Fonte: Freepik Autor: Redação Arrancou esta segunda-feira, 1 de abril, a entrega da declaração de IRS no Portal das Finanças, para os rendimentos auferidos em 2023. O cálculo é feito com base na retenção na fonte, contemplando os rendimentos que se encontram sujeitos a esta tributação de imposto, tendo as deduções à coleta sofrido alterações pela determinação da lei do Orçamento do Estado para 2023, através da atualização dos escalões do rendimento coletável. Assim, será feito um acerto das contas anuais dos contribuintes singulares , e que pode resultar, ou não, numa redução do reembolso , aplicado a salários de trabalho por conta de outrem e pensões. De acordo com o Ministério das Finanças, o prazo médio do reembolso no ano passado foi de 19,5 dias e 16 dias para o IRS automático , havendo maior rapidez no pagamento do reembolso depois da entrega da declaração, apesar de ser aconselhado que não proceda a esta submissão nos primeiros dias. O ideal é evitar os primeiros e os últimos dias do prazo de entrega, pois podem ter de ser feitas correções. Associação Nacional de Contabilistas avisa que pressa é má conselheira O prazo para a entrega da declaração de IRS só termina a 30 de junho e, com os contribuintes e despender de três meses para a submissão desta declaração, no Portal das Finanças, o aconselhado é que não se apresse a entregá-la nos primeiros dias , pois podem surgir correções ou erros e falhas do sistema que podem comprometer a sua correta validação. A Associação Nacional de Contabilistas (ANC) alerta mesmo que, a pressa é má conselheira , pelo que o contribuinte deve antes acautelar que tem na sua posse todos os elementos necessários para preencher devidamente a declaração . E acrescentam: às vezes há coisas que não pagam impostos, mas que é preciso declarar , frisa Vítor Vicente, Presidente da ANC. Assim, para evitar estes constrangimentos, o contribuinte deve verificar se os dados das despesas automáticas, de saúde, educação, carregadas no sistema ao longo do ano e que depois são validadas, ou não, estão corretos. Se não estiverem, ainda se pode validar, mas não de forma automática, e terão de ser carregados todos os valores um a um. O conselho deixado pela ANC é que é melhor deixar passar alguns dias , e só depois, então, dar início ao processo: às vezes sucede, em algumas categorias de rendimento, não estar tudo bem logo no início. Se esperarem alguns dias, não se perde nada. Encontre outras notícias da atualidade: Dívida pública nacional voltou a cair em fevereiro , Mercado de arrendamento em Portugal regista crescimento de 4,5% e Tarifa social de gás natural: desconto de 3,1% vai manter-se
Fonte: Freepik Autor: Redação Se ainda não o fez, saiba que tem até ao próximo domingo para doar 0,5% da sua coleta de IRS a uma entidade à sua escolha, como jardins de infância, associações de apoio à vítima, instituições de cariz social, bombeiros voluntários ou lares. A lista, que pode consultar no site da Autoridade Tributária e Aduaneira, engloba 5.037 entidades . Esta consignação do IRS acontece todos os anos antes da abertura da entrega da declaração, que se inicia já a partir da próxima segunda-feira, 1 de abril, sem qualquer impacto no seu reembolso. Assim, caso esteja a pensar doar esta parcela do seu IRS, só tem de apontar o NIF da entidade à qual quer fazer a consignação, preencher a sua declaração de IRS 2024 no Portal das Finanças e selecionar a opção Consignação de 0,5% de IRS , selecionado, depois, o tipo de entidade beneficiária e indicando o NIF da entidade. Depois, só terá de selecionar a opção IRS. Também poderá consignar o IVA ao selecionar a opção IRS, contudo, esta já impacta o seu reembolso. O que é a consignação de 0,5% do IRS? Este é um mecanismo que pretende ajudar e apoiar entidades com papel ativo e relevante na comunidade em que se inserem. Através desta consignação, conseguem obter financiamento para as suas ações , com a verba doada a ser retirada do imposto devido ao Estado, sem qualquer impacto para o contribuinte. A consignação do IVA, por outro lado, já implica que o contribuinte abdique de parte do seu reembolso , o qual seria, eventualmente, pago pelo Fisco. É importante ressalvar que esta consignação deve ser feita até ao próximo dia 31 de março para os contribuintes que estejam abrangidos pelo IRS automático e que desejem alterar ou adicionar a consignação a uma entidade à sua escolha, pois caso não o façam, a declaração provisória desenvolvida pelo Fisco passa a exercer carácter definitivo. E lembre-se: a entrega da declaração de IRS arranca já a 1 de abril , próxima segunda-feira, tendo até ao dia 30 de junho para fazer a submissão. O reembolso do IRS será pago pelo Estado até ao final de julho. Mantenha-se a par: Tarifa social de gás natural: desconto de 3,1% vai manter-se , Administrações Públicas conseguiram saldo positivo em 2023 e Mudança da hora ocorre já no próximo domingo de Páscoa
Fonte: Freepik Autor: Redação A formalização do negócio é o momento mais aguardado por um vendedor, sobretudo se tiver sido um processo longo até aqui chegar. Para conseguir uma maior taxa de sucesso, deve fazer-se acompanhar por uma agência imobiliária para o guiar por entre todas as burocracias e processos até chegar à formalização da venda , fase esta em que deverá prosseguir, com o seu potencial comprador, para a assinatura de um contrato-promessa compra e venda (CPCV), e estabelecer todos os termos e condições de forma clara e legalmente vinculativa. Mas antes de se adentrar por este tema, o SUPERCASA Notícias reuniu um conjunto de informações que podem ter relevância para si, o proprietário, que, sem conhecimentos acerca deste tipo de negócios, necessite de orientações sobre como formalizar o processo de venda. Sabia que existem serviços disponibilizados pelo Governo e por entidades legais para simplificar a venda do imóvel? Descubra-os. 1. Serviço Casa Pronta Disponibilizado pelo Ministério da Justiça, o serviço Casa Pronta ajuda a formalizar e a tratar todos os procedimentos vinculados à compra, venda ou doação de uma casa. Assim, através deste serviço, poderá tratar de todas as burocracias associadas à venda, desde o contrato até à liquidação do imposto de selo, quer o comprador recorra ou não a um crédito habitação. 2. Casa Simples, Casa Segura Prestado por notários, este é um serviço personalizado, qualificado e que pretende ajudar com os processos e atos relacionados com a compra e venda de imóveis , ajudando com a burocracia associada à parte legal da transação, nomeadamente através da celebração da escritura, no pedido de isenção de IMI, registo, licenças e outros documentos. Na prática, ao adquirir esta prestação de serviços, fica com um notário a tratar de tudo por si, facilitando-lhe todos os trâmites legais. Contudo, e porque é sempre mais simples recorrer a uma agência imobiliária para mediar a realização da venda, saiba exatamente de que forma se desenvolvem os processos nesta situação. Reserva do imóvel Esta é a primeira indicação dada ao proprietário e/ou agência imobiliária que está a intermediar os processo de que um potencial comprador tem interesse em avançar com o negócio . Nesta fase, há um interesse em reservar o imóvel, com um acordo com deve ser feito por escrito e que implica o pagamento de uma quantia em dinheiro . Ao formalizar este desejo, assim que é pago o montante pedido para a reserva, o proprietário ou a imobiliária devem retirar o imóvel do mercado. A quantia a pagar pode eventualmente ser considerada na parte do valor final a pagar ao valor que é pago, ou debitado quando celebrado o Contrato-Promessa Compra e Venda, contudo, se o negócio não chegar a ser realizado, é comum haver a devolução da quantia ao potencial comprador. É importante ressalvar, neste sentido, que o contrato de reserva tem uma validade curta, e que pode ir até apenas 48 horas. No entanto, se houver um acordo entre ambas as partes, o seu prazo pode ser estendido. É extremamente importante que todos estes trâmites fiquem escritos num documento que salvaguarde os direitos e deveres de ambas as partes. E lembramos: um contrato de reserva não produz os mesmo efeitos que um Contrato-promessa compra e venda. Contrato-promessa compra e venda Não foi mencionado acima, mas alertamos que a reserva do imóvel é opcional , não sendo um dos passos obrigatórios a seguir. Aliás, um potencial comprador pode saltar imediatamente para a celebração do Contrato-Promessa Compra e Venda, caso assim o deseje, e exista, também, mútuo acordo entre comprador e vendedor. O contrato-promessa compra e venda é facultativo, contudo, ao ser celebrado, implica o cumprimento legal das cláusulas estabelecidas, comprometendo o potencial comprador com o vendedor do imóvel de forma a garantir o cumprimento dos deveres estabelecidos até ao dia da escritura do imóvel. Antes de celebrar o contrato-promessa compra e venda é importante que defina com rigor as cláusulas abrangidas, pois são elas quem vai definir os acordos com o potencial comprador. Que alíneas devem estar contempladas no CPCV? 1. Se há ou não uma licença de habitação. Nas situações em que não exista este documento, este deve ser solicitado junto da Câmara Municipal para se poder avançar com a celebração do contrato-promessa compra e venda, uma vez que é um documento de anexação obrigatória e essencial para a realização da escritura. Assim, caso ainda esteja à espera do mesmo, a informação deve constar do contrato. 2. Montante do sinal pago pelo comprador. A lei não estipula um valor para este efeito, sendo que o sinal pode corresponder a 10% ou 20% do valor do bem a ser vendido, na maior parte dos casos. Contudo, para o comprador, é importante que esta percentagem esteja bem espelhada no CPCV, pois terá impacto no financiamento pedido ao banco para a compra do imóvel, devendo ser emitido, depois de pago, o comprovativo de pagamento. 3. Data da escritura. Poderá ser definido um limite para a assinatura da escritura, com o acordo de uma margem de segurança para a sua realização, caso surjam imprevistos. Tudo isto deve estar espelhado concretamente no CPCV de modo a salvaguardar as partes envolvidas, bem como as sanções a aplicar na situação de incumprimento. A extensão do prazo da escritura pode também ser estipulada caso haja uma alínea para esse efeito, mediante o acordo das partes, e aplicando-se as regras gerais do Código Civil caso não estejam estipuladas sanções ao não cumprimento. 4. Anulação do CPCV, caso o crédito habitação do potencial comprador seja recusado. Esta cláusula pode salvaguardar ambas as partes numa situação em que, não havendo a confirmação do financiamento para a compra do imóvel, o negócio possa cair. Apesar de um comprador dever ter um crédito pré-aprovado, podem existir detalhes que possam pôr em causa a aprovação final do crédito, pelo que, para proteger as partes, esta é uma cláusula que deverá constar. 5. Possibilidade do cancelamento do CPCV. Esta é uma cláusula que pretende salvaguardar as partes no caso de um cancelamento do contrato. Trata-se de uma alínea que define as situações em que possa surgir o cancelamento do contrato e qual o período máximo para esse efeito, estipulando sanções à parte incumpridora. Além destas alíneas, um contrato-promessa compra e venda deve reunir: • A identificação do comprador e do vendedor – com nome, morada, estado civil, NIF e número do cartão de cidadão • Dados do imóvel – com respetiva localização, tipologia, descrição predial e outras partes afetas ao imóvel • Prazo máximo para a realização da escritura • Valor da venda e forma de pagamento • Montante do sinal pago • Licença de utilização ou construção Finalização da venda: escritura do imóvel Depois de estabelecidos os acordos entre comprador e vendedor, através da assinatura do CPCV, a próxima fase é a escritura do imóvel, estando reunidas todas as condições para a venda da casa. A escritura legitimará e legalizará o contrato de compra e venda. E, só depois da assinatura deste documento, poderá o comprador receber a chave da habitação, passando a ser o atual proprietário. 1.ª fase da escritura: assinatura do CPCV Neste primeiro momento, é assinado o contrato-promessa compra e venda, em que se formaliza legalmente a transação. 2.º fase da escritura: contrato de mútuo com hipoteca Num segundo momento, caso o comprador tenha recorrido a um crédito habitação, é necessária a celebração do contrato de mútuo com a hipoteca, no qual são estipuladas as condições do financiamento. É só depois da celebração deste contrato que o banco pode libertar o montante necessário ao pagamento do valor em falta do vendedor. O comprador terá, nesta fase, várias despesas ao seu encargo, nomeadamente os impostos da transação (IMT), imposto de selo e despesas notariais de registo, contudo, o seu objetivo foi atingido: vendeu a sua casa! Está livre de obrigações e pode decidir, nesta fase, o que fazer com o valor da venda. E se quer obter mais informações acerca da fase posterior à venda, aconselhamos que leia O que são as mais-valias do imóvel? Saiba tudo
Fonte: Freepik Autor: Redação Está a aproximar-se do objetivo final: formalizar o negócio da venda da sua casa . Nesta fase, a primeira coisa a fazer é ter em ordem todos os documentos necessários , nomeadamente escrituras, certificado energético, licenças de construção ou qualquer outra papelada relevante. Ao organizar estes papéis, ainda antes da formalização do negócio e da assinatura do contrato-promessa compra e venda, estará a poupar tempo para quando chegar a verdadeira altura de avançar com o negócio. Esta proatividade deve partir de si, independentemente de estar ou não a ser acompanhado por uma agência imobiliária, contudo, o mais certo é que, enquanto decorrem os processos de divulgação e visitas ao imóvel, a agência que o acompanha lhe peça para começar a reunir esta documentação fundamental. Mas vamos por partes. Tem um interessado no seu imóvel? Dizemos-lhe o que deve fazer a partir daqui! Discuta o valor de venda da casa Vai ter de começar a entrar em negociações assim que alguém manifestar interesse na casa que está a vender. À partida, e se tiver seguido todos os passos que lhe explicámos em artigos anteriores, nomeadamente a Avaliação do imóvel na venda: como e porquê? , já deverá ter definido um valor final para a venda , contudo, e porque muitos são os compradores que gostam de regatear, este pode ser um valor mutável . Ainda assim, não deve baixar ou aumentar o preço só porque sim . Em negociações deve ter sempre definido um objetivo mínimo razoável sobre o qual não deve baixar, fazendo a negociação em função desse mesmo valor. Depois de acertado o valor, certifique-se de que tem todos os documentos de que lhe vamos falar abaixo, para, finalmente, poder avançar com a formalização do negócio. Que documentos deve ter na sua posse para poder avançar com a venda Se não é conhecedor das burocracias associadas à venda de uma casa ou sabe pouco acerca do mercado imobiliário e de como funcionam estes trâmites, só precisa de saber que, para conseguir avançar com a venda, deve ter na sua posse uma série de documentação importante, exigida por lei durante o processo de venda, para formalizar a venda, nomeadamente: • Certidão predial permanente atualizada • Caderneta predial urbana • Licença de utilização • Ficha técnica do imóvel • Certificado energético • Distrate do imóvel • Plantas do imóvel • Escritura de compra e venda • Cartão de cidadão Explicamos-lhe do que trata cada um destes documentos. Certidão predial permanente atualizada Pode obter este documento na Conservatória do Registo Predial, sendo que este é um documento que lhe permite, basicamente, consultar todo o historial do imóvel – com informação acerca da construção, sucessões hereditárias ou possíveis penhoras associadas. Caderneta predial urbana Neste documento, terá acesso a todas as informações do imóvel do ponto de vista fiscal , nomeadamente o titular do imóvel e respetivo valor patrimonial tributário, bem como a sua localização e características. Este vai ser um dos documentos mais importantes para a formalização do negócio, através do contrato-promessa compra e venda. Através da caderneta predial urbana poderá calcular o Imposto Municipal sobre o Imóvel (IMI) e o Imposto sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), sendo fundamental estar atualizado. Licença de utilização O objetivo deste documento é comprovar que o imóvel foi previamente inspecionado e que está em total conformidade com a obra realizada , projetos aprovados por autoridades competentes e com as normas legais e em vigor , bem como comprovar a idoneidade do edifício ou fração autónoma para o fim pretendido. Ficha técnica do imóvel Esta ficha técnica dar-lhe-á a informação sobre as características técnicas e funcionais de um prédio urbano com fins habitacionais , depois de concluídas as obras de construção ou reconstrução, e pode ser pedida no Laboratório Nacional de Engenharia Civil e na Direção-Geral do Consumidor, sendo que o requisito para a sua obtenção é que os prédios tenham sido edificados ou submetidos a obras de ampliação, construção ou reconstrução depois do dia 30 de março de 2004. Certificado Energético Este é um documento onde encontra não só a avaliação da eficiência energética do imóvel, numa escala de “muito pouco eficiente” (F) a “muito eficiente” (A+), bem como informação sobre características do imóvel, tais como isolamentos, tipos de ventilação, climatização e produção de águas quentes sanitárias, e o seu efeito no consumo de energia. Além disso, reúne medidas de melhoria que sugerem formas para baixar o consumo energético e a indicação dos benefícios fiscais e tipos de financiamentos disponíveis. Distrate do imóvel Só precisa de apresentar este documento caso exista um crédito habitação associado ao imóvel , o qual é apresentado no momento da escritura pública na transmissão do imóvel, uma vez que comprova a extinção da hipoteca associada à casa que está a transacionar. É um documento emitido pelo banco. Plantas do imóvel Estes desenhos do imóvel descrevem a sua constituição, a nível de divisões, espaços disponíveis e outros elementos que podem ajudar à venda do imóvel, pois apresentarão uma visão completa da casa e das suas áreas . Deve ter este documento na sua posse, uma vez que o mesmo pode ser solicitado pelo banco ao comprador do imóvel aquando do pedido de empréstimo habitação, ou pelo próprio cliente comprador , aquando da tomada de decisão. Escritura de compra e venda Este documento é obrigatório para poder avançar com a venda de um imóvel , uma vez que verifica as condições da transação anterior. Depois de reunidos estes documentos, passará à fase crucial do processo de vender a casa, e que se trata da formalização do negócio. Sobre esse assunto, poderá ficar a conhecer tudo no próximo artigo do SUPERCASA Notícias !
Fonte: Freepik Autor: Redação Avançar com obras em casa requer, desde logo, um bom orçamento disponível e alguma paciência , sendo que pode ser um processo complexo e com alguma preocupação associada, uma vez que podem sempre aparecer imprevistos que o obriguem a gastar mais dinheiro. Contudo, não precisa de estar apreensivo, pois existem benefícios fiscais para certos imóveis que sejam alvo de reabilitação , e os quais lhe damos hoje a conhecer. Se está a ler este artigo porque está a vender a sua casa e gostava de a melhorar, de modo a subir o seu valor de venda e a atrair potenciais compradores , sugerimos a leitura do artigo 4 estratégias de valorização essenciais na venda de uma casa . E se está de facto a pensar avançar com obras ou remodelações, encontrará aqui toda a informação necessária acerca das despesas com que poderá contar, encargos e possíveis benefícios fiscais. Fique para conhecer! Qual é o primeiro passo antes da obra? Antes de contratar uma equipa ou empresa de construção, aconselhamo-lo a pedir diferentes orçamentos . Este é o passo número um no que toca a empreitadas, seja na sua casa ou em qualquer outro edifício que necessite de intervenções. Qualquer pessoa responsável pelo imóvel, deverá começar por pedir diferentes orçamentos, contactando diferentes profissionais, e pedir-lhes uma avaliação completa do caderno de encargos : quanto tempo vai demorar a obra, quanto lhe vai custar, que materiais serão necessários e qual é a exequibilidade da intervenção. Com base nos vários cenários, ao analisar os orçamentos propostos, ficará com uma perceção inicial de quanto dinheiro deverá ter disponível para as remodelações que quer executar na sua casa, preparando-se também para potenciais imprevistos e adquirindo conhecimento dos preços que se praticam no mercado, para uma melhor decisão sobre qual a empresa ideal para executar o trabalho. É importante que considere apenas orçamentos que já incluam o IVA, pois sem este imposto o valor será maior no final, podendo surpreendê-lo no momento do pagamento. Ao considerar o IVA, fica com uma noção real do valor final, podendo fazer ajustes aos materiais contemplados conforme o limite de que disponha no seu orçamento. Alguns pontos a reter: • Não deve aceitar um orçamento só porque sim , contudo, caso ultrapasse o prazo que determina o período em que as condições que lhe apresentaram são válidas, pode haver alterações e ajustes que não estavam contemplados. • Para formalizar a aceitação do serviço peça um acordo por escrito para salvaguardar os seus direitos – pode, neste caso, assinar o documento do orçamento, pedindo a assinatura da entidade que lhe vai fazer as obras, sendo que esta oficialização torna o documento num contrato. • Depois de tudo concluído – empreitada, pagamento – deve ser emitida uma fatura. Que taxas estão associadas às despesas com obras? É normal que as taxas variem conforme o tipo de bens ou serviços prestados, contudo, o Imposto sobre o Valor Acrescentado será um dos impostos que terá sempre contemplado, variando o seu valor. • No caso de um serviço de mão de obra , será aplicada a taxa de IVA a 6%; • Materiais de construção estão abrangidos por uma taxa de IVA normal, a 23% (da qual se excluem valor menores ou iguais a 20% do custo total da obra; • Para outros serviços complementares , nomeadamente limpezas, manutenção de espaços verdes ou outras manutenções, a taxa do IVA aplicável é de 23%. O mais provável é que na sua fatura apareçam diferentes taxas de IVA, sendo que os produtos e/ou serviços nesta situação devem ser identificados de forma separada. Atente que, na fatura , devem constar a identificação da empresa prestadora do serviço, a identificação do cliente , o detalhe sobre os bens e serviços faturados , as datas nas quais os bens e/ou serviços foram entregues e as datas em que foram efetuados os pagamentos, anteriores à realização das operações, caso a data não seja a mesma da emissão do documento fiscal. Conheça os benefícios fiscais associados à remodelação de um imóvel Provavelmente não sabia, mas a verdade é que à reabilitação de imóveis podem estar associados vários benefícios fiscais , nomeadamente através da redução ou isenção do IVA, IMI, IMT e IRS , aplicáveis, geralmente, a imóveis situados em Áreas de Reabilitação Urbana (ARU). A cada benefício, estão associados critérios que lhe passamos a explicar: IVA A taxa mais baixa do imposto, de 6%, pode ser aplicada, de acordo com o Código do IVA, a empreitadas em imóveis localizados em áreas classificadas como ARU e a empreitadas realizadas em imóveis afetos a habitação. IMI No caso do Imposto Municipal sobre Imóveis, a isenção pode durar até 3 anos, no caso em que o imóvel alvo de reabilitação tiver uma idade superior a 30 anos ou estiver localizado em ARU, ficando isento do pagamento do imposto. IMT Tal como acontece com o IMI, com o Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis também poderá beneficiar de uma isenção , neste caso, se comprar um imóvel com mais de 30 anos ou que se localize numa ARU, desde que inicie obras de reabilitação no prazo de 3 anos a contar desde a compra e, no caso de o imóvel já estar reabilitado, destinar-se a habitação própria e permanente do proprietário, ou até arrendado para essa finalidade. No caso do IMI e do IMT, os benefícios estão ainda condicionadas pelos níveis do estado de conservação , que têm de apresentar melhorias , bem como uma avaliação positiva e bons requisitos de eficiência energética e de qualidade térmica. IRS No IRS, são alguns os benefícios associados, sendo que no caso dos encargos com a reabilitação dos imóveis pode haver um desconto do imposto que reduz até 30% das despesas, até ao limite de 500€ caso o imóvel esteja localizado numa ARU e for recuperado nos termos da estratégia de reabilitação – são deduções aplicáveis não só a obras para habitação própria e permanente, mas também a imóveis para arrendamento. Depois, além do desconto, pode deduzir as despesas pagas com obras de manutenção e reabilitação nos imóveis para arrendamento no Anexo F da declaração de IRS , a qual diz respeito a rendimentos prediais, desde que realizadas até 2 anos antes do início do contrato. Finalmente, associado ao IRS, pode obter benefícios gerados pelas mais-valias, desde que o imóvel tenha sido vendido depois das obras de reabilitação, se se localizar numa ARU e tenha uma taxa de tributação autónoma de 5% . Neste caso em concreto, a condição para receber este benefício é que as obras tenham deixado o imóvel num estado de conservação até, pelo menos, 2 níveis acima do que se verificava antes da intervenção, bem como um nível de conservação, no mínimo, Bom. Está pronto para avançar com a remodelação, agora que conhece todos os benefícios, encargos e impostos associados?
Fonte: Freepik Autor: Redação Anunciada ao mesmo tempo que o travão às rendas aplicado em 2023, a compensação aos senhorios que não mexeram no valor das rendas em 2023 serve para mitigar os efeitos da subida da inflação registada até então , tratando-se, na prática, de um desconto sobre o valor de renda tributado em sede de IRS. Poderão beneficiar deste mecanismo de compensação os proprietários que, pela norma do travão às rendas implementado em 2023, limitaram a atualização dos valores a 2%. Trata-se de uma compensação automaticamente aplicada pela Autoridade Tributária (AT). No caso de uma renda mensal de 500€ num contrato de arrendamento pelo período de um ano, renovável, o senhorio podia ter aumentado para um máximo de 510€ em 2023, para em vez de pagar IRS sobre o valor de 6.120€, ser tributado em 5.569,20€. Contudo, aplica-se também aos senhorios que não mexeram nos valores da renda, sendo que neste exemplo, o IRS incidirá sobre 5.460€ em vez dos anteriores 6.000€. Estes exemplos contemplam valores brutos e não incluem despesas que existam a abater, como taxas autárquicas, encargos com o condomínio, impostos como o IMI ou gastos com obras na fração arrendada, ao que a fonte oficial da AT indica: os senhorios que em 2023 não fizeram qualquer aumento da renda beneficiam do coeficiente de apoio desde que cumpridas as demais condições . E acrescentam ainda: a aplicação deste coeficiente é efetuada pela AT de forma automática, tendo por base o declarado na modelo 3 de 2023, no anexo F, Quadrados 4.1, 4.2, 4.3 e 5 (consoante o tipo de contrato em causa), quanto ao facto de as rendas terem sido, ou não, atualizadas com um coeficiente igual ou inferior a 1,02 . Quais são as condições necessárias para beneficiar do regime de compensação? Conforme o que está estipulado, para beneficiar do mecanismo de compensação as rendas devidas em 2023 em causa têm de estar pagas e resultarem de contratos de arrendamento em vigor antes de 1 de janeiro de 2022 , devidamente comunicados à AT, e cuja atualização não tenha resultado num valor superior ao limite de 2% estipulado pelo Governo. Calculada pela AT, esta compensação deverá ser apurada aquando da entrega da declaração do IRS relativa aos rendimentos do ano passado, que tem início a 1 de abril e termina a 30 de junho . Leia também: IRS: saiba como deduzir as despesas de arrendamento , Teto salarial para acesso ao arrendamento acessível aumenta e Caução não é considerada rendimento tributável em fonte de IRS
Fonte: Freepik Autor: Redação Quer seja para comprar ou vender, o certificado energético é dos documentos que terá de ter sempre em conta se estiver a pensar transacionar um imóvel, estando ligado, de forma intrínseca, ao desempenho energético do mesmo, e apresentando-se como um documento fundamental em qualquer uma das transações. A apresentação deste certificado é, aliás, obrigatória por lei, pelo que hoje, neste artigo do SUPERCASA Notícias , explicamos-lhe exatamente tudo o que tem de saber, como funcionam os Sistemas de Certificação Energética (SCE), quando deve apresentar os documentos necessários, os tipos de avaliação e as respetivas vantagens , bem como o que pode acontecer caso incorra em incumprimento. Quais são as obrigações legais para Proprietários e Mediadores Imobiliários? Conforme estipulado pelo Decreto-Lei 118/2013 de 20 de agosto, estão obrigados a cumprir as obrigações específicas da indicação da classificação energética todos os proprietários de um imóvel , ficando estes também responsáveis por indicar aos mediadores imobiliários a classificação do imóvel e respetiva documentação. Ficam ainda responsáveis por entregar uma cópia, ou o original do Certificado Energético, nas situações em que há a celebração de: • contrato de promessa de compra e venda do imóvel; • contrato de locação. O não cumprimento destas obrigações está sujeito ao pagamento de coimas monetárias. Da parte das agências e consultores imobiliários, devem incluir as informações sobre a classe energética do imóvel nos seus anúncios de venda ou arrendamento, de forma a evitar multas consideráveis e anúncios com baixa qualidade. O que é o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE)? Este é um instrumento com diretrizes legislativas da União Europeia, implementadas em Portugal, com um papel fundamental na valorização da eficiência energética e na promoção de energias sustentáveis dos edifícios. Estabelece uma ligação entre as políticas de eficiência energética definidas pela regulação europeia, os agentes do mercado e os compradores/proprietários . Assim, contemplado no SCE, está o Certificado Energético, um documento que, tal como o próprio nome explica, avalia a eficiência energética do edifício, certificando-o com uma classificação que pode variar entre A+, A, B, B-, C, D, E e F , da maior para a menor classificação de eficiência. Como funciona a Certificação Energética? Elegível em edifícios ou frações autónomas, no âmbito do SCE, os certificados energéticos são obrigatórios por lei em todos os edifícios, novos ou antigos, sempre que sejam colocados à venda ou no mercado de arrendamento , mas também em edifícios que estejam a ser alvo de reabilitação ou intervenções, e cujo valor seja superior a 25%. De acordo com a ADENE – Agência para a Energia e o seu Guia SCE , qualquer edifício “a construção coberta, com paredes e pavimentos, destinados à utilização humana” tem de estar abrangido por uma certificação energética, quer seja “composto por um ou vários corpos, como acontece, por exemplo, no parque escolar, hospitais, empreendimentos turísticos, entre outros” . No documento de certificação energética de um imóvel, vai encontrar: • a avaliação da eficiência energética do imóvel, numa escala de “muito pouco eficiente” (F) a “muito eficiente (A+); • informação sobre características do imóvel, tais como isolamentos, tipos de ventilação, climatização e produção de águas quentes sanitárias, e o seu efeito no consumo da energia; • medidas de melhoria que sugerem formas para baixar o consumo energético e melhorar o conforto e a saúde dos residentes/habitantes do imóvel; • indicação de benefícios fiscais e tipos de financiamentos disponíveis, quando disponíveis. A grande vantagem deste documento é a valorização imediata que ele confere ao imóvel, sendo que terá uma análise do tipo de consumo, vantagens e desvantagens do mesmo, indicação de melhorias, e características estruturais , que farão toda a diferença no momento da venda ou aquisição da casa. Mas existem outras. Vantagens do Certificado Energético Tal como lhe dissemos acima, este é um documento que valorizará bastante a sua casa, contudo, não é a única vantagem: • através do certificado, passa a conhecer bem melhor o imóvel , quer a nível estrutural, quer a nível dos consumos energéticos que ele terá; • fica a saber como pode reduzir o consumo e os gastos de energia , de forma permanente e eficiente; • sabe exatamente quais as implicações diretas no conforto e saúde , se existirem; • indica melhorias personalizadas conforme o desempenho energético, de forma a reduzir consumos; • fica com acesso a benefícios financeiros e fiscais , que lhe passamos a explicar abaixo. Benefícios financeiros e fiscais do Certificado Energético Uma casa com uma classe energética mais alta vai ser mais competitiva no mercado face a uma com uma classificação mais baixa.. Contudo, é também uma mais-valia a nível financeiro e fiscal, permitindo aceder a melhores taxas na implementação das medidas de melhorias indicadas no documento. Os benefícios fiscais com mais impacto na sua carteira serão a devolução do valor do IMT (Imposto Municipal sobre Transmissão de Imóveis) se proceder à reabilitação da casa, e para o qual poderá obter mais informações na sua Junta de Freguesia ou Câmara Municipal, mas também uma redução do valor da taxa municipal de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), sobre a qual se pode informar, também, no seu município. Outro dos grandes pontos positivos, a nível financeiro, do certificado energético, é a obtenção da isenção de taxas municipais quando é concretizada a reabilitação de um prédio urbano objeto de reabilitação urbanística, bem como a isenção da taxa de emissão na reemisão de novo Certificado Energético , depois das melhorias implementadas. O que é avaliado num Certificado Energético, quem procede à avaliação e onde pode pedir? A avaliação é feita e emitida por Peritos Qualificados independentes , que vão avaliar a instalação de vidros duplos, os reforços do isolamento e a existência de equipamentos eficientes , entre outros. Para solicitar esta avaliação deve pedir orçamentos a vários peritos qualificados com atividade na sua zona ou área de residência, sendo importante pedir a vários para encontrar aquele que lhe fará o melhor preço e, encontrado o profissional avaliador, reúna os documentos necessários e facilite o acesso a todos os espaços da casa, aquando da avaliação. No final, peça a versão prévia do certificado e confira os dados constantes no documento , de forma a confirmar que tudo se encontra correto antes da emissão definitiva. Quanto custa uma Certificação Energética? Os valores vão variar conforme se trate de um edifício de habitação ou de um edifício para comércio e serviços, sendo que o custo da emissão estará sempre associado a duas variantes: 1. Honorários do Perito Qualificado (PQ) , que variam de acordo com a complexidade do edifício, estado e conservação, não existindo, portanto, valores tabelados para referência 2. Valor do registo do certificado no Portal SCE , definido em portaria do Governo, e para os qual estão associados os seguintes valores: Edifícios de habitação • Tipologias T0 e T1 – 28,00€ • Tipologias T2 e T3 – 40,50€ • Tipologias T4 e T4 – 55,000€ • Tipologias T6 ou superiores – 65,00€ Edifícios de comércio e serviços • Com área útil de pavimento igual ou inferior a 250m 2 – 135,00€ • Com área útil de pavimento superior a 250m 2 e igual ou inferior a 500 m 2 – 350,00€ • Com área útil de pavimento superior a 500 m 2 e igual ou inferior a 5000 m 2 – 750,00€ • Com área útil de pavimento superior a 5000 m 2 – 950,000€ Deve ter em consideração que os certificados energéticos dispõem de uma validade , a qual varia de acordo com o tipo de certificado em causa, mas que deverá considerar nos seguintes termos: • Pré-certificados energéticos: 10 anos; • Certificados energéticos: 10 anos; • Certificados energéticos dos GES (grandes edifícios de comércio e serviços): 8 anos; • Primeiros certificados energéticos dos GES de edifícios novos e grandes renovações: 3 anos. Existem, adicionalmente, prazos de validade para os seguintes critérios: • Certificados energéticos dos GES que se encontrem em funcionamento e que não disponham de Plano de Manutenção: 1 ano; • Certificados energéticos de edifícios de comércio e serviços que não disponham do relatório de inspeção dos sistemas técnicos, quando obrigatório: 1 ano; • Certificados energéticos de edifícios em tosco: 1 ano (prorrogável por solicitação à ADENE). Ficou esclarecido? Leia também Casas chave na mão: como funciona este conceito? , Dicas para remodelar o seu imóvel sem gastar muito dinheiro
Fonte: Freepik Autor: Redação O artigo matricial de um imóvel é mais do que apenas uma série de números e letras. Através desta informação, desbloqueia informações vitais sobre um imóvel, desde a sua identidade até à sua situação legal. Este código único, atribuído no registo predial, é uma âncora para os proprietários e compradores , fornecendo uma visão abrangente do histórico e das características da propriedade. Com a valorização da transparência e a segurança nas transações imobiliárias, compreender o papel do artigo matricial é crucial. Desde a identificação do proprietário até aos encargos que podem afetar a propriedade, este código desempenha um papel fundamental na tomada de decisões informadas pelos proprietários e compradores de imóveis. O que é o artigo matricial? O artigo matricial de um imóvel é uma identificação única para uma propriedade. Trata-se de um código especial atribuído quando é registado na conservatória do registo predial. Este código é essencial, uma vez que serve para identificar o imóvel e também para garantir legalmente quem é o proprietário, qual é a sua situação jurídica e os encargos que possam afetá-lo. Como pedir o artigo matricial? Para descobrir qual é o artigo matricial do seu imóvel, é necessário ir até um balcão da conservatória do registo predial e solicitar a certidão matricial . Este documento contém uma série de informações importantes, como o nome do proprietário, as hipotecas ou penhoras registadas, áreas construídas e urbanizadas , entre outras. É essencial entender que o artigo matricial do imóvel não muda, não importa quem seja o proprietário. Isso significa que se você está a pensar em comprar uma propriedade, pode pedir ao vendedor uma cópia da certidão matricial para ter certeza de que todas as informações estão corretas e atualizadas. Se possui uma fração autónoma, como um apartamento, é também importante verificar a certidão de teor em conjunto com a certidão matricial, já que a primeira contém informações específicas sobre as partes exclusivas da fração. Se ainda lhe restam dúvidas, leia também: Peritos Imobiliários: quem são e o que fazem? , Descubra o que é e para que serve a Licença de Utilização
Fonte: Freepik Autor: Redação As fraudes estão a aumentar em Portugal, segundo os números da Procuradoria Europeia (EPPO) revelados esta sexta-feira, 01 de março, que dizem que em 2023 foram abertas 26 investigações junto desta entidade, aumentando para 43 o número total de investigações ativas. O prejuízo ronda os 928,6 milhões de euros, com a fraude a IVA a representar quase a totalidade do montante. Conforme revelam os dados, as 26 investigações abertas em 2023 representam um prejuízo estimado ao orçamento comunitário de 186,6 milhões de euros e, das 43 investigações em estado ativo, 15 dizem respeito a fraude ao IVA, com um prejuízo estimado de 848,5 milhões de euros. Portugal acusou, assim, 27 arguidos por crimes de associação criminosa, corrupção, branqueamento e fraude fiscal, na qual se estimam cerca de 80 milhões de euros através de uma cadeia de empresas que não cumpria o pagamento do IVA, através do uso de faturas falsas e declarações fiscais fraudulentas , adianta a EPPO. Ainda assim, não há registo de nenhum caso concluído neste âmbito , apenas o processo da Operação Admiral, que está em fase de julgamento. No SUPERCASA Notícias , encontre toda a atualidade!
Fonte: Pexels Autor: Redação Trata-se da taxa de juro de referência aplicada no empréstimo bancário que o Banco concede para crédito à habitação . É muito usada como termo comparativo por quem deseja contratar um crédito e precisa de comparar valores entre os vários Bancos. Apesar de ser uma taxa importante, não deve ser analisada sozinha. Por norma, conjuga-se a sua leitura com outra taxa muito conhecida, a Taxa Anual Efetiva Global (TAEG). A taxa de juro anual nominal (TAN) engloba os encargos anuais com o valor do crédito contratado e os respetivos juros associados. A vantagem de ser anual, é que acaba por apresentar valores mais realistas. Por ser nominal, não é influenciada pelo valor da inflação. Contudo, deve sempre informar-se sobre a taxa de juro real (basta subtrair o valor da inflação à taxa de juro nominal). É possível distinguir a taxa anual nominal entre dois tipos: a taxa de juro anual nominal bruta (TANB) e a taxa de juro anual nominal líquida (TANL). A taxa de juro anual nominal bruta (TANB) é referente ao valor do juro com o imposto por deduzir, ou seja, este ainda vai ser retido na fonte pelo Banco, e a taxa de juro anual nominal líquida (TANL) é referente ao valor de juro que vai receber na sua conta, já com a retenção de impostos (28%). Em suma, se vai contrair um crédito à habitação, deve ter em conta a TAN, mas não se deve reger só por ela: por vezes pode apresentar valores baixos, mas é provável que o Banco exija a contratação de outros produtos de cariz financeiro. Assim, deve ter a TAN como referência, mas deve reger-se pela TAEG. Outros conceitos para ficar a conhecer: O que são as Taxas Liberatórias? Aprenda , Ativos Tangíveis e Intangíveis: o que são? e O que é uma moratória do banco? Fique a saber
Fonte: Freepik Autor: Redação O prazo para a validação de faturas que permitem beneficiar de deduções no IRS termina hoje, segunda-feira, dia 26 de fevereiro! Todas as faturas com saúde, educação, habitação e lares podem ser inseridas no site e-Fatura e, sobre elas, beneficiar de abates no Imposto sobre Rendimentos Singulares (IRS), mediante a correta classificação das mesmas. Muitas das faturas entram automaticamente no Portal das Finanças, contudo, existem muitas outras que terá de ser você mesmo a inserir manualmente . Para isto, só tem de entrar no e-Fatura, aceder à área de adquirente, selecionar a opção de verificar faturas e, a partir daí, consultar as que já validou ou inserir novas . Esta ação também é possível através da aplicação oficial, que poderá instalar no seu smartphone. Se tiver filhos, deverá também consultar as páginas deles no que diz respeito a faturas, procedendo à correta validação para serem então inseridas nas respetivas categorias. Caso ainda não tenha feito esta validação, apresse-se a completá-la para regularizar a sua situação fiscal!
Fonte: Freepik Autor: Redação O arrendamento de imóveis quase sempre pressupõe o pagamento antecipado de um valor de caução , que serve para salvaguardar as exigências contratuais, como garantia. Funciona por negociação entre ambas as partes, sendo devolvida no final do contrato caso tenham sido cumpridos todos os critérios acordados. A caução tem vindo a ser considerada como um rendimento predial sujeito a IRS pelo Fisco, no entanto, o tribunal arbitral esclarece agora que, afinal, este pagamento não está sujeito a IRS, uma vez que não é considerado verdadeiramente um rendimento. A caução não é verdadeiramente um rendimento, nem na perspetiva civilista, nem na perspetiva económica, sendo que não se integra verdadeiramente no património do seu beneficiário , esclarece o tribunal arbitral. Assim, mesmo quando é paga no arrendamento de uma casa ou imóvel comercial, não está abrangida pelo IRS. Esta foi uma decisão partilhada no âmbito de um processo interposto por um senhorio no Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD). Neste caso em concreto, tratando-se de uma empresa que terá arrendado um prédio rústico, pediu uma caução e não a incluiu na sua declaração de IRS, que levou à liquidação adicional, por parte do Fisco, de mais de 160 mil euros de imposto, acrescidos de juros compensatórios no valor de 21 mil euros, depois da respetiva inspeção. Aquilo que ficou definido, após decisão do tribunal arbitral em outubro do ano passado, é que este senhorio recuperará os 180 mil euros, visto tratar-se de uma decisão à qual o Fisco não recorreu, apesar de o entendimento do tributal acabar por contrariar o ofício circulado que tem sido divulgado desde 2018, que indica que, quem recebe uma caução, deverá pagar IRS, mesmo depois da devolução do valor. No caso da devolução da caução, o valor pode ser considerado um gasto do senhorio para efeitos de IRS. Informe-se: Vai ser inquilino? Cuidados a ter antes e depois , Regras do subarrendamento: conheça-as todas e Os seguros obrigatórios para senhorios e inquilinos: descubra
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação A venda de um imóvel é uma transação complexa que envolve diversos aspetos legais, financeiros e emocionais. Para garantir uma negociação bem-sucedida, é fundamental evitar alguns erros comuns que podem prejudicar o processo. Assim, para o ajudar com esta etapa, mostramos-lhe os 8 principais erros que os proprietários geralmente cometem na hora de vender as suas casas, e que queremos evitar que lhe aconteçam a si. E ressalvamos: para este tipo de negociações, há especial importância no acompanhamento de um profissional. 1. Má avaliação do imóvel Sobrevalorizar ou subvalorizar a sua casa pode gerar dificuldades na negociação, e um agente imobiliário saberá o que fazer, pois possui ferramentas e conhecimento para realizar uma avaliação precisa e justa, garantindo que você obtém o melhor preço de venda. 2. Não zelar o imóvel Pequenos reparos podem gerar um grande impacto na perceção do comprador e, por este motivo, é importante que se faça acompanhar de um mediador imobiliário que o ajude a identificar exatamente quais são as reparações e remodelações necessárias para aumentar o valor do imóvel, e assim, otimizar os seus investimentos. 3. Más fotografias Fotografias profissionais fazem toda a diferença na apresentação do imóvel, e um agente imobiliário possui experiência suficiente para o saber ajudar a colmatar esta situação, pois têm muitas vezes uma rede de contactos que lhes permite indicar fotógrafos especializados. Desta forma, garante que a sua casa é mostrada da melhor forma possível. 4. Má preparação nas visitas Com a ajuda de um mediador imobiliário, haverá uma preparação cuidada e estratégica nas visitas à casa, pois ele saberá exatamente o que fazer para tornar o imóvel o mais apelativo e interessante possível. Verá os pontos fortes do seu imóvel serem ressalvados e os ambientes destacados. 5. Não despersonalizar o imóvel Um profissional pode orientá-lo sobre como despersonalizar a casa sem tirar a sua identidade, criando um ambiente neutro que permita que o comprador se projete no espaço. 6. Vender a casa vazia Um mediador imobiliário pode eventualmente sugerir formas de mobilar a casa, de forma leve e funcional, para ajudar o comprador a visualizar o potencial do espaço, e assim, sentir mais interesse para a compra. 7. Perfurmar em demasia a casa Será alertado pelo profissional imobiliário que o acompanhar para os riscos da utilização de produtos que mascaram odores e que podem causar alergias, ou que provoquem cheiros demasiado intensos. Deve fazer uso do marketing olfativo, sim, mas de forma estratégica e com os produtos adequados. 8. Não contratar um agente imobiliário Este é o erro mais comum e um dos que mais prejudica a venda. O agente imobiliário oferece diversos benefícios que se vão verificar úteis e indispensáveis para o sucesso da sua venda, e por isso, não deve descurar este acompanhamento. De entre os benefícios está, principalmente, o conhecimento que estes profissionais têm do mercado, uma vez que sabem exatamente quais são as tendências em voga, os preços praticados na região onde está o seu imóvel e quais são os perfis de cada comprador. Além disso, são profissionais com uma extensa rede de contactos, que poderão encontrar mais rapidamente o comprador ideal para o seu imóvel, e são ótimos a negociar, pois têm experiência e saberão como defender os seus interesses, garantindo-lhe um bom negócio. Outra vantagem da contratação de um agente imobiliário é o fator visibilidade, pois estes profissionais, por estarem muitas vezes vinculados a portais imobiliários, poderão divulgar a sua casa nos principais em Portugal, como o CASASAPO e o SUPERCASA , alcançando um público muito maior de potenciais compradores. E finalmente, na parte mais chata do processo, um agente imobiliário saberá ajudá-lo com a assessoria jurídica, estando consigo em todas as etapas da negociação. Contar com a ajudar um mediador imobiliário é investir num processo de venda mais seguro, eficiente e lucrativo. O profissional desta área auxiliá-lo-á em todas as etapas, desde a preparação do imóvel até à assinatura do contrato, garantindo que você obtenha o melhor resultado possível.
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação Após mais de dois anos de aumentos constantes nas prestações das casas, as taxas Euribor começam a inverter a tendência, proporcionando um alívio para as famílias com crédito à habitação . As taxas a 3, 6 e 12 meses voltaram a descer, para 3,469%, 3,351% e 3,072%, respetivamente. Esta redução revela-se bastante positiva no impacto dos juros no crédito à habitação, marcando uma mudança para muitas famílias portuguesas, o que conduzirá a alguma poupança por parte de muitos, que até hoje só viram aumentos na sua prestação da casa. Para os próximos meses, a expectativa é que as taxas Euribor continuem a cair, refletindo a esperada mudança na política monetária do Banco Central Europeu (BCE). De acordo com a presidente, Christine Lagarde, a próxima reunião sobre o tema realizar-se-á a 12 de setembro. Leia mais sobre: A bril: taxa de juro em Portugal foi mais baixa que a da Zona Euro , Crédito habitação jovem: tudo o que tens de saber , Avanço da garantia do estado em créditos habitacionais aguarda regulamentação
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação Foi publicado no Diário da República o diploma do decreto-lei 42/2024, de 2 de julho , que alarga o acesso ao programa de arrendamento jovem. Apesar de se poderem candidatar jovens com idades entre os 18 e os 35 anos, as novas alterações preveem agora que, um candidato que complete 36 anos durante o prazo em que beneficia do apoio, também se pode candidatar, desde que de forma consecutiva . A candidatura estende-se também a casais em que um deles poderá ter 37 anos , desde que o outro faça os 36, nas condições referidas acima. Os jovens podem agora candidatar-se ao programa para saber o valor de apoio que podem receber, e só depois celebrarem o contrato de arrendamento. Por outro lado, é também possível os jovens consultarem imóveis para arrendar, dos próprios proprietários, no website do Instituto da habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU). Estas novidades entraram em vigor a partir de setembro, deixando de existir limites à renda máxima, o que significa que um candidato que tenha encontrado uma casa para arrendar pelo valor de 401 euros, poderá ser elegível, uma vez que o teto máximo do concelho em que reside, de 400 euros, passará a não surtir efeitos à elegibilidade ao apoio. Deixa também de existir a obrigatoriedade de apresentar seis recibos de vencimento, bastando um mínimo de três recibos. O Governo quer conseguir ajudar mais jovens, com estas novas alterações, estimando que, em 2025, terá um reforço no valor de 26 milhões de euros. Leia mais em: Sabe avaliar condições de empréstimo? Dizemos-lhe tudo , Impacto dos juros sobem na prestação média do crédito habitação , Entenda as diferentes taxas de juro: fixa, mista ou variável
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação O mercado imobiliário está cada vez mais complexo e exigente, pois são muitas as necessidades dos compradores e pouca a oferta disponível, o que dificulta, muitas vezes, o trabalho dos profissionais. A angarialção imobiliária, que consiste no processo pelo qual um consultor imobiliário procura e adquire novos imóveis para venda ou arrendamento, transforma o setor num local altamente competitivo, que exige rapidez e conhecimento, para ser o primeiro a conseguir a angariação. É como se o consultor fosse um “caçador” de imóveis, procurando ativos que possam interessar aos seus clientes compradores ou inquilinos. Em suma, a angariação imobiliária envolve: Prospeção: a procura por imóveis disponíveis no mercado, seja através de contactos com proprietários, visitas a imóveis ou através de plataformas online como o Infocasa; Negociação: entrar em contacto com os proprietários para apresentar a sua proposta e negociar as condições de venda ou arrendamento do imóvel; Formalização do contrato: depois do acordo entre as partes, o consultor formaliza o contrato de mediação imobiliária, que define os direitos e os deveres de todas as partes envolvidas. E por que é que a angariação é tão importante? Antes de mais, este é um processo que garante um fluxo constante de imóveis, pois uma boa carteira é essencial para atender às necessidades dos clientes e fechar negócios, mas também aumenta as probabilidades de sucesso, pois quanto mais casas houverem disponíveis na carteira de um profissional, mais facilmente encontra aquilo que o cliente procura. E finalmente, a angariação fortalece o relacionamento com os clientes, ao oferecer um serviço completo, que inclui a procura por imóveis, demonstrando, assim, o seu comprometimento e profissionalismo. Uma das ferramentas que o pode ajudar nesta etapa é o Infocasa, a maior base de dados em Portugal que, através de inteligência artificial, oferece aos consultores imobiliários uma base de dados completa e precisa, facilitando a angariação e a gestão de negócios. De que forma é que o Infocasa se pode tornar no seu aliado indispensável? 1. Acesso a uma base de dados completa O Infocasa reúne informações de diversos portais imobiliários e agências, proporcionando uma visão abrangente do mercado. Isto significa que terá acesso a imóveis que podem não estar noutras plataformas, o que aumenta a possibilidade de encontrar novas oportunidades de negócio. 2. Pode ter alertas personalizados A plataforma pode enviar-lhe notificações em tempo real sobre novos imóveis que entrem no mercado, mas também sobre alterações de preços e outras informações relevantes. Desta forma, estará sempre à frente da concorrência e poderá entrar em contacto com os proprietários antes de outros consultores. 3. Análises de Mercado detalhadas Com o Infocasa, pode gerar relatórios completos sobre o mercado imobiliário, incluindo preços médios, tempo médio de venda e análise da concorrência. Esta informação é fundamental para definir o preço ideal de venda e negociar com os proprietários. 4. Interação com CRM Uma das grandes vantagens do Infocasa é que se integra com o CRM eGO Real Estate , um dos CRMs mais utilizados do mercado, facilitando a gestão de leads e a organização das suas tarefas. 5. Ferramentas de prospeção Com o Infocasa vai poder beneficiar de diferentes ferramentas de auxilio à prospeção de novos clientes, com a possibilidade de identificar imóveis de particulares e gerar leads qualificadas. Infocasa: o seu facilitador diário Na angariação, ao identificar imóveis de particulares, poderá entrar em contacto com os proprietários e apresentar a sua proposta de forma mais assertiva, utilizando os dados do mercado para justificar os seus argumentos, o que acelerará o processo. Mas ajuda-o também na venda, pois permite partilhar informações detalhadas sobre o mercado com os seus clientes, demonstrando profissionalismo e aumentando a confiança que têm em si.Infocasa: o seu facilitador diário O Infocasa será indispensável assim que o começar a utilizar, pois sentirá grandes diferenças na geração de leads, por exemplo, uma vez que captará novos clientes e aumentará a sua carteira de imóveis, aliando ao facto de poder ter uma gestão completamente integrada com o CRM que o facilitará na organização de tarefas e no acompanhamento de clientes. Com todas estas vantagens, o Infocasa é muito mais do que uma simples plataforma de procura de imóveis; é o seu facilitador diário, e uma ferramenta poderosa que coloca nas suas mãos informações precisas, valiosas e atualizadas sobre o mercado. Ao utilizar esta plataforma reconhecida, estará a investir na sua produtividade e no crescimento da sua carreira. Entre em contacto com a equipa Infocasa e saiba mais sobre como esta plataforma o pode ajudar diariamente!