Fonte: Unsplash Autor: Redação Marcelo Rebelo de Sousa comentou o novo pacote legislativo da habitação , fazendo comparações entre estas novas medidas e um melão: o povo costuma dizer que só se sabe se o melão é bom depois de o abrir. É preciso abrir o melão , defendendo que apesar de ainda não haver uma ideia clara acerca do pacote de medidas, é imperativo que se percebam os custos implicados, quais os efeitos, quanto tempo demorarão a produzir resultado e quantas famílias serão abrangidas pelas mesmas. O presidente afirma que a questão é saber como é que esse objetivos serão atingidos . Primeiro, se são atingidos rapidamente; segundo, se são atingidos de forma a realmente melhorar a situação de tantas famílias; terceiro, se há máquina para os pôr de pé (a nível de Estado e autarquias), se a banca é sensível a certas mudanças que tem de introduzir e se os impostos a reduzir vão efetivamente mudar a situação dos portugueses. Mais é possível acrescentar que, sem saber o que as leis dizem exatamente o presidente da república se abstém de se pronunciar acerca delas, e acrescenta: o Governo e o primeiro-ministro mandaram-me as ideias, mas não mandaram as leis. Poderá acompanhar mais sobre novas medidas da habitação em Novas medidas nos contratos de arrendamento , Novos incentivos aos proprietários com casas para arrendar
Fonte: Pexels Autor: Redação Segundo António Costa, no final do Conselho de Ministros: Para novos contratos a nova renda deve resultar da soma da última renda praticada com as atualizações que poderiam ter sido feitas no período do contrato que, além destes critérios, deverá considerar também o objetivo da inflação definido pelo Banco Central Europeu. Assim, estes limites só serão aplicados em casas arrendadas nos últimos cinco anos e não às que entram agora no mercado de arrendamento residencial. Para estes, não se aplicarão limites aos valores das rendas cobradas . Esta medida é justificada como uma atualização aos contratos que praticam rendas desiguais aos rendimentos auferidos pelas famílias. Para novos contratos, haverá a garantia de uma renda justa, com o teto de aumento fixado nos 2%. Desta forma, todos os imóveis que já se encontravam, durante os últimos cinco anos, no mercado de arrendamento, deverão ter rendas que não ultrapassem esta percentagem, comparativamente às rendas anteriormente praticadas. A este valor poderão acrescer os coeficientes de autalização automática, relativos aos três anos anteriores, caso ainda não tenham sido aplicados. Para António Costa, esta é uma medida limitativa da evolução das rendas e classifica-a de razoável e necessária , de acordo com as circunstâncias do mercado que já está com um nível das rendas muito acima dos rendimentos das famílias. Leia também Porto promove arrendamento acessível
Fonte: Autor Autor: Jorge Garcia, Especialista em Imobiliário O Senhor Presidente da República comparou as anunciadas medidas para a Habitação a um melão que “só saberemos se é bom depois de abrir”. O melão não deve ser consumido se revelar fendas ou outros defeitos visíveis. No caso, trata-se de um acúmulo de medidas contraditórias entre si e outras fortemente lesivas da confiança do investimento, particularmente do investimento estrangeiro . Um amontoado de asneiras e algumas boas intenções, de medidas coercivas, compulsivas e de exequibilidade duvidosa. Um Estado que não sabe de quantos imóveis dispõe, que não paga a tempo e a horas aos seus fornecedores, que nos últimos anos tem vendido através da Estamo terrenos e imóveis públicos onde poderia ter promovido habitação acessível, irá agora transformar-se numa entidade de bem que vai solucionar um problema que até agora não resolveu. Fernando Medina sucedeu a António Costa na Câmara Municipal de Lisboa e não se lhe conhecem resultados. Um Estado que injeta milhões em grandes empresas deficitárias para assegurar temporariamente postos de trabalho e decreta o fim de uma atividade económica de que dependem direta e indiretamente mais de 100.000 trabalhadores, micro e pequenos empresários que geraram o seu autoemprego, que dinamizou o pequeno comércio de bairro e a restauração, que trouxe a legalidade, a fiscalidade e a profissionalização a uma atividade informal enraizada há décadas nas localizações com maior fluxo turístico. Um Estado que prescinde de um programa de captação de investimento estrangeiro, que em 10 anos captou 6,7 mil milhões de euros. Um Estado que criou grupos de trabalho alegadamente para realizar estudos sobre estes temas, mas que nunca publicaram informação relevante. Os beneficiários imediatos serão Espanha, Itália, Grécia e Chipre, próximos destinos europeus dos cidadãos globais, redirecionados pelos agentes imobiliários internacionais que até aqui promoviam Portugal. Quanto aos que já efetivaram a sua intenção de compra, antevê-se uma avalanche de processos contra o Estado. Num País cada vez mais empobrecido e nivelado por baixo, o Estado gesticula como se de um País rico se tratasse. Um Estado que há décadas discute a localização de um novo aeroporto internacional em Lisboa e continua a abdicar de mais receita turística. Um Estado asfixiado em burocracia e asfixiante em carga fiscal e que agora vai resolver a crise habitacional. Um Estado que não é capaz de gerir o seu património imobiliário mas que quer assumir-se como um operador imobiliário de referência. Um Estado que vai comprar imóveis para sub-arrendar, sortear os imóveis disponíveis no mercado, intermediar a oferta de arrendamento, substituir-se aos incumpridores, avaliar as taxas de esforço e outras condicionantes dos inquilinos, fiscalizar quais os imóveis devolutos para arrendamento compulsivo, realizar obras nos imóveis devolutos que não estejam em condições para arrendar. Um Estado que diz querer a descentralização, mas dispensa a consulta às entidades com maior legitimidade para políticas ativas de habitação, os governos regionais e autarquias, retirando-lhes poder decisório. Um interior desertificado que agora perde instrumentos de captação de investimento, capacidade de atrair novos visitantes e de rejuvenescimento da sua população, condições para dinamizar as suas economias locais. Do lado da oferta no mercado imobiliário nada de relevante quanto a incentivos à construção nova, nada quanto à utilização da CGD como instrumento público das políticas de habitação, nada quanto às metas de descarbonização na reabilitação do edificado. Aguardava-se que os decisores anunciassem medidas para aumentar a oferta imobiliária. Até agora, o “power point” apenas trouxe desconfiança nos mercados internacionais e o bullying sobre os suspeitos do costume. Em 1978, o primeiro-ministro Mário Soares iniciou um caminho que rejeitou a coletivização da economia. Em 2023, renasce a utopia do Estado omnipresente com os resultados conhecidos. Iremos a tempo de emendar a mão? Mais noticias em Novas medidas nos contratos de arrendamento , Costa reafirma importância das políticas de habitação
Fonte: Pexels Autor: Redação São várias as medidas propostas pelo Governo, no âmbito do novo pacote legislativo Mais Habitação , cujo objetivo é aliviar os orçamentos familiares daquelas que têm a seu encargo despesas com habitação . Seja através de contratos de arrendamento ou por via de créditos habitação, muitas famílias sentem o peso da inflação e o Governo surge agora com dois apoios destinados à proteção destas mesmas. O SUPERCASA Notícias explica-lhe como funcionarão estes apoios, tanto no arrendamento, como no crédito habitação, para que possa verificar a sua elegibilidade e saber exatamente como proceder aos cálculos. 1. Apoio extraordinário às rendas Este é aplicado em contratos de arrendamento celebrados até ao dia 31 de dezembro de 2022 e a famílias com taxa de esforço superior a 35%, até ao sexto escalão de rendimentos. A aferição da renda máxima admitida é feita de acordo com a seguinte tipologia, dependendo do agregado familiar: uma ou duas pessoas com contrato de arrendamento num apartamento T2; três pessoas com contrato de arrendamento num apartamento T3; quatro a seis pessoas com contrato de arrendamento num apartamento T4; sete ou mais pessoas com contrato de arrendamento num apartamento T5. O subsídio de apoio será concedido por períodos de um ano e pode ser renovado até ao limite de 60 meses (cinco anos), com um limite máximo de 200€. O valor auferido corresponderá à diferença entra a taxa de esforço real e a taxa de esforço final: nos primeiros 12 meses, a 35%; entre os 13 meses e os 36 meses, a 40%; entre os 37 meses e os 60 meses, a 45%. Assim, no caso de um casal com dois filhos, com rendimento bruto mensal de 2500€ e um contrato de arrendamento num apartamento T3 com renda de 1200€, receberão 200€ de apoio. Já se for uma família monoparental com um filho, a viver num T2 e com rendimento bruto de 900€, com renda mensal de 500€, o apoio vai ser de 185€. É importante mencionar que este é um apoio pago ao inquilino, com duração máxima de cinco anos ou até à cessação do contrato de arrendamento, e as candidaturas ao apoio ainda estão em processo de definição. 2. Apoio ao crédito habitação Com as novas medidas do Governo, os bancos passam a ser obrigados a disponibilizar, como alternativa de crédito habitação, a taxa fixa e um apoio nas subidas da taxa de juro. Isto traz como objetivo a manutenção das habitações próprias e permanentes. Para ser elegível a este apoio, deve ser signatário de um crédito habitação para habitação própria permanente, celebrado até 31 de dezembro de 2022 e ter um montante em dívida inferior a 200.000€. Terá, também, de verificar uma taxa de esforço com agravamento significativo: que atinja um valor igual ou superior a 36% (de acordo com o indexante utilizado para a avaliação de solvabilidade pelos bancos no momento da contratação) ou igual ou superior a 50%. Assim, caso a sua dívida atual seja de 140.000€, com crédito a 30 anos e indexado ao prazo a 12 meses da Euribor, com spread de 1% e um apoio máximo total anual até 1,5 IAS, vai sofrer alterações de acordo com a indexante e apoios que podem representar, no máximo, 70€ mensais. 3. Porta 65+ O Porta 65+ vem para ajudar famílias que se encontrem em situação de maior vulnerabilidade, durante a duração do contrato de arrendamento. Assim, independentemente da idade (é estendido ao Porta 65-Jovem), este apoio funcionará com condições semelhantes às do Porta 65-Jovem, durante o prazo máximo de cinco anos, através da mesma plataforma e com os mesmo prazos de candidatura. Famílias que sofram quebra de rendimentos superior a 20%, ou famílias monoparentais, são elegíveis a este programa. Um outro apoio, que incide sobre os lucros sobre a venda de imóveis destinados à compra de um novo, para residência permanente, é a isenção do IRS sobre-mais valias, do qual se poderá informar abaixo. 4. IRS sobre mais-valias Por mais-valias entendem-se obrigações fiscais que diminuem os lucros da compra. Por exemplo, se tiver comprado a sua casa por 340.000 e for depois vendê-la a 350.000, a diferença perfaz as mais-valias, estando sujeitas a imposto e a IRS uma vez que são consideradas rendimentos. Segundo o documento do programa Mais Habitação passa a haver isenção do IRS sobre as mais-valias que resultem da venda de outros imóveis, quer do contribuinte passivo, quer de elementos do seu agregado familiar, caso este valor seja aplicado na amortização do crédito habitação da sua habitação própria e permanente, do próprio ou de descendentes. Acompanhe mais em Casas vazias ou Casas devolutas? Conheça as diferenças
Fonte: Pexels Autor: Redação O Programa Mais Habitação traz novidades aos proprietários , cujo objetivo é promover a habitação acessível e o combate à crise na habitação , num momento de fragilidade do setor em que se verifica pouca oferta disponível para a procura, além de oscilações nos preços e dificuldade em assegurar despesas de acordo com os rendimentos auferidos. No entanto, existem medidas que já estavam previstas na lei, como é o caso da obrigatoriedade ao arrendamento de imóveis devolutos, com a diferença de que agora, caso se verifique esta situação, é estipulado um prazo ao proprietário para dar uso ao imóvel. Esta medida não abrange emigrantes nem idosos a residir em lares, de acordo com o documento divulgado pelo Governo: o Estado pode arrendar o imóvel de forma obrigatória, considerando o interesse público que concretamente seja determinado - quer por força do incumprimento do dever de utilização do imóvel do seu proprietário, quer pela função social da habitação e dever de utilização. Assim, as casas de pessoas deslocadas, quer por razões profissionais, formativas, em férias, motivos de saúde ou por residirem em equipamentos sociais tais como lares, ou mesmo a prestar cuidados permanentes como cuidadores informais, não ficam sujeitas a esta medida. Para dar resposta às suas questões leia também Casas vazias ou Casas devolutas? Conheça as diferenças
Fonte: Pexels Autor: Redação Caso tenha um crédito habitação , fique a saber as condições associadas ao processo de bonificação. Para ser elegível, o seu crédito deverá ter sido celebrado até ao dia 31 de dezembro de 2022 e ter um valor em dívida inferior a 200.000€. O objetivo é colmatar as dificuldades sentidas pelas famílias, no âmbito do programa Mais Habitação , no segmento associado à proteção das famílias. Para este efeito, será o banco a calcular a prestação do crédito, aplicando-lhe o desconto. No documento divulgado pelo Governo, que se encontra em consulta pública até março, lê-se: será o banco a fazer as contas e a reduzir aquilo que é debitado aos clientes na prestação mensal. O Estado irá depois ressarcir o banco dessa diferença. Outro dos requisitos para se habilitar à bonificação do crédito habitação é estar inserido até ao sexto escalão de rendimentos e não deter ativos financeiros. Assim, rendimentos até ao sexto escalão, valor em dívida inferior a 200.000€ e contratos celebrados até ao último dia de 2022 podem efetivamente pedir esta bonificação diretamente aos bancos, relembrando que existe um limite anual para a compensação , não ultrapassando os 720€, e cujo cálculo é feito de acordo com a taxa de esforço (que deverá ser igual ou superior aos 36%). Leia também Apoios à habitação: tudo o que precisa de saber
Fonte: Pexels Autor: Redação A ministra da habitação, Marina Gonçalves , veio a público desmistificar algumas dúvidas relativas ao programa Mais Habitação, no qual se colocam em cima da mesa apoios aos senhorios. Em causa estão os contratos mais antigos, anteriores a 1990, cujas rendas ficaram fora do NRAU (Novo Regime de Arrendamento Urbano) , o que terá provocado, aos senhorios, um congelamento de rendas. Agora, para colmatar estes desequilíbrios, serão aplicados benefícios através de retenções em sede de IRS e de IMI e por via de uma compensação paga pelo Estado. Estes benefícios ainda se encontram em fase de cálculo e, segundo a ministra: precisamos do estudo para perceber de que contratos estamos a falar, quantos contratos são de 20 euros, quantos são de 200 euros, quantos são de 400 euros. E, com isso, montar uma compensação justa. Está previsto concluir-se este trabalho durante o primeiro semestre do ano, deixando assegurado que, para os senhorios, as rendas não ficarão congeladas. No entanto, para os arrendatários, esta é uma forma de proteção às suas vulnerabilidades, visto que a grande maioria dos contratos celebrados antes da década de noventa pertence a pessoas com mais de 65 anos. Mais sobre habitação em Como vai funcionar a bonificação do crédito habitação?
Fonte: Câmara Municipal do Porto Autor: Redação A Câmara do Porto adquiriu as seis habitações de um prédio devoluto na Rua Central de Francos e vai agora proceder à sua reabilitação, de acordo com o comunicado enviado ao SUPERCASA Notícias . Objetivo final passará por colocar os fogos (que possuem garagem e áreas que rondam os 100m 2 ) disponíveis para habitação até ao último trimestre deste ano em regime de arrendamento acessível . A compra destas frações representa um investimento de 1,8 milhões de euros com financiamento 100% reembolsável, no âmbito do Programa de Recuperação e Resiliência, aprovado pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana. Esta ação insere-se na estratégia do Município do Porto para a área da Habitação , que prevê uma atuação integrada e abrangente, promovendo soluções adequadas às circunstâncias dos cidadãos, quer no âmbito do arrendamento acessível, quer no âmbito do arrendamento apoiado. Até 2026, a Porto VivoSRU, a empresa municipal de reabilitação urbana, vai promover a reabilitação de 146 casas e disponibilizá-las para arrendamento, praticando rendas, pelo menos, 20% abaixo dos valores praticados no mercado. Paralelamente, e ainda no âmbito do arrendamento acessível, a empresa vai continuar a promover regularmente o Programa Porto com Sentido , que resulta da sinergia entre proprietários e autarquia e que, até ao momento, aumentou em 185 o número de fogos que constituem o espólio do Município para solucionar a necessidade de agregados habitacionais de classe média, segundo foi possível apurar pelo SUPERCASA Notícias .
Fonte: Pexels Autor: Redação Uma das várias medidas já anunciadas pelo Governo, no âmbito do combate da crise na habitação, destina-se à segurança dos proprietários que tenham casas arrendadas , através do pagamento das rendas em atraso a partir do terceiro mês de incumprimento, sendo assegurado não só este pagamento, bem como o despejo dos inquilinos. No entanto, caso exista um motivo social para o atraso no pagamento da renda , caberá também ao Estado a resolução dessa situação, caso contrário, não se verificando situações de cariz social, pode despejar os inquilinos. Como funciona esta medida? Segundo o Governo, aplicar-se-á este apoio sempre que o senhorio reporte a situação com um pedido junto do Balcão Nacional de Arrendamento, de modo a poder obter garantias quanto ao incumprimento dos seus inquilinos. Assim, terá de ser o senhorio a reportar a situação de incumprimento , com a entrada de um pedido de despejo, para que seja dado seguimento ao devido acompanhamento. O que se segue? Ativado o mecanismo, é feita uma avaliação aos motivos do incumprimento do pagamento, de modo a auferirem-se os motivos. Caso se deva a algum tipo de carência financeira, haverá um enquadramento, por parte do Estado, de modo a ser dada uma resposta social. No entanto, se não existir justificação, é dado início ao processo de despejo, de forma célere, através do Balcão Nacional de Arrendamento . De que forma é cobrada a dívida? Ao avaliar a situação económica do arrendatário, o Estado poderá cobrar a dívida por via de meios legais, atualmente ao seu dispor. Caso se trate de uma insuficiência financeira, será garantida a articulação com a Segurança Social de modo a providenciar apoios à família. Em situações de despejo, este é assegurado por instâncias judiciais. Só no ano passado, foram apresentados dois mil pedidos de despejo por motivos de incumprimento , e o primeiro-ministro confirmou que após três meses de incumprimento no pagamento da renda, o Estado substitui-se ao inquilino para que o senhorio não fique prejudicado , assumindo a responsabilidade da cobrança das rendas em falta. Não serão admitidos abusos, pelo que já terá sido confirmado que , caso um senhorio acione este mecanismo numa situação em que o inquilino apresente provas de cumprimento, com rendas pagas a tempo e horas, este é um caso de abuso do sistema e o senhorio será obrigado a pagar uma multa violenta para que não repita esta ilegalidade. Mais sobre o Pacote Legislativo de Habitação em Programa Mais Habitação: saiba quanto pode poupar na sua prestação ou Casas vazias ou Casas devolutas? Conheça as diferenças
Fonte: Unsplash Autor: Redação Uma das medidas que consta do documento com as propostas do Governo para a habitação – denominado Programa Mais Habitação – é um apoio às famílias, sob a forma de uma bonificação – redução – do valor das prestações do crédito à habitação que vai pagar ao banco em 2023. A equipa do SUPERCASA Notícias analisou o documento e, com base na informação disponível, tentámos simular o seu caso. Qual o valor máximo do apoio? Desde logo, o valor máximo do apoio anual, não pode exceder 1,5 vezes o valor do IAS – Indexantes dos Apoios Sociais, uma referência para pagamentos dos apoios do Estado às famílias e que, para 2023, se fixou nos 480,43€. Ou seja, traduzindo, o valor máximo desta redução nas prestações a pagar em 2023 é de 720,6€ / ano (480,43€x1,5). Quem está elegível? O documento prevê desde logo uma série de requisitos ou condições de partida, cumulativas, para que as famílias possam beneficiar dessa bonificação. O contrato de crédito à habitação deverá ter por finalidade a Aquisição de Habitação Própria e Permanente; O crédito ter sido contratado antes de 31/12/2022; O montante em dívida não exceder os 200.000€ , sendo que não é claro se a palavra montante diz apenas respeito ao capital vincendo (i.e., o que ainda falta pagar) ou se inclui também o capital (e juros) vencido(s) e não pago(s), caso exista uma ou mais prestações em atraso; O rendimento anual bruto do agregado familiar ser inferior a 38.632€, o que equivale ao limite superior do 6.º escalão de IRS. Aqui remete-se para a declaração de IRS, mas o programa não menciona se se vai considerar a declaração de 2021 ou a de 2022 cuja entrega se inicia em breve. De uma forma simplista, a taxa de esforço das famílias ser superior a 38%. É neste ponto que algumas dúvidas podem ser suscitadas, pois não é indicada claramente a fórmula para este indicador. No entanto, de acordo com a prática geral da banca, considera-se este valor como sendo o rácio entre a soma do valor das prestações pagas nos vários créditos (habitação + automóvel + pessoal + cartão crédito + cartão supermercado) e o valor do rendimento líquido mensal. Estou elegível! Qual a estimativa do apoio que vou receber? O documento não é totalmente claro quanto ao valor do benefício a pagar a cada família, mas basicamente será apenas necessário obter 4 elementos relativamente simples, quer no contrato, quer no extrato da prestação, ou no caso do valor do Indexante atual, numa pesquisa da internet: Saber qual é o Indexante – ou taxa de referência – do contrato de crédito à habitação (tipicamente é a Euribor a 6 Meses ou a Euribor a 12 Meses). Saber qual o valor do Indexante à data da contratação do crédito (que designaremos, a título de exemplo, por Indexante – Valor Inicial, por exemplo, 0,3%.), sendo de referir que o documento não esclarece se se podem considerar valores negativos para os indexantes à data da contratação, uma vez que, efetivamente, algumas taxas Euribor apresentaram valores negativos de 2016 até finais de 2022. Saber qual o valor do Indexante à data de hoje (que designaremos, a título de exemplo, por Indexante – Valor Atual, por exemplo 3,6%.) Por fim, saber o montante em dívida do crédito (que designaremos, a título de exemplo, Montante em Dívida, por exemplo, 100.000€) De uma forma bastante simplificada, o valor do apoio será então: Apoio = 50% x Montante em Dívida *(Indexante Valor Atual – Indexante Valor Inicial – 3%) Em que os 3% se consideram como referência a partir da qual se materializou a subida das taxas de juro, uma vez que os mapas de simulação constantes das Fichas de Informação Normalizada dos contratos de crédito não previram, na sua maioria, cenários com aumentos das taxas de juro em mais de 300 pontos base (ou 3%). No caso desta família, o Valor (estimado) do Apoio será = 50% x 100.000€ * (0,036 -0,003 – 0,03) = 150€ Basicamente, este apoio será tão mais alto quanto maior for o montante em dívida e maior for o diferencial entre a Euribor atual e a Euribor à data de início do contrato. Leia também Casas vazias ou Casas devolutas? Conheça as diferenças
Fonte: Unsplash Autor: Redação Na apresentação do novo pacote legislativo da habitação , o primeiro-ministro mencionou o número de casas desocupadas em Portugal, que ultrapassa os 700 mil. No entanto, estes dados não são concretos e a realidade mostra que, das mais de 723 mil casas vagas, 348 mil estão vazias por se encontrarem em processo de venda ou arrendamento. Das restantes 375 mil, desconhecem-se os motivos para a sua desocupação. Estes dados indicam claramente que nem todos estes imóveis são devolutos, o que gera dúvida quanto aos fatores que classificam determinadas casas com esta designação. Casas devolutas e casas desocupadas têm as suas diferenças, e é importante perceber quais são. Casas devolutas Entendem-se por casas devolutas as habitações que verificam uma desocupação superior ao período de um ano , seja prédio urbano ou fração autónoma, e que revelem indícios dessa desocupação através da inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicação, fornecimento de água, gás ou eletricidade. Assim, se for proprietário de uma casa que não tenha qualquer tipo de contrato de água, luz, gás ou telecomunicações, ou não verifique consumos mínimos, a sua é uma casa devoluta. Casas desocupadas Ao contrário das casas devolutas, os imóveis desocupados são casas destinadas a habitação durante curtos períodos de tempo - como casas de férias, casas de vilegiatura, casas arrendadas temporariamente ou para uso próprio -, e podem efetivamente estar vazias durante certos períodos. Quer por estarem a decorrer obras de reabilitação que levem à sua desocupação, estarem integradas em empreendimentos turísticos, verificarem consumos de água e eletricidade mínimos que não sejam atingidos por algum tipo de impedimento objetivo, estas não se consideram casas devolutas mas sim casas desocupadas. Ficou com dúvidas? Veja também Novas medidas nos contratos de arrendamento , Novos incentivos aos proprietários com casas para arrendar
Fonte: Pexels Autor: Redação É no âmbito do novo pacote legislativo de medidas para a habitação do Governo que têm surgido novas medidas, neste caso concreto com o objetivo de se identificarem as casas devolutas atualmente disponíveis no mercado, uma vez que, de acordo com o programa Mais Habitação, estas deverão ser colocadas no mercado de arrendamento caso se verifique a sua desocupação, com exceção das situações já apresentadas pelo Governo: casas de segunda habitação, casas de emigrantes ou habitações de pessoas deslocadas por razões profissionais, de formação ou de saúde , imóveis alvo de obras ou ações judiciais, imóveis para fins de revenda, imóveis integrados em empreendimentos turísticos ou casas com uso de alojamento local. Para se apurar o número de casas devolutas que de facto existem disponíveis no mercado, será agora obrigatória a comunicação de uma lista atualizada da ausência de consumos ou de consumos baixos, por cada prédio urbano ou fração autónoma , com menção à identificação matricial de cada prédio, sendo, neste caso, serviços essenciais como água, luz e telecomunicações, de forma a poder detetar-se o número real de casas devolutas com vista ao novo regime de arrendamento coercivo. Outro dos pontos essenciais no que diz respeito aos imóveis devolutos é o tempo que os proprietários dispõem para responder às câmaras municipais quanto ao uso dos imóveis devolutos, sendo aplicado o procedimento de arrendamento forçado de habitações devolutas caso não exista resposta às propostas de arrendamento enviadas pelo município, quando identificados estes tipos de imóveis. Os proprietários dispõem de 10 dias para responder, no entanto, caso não exista qualquer tipo de manifestação por parte do proprietário, o município poderá, de forma autónoma, proceder ao arrendamento forçado do imóvel , que será realizado preferencialmente sobre imóveis que reúnem condições de habitabilidade que possibilitem o seu imediato arrendamento. Caso os imóveis não reúnam as condições obrigatórias para fim habitacional, devem ser efetuadas obras, necessárias à correção de más condições de segurança ou de salubridade, bem como das condições de habitabilidade , que serão devidamente ressarcidas através do desconto das rendas que o proprietário venha a receber dos inquilinos. Leia também APEGAC quer proporcionar melhor qualidade de vida a condóminos , Taxas de juro atingem máximos históricos
Fonte: Freepik Autor: Redação O que pode acontecer caso não pague o IMI? É uma pergunta que pode surgir, caso por algum motivo se esqueça ou não tenha meios para efetuar este pagamento. Ora, as consequências são significativas, não sendo aconselhado incorrer num ato de rebeldia caso esteja mesmo a pensar deixar passar este prazo. O Estado é bastante rigoroso no que diz respeito a este tipo de impostos e, infelizmente, as repercussões podem variar entre uma dívida com juros até à penhora do imóvel . Explicamos tudo. O que acontece se não pagar o IMI dentro do prazo? Se efetivamente chegar ao final do prazo de estabelecido sem ter sido processado o pagamento do imposto do IMI, as Finanças vão agir. As diligências passam pela extração de uma certidão de dívida em seu nome, que dá depois origem a um processo de execução fiscal . Isto não são nada boas notícias, visto que será obrigado a pagar não só o valor do imposto em dívida mas também os juros de mora e os custos de processamento , de acordo com o Artigo 121.º do CIMI. Assim que esta certidão de dívida é extraída, receberá em sua casa uma notificação das Finanças com um alerta para regularizar a sua situação no prazo de 30 dias. Portanto, tem aqui uma janela de oportunidade para resolver o problema, de forma voluntária, podendo apenas pagar o valor do IMI mais os custos do processo e os juros de mora, dentro do prazo estipulado. No entanto, caso não proceda à regularização desta situação, dentro dos 30 dias para o pagamento voluntário, sem qualquer resposta às Finanças, é melhor preparar-se, pois os juros de mora vão aumentar e pode mesmo ver o seu imóvel ser penhorado. Se não se tratar de um imóvel para habitação própria permanente, ou for uma habitação de valor avultado, prepare-se para a possibilidade de este bem ser vendido judicialmente para extinguir a dívida. Perda do direito ao pagamento por prestações Caso não pague o IMI dentro do prazo estipulado, vai perder o direito ao seu pagamento parcelado, segundo o Artigo 120.º do Código do IMI. Assim, as restantes prestações ou anuidades vão vencer imediatamente, após o incumprimento. Há exceções? Sim, e chamam-se isenções . Sem estar a quebrar a lei podem ser-lhe atribuídas pelas Finanças, a título permanente ou temporário, mediante critérios de elegibilidade, e os requisitos são os seguintes: Comprovar baixo valor patrimonial do imóvel, tendo este de ser para habitação própria e permanente do proprietário ou do agregado familiar. Comprovar baixos rendimentos do agregado familiar. Agora que já sabe destas regras, não deixe de consultar o SUPERCASA Notícias e o artigo Pagamento do IMI decorre até ao final do mês para assegurar o pagamento dentro do prazo.
Fonte: Freepik Autor: Redação Para quem seja proprietário de prédios rústicos e urbanos, arrancou na passada segunda-feira, dia 1 de maio, o início do pagamento do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), que termina no final deste mesmo mês , apesar de poderem haver variações consoante os valores patrimoniais dos imóveis. No entanto, a primeira prestação pode começar já a ser paga e, caso o valor do seu imposto seja inferior a 100€, essa será a sua única prestação. Explicamos-lhe tudo. O que é o IMI e como é feito o seu cálculo? O Imposto Municipal sobre Imóveis é um imposto que incide no Valor Patrimonial Tributário (VPT) e cuja receita é acumulada pelos municípios onde os imóveis sujeitos a este imposto se localizam. Aplicado a prédios rústicos e urbanos situados em território nacional, a cobrança deste imposto pode ser feita através de um único pagamento ou até três prestações, de acordo com o valor. Para calcular quanto de imposto vai ter de pagar, basta multiplicar o VPT do imóvel pela taxa de IMI, que poderá encontrar no Portal das Finanças , através dos separadores Consultar » Taxas » Taxas do Município. O cálculo será: VPT x Taxa fixada pelo Município = IMI a pagar Depois de saber quanto IMI vai ter de pagar, existem três modalidades disponíveis para o pagamento, consoante o valor. Caso seja um valor de IMI até 100€, este é feito numa prestação única , em maio; num imposto superior a 100€ e de valor igual ou inferior a 500€, passa a poder pagá-lo em duas prestações, uma em maio e outra em novembro. Caso o seu IMI a pagar seja superior a 500€, deve pagá-lo em três prestações, uma em maio, outra em agosto e a última em novembro. No entanto, nas duas últimas situações, a modalidade em prestações é opcional, podendo, caso pretenda, pagar o valor todo de uma vez durante o mês de maio. IMI 2023: como funciona? Anualmente fixadas pelos municípios das diversas localidades, as taxas do IMI são comunicadas à Autoridade Tributária até ao último dia de cada ano, de modo a serem depois cobradas no ano seguinte e, atualmente, variam entre os 0,3% e os 0,45% para prédios urbanos e até 0,8% para prédios rústicos , nos termos do artigo 112.º do Código do IMI. Existem diversas formas para proceder ao pagamento do IMI , podendo este ser através de débido direto ou através da aplicação Situação Fiscal - Pagamentos, por homebanking ou através de uma caixa multibanco . Caso pretenda, pode também dirigir-se aos balcões de instituições de crédito com protocolo definido com a AT para este efeito, ou pode também efetuá-lo em balcões CTT ou nas secções de cobrança dos serviços das Finanças. Pode interessar-lhe também: IMI: Saiba até quando pode recorrer à reavaliação , IMI: Saiba como pagar menos
Fonte: Freepik Autor: Redação No seguimento do Programa Mais Habitação , entrarão em vigor uma série de medidas que contemplam, de entre os vários eixos, o aumento da oferta habitacional disponível. A procura por habitação acessível é crescente e, nesse âmbito, o Governo tem preparados alguns trunfos. Falamos concretamente da isenção de IRS sobre mais-valias que resultem da venda de imóveis ao Estado, autarquias e Regiões Autónomas. Assim, o número de habitações públicas aumentará e será possível a promoção de arrendamento acessível. Esta é uma proposta que será debatida no Parlamento já na próxima semana, dia 19 de maio. De acordo com a Proposta de Lei N.º71/XV/1.ª: ficam isentos de tributação em IRS e IRC os ganhos provenientes da alienação onerosa, ao Estado, às Regiões Autónomas ou às autarquias locais, de imóveis para habitação . Atualmente, 50% do valor das mais-valias está sujeito às taxas progressivas do IRS, pelo que haveria um alívio deste imposto. No entanto, estão previstas duas exceções: Quando da venda de um imóvel ao Estado os ganhos realizados sejam obtidos por residentes com domicílio fiscal em território, região ou país sujeito a um regime fiscal mais favorável - offshore. Quando da venda de um imóvel ao Estado os ganhos realizados sejam decorrentes de um imóvel situado numa zona de reabilitação urbana. Neste caso a câmara poderá ativar o seu direito de preferência. O diploma refere ainda que os rendimentos isentos do pagamento de IRS sobre as mais-valias são obrigatoriamente englobados para efeitos de determinação da taxa a aplicar aos restantes rendimentos. Outras exceções Caso venda a sua casa (que não seja imóvel de residência própria) para amortizar o crédito habitação do seu imóvel próprio e permanente, poderá beneficiar, também, da isenção de mais-valias. O Governo já anunciou as suas intenções de suspender o prazo de 36 meses entre a venda de imóvel e o reinvestimento noutro, dando mais tempo às famílias para investir as mais-valias na compra de outra habitação própria e permanente. No entanto, para assegurar a isenção do IRS, antes da venda, o imóvel terá de ter sido habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, comprovada através do respetivo domicílio fiscal, nos 24 meses anteriores à data da transmissão. Não poderá beneficiar da isenção de mais-valias, contudo, quem efetuou esta transação no ano em que obteve os ganhos e nos três anos anteriores, a não ser que comprove circunstâncias excecionais . Isenção fiscal ao arrendamento acessível De acordo com a nota do Governo, passam a beneficiar de tributação zero os alojamentos que sejam colocados no mercado ao abrigo do Programa de Habitação Acessível. A estes será acrescida a tributação zero em termos de IMT e de IMI, sendo que estas se destinem de facto a habitação acessível. A nível de fiscalidade, o Governo explica que será aplicad a uma taxa zero de tributação sobre rendimentos prediais a todos os detentores de alojamento local que durante 2023 a 2024 decidam transitar do alojamento local para mercado de arrendamento, até 2030 . Quanto à tributação que resulte de rendimentos prediais, haverá uma decida da taxa geral de tributação, que passará dos 28% para os 25%. Esta taxa, aplicável a contratos com duração entre os 5 a 10 anos, em sede de IRS, vai descer dos 23% para os 15%, enquanto que nos contratos com duração entre os 10 a 20 anos, a taxa descerá dos 14% para os 10%. Nos contratos com a duração mais longa, superiores a 20 anos, a taxa vai descer dos 10% para os 5%. Mais temas relacionados com Habitação: Obras nos bairros municipais de Lisboa arrancam este ano , Síntese Estatística da Habitação - fevereiro 2023 ou Candidaturas ao Porta 65-Jovem decorrem até 30 de maio
Fonte: SUPERCASA Autor: Redação Fomos conhecer Matilde Peixoto, CEO da agência imobiliária Lanhoso Gold e responsável pelo sucesso de uma equipa de consultores imobiliários que se pauta pela experiência, profissionalismo e que é orientada para a obtenção dos melhores resultados ao serviço dos seus clientes. Ao procurar promover uma relação de total sinceridade e transparência junto do comprador, Matilde Peixoto acredita que são os laços de confiança estabelecidos com os seus clientes que lhe garantem, a si e à sua equipa, a excelente taxa de sucesso que registam. Contudo, a CEO da Lanhoso Gold reconhece que o sucesso que a sua agência tem registado não seria possível sem os inúmeros contactos vindos do SUPERCASA , atuando como um dos principais elementos de dinamização e consolidação do negócio de uma agência em plena ascensão. Nos sete meses de portas abertas com que ainda conta, com a ajuda do SUPERCASA , a Lanhoso Gold já vendeu 54 imóveis , superando largamente quaisquer expectativas sobre o retorno do portal. “(...) Já recebi muitas leads e também já fiz muitas vendas. Contabilizo 54 imóveis vendidos pelo SUPERCASA.” Por que é que decidiu aderir ao SUPERCASA? Eu já tinha trabalhado com o SUPERCASA numa outra agência imobiliária, ainda antes de constituir a Lanhoso Gold. E, desde logo, fiquei com uma perceção muito positiva do portal porque sempre ouvir falar muito bem do SUPERCASA. E qual o balanço que faz relativamente ao retorno obtido através do SUPERCASA? Desde outubro até hoje, já recebemos muitas leads. E também já fiz muitas vendas. Contabilizo 54 imóveis vendidos pelo SUPERCASA , pelo que estou muito satisfeita! Quais considera serem as grandes valências do SUPERCASA? É um portal excelente com uma visibilidade imensa! É visto por muitas pessoas, por muitos emigrantes! São eles próprios, quando chegam até nós, que comentam que viram os nossos imóveis no SUPERCASA. Não trocamos o SUPERCASA por nada. Aliás, estou sempre a recomendar o portal a pessoas amigas e colegas de profissão. “É um portal excelente com uma visibilidade imensa! ” E no seu dia a dia, em que medida é que o SUPERCASA ajuda a sua agência? No dia a dia sentimos que se precisarmos de informações, sobre seja o que for, basta telefonar para a equipa do SUPERCASA e pedir as informações, que estas são-nos dadas de imediato, o que nos ajuda a evoluir sempre e diariamente. E qual a vossa opinião acerca do investimento feito em publicidade pelo SUPERCASA? Gostamos muito, porque há um sentimento de novidade que nos ajuda também a nós a evoluir. A minha agência só foi aberta em outubro de 2022 e, por isso, tenho de estar atenta a todos os meios que nos possam fazer crescer, o que é garantido com a vossa ajuda e investimento. “São muitas as chamadas que recebemos do SUPERCASA. (…) Por vezes temos de estar duas pessoas em loja para dar resposta a todas essas chamadas.” Tem alguma ideia de quantos pedidos de visita recebe vindos do SUPERCASA? São muitas as chamadas que recebemos com origem no SUPERCASA . Há dias em que recebemos perto de quinze, vinte… dias onde recebemos trinta. Por vezes, temos de estar duas pessoas em loja para dar resposta a todas essas chamadas. Afinal, o que distingue o SUPERCASA dos outros portais imobiliários? É simples. O SUPERCASA promove um maior alcance aos nossos imóveis. Sei disso porque faço várias pesquisas noutros portais e vejo que o SUPERCASA está sempre nas primeiras posições. Isso para nós é fantástico. Não há preço que pague essa forma de estar no mercado. Veja abaixo o testemunho da Agência Imobiliária Lanhoso Gold . .embed-container { position: relative; padding-bottom: 56.25%; height: 0; overflow: hidden; max-width: 100%; } .embed-container iframe, .embed-container object, .embed-container embed { position: absolute; top: 0; left: 0; width: 100%; height: 100%; }