Fonte: Freepik Autor: Redação Está a verificar-se um aumento no número de adiamentos de escrituras, depois de ter sido estabelecido o decreto-lei que prevê a isenção do IMT e do Imposto de Selo na compra da primeira habitação , própria e permanente, por jovens até aos 35 anos. A tendência, que começou perto do final do mês de maio, foi reportada pelo bastonário da Ordem dos Notários, Jorge Batista da Silva, que projeta um acréscimo ainda mais intenso nas próximas semanas, uma vez que a isenção fiscal só entrará em vigor a partir de 1 de agosto . Contudo, segundo o bastonário da Ordem dos Notários, é necessária prudência nos adiamentos, pois podem existir incumprimentos face ao que está estipulado no CPCV da compra do imóvel: nem todas as pessoas conseguem adiar porque há prazos para cumprimento do contrato de promessa que podem não ser compatíveis com o adiamento, e tem de haver algum cuidado por parte de quem está a comprar casa. Já a Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (APEMIP), liderada por Paulo Caiado, indica: obviamente que qualquer pessoa que esteja num grupo etário que se enquadra naquela medida, naturalmente vai procurar protelar a escritura para usufruir daquele benefício fiscal . Encontre temas semelhantes em SUPERCASA Notícias
Fonte: Freepik Autor: Redação A isenção do IMT e do Imposto de Selo na compra da primeira habitação própria e permanente , por jovens até aos 35 anos, foi aprovada em decreto-lei esta terça-feira , 25 de junho, depois da validação da Assembleia da República. Assim, o Conselho de Ministros desta terça-feira deu luz verde a uma isenção parcial no valor acima de 316 mil euros e até aos 633 mil euros para os jovens que adquiram um imóvel como primeira habitação. Segundo ficou decretado, a medida entrará em vigor já a partir do dia 1 de agosto, acompanhada por um mecanismo de compensação para os municípios, de forma a colmatar a perda de receita fiscal , conforme indicou o Governo. Acompanhe outros temas que podem estar relacionados: Venda de casas abrandou 4,1% no 1.º trimestre do ano , Isenção fiscal na compra de casa permite acesso a maiores de 35
Fonte: Freepik Autor: Redação O prazo para a entrega do IRS está a aproximar-se da reta final, restando ainda uma semana para a sua submissão, no Portal das Finanças, sendo que a data limite é 30 de junho, domingo. Quem entregar o IRS fora do prazo corre o risco de ter de pagar uma coima, que poderá variar entre os 150 e os 3.700 euros, perdendo também o direito às deduções à coleta e a isenção do IMI. Da parte do Fisco, e se ainda não foi reembolsado , caso tenha direito a este pagamento, o prazo é até 31 de agosto. Quais são as consequências se entregar o IRS fora do prazo? Entregar a declaração de IRS fora do prazo legal implica uma série de consequências negativas para o contribuinte, tanto financeiras como de outras naturezas. É crucial estar ciente destas implicações para evitar transtornos e encargos adicionais. A principal consequência do atraso na entrega do IRS é a aplicação de uma multa que varia de acordo com o período do atraso, e vale salientar que, apesar do valor mínimo ser de 25€, os montantes podem ser muito mais altos em caso de dolo ou de negligência por parte do contribuinte, ou se o atraso resultar em prejuízo para a receita tributária. Outra das consequências é o pagamento de juros de mora sobre o valor do imposto a pagar, calculados desde a data limite original da entrega até à data do pagamento efetivo. Para evitar as consequências negativas de entregar o IRS fora do prazo, é fundamental que se organize para cumprir o calendário fiscal. A Autoridade Tributária (AT) disponibiliza diversos canais de comunicação e ferramentas online para facilitar a entrega da declaração, como o Portal das Finanças e a aplicação IRS Automático. Em caso de dúvidas ou dificuldades, o contribuinte pode recorrer ao apoio de um profissional de contabilidade ou solicitar ajuda à própria AT. Lembre-se: o prazo da entrega termina no próximo domingo, 30 de junho. Anote esta data na sua agenda e assegure o cumprimento do prazo.
Fonte: Freepik Autor: Redação A medida que concede isenção fiscal do Imposto de Selo e do IMT aos jovens até 35 anos , na compra da primeira casa, foi aprovada e promulgada pelo Presidente da República , permitindo assim avançar com o decreto-lei que deixa entrar em vigor a medida. O objetivo desta medida é facilitar o acesso a habitação própria e permanente , retirando os encargos fiscais iniciais normalmente contemplados na aquisição de imóvel, aos jovens até 35 anos. Assim, segundo o Executivo, no prazo de dois meses os jovens poderão usufruir desta isenção , estando definidos os critérios de elegibilidade. Para beneficiar da isenção do IMT e do Imposto de Selo, o jovem não pode ser dependente e só pode comprar um imóvel até ao valor de aquisição de 316.772 euros, obtendo um alívio fiscal que pode resultar na poupança de 633.453 euros. Contudo, um casal em que um dos elementos tenha mais de 35 anos também está abrangido pela isenção, sendo que o critério define precisamente que uma pessoa com mais de 35 anos pode obter a isenção sobre o IMT e Imposto de Selo desde que adquira o imóvel em conjunto com um jovem elegível , uma vez que a isenção se aplica à parte correspondente ao jovem com idade até aos 35 anos. Gostou desta notícia? Então leia: Vai mudar de casa? Poupe na mudança com estas sugestões , Garantia pública: BdP vai ajudar a regulamentar medida
Fonte: Freepik Autor: Redação Foi esta terça-feira, 18 de junho, que o líder da Associação Portuguesa de Promotores e Investidores Imobiliários (APPII) expressou a sua preocupação face à crise na habitação vivida em Portugal, alertando para a urgência sentida pelos profissionais do setor, bem como para os agregados que não conseguem aceder a habitação. Os portugueses não podem esperar mais quatro anos por uma habitação condigna, a preços que possam pagar , declarou o presidente da APPII, Hugo Santos Ferreira, durante a Conferência da Promoção Imobiliária em Portugal (COPIP). Para o dirigente da associação, Portugal encontra-se sob um clima de emergência habitacional, pautado não só pela diminuição do ritmo de construção, que continua em decréscimo, bem como pela carga fiscal e escassez de oferta. Em 2022 o nosso parque habitacional cresceu 0,48%. Passados cinco décadas continuamos com o problema da habitação por resolver , indica, mencionando os salários, a mobilidade nas áreas metropolitanas e as implicações da carga fiscal, associada à falta de oferta de habitação, como os principais catalisadores do problema. Qualquer passo que precisamos de dar carece de confiança. No setor da habitação esta confiança pode ser restaurada através de medidas concretas. É imperativo um compromisso ambicioso por parte do Governo , sublinha. Assim, para solucionar este problema, Hugo Santos Ferreira sugere que são necessárias medidas daquelas que fazem verdadeiramente mexer os ponteiros do relógio , nomeadamente a retoma da confiança dos profissionais, a redução da carga fiscal e a construção de nova habitação. Para Hugo Santos Ferreira, o Governo deveria dar oportunidade à redução do IVA, indicando que a redução do IVA para 6% na construção deve ser uma prioridade. Os portugueses têm a maior carga fiscal na habitação. Se este tema lhe interessou, leia também: Perspetivas para investimento em construção são menos positivas , Garantia pública: BdP vai ajudar a regulamentar medida
Fonte: Freepik Autor: Redação Quase metade dos portugueses (44%) não acreditam que a isenção de IMT e Imposto de Selo seja suficiente para facilitar a compra de imóvel, que consideram a entrada alta e/ou muito alta, segundo um inquérito da Imovendo enviado ao SUPERCASA Notícias , realizado a mais de 5000 inquiridos, entre proprietários e potenciais compradores, realizado entre 31 de maio e 7 de junho. Ainda assim, a grande maioria dos portugueses está satisfeita com a nova medida do governo , que prevê isentar os jovens até 35 anos do pagamento de IMT e Imposto de Selo na compra da primeira casa, Apesar de 54% dos inquiridos concordar com o financiamento a 100%, estes dividem-se nas razões que mais impactam a compra da primeira casa: 30,4% dizem ser o preço dos imóveis; em igual medida apontam os salários baixos; 8,9% responsabilizam a falta de poupança dos jovens; 7,1% culpam os empregos precários e, na mesma proporção, a falta de oferta imobiliária. Quem respondeu a esta investigação acha que a dificuldade na compra do primeiro lar contribui para a emigração de jovens qualificados , que os bancos vão estar dispostos a conceder crédito habitação nestes moldes e que esta medida pode ter um impacto positivo na economia. Uns representativos 39,6% apontam a variação no preço dos imóveis como uma preocupação relativamente a esta medida, ¼ menciona a sustentabilidade do programa, ¼ a capacidade de pagamento do crédito e 10,4% os critérios de elegibilidade. Metade indica ainda que esta medida deveria ser alargada a todas as idades e não sente que vá existir particular impacto no número de habitações à venda, embora 58% creia que estas ficarão mais caras. “Este estudo só veio reforçar, ainda mais, a posição da Imovendo de que a especulação imobiliária tem que ter um final, através da regulamentação de taxas fixas e justas para todos. Apesar de o Governo ter criado estas novas medidas, os questionados acreditam que as mesmas continuarão a ser escassas e insuficientes, face aos preços impraticáveis que podemos encontrar no mercado nacional nos últimos tempos” , conclui Miguel Mascarenhas, CEO da Imovendo , na nota a que o SUPERCASA Notícias teve acesso. Segundo a Comissão Europeia, o preço das casas vai continuar a subir, o que constitui um problema para metade dos inquiridos, que continuam a considerar o preço dos imóveis o fator de decisão mais relevante. Por que não continuar a ler? Garantia pública: BdP vai ajudar a regulamentar medida , Isenção do IMT aos jovens: lei estabelece 3 condições e Governo acelera a construção de 2.871 fogos com fundos do PRR
Fonte: Freepik Autor: Redação O direito de usufruto é bastante comum em Portugal, utilizado sobretudo em situações de morte , por exemplo, através de uma doação em vida . Nesta condição, a pessoa que doa a casa, tomemos por exemplo, aos filhos, reserva-se no direito de continuar a viver nela enquanto for vivo. Assim, trata-se de um direito que agiliza situações de heranças e partilhas , bem como a gestão de conflitos entre membros da família. Ainda assim, é importante aprofundar os conhecimentos sobre este direito , que tem nuances legislativas sobre as quais é importante estar a par. Como funciona o direito ao usufruto? Tal como lhe explicámos acima, na situação em que um pai, por exemplo, tem um imóvel, ele pode doá-lo aos filhos continuando a viver no imóvel até à sua morte, beneficiando do direito ao usufruto . Ou seja, conforme estipula a lei, fica “a gozar temporária e plenamente uma coisa ou direito alheio, sem alterar a sua forma ou substância”. Desta forma , o pai que doou a casa aos filhos, apesar de continuar a ser o usufrutuário, já não é verdadeiramente o dono dela, mas continua a usufruir até causa em contrário. Este é um direito que não se aplica exclusivamente a imóveis, mas também a outros bens e/ou direitos , tais como dinheiro em contas bancárias, títulos, veículos, entre outros. Portanto, perante a lei, o usufrutuário poderá gozar de forma temporária e plena de um bem ou direito, sem alterar a sua substância ou forma, o que significa que detém o direito à utilização e proveito do bem, como se fosse seu proprietário, mas sem poder aliená-lo ou destruí-lo. Importa também salientar que este é um direito que pode ser aplicado a mais do que uma pessoa, de forma sucessiva ou simultânea, ou seja, é possível atribuir o direito de usufruto a dois membros da família, desde que ambos existam aquando da usufruição do bem pelo primeiro. Pontos importantes • Nas situações em que o direito ao usufruto é concedido a mais do que uma pessoa, este só termina quando a última falecer; • É um direito que pode ser atribuído com carácter vitalício, contudo, não é transmissível aos herdeiros, • Se o beneficiário do usufruto for uma pessoa coletiva o direito só vigora por um período de 30 anos; • O direito cessa por morte do beneficiário ou por término do prazo estabelecido, mas também se o beneficiário renunciar ao seu direito ou se não o exercer por um período de 20 anos. Como conceder ou beneficiar do usufruto de um imóvel? Há que entender que o direito ao usufruto é diferente o usucapião, sendo que nesta última situação uma pessoa assume-se como a proprietária do bem através do argumento de estar na sua posse por um longo período de tempo, ao passo de que no direito ao usufruto, este é um direito estipulado por contrato, disposição da lei ou testamento, apesar de o usucapião poder ser apresentado como um fundamento. No entanto, para validar o direito ao usufruto, precisa de recorrer a um advogado, solicitador ou notário , de modo a garantir a autenticação do documento que sela o acordo de usufruto. Direitos e deveres O principal dever a ser assegurado pelo beneficiário do direito ao usufruto é a administração do bem, conservando-o e preservando-o como se fosse seu. No caso de um imóvel, além da obrigação de o manter preservado e bem cuidado, deve também assegurar os pagamentos do IMI e outros impostos, bem como reparações que sejam necessárias à sua conservação e manutenção. Por outro lado, cabe ao proprietário reparações maiores, relacionadas com melhoramentos. Sou usufrutuário de um imóvel: posso vender ou arrendar? A resposta é sim, contudo, com várias condições. No caso da venda, só o proprietário o pode fazer, com a condição de manter o usufrutuário a residir lá, pelo que o comprador não pode ocupar o imóvel nem expulsar o atual residente. Este é um tipo de negócio muito raro , pelas nuances e complicações associadas, pois o comprador não poderá habitar ou tirar rendimento da casa, apesar de existir a possibilidade de venda na lei. Por outro lado, no que respeita ao arrendamento, o próprio usufrutuário pode colocar o imóvel no mercado de arrendamento, mas só se for o beneficiário do mesmo, pois no direito ao usufruto o proprietário escusa-se da utilização e gestão da casa, sendo obrigado a aceitar as decisões do beneficiário . Contudo, se o proprietário falecer, o contrato de arrendamento caduca, extinguindo-se também o direito ao usufruto. O SUPERCASA recomenda sempre que procure o aconselhamento de profissionais especializados para o ajudar a compreender e a cumprir as leis. Leia também: Doação em vida ou receber herança: implicações fiscais , O que é a permuta de uma casa? Entenda este conceito ou Vender a Casa: DPA ou Escritura? Saiba as diferenças
Fonte: Freepik Autor: Redação A isenção do IMT foi uma das medidas da nova estratégia para a habitação do Governo, aprovada para aliviar a carga fiscal sentida aquando da compra de casa , nomeadamente aos jovens até aos 35 anos que pretendam adquirir a sua primeira habitação. De acordo com o Governo, esta isenção do IMT virá acompanhada, também, da isenção do Imposto de Selo, e vai permitir poupar até 13.700€ numa habitação que custe 300.000€. A lei, lançada para aprovação ao Parlamento, estabelece três condições que permitem a manutenção da isenção do imposto aos jovens , apesar de o Governo impor que, para manterem o benefício, os jovens terão de manter a casa como habitação própria e permanente por um período de seis anos, exceto na situação de venda, alteração do agregado familiar ou divórcio, ou no caso de uma alteração do local de trabalho. Estas três condições permitem, assim, a manutenção do benefício, no prazo dos seis anos depois da compra da casa, contemplando um destino diferente ao pressuposto na compra, e que justificou a isenção do imposto de IMT. Contudo, quando aos bens for dado destino diferente daquele em que assentou o benefício, no prazo de seis anos a contar da data da aquisição, salvo no caso de venda, os proprietários perdem a isenção e redução da taxas de IMT. No que respeita a alterações do agregado familiar, o Governo indica que por motivo de casamento ou união de facto, dissolução do casamento ou união de facto ou aumento de dependentes será possível manter a isenção, mas também devido a alteração do local de trabalho para uma distância superior a 100 km do prédio , na condição de que, em ambos os casos, o prédio se mantenha destinado exclusivamente a habitação. Quanto aos municípios e a redução da despesa advinda da cobrança do imposto, o Governo contemplou, na sua proposta, a criação de um mecanismo de compensação para que nenhum município seja prejudicado . Mais temas como este que lhe podem interessar: Governo assina contrato para obras com financiamento do PRR , Garantia pública na compra de casa só vai até 15% do empréstimo e Governo vai aprovar redução da carga fiscal no IRS Jovem
Fonte: Freepik Autor: Redação Segundo o Ministério das Finanças, a receita do Adicional ao IMI (AIMI) cresceu em 2023, tendo o valor pago ficado acima dos 148,3 milhões de euros, o que, face a 2022, representa uma subida de 3%. Foram emitidas 87.793 notas de cobrança para sujeitos passivos singulares e coletivos , indicou o Executivo. Desta forma, os proprietários pagaram um total de 148 milhões de euros, ficando alinhado com o valor do total dos anos de 2018, 2019 e 2020 , e que corresponde a um acréscimo relativamente aos 144 milhões de euros gerados pelo imposto em 2021 e 2022. Somam-se ainda as liquidações dos verbetes , ou seja, dos imóveis com caderneta predial não atualizada, e a qual ainda não está associada ao NIF dos proprietários, e que totaliza 29.205 liquidações, tendo sido pagos, no total, 325 mil euros. Acompanhe também: BdP comprou 3,6 mil milhões de euros em dívida pública nacional ou Garantia pública na compra de casa só vai até 15% do empréstimo
Fonte: Freepik Autor: Redação As habitações nas quais a morada fiscal tiver sido de 12 meses, e que forem vendidas para reinvestimento do valor noutro imóvel, vão passar a beneficiar da isenção da tributação das mais-valias , reduzindo este prazo dos atuais 24 meses exigidos, conforme aprovou o Governo, na reunião do Conselho de Ministros extraordinário que teve lugar na passada segunda-feira, 27 de maio. De acordo com a medida, as mais-valias que resultem da venda de um imóvel passam a estar isentas se o imóvel tiver sido a morada fiscal do proprietário durante 12 meses , reduzindo o prazo mínimo implementado pela lei do Programa Mais Habitação, que o fixava nos 24 meses. Com esta atualização, segundo o Executivo, pretende-se eliminar obstáculos fiscais à mobilidade geográfica por motivos laborais, permitindo que o valor das mais-valias, resultantes da venda do imóvel onde há 12 meses o proprietário residia, como morada habitual e permanente, seja reinvestido numa nova habitação para o mesmo fim. Desta forma, o período passa de 24 para 12 meses, do período anterior à data de transmissão da habitação própria e permanente, comprovada através do respetivo domicílio fiscal, necessário para que seja excluída a tributação das mais-v alias . Poderá interessar-lhe também: Reembolsos IRS: Fisco já pagou quase 2 mil milhões , Formalizar a venda de um imóvel: quais são as burocracias? e Habitação: Pinto Luz indica urgência na resolução de problemas
Fonte: Freepik Autor: Redação A declaração de IRS referente aos rendimentos do ano passado pode ser entregue até ao dia 30 de junho, sendo que, conforme indicou o Ministério das Finanças na passada sexta-feira, 31 de maio, o valor global dos reembolsos já pagos é superior a 1.833,3 milhões de euros, com registo de 3.549.462 declarações liquidadas. De acordo com o Fisco, até ao dia 29 de maio, foram submetidas 3.549.462 declarações e pagos 1.901.064 reembolsos , e, até à data dos dados apurados, o valor médio deste ano dos reembolsos fixa-se nos 964,35 euros, com o pagamento a ser efetuado num prazo médio de 22,4 dias. A campanha de entrega do IRS deste ano arrancou a 1 de junho, tendo sido entregues, desde então, 543.613 declarações, das quais 1.580.768 dizem respeito ao IRS automático e 2.950.443 através da entrega normal do Modelo 3. Fique para ler: Pagamentos com numerário caíram 28% no espaço de 5 anos , Governo vai aprovar redução da carga fiscal no IRS Jovem ou Crédito habitação: taxas Euribor em queda
Fonte: Freepik Autor: Redação Depois da aprovação de várias medidas em Conselho de Ministros extraordinário, que teve lugar esta segunda-feira, 27 de maio, estão a surgir considerações por parte da Associação Nacional de Proprietários (ANP), que lamenta a aprovação de certas medidas, nomeadamente do fim do regime do arrendamento coercivo das casas devolutas e da manutenção de IMI agravado para este tipo de imóvel. A associação considera que estas medidas não resolvem o maior problema das casas que estão vazias, reiterando que o principal problema ficou por resolver, já que se mantém o imposto espoliativo sobre os andares considerados devolutos, sejam eles destinados a habitação ou a uma qualquer atividade económica , sem considerar o porquê e o estado inabitável ou degradado em que se encontra a maioria dos 700.000 locais considerados vagos. Assim, a ANP considera que o facto de a lei contemplar o agravamento do imposto, que pode ser de até 10 vez mais que a taxa normal do IMI, com 5 a 20 vezes mais nos casos em que são imóveis localizados em zonas de pressão urbanística, não é aceitável , deixando o apelo à revogação do IMI agravado sobre os locais considerados devolutos e que não geram rendimento . Segundo a associação, vão pedir de imediato audiências com todos os grupos parlamentares para avançar com esta solicitação de revogação. Recomendamos a leitura: Caducidade do acesso ao apoio às rendas: medida é revogada
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação A venda de um imóvel é uma transação complexa que envolve diversos aspetos legais, financeiros e emocionais. Para garantir uma negociação bem-sucedida, é fundamental evitar alguns erros comuns que podem prejudicar o processo. Assim, para o ajudar com esta etapa, mostramos-lhe os 8 principais erros que os proprietários geralmente cometem na hora de vender as suas casas, e que queremos evitar que lhe aconteçam a si. E ressalvamos: para este tipo de negociações, há especial importância no acompanhamento de um profissional. 1. Má avaliação do imóvel Sobrevalorizar ou subvalorizar a sua casa pode gerar dificuldades na negociação, e um agente imobiliário saberá o que fazer, pois possui ferramentas e conhecimento para realizar uma avaliação precisa e justa, garantindo que você obtém o melhor preço de venda. 2. Não zelar o imóvel Pequenos reparos podem gerar um grande impacto na perceção do comprador e, por este motivo, é importante que se faça acompanhar de um mediador imobiliário que o ajude a identificar exatamente quais são as reparações e remodelações necessárias para aumentar o valor do imóvel, e assim, otimizar os seus investimentos. 3. Más fotografias Fotografias profissionais fazem toda a diferença na apresentação do imóvel, e um agente imobiliário possui experiência suficiente para o saber ajudar a colmatar esta situação, pois têm muitas vezes uma rede de contactos que lhes permite indicar fotógrafos especializados. Desta forma, garante que a sua casa é mostrada da melhor forma possível. 4. Má preparação nas visitas Com a ajuda de um mediador imobiliário, haverá uma preparação cuidada e estratégica nas visitas à casa, pois ele saberá exatamente o que fazer para tornar o imóvel o mais apelativo e interessante possível. Verá os pontos fortes do seu imóvel serem ressalvados e os ambientes destacados. 5. Não despersonalizar o imóvel Um profissional pode orientá-lo sobre como despersonalizar a casa sem tirar a sua identidade, criando um ambiente neutro que permita que o comprador se projete no espaço. 6. Vender a casa vazia Um mediador imobiliário pode eventualmente sugerir formas de mobilar a casa, de forma leve e funcional, para ajudar o comprador a visualizar o potencial do espaço, e assim, sentir mais interesse para a compra. 7. Perfurmar em demasia a casa Será alertado pelo profissional imobiliário que o acompanhar para os riscos da utilização de produtos que mascaram odores e que podem causar alergias, ou que provoquem cheiros demasiado intensos. Deve fazer uso do marketing olfativo, sim, mas de forma estratégica e com os produtos adequados. 8. Não contratar um agente imobiliário Este é o erro mais comum e um dos que mais prejudica a venda. O agente imobiliário oferece diversos benefícios que se vão verificar úteis e indispensáveis para o sucesso da sua venda, e por isso, não deve descurar este acompanhamento. De entre os benefícios está, principalmente, o conhecimento que estes profissionais têm do mercado, uma vez que sabem exatamente quais são as tendências em voga, os preços praticados na região onde está o seu imóvel e quais são os perfis de cada comprador. Além disso, são profissionais com uma extensa rede de contactos, que poderão encontrar mais rapidamente o comprador ideal para o seu imóvel, e são ótimos a negociar, pois têm experiência e saberão como defender os seus interesses, garantindo-lhe um bom negócio. Outra vantagem da contratação de um agente imobiliário é o fator visibilidade, pois estes profissionais, por estarem muitas vezes vinculados a portais imobiliários, poderão divulgar a sua casa nos principais em Portugal, como o CASASAPO e o SUPERCASA , alcançando um público muito maior de potenciais compradores. E finalmente, na parte mais chata do processo, um agente imobiliário saberá ajudá-lo com a assessoria jurídica, estando consigo em todas as etapas da negociação. Contar com a ajudar um mediador imobiliário é investir num processo de venda mais seguro, eficiente e lucrativo. O profissional desta área auxiliá-lo-á em todas as etapas, desde a preparação do imóvel até à assinatura do contrato, garantindo que você obtenha o melhor resultado possível.
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação Após mais de dois anos de aumentos constantes nas prestações das casas, as taxas Euribor começam a inverter a tendência, proporcionando um alívio para as famílias com crédito à habitação . As taxas a 3, 6 e 12 meses voltaram a descer, para 3,469%, 3,351% e 3,072%, respetivamente. Esta redução revela-se bastante positiva no impacto dos juros no crédito à habitação, marcando uma mudança para muitas famílias portuguesas, o que conduzirá a alguma poupança por parte de muitos, que até hoje só viram aumentos na sua prestação da casa. Para os próximos meses, a expectativa é que as taxas Euribor continuem a cair, refletindo a esperada mudança na política monetária do Banco Central Europeu (BCE). De acordo com a presidente, Christine Lagarde, a próxima reunião sobre o tema realizar-se-á a 12 de setembro. Leia mais sobre: A bril: taxa de juro em Portugal foi mais baixa que a da Zona Euro , Crédito habitação jovem: tudo o que tens de saber , Avanço da garantia do estado em créditos habitacionais aguarda regulamentação
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação Foi publicado no Diário da República o diploma do decreto-lei 42/2024, de 2 de julho , que alarga o acesso ao programa de arrendamento jovem. Apesar de se poderem candidatar jovens com idades entre os 18 e os 35 anos, as novas alterações preveem agora que, um candidato que complete 36 anos durante o prazo em que beneficia do apoio, também se pode candidatar, desde que de forma consecutiva . A candidatura estende-se também a casais em que um deles poderá ter 37 anos , desde que o outro faça os 36, nas condições referidas acima. Os jovens podem agora candidatar-se ao programa para saber o valor de apoio que podem receber, e só depois celebrarem o contrato de arrendamento. Por outro lado, é também possível os jovens consultarem imóveis para arrendar, dos próprios proprietários, no website do Instituto da habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU). Estas novidades entraram em vigor a partir de setembro, deixando de existir limites à renda máxima, o que significa que um candidato que tenha encontrado uma casa para arrendar pelo valor de 401 euros, poderá ser elegível, uma vez que o teto máximo do concelho em que reside, de 400 euros, passará a não surtir efeitos à elegibilidade ao apoio. Deixa também de existir a obrigatoriedade de apresentar seis recibos de vencimento, bastando um mínimo de três recibos. O Governo quer conseguir ajudar mais jovens, com estas novas alterações, estimando que, em 2025, terá um reforço no valor de 26 milhões de euros. Leia mais em: Sabe avaliar condições de empréstimo? Dizemos-lhe tudo , Impacto dos juros sobem na prestação média do crédito habitação , Entenda as diferentes taxas de juro: fixa, mista ou variável
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação O mercado imobiliário está cada vez mais complexo e exigente, pois são muitas as necessidades dos compradores e pouca a oferta disponível, o que dificulta, muitas vezes, o trabalho dos profissionais. A angarialção imobiliária, que consiste no processo pelo qual um consultor imobiliário procura e adquire novos imóveis para venda ou arrendamento, transforma o setor num local altamente competitivo, que exige rapidez e conhecimento, para ser o primeiro a conseguir a angariação. É como se o consultor fosse um “caçador” de imóveis, procurando ativos que possam interessar aos seus clientes compradores ou inquilinos. Em suma, a angariação imobiliária envolve: Prospeção: a procura por imóveis disponíveis no mercado, seja através de contactos com proprietários, visitas a imóveis ou através de plataformas online como o Infocasa; Negociação: entrar em contacto com os proprietários para apresentar a sua proposta e negociar as condições de venda ou arrendamento do imóvel; Formalização do contrato: depois do acordo entre as partes, o consultor formaliza o contrato de mediação imobiliária, que define os direitos e os deveres de todas as partes envolvidas. E por que é que a angariação é tão importante? Antes de mais, este é um processo que garante um fluxo constante de imóveis, pois uma boa carteira é essencial para atender às necessidades dos clientes e fechar negócios, mas também aumenta as probabilidades de sucesso, pois quanto mais casas houverem disponíveis na carteira de um profissional, mais facilmente encontra aquilo que o cliente procura. E finalmente, a angariação fortalece o relacionamento com os clientes, ao oferecer um serviço completo, que inclui a procura por imóveis, demonstrando, assim, o seu comprometimento e profissionalismo. Uma das ferramentas que o pode ajudar nesta etapa é o Infocasa, a maior base de dados em Portugal que, através de inteligência artificial, oferece aos consultores imobiliários uma base de dados completa e precisa, facilitando a angariação e a gestão de negócios. De que forma é que o Infocasa se pode tornar no seu aliado indispensável? 1. Acesso a uma base de dados completa O Infocasa reúne informações de diversos portais imobiliários e agências, proporcionando uma visão abrangente do mercado. Isto significa que terá acesso a imóveis que podem não estar noutras plataformas, o que aumenta a possibilidade de encontrar novas oportunidades de negócio. 2. Pode ter alertas personalizados A plataforma pode enviar-lhe notificações em tempo real sobre novos imóveis que entrem no mercado, mas também sobre alterações de preços e outras informações relevantes. Desta forma, estará sempre à frente da concorrência e poderá entrar em contacto com os proprietários antes de outros consultores. 3. Análises de Mercado detalhadas Com o Infocasa, pode gerar relatórios completos sobre o mercado imobiliário, incluindo preços médios, tempo médio de venda e análise da concorrência. Esta informação é fundamental para definir o preço ideal de venda e negociar com os proprietários. 4. Interação com CRM Uma das grandes vantagens do Infocasa é que se integra com o CRM eGO Real Estate , um dos CRMs mais utilizados do mercado, facilitando a gestão de leads e a organização das suas tarefas. 5. Ferramentas de prospeção Com o Infocasa vai poder beneficiar de diferentes ferramentas de auxilio à prospeção de novos clientes, com a possibilidade de identificar imóveis de particulares e gerar leads qualificadas. Infocasa: o seu facilitador diário Na angariação, ao identificar imóveis de particulares, poderá entrar em contacto com os proprietários e apresentar a sua proposta de forma mais assertiva, utilizando os dados do mercado para justificar os seus argumentos, o que acelerará o processo. Mas ajuda-o também na venda, pois permite partilhar informações detalhadas sobre o mercado com os seus clientes, demonstrando profissionalismo e aumentando a confiança que têm em si.Infocasa: o seu facilitador diário O Infocasa será indispensável assim que o começar a utilizar, pois sentirá grandes diferenças na geração de leads, por exemplo, uma vez que captará novos clientes e aumentará a sua carteira de imóveis, aliando ao facto de poder ter uma gestão completamente integrada com o CRM que o facilitará na organização de tarefas e no acompanhamento de clientes. Com todas estas vantagens, o Infocasa é muito mais do que uma simples plataforma de procura de imóveis; é o seu facilitador diário, e uma ferramenta poderosa que coloca nas suas mãos informações precisas, valiosas e atualizadas sobre o mercado. Ao utilizar esta plataforma reconhecida, estará a investir na sua produtividade e no crescimento da sua carreira. Entre em contacto com a equipa Infocasa e saiba mais sobre como esta plataforma o pode ajudar diariamente!