Fonte: Pexels Autor: Redação Foi no passada segunda-feira que terminou a consulta pública do Programa Mais Habitação , que já desde o dia 20 de fevereiro se encontrava disponível online. E, segundo o Governo, foram mais de dois mil contributos submetidos no portal, provenientes de cidadãos a título particular, entidades institucionais e associações representativas diversas, contribuindo com opiniões, sugestões e comentários às novas medidas para a habitação. O Ministério da Habitação dá o seu parecer de que, na sequência destas contribuições, a sociedade civil no seu todo reconhece a importância destas medidas . E esta primeira fase, que acabou por ser prolongada por mais três dias, prossegue agora para mais um período de consulta, desta vez de três propostas lei que devem ser aprovadas em Conselho de Ministros, até 24 de março, a pedido da Associação Nacional de Municípios Portugueses. Este é um pacote de medidas com valor alocado de cerca de 900 milhões de euros, com o objetivo de responder à crise na habitação que se tem vindo a sentir nos últimos anos, assente em cinco eixos. O Governo propôs o aumento de imóveis disponíveis para habitação, a simplificação de processos de licenciamento, o aumento de número de casa para arrendar, o combate à especulação e a proteção das famílias. Continue a acompanhar este tema no SUPERCASA Notícias
Fonte: Pexels Autor: Redação Foi na passada quinta-feira, dia 16 de março, que o Governo anunciou um novo apoio às famílias. Este será em forma de subsídio, que pode ir até um máximo de 200 euros , a todas as famílias que gastem mais de 35% do seu vencimento com despesas associadas às rendas. Segundo António Costa, o objetivo passa por atribuir um apoio aos agregados familiares que tenham rendimentos até ao sexto escalão do IRS inclusive e uma taxa de esforço superior a 35%, com rendas verificadas nos tetos máximos fixados pelas tabelas do IHRU, dependendo do concelho. O apoio servirá para apoiar as famílias com os custos das rendas e, de acordo com o chefe de Estado, esta medida será aprovada já na próxima semana, assim que forem apresentados os números finais da execução orçamental. Esta espera serve para se obter uma ideia da margem de apoio possível, dando resposta à atual economia e à situação das famílias, de acordo com as necessidades apresentadas. O primeiro-ministro anunciou também que será apresentado um outro conjunto de medidas que não tem a ver com habitação, dependente dos valores finais da execução orçamental do ano passado. Para beneficiar deste novo apoio à renda terá de declarar rendimentos até cerca de 2.700 euros mensais e pagar uma renda acima dos 945 euros/mês, de acordo com os limites máximos da tabela fixada pelo IHRU.
Fonte: Pexels Autor: Redação Marcelo Rebelo de Sousa declarou publicamente a urgência das medidas para a habitação, garantindo que decidirá sobre elas o mais rápido possível e ressalvando a importância da sua promulgação imediata . Em causa estão dois decretos-lei, aprovados na passada quinta-feira em Conselho de Ministros, que visam o apoio ao arrendamento e à prestação do empréstimo habitação . O Presidente da República afirmou: daquilo que vi da lista de diplomas, pareceram-me os que eram mais urgentes. É, portanto, justificável que o Governo tenha avançado primeiro com eles para poderem entrar em vigor o mais rapidamente possível e produzir efeitos na vida de muitos portugueses . De acordo com António Costa, que avançou com estas medidas no âmbito do Programa Mais Habitação, o decreto-lei que diz respeito ao apoio às rendas não sofreu alterações de grande significância face à proposta inicialmente apresentada, no entanto, ocorreram alterações no decreto que concerne o pagamento do empréstimo habitação, passando este agora a abranger créditos até 250 mil euros , ao contrário do limite de 200 mil euros inicialmente discutido. Este apoio aos créditos contemplará contratos realizados até ao dia 15 de março. Mantenha-se a par do tema Habitação através das seguintes notícias: Famílias numerosas pedem apoios ao Governo , Mais de 2.000 sugestões foram submetidas ao Mais Habitação ou Número de casas devolutas será apurado pelos munícipios
Fonte: Freepik Autor: Redação O que pode acontecer caso não pague o IMI? É uma pergunta que pode surgir, caso por algum motivo se esqueça ou não tenha meios para efetuar este pagamento. Ora, as consequências são significativas, não sendo aconselhado incorrer num ato de rebeldia caso esteja mesmo a pensar deixar passar este prazo. O Estado é bastante rigoroso no que diz respeito a este tipo de impostos e, infelizmente, as repercussões podem variar entre uma dívida com juros até à penhora do imóvel . Explicamos tudo. O que acontece se não pagar o IMI dentro do prazo? Se efetivamente chegar ao final do prazo de estabelecido sem ter sido processado o pagamento do imposto do IMI, as Finanças vão agir. As diligências passam pela extração de uma certidão de dívida em seu nome, que dá depois origem a um processo de execução fiscal . Isto não são nada boas notícias, visto que será obrigado a pagar não só o valor do imposto em dívida mas também os juros de mora e os custos de processamento , de acordo com o Artigo 121.º do CIMI. Assim que esta certidão de dívida é extraída, receberá em sua casa uma notificação das Finanças com um alerta para regularizar a sua situação no prazo de 30 dias. Portanto, tem aqui uma janela de oportunidade para resolver o problema, de forma voluntária, podendo apenas pagar o valor do IMI mais os custos do processo e os juros de mora, dentro do prazo estipulado. No entanto, caso não proceda à regularização desta situação, dentro dos 30 dias para o pagamento voluntário, sem qualquer resposta às Finanças, é melhor preparar-se, pois os juros de mora vão aumentar e pode mesmo ver o seu imóvel ser penhorado. Se não se tratar de um imóvel para habitação própria permanente, ou for uma habitação de valor avultado, prepare-se para a possibilidade de este bem ser vendido judicialmente para extinguir a dívida. Perda do direito ao pagamento por prestações Caso não pague o IMI dentro do prazo estipulado, vai perder o direito ao seu pagamento parcelado, segundo o Artigo 120.º do Código do IMI. Assim, as restantes prestações ou anuidades vão vencer imediatamente, após o incumprimento. Há exceções? Sim, e chamam-se isenções . Sem estar a quebrar a lei podem ser-lhe atribuídas pelas Finanças, a título permanente ou temporário, mediante critérios de elegibilidade, e os requisitos são os seguintes: Comprovar baixo valor patrimonial do imóvel, tendo este de ser para habitação própria e permanente do proprietário ou do agregado familiar. Comprovar baixos rendimentos do agregado familiar. Agora que já sabe destas regras, não deixe de consultar o SUPERCASA Notícias e o artigo Pagamento do IMI decorre até ao final do mês para assegurar o pagamento dentro do prazo.
Fonte: Freepik Autor: Redação Para quem seja proprietário de prédios rústicos e urbanos, arrancou na passada segunda-feira, dia 1 de maio, o início do pagamento do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), que termina no final deste mesmo mês , apesar de poderem haver variações consoante os valores patrimoniais dos imóveis. No entanto, a primeira prestação pode começar já a ser paga e, caso o valor do seu imposto seja inferior a 100€, essa será a sua única prestação. Explicamos-lhe tudo. O que é o IMI e como é feito o seu cálculo? O Imposto Municipal sobre Imóveis é um imposto que incide no Valor Patrimonial Tributário (VPT) e cuja receita é acumulada pelos municípios onde os imóveis sujeitos a este imposto se localizam. Aplicado a prédios rústicos e urbanos situados em território nacional, a cobrança deste imposto pode ser feita através de um único pagamento ou até três prestações, de acordo com o valor. Para calcular quanto de imposto vai ter de pagar, basta multiplicar o VPT do imóvel pela taxa de IMI, que poderá encontrar no Portal das Finanças , através dos separadores Consultar » Taxas » Taxas do Município. O cálculo será: VPT x Taxa fixada pelo Município = IMI a pagar Depois de saber quanto IMI vai ter de pagar, existem três modalidades disponíveis para o pagamento, consoante o valor. Caso seja um valor de IMI até 100€, este é feito numa prestação única , em maio; num imposto superior a 100€ e de valor igual ou inferior a 500€, passa a poder pagá-lo em duas prestações, uma em maio e outra em novembro. Caso o seu IMI a pagar seja superior a 500€, deve pagá-lo em três prestações, uma em maio, outra em agosto e a última em novembro. No entanto, nas duas últimas situações, a modalidade em prestações é opcional, podendo, caso pretenda, pagar o valor todo de uma vez durante o mês de maio. IMI 2023: como funciona? Anualmente fixadas pelos municípios das diversas localidades, as taxas do IMI são comunicadas à Autoridade Tributária até ao último dia de cada ano, de modo a serem depois cobradas no ano seguinte e, atualmente, variam entre os 0,3% e os 0,45% para prédios urbanos e até 0,8% para prédios rústicos , nos termos do artigo 112.º do Código do IMI. Existem diversas formas para proceder ao pagamento do IMI , podendo este ser através de débido direto ou através da aplicação Situação Fiscal - Pagamentos, por homebanking ou através de uma caixa multibanco . Caso pretenda, pode também dirigir-se aos balcões de instituições de crédito com protocolo definido com a AT para este efeito, ou pode também efetuá-lo em balcões CTT ou nas secções de cobrança dos serviços das Finanças. Pode interessar-lhe também: IMI: Saiba até quando pode recorrer à reavaliação , IMI: Saiba como pagar menos
Fonte: Freepik Autor: Redação No seguimento do Programa Mais Habitação , entrarão em vigor uma série de medidas que contemplam, de entre os vários eixos, o aumento da oferta habitacional disponível. A procura por habitação acessível é crescente e, nesse âmbito, o Governo tem preparados alguns trunfos. Falamos concretamente da isenção de IRS sobre mais-valias que resultem da venda de imóveis ao Estado, autarquias e Regiões Autónomas. Assim, o número de habitações públicas aumentará e será possível a promoção de arrendamento acessível. Esta é uma proposta que será debatida no Parlamento já na próxima semana, dia 19 de maio. De acordo com a Proposta de Lei N.º71/XV/1.ª: ficam isentos de tributação em IRS e IRC os ganhos provenientes da alienação onerosa, ao Estado, às Regiões Autónomas ou às autarquias locais, de imóveis para habitação . Atualmente, 50% do valor das mais-valias está sujeito às taxas progressivas do IRS, pelo que haveria um alívio deste imposto. No entanto, estão previstas duas exceções: Quando da venda de um imóvel ao Estado os ganhos realizados sejam obtidos por residentes com domicílio fiscal em território, região ou país sujeito a um regime fiscal mais favorável - offshore. Quando da venda de um imóvel ao Estado os ganhos realizados sejam decorrentes de um imóvel situado numa zona de reabilitação urbana. Neste caso a câmara poderá ativar o seu direito de preferência. O diploma refere ainda que os rendimentos isentos do pagamento de IRS sobre as mais-valias são obrigatoriamente englobados para efeitos de determinação da taxa a aplicar aos restantes rendimentos. Outras exceções Caso venda a sua casa (que não seja imóvel de residência própria) para amortizar o crédito habitação do seu imóvel próprio e permanente, poderá beneficiar, também, da isenção de mais-valias. O Governo já anunciou as suas intenções de suspender o prazo de 36 meses entre a venda de imóvel e o reinvestimento noutro, dando mais tempo às famílias para investir as mais-valias na compra de outra habitação própria e permanente. No entanto, para assegurar a isenção do IRS, antes da venda, o imóvel terá de ter sido habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, comprovada através do respetivo domicílio fiscal, nos 24 meses anteriores à data da transmissão. Não poderá beneficiar da isenção de mais-valias, contudo, quem efetuou esta transação no ano em que obteve os ganhos e nos três anos anteriores, a não ser que comprove circunstâncias excecionais . Isenção fiscal ao arrendamento acessível De acordo com a nota do Governo, passam a beneficiar de tributação zero os alojamentos que sejam colocados no mercado ao abrigo do Programa de Habitação Acessível. A estes será acrescida a tributação zero em termos de IMT e de IMI, sendo que estas se destinem de facto a habitação acessível. A nível de fiscalidade, o Governo explica que será aplicad a uma taxa zero de tributação sobre rendimentos prediais a todos os detentores de alojamento local que durante 2023 a 2024 decidam transitar do alojamento local para mercado de arrendamento, até 2030 . Quanto à tributação que resulte de rendimentos prediais, haverá uma decida da taxa geral de tributação, que passará dos 28% para os 25%. Esta taxa, aplicável a contratos com duração entre os 5 a 10 anos, em sede de IRS, vai descer dos 23% para os 15%, enquanto que nos contratos com duração entre os 10 a 20 anos, a taxa descerá dos 14% para os 10%. Nos contratos com a duração mais longa, superiores a 20 anos, a taxa vai descer dos 10% para os 5%. Mais temas relacionados com Habitação: Obras nos bairros municipais de Lisboa arrancam este ano , Síntese Estatística da Habitação - fevereiro 2023 ou Candidaturas ao Porta 65-Jovem decorrem até 30 de maio
Fonte: SUPERCASA Autor: Redação Fomos conhecer Matilde Peixoto, CEO da agência imobiliária Lanhoso Gold e responsável pelo sucesso de uma equipa de consultores imobiliários que se pauta pela experiência, profissionalismo e que é orientada para a obtenção dos melhores resultados ao serviço dos seus clientes. Ao procurar promover uma relação de total sinceridade e transparência junto do comprador, Matilde Peixoto acredita que são os laços de confiança estabelecidos com os seus clientes que lhe garantem, a si e à sua equipa, a excelente taxa de sucesso que registam. Contudo, a CEO da Lanhoso Gold reconhece que o sucesso que a sua agência tem registado não seria possível sem os inúmeros contactos vindos do SUPERCASA , atuando como um dos principais elementos de dinamização e consolidação do negócio de uma agência em plena ascensão. Nos sete meses de portas abertas com que ainda conta, com a ajuda do SUPERCASA , a Lanhoso Gold já vendeu 54 imóveis , superando largamente quaisquer expectativas sobre o retorno do portal. “(...) Já recebi muitas leads e também já fiz muitas vendas. Contabilizo 54 imóveis vendidos pelo SUPERCASA.” Por que é que decidiu aderir ao SUPERCASA? Eu já tinha trabalhado com o SUPERCASA numa outra agência imobiliária, ainda antes de constituir a Lanhoso Gold. E, desde logo, fiquei com uma perceção muito positiva do portal porque sempre ouvir falar muito bem do SUPERCASA. E qual o balanço que faz relativamente ao retorno obtido através do SUPERCASA? Desde outubro até hoje, já recebemos muitas leads. E também já fiz muitas vendas. Contabilizo 54 imóveis vendidos pelo SUPERCASA , pelo que estou muito satisfeita! Quais considera serem as grandes valências do SUPERCASA? É um portal excelente com uma visibilidade imensa! É visto por muitas pessoas, por muitos emigrantes! São eles próprios, quando chegam até nós, que comentam que viram os nossos imóveis no SUPERCASA. Não trocamos o SUPERCASA por nada. Aliás, estou sempre a recomendar o portal a pessoas amigas e colegas de profissão. “É um portal excelente com uma visibilidade imensa! ” E no seu dia a dia, em que medida é que o SUPERCASA ajuda a sua agência? No dia a dia sentimos que se precisarmos de informações, sobre seja o que for, basta telefonar para a equipa do SUPERCASA e pedir as informações, que estas são-nos dadas de imediato, o que nos ajuda a evoluir sempre e diariamente. E qual a vossa opinião acerca do investimento feito em publicidade pelo SUPERCASA? Gostamos muito, porque há um sentimento de novidade que nos ajuda também a nós a evoluir. A minha agência só foi aberta em outubro de 2022 e, por isso, tenho de estar atenta a todos os meios que nos possam fazer crescer, o que é garantido com a vossa ajuda e investimento. “São muitas as chamadas que recebemos do SUPERCASA. (…) Por vezes temos de estar duas pessoas em loja para dar resposta a todas essas chamadas.” Tem alguma ideia de quantos pedidos de visita recebe vindos do SUPERCASA? São muitas as chamadas que recebemos com origem no SUPERCASA . Há dias em que recebemos perto de quinze, vinte… dias onde recebemos trinta. Por vezes, temos de estar duas pessoas em loja para dar resposta a todas essas chamadas. Afinal, o que distingue o SUPERCASA dos outros portais imobiliários? É simples. O SUPERCASA promove um maior alcance aos nossos imóveis. Sei disso porque faço várias pesquisas noutros portais e vejo que o SUPERCASA está sempre nas primeiras posições. Isso para nós é fantástico. Não há preço que pague essa forma de estar no mercado. Veja abaixo o testemunho da Agência Imobiliária Lanhoso Gold . .embed-container { position: relative; padding-bottom: 56.25%; height: 0; overflow: hidden; max-width: 100%; } .embed-container iframe, .embed-container object, .embed-container embed { position: absolute; top: 0; left: 0; width: 100%; height: 100%; }