Fonte: Freepik Autor: Redação A licença de utilização deixou de ser obrigatória depois da entrada em vigor do novo simplex dos licenciamentos , em janeiro deste ano, na sequência de uma alteração legislativa que pretende simplificar processos e licenças . Contudo, há registo de que esta mudança legislativa está a causar problemas, havendo várias casas à venda no mercado sem licença , promovidas por fundos de investimento que adquirem carteiras de crédito malparado à banca. Desde o início que o diploma foi alvo de críticas e consternação, deixando cair a obrigatoriedade das licenças de utilização ou fichas técnicas da habitação na venda de casas, levando o setor a reagir com críticas e alertas . Desde logo, foi sentida uma desproteção das famílias que pretendem comprar casa, uma vez que, desta forma, podem comprar casas sem licença, ficando muitas vezes impedidas de aceder a créditos habitação. Ainda assim, a nova legislação deu impulso ao mercado imobiliário, havendo mais casas a chegar ao mercado para serem vendidas, fazendo aumentar a oferta habitacional em Portugal. Nos anúncios, são indicadas as ausências da licença de utilização ou o facto de a casa ter de ser escriturada ao abrigo do simplex. Apesar de existirem vários anúncios com estas indicações, existem outros tantos que não prestam as devidas informações aos potenciais compradores, criando o risco de haver casas à venda sem as devidas licenças, o que terá levado a Ordem dos Notários (ON) a preparar-se para apresentar uma revogação da norma , para que a transmissão do imóvel com a consulta municipal, de forma a saber se este é ou não licenciado, volte a ser obrigatória. Acompanhe mais temas como este: Foram iniciados cerca de 1,5 milhões de processos PARI em 2023 , Burlas imobiliárias: o que deve fazer para evitar esta situação ou Novo simplex urbanístico está a gerar confusão nas autarquias
Fonte: Freepik Autor: Redação Ter uma casa própria pode concretizar-se através, por exemplo, da compra de um imóvel já construído, pronto a habitar, ou de um terreno onde possa proceder à construção da sua casa de sonho, mediante um projeto e licença. Esta segunda opção é cada vez mais adotada pelas famílias, que encontram nela uma solução mais económica e personalizada , podendo ser mais barato do que adquirir um imóvel novo. Ainda assim, tal como acontece na compra tradicional de um imóvel, construir uma casa do zero pode implicar um grande investimento que requer algum financiamento por parte do banco. O que é o crédito construção? O crédito construção é uma modalidade bancária concedida para o financiamento dos gastos com obras, construções e intervenções em imóveis , permitindo ao mutuário tomar maiores liberdades no que respeita à dimensão do imóvel, tipologia, acabamentos e outras características que envolvam custos. Antes, o crédito habitação só era concedido a quem já tivesse comprado um terreno com viabilidade para construção , sendo que o empréstimo do banco não cobria a compra do mesmo, contudo, atualmente, já são várias as instituições bancárias que facilitam o processo , oferecendo o crédito quer para a aquisição do terreno, quer para as respetivas obras de construção. Assim , muito semelhante ao crédito habitação, tratando-se de uma variante deste tipo de financiamento, o crédito construção incide especificamente nos custos com obras/construção. Principais características Para começar, é necessário considerar que o montante deste empréstimo é estabelecido com base na avaliação do projeto de arquitetura e respetivo caderno de encargos do projeto, bem como no orçamento para a construção, sendo feito um cálculo dos gastos implícitos para se apurar o valor necessário ao financiamento. Depois de aprovado, este crédito é pago pelo banco em tranches – ou parcelas – sendo entregue à medida que é efetuada a construção. Nesta fase, são feitas vistorias à obra por peritos do banco ou da instituição financeira , de forma a assegurar que tudo está a correr como previsto, e é dado como garantia ao banco o terreno no qual está a ser realizada a construção. Outra coisa importante a reter é que este empréstimo tem um período de carência do capital que pode ir dos 24 aos 36 meses, implicando o pagamento de juros durante este período. Isto permite o alívio financeiro na fase inicial do processo. O que deve ter em atenção quando pedir este tipo de crédito? Se avançar com um pedido de crédito construção, deve ter em conta que não lhe será dada a totalidade do valor pedido , tal como acontece nos créditos habitação. Portanto, antes de avançar, considere que, habitualmente, o montante máximo deste crédito corresponde a 90% do valor total da construção , o qual é apurado através da avaliação inicial, quer do terreno, quer do caderno de encargos, projeto de arquitetura e orçamento apresentados. Depois, existem bancos e instituições financeiras que lhe podem apresentar o dinheiro só depois de iniciada a construção, implicando que seja você a suportar os encargos no início, com capitais próprios, até à entrega da primeira tranche do pagamento. E finalmente, se optar por um crédito para a compra de terreno, para depois construir lá uma casa, o montante total emprestado pelo banco poderá ser superior , pois é atribuído de forma separada através de uma percentagem correspondente ao terreno e outra para a construção. É importante assinalar que cada situação é específica e a atribuição dos montantes poderá variar de banco para banco e de caso para caso , podendo, em situações como o pedido de um empréstimo para a construção do imóvel, ter de ser o proprietário a avançar com 10% dos seus capitais próprios, com o banco a financiar o restante. Pontos importantes: • Para obter um crédito habitação é imperativo que o terreno onde quer construir (caso seja o proprietário ou vá comprar um) tenha viabilidade de construção; • Caso apresente um pedido de crédito sem ter o projeto de construção, é aconselhável a tratar antes, com a Câmara Municipal, da aprovação de construção do terreno; • Calcule as suas despesas para saber exatamente de quanto dinheiro vai precisar para as intervenções, contemplando projetos de arquitetura, pedidos de licenças e a execução do projeto. Ficou esclarecido acerca destes procedimentos? Leia também Manutenção preventiva: entenda a importância deste conceito , Vai remodelar a casa? Conheça as despesas associadas e Vai comprar uma casa em planta? Vantagens e desvantagens
Fonte: Pexels Autor: Redação Estão a surgir novas formas de habitação influenciadas por mudanças socioeconómicas à escala global, que fazem nascer tendências, novas alternativas à casa tradicional e modos de vida nómada que exigem diferentes burocracias para a questão da morada. A tecnologia e a evolução da industrialização na construção está a empurrar muitas pessoas para soluções mais económicas de habitação, como casas pré-fabricadas, casas modulares ou até autocaravanas. Diferenças entre domicílio fiscal e morada fiscal, quais são? O domicílio fiscal contempla questões de procedimento e processos, que implicam, por exemplo, a cobrança de impostos para corrigir ou entregar declarações, ou ser chamado à execução, entre outras situações. A residência fiscal, por outro lado, é a informação que aufere se um contribuinte tem ou não uma conexão forte o suficiente para ser tributado em território nacional , sendo que, grosso modo, esta se traduz no facto de o contribuinte dispor de uma habitação própria e permanente, na qual pernoita, recebe os seus amigos e família, faz as suas refeições, passa o seu tempo livre – basicamente, vive –, tratando-se de um imóvel próprio ou arrendado. O domicílio fiscal é apurado de acordo com o Artigo 19.º da Lei Geral Tributária baseando-se no local de residência habitual . Este pode coincidir, na maioria das vezes, com a habitação própria e permanente do contribuinte. O domicílio fiscal pode aplicar-se a autocaravanas ou casas pré-fabricadas? Para ser considerada uma residência habitual, o domicílio fiscal deve pressupor um grau de permanência geográfica. Assim, alguém que viva numa autocaravana, que à partida estará em constantes deslocações, não é aplicável a domicílio fiscal, pelo que é inviável determinar a sua localização concreta para a atribuição de procedimentos ou processos. Por outro lado, uma autocaravana afeta com carácter de permanência, se assim estiver registada, mantendo-se assente ou fixa no mesmo local por um período de mais de um ano, pode ser considerada domicílio fiscal , ainda que estejam abrangidas pequenas alterações sobre o local onde se situa. Ou seja, uma autocaravana com esta afetação pode fazer pequenas transferências para locais da área circundante. O mesmo é aplicável às casas pré-fabricadas ou modulares, que podem ser consideradas permanentes e fixas, apesar não serem, literalmente, habitações fixas ao solo. Para este efeito, são consideradas prédios , sem qualquer dúvida de que podem ser um domicílio fiscal. Que procedimentos deve ter para constituir domicílio fiscal e casas pré-fabricadas? Para constituir domicílio fiscal neste tipo de habitação, estas têm que estar devidamente licenciadas pela Câmara Municipal, nos mesmos trâmites em que são constituídos os processos de licenciamento exigidos para a construção de habitações convencionais. De acordo com o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, mais concretamente o artigo 2.º sobre o conceito de “edificações”, uma casa é legível a domicílio fiscal se for uma habitação destinada a habitação ou utilização permanente, ou, por exemplo, através da instalação de um restaurante, bar ou loja aberta ao público, para os quais é exigido um processo de licenciamento, ainda que não seja de carácter obrigatório que a habitação possua características de permanência e inamovibilidade do solo. Conseguiu perceber as diferenças? Sobre Habitação, outros temas que lhe podem interessar: Cancelar a hipoteca: tudo o que precisa de saber , Manutenção preventiva: entenda a importância deste conceito ou O que é a Área Bruta Privativa?
Fonte: Freepik Autor: Redação Está a aproximar-se do objetivo final: formalizar o negócio da venda da sua casa . Nesta fase, a primeira coisa a fazer é ter em ordem todos os documentos necessários , nomeadamente escrituras, certificado energético, licenças de construção ou qualquer outra papelada relevante. Ao organizar estes papéis, ainda antes da formalização do negócio e da assinatura do contrato-promessa compra e venda, estará a poupar tempo para quando chegar a verdadeira altura de avançar com o negócio. Esta proatividade deve partir de si, independentemente de estar ou não a ser acompanhado por uma agência imobiliária, contudo, o mais certo é que, enquanto decorrem os processos de divulgação e visitas ao imóvel, a agência que o acompanha lhe peça para começar a reunir esta documentação fundamental. Mas vamos por partes. Tem um interessado no seu imóvel? Dizemos-lhe o que deve fazer a partir daqui! Discuta o valor de venda da casa Vai ter de começar a entrar em negociações assim que alguém manifestar interesse na casa que está a vender. À partida, e se tiver seguido todos os passos que lhe explicámos em artigos anteriores, nomeadamente a Avaliação do imóvel na venda: como e porquê? , já deverá ter definido um valor final para a venda , contudo, e porque muitos são os compradores que gostam de regatear, este pode ser um valor mutável . Ainda assim, não deve baixar ou aumentar o preço só porque sim . Em negociações deve ter sempre definido um objetivo mínimo razoável sobre o qual não deve baixar, fazendo a negociação em função desse mesmo valor. Depois de acertado o valor, certifique-se de que tem todos os documentos de que lhe vamos falar abaixo, para, finalmente, poder avançar com a formalização do negócio. Que documentos deve ter na sua posse para poder avançar com a venda Se não é conhecedor das burocracias associadas à venda de uma casa ou sabe pouco acerca do mercado imobiliário e de como funcionam estes trâmites, só precisa de saber que, para conseguir avançar com a venda, deve ter na sua posse uma série de documentação importante, exigida por lei durante o processo de venda, para formalizar a venda, nomeadamente: • Certidão predial permanente atualizada • Caderneta predial urbana • Licença de utilização • Ficha técnica do imóvel • Certificado energético • Distrate do imóvel • Plantas do imóvel • Escritura de compra e venda • Cartão de cidadão Explicamos-lhe do que trata cada um destes documentos. Certidão predial permanente atualizada Pode obter este documento na Conservatória do Registo Predial, sendo que este é um documento que lhe permite, basicamente, consultar todo o historial do imóvel – com informação acerca da construção, sucessões hereditárias ou possíveis penhoras associadas. Caderneta predial urbana Neste documento, terá acesso a todas as informações do imóvel do ponto de vista fiscal , nomeadamente o titular do imóvel e respetivo valor patrimonial tributário, bem como a sua localização e características. Este vai ser um dos documentos mais importantes para a formalização do negócio, através do contrato-promessa compra e venda. Através da caderneta predial urbana poderá calcular o Imposto Municipal sobre o Imóvel (IMI) e o Imposto sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), sendo fundamental estar atualizado. Licença de utilização O objetivo deste documento é comprovar que o imóvel foi previamente inspecionado e que está em total conformidade com a obra realizada , projetos aprovados por autoridades competentes e com as normas legais e em vigor , bem como comprovar a idoneidade do edifício ou fração autónoma para o fim pretendido. Ficha técnica do imóvel Esta ficha técnica dar-lhe-á a informação sobre as características técnicas e funcionais de um prédio urbano com fins habitacionais , depois de concluídas as obras de construção ou reconstrução, e pode ser pedida no Laboratório Nacional de Engenharia Civil e na Direção-Geral do Consumidor, sendo que o requisito para a sua obtenção é que os prédios tenham sido edificados ou submetidos a obras de ampliação, construção ou reconstrução depois do dia 30 de março de 2004. Certificado Energético Este é um documento onde encontra não só a avaliação da eficiência energética do imóvel, numa escala de “muito pouco eficiente” (F) a “muito eficiente” (A+), bem como informação sobre características do imóvel, tais como isolamentos, tipos de ventilação, climatização e produção de águas quentes sanitárias, e o seu efeito no consumo de energia. Além disso, reúne medidas de melhoria que sugerem formas para baixar o consumo energético e a indicação dos benefícios fiscais e tipos de financiamentos disponíveis. Distrate do imóvel Só precisa de apresentar este documento caso exista um crédito habitação associado ao imóvel , o qual é apresentado no momento da escritura pública na transmissão do imóvel, uma vez que comprova a extinção da hipoteca associada à casa que está a transacionar. É um documento emitido pelo banco. Plantas do imóvel Estes desenhos do imóvel descrevem a sua constituição, a nível de divisões, espaços disponíveis e outros elementos que podem ajudar à venda do imóvel, pois apresentarão uma visão completa da casa e das suas áreas . Deve ter este documento na sua posse, uma vez que o mesmo pode ser solicitado pelo banco ao comprador do imóvel aquando do pedido de empréstimo habitação, ou pelo próprio cliente comprador , aquando da tomada de decisão. Escritura de compra e venda Este documento é obrigatório para poder avançar com a venda de um imóvel , uma vez que verifica as condições da transação anterior. Depois de reunidos estes documentos, passará à fase crucial do processo de vender a casa, e que se trata da formalização do negócio. Sobre esse assunto, poderá ficar a conhecer tudo no próximo artigo do SUPERCASA Notícias !
Fonte: Freepik Autor: Redação O novo simplex urbanístico para simplificar e acelerar processos está a gerar confusão em várias autarquias do país , conforme revela a vereadora da Câmara Municipal de Lisboa (CML), responsável pelo urbanismo, Joana Almeida. A nova legislação, que só entrou em vigor no início deste mês, a 4 de março, ainda não foi totalmente compreendida pelos municípios , que se encontram num estado caótico por terem pouco tempo para conhecerem e se adaptarem às novas regras. A governante da CML admite que o simplex exige toda uma adaptação , criticando o Governo por ter definido uma data para entrar em vigor tão apertada: é uma crítica que deixo aqui ao Governo, ao definir a entrada em vigor a 4 de março e aprovando na véspera as portarias [que o regulamentam], não deu tempo às câmaras para o pôr a funcionar . Assim, surgem bastantes preocupações relativamente ao tema, nomeadamente sobre como poderão as pessoas aplicar as portarias que saíram num tão curto espaço de tempo. As dúvidas sobre o funcionamento prático do novo simplex urbanístico são várias, resultando numa onda de opiniões vindas dos vários quadrantes do mercado, contudo, ainda não há uma solução à vista apresentada pelo executivo. Leia mais temas semelhantes em SUPERCASA Notícias
Fonte: Freepik Autor: Redação Com o objetivo de simplificar procedimentos burocráticos , em março de 2023 foram implementadas mudanças nos licenciamentos ambientais , tornando-os mais acessíveis. Este processo, embora seja de maior relevância para empresas, permite solicitar uma licença ambiental única para obras que envolvam atividades com impacto ambiental. O que são licenças ambientais e a quem se destinam? As licenças ambientais visam garantir um elevado nível de proteção ambiental , abrangendo desde a preservação do ar, água e solo, até à prevenção de poluição sonora e produção de resíduos. Exigidas a qualquer entidade, independentemente da atividade económica, estas licenças asseguram a conformidade com as regras ambientais estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 127/2013. Para construção de habitações a licença não é necessária , a menos que represente um risco para infraestruturas específicas. Dúvidas devem ser esclarecidas junto da Agência Portuguesa do Ambiente. Licenciamento Único Ambiental (LUA) Este procedimento centraliza a emissão do Título Único Ambiental (TUA), que consolida todas as decisões relacionadas ao meio ambiente, incluindo requisitos aplicáveis a estabelecimentos, atividades ou projetos. Procedimentos abrangidos pelo LUA: • Avaliação de impacto ambiental; • Prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas; • Prevenção e controlo integrados da poluição; • Comércio europeu de licenças de emissão de gases com efeito de estufa; • Gestão de resíduos; • Incineração e coincineração de resíduos; • Instalações e atividades que utilizam solventes orgânicos; • Títulos de utilização de recursos hídricos; • Operações de deposição de resíduos em aterro; • Licenciamento de centros integrados de recuperação, valorização e eliminação de resíduos perigosos; • Gestão de resíduos das explorações de depósitos minerais e de massas minerais; • Avaliação de incidências ambientais; • Regime das emissões para o ar; • Regime de produção de águas para reutilização. Quando estão em causa pedidos de licenciamento que envolvam outras entidades, o Licenciamento Único Ambiental articula-se com os diferentes regimes da atividade económica: Sistema da Indústria Responsável (SIR), Regime de Exercício das Atividades Pecuárias (REAP), Regulamento de Licenças para as Instalações Elétricas (RLIE). Como pedir o licenciamento? O pedido é feito através da plataforma SILiAmb, disponibilizada pela Agência Portuguesa do Ambiente. O primeiro passo para pedir o licenciamento é efetuar registo na plataforma. Existem duas formas de o fazer: • Através do Número de Identificação Fiscal (NIF) e Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC) • Registo com o Cartão de Cidadão Preencha o formulário e, após o registo, para aceder à plataforma deve autenticar-se. No menu à esquerda, aceda ao módulo Licenciamento Único Ambiental (LUA) > Simulações > Nova Simulação. Para completar este passo, deve responder às questões apresentadas sobre o seu pedido de licenciamento. O simulador guia o requerente através de questões sobre o pedido, enquadrando a atividade nos regimes ambientais aplicáveis e calculando a Taxa Ambiental Única (TAU). O pedido pode ser integrado ou faseado, conforme a escolha do requerente, gerando um formulário com os dados necessários. Após submissão, é possível acompanhar todas as etapas do processo até à obtenção do Título Único Ambiental (TUA). Ficou esclarecido? Acompanhe mais temas como este: Que certificados deve o meu imóvel ter? O SUPERCASA responde , O que é o ESG e como aplicá-lo na sua imobiliária ou Bioarquitetura: a tendência que veio para ficar
Fonte: Freepik Autor: Redação Apesar de a maioria das 26 medidas do simplex dos licenciamentos entrarem em vigor no dia 04 de março, algumas já têm efeitos desde o dia 01 de janeiro deste ano, e as casas pré-fabricadas estão abrangidas pelo diploma, passando a ter de respeitar as normas que já existem para as edificações em geral, previstas no Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU). Assim, casas pré-fabricadas, tecnicamente designadas como construções modulares , ficam sujeitas a licenciamento ou a controlo prévio , conforme as circunstâncias de cada caso concreto, bem como os projetos de loteamento para novas construções, que passam a ter de incluir áreas destinadas a habitação pública, de custos controlados ou para arrendamento acessível . As habitações modulares são uma tendência popular dos últimos anos, podendo ser muito mais económicas e rápidas a ser construídas face às construções ditas tradicionais, no entanto, terão de respeitar as mesmas regras e normas que já existem para as edificações gerais. De acordo com a medida, passam a estar englobadas no simplex dos licenciamentos as construções de caráter permanente que se distinguem por utilizar elementos ou sistemas construtivos modulares, estruturais ou não estruturais, parcial ou totalmente produzidos em fábrica, previamente ligados entre si ou no local de implantação, independentemente da sua natureza amovível ou trasportável . Relacionado: Arquitetos denunciam lapso no simplex dos licenciamentos
Fonte: Freepik Autor: Redação A falta de habitação em Portugal é um problema com várias nuances, que tem afetado famílias de todos os estratos sociais. Assim, propondo-se a mitigar esta crise, o novo simplex dos licenciamentos urbanísticos pretende simplificar licenciamentos para reconverter imóveis comerciais em habitação , bem como eliminar licenças e burocracias administrativas. Este diploma, promulgado no passado dia 04 de janeiro pelo Presidente da República , vai trazer várias novidades no que respeita ao mercado imobiliário, visto que deixa de ser obrigatória a apresentação, por defeito, da licença de utilização na hora da aquisição do imóvel. No entanto, apesar de simplificar os processos, esta atualização poderá comprometer famílias e investidores , visto que acresce o risco da compra de imóveis com construções ilegais e consequente inibição da contratação de um crédito habitação, além de outros problemas que possam surgir. O que muda com o Simplex dos licenciamentos? Apesar de só entrar em vigor a partir do dia 04 de março , existem medidas com efeito desde o dia 01 de janeiro, conforme a publicação em Diário da República. No que respeita a licenciamentos, este decreto-lei erradica a necessidade de obter licenças urbanísticas, criando-se, para o efeito, novos casos de comunicação prévia, de isenção e de dispensa de controlo prévio . Assim, ficam isentas de licenciamento as obras que aumentam o número de pisos que não alterem as fachadas dos edifícios, ou obras em área com operação de loteamento, plano de construção ou unidade de execução com desenho urbano. Além disto, passa a existir, também, uma única notificação ao requerente, e o Pedido de Informação Prévia (PIP) passa a ter a duração de dois anos em vez de um. Adicionalmente, o alvará de licença de construção será substituído pelo recibo do pagamento das taxas devidas, sendo eliminado. Assim, o Decreto-Lei n.º10/2024, elimina licenças, autorizações e exigências administrativas desproporcionadas que criem custos de contexto , assumindo a lógica do licenciamento zero. Leia também: Número de edifícios licenciados diminuiu 9,7% em 2023
Fonte: Freepik Autor: Redação A licença de utilização , também conhecida por alvará de utilização , é o documento que define o tipo de utilização permitida para determinado edifício ou fração , nomeadamente, habitação ou fins não habitacionais, como comércio, serviços e indústria. A emissão deste documento é da responsabilidade da Câmara Municipal , a qual deve fazer uma vistoria ao imóvel para inspecionar as condições do mesmo. Para além disto, este documento legal atesta que o imóvel: • Cumpre os requisitos legais para ser utilizado; • Tem requisitos ou normas legais e regulamentares para o fim a que se destina; • Está em conformidade com o projeto de arquitetura e projetos de especialidade aprovados em sede de licenciamento pela entidade competente; • Verifica a adequação aos usos previstos. Esta licença não deve ser confundida com a licença de habitabilidade , pois apesar de ambas serem emitidas pela autarquia, a licença de utilização só atesta o tipo de utilização permitida , enquanto que a licença de habitabilidade, como diz o nome, certifica a habitabilidade do imóvel, confirmando que este reúne as condições necessárias. A licença de utilização não tem validade definida , no entanto, poderá ser necessário renová-la, caso se realizem obras no imóvel que façam alguma alteração ao projeto inicial. Por que deve pedir a licença de utilização? São várias as razões para pedir esta licença, uma vez que esta comprova que o imóvel foi previamente inspecionado e se encontra dentro das normas. Estas são algumas das situações em que terá de pedir a licença de utilização: • Aquisição de imóveis ou frações independentes, nomeadamente na realização de escrituras de compra e venda; • Contratação de créditos ; • Realização de contratos de arrendamento ; • Instalação de atividades de comércio e serviços, entre outras. Como pedir a licença de utilização? A licença deve ser requerida na Câmara Municipal da área onde se localiza o imóvel , podendo ser realizado o pedido de forma presencial ou online . O primeiro passo é preencher o requerimento próprio , que pode ser pedido na Câmara ou encontrado no site da autarquia. Para preencher este documento deve ter consigo as plantas de localização à escala 1:25 000 e 1:2 000 , com indicação precisa do prédio, e Caderneta Predial . O procedimento pode variar entre municípios, pelo que podem ser necessários mais documentos. A Câmara Municipal cobra uma taxa para as vistorias e pareceres necessários, com valores entre 400 a 1.600 euros, dependendo do que for necessário. Se o pedido for aprovado, a Câmara irá emitir a licença de utilização. Caso já tenha licença de utilização e apenas necessite de uma cópia , o processo é semelhante, tendo de pagar o valor da cópia que pode variar entre os 6 e os 60 euros. Imóveis que dispensam a licença de utilização: • Edifícios ou frações anteriores a 7 de agosto de 1951, data em que entrou em vigor o Regulamento Geral das Edificações Urbanas; • Espaços não habitáveis ou utilizáveis para comércio, indústria ou serviços, nomeadamente para afixação de publicidade ou outro fim limitado. Descubra também: O que é a Usucapião? O SUPERCASA explica , Escritura da casa: fique a saber tudo o que precisa e Levantamento Topográfico: qual é a sua importância?
Fonte: Freepik Autor: Redação O decreto-lei que fará a reforma e simplificação de licenciamentos foi aprovado na passada quinta-feira, dia 19 de outubro, em Conselho de Ministros. Este está contemplado no Programa Mais Habitação, propondo eliminar licenças, autorizações, atos e procedimentos que não façam falta ou sejam redudantes, em matéria de urbanismo, ordenamento do território e indústria. Desta forma, passam a adotar medidas que englobam os setores da agricultura e do comércio, serviços e turismo. De acordo com o Executivo, o decredo-lei contempla a segunda fase do processo de simplificação de procedimentos administrativos e de reforma de licenciamentos e está incluído no Plano de Recuperação e Resiliência e no Programa Simplex, surgindo na sequência na aprovação do Simplex Ambiente. Quanto ao objetivo, o Governo assinala o carácter da simplificação de procedimentos, nos vários setores: a simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo e ordenamento do território pretende contribuir não só para a simplificação de procedimentos para as empresas , mas também para a promoção do crescimento, do investimento e do emprego . Por outro lado, n o que respeita ao setor da habitação, o intuito é reduzir o tempo e os custos para a construção de novas habitações . Além do que é pretendido, a simplificação dos licenciamentos terá também impacto na redução dos encargos administrativos e dos custos de contexto, agilizando a atividade das empresas . Sobre este tema: Licenciamentos de habitação vão ser acelerados com novo diploma
Fonte: Freepik Autor: Redação De acordo com as declarações prestadas pelo Primeiro-Ministro na abertura do Congresso da Associação Nacional de Municípios Portugueses, será aprovado na próxima semana, dia 12 de outubro, o diploma para acelerar licenciamentos de habitação. O objetivo prende-se com o aumento da oferta de imóveis no mercado , depois de várias contestações por profissionais do setor imobiliário relativamente à morosidade dos processos de licenciamento. António Costa explicou: está a ser feita uma profunda reforma a nível legislativo de todos os processos de licenciamento. E no próximo dia 12 de outubro aprovaremos em Conselho de Ministros o diploma sobre a simplificação do licenciamento em matéria de construção, em particular para a habitação, referindo que é necessário dar o salto qualitativo para erradicar custos de contexto neste tipo de processos. Em agosto já havia sido promulgado o decreto do Governo que reforma e simplifica licenciamentos de construção habitacional, pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. No entanto, este deixou avisos ao Executivo para ficarem atentos à compatibilização com critérios de qualidade e segurança dos edifícios. Sobre esta situação, a Associação Portuguesa de Promotores e Investidores Imobiliários (APPII) garantiu que vai continuar a trabalhar para fazer um bom diploma de autorização legislativa , o que tem sido um dos temas fortes para o setor, debatido já várias vezes com outros profissionais do mercado, considerando que existem atrasos nos licenciamentos que condicionam a execução de projetos e o aumento da oferta de habitação disponível no mercado. Assim, o objetivo é eliminaram-se licenças, autorizações, atos e procedimentos dispensáveis ou redudantes em matéria de indústria, ordenamento do território e urbanismo. Continue a ler: Resultados do Inquérito à Situação do Setor - 2.º trimestre 2023 , Rendas subiram mais de 20% no 2.º trimestre do ano ou Construir casa: qual é o caderno de encargos?
Fonte: Freepik Autor: Redação A AICCOPN enviou ao SUPERCASA Notícias a sua síntese estatística da habitação, com indicadores avançados de produção que verificam que, nos primeiros sete meses do ano, o consumo de cimento no mercado nacional totalizou 2.308 milhares de toneladas , o que traduz uma estabilização, em termos homólogos. Relativamente ao licenciamento municipal , até julho, verificou-se uma redução de 11,6%, em termos homólogos, no total de licenças emitidas para obras de construção nova ou de reabilitação em edifícios residenciais. Já no que concerne ao número de fogos licenciados em construções novas, observou-se uma variação de +1,5%, em termos homólogos, o que corresponde a um total de 18.973 alojamentos. No que concerne ao montante do novo crédito à habitação, até ao mês de julho, ascendeu a 10.662 milhões de euros, o que traduz um acréscimo de 9,7%, em termos homólogos . Quanto à taxa de juro implícita no crédito à habitação, verifica-se uma subida de 2,97 pontos percentuais para 3,88%, em julho. O valor mediano de avaliação de habitação para efeitos de crédito bancário observou um acréscimo de 7,6%, em termos homólogos , no mês de julho, em resultado de variações de 7,8% nos apartamentos, e de 4,9% nas moradias. Em destaque: Região Autónoma dos Açores Nos Açores , o número de fogos licenciados em construções novas nos doze meses terminados em julho, foi de 551, o que traduz uma redução de 10% face aos 612 alojamentos licenciados nos doze meses anteriores. Destes, 17% são de tipologia T0 ou T1, 32% são de tipologia T2, 36% de tipologia T3 e 15% de tipologia T4 ou superior. Quanto ao valor de avaliação bancária na habitação, verificou-se, nesta região, uma variação homóloga de 7% em julho. Acompanhe também: De 2018 a 2022 só se venderam 10 casas por 1 que se construiu , Construção de nova habitação encareceu 2,3% no mês de julho
Fonte: Pexels Autor: Redação Estão a surgir novas formas de habitação influenciadas por mudanças socioeconómicas à escala global, que fazem nascer tendências, novas alternativas à casa tradicional e modos de vida nómada que exigem diferentes burocracias para a questão da morada. A tecnologia e a evolução da industrialização na construção está a empurrar muitas pessoas para soluções mais económicas de habitação, como casas pré-fabricadas, casas modulares ou até autocaravanas. Diferenças entre domicílio fiscal e morada fiscal, quais são? O domicílio fiscal contempla questões de procedimento e processos, que implicam, por exemplo, a cobrança de impostos para corrigir ou entregar declarações, ou ser chamado à execução, entre outras situações. A residência fiscal, por outro lado, é a informação que aufere se um contribuinte tem ou não uma conexão forte o suficiente para ser tributado em território nacional , sendo que, grosso modo, esta se traduz no facto de o contribuinte dispor de uma habitação própria e permanente, na qual pernoita, recebe os seus amigos e família, faz as suas refeições, passa o seu tempo livre – basicamente, vive –, tratando-se de um imóvel próprio ou arrendado. O domicílio fiscal é apurado de acordo com o Artigo 19.º da Lei Geral Tributária baseando-se no local de residência habitual . Este pode coincidir, na maioria das vezes, com a habitação própria e permanente do contribuinte. O domicílio fiscal pode aplicar-se a autocaravanas ou casas pré-fabricadas? Para ser considerada uma residência habitual, o domicílio fiscal deve pressupor um grau de permanência geográfica. Assim, alguém que viva numa autocaravana, que à partida estará em constantes deslocações, não é aplicável a domicílio fiscal, pelo que é inviável determinar a sua localização concreta para a atribuição de procedimentos ou processos. Por outro lado, uma autocaravana afeta com carácter de permanência, se assim estiver registada, mantendo-se assente ou fixa no mesmo local por um período de mais de um ano, pode ser considerada domicílio fiscal , ainda que estejam abrangidas pequenas alterações sobre o local onde se situa. Ou seja, uma autocaravana com esta afetação pode fazer pequenas transferências para locais da área circundante. O mesmo é aplicável às casas pré-fabricadas ou modulares, que podem ser consideradas permanentes e fixas, apesar não serem, literalmente, habitações fixas ao solo. Para este efeito, são consideradas prédios , sem qualquer dúvida de que podem ser um domicílio fiscal. Que procedimentos deve ter para constituir domicílio fiscal e casas pré-fabricadas? Para constituir domicílio fiscal neste tipo de habitação, estas têm que estar devidamente licenciadas pela Câmara Municipal, nos mesmos trâmites em que são constituídos os processos de licenciamento exigidos para a construção de habitações convencionais. De acordo com o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, mais concretamente o artigo 2.º sobre o conceito de “edificações”, uma casa é legível a domicílio fiscal se for uma habitação destinada a habitação ou utilização permanente, ou, por exemplo, através da instalação de um restaurante, bar ou loja aberta ao público, para os quais é exigido um processo de licenciamento, ainda que não seja de carácter obrigatório que a habitação possua características de permanência e inamovibilidade do solo. Conseguiu perceber as diferenças? Sobre Habitação, outros temas que lhe podem interessar: Cancelar a hipoteca: tudo o que precisa de saber , Manutenção preventiva: entenda a importância deste conceito ou O que é a Área Bruta Privativa?
Fonte: Freepik Autor: Redação Se tem um crédito habitação é importante estar a par de como funcionam as hipotecas e tudo o que envolve esta garantia ao banco, que poderá ser cancelada em três situações distintas. Através da hipoteca, assegura o pagamento do crédito habitação que tem com o seu banco ou instituição financeira, mesmo se incorrer em incumprimento, visto que o bem hipotecado serve de garantia para pagar a dívida. Mas explicamos-lhe tudo em maior detalhe. O que é uma hipoteca? Quando compra uma casa com recurso a crédito habitação, poderá fazer uma hipoteca para garantir que o dinheiro que o banco lhe emprestou será pago. Ou seja, trata-se de uma garantia . A sua capacidade financeira é avaliada neste momento, de forma a perceber se será capaz de pagar, ou não, o empréstimo que pretende contrair . Assim, a hipoteca serve para minimizar o risco de incumprimento, que é geralmente o imóvel a adquirir. Contudo, pode ser hipotecada, também, o imóvel de uma terceira pessoa , existindo bancos que aceitam a hipoteca da casa de familiares do mutuário do empréstimo. Em suma, a hipoteca é o garante do financiamento para a compra de um bem imóvel, que permite aos compradores o pagamento do valor do imóvel durante um período de vários anos. Em que situações pode a hipoteca ser cancelada? Os cenários que podem implicar o cancelamento da hipoteca são na venda de um imóvel registado com hipoteca, no pagamento da dívida do crédito habitação ou numa situação de expurgação da hipoteca. Descubra cada uma destas situações. Quando vende uma casa com hipoteca Ao comprar uma casa com recurso ao financiamento do banco, por meio de um crédito habitação , poderá ver-se a par, no futuro, com a venda desse mesmo imóvel . Nesta situação, em que vende o imóvel que está a pagar o banco, pode efetivamente cancelar a hipoteca. Nesta situação, só o poderá fazer se o dinheiro adquirido com a venda do imóvel for suficiente para pagar o empréstimo contraído, devendo solicitar, para esse efeito, o cancelamento da hipoteca e proceder ao registo da venda da casa para o novo comprador. Quando paga a dívida do crédito habitação Quando consegue liquidar a dívida do empréstimo habitação, pode pedir o cancelamento da hipoteca, pois se pagou a sua dívida, já não precisa de apresentar qualquer garantia. Depois de eliminar a hipoteca, deverá proceder ao cancelamento do seu registo numa Conservatória do Registo Predial e, depois de ter o seu empréstimo hipotecário totalmente pago, o banco envia-lhe um documento que confirma o cancelamento desta garantia . Nesta situação, fica com as suas obrigações do contrato totalmente cumpridas. O documento que o banco lhe vai enviar designa-se distrate de hipoteca . Quando expurga a hipoteca do imóvel que comprou Pode acontecer comprar uma casa com hipoteca, sendo possível cancelá-la depois da aquisição . A lei diz que o novo proprietário da casa hipotecada pode proceder a este cancelamento, contudo, apenas através de um processo judicial. Assim, caso tenha comprado um imóvel recentemente, e o mesmo esteja hipotecado, depois de registada a compra não será o responsável pelo pagamento da hipoteca anterior. Nesta situação, deve informar os credores do procedimento, pagar completamente todas as dívidas associadas à hipoteca ou chegar a acordo de pagamento com os credores, o qual pode envolver o pagamento de uma quantia igual ao valor da compra do imóvel. Depois destes procedimentos, tem de pedir um processo legal junto do tribunal, comprovando que tudo decorreu de forma correta. Ficou esclarecido acerca deste tema? Acompanhe o SUPERCASA Notícias para mais temas como este e, caso ainda lhe restem dúvidas acerca de como pode vender a sua casa, aconselhamos a ler Formalizar a venda de um imóvel: quais são as burocracias
Fonte: Freepik Autor: Redação Um avalista é diferente de um fiador, apesar de poderem ser confundidos por terem um papel semelhante . Contudo, havendo uma diferença entre aval e fiança , as duas nomenclaturas tomam funções distintas, representando dois tipos de garantia aquando da concessão de um crédito . Descubra as diferenças para, se lhe for feito o pedido para ser o fiador ou o avalista numa situação de pedido de crédito, saber exatamente o que fazer, conhecendo obrigações, deveres e tudo o que envolvem estes dois conceitos. Fiador: o que é, quais são as suas obrigações e que riscos corre? Fiador é, provavelmente, o termo com que está mais familiarizado, podendo até conhecer alguém que eventualmente seja, ou tenha sido, o fiador de outra pessoa numa situação de concessão de crédito. Um fiador é nada menos do que a pessoa sobre a qual recai a obrigação de liquidar os valores por pagar caso a pessoa que contraiu o crédito, ou seja, o devedor, não o pague. Assim, imagine: tem um familiar que pediu um crédito para comprar uma casa, e pede-lhe a si que seja o seu fiador. Ao assumir este papel, caso o seu familiar deixe de pagar as prestações do crédito, fica você responsável e encarregue de assegurar esses pagamentos em falta. Damos o exemplo de um familiar, pois, nestas situações, o mais comum é os fiadores serem os familiares diretos do mutuário de crédito, como pais, irmãos ou tios. Assim, o maior risco que um fiador corre é mesmo que a pessoa da qual se torne fiadora deixe de pagar as suas obrigações ao banco , o que, numa situação mais complicada, poderá envolver a execução do seu património pessoal pela entidade credora , uma vez que assume a responsabilidade em nome do devedor. Para mitigar estes risco, o fiador pode obter o benefício da excussão prévia, o que lhe permite não ter que pagar a dívida enquanto o património do titular do crédito não for executado. E fique a saber que, ao tornar-se fiador de alguém, muito dificilmente deixa de o ser , caso mude de ideias no futuro. Uma fiança só termina depois da total liquidação da dívida ou através de um acordo com a entidade credora , contudo, e porque se trata de uma garantia sobre o cumprimento da dívida, este tipo de negociações são difíceis. Avalista: diferenças face ao fiador, obrigações e riscos À semelhança do fiador, o avalista será alguém que toma responsabilidade sobre o pagamento da dívida em caso de incumprimento por parte do titular do crédito, através de letras ou livranças. Ao contrário do fiador, que paga a fiança do incumprimento do devedor, o avalista paga o aval, que é utilizado mais frequentemente nos financiamentos de pessoas coletivas, como empresas e organizações. O aval pode ser concretizado pelo valor total da dívida ou um inferior, sendo que basta uma assinatura na parte de trás do documento para ficar selado o compromisso. A figura do aval é mais relevante para empresas , ao contrário do fiador que atua como garante de uma pessoa individual. O aval tem uma contribuição, assim, no crescimento de pequenas e médias empresas, representando, muitas vezes, a única forma de estas conseguirem financiamentos junto da banca. Assim, um avalista fica com responsabilidade solidária, em que tanto o devedor quanto o avalista assumem a mesma responsabilidade no crédito , podendo a entidade credora acionar o património de qualquer uma das figuras em caso de incumprimento. É comum os avalistas serem os sócios ou os administradores das empresas para as quais é pedido o financiamento junto das entidades credoras, fazendo-o para facilitar a obtenção deste empréstimo. À semelhança do que acontece com a fiança, em caso de incumprimento, o património pessoal do avalista pode correr o risco de execução. Contudo, caso o avalista apresente uma situação económica vulnerável, pode requerer um processo especial para acordo no pagamento, junto da entidade credora, baseado num plano de pagamentos para facilitar e permitir ao avalista o compromisso assumido no pagamento dos valores em dívida. Em último caso, não conseguindo assegurar os pagamentos, o avalista poderá solicitar um pedido de insolvência pessoal com exoneração do passivo restante, ou seja, pedir o perdão da dívida . Se ficou esclarecido e gostava de obter mais conhecimentos acerca do que envolve um crédito, sugerimos que leia Crédito construção: o que é e como funciona? , Intermediários de crédito: como funcionam? ou Cancelar a hipoteca: tudo o que precisa de saber
Fonte: Freepik Autor: Redação O mercado imobiliário é um segmento muito específico que exige não só um grande nível de preparação teórica, como um compromisso para com as mudanças do setor, que está em constante evolução . Os desafios são vários e diferentes de caso para caso, mas existem premissas que nunca mudam e que deverá ter em conta se procura ser um profissional bem-sucedido e com grandes taxas de sucesso. É normal existir confusão, medo e inexperiência, e por isso mesmo, o SUPERCASA traz-lhe este artigo para o ajudar a crescer no mercado e a conseguir melhores e maiores concretizações . Descubra quais são os cinco erros a evitar e faça crescer a sua carreira! 1. Falta-lhe um plano de negócios Este é o erro crasso de muitos profissionais que entram no mercado sem experiência e/ou conhecimento. Não ter um plano de negócios vai atrasá-lo e afastá-lo dos seus objetivos, levando-o por um de dois cenários: ou estará completamente perdido e sem saber o que fazer, recorrendo ao improviso e a uma maior taxa de erro, ou será visto como um profissional amador, incompetente e sem conhecimentos que lhe permitam criar notoriedade no mercado. O plano de negócios é o passo zero quando entra no mercado como agente imobiliário, quer a título individual, quer vá trabalhar para uma agência ou abra o seu próprio negócio. Em qualquer uma destas situações , para conseguir fazer crescer a sua reputação e aumentar a sua rede de contactos, é importante que defina a sua estratégia para se conseguir destacar. Uma das formas mais eficazes para conseguir este plano de negócios é através de diretrizes sólidas e que elevem a sua reputação para outro patamar. Falamos, concretamente, de um plano de marketing , nomeadamente através da comunicação dos seus serviços, de uma estratégia para a captação de leads e de meios para concretizar os seus objetivos financeiros. Tudo isto, facilmente, conseguirá obter com recurso a plataformas de gestão imobiliária que lhe proporcionem uma integração completa e de última geração às várias vertentes do seu negócio. Assim, deve procurar serviços que o ajudem neste plano de negócios, como o CRM de Gestão Imobiliária eGO Real Estate , o mais completo, mais inovador e mais utilizado em Portugal. Com este CRM, consegue desde logo definir um público-alvo para atrair leads qualificadas e optar por uma estratégia de marketing digital ao dividi-lo por interesse. Desta forma, vai comunicar apenas a informação relevante para esse público. Descubra como pode fazer tudo isto aqui . 2. Não está totalmente familiarizado com o mercado local É possível que, caso se esteja a iniciar no mercado, ainda não se sinta totalmente à vontade com o mercado local, com a sua área de atuação ou com as particularidades da zona e segmento em que vai trabalhar. Esta é uma desvantagem que deve trabalhar para melhorar, investindo tempo em conhecer tudo o que envolva a sua área. Para conseguir este conhecimento aprofundado, a sugestão é que utilize plataformas de metasearch que lhe permitam realizar análises comparativas de mercado, relatórios de angariação, listagens com todos os imóveis disponíveis na zona em que atua e alertas de novos imóveis que entrem no mercado. Consegue tudo isto, facilmente, através do Infocasa , a maior base de dados a nível nacional. Através do Infocasa vai conseguir uma visão mais alargada do mercado e ficar a conhecê-lo mais profundamente, informando-se acerca de tendências e nichos. Desta forma, prestará um serviço mais completo e personalizado aos seus clientes, mostrando-lhes exatamente aquilo que eles querem ver. Conheça o Infocasa aqui e descubra em que outras situações ele o pode ajudar! 3. Não utiliza as redes sociais na sua totalidade As redes sociais são das plataformas mais fortes atualmente e, ao não estar a utilizá-las na sua totalidade, está a perder várias oportunidades de negócio. Qualquer comprador que esteja à procura de casa está sujeito às redes sociais, pelo que , investir numa divulgação por este meio, poderá significar uma visibilidade dos seus anúncios muito mais alargada e completa. Para conseguir esta utilização eficiente, recomendamos-lhe que invista no eGO Real Estate , o CRM do qual já aqui falámos e que o pode ajudar nas várias vertentes do negócio. No que respeita às redes sociais, a particularidade do eGO é que poderá receber as leads provenientes deste meio no seu CRM, otimizando a gestão dos anúncios e concretizando uma estratégia eficaz. O utilizador do eGO pode, assim, ativar a integração de leads da sua página de Facebook ou Instagram, fazendo o acesso e gestão diretamente no CRM. Peça uma demonstração de como tudo isto funciona aqui . 4. Não está a fazer formações contínuas Um dos pontos essenciais para uma boa progressão da sua carreira e negócio é a formação contínua e especializada , quer acerca de produtos que o possam ajudar na gestão, divulgação, angariação e prospeção imobiliária, quer acerca do mercado e das suas tendências. Tal como já mencionámos, o mercado imobiliário é um segmento em constante evolução, sendo importante que se mantenha atualizado e a par com as tendências, quer para conseguir estar preparado para qualquer situação que se lhe surja, quer para que se destaque da concorrência. Sabia que o CRM eGO Real Estate dá formações contínuas sobre diversos temas relacionados com o mercado imobiliário? É uma excelente oportunidade para participar nestes eventos, que se realizam quer presencialmente, quer online, seja ou não cliente do eGO. Se tem interesse nos webinars, descubra as várias datas aqui . Para formações e workshops, consulte o calendário para os próximos meses no link que lhe disponibilizamos. 5. Não está a acompanhar de perto os seus clientes Uma má comunicação pode ser o início do fim de muitas relações e negócios , sobretudo no mercado imobiliário, em que é comum haver uma concorrência feroz. Assim, ao não investir no acompanhamento junto dos seus clientes, poderá estar a cometer um erro fulcral. O sucesso de um bom profissional imobiliário é sustentado por uma boa rede de contactos e relações de confiança, sendo para isso imprescindível ter do seu lado uma plataforma que lhe permita organizar a informação sobre os seus clientes e, ainda, permitir-lhe um relacionamento estreito e personalizado com eles. Através do CRM eGO Real Estate consegue, por exemplo, organizar roteiros de visita em que expõe as marcações das visitas aos imóveis, estabelecendo um elo de ligação entre você, o agente, o potencial cliente e o proprietário. Fará tudo isto através das Oportunidades do eGO , e em poucos cliques, de forma muito simples: faz a marcação da visita, cria a ficha de visita, solicita as assinaturas digitais e partilha tudo isto com o proprietário. Desta forma, cria confiança com o seu cliente, apresentando-lhe toda a informação necessária, e aumenta a sua notoriedade junto do mesmo. Gostava de experimentar esta funcionalidade? Clique aqui . Leia também: Conheça a nova ACM personalizável do Infocasa , Experiências exclusivas para dinamizar vendas: 3 ideias e 5 Pontos-chave para abrir o seu negócio