolvida no final do contrato e em caso de não renovação. Além destas despesas iniciais, ficam a cargo do inquilino o pagamento da renda, em que cujos valores rondam entre os 600€ e os 900€ em média, e na grande maioria dos casos também das faturas de água e luz. Despesas tributárias referentes com a habitação, como IMI ou condomínio, ficam a cargo do senhorio. Comprar casa No que toca à compra, o caso muda é diferente. É geralmente uma solução vista como de longo prazo e, muitas vezes, de investimento. A aquisição é realizada com recurso a um crédito à habitação, quando não existem recursos financeiros disponíveis por parte de quem pretende adquirir para o pronto pagamento. Por isso, os contratos são realizados com a instituição credora responsável pelo empréstimo, por norma a 40 anos. Contudo, a duração do contrato pode diferir, dado que está dependente do tempo que demorar a pagar o empréstimo. A parte positiva é que, ao acabar de pagar o valor em dívida, o imóvel é do proprietário, contrariamente ao que acontece em contexto de arrendamento. No que se refere a valores, o esforço inicial também é francamente maior: a menos que estejamos a considerar um financiamento a 100%, os bancos emprestam até 90% do valor, exigido ao comprador que assuma o restante. Além do mais, os encargos financeiros referentes aos serviços, como o notário, o registo, o IMT, o imposto de selo, a comissões de intervenientes, entre outros, também ficam a cargo de quem compra. Em compensação, as rendas em caso de aquisição de habitação são bastante mais atrativas que no caso de arrendamento, visto que dependendo do acordo que fizer, poderão rondar os 300€ mensais. Tanto a compra como o arrendamento de casa são escolhas que poderão servir os seus propósitos, dependendo das condições que tem e que pretende ter. Neste sentido, deve-se procurar bem, e ver qual o negócio mais vantajoso para si e para a sua situação familiar e profissional.
Um total de 264 municípios admitiram, este ano, o IMI familiar. Este número retrata um aumento de 4% em comparação aos que no ano passado decidiram ceder uma diminuição do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI) às famílias com dependentes. Segundo a informação disponibilizada no Portal das Finanças, um grupo de 44 municípios não divulgou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a intenção de ceder ao benefício das famílias com residência fiscal. Relativamente a este dado, trata-se de uma maior diminuição desde que a medida foi aplicada pela primeira vez, em 2016. Nos concelhos onde o IMI familiar é usado, é concedida uma dedução de 20 euros às famílias com um dependente, de 40 euros com dois dependentes, e de 70 euros quando existem três ou mais dependentes. A 264 autarquias que indicaram que pretendem que as notas de liquidação do IMI que começam a chegar este mês a casa dos proprietários (para o imposto relativo a 2021) sejam calculadas com aquele benefício incluem-se Lisboa, Loures, Amadora, Braga, Montijo, Bragança, Guarda, Évora, Proença a Nova ou Lagos, entre muitos outros. O desconto é atribuído após calculado o IMI, isto é, do valor que resulta da aplicação da taxa de imposto em vigor no concelho ao valor patrimonial tributário do imóvel. Neste sentido, uma família com dois dependentes e proprietária de um imóvel com um valor patrimonial de 80 mil euros, localizado numa autarquia que decidiu aplicar uma taxa de 0,3% irá pagar de IMI 200 euros em vez dos 240 euros que pagaria na ausência do benefício fiscal. Segundo o código do IMI cabe aos municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, “fixar uma redução da taxa do imposto municipal sobre imóveis que vigorar no ano a que respeita o imposto, a aplicar ao prédio ou parte de prédio urbano destinado à habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja efetivamente afeto a tal fim, atendendo ao número de dependentes que, nos termos do Código do IRS, compõem o respetivo agregado familiar”. Esta decisão tem de ser divulgada à AT até 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto. Antes disso, até 15 de setembro, a AT envia aos municípios o número de agregados com um, dois e três ou mais dependentes que tenham, “na sua área territorial, domicílio fiscal em prédio ou parte de prédio destinado à habitação própria e permanente”. A lei estabelece também que a validação dos pressupostos para a diminuição da taxa do IMI é efetuada pela Autoridade Tributária e Aduaneira, de forma automática e com base nos elementos constantes nas matrizes prediais, no registo de contribuintes e nas declarações de rendimentos entregues. No primeiro ano em que este benefício teve aplicação prática, em 2016, aderiram 220 municípios. No ano passado (para o imposto relativo a 2020) foram 253.
O período de pagamento do IMI ainda não iniciou, dado que decorre desde o início de maio, no entanto, para quem não está familiarizado com este imposto, deve se preparar para antes das datas de vencimento. Neste sentido, perceba o que é, como funciona, para que serve e como é calculado o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). #1. Em que consiste e para que serve? O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) consiste numa taxa cobrada pelas Câmaras Municipais, todos os anos, aos proprietários de imóveis em Portugal. A taxa é estabelecida anualmente por cada autarquia conforme os limites determinados pelo Governo: Prédios Urbanos – de 0,3% a 0,45% (ou até aos 0,5% em casos excecionais); Prédios Rústicos – até 0,8%. De acordo com o Código do IMI, prédios urbanos compreendem imóveis orientados à habitação, comércio, indústria ou serviços e terrenos para construção. Por outro lado, os prédios rústicos abrangem terrenos localizados fora dos centros urbanos, desde que não sejam para construção, e tenham por finalidade a atividade agrícola, tal como os edifícios que nele se encontrem para o efeito. Este imposto reverte a favor da Câmara Municipal, onde se localiza o imóvel. Portanto, consiste numa das principais fontes de financiamento diretas dos municípios portugueses. Leia também: IMI: Tudo o que precisa de saber IMI: Guia prático sobre este imposto IMI de terrenos: Nova fórmula de cálculo para propriedades agrícolas #2. Quem paga? Qualquer pessoa que seja proprietária de um prédio está obrigado ao pagamento do IMI. Segundo o código do IMI, é ponderado proprietário quem dispor de um imóvel ou terreno a 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto. Por outras palavras, alguém que vende a sua casa a 1 de dezembro, deixa, automaticamente, de ser responsável pelo imposto desse ano, passando essa obrigação fiscal para o novo proprietário. #3. Isenção Os agregados familiares que disponham de um rendimento bruto anual até 15 295€, cujo valor patrimonial tributário (VPT) do conjunto de prédios que contenham não exceda os 66 500€, estão isentas do pagamento do IMI. Enquanto se respeitar estas condições, a isenção é contínua e atribuída de forma automática pelas Finanças. Por outro lado, quem compra um imóvel para habitação própria permanente também pode beneficiar de isenção de IMI nos três primeiros anos. Contudo, a casa tem de apresentar um valor patrimonial tributário (VPT) igual ou inferior a 125 000€ e o rendimento coletável anual da família não deve ser ultrapassar a 153 300€. Nesta situação, em particular, a isenção também é automática e só pode ser atribuída duas vezes, em momentos temporais diferentes, ao mesmo proprietário ou agregado familiar. No caso do prédio ser construído, ampliado ou melhorado para habitação própria e permanente, este benefício tem de ser pedido. A solicitação de isenção pode ser efetuada através do portal das Finanças ou em qualquer serviço de finanças. #4. Valor Patrimonial Tributário (VPT) O valor patrimonial tributário (VPT) consiste no valor de um imóvel para as Finanças. O seu cálculo é realizado segundo diversos componentes que vão desde as características do próprio imóvel às características da zona envolvente. Este valor é estabelecido tanto para os contribuintes saberem quanto vão pagar de IMI, como de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e de imposto de selo, quando compram uma casa. A fórmula usada para calcular o VPT é: Vt (Valor patrimonial tributário) = Vc (valor base dos prédios edificados) x A (soma da área bruta de construção e da área excedente à área de implantação) × Ca (coeficiente de afetação) × Cl (coeficiente de localização) × Cq (coeficiente de qualidade e conforto) × Cv (coeficiente de vetustez) #5. Cálculo do IMI O IMI tem por base o valor patrimonial tributário (VPT), ou seja, o valor do imóvel registado nas Finanças. É possível consultar o VPT da habitação na Caderneta Predial ou através do Portal das Finanças. Para compreender qual o valor do IMI que se irá pagar, interessa saber a taxa praticada no município onde está situado o imóvel e multiplicar essa taxa pelo VPT. A fórmula de calcular do IMI é: IMI = Taxa de IMI x VPT Leia também: Caderneta predial: Saiba para que serve, que informação contém e como se obtém #6. Taxa de IMI cobrada pelo município A melhor maneira de compreender qual a taxa praticada pelo município onde se situa o imóvel é através do Portal das Finanças e consequente consulta das taxas de IMI. Para tal, basta selecionar o ano do imposto e o distrito em que está situado o imóvel. Posteriormente, percorra a lista até encontrar o respetivo concelho e cruze com a coluna sobre as taxas aplicáveis, ou seja, Prédios Urbanos ou Prédios Rústicos. Estes valores podem sofrer mudanças anualmente. No caso de ter filhos e conter um imóvel para habitação própria e permanente, ainda é possível beneficiar do IMI familiar. Este conceito tetrata uma dedução fixa ao valor do Imposto Municipal sobre Imóveis, segundo o artigo 112º - A do Código do IMI, aprovada anualmente pelas câmaras aderentes. Se a casa se situar num dos municípios incluídos não tem de fazer nada, o desconto será aplicado automaticamente. Para compreender se existe IMI familiar no seu município, deve seguir os passos referidos e na coluna Dedução Fixa por Agregado clique em +Info. Leia também: IMI: 24 autarquias triplicam taxa para casas devolutas #7. Datas de pagamento Anualmente, no decorrer do mês de abril, as Finanças começam a notificar os contribuintes para efetuarem o pagamento do IMI em maio. Na notificação é incluída uma referência multibanco. Dependendo do valor, e caso o pretenda, o pagamento pode ser diluído em duas ou três prestações. Isto é: Se o valor de IMI a pagar for até 100€, terá de fazer o pagamento total no mês de maio; Se o valor for superior a 100€ e inferior a 500€, poderá pagar o imposto em duas fases: uma em maio e outra em novembro. Se o valor do IMI for superior a 500€, o pagamento pode ser feito em três prestações. A primeira em maio, a segunda em agosto e a terceira em novembro. Quer seja único ou fracionado, o pagamento do IMI deve ser sempre realizado até ao último dia do respetivo mês. Além do IMI, os proprietários de edifícios com um VPT superior a 600 mil euros, estão também sujeitos ao pagamento do AIMI. Leia também: IMI: Quanto se irá pagar em 2022? AIMI: Conheça tudo sobre o adicional ao IMI #8. Como efetuar o pagamento É possível realizar o pagamento do IMI em qualquer caixa multibanco ou através do seu homebanking, usando a referência que consta da nota de liquidação. Em qualquer um dos casos terá de selecionar a opção Pagamentos ao Estado. O pagamento pode também ser efetuado presencialmente junto de uma repartição das Finanças (com marcação prévia), do balcão dos CTT ou de uma entidade bancária. Outra opção, é efetuar o pagamento do IMI através de débito direto. Para aceder a esta modalidade de pagamento deve ser submetido o pedido de adesão através do Portal das Finanças seguindo as opções Serviços > Débito Direto > Pedido de Adesão. #9. Pagar menos As Finanças atualizam automaticamente o valor patrimonial tributário dos imóveis a cada três anos de acordo com a desvalorização da moeda, o que faz aumentar o IMI. Contudo, esta revisão não inclui, por exemplo, os coeficientes de vetustez, ou seja, a idade do imóvel, e de localização, os quais podem fazer diminuir esse valor. Desta forma, muitos proprietários podem estar a pagar mais IMI do que seria suposto. Se considerar que pode ser o seu caso, deve efetuar uma simulação do VPT da sua habitação através do Portal das Finanças. A Associação para a Defesa do Consumidor - DECO também dispõe uma ferramenta que lhe possibilita calcular o valor justo de IMI. #10. Solicitar nova avaliação do imóvel Se já confirmou que pode poupar e quer solicitar uma nova avaliação da sua casa, deve efetuar o pedido à Autoridade Tributária até 31 de dezembro. Deste modo, vai ter efeito no imposto a pagar já no próximo ano. Para tal, pode ir à repartição de Finanças da sua zona de residência ou fazê-lo através da internet. Para outras informações ou esclarecimentos sobre o pagamento do IMI, contacte a Autoridade Tributária. Através da simulação vai compreender se vale a pena submeter um pedido de nova avaliação às Finanças. Caso se confirme que é possível diminuir o valor, avance com o pedido. Leia também: Solicitar revisão de IMI: Como fazer?
A compra de um imóvel está associado a um crédito bancário que também pressupõe um grande conjunto de cuidados que vão desde o apuramento da taxa de esforço até à decisão de manter uma taxa de juro fixo ou uma variável para o pagamento do empréstimo. Leia também as seguintes notícias: Taxa de esforço: Tudo o que precisa de saber Credito habitação com taxa fixa ou variável: Qual a melhor escolha? Assim, apresentamos um conjunto de dicas e conselhos de forma a auxiliar todo o processo de compra de uma casa. Valor da casa que podemos comprar A fase n.º1 corresponde à realização de uma análise à oferta do mercado imobiliário de forma a constituição uma ideia de quanto é que é possível conceder para o processo de compra. O valor ideal para a habitação varia consoante diversos componentes, sendo essencial compreender qual o valor que se pode prestar a casa mês. Neste sentido, é importante calcular a taxa de esforço. Num crédito habitação, a taxa de esforço não pode superar os 30%, isto é, os encargos não devem exceder 30% da totalidade dos rendimentos. Posteriormente a esta cálculo, é possível perceber que intervalo de preços se estão a praticar. Num panorama geral, o preço das casas no interior e fora do centro é mais baixo do que nas zonas centrais do país. Através do SUPERCASA é possível saber o preço médio de casas na zona em se pretende. Necessidades e preferências de utilização Seguidamente, para facilitar a procura, é preciso considerar diversos fatores de necessidade e preferência, como: localidade e zona, acesso a transportes e serviços, apartamento ou uma moradia, andar da casa, varanda/terraço. Novo ou usado Outro aspeto a analisar é a aquisição de um imóvel novo ou usado, sendo que estado da casa vai impactar o valor. Ao escolher um imóvel usado, é possível, posteriormente, efetuar obras para o colocar em melhores condições ou ao gosto de cada um. Aqui, deve-se solicitar orçamento para compreender o custar fazer a reformulação. Consequentemente, é possível compreender se mais vale comprar novo ou usado. Outro componente a ter em conta quando se escolher comprar uma casa para remodelar é contar com mais 10% do valor orçamentado. Esta margem faz com que estejamos mais protegidos em caso de aumentos de preços ou alguns imprevistos. Custos iniciais: entrada, impostos e comissões Antes de iniciar com o processo de aquisição de um imóvel é necessário considerar os custos, documentos e impostos que vamos ter de suportar. Como anteriormente, aqui também se deve ponderar, pelo menos, 10% do valor total da casa, uma vez que os bancos não financiam 100% da operação. Além do valor de entrada, ainda é necessário a noção dos impostos, como o Imposto Municipal sobre Transações Onerosas de Imóveis (IMT) e o Imposto de Selo (IS); e comissões bancárias (despesas de processo, comissão de dossier, comissão de avaliação, comissão de formalização, o registo de compra e o registo de hipoteca). Leia também: Comprar casa: Impostos, deveres e obrigações Taxa fixa, variável ou mista Outra decisão essencial é qual tipo de taxa é escolhida para o crédito habitação. Nesta etapa deve se ter em conta aspetos como: A casa que estamos a comprar é para vivermos o resto da vida ou daqui a dois/três anos estamos a mudar? O que privilegiamos a estabilidade de uma prestação fixa ou começar a pagar menos e arriscarmos pagar mais no futuro? Antes de se decidir, é importante compreender melhor a diferença entre taxa fixa, variável ou mista. Na taxa variável, a prestação mensal ao banco pode alterar-se ao longo do tempo, uma vez que, se a Euribor subir ou descer, o mesmo acontece ao valor que se paga ao banco. Na taxa fixa, a prestação mensal do nosso crédito habitação não muda até ao final do contrato, não variando nem tendo revisões. Por norma, as taxas fixas costumam ser mais elevadas do que a taxa Euribor no momento em que contratamos o crédito. Na taxa mista consiste numa taxa fixa num momento inicial, durante cinco, 10 ou 15 anos. Depois desse período, passamos a contar com uma taxa variável. Leia também: Crédito habitação: Taxa fixa, variável ou mista Ainda neste componente é essencial compreender que as comissões por reembolso antecipado são diferentes. No caso da taxa variável é de 0,5% do valor em dívida, já se o contrato for a taxa fixa esta comissão sobe para 2%. Seguros Juntamente com a prestação mensal do crédito são adicionadas as prestações de dois seguros: de vida e multirriscos, uma vez que estes são dois seguros requeridos pelos bancos num crédito habitação. Leia também: Saiba os vários seguros exigidos na compra de um imóvel Custos futuros de comprar casa Posteriormente aos adquirir a casa, há outros custos que se deve considerar, contudo, depende de certos fatores. Se o imóvel que se adquiriu foi num prédio com condomínio, é necessário contar com a preocupação de pagar as quotas mensais e/ou outros custos que possam ocorrer como pintura do prédio, determinada reparação comum, um seguro de condomínio se for do acordo de mais de metade das frações do prédio, entre outros relacionados. Devemos ainda considerar mais um imposto: o Imposto Municipal de Imóveis (IMI), que pode ser dividido em prestações, dependendo do valor.
Se considera que paga demais de IMI, pondere solicitar a revisão do seu imposto. O processo pode ser feito online, no entanto, tem como data limite a 31 de dezembro de cada ano. A cada três anos, a Autoridade Tributária (AT) efetua uma reavaliação automática do Valor Patrimonial Tributário (VPT), aplicando ao último VPT calculado 75% dos coeficientes de desvalorização da moeda, ajustando-o, assim, à inflação. Neste sentido, a cada vez que o VPT é atualizado, há uma subida do IMI. Desta forma, muitos proprietários podem estar a pagar mais IMI do que deveriam. Embora seja um direito, muitos contribuintes não conhecem a opção de reavaliação do imóvel e de assim diminuir o valor a pagar. Solicitar a revisão do IMI: Quando? A revisão do IMI acarreta a reavaliação do VPT. Nesta reavaliação são analisados novamente o valor base dos prédios edificados e os coeficientes de vetustez, localização e conforto. A destacar que deve ser considerar que se realizou obras de melhoria na casa, se a zona habitacional sofreu melhorias desde a última avaliação, passando a ter mais escolas, comércio, ou se passou a ser fortemente valorizada no mercado imobiliário, poderá implicar pagar mais IMI. Por outras palavras, deve ter em conta que solicitar a revisão do IMI não significa que o valor do imposto a pagar baixe automaticamente. Pelo contrário, pode até subir, caso tenha existido uma valorização desde a última atualização feita pela AT. Assim, antes de avançar para o pedido, pode fazer uma simulação no Portal das Finanças. De realçar ainda que o VPT é também utilizado para o cálculo do Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e Imposto do Selo, pago quando se efetuam transações de imóveis. Solicitar a revisão do IMI: Como? Se realizou uma simulação e percebeu que pode pagar menos IMI, é altura de avançar para a solicitação de reavaliação do imóvel. Pode pedir a revisão do IMI de forma online ou de forma presencial, nas Finanças. Ambas as maneiras são totalmente gratuitas. Embora o processo poder ser feito presencialmente numa repartição da AT, será mais rápido tratar de tudo online. Além de evitar deslocações necessárias, evita-se também eventuais dificuldades de agendamento. Para a solicitação online, basta ter a senha de acesso ao Portal das Finanças e a Caderneta Predial, que também pode ser descarregada a partir do site da AT. Formulário para pedido de revisão do IMI: Modelo 1 Após a autenticação no Portal das Finanças, deve aceder ao menu Entrega do modelo 1 do IMI ou seguir estes passos: Cidadãos » Serviços » Imposto Municipal sobre imóveis » Modelo 1 » Entregar Declaração Agora, pode completar o preenchimento online ou descarregar o ficheiro com as respetivas instruções, preencher e entregar depois. No quadro inicial deve indicar o tipo de imóvel: Se for um apartamento: fração autónoma de prédio em regime de propriedade horizontal Caso seja uma moradia: prédio em propriedade total sem andares nem divisões suscitáveis de utilização independente Nesta fase deve identificar também os seus dados, abrangendo o endereço de e-mail e o número de telemóvel. Na secção Motivo deverá colocar Pedido de Avaliação. Se preencher online, e ao surgir o campo Subdivisão, selecione Pedido de Avaliação – VPT desatualizado (conforme art.º 130º, n.º3, do CIMI). Segue-se a informação relativa ao imóvel. Se estiver a fazer o preenchimento online, comece por clicar em Adicionar para acrescentar uma linha. Para preencher os dados referentes à casa, nomeadamente tipo de imóvel, código de fração e identificação matricial, deve consultar a caderneta predial e copiar a informação sobre cada um destes campos. Posteriormente segue-se o Tipo de Proprietário. Aqui deve indicar se é o único proprietário ou se o imóvel tem mais do que um dono e identificar quota-parte de cada proprietário. Isto é, 1/1 se for só seu; ou 1/2 se a casa pertencer a duas pessoas. Se for um casal deve selecionar Bem Casal e indicar o NIF do cônjuge. Os quadros 4, 5 e 6 do formulário online dizem respeito à caraterização do prédio, data da licença de utilização e idade do prédio. Mais uma vez, basta ver na caderneta predial todas estas informações. Por fim, depois do formulário submetido basta validar e submeter.
Fonte: Freepik Autor: Redação Está a aproximar-se do objetivo final: formalizar o negócio da venda da sua casa . Nesta fase, a primeira coisa a fazer é ter em ordem todos os documentos necessários , nomeadamente escrituras, certificado energético, licenças de construção ou qualquer outra papelada relevante. Ao organizar estes papéis, ainda antes da formalização do negócio e da assinatura do contrato-promessa compra e venda, estará a poupar tempo para quando chegar a verdadeira altura de avançar com o negócio. Esta proatividade deve partir de si, independentemente de estar ou não a ser acompanhado por uma agência imobiliária, contudo, o mais certo é que, enquanto decorrem os processos de divulgação e visitas ao imóvel, a agência que o acompanha lhe peça para começar a reunir esta documentação fundamental. Mas vamos por partes. Tem um interessado no seu imóvel? Dizemos-lhe o que deve fazer a partir daqui! Discuta o valor de venda da casa Vai ter de começar a entrar em negociações assim que alguém manifestar interesse na casa que está a vender. À partida, e se tiver seguido todos os passos que lhe explicámos em artigos anteriores, nomeadamente a Avaliação do imóvel na venda: como e porquê? , já deverá ter definido um valor final para a venda , contudo, e porque muitos são os compradores que gostam de regatear, este pode ser um valor mutável . Ainda assim, não deve baixar ou aumentar o preço só porque sim . Em negociações deve ter sempre definido um objetivo mínimo razoável sobre o qual não deve baixar, fazendo a negociação em função desse mesmo valor. Depois de acertado o valor, certifique-se de que tem todos os documentos de que lhe vamos falar abaixo, para, finalmente, poder avançar com a formalização do negócio. Que documentos deve ter na sua posse para poder avançar com a venda Se não é conhecedor das burocracias associadas à venda de uma casa ou sabe pouco acerca do mercado imobiliário e de como funcionam estes trâmites, só precisa de saber que, para conseguir avançar com a venda, deve ter na sua posse uma série de documentação importante, exigida por lei durante o processo de venda, para formalizar a venda, nomeadamente: • Certidão predial permanente atualizada • Caderneta predial urbana • Licença de utilização • Ficha técnica do imóvel • Certificado energético • Distrate do imóvel • Plantas do imóvel • Escritura de compra e venda • Cartão de cidadão Explicamos-lhe do que trata cada um destes documentos. Certidão predial permanente atualizada Pode obter este documento na Conservatória do Registo Predial, sendo que este é um documento que lhe permite, basicamente, consultar todo o historial do imóvel – com informação acerca da construção, sucessões hereditárias ou possíveis penhoras associadas. Caderneta predial urbana Neste documento, terá acesso a todas as informações do imóvel do ponto de vista fiscal , nomeadamente o titular do imóvel e respetivo valor patrimonial tributário, bem como a sua localização e características. Este vai ser um dos documentos mais importantes para a formalização do negócio, através do contrato-promessa compra e venda. Através da caderneta predial urbana poderá calcular o Imposto Municipal sobre o Imóvel (IMI) e o Imposto sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), sendo fundamental estar atualizado. Licença de utilização O objetivo deste documento é comprovar que o imóvel foi previamente inspecionado e que está em total conformidade com a obra realizada , projetos aprovados por autoridades competentes e com as normas legais e em vigor , bem como comprovar a idoneidade do edifício ou fração autónoma para o fim pretendido. Ficha técnica do imóvel Esta ficha técnica dar-lhe-á a informação sobre as características técnicas e funcionais de um prédio urbano com fins habitacionais , depois de concluídas as obras de construção ou reconstrução, e pode ser pedida no Laboratório Nacional de Engenharia Civil e na Direção-Geral do Consumidor, sendo que o requisito para a sua obtenção é que os prédios tenham sido edificados ou submetidos a obras de ampliação, construção ou reconstrução depois do dia 30 de março de 2004. Certificado Energético Este é um documento onde encontra não só a avaliação da eficiência energética do imóvel, numa escala de “muito pouco eficiente” (F) a “muito eficiente” (A+), bem como informação sobre características do imóvel, tais como isolamentos, tipos de ventilação, climatização e produção de águas quentes sanitárias, e o seu efeito no consumo de energia. Além disso, reúne medidas de melhoria que sugerem formas para baixar o consumo energético e a indicação dos benefícios fiscais e tipos de financiamentos disponíveis. Distrate do imóvel Só precisa de apresentar este documento caso exista um crédito habitação associado ao imóvel , o qual é apresentado no momento da escritura pública na transmissão do imóvel, uma vez que comprova a extinção da hipoteca associada à casa que está a transacionar. É um documento emitido pelo banco. Plantas do imóvel Estes desenhos do imóvel descrevem a sua constituição, a nível de divisões, espaços disponíveis e outros elementos que podem ajudar à venda do imóvel, pois apresentarão uma visão completa da casa e das suas áreas . Deve ter este documento na sua posse, uma vez que o mesmo pode ser solicitado pelo banco ao comprador do imóvel aquando do pedido de empréstimo habitação, ou pelo próprio cliente comprador , aquando da tomada de decisão. Escritura de compra e venda Este documento é obrigatório para poder avançar com a venda de um imóvel , uma vez que verifica as condições da transação anterior. Depois de reunidos estes documentos, passará à fase crucial do processo de vender a casa, e que se trata da formalização do negócio. Sobre esse assunto, poderá ficar a conhecer tudo no próximo artigo do SUPERCASA Notícias !
Fonte: Freepik Autor: Redação Foi concluído na passada sexta-feira, 23 de fevereiro, o acordo de revisão do Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) aplicável ao setor da construção, pela AICCOPN - Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas. De acordo com a informação tornada pública, e enviada à redação do SUPERCASA Notícias , foi consagrada uma nova tabela salarial e um subsídio de refeição diário no valor de 7,50€. Uma das novidades, para além da nova tabela salarial, é a eliminação do bónus de férias que era atribuído em função da assiduidade dos trabalhadores, e que alinha, assim, o regime de férias do CCT com o que está previsto no atual Código do Trabalho. Este processo de negociação envolveu a AICCOPN, o Sindicato da Construção, Obras Públicas e Serviços - SETACCOP, a FE - Federação dos Engenheiros e, em representação do SNEET - Sindicato Nacional dos Engenheiros, Engenheiros Técnicos e Arquitetos, o SERS - Sindicato dos Engenheiros, o SEMM - Sindicato dos Engenheiros da Marinha Mercante, o SINDEL - Sindicato Nacional da Indústria e da Energia e o SITESE - Sindicato dos Trabalhadores do Setor dos Serviços. Todos os sindicatos envolvidos subscreveram o acordo estabelecido, quer no que respeita à matéria salarial, no que contempla as retribuições mínimas e o subsídio de refeição, quer na alteração da redação da cláusula 49.ª do CCT, que menciona as férias, procedendo à eliminação da referida majoração. Os novos valores apurados, que englobam o salário e subsídio de férias, produzem efeitos a 1 de janeiro de 2024. Atratividade do setor deve ser aumentada até ao final de 2026 De acordo com a informação divulgada pela AICCOPN, a evolução do mercado de trabalho e a carência de mão de obra que é um dos principais constrangimentos ao exercício da atividade de empresas de construção, que tem identificado um défice de cerca de 80.000 trabalhadores . Neste sentido, verifica-se a necessidade de potenciar a atração, a captação e a manutenção de recursos humanos no setor, em especial dos jovens, para responder ao desafio nacional do Plano de Investimentos previstos para Portugal . E a Associação sublinha: importa realçar que, os investimentos do PRR, que totalizaram 22.216 milhões de euros, têm que estar concluídos até ao final de 2026, e são essenciais para alcançar convergência económica com os restantes países europeus , e contribuir para a coesão social e para a promoção de uma economia mais desenvolvida, competitiva e sustentável . Acompanhe outras notícias sobre o setor: Salários na construção cresceram menos em 2023 do que em 2022 e Há falta de trabalhadores qualificados no setor da construção
Fonte: Freepik Autor: Redação A decisão por detrás da venda de uma casa é sempre diferente de caso para caso. Não existem situações lineares, ou decisões tomadas com base numa única premissa. A única questão que é quase sempre certa é: tem um imóvel que não habita, ao qual não dá uso, vale a pena vender? Para tentar desmistificar esta decisão, ainda antes de iniciar o processo de venda, o SUPERCASA tenta ajudá-lo a perceber as vantagens deste tipo de transação, que é, antes de mais, complexa, morosa, e bastante burocrática. Tem um imóvel que pode vender? Explicamos-lhe tudo o que precisa de saber Nos dias que correm, um ativo imobiliário é dos patrimónios mais valiosos que existem . Trata-se de um bem que, para começar, valerá uma boa quantia de dinheiro, que poderá valorizar no mercado, e que se apresenta como uma boa opção de negócio a longo prazo , quer para reinvestimento, quer para conseguir um bom retorno capital. Sendo o mercado imobiliário um mercado muito volátil, e que nos últimos tempos tem sentido as normais oscilações das subidas de preços, a verdade é que, entre 2013 e 2023, houve o maior registo de vendas, com maiores valores, e num menor espaço de tempo. Ainda assim, por detrás deste fenómeno está o arrefecimento da procura , em linha com a economia instável e a pressão da inflação, com elevadas taxas de juro. Esta situação colocou muitos proprietários numa situação de vulnerabilidade, fechando portas a novos investidores com menos poder de compra. Contudo, haverá sempre compradores, e haverá sempre investimento . Têm é de ser tomadas decisões, enquanto proprietário, para facilitar e agilizar o processo de venda , antes de se lançar no mercado sem qualquer conhecimento. 1. Seja rápido a decidir Se de facto quer vender a sua casa, deve colocá-la no mercado o quanto antes . O timing é o melhor aliado da venda imobiliária, quer pela situação do mercado aquando da decisão de venda, quer pela hipótese de ter a sorte de um comprador nutrir interesse imediato no seu imóvel. Contudo, a melhor opção para conseguir resultados mais eficazes, é através da contratação dos serviços de uma agência imobiliária, que melhor divulgará o seu imóvel e acelerará o processo. 2. Faça comparativos de mercado Uma das partes mais importantes é perceber quanto vale, exatamente, o seu imóvel. Antes de o colocar à venda, deve ter a certeza do preço pelo qual o quer vender, e que o mesmo seja justo face às tendências do mercado. A forma mais eficaz de obter este número é pesquisando bastante, procurando imóveis com características semelhantes e informando-se junto de profissionais do setor. Para tornar o processo ainda mais simples, pode optar por experimentar ferramentas como a Avaliação de Imóvel by Infocasa disponível no portal imobiliário SUPERCASA. 3. Trabalhe com um profissional da área As decisões mais certeiras são aquelas que são tomadas com conhecimento de causa, e por isso é essencial que procure aconselhamento e ajuda junto de profissionais da área . Aborde agências ou consultores imobiliários e peça-lhes aconselhamento, bem como ajuda na mediação do seu imóvel. Ao unir esforços com este profissionais, estará a aumentar as oportunidades de uma venda mais bem sucedida, mais rápida e com melhor retorno. Se seguir estas três dicas, então sim, vale a pena vender a sua casa. E se está preparado para avançar, consulte a lista de agências imobiliárias que divulgam no SUPERCASA , entre em contacto com a que melhor se adequa ao seu perfil, e dê início ao processo de venda. Com as nossas dicas, será fácil! A seguir, leia: Certificados Energéticos: como funcionam e a sua importância , Dicas para remodelar o seu imóvel sem gastar muito dinheiro
Fonte: Freepik Autor: Redação Todos os partidos buscam atingir os mesmos objetivos: aumentar a oferta e tornar os preços de compra e arrendamento mais acessíveis . No entanto, é a abordagem para alcançar esses objetivos que os distingue. As principais diferenças residem entre os espectros de esquerda e direita, com os partidos de esquerda a destacar a estratégia de crescimento económico baseada no turismo, alojamento local, vistos gold e a aplicação do IRS mínimo para residentes como causas da crise habitacional. Por outro lado, os partidos de direita atribuem aos processos de construção a responsabilidade pelas dificuldades e burocracias , argumentando que um mercado livre seria a melhor opção tanto para inquilinos como para proprietários. Aqui, poderá conhecer algumas das principais propostas de cada partido para a habitação. Partido Socialista Aliança Democrática Chega Iniciativa Liberal Bloco de Esquerda Coligação Democrática Unitária Livre Pessoas – Animais – Natureza Partido Socialista (PS) Aquisição de casa própria: • Garantia pública ao financiamento bancário para créditos habitação de indivíduos até 40 anos sem imóveis em seu nome; • Possibilidade de manter a casa como habitação permanente mediante pagamento de uma renda ao estado em caso de incumprimento no pagamento do crédito habitação. Habitação para os jovens: • Aumento da despesa dedutível com arrendamento em sede de IRS em 50 euros por ano, até atingir os 800 euros; • Revisão da fórmula de cálculo para atualização de rendas, incluindo a evolução dos salários nos critérios de atualização em anos com inflação superior a 2%. Para a construção: • Assegurar a integração de soluções a custos controlados no licenciamento de novos projetos; • Fomentar um programa de aquisição por parte do Estado de casas hipotecadas à banca, com garantia de arrendamento vitalício aos proprietários ou integração dessas habitações em programas de arrendamento acessível. Aliança Democrática (PSD, CDS e PPM) Para resolver a crise na habitação, as propostas da AD (PSD, CDS e PPM) passam essencialmente pelo: • Aumento da oferta habitacional; • Redução de impostos e burocracias; • Injeção dos imóveis públicos no mercado. Habitação para os jovens: • Libertar as faixas etárias mais novas do imposto de selo e do IMT na compra da primeira casa; • Garantia pública para viabilizar o financiamento bancário da totalidade do preço da mesma. Para a construção: • Aplicação de IVA à taxa mínima de 6% em obras de construção e reabilitação; • Criação de parcerias público-privadas para construir e reabilitar habitações em larga escala. Um dos grandes pontos da campanha da AD passa também pela revogação de medidas implementadas pelo anterior governo, como o congelamento das rendas, o arrendamento forçado e as medidas penalizadoras do Alojamento Local. Chega Nos impostos, o Chega propõe: • Revogar o AIMI; • Abolir o IMT e IMI quando se trata de habitação própria permanente. Habitação para os jovens: • Na compra da primeira casa, o partido propõe restabelecer o Crédito Jovem Bonificado com linhas de crédito específicas; • Taxas de juro bonificadas para os empréstimos concedidos a jovens até aos 35 anos. Para a construção: • Disponibilizar terrenos adequados à construção habitacional; • Incentivar a construção de habitação acessível utilizando terrenos públicos com concessão de 90 anos. Iniciativa Liberal (IL) As propostas da Iniciativa Liberal passam por eliminar o congelamento de rendas, aumentar o número de terrenos disponíveis para habitações, incentivar a construção e eliminar quaisquer formas de arrendamento forçado. Habitação para os jovens: • Redução do IVA da construção dos atuais 23% para a taxa mínima de 6% para edificado novo; • Eliminação do IMT na compra de habitação própria permanente. Para a construção: • Criação de um regime de incentivo à nova construção para arrendamento ( built-to-rent ); • Aumento do número de terrenos disponíveis para construção e maximização da utilização desses terrenos através da construção em altura. Bloco de Esquerda (BE) Para o Bloco de Esquerda, começar a resolver a crise na habitação passa por três tópicos: controlar as rendas, baixar os juros e aumentar a oferta. Para controlar as rendas: • Estabelecer tetos máximos para as rendas, considerando variáveis como área do imóvel, qualidade do alojamento, certificação energética, localização e tipologia; • Limitar a atualização legal das rendas com base na evolução do poder de compra. Para os créditos habitação: • Utilizar a posição da Caixa Geral de Depósitos para implementar uma política de juros baixos no mercado do crédito habitação; • Incentivar a redução do custo dos empréstimos à habitação própria e permanente. Para a habitação acessível: • Reservar parte das novas construções para habitação acessível; • Apoiar a construção pública de novos alojamentos destinados ao arrendamento a custos acessíveis. Coligação Democrática Unitária (PCP-PEV) Para o CDU uma das medidas mais urgentes passa pelo alargamento da oferta pública de habitação: • Através da mobilização do património do Estado para fins habitacionais e um investimento na construção de habitação pública; • Apoio ao movimento cooperativo, setor social e mutualista para construção de habitações de qualidade a custos controlados, destinadas ao regime de renda apoiada ou condicionada, incluindo casos de recuperação, construção e reabilitação. No caso da habitação acessível e para estudantes: • Criação de um programa de residências universitárias com construção a custos controlados e acesso gratuito para alojamento estudantil; • Reconfiguração do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) como organismo público central promotor de habitação pública e dinamizador das políticas de construção e reabilitação urbana. Para o arrendamento o partido comunista propõe: • Revogação da lei dos despejos e criação de um regime especial de proteção dos inquilinos para limitar o aumento das rendas e os despejos; • Alteração do regime de renda apoiada para garantir que a renda não exceda uma taxa de esforço de 15% do rendimento líquido do agregado e que as alterações de rendimento se reflitam automaticamente no valor da renda. Livre Uma das bandeiras para o Livre é alcançar 10% de habitação pública, para minimizar a falta de oferta no mercado de arrendamento, alocando verbas do Orçamento de Estado para o contínuo investimento na construção, reabilitação e conservação, de modo a atingir, a longo prazo, 600 mil fogos . O Livre acredita que a habitação pública não deve se restringir à habitação social, mas sim ser expandida a fogos que integram outros programas, exigindo um levantamento rigoroso do número de habitações do parque público. Para quem quer comprar a sua primeira casa, o partido propõe: • Um financiamento até 30% do valor de mercado do imóvel para quem compra a sua primeira casa, sob a forma de um empréstimo de capital próprio para ajudar no valor de entrada e despesas, com a garantia de fiador como contrapartida; • Para ser elegível para o programa, o custo da habitação não pode ultrapassar o valor médio por metro quadrado aferido pelo INE para o município de localização do imóvel, e a tipologia da habitação deve corresponder à constituição do agregado familiar. Relativamente ao alojamento acessível e para estudantes: • Aumentar o número de vagas em residências universitárias e o apoio social ao alojamento de estudantes deslocados, através da criação de residências universitárias em património subutilizado do Estado; • Criar um balcão da habitação que funcione como uma rede nacional única de atendimento especializado, presencial e por plataforma digital, para tratar de todos os aspetos relacionados com o acesso à habitação; No campo do arrendamento: • Incluir o arrendamento de quarto, numa habitação de tipologia adequada à quantidade de pessoas que partilham a casa, no programa Porta 65, direcionado para uma única pessoa independentemente da idade; • Estabelecer limites máximos no valor de renda, durante pelo menos cinco anos, nos imóveis habitacionais de proprietários que recebem financiamento de programas promovidos pelo Estado. Pessoas – Animais – Natureza (PAN) Na pasta dos arrendamentos, o PAN propõe: • Reduzir significativamente o IRS dos senhorios que promovam rendas acessíveis; • Atualizar os preços das rendas abaixo dos valores da inflação. Para os jovens: • Converter imóveis públicos devolutos em habitação para jovens, nomeadamente para estudantes, com rendas enquadradas no valor das residências universitárias. Propõe-se que possam residir ali durante um ano após o fim dos seus estudos; • Aprovar um regime de concessão de crédito bonificado para jovens dos 18 aos 35 anos no crédito habitação e assegurar uma redução de despesas adicionais na compra de casa própria. O PAN prevê ainda: • Criar um regime de não-discriminação no acesso ao arrendamento por famílias com animais de companhia; • Rever os instrumentos de gestão territorial para incluir e prever uma eventual limitação e suspensão de autorizações em alguns casos e zonas do país no alojamento local. Acompanhe também: Onde vivem os políticos candidatos às legislativas? Descubra