Fonte: Freepik Autor: Redação O Tribunal de Justiça Europeu definiu esta quinta-feira, dia 11 de janeiro, a aplicação de uma taxa de IVA de 5% às obras de reparação e renovação em habitações certas e permanentes, ou de férias , desde que o consumidor final comprove a sua residência no imóvel objeto destas intervenções. Assim, poderá efetuar estas obras a um custo mais reduzido do que iria suportar caso estes serviços fossem tributados à taxa normal. De acordo com o que ficou definido pelo Tribunal de Justiça, em causa estão apenas os serviços de reparação e não os materiais utilizados nestas obras, no entanto, é clarificado pelo órgão de justiça que, para ser elegível a esta redução do imposto, o imóvel deve ser utilizado para habitação certa e permanente, abrangendo também imóveis de férias , desde que utilizados durante alguns períodos do ano. Um imóvel licenciado para fins habitacionais que não se encontre a ser utilizado para esse fim, e no qual sejam feitas intervenções de reparação ou de renovação, não é elegível à aplicação da taxa de IVA reduzida. Além disso, ficam também excluídos da possibilidade de aplicação da taxa de IVA a 5%, os serviços de reparação ou de renovação aplicados a imóveis em que, à data da execução destas intervenções, sejam utilizados pelo seu proprietário para fins de investimento ou comercial. Acompanhe também: Diploma que simplifica licenciamentos entra em vigor em março
Fonte: Freepik Autor: Redação Vários contribuintes podem vir a receber um aumento do reembolso do IRS, na sequência da decisão de 60% municípios que vão prescindir das receitas parciais de IRS a que tinham direito, permitindo que esta seja devolvida a quem tenha residência fiscal na respetiva área geográfica. Esta decisão pode significar uma diminuição do imposto a ser entregue ao Estado pelos municípios ou no aumento do reembolso da fatura final do IRS a ser liquidado em 2024. De acordo com a informação divulgada, Lisboa vai devolver 4,5% do IRS aos residentes, enquanto que no Porto a devolução será de 1,5% , em Gaia 2,5%, Loures 0,25%, e Braga 2% do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares. Sabe-se que das 42 autarquias que decidiram reduzir a parcela de IRS a que teriam direito, 6 aumentaram-na, permitindo um aproveitamento para os seus cofres municipais, conforme divulgou o Portal das Finanças no seguimento dos valores comunicados ao Fisco pelas entidades públicas, até ao final do ano passado. Por outro lado, existem 8 câmaras sem quaisquer dados divulgados. Leia também: Mais de metade da riqueza dos portugueses representa bens imóveis ou O que são as Taxas Liberatórias? Aprenda
Fonte: Freepik Autor: Redação A Taxa Liberatória é uma taxa de IRS (Imposto sobre o Rendimento a Pessoas Singulares) tributada a título definitivo aquando do momento da disponibilização dos rendimentos ao sujeito passivo, tendo como particularidade o facto de ser tributada a título definitivo, sem a carência da declaração no preenchimento do Imposto sobre os Rendimentos. Previsto no artigo 71º do Código de IRS, esta taxa é aplicada em sede de IRS, conforme o tipo de rendimentos sujeitos. Assim, mediante os rendimentos em análise, a taxa liberatória pode ser de 28%, 25% ou 35%. Em que situações pode ser aplicada a Taxa Liberatória? Esta taxa pode estar presente em diversas situações legais em território nacional, que pode ficar a conhecer neste artigo do SUPERCASA Notícias . Algumas das quais englobam: Aplicação em mais-valias Arrendamento Rendimentos auferidos por sujeitos passivos. Neste último caso, os rendimentos sujeitos à aplicação da taxa liberatória contemplam juros de depósitos bancários , rendimentos realizados em território nacional por contribuintes com residência no estrangeiro, lucros decorrentes de participações sociais ou lucros decorrentes de jogos. Taxa Liberatória de 28%, 25% e 35%: em que situações são aplicadas? Considerando que a taxa liberatória não está prevista na declaração anual de IRS, várias as instituições financeiras podem cobrar diretamente o imposto, o qual é posteriormente entregue ao Estado. De uma forma direta, ele poderá ser cobrado nas situações em que existam juros de contas bancárias, dividendos resultantes de ações, juros das obrigações, rendimentos pagos por fundos de investimento, lucros partilhados por entidades sujeitas a IRC ou outros rendimentos de capitais recebidos por não residentes em Portugal, não tributáveis de outra forma. Nestas situações, o desconto aplicado na taxa liberatória é de 28%. Nos descontos de 25% aplicados à taxa liberatória estão englobados rendimentos do trabalho dependente, rendimentos empresariais e profissionais, que podem ser decorrentes de atos isolados , pensões ou compensações com objetivo de reparar danos não patrimoniais/emergentes. Por outro lado, quando a taxa liberatória é de 38%, está sujeita à cobrança em rendimentos pagos ou aplicados à disposição de contas abertas em nome de um ou mais titulares , por conta de terceiros não identificados, rendimentos de capitais adquiridos por entidades não residentes e sem estabelecimento estável em Portugal, desde que domiciliadas em território com um regime fiscal mais favorável, ou em situações de rendimentos pagos ou colocados à disposição dos respetivos titulares, residentes em território português, devidos por entidades não residentes e sem estabelecimento estável em Portugal e que sejam domiciliadas em país, território ou região sujeitas a um regime fiscal mais benéfico. Como funcionam as taxas liberatórias no arrendamento? O setor imobiliário é um dos setores onde estas taxas têm incidência , tendo sido começado a ser cobradas em 2013 aos proprietários através da forma como é escolhido o tipo de declaração dos rendimentos derivados das suas rendas. Atualmente, os senhorios têm duas opções: podem continuar a declarar as suas rendas em sede de IRS, na declaração anual, ou podem optar por efetuar o pagamento autónomo do imposto. Esta flexibilidade permite que escolham a modalidade que lhes seja mais vantajosa, incentivando, também, a um maior investimento no setor . No arrendamento, a taxa liberatória aplicada é de 28%. Gostou desta informação? Sugerimos que leia também: O que é um Ato Isolado? Descubra , Descubra o que é e para que serve a Licença de Utilização ou O que é uma moratória do banco? Fique a saber
Fonte: Freepik Autor: Redação Se não tem atividade aberta nas Finanças e têm a necessidade de emitir um recibo ou fatura por um trabalho pontual, pode registar um ato isolado. Também chamado de ato único, este é um recurso utilizado para evitar ter de abrir atividade nas Finanças por um trabalho que não prevê repetir de forma regular, de acordo com o artigo 3.º do Código do IRS. Para registar um ato isolado é necessário cumprir algumas obrigações e pagamentos que deve conhecer. O SUPERCASA Notícias explica-lhe como tudo o que deve saber. Quando se aplica o ato isolado? Conforme a informação disponibilizada no portal das Finanças, o ato isolado deve ser emitido quando se obtém um rendimento por uma atividade não previsível. Assim, há três tipos de documentos que podem ser emitidos: • Fatura: com a identificação fiscal de ambas as partes intervenientes, descrição da operação e valor; • Recibo: emitido no momento da operação e como prova da quitação da fatura emitida; • Fatura-recibo : emitida quando a data da operação e do seu pagamento coincidem. Vantagens e obrigações Ao emitir um ato isolado dispensa a abertura de atividade nas Finanças como trabalhador independente, não sendo também necessário inscrever-se na Segurança Social . Conforme o artigo 30º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS): “os sujeitos passivos que pratiquem atos isolados estão sempre dispensados de dispor de contabilidade organizada por referência a esses atos” . Para determinar o rendimento tributável dos atos isolados, aplicam-se os coeficientes do regime simplificado, quando o rendimento anual ilíquido é inferior ou igual a 200 mil euros. Caso o rendimento seja superior, aplicam-se, “com as devidas adaptações” , as regras aplicáveis aos sujeitos passivos com contabilidade organizada, de acordo com o artigo 30º do CIRS. Imposto de Valor Acrescentado (IVA) O ato isolado não pode exceder o limite previsto nas alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 29.º do CIVA. Caso este valor seja ultrapassado, é obrigatória a entrega prévia de declaração de início de atividade, não podendo ser considerado como ato isolado . No entanto, existem algumas exceções, que se encontram previstas no artigo 9.º do CIVA. Por sua vez, os trabalhadores independentes com rendimentos anuais inferiores a 12.500 euros beneficiam de isenção do pagamento de IVA , enquanto os atos isolados estão sujeitos à sua cobrança. Esta obrigação deve ser paga até ao final do mês seguinte, conforme a taxa aplicável. Existem ainda algumas atividades que estão sempre isentas, nomeadamente: • Médicos; • Odontologistas; • Parteiros e enfermeiros; • Desportistas; • Atores; • Artistas. Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) Para emitir um ato isolado é necessária a declaração de IRS . Para tal, deve preencher o Anexo B do Modelo 3 da declaração de IRS no ano seguinte . São exceção pagamentos abaixo de 1.921,72 euros (quatro vezes o Indexante de Apoios Sociais em 2023), no entanto, não podem acumular com outros rendimentos sujeitos a taxas liberatórias. Estes são os quadros que deve preencher no anexo B da declaração Modelo 3: • Quadro 1: Selecionar “ato isolado”; • Quadro 3: Indicar o código de atividade; • Quadro 4A: Declarar o valor dos rendimentos (sem IVA); • Quadro 6: Indicar o calor da retenção na fonte de IRS (caso se aplique); • Quadro 13: Declarar novamente o valor dos rendimentos; Caso o valor do ato isolado exceda os 13 500 euros, pode optar pela retenção na fonte , sem sofrer penalização na declaração do ano seguinte. As taxas variam entre 11,5 e 25%. Como emitir um ato isolado? Para emitir qualquer ato isolado, deve ir ao portal das finanças, fazer login e aceder a Cidadãos > Faturas e Recibos Verdes > Emitir. De seguida, é necessário selecionar o tipo de documento pretendido e preenchê-lo. Caso não tenha atividade aberta pelas Finanças, o portal vai assumir automaticamente que aquela fatura ou recibo corresponde a um ato isolado . Quantos atos isolados pode emitir por ano? A informação disponível neste âmbito não é clara . De acordo com o número 3 do artigo 3.º do Código do IRS (CIRS) é possível abrir atos isolados, desde que estes não resultem de uma prática previsível, ou de um trabalho prestado à mesma entidade. Por sua vez, a alínea a) do número 1 do artigo 2.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA) menciona uma só operação comercial. Assim, se deseja emitir um segundo ato isolado no ano, o SUPERCASA Notícias recomenda que entre em contacto com o portal das Finanças de forma a conseguir receber a informação adequada para a sua situação . Leia também: Descubra o que é e para que serve a Licença de Utilização , Trabalhar à comissão: tudo o que precisa de saber
Fonte: Freepik Autor: Redação São cada vez mais recorrentes as situações em que uma pessoa prefere doar os seus bens antes de morrer , optando por distribuí-los conforme pretende, ao invés da herança depois do falecimento, por via de um testamento. Tratando-se de duas modalidades distintas, apresentam ambas vantagens, desvantagens e implicações fiscais, que poderá ficar a conhecer neste artigo do SUPERCASA Notícias . Doação de imóveis: em que consiste? Regulamentada pelos artigos 940.º e 968º do Código Civil, trata-se de um contrato para precaver possíveis conflitos entre famílias no que diz respeito à partilha de heranças, correspondendo à transferência do património para alguém antes do falecimento . À letra, conforme o artigo 940º do Código Civil, significa o contrato pelo qual uma pessoa, por espírito de liberdade e à custa do seu património, dispõe gratuitamente de uma coisa ou direito, ou assume uma obrigação, em benefício ou outro contraente . Geralmente, a opção da doação de imóveis é feita quando se antevê um possível conflito entre herdeiros, sendo o bem entregue, de forma imediata, ao herdeiro definido. Nesta situação, o herdeiro reserva-se ao direito de atribuir o usufruto do património ou bem doado a outra pessoa. Implicações fiscais da doação de imóveis Quem recebe a doação em vida está sujeito ao pagamento do Imposto de Selo , sobretudo em doações em dinheiro num valor acima dos 500 euros. Contudo, estão isentos deste imposto cônjuges, pais, avós, filhos e netos, tendo uma vantagem fiscal face a outro tipo de herdeiros não diretos. Nesta situação, em que há a isenção do imposto, mesmo que ocorra por herança direta de um bem não imóvel, é obrigatória a declaração às Finanças via Modelo 1 do Imposto do Selo - Participação de Transmissões Gratuitas. No caso das doações de imóveis , independentemente de ser feita a familiares diretos ou não, é sempre aplicada uma taxa de 0,8% sobre o Valor Patrimonial Tributável (VPT) do imóvel, a qual deve também ser validada mediante escritura pública. Herança: em que consiste? Uma herança trata-se de um conjunto de bens, direitos e obrigações, deixados a herdeiros por uma pessoa falecida, a qual pode ser dividida ou doada. Para receber uma herança, se a mesma for indivisa , ou seja, caso exista mais do que um herdeiro, terá de ser existir um cabeça de casal , nomeado por todos os herdeiros para assumir a responsabilidade da partilha dos bens entre todos. Receber uma herança é bastante mais comum do que receber uma doação de bens, sendo que as suas implicações fiscais envolvem não apenas o pagamento do Imposto de Selo pelos herdeiros que não sejam parentes direitos e o imposto sobre heranças, aplicável a bens imóveis, bens móveis sujeitos a registo, como veículos, e outros bens móveis, como contas bancárias, ações ou obras de arte. Caso se tratem de heranças num valor monetário até 500 euros, o recheio de uma casa ou objetos pessoais do falecido, estes podem estar isentas da declaração fiscal. Doação de bens ou herança: comparação fiscal A nível fiscal, qualquer uma das duas modalidades vai ser equivalente se se tratarem de parentes diretos a receber bens móveis. Só muda caso se tratem de bens imóveis, sendo que, no que respeita a parentes diretos, a doação de um imóvel implica uma taxa de 0,8% . Por outro lado, através de herança, o bem imóvel fica isento do Imposto de Selo. A grande diferença surge quando considerados os parentes não diretos, sendo que para estes, a herança de um imóvel abrange uma taxa de 10%, enquanto uma doação em vida acresce uma taxa adicional de 0,8%, ou seja, um total de 10,85%. É importante considerar que, para cada situação, podem surgir implicações fiscais específicas, no entanto, é possível concluir que uma herança por parentes diretos é mais vantajosa do que uma doação, em termos fiscais. Ressalvamos que, em caso de dúvidas, e para conseguir tomar decisões mais acertadas, procure sempre aconselhamento jurídico. Sobre impostos e fiscalidade, leia: AT vai permitir pagamento de impostos em prestações , Escritura da casa: fique a saber tudo o que precisa ou Descubra os impostos que terá de pagar ao comprar casa
Fonte: Freepik Autor: Redação Nuno Félix, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, garantiu esta terça-feira, dia 19 de dezembro, não estar previsto qualquer aumento em sede de IMI, depois do requerimento protestativo efetuado pelo PSD acerca de um potencial agravamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Esta situação ocorreu no seguimento da futura atualização do coeficiente do zonamento ou localização do Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos prédios, o que tem impacto no valor do imposto a cobrar . O Secretário de Estado afirmou: não está previsto no Orçamento do Estado para 2024 qualquer aumento em sede IMI ponto final parágrafo. Não está previsto no Programa de Estabilidade (2023-2027), que tem um horizonte mais alargado, qualquer aumento em sede de IMI, ponto final parágrafo . No entanto, Nuno Félix assume que existe um desalinhamento do VPT face aos valores de mercado, o que indica, de acordo com os mais recentes dados da Autoridade Tributária (AT) que o VPT médio a nível nacional é de 66 mil euros e no município de Lisboa é de 126 mil euros . Acrescenta também que, para quem conhecer a realidade do mercado imobiliário, facilmente concordará que, na zona de Lisboa, o preço médio das habitações não estará nesse valor . Conforme o que está previsto no Código do IMI , o Governo já afirmou avançar com a revisão do coeficiente do zonamento do VPT, a qual está prevista na lei, sendo que é a Comissão Nacional para a Avaliação dos Prédios Urbanos quem deve proceder a esta revisão trienalmente . De acordo com Nuno Félix, apesar de tudo isto, existe um hiato temporal no que diz respeito ao trabalho técnico e à decisão do governo : estamos a falar de uma comissão técnica que elabora o seu trabalho, a sua proposta é remetida ao Governo. Em caso de aprovação, o resultado dessa proposta é refletido nas avaliações que tenham lugar no ano seguinte e na liquidação do imposto do ano a seguir . Outros assuntos da atualidade: Taxa de poupança das famílias portuguesas deve aumentar em 2024 , Matosinhos aprova isenção do IMT para jovens até 30 anos
Fonte: Freepik Autor: Redação Foi nesta quarta-feira, dia 13 de dezembro, que a Câmara Municipal de Matosinhos aprovou novas medidas para a habitação , de entre as quais se destaca a isenção do Imposto Municipal sobre as Transações Onerosas de Imóveis (IMT) para os jovens com idade até aos 30 anos que comprem habitação própria e permanente num valor até 180 mil euros. Além disto, o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) vai assumir-se como a taxa mais baixa do país para habitações próprias e permanentes com Valor Patrimonial Tributável (VPT) inferior a 75 mil euros, fixando-se nos 0,263% De acordo com a líder da autarquia, Luísa Salgueiro, dois terços dos prédios urbanos do concelho serão abrangidos , sublinhando: todos os sinais são importantes e em Matosinhos queremos que as famílias se sintam apoiadas e que os jovens percebam que este se trata de um território que, para além de apetecível, pela sua competitividade e qualidade de vida, quer ser um território para todos e não só para os que têm uma condição financeira mais favorável . Este não é o primeiro município a aplicar a medida, mas sim o terceiro, sendo que Setúbal e Mafra já haviam imposto a isenção do IMT para os jovens, com a diferença do limite da idade, que se estende aos 35 anos . Quanto aos tetos máximos, a Câmara de Setúbal estabeleceu um valor máximo de 200 mil euros e Mafra definiu um teto de 250 mil euros. Matosinhos alocou apenas 180 mil euros, que se pode referir ao Valor Patrimonial Tributável ou valor aquisição, conforme o que for mais elevado . Sobre a decisão da aplicação da medida, a autarca de Matosinhos justifica que este foi um ano em que as famílias estão sob grande pressão devido à subida das taxas de juro . Acompanhe: Mais Habitação: conheça as alterações no IMI e IMT
Fonte: Freepik Autor: Redação Se vendeu casa e só conseguiu investir o seu valor noutra habitação fora do prazo legal para beneficiar da isenção de IRS sobre essas quantias, pode conseguir obter isenção sobre as mais-valias do valor em causa . Para beneficiar desta isenção, é necessário contactar a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a partir de abril de 2024. Isto porque, um dos diplomas do programa Mais Habitação, prevê a suspensão do prazo para o reinvestimento das mais-valias durante dois anos a partir de dia 1 de janeiro de 2020 , o que significa que a contagem se inicia a partir do dia 2 de janeiro de 2022. De acordo com a AT, para beneficiar da isenção, deve apresentar uma declaração de IRS de substituição , ou então, apresentar uma reclamação contra o facto de a AT ter liquidado o IRS. Pode ainda fazer um “pedido de revisão dos atos tributários de liquidação” nos três anos posteriores ao ato tributário, utilizando como fundamento “injustiça grave ou notória” . Acompanhe estes e outros temas no SUPERACASA Notícias
Fonte: Freepik Autor: Redação Apesar de já ter estado em vigor no ano passado, o Fisco anunciou agora novidades relativas ao pagamento dos impostos, por isso, se verifica dificuldades no pagamento dos mesmos, fique a saber que é possível pagá-los em prestações , através do regime criado pela Autoridade Tributária (AT) para atenuar as dificuldades sentidas pelos agregados. Assim, passa a existir uma fase pré-executiva aplicada à maioria dos impostos, na qual é possível beneficiar de um período entre o final da data de pagamento voluntário e a instauração do processo de execução fiscal , e ainda de planos de prestação automáticos para dívidas de montante reduzido. Para dívidas de valores mais elevados, a AT permite o requerimento de um plano de pagamento em prestações , o qual deve ser feito no Portal das Finanças até 15 dias depois da data limite do pagamento original. Para fazer este pedido, terá de apresentar os seus dados de identificação, a origem da dívida e o número de prestações sobre as quais pretende efetuar o pagamento. Este regime de prestações obriga ao pagamento da primeira tranche até ao final do mês seguinte ao do pedido do plano de pagamento, sendo que a cada pagamento acrescem juros de mora contabilizados sobre o respetivo montante , com retroativos ao prazo de pagamento voluntário, até ao mês da respetiva liquidação. O regime de pagamento a prestações na fase pré-executiva é aplicável aos impostos de IRS, IRC, IUC, IVA e IMT, com estes dois últimos a serem apenas elegíveis quando a liquidação é promovida de modo oficioso pelas Finanças. Ficou esclarecido? Temos outras notícias que lhe podem agradar: Aumento das rendas antigas para 2024 em linha com a inflação , Saiba como beneficiar da compra da botija de gás ou Quais são as implicações da subida do salário mínimo?
Fonte: Freepik Autor: Redação Com a entrada em vigor do Mais Habitação , os proprietários dos registos de Alojamento Local (AL) ativos apresentam um prazo de dois meses, até dia 7 de dezembro, para a entrega do comprovativo da respetiva atividade , sendo que em Lisboa são cerca de 75% as licenças de alojamento local ativas que se encontram em risco de cancelamento, enquanto que no Porto o número representa 43% dos estabelecimentos. Caso não seja feita a entrega da documentação exigida, é aplicada a pena de cancelamento automático das licenças, pelas câmaras municipais. Segundo as novas regras divulgadas do Mais Habitação , todas as licenças ativas sujeitas a cancelamento ficam impedidas à validação até, pelo menos, dia 31 de dezembro de 2030 , visto que até à data estão suspensas novas emissões de licenças de alojamento local, à exceção de hostels , guest houses e alojamentos locais em funcionamento no interior do país e nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores. Impedido o arrendamento a mais de 120 dias por ano, encontram-se em funcionamento, e fora da suspensão, os alojamentos locais nas casas onde vive o proprietário . No entanto, as licenças que permanecem ativas caducam a 31 de dezembro de 2030, passando a possível renovação a cada cinco anos. O comprovativo da atividade deverá ser sujeito a submissão na plataforma do Balcão Único Eletrónico (e-balcão), sendo validada a última declaração periódica de IVA equivalente à atividade de exploração do alojamento local, ou a última declaração de rendimentos para efeitos de IRS ou IRC . No caso de declarada junto das Finanças , a atividade de AL deverá ser apresentada pelo titular juntamente com a declaração de IVA ou de início de atividade , no caso de não possuir a primeira e, se ainda apresentar ativa mais de uma licença, deverá proceder à repetição do procedimento para cada um dos registos , enviando o mesmo documento fiscal para todos os processos. Descubra mais sobre este tema no SUPERCASA Notícias : Novas Regras no AL: UE procura criar mais transparência
Fonte: Freepik Autor: Redação No passado dia 27 de novembro, no decorrer das votações na especialidade do Orçamento do Estado para 2024 (OE2024), a limitação às rendas habitacionais de 28% a 25% da taxa especial de IRS sobre as rendas foi sujeita a aprovação . A proposta, aprovada sem votos contra, obteve abstenção do Chega, Iniciativa Liberal, Livre, PCP e voto favorável dos demais partidos. A alteração foi proposta pelo PS, esclarecendo que a redução dos 3% da taxa especial incidente nos rendimentos de rendas (quando o senhorio não delibera o englobamento) é exclusivamente aplicável às rendas habitacionais , as restantes mantêm a taxa inicial de 28% . Os deputados da Comissão de Orçamento e Finanças admitiram, durante o dia de votações, propostas do PS que obrigam ao reporte de rendimentos sujeitos a taxas liberatórias para um valor superior a 500 euros, assim como de ativos detidos em países, territórios ou regiões de regime mais benigno. A defesa e votação de alterações para o OE2024 arrancou na passada quinta-feira, 23 de novembro, com a votação final a ser realizada no dia 29 de novembro. Acompanhe estes e outros temas no SUPERCASA Notícias .
Fonte: Freepik Autor: Redação A possibilidade do resgate dos PPR (Planos Poupança Reforma) entrou em vigor no ano passado, criada para as famílias poderem amortizá-los de forma antecipada para cobrir as despesas com o crédito habitação, sem penalizações. A medida é agora alargada durante mais um ano , pelos socialistas, de acordo com a proposta apresentada para o Orçamento do Estado para 2024 . Para quem pretenda comprar habitação própria e permanente , recorrendo à amortização antecipada dos empréstimos para este fim, o valor do resgate mais do que duplica de 12 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) , correspondente a 5.765,16 euros. Este IAS está fixado atualmente nos 480,43 euros, para 24 IAS, o que significa que passará para os 12.245,28 euros, devido ao aumento de 510,22 euros do IAS a partir de 2024. Além do resgate dos Planos Poupança Reforma, será possível pedir, até ao próximo ano, o reembolso total ou parcial do valor de Planos Poupança-Educação (PPE) e de Planos Poupança Reforma/Educação (PPR/E) para pagamento de prestações de contratos de créditos garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante, bem como prestações do crédito à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente, e entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria permanente, sendo dispensadas da obrigação de permanência mínima de cinco anos para mobilização sem penalização , conforme esclareceu o Partido Socialista. A bancada do PS refere ainda, na sua nota explicativa, que o resgate antecipado, sem penalização, dos PPR, PPE e PPR/E, pode constituir um mecanismo relevante de apoio à capacidade financeira das famílias, tendo aliás sido adotada uma solução legislativa nesse domínio durante o período da crise pandémica. Antes da prorrogação, os PPR só poderiam ser resgatados antecipadamente em situações de desemprego de longa duração do subscritor ou de um dos seus membros do agregado, por incapacidade permanente ou doença grave, pelo que os valores destes planos só ficariam disponíveis após a reforma, quando o subscritor atingisse os 60 anos ou se fosse utilizado para cobrir custos com ensino profissional ou superior. Agora, com a medida em vigor, o subscritor pode fazê-lo antecipadamente sem penalizações caso o valor seja utilizado para as prestações do crédito habitação, o que significa que, sendo fora das situações acima mencionadas, em que não há penalização, terá de ser devolvido ao Estado o benefício fiscal recebido, num valor majorado em 10%. Acompanhe também: Habitação: Ministros da UE pedem debate sobre regulação do AL , IRS: Saiba como aproveitar melhor o seu reembolso
Fonte: Pexels Autor: Redação Estão a surgir novas formas de habitação influenciadas por mudanças socioeconómicas à escala global, que fazem nascer tendências, novas alternativas à casa tradicional e modos de vida nómada que exigem diferentes burocracias para a questão da morada. A tecnologia e a evolução da industrialização na construção está a empurrar muitas pessoas para soluções mais económicas de habitação, como casas pré-fabricadas, casas modulares ou até autocaravanas. Diferenças entre domicílio fiscal e morada fiscal, quais são? O domicílio fiscal contempla questões de procedimento e processos, que implicam, por exemplo, a cobrança de impostos para corrigir ou entregar declarações, ou ser chamado à execução, entre outras situações. A residência fiscal, por outro lado, é a informação que aufere se um contribuinte tem ou não uma conexão forte o suficiente para ser tributado em território nacional , sendo que, grosso modo, esta se traduz no facto de o contribuinte dispor de uma habitação própria e permanente, na qual pernoita, recebe os seus amigos e família, faz as suas refeições, passa o seu tempo livre – basicamente, vive –, tratando-se de um imóvel próprio ou arrendado. O domicílio fiscal é apurado de acordo com o Artigo 19.º da Lei Geral Tributária baseando-se no local de residência habitual . Este pode coincidir, na maioria das vezes, com a habitação própria e permanente do contribuinte. O domicílio fiscal pode aplicar-se a autocaravanas ou casas pré-fabricadas? Para ser considerada uma residência habitual, o domicílio fiscal deve pressupor um grau de permanência geográfica. Assim, alguém que viva numa autocaravana, que à partida estará em constantes deslocações, não é aplicável a domicílio fiscal, pelo que é inviável determinar a sua localização concreta para a atribuição de procedimentos ou processos. Por outro lado, uma autocaravana afeta com carácter de permanência, se assim estiver registada, mantendo-se assente ou fixa no mesmo local por um período de mais de um ano, pode ser considerada domicílio fiscal , ainda que estejam abrangidas pequenas alterações sobre o local onde se situa. Ou seja, uma autocaravana com esta afetação pode fazer pequenas transferências para locais da área circundante. O mesmo é aplicável às casas pré-fabricadas ou modulares, que podem ser consideradas permanentes e fixas, apesar não serem, literalmente, habitações fixas ao solo. Para este efeito, são consideradas prédios , sem qualquer dúvida de que podem ser um domicílio fiscal. Que procedimentos deve ter para constituir domicílio fiscal e casas pré-fabricadas? Para constituir domicílio fiscal neste tipo de habitação, estas têm que estar devidamente licenciadas pela Câmara Municipal, nos mesmos trâmites em que são constituídos os processos de licenciamento exigidos para a construção de habitações convencionais. De acordo com o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, mais concretamente o artigo 2.º sobre o conceito de “edificações”, uma casa é legível a domicílio fiscal se for uma habitação destinada a habitação ou utilização permanente, ou, por exemplo, através da instalação de um restaurante, bar ou loja aberta ao público, para os quais é exigido um processo de licenciamento, ainda que não seja de carácter obrigatório que a habitação possua características de permanência e inamovibilidade do solo. Conseguiu perceber as diferenças? Sobre Habitação, outros temas que lhe podem interessar: Cancelar a hipoteca: tudo o que precisa de saber , Manutenção preventiva: entenda a importância deste conceito ou O que é a Área Bruta Privativa?
Fonte: Freepik Autor: Redação Está a aproximar-se do objetivo final: formalizar o negócio da venda da sua casa . Nesta fase, a primeira coisa a fazer é ter em ordem todos os documentos necessários , nomeadamente escrituras, certificado energético, licenças de construção ou qualquer outra papelada relevante. Ao organizar estes papéis, ainda antes da formalização do negócio e da assinatura do contrato-promessa compra e venda, estará a poupar tempo para quando chegar a verdadeira altura de avançar com o negócio. Esta proatividade deve partir de si, independentemente de estar ou não a ser acompanhado por uma agência imobiliária, contudo, o mais certo é que, enquanto decorrem os processos de divulgação e visitas ao imóvel, a agência que o acompanha lhe peça para começar a reunir esta documentação fundamental. Mas vamos por partes. Tem um interessado no seu imóvel? Dizemos-lhe o que deve fazer a partir daqui! Discuta o valor de venda da casa Vai ter de começar a entrar em negociações assim que alguém manifestar interesse na casa que está a vender. À partida, e se tiver seguido todos os passos que lhe explicámos em artigos anteriores, nomeadamente a Avaliação do imóvel na venda: como e porquê? , já deverá ter definido um valor final para a venda , contudo, e porque muitos são os compradores que gostam de regatear, este pode ser um valor mutável . Ainda assim, não deve baixar ou aumentar o preço só porque sim . Em negociações deve ter sempre definido um objetivo mínimo razoável sobre o qual não deve baixar, fazendo a negociação em função desse mesmo valor. Depois de acertado o valor, certifique-se de que tem todos os documentos de que lhe vamos falar abaixo, para, finalmente, poder avançar com a formalização do negócio. Que documentos deve ter na sua posse para poder avançar com a venda Se não é conhecedor das burocracias associadas à venda de uma casa ou sabe pouco acerca do mercado imobiliário e de como funcionam estes trâmites, só precisa de saber que, para conseguir avançar com a venda, deve ter na sua posse uma série de documentação importante, exigida por lei durante o processo de venda, para formalizar a venda, nomeadamente: • Certidão predial permanente atualizada • Caderneta predial urbana • Licença de utilização • Ficha técnica do imóvel • Certificado energético • Distrate do imóvel • Plantas do imóvel • Escritura de compra e venda • Cartão de cidadão Explicamos-lhe do que trata cada um destes documentos. Certidão predial permanente atualizada Pode obter este documento na Conservatória do Registo Predial, sendo que este é um documento que lhe permite, basicamente, consultar todo o historial do imóvel – com informação acerca da construção, sucessões hereditárias ou possíveis penhoras associadas. Caderneta predial urbana Neste documento, terá acesso a todas as informações do imóvel do ponto de vista fiscal , nomeadamente o titular do imóvel e respetivo valor patrimonial tributário, bem como a sua localização e características. Este vai ser um dos documentos mais importantes para a formalização do negócio, através do contrato-promessa compra e venda. Através da caderneta predial urbana poderá calcular o Imposto Municipal sobre o Imóvel (IMI) e o Imposto sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), sendo fundamental estar atualizado. Licença de utilização O objetivo deste documento é comprovar que o imóvel foi previamente inspecionado e que está em total conformidade com a obra realizada , projetos aprovados por autoridades competentes e com as normas legais e em vigor , bem como comprovar a idoneidade do edifício ou fração autónoma para o fim pretendido. Ficha técnica do imóvel Esta ficha técnica dar-lhe-á a informação sobre as características técnicas e funcionais de um prédio urbano com fins habitacionais , depois de concluídas as obras de construção ou reconstrução, e pode ser pedida no Laboratório Nacional de Engenharia Civil e na Direção-Geral do Consumidor, sendo que o requisito para a sua obtenção é que os prédios tenham sido edificados ou submetidos a obras de ampliação, construção ou reconstrução depois do dia 30 de março de 2004. Certificado Energético Este é um documento onde encontra não só a avaliação da eficiência energética do imóvel, numa escala de “muito pouco eficiente” (F) a “muito eficiente” (A+), bem como informação sobre características do imóvel, tais como isolamentos, tipos de ventilação, climatização e produção de águas quentes sanitárias, e o seu efeito no consumo de energia. Além disso, reúne medidas de melhoria que sugerem formas para baixar o consumo energético e a indicação dos benefícios fiscais e tipos de financiamentos disponíveis. Distrate do imóvel Só precisa de apresentar este documento caso exista um crédito habitação associado ao imóvel , o qual é apresentado no momento da escritura pública na transmissão do imóvel, uma vez que comprova a extinção da hipoteca associada à casa que está a transacionar. É um documento emitido pelo banco. Plantas do imóvel Estes desenhos do imóvel descrevem a sua constituição, a nível de divisões, espaços disponíveis e outros elementos que podem ajudar à venda do imóvel, pois apresentarão uma visão completa da casa e das suas áreas . Deve ter este documento na sua posse, uma vez que o mesmo pode ser solicitado pelo banco ao comprador do imóvel aquando do pedido de empréstimo habitação, ou pelo próprio cliente comprador , aquando da tomada de decisão. Escritura de compra e venda Este documento é obrigatório para poder avançar com a venda de um imóvel , uma vez que verifica as condições da transação anterior. Depois de reunidos estes documentos, passará à fase crucial do processo de vender a casa, e que se trata da formalização do negócio. Sobre esse assunto, poderá ficar a conhecer tudo no próximo artigo do SUPERCASA Notícias !
Fonte: Freepik Autor: Redação Se tem um crédito habitação é importante estar a par de como funcionam as hipotecas e tudo o que envolve esta garantia ao banco, que poderá ser cancelada em três situações distintas. Através da hipoteca, assegura o pagamento do crédito habitação que tem com o seu banco ou instituição financeira, mesmo se incorrer em incumprimento, visto que o bem hipotecado serve de garantia para pagar a dívida. Mas explicamos-lhe tudo em maior detalhe. O que é uma hipoteca? Quando compra uma casa com recurso a crédito habitação, poderá fazer uma hipoteca para garantir que o dinheiro que o banco lhe emprestou será pago. Ou seja, trata-se de uma garantia . A sua capacidade financeira é avaliada neste momento, de forma a perceber se será capaz de pagar, ou não, o empréstimo que pretende contrair . Assim, a hipoteca serve para minimizar o risco de incumprimento, que é geralmente o imóvel a adquirir. Contudo, pode ser hipotecada, também, o imóvel de uma terceira pessoa , existindo bancos que aceitam a hipoteca da casa de familiares do mutuário do empréstimo. Em suma, a hipoteca é o garante do financiamento para a compra de um bem imóvel, que permite aos compradores o pagamento do valor do imóvel durante um período de vários anos. Em que situações pode a hipoteca ser cancelada? Os cenários que podem implicar o cancelamento da hipoteca são na venda de um imóvel registado com hipoteca, no pagamento da dívida do crédito habitação ou numa situação de expurgação da hipoteca. Descubra cada uma destas situações. Quando vende uma casa com hipoteca Ao comprar uma casa com recurso ao financiamento do banco, por meio de um crédito habitação , poderá ver-se a par, no futuro, com a venda desse mesmo imóvel . Nesta situação, em que vende o imóvel que está a pagar o banco, pode efetivamente cancelar a hipoteca. Nesta situação, só o poderá fazer se o dinheiro adquirido com a venda do imóvel for suficiente para pagar o empréstimo contraído, devendo solicitar, para esse efeito, o cancelamento da hipoteca e proceder ao registo da venda da casa para o novo comprador. Quando paga a dívida do crédito habitação Quando consegue liquidar a dívida do empréstimo habitação, pode pedir o cancelamento da hipoteca, pois se pagou a sua dívida, já não precisa de apresentar qualquer garantia. Depois de eliminar a hipoteca, deverá proceder ao cancelamento do seu registo numa Conservatória do Registo Predial e, depois de ter o seu empréstimo hipotecário totalmente pago, o banco envia-lhe um documento que confirma o cancelamento desta garantia . Nesta situação, fica com as suas obrigações do contrato totalmente cumpridas. O documento que o banco lhe vai enviar designa-se distrate de hipoteca . Quando expurga a hipoteca do imóvel que comprou Pode acontecer comprar uma casa com hipoteca, sendo possível cancelá-la depois da aquisição . A lei diz que o novo proprietário da casa hipotecada pode proceder a este cancelamento, contudo, apenas através de um processo judicial. Assim, caso tenha comprado um imóvel recentemente, e o mesmo esteja hipotecado, depois de registada a compra não será o responsável pelo pagamento da hipoteca anterior. Nesta situação, deve informar os credores do procedimento, pagar completamente todas as dívidas associadas à hipoteca ou chegar a acordo de pagamento com os credores, o qual pode envolver o pagamento de uma quantia igual ao valor da compra do imóvel. Depois destes procedimentos, tem de pedir um processo legal junto do tribunal, comprovando que tudo decorreu de forma correta. Ficou esclarecido acerca deste tema? Acompanhe o SUPERCASA Notícias para mais temas como este e, caso ainda lhe restem dúvidas acerca de como pode vender a sua casa, aconselhamos a ler Formalizar a venda de um imóvel: quais são as burocracias
Fonte: Freepik Autor: Redação O mercado imobiliário é um segmento muito específico que exige não só um grande nível de preparação teórica, como um compromisso para com as mudanças do setor, que está em constante evolução . Os desafios são vários e diferentes de caso para caso, mas existem premissas que nunca mudam e que deverá ter em conta se procura ser um profissional bem-sucedido e com grandes taxas de sucesso. É normal existir confusão, medo e inexperiência, e por isso mesmo, o SUPERCASA traz-lhe este artigo para o ajudar a crescer no mercado e a conseguir melhores e maiores concretizações . Descubra quais são os cinco erros a evitar e faça crescer a sua carreira! 1. Falta-lhe um plano de negócios Este é o erro crasso de muitos profissionais que entram no mercado sem experiência e/ou conhecimento. Não ter um plano de negócios vai atrasá-lo e afastá-lo dos seus objetivos, levando-o por um de dois cenários: ou estará completamente perdido e sem saber o que fazer, recorrendo ao improviso e a uma maior taxa de erro, ou será visto como um profissional amador, incompetente e sem conhecimentos que lhe permitam criar notoriedade no mercado. O plano de negócios é o passo zero quando entra no mercado como agente imobiliário, quer a título individual, quer vá trabalhar para uma agência ou abra o seu próprio negócio. Em qualquer uma destas situações , para conseguir fazer crescer a sua reputação e aumentar a sua rede de contactos, é importante que defina a sua estratégia para se conseguir destacar. Uma das formas mais eficazes para conseguir este plano de negócios é através de diretrizes sólidas e que elevem a sua reputação para outro patamar. Falamos, concretamente, de um plano de marketing , nomeadamente através da comunicação dos seus serviços, de uma estratégia para a captação de leads e de meios para concretizar os seus objetivos financeiros. Tudo isto, facilmente, conseguirá obter com recurso a plataformas de gestão imobiliária que lhe proporcionem uma integração completa e de última geração às várias vertentes do seu negócio. Assim, deve procurar serviços que o ajudem neste plano de negócios, como o CRM de Gestão Imobiliária eGO Real Estate , o mais completo, mais inovador e mais utilizado em Portugal. Com este CRM, consegue desde logo definir um público-alvo para atrair leads qualificadas e optar por uma estratégia de marketing digital ao dividi-lo por interesse. Desta forma, vai comunicar apenas a informação relevante para esse público. Descubra como pode fazer tudo isto aqui . 2. Não está totalmente familiarizado com o mercado local É possível que, caso se esteja a iniciar no mercado, ainda não se sinta totalmente à vontade com o mercado local, com a sua área de atuação ou com as particularidades da zona e segmento em que vai trabalhar. Esta é uma desvantagem que deve trabalhar para melhorar, investindo tempo em conhecer tudo o que envolva a sua área. Para conseguir este conhecimento aprofundado, a sugestão é que utilize plataformas de metasearch que lhe permitam realizar análises comparativas de mercado, relatórios de angariação, listagens com todos os imóveis disponíveis na zona em que atua e alertas de novos imóveis que entrem no mercado. Consegue tudo isto, facilmente, através do Infocasa , a maior base de dados a nível nacional. Através do Infocasa vai conseguir uma visão mais alargada do mercado e ficar a conhecê-lo mais profundamente, informando-se acerca de tendências e nichos. Desta forma, prestará um serviço mais completo e personalizado aos seus clientes, mostrando-lhes exatamente aquilo que eles querem ver. Conheça o Infocasa aqui e descubra em que outras situações ele o pode ajudar! 3. Não utiliza as redes sociais na sua totalidade As redes sociais são das plataformas mais fortes atualmente e, ao não estar a utilizá-las na sua totalidade, está a perder várias oportunidades de negócio. Qualquer comprador que esteja à procura de casa está sujeito às redes sociais, pelo que , investir numa divulgação por este meio, poderá significar uma visibilidade dos seus anúncios muito mais alargada e completa. Para conseguir esta utilização eficiente, recomendamos-lhe que invista no eGO Real Estate , o CRM do qual já aqui falámos e que o pode ajudar nas várias vertentes do negócio. No que respeita às redes sociais, a particularidade do eGO é que poderá receber as leads provenientes deste meio no seu CRM, otimizando a gestão dos anúncios e concretizando uma estratégia eficaz. O utilizador do eGO pode, assim, ativar a integração de leads da sua página de Facebook ou Instagram, fazendo o acesso e gestão diretamente no CRM. Peça uma demonstração de como tudo isto funciona aqui . 4. Não está a fazer formações contínuas Um dos pontos essenciais para uma boa progressão da sua carreira e negócio é a formação contínua e especializada , quer acerca de produtos que o possam ajudar na gestão, divulgação, angariação e prospeção imobiliária, quer acerca do mercado e das suas tendências. Tal como já mencionámos, o mercado imobiliário é um segmento em constante evolução, sendo importante que se mantenha atualizado e a par com as tendências, quer para conseguir estar preparado para qualquer situação que se lhe surja, quer para que se destaque da concorrência. Sabia que o CRM eGO Real Estate dá formações contínuas sobre diversos temas relacionados com o mercado imobiliário? É uma excelente oportunidade para participar nestes eventos, que se realizam quer presencialmente, quer online, seja ou não cliente do eGO. Se tem interesse nos webinars, descubra as várias datas aqui . Para formações e workshops, consulte o calendário para os próximos meses no link que lhe disponibilizamos. 5. Não está a acompanhar de perto os seus clientes Uma má comunicação pode ser o início do fim de muitas relações e negócios , sobretudo no mercado imobiliário, em que é comum haver uma concorrência feroz. Assim, ao não investir no acompanhamento junto dos seus clientes, poderá estar a cometer um erro fulcral. O sucesso de um bom profissional imobiliário é sustentado por uma boa rede de contactos e relações de confiança, sendo para isso imprescindível ter do seu lado uma plataforma que lhe permita organizar a informação sobre os seus clientes e, ainda, permitir-lhe um relacionamento estreito e personalizado com eles. Através do CRM eGO Real Estate consegue, por exemplo, organizar roteiros de visita em que expõe as marcações das visitas aos imóveis, estabelecendo um elo de ligação entre você, o agente, o potencial cliente e o proprietário. Fará tudo isto através das Oportunidades do eGO , e em poucos cliques, de forma muito simples: faz a marcação da visita, cria a ficha de visita, solicita as assinaturas digitais e partilha tudo isto com o proprietário. Desta forma, cria confiança com o seu cliente, apresentando-lhe toda a informação necessária, e aumenta a sua notoriedade junto do mesmo. Gostava de experimentar esta funcionalidade? Clique aqui . 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