Fonte: Freepik Autor: Redação Comprar uma casa em leilão pode envolver uma série de precauções para as quais o alertamos neste artigo, explicando-lhe exatamente em que consiste este tipo de negócio. Falamos de casas que foram colocadas à venda na sequência de processos de execuções ao Estado, bancos ou outras entidades. Muitas vezes, tratam-se de imóveis que, por força de incumprimentos do respetivo pagamento, foram retirados aos seus proprietários ou entregues a entidades para os venderem de forma a saldar dívidas , o que envolve uma série de processos jurídicos e legais. Que entidades recorrem a leilões de casas penhoradas? Bancos ou instituições financeiras Vai encontrar casas nesta situação, principalmente, nos sites de bancos e outras instituições financeiras , uma vez que são estas quem adquirem a titularidade do imóvel nos casos em que o proprietário não cumpra os pagamentos do crédito habitação contraído. O imóvel é a garantia, e uma vez não cumprido o acordo estipulado pelo crédito, é o banco quem fica com a casa. Nesta situação, ele coloca-a à venda novamente, recorrendo ao mercado imobiliário para as vender ou procedendo a leilões. Os bancos podem oferecer, nesta situação, spreads menos elevados e o valor total do financiamento do valor pedido pela casa , oferecendo condições especiais para facilitar a venda. Autoridade Tributária e Aduaneira Outra entidade que poderá colocar em leilão casas é a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), em situações semelhantes às que ocorrem com os bancos – ao falhar o pagamento ao Fisco, os contribuintes podem ver os seus imóveis ser penhorados. No caso da AT, há uma proposta em carta fechada ou negociações particulares. Segurança Social À semelhança da AT, quando existem dívidas, esta entidade tem o poder de penhora dos imóveis aos devedores, comercializando-os através de concursos públicos. Estes realizam-se de forma anual. Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE) A OSAE desenvolveu o site e-leilão , onde faz a comercialização de casas que tenham sido penhoradas sob um processo de execução. Câmaras municipais As casas da câmara podem ser vendidas em leilão, em hasta pública. O que envolvem as vendas em leilão? Conforme a situação, que deverá variar de acordo com a entidade que esteja a proceder ao leilão, poderá haver um agendamento do leilão, antecipadamente, geralmente através de meios de comunicação específicos tais como sites especializados ou anúncios em jornais. Numa fase imediatamente anterior ao leilão, haverá uma exibição dos bens a serem leiloados, de forma pública , para que os potenciais compradores os possam examinar e avaliar. É neste momento que é feito o registo dos participantes interessados , obrigados ao registo prévio para poderem participar. Para concluírem o registo, devem fornecer as suas informações pessoais e, nalguns casos, depositar uma quantia como garantia. Caso não compre nenhum bem, é-lhe devolvida esta caução e, por outro lado, caso concretize o negócio, esta quantia será tomada como parte do pagamento do sinal do imóvel , total ou parcialmente. No dia do leilão, os itens à venda são apresentados um de cada vez pelo leiloeiro, permitindo aos potenciais interessados licitarem um preço. Quando é atingido o lance mais alto, o leiloeiro declara o item vendido ao licitante vencedor. Contudo, antes de tudo isto, há alguns aspetos com os quais se deve precaver: Ver todas as características do imóvel Antes de avançar com propostas de compra, faça uma avaliação ao imóvel no qual tem interesse. Com aviso prévio, peça uma visita à casa e fale com o agente de execução, pois aquilo que está retratado online nem sempre corresponde à realidade. Certifique-se de que está a fazer um bom investimento. Comprar preços de leilão com preços de mercado Apesar das condições especiais muitas vezes oferecidas em leilão, este tipo de compra pode não compensar quando comparados os preços pedidos com os preços do mercado para imóveis com as mesmas características . Faça o seu estudo e avalie todas as hipóteses. Peça a Certidão de Teor do imóvel É importante perceber se o imóvel no qual pretende investir não tem encargos associados, sobretudo tratando-se de uma venda em leilão, em que existem, muitas vezes, penhoras e hipotecas associadas. Assim, para ter a certeza de que está a comprar uma casa livre de encargos, pode dirigir-se à Conservatória do Registo Predial e solicitar a Certidão de Teor do imóvel. Este pedido também pode ser feito online, tendo sempre um custo associado. Veja se existem inquilinos no imóvel ou se há herdeiros que o possam reclamar Esta é uma medida que lhe poderá poupar dores de cabeça no futuro. Certifique-se de que não existe ninguém que possa reclamar o direito à casa que quer comprar , como inquilinos ou herdeiros ao imóvel – ou até mesmo os cônjuges do proprietário da casa penhorada. Caso existam inquilinos a residir no imóvel há mais de dois anos, estes podem exercer o seu direito de preferência e, no caso dos herdeiros (cônjuges, filhos e pais), podem exercer o direito de remição para a compra da casa. Como funciona o financiamento bancário? Se acabar por comprar um imóvel em leilão, terá de proceder à assinatura de um Contrato Promessa Compra e Venda, formalizando, assim, a transação. Contudo, caso necessite de um crédito habitação para a concretização desta compra, deve pedir, antes, uma pré-aprovação do crédito antes de se comprometer com qualquer negócio. O ideal é fazê-lo antes mesmo de se inscrever no leilão, independentemente de saber ou não o valor do imóvel, de forma a verificar se reúne todas as condições necessárias à concessão do financiamento. Comprar uma casa em leilão é um processo mais simples do que aparenta, exigindo apenas alguns procedimentos padrão no que respeita à participação do leilão em si. De resto, assemelha-se a um processo de compra tradicional. Se ficou com dúvidas, recomendamos-lhe a leitura dos seguintes artigos: Doação em vida ou receber herança: implicações fiscais , O que é a Usucapião? O SUPERCASA explica e Burlas imobiliárias: o que deve fazer para evitar esta situação
Fonte: Freepik Autor: Redação Um erro cadastral vai obrigar a Câmara de Lisboa a pagar uma indemnização de 1,14 milhões de euros devido à apropriação ilegítima de um terreno, aprovado pela Assembleia Municipal de Lisboa. O terreno em causa, com 1.297 metros quadrados, localiza-se no Lumiar e foi demarcado como propriedade municipal. Por lapso de natureza cadastral foi demarcado, como propriedade municipal, o prédio particular que apenas havia sido parcialmente expropriado e que o município de Lisboa passou a administrar plenamente, na errónea convicção de dispor de título legítimo e suficiente relativamente à totalidade da área compreendida no respetivo polígono , refere a resposta da Câmara Municipal de Lisboa. O processo em questão remonta aos anos de 1970 , tendo a parcela do terreno em causa sido parcialmente expropriada no âmbito da execução da obra de Ligação da Avenida do Marechal Carmona (2.ª Circular) ao limite do concelho de Lisboa, na Calçada do Carriche pela autarquia. Agora, subscrita pelo vice-presidente da Câmara de Lisboa, Filipe Anacoreta Correia, a proposta pede autorização para a indemnização dos lesados, em numerário e pelo valor de 1,14 milhões de euros, pela apropriação não titulada, pelo município , pois conforme explica a proposta, a proprietária do terreno requereu, há 21 anos, a compensação em espécie ou em numerário , pela apropriação ilegítima da área do terreno, pelo município de Lisboa e por mero lapso, que entretanto teria alienado parte de tal área a terceiros, para construção . Em março de 2006, contudo, o Departamento do Património Imobiliário concluiu que a parte do prédio não abrangida pela expropriação era de apenas 1.297 m 2 e não de 10.1000 m 2 conforme invocado pela requerente, por manifestar falta de correspondência entre a área constante da respetiva descrição matricial e a realidade , acrescentando que , a parcela de terreno indevidamente apropriada pelo município de Lisboa foi, em parte, alocada a via pública (troço Rua Luís de Freitas Branco) e à formação dos então designados lotes 1742 e 1743, com a atual numeração de polícia 34/34E e 36/36C, respetivamente, da mesma artéria (Rua Luís de Freitas Branco), entretanto alienados a terceiros . Este erro cadastral é justificado com erros jurídicos, de natureza registal , conforme apura o Departamento do Património Imobiliário , obrigando a Câmara de Lisboa a reconhecer a apropriação da parcela de terreno à proprietária em abril de 2006 . Contudo, o procedimento só terá sido retomado em maio de 2019, pelo representante legal da herança indivisa da primitiva requerente, que nessa qualidade requereu a justa compensação dos lesados pela perda da parcela de terreno . Nesta situação, foi colocada a proposta de uma indemnização no valor de 1,5 milhões de euros. Feita a avaliação de mercado pedida pelos herdeiros da proprietária, o valor fixava em 1,303 milhões de euros o valor de mercado da parcela de terreno em questão, tendo a Direção Municipal de Gestão Patrimonial (DMGP) analisado a pretensão e em janeiro de 2020 informado que o valor indemnizatório era de 976 mil euros, nos termos do Código das Expropriações. Contudo, para negociar, a DMGP propôs o valor indemnizatório intermédio de 1,14 milhões de euros, obtendo a anuência expressa dos interessados em 2020, mesmo que a mesma estivesse condicionada à aprovação dos órgãos municipais, como sucedeu agora. Acompanhe outros temas: Segurança Social lança novo balcão digital E-clic , Comissão que acompanha PRR tem preocupações com mudança de Governo e Situações de compra de casa acima dos limites legais aumentam
Fonte: Freepik Autor: Redação As fraudes estão a aumentar em Portugal, segundo os números da Procuradoria Europeia (EPPO) revelados esta sexta-feira, 01 de março, que dizem que em 2023 foram abertas 26 investigações junto desta entidade, aumentando para 43 o número total de investigações ativas. O prejuízo ronda os 928,6 milhões de euros, com a fraude a IVA a representar quase a totalidade do montante. Conforme revelam os dados, as 26 investigações abertas em 2023 representam um prejuízo estimado ao orçamento comunitário de 186,6 milhões de euros e, das 43 investigações em estado ativo, 15 dizem respeito a fraude ao IVA, com um prejuízo estimado de 848,5 milhões de euros. Portugal acusou, assim, 27 arguidos por crimes de associação criminosa, corrupção, branqueamento e fraude fiscal, na qual se estimam cerca de 80 milhões de euros através de uma cadeia de empresas que não cumpria o pagamento do IVA, através do uso de faturas falsas e declarações fiscais fraudulentas , adianta a EPPO. Ainda assim, não há registo de nenhum caso concluído neste âmbito , apenas o processo da Operação Admiral, que está em fase de julgamento. No SUPERCASA Notícias , encontre toda a atualidade!
Fonte: Freepik Autor: Redação Nos esforços para garantir a transparência e combater atividades ilícitas no cenário empresarial , foi estabelecido, em 2017, o Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) em Portugal. Esta iniciativa surgiu como resposta à necessidade de identificar claramente os indivíduos que detêm o controlo e a propriedade de entidades jurídicas, abrangendo um amplo espectro de organizações, desde empresas a associações e fundações. Desde a sua implementação, o RCBE tornou-se muma etapa obrigatória para todas as entidades empresariais, desempenhando um papel crucial na prevenção e combate a práticas fraudulentas . Neste contexto, é fundamental compreender o propósito e os procedimentos associados a este registo, bem como as implicações decorrentes do seu não cumprimento. O que é o Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE)? Estabelecido em 2017, o RCBE é uma base de dados que identifica todas as pessoas singulares que detenham propriedade ou controlo efetivo de entidades jurídicas em Portugal , visando aumentar a transparência e prevenir o uso indevido de entidades para fins ilícitos. Este registo aplica-se a diversas entidades, como empresas, associações, fundações, entidades empresariais, sociedades civis, cooperativas ou fundos em Portugal. Quem são os beneficiários efetivos? Os beneficiários efetivos são pessoas singulares que controlam efetivamente uma entidade jurídica em Portugal, através da propriedade das participações sociais ou de outros meios. De acordo com o portal da Comissão de Coordenação de Políticas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo, são considerados beneficiários efetivos das entidades societárias: Pessoas singulares que detêm propriedade ou controlo, direto ou indireto, de uma percentagem suficiente (25% no caso das entidades societárias) de ações ou dos direitos de voto ou de participação no capital de uma pessoa coletiva; Pessoas singulares que exercem controlo por outros meios sobre pessoa coletiva; Pessoas singulares que detêm a direção de topo (gerente, administrador ou direto), se não tiver sido identificada nenhuma pessoa nos termos anteriores ou se subsistirem dúvidas de que a pessoa ou pessoas identificadas sejam os beneficiários efetivos. Quem faz o registo? Todas as entidades constituídas em Portugal, ou que pretendam fazer negócio neste país, devem preencher a declaração do RCBE no prazo de 30 dias após a constituição da empresa. Esta pode ser preenchida por advogados, solicitadores, notários, contabilistas certificados, gerentes e administradores. Quando entregar a declaração do RCBE? 1. Declaração Inicial: Dentro de 30 dias após a constituição da empresa, registo no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas ou atribuição de NIF. 2. Atualização da Informação Inicial: Sempre que houver alterações nos dados declarados, também dentro de 30 dias. 3. Confirmação Anual: Até 31 de dezembro de cada ano, se não houver alterações. Se houver alterações no mesmo ano civil, a confirmação não é necessária. Consequências do não cumprimento À falta de apresentação desta declaração as entidades estão impedidas de: Distribuir lucros do exercício ou fazer adiantamentos sobre lucros no decurso do exercício; Celebrar contratos de fornecimentos, empreitadas de obras públicas ou aquisição de serviços e bens com o Estado, institutos públicos, autarquias locais e instituições particulares de solidariedade social maioritariamente financiadas pelo Orçamento do Estado; Concorrer à concessão de serviços públicos; Admitir à negociação, em mercado regulamentado, instrumentos financeiros representativos do seu capital social; Lançar ofertas públicas de distribuição de quaisquer instrumentos financeiros por si emitidos; Beneficiar dos apoios de fundos europeus estruturais e de investimento e públicos; Intervir como parte em qualquer negócio que tenha por objeto a transmissão da propriedade, a título oneroso ou gratuito, ou a constituição, aquisição ou alienação de quaisquer outros direitos reais de gozo ou de garantia sobre quaisquer bens imóveis. Acrescem a estas proibições, ainda, a responsabilidade civil e penal e a publicitação do incumprimento na página do RCBE. Ficou esclarecido? Descubra, no SUPERCASA Notícias , mais temas como este
Fonte: Freepik Autor: Redação A insolvência pessoal acontece quando quem está em situação de dívida deixa de ter capacidade e condições de conseguir pagar o que deve , isto é, quando o valor da dívida ultrapassa o valor total do património do devedor. Nesta situação, este perde a sua autonomia financeira. Quem pode pedir insolvência pessoal? A insolvência pode ser pedida pela pessoa que está a dever (devedor) , pelas pessoas a quem está a dever (credor), por um dos cônjuges que esteja casado em regime de separação de bens, ou pelo Ministério Público. Como pedir? Antes de fazer o pedido, verifique todas as opções que tem disponíveis que ajudem a solucionar esta situação, que passam por arranjar forma de saldar as dívidas ou vender alguns bens que não estejam penhorados. Se, de facto, não dispõe de mais alternativas a não ser pedir a insolvência pessoal, deve então apresentar o pedido em tribunal com a ajuda de um advogado especializado nesta área. Tipos de insolvência pessoal Após ter declarado insolvência, há duas opções: insolvência com exoneração do passivo restante ou insolvência com plano de pagamento. Na opção de exoneração do passivo restante, o devedor pode obter o perdão das dívidas que não sejam pagas na totalidade após ser liquidado todo o seu património. Isto decorre durante 3 anos, o chamado período de cessão. Durante este período, a pessoa devedora terá de entregar todos os rendimentos disponíveis a um fiduciário designado pelo Tribunal e, posteriormente, o Tribunal pode libertar o insolvente de todas as dívidas que ainda detenha. No caso de insolvência com plano de pagamento, o devedor (pessoa singular) é a única pessoa que pode apresentar esta opção ao Tribunal, juntamente com o pedido de insolvência pessoal (mesmo que este tenha sido pedido por terceiros que não a pessoa devedora). Esta opção pode revelar-se mais vantajosa, uma vez que não implica a apreensão e liquidação do património do insolvente, nem coloca em risco a sua reputação. No entanto, para ser uma opção válida, terá de ser aprovado por unanimidade por todos os credores e pelo Tribunal. Se se encontra nesta situação, procure a ajuda de um advogado especializado para tornar o processo mais célere. Se tiver interesse leia outros artigos: Ativos Tangíveis e Intangíveis: o que são? , Arrendar Casa: o que é uma caução?
Fonte: Freepik Autor: Redação O Tribunal de Justiça Europeu definiu esta quinta-feira, dia 11 de janeiro, a aplicação de uma taxa de IVA de 5% às obras de reparação e renovação em habitações certas e permanentes, ou de férias , desde que o consumidor final comprove a sua residência no imóvel objeto destas intervenções. Assim, poderá efetuar estas obras a um custo mais reduzido do que iria suportar caso estes serviços fossem tributados à taxa normal. De acordo com o que ficou definido pelo Tribunal de Justiça, em causa estão apenas os serviços de reparação e não os materiais utilizados nestas obras, no entanto, é clarificado pelo órgão de justiça que, para ser elegível a esta redução do imposto, o imóvel deve ser utilizado para habitação certa e permanente, abrangendo também imóveis de férias , desde que utilizados durante alguns períodos do ano. Um imóvel licenciado para fins habitacionais que não se encontre a ser utilizado para esse fim, e no qual sejam feitas intervenções de reparação ou de renovação, não é elegível à aplicação da taxa de IVA reduzida. Além disso, ficam também excluídos da possibilidade de aplicação da taxa de IVA a 5%, os serviços de reparação ou de renovação aplicados a imóveis em que, à data da execução destas intervenções, sejam utilizados pelo seu proprietário para fins de investimento ou comercial. Acompanhe também: Diploma que simplifica licenciamentos entra em vigor em março
Fonte: Freepik Autor: Redação Moradores da freguesia de Alhandra , situada no concelho de Vila Franca de Xira , protestaram a construção de um novo edifício residencial que teria quatro pisos , alegando que a obra se encontra em violação do Plano Diretor Municipal (PDM) . Esta ação popular levou a uma providência cautelar que já foi aceite em tribunal, levando ao embargo da obra . A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira oferece garantias de que a obra se encontra dentro dos parâmetros legais . Os residentes de Alhandra, que começaram o processo que deu origem à providência cautelar , junto do tribunal administrativo e fiscal de Lisboa , alegam que a autorização da construção de um edifício com uma altura de construção acima da média demonstra um desalinhamento das fachadas, violando o PDM de Vila Franca de Xira. A autarquia de Vila Franca de Xira afirma que tanto a aprovação, como o licenciamento do edifício, se encontram em cumprimento com os requisitos legais , mesmo em relação à altura do mesmo, tendo sido emitido um alvará de construção válido até julho de 2024. A Câmara Municipal menciona que: “ na envolvente próxima existem vários edifícios também estes com quatro pisos, pelo que o edifício proposto, e em fase de construção, se integra na envolvente construída da rua onde se insere ”. O edifício residencial em questão está localizado na Rua D. Tomás de Almeida, na freguesia de Alhandra, possui quatro pisos, uma área de 1.034 metros quadrados, e a estrutura feita em tijolo já se encontra terminada. Devido à providência cautelar, as obras do prédio ficarão suspensas até que o tribunal faça uma avaliação da ação popular que aponta ilegalidades no licenciamento do mesmo . Mantenha-se a par do que está a acontecer no mercado imobiliário com o SUPERCASA Notícias
Contribuintes portugueses que usufruem das decisões da Autoridade Tributária ganham, de acordo com um estudo promovido pelo CIDEFF, 45% das ações. O ponto crucial deste estudo é o confronto entre a eficiência e a adaptação da justiça tributária com a arbitragem tributária em Portugal. O retardamento exagerado dos tribunais tributários são a principal preocupação que deviam ter em conta, isto leva a que a confiança da população por estas instituições desça drasticamente. A existência de inquirições entre a AT e os contribuintes quando saem do tribunal resolvem-se mais rapidamente através de um julgamento. Contudo, as deliberações que favorecem o Estado reduzem, levando o fisco a dominar apenas 23% dos processos de julgamento. Impugnações judiciais e execuções fiscais diferem no tempo e duração de processo entre ambas, as primeiras são mais demoradas e as segundas são um processo mais rápido. Verifica-se a existência de diversos métodos no que toca à aplicação de coimas e taxas que sobrecarregam os tribunais, sendo estes métodos proporcionados por grandes contribuintes, que com estas decisões acabam por não ser realmente favorecidos. Um Estado onde o direito, um bom sistema de justiça eficaz e correto para todas as empresas é o ideal. O principal propósito deve ser a resolução de problemas atraindo investimento nacional e internacional, de modo a garantir a cobrança da receita pública que se processa através do cumprimento da lei e da Constituição.
Um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) veio uniformizar jurisprudência e estabelecer que, à semelhança do que acontece com a generalidade dos prédios urbanos localizados em zonas históricas classificadas como Património Mundial da UNESCO, também os terrenos para construção devem ser qualificados “como de interesse nacional”. Desta forma, apesar de estarem sujeitos aos constrangimentos legais que existem para essas localizações, poderão beneficiar das isenções fiscais de AIMI. Um dos casos tratados pelo STA diz respeito a um terreno no centro histórico de Évora, em que o Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD) dava razão ao Fisco e ficou concluído que os terrenos para construção “são apenas imóveis que se encontram dentro do perímetro geográfico”. Por outras palavras, “não fazem parte do ‘conjunto’ classificado como monumento nacional”, no entanto, os juízes conselheiros do STJ tiveram outro entendimento. Este entendimento refere-se à determinação do Estatuto dos Benefícios Fiscais, em que está prevista a isenção IMI e AIMI nos centros históricos, que se refere a “prédios”. Segundo o Jornal de Negócios, no Acórdão revelam que “sendo os terrenos para construção qualificados indiscutivelmente como ‘prédios’ pela legislação fiscal, a sua integração no escopo da norma de isenção é, com efeito, perfeitamente plausível”. Acrescentam ainda que “a expressão ‘prédios classificados como monumentos nacionais’ abarca todas as modalidades de prédios que, sendo como tal qualificados pelo Código do IMI, sejam, em simultâneo, suscetíveis de qualificação como ‘monumentos nacionais’. Por fim, ainda na decisão do órgão é possível ler que “justifica-se plenamente que os terrenos para construção situados nos centros históricos ou zonas qualificadas como Património Cultural da Humanidade são suscetíveis de beneficiar das vantagens inerentes a essa qualificação, no caso a isenção de adicional ao IMI”.
O Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI) consiste num acordo que pretende auxiliar a instituição credora e o cliente bancário a chegarem a um acordo, no caso de haver atraso no pagamento das prestações de crédito e, consequentemente, situação de incumprimento. O propósito maior do PERSI é evitar que cliente e entidade bancária tenham de encaminhar o caso para tribunal, evitando burocracias e certificando uma maior agilidade no processo de renegociação do crédito. Apesar de ser da competência da entidade bancária dar início a este processo, pode ser o cliente bancário a solicitá-lo. Caso não seja, será informado pelo banco de que o processo está em curso até 5 dias após o seu início. Início ao PERSI: Como o banco procede Conforme a informação disponibilizada no Banco de Portugal, é à instituição credora que compete iniciar o PERSI, e é obrigada a fazê-lo: Assim que o cliente o solicitar; Entre o 31º e o 60º dia após o cliente entrar em situação de incumprimento; Assim que o cliente se atrasar no pagamento das prestações, caso tenha já alertado a instituição para o risco de incumprimento. Cabe à entidade financeira informar o cliente sobre a sua integração no processo do PERSI num prazo máximo de cinco dias após este ter ocorrido. Utilidade do PERSI No decorrer do PERSI, a entidade bancária deve procurar compreender qual a capacidade de resposta financeira do cliente e, caso este tenha disponibilidade financeira para tal, preparar uma ou mais propostas de regularização do crédito, como, por exemplo, a consolidação do crédito num só, ou redução das prestações e aumento dos respetivos prazos. As propostas devem ser apresentadas ao cliente num prazo de 30 dias. Findo este prazo, ambas as partes dispõem de 90 dias para negociação da proposta. Durante o processo do PERSI, a entidade de crédito está proibida de: Ceder o crédito ou comunicar a sua posição contratual a terceiros; Resolver o contrato de crédito apenas com base no incumprimento; Agir judicialmente contra o cliente de forma a recuperar o crédito concedido. Extinção do PERSI A solução ideal para a extinção do PERSI consiste no pagamento integral dos montantes em dívida por parte do cliente ou então com a obtenção conforme entre as duas partes para a regularização do incumprimento. Contudo, o PERSI pode ser extinto pela entidade bancária caso o cliente não apresente capacidade financeira para regularizar o seu incumprimento, se for aplicada uma penhora ou decretado arresto sobre os bens do devedor. Se não for possível chegar a acordo, e se as partes não pretenderem prorrogar o prazo de negociação, o PERSI extingue-se automaticamente. Extingue-se também se o cliente rejeitar as propostas que forem apresentadas ou se declarar insolvência. Caso ambas as partes não acordarem a prorrogação do prazo de 90 dias para o PERSI e o processo continuar após essa data, então, considera-se este como extinto também. No caso de extinção do PERSI, a instituição bancária coloca o processo em tribunal, o qual irá ditar o modo de pagamento da dívida: penhora de bens, penhora de contas ou pagamento por parte do analista designado no momento da assinatura do contrato de crédito. No decorrer do PERSI, a entidade credora está proibida de resolver o contrato de crédito ou de vender o crédito a terceiros. O cliente bancário beneficia do facto de, ao longo do processo, a entidade credora não poder agir judicialmente contra si. Não pode também cobrar qualquer comissão pelo processo – apenas pode cobrar encargos que tenha a nível de conservatórias ou cartórios notariais, por exemplo. Este procedimento revela-se vantajoso também para as instituições financeiras, garantindo (quase) sempre que o pagamento do crédito é devidamente regularizado. Apesar de não poderem cobrar comissões associadas ao PERSI, podem encarregar os clientes do pagamento de serviços que se vejam obrigadas a contratar a terceiros.
A hipoteca judicial sucede em casos de incumprimento severo – como os que levam à insolvência. Hipoteca A hipoteca consiste numa garantia do pagamento do empréstimo solicitado pelo consumidor. O propósito é que o credor consiga reaver o montante do financiamento em caso de incumprimento no pagamento. Geralmente, a hipoteca poderá incidir tanto sobre bens imóveis, como é o caso de uma casa. Estes devem pertencer ao devedor ou até a um terceiro indivíduo se este último consentir uma garantia hipotecária sobre os seus bens. Tipos de hipotecas No caso de incumprimento do pagamento do crédito, por norma, há uma negociação da dívida entre o credor e o devedor. Assim, quando ocorrem incumprimentos e os credores reclamam a sua dívida através da hipoteca, podem ser aplicados três tipos de hipotecas. Hipoteca Voluntária Este é o tipo mais frequente. Nesta situação, há previamente uma negociação e um acordo entre o devedor e o credor para o pagamento da dívida em questão, caso o devedor entre em incumprimento. A hipoteca voluntária costuma ser aplicada num crédito à habitação ou na compra de um automóvel. Para que seja válida, a hipoteca deverá estar registada na Conservatória do Registo Predial (para a habitação). Hipoteca Legal Esta hipoteca surge quando o credor não tem a hipótese de obter facilmente o consentimento do devedor para uma hipoteca voluntária. Assim, a hipoteca legal é produto direto da lei e não depende nem da vontade do credor, nem da vontade do devedor. Também, neste caso, é preciso que seja o credor a realizar o registo da hipoteca sobre os bens do devedor para que a mesma se torne válida. Hipoteca Judicial: Quando e como se aplica? Relativamente a tipo de hipoteca, que é a menos frequente, esta resulta sempre de uma decisão/ordem do tribunal e aplica-se a casos de insolvência, após a qual se procede a um registo da hipoteca sobre os bens do devedor. Nestas situações, o credor da hipoteca fica em desvantagem, na medida em que a hipoteca judicial não tem prioridade e, como tal, todos os credores (tantos quantos os que existirem) ficam em pé de igualdade para a cobrança da dívida em questão. No caso de não se tratar de uma insolvência, o credor tem a vantagem de poder reclamar a hipoteca judicial, mesmo que o devedor tenha transferido os seus bens hipotecados a terceiros (ou seja, mesmo que tenha colocado os seus bens em nome de outra pessoa). Controlar as finanças: Dicas Para que não veja os seus bens hipotecados, o ideal é monitorizar as suas finanças pessoais. Se organizar as suas despesas e os seus rendimentos mensais e fizer um mapa de prestações mensais, verá que terá maior controlo sobre o seu orçamento. Desta forma, consegue antecipar-se a custos mais dispendiosos que possam surgir e perceber onde lhe é mais fácil poupar algum dinheiro todos os meses. É importante que não entre num efeito de bola de neve do endividamento, pois esta é uma situação financeiramente complicada. Uma outra solução que pode ser vantajosa é o recurso à consolidação. Caso tenha vários empréstimos poderá ser-lhe vantajoso consolidar todos estes empréstimos num só e reduzir, consequentemente, a mensalidade. A melhor opção varia de pessoa para pessoa, consoante as necessidades de cada indivíduo, sendo que o melhor é comparar para conseguir a melhor poupança possível.
Os conflitos de heranças podem deixar marcas profundas na dinâmica familiar, por isso, conheça algumas formas de evitar e resolver eventuais problemas na divisão de bens. No caso de não existir um testamento, a distribuição da herança tem de obedecer a uma ordem específica da lei. Cônjuge e filhos (ou netos, se não houver filhos); Cônjuge e pais (ou avós, se não houver pais); Irmãos e seus descendentes (sobrinhos); Outros familiares até ao quarto grau (primos direitos, tios-avós e sobrinhos-netos); Estado (caso não existam outros familiares até ao quarto grau). Quando não existe testamento onde é descrita a vontade da pessoa falecida, é altamente provável que os herdeiros entrem em conflito. A solução passa pela realização de um testamento, onde seja expressa de forma legal essa vontade, num notório e na presença de duas testemunhas. Mas atenção, de acordo com o Código Civil (artigo 2186º), qualquer disposição “determinada por um fim contrário à lei ou à ordem pública, ou ofensivo dos bons costumes” é anulada. Também não é admissível beneficiar um animal de estimação. Mas já é válido beneficiar uma entidade coletiva. No caso da pessoa falecida vivesse em união de facto, a outra pessoa não teria os mesmos direitos do cônjuge. Apenas seria válido se essa vontade estivesse por escrito num testamento. Se a vontade for deixar a herança total a alguém que não seja um legítimo herdeiro (isto é, que não seja cônjuge, descendente ou ascendente), não será viável, mesmo com testamento, uma vez que tem, por lei, de entregar uma parte dos bens aos herdeiros legitimários. Se, apesar de todas as possibilidades dadas pela lei, os herdeiros não se entenderem, a solução pode passar pelo processo de inventário. Este processo pode decorrer nos tribunais judicias ou nos cartórios notariais, desde que exista unanimidade na decisão. Contudo, existem determinadas situações em que se torna imperativo a realização do inventário no tribunal, nomeadamente: No entanto, há casos em que o inventário tem obrigatoriamente de ser feito num tribunal, nomeadamente: Por ausência ou incapacidade de facto permanente (ex: ser menor) de um dos herdeiros; Se for feito a pedido do Ministério Público; Se estiver dependente de outro processo judicial. O pedido de abertura de inventário é analisado e os herdeiros são notificados com 30 dias para contestar. Segue-se a conferência preparatória, onde é determinada a percentagem da herança (quinhão) que cada parte receberá. Atualmente, já é possível iniciar o processo online através da plataforma Inventários.pt.
Fonte: Pexels Autor: Redação Estão a surgir novas formas de habitação influenciadas por mudanças socioeconómicas à escala global, que fazem nascer tendências, novas alternativas à casa tradicional e modos de vida nómada que exigem diferentes burocracias para a questão da morada. A tecnologia e a evolução da industrialização na construção está a empurrar muitas pessoas para soluções mais económicas de habitação, como casas pré-fabricadas, casas modulares ou até autocaravanas. Diferenças entre domicílio fiscal e morada fiscal, quais são? O domicílio fiscal contempla questões de procedimento e processos, que implicam, por exemplo, a cobrança de impostos para corrigir ou entregar declarações, ou ser chamado à execução, entre outras situações. A residência fiscal, por outro lado, é a informação que aufere se um contribuinte tem ou não uma conexão forte o suficiente para ser tributado em território nacional , sendo que, grosso modo, esta se traduz no facto de o contribuinte dispor de uma habitação própria e permanente, na qual pernoita, recebe os seus amigos e família, faz as suas refeições, passa o seu tempo livre – basicamente, vive –, tratando-se de um imóvel próprio ou arrendado. O domicílio fiscal é apurado de acordo com o Artigo 19.º da Lei Geral Tributária baseando-se no local de residência habitual . Este pode coincidir, na maioria das vezes, com a habitação própria e permanente do contribuinte. O domicílio fiscal pode aplicar-se a autocaravanas ou casas pré-fabricadas? Para ser considerada uma residência habitual, o domicílio fiscal deve pressupor um grau de permanência geográfica. Assim, alguém que viva numa autocaravana, que à partida estará em constantes deslocações, não é aplicável a domicílio fiscal, pelo que é inviável determinar a sua localização concreta para a atribuição de procedimentos ou processos. Por outro lado, uma autocaravana afeta com carácter de permanência, se assim estiver registada, mantendo-se assente ou fixa no mesmo local por um período de mais de um ano, pode ser considerada domicílio fiscal , ainda que estejam abrangidas pequenas alterações sobre o local onde se situa. Ou seja, uma autocaravana com esta afetação pode fazer pequenas transferências para locais da área circundante. O mesmo é aplicável às casas pré-fabricadas ou modulares, que podem ser consideradas permanentes e fixas, apesar não serem, literalmente, habitações fixas ao solo. Para este efeito, são consideradas prédios , sem qualquer dúvida de que podem ser um domicílio fiscal. Que procedimentos deve ter para constituir domicílio fiscal e casas pré-fabricadas? Para constituir domicílio fiscal neste tipo de habitação, estas têm que estar devidamente licenciadas pela Câmara Municipal, nos mesmos trâmites em que são constituídos os processos de licenciamento exigidos para a construção de habitações convencionais. De acordo com o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, mais concretamente o artigo 2.º sobre o conceito de “edificações”, uma casa é legível a domicílio fiscal se for uma habitação destinada a habitação ou utilização permanente, ou, por exemplo, através da instalação de um restaurante, bar ou loja aberta ao público, para os quais é exigido um processo de licenciamento, ainda que não seja de carácter obrigatório que a habitação possua características de permanência e inamovibilidade do solo. Conseguiu perceber as diferenças? Sobre Habitação, outros temas que lhe podem interessar: Cancelar a hipoteca: tudo o que precisa de saber , Manutenção preventiva: entenda a importância deste conceito ou O que é a Área Bruta Privativa?
Fonte: Freepik Autor: Redação Está a aproximar-se do objetivo final: formalizar o negócio da venda da sua casa . Nesta fase, a primeira coisa a fazer é ter em ordem todos os documentos necessários , nomeadamente escrituras, certificado energético, licenças de construção ou qualquer outra papelada relevante. Ao organizar estes papéis, ainda antes da formalização do negócio e da assinatura do contrato-promessa compra e venda, estará a poupar tempo para quando chegar a verdadeira altura de avançar com o negócio. Esta proatividade deve partir de si, independentemente de estar ou não a ser acompanhado por uma agência imobiliária, contudo, o mais certo é que, enquanto decorrem os processos de divulgação e visitas ao imóvel, a agência que o acompanha lhe peça para começar a reunir esta documentação fundamental. Mas vamos por partes. Tem um interessado no seu imóvel? Dizemos-lhe o que deve fazer a partir daqui! Discuta o valor de venda da casa Vai ter de começar a entrar em negociações assim que alguém manifestar interesse na casa que está a vender. À partida, e se tiver seguido todos os passos que lhe explicámos em artigos anteriores, nomeadamente a Avaliação do imóvel na venda: como e porquê? , já deverá ter definido um valor final para a venda , contudo, e porque muitos são os compradores que gostam de regatear, este pode ser um valor mutável . Ainda assim, não deve baixar ou aumentar o preço só porque sim . Em negociações deve ter sempre definido um objetivo mínimo razoável sobre o qual não deve baixar, fazendo a negociação em função desse mesmo valor. Depois de acertado o valor, certifique-se de que tem todos os documentos de que lhe vamos falar abaixo, para, finalmente, poder avançar com a formalização do negócio. Que documentos deve ter na sua posse para poder avançar com a venda Se não é conhecedor das burocracias associadas à venda de uma casa ou sabe pouco acerca do mercado imobiliário e de como funcionam estes trâmites, só precisa de saber que, para conseguir avançar com a venda, deve ter na sua posse uma série de documentação importante, exigida por lei durante o processo de venda, para formalizar a venda, nomeadamente: • Certidão predial permanente atualizada • Caderneta predial urbana • Licença de utilização • Ficha técnica do imóvel • Certificado energético • Distrate do imóvel • Plantas do imóvel • Escritura de compra e venda • Cartão de cidadão Explicamos-lhe do que trata cada um destes documentos. Certidão predial permanente atualizada Pode obter este documento na Conservatória do Registo Predial, sendo que este é um documento que lhe permite, basicamente, consultar todo o historial do imóvel – com informação acerca da construção, sucessões hereditárias ou possíveis penhoras associadas. Caderneta predial urbana Neste documento, terá acesso a todas as informações do imóvel do ponto de vista fiscal , nomeadamente o titular do imóvel e respetivo valor patrimonial tributário, bem como a sua localização e características. Este vai ser um dos documentos mais importantes para a formalização do negócio, através do contrato-promessa compra e venda. Através da caderneta predial urbana poderá calcular o Imposto Municipal sobre o Imóvel (IMI) e o Imposto sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), sendo fundamental estar atualizado. Licença de utilização O objetivo deste documento é comprovar que o imóvel foi previamente inspecionado e que está em total conformidade com a obra realizada , projetos aprovados por autoridades competentes e com as normas legais e em vigor , bem como comprovar a idoneidade do edifício ou fração autónoma para o fim pretendido. Ficha técnica do imóvel Esta ficha técnica dar-lhe-á a informação sobre as características técnicas e funcionais de um prédio urbano com fins habitacionais , depois de concluídas as obras de construção ou reconstrução, e pode ser pedida no Laboratório Nacional de Engenharia Civil e na Direção-Geral do Consumidor, sendo que o requisito para a sua obtenção é que os prédios tenham sido edificados ou submetidos a obras de ampliação, construção ou reconstrução depois do dia 30 de março de 2004. Certificado Energético Este é um documento onde encontra não só a avaliação da eficiência energética do imóvel, numa escala de “muito pouco eficiente” (F) a “muito eficiente” (A+), bem como informação sobre características do imóvel, tais como isolamentos, tipos de ventilação, climatização e produção de águas quentes sanitárias, e o seu efeito no consumo de energia. Além disso, reúne medidas de melhoria que sugerem formas para baixar o consumo energético e a indicação dos benefícios fiscais e tipos de financiamentos disponíveis. Distrate do imóvel Só precisa de apresentar este documento caso exista um crédito habitação associado ao imóvel , o qual é apresentado no momento da escritura pública na transmissão do imóvel, uma vez que comprova a extinção da hipoteca associada à casa que está a transacionar. É um documento emitido pelo banco. Plantas do imóvel Estes desenhos do imóvel descrevem a sua constituição, a nível de divisões, espaços disponíveis e outros elementos que podem ajudar à venda do imóvel, pois apresentarão uma visão completa da casa e das suas áreas . Deve ter este documento na sua posse, uma vez que o mesmo pode ser solicitado pelo banco ao comprador do imóvel aquando do pedido de empréstimo habitação, ou pelo próprio cliente comprador , aquando da tomada de decisão. Escritura de compra e venda Este documento é obrigatório para poder avançar com a venda de um imóvel , uma vez que verifica as condições da transação anterior. Depois de reunidos estes documentos, passará à fase crucial do processo de vender a casa, e que se trata da formalização do negócio. Sobre esse assunto, poderá ficar a conhecer tudo no próximo artigo do SUPERCASA Notícias !
Fonte: Freepik Autor: Redação Se tem um crédito habitação é importante estar a par de como funcionam as hipotecas e tudo o que envolve esta garantia ao banco, que poderá ser cancelada em três situações distintas. Através da hipoteca, assegura o pagamento do crédito habitação que tem com o seu banco ou instituição financeira, mesmo se incorrer em incumprimento, visto que o bem hipotecado serve de garantia para pagar a dívida. Mas explicamos-lhe tudo em maior detalhe. O que é uma hipoteca? Quando compra uma casa com recurso a crédito habitação, poderá fazer uma hipoteca para garantir que o dinheiro que o banco lhe emprestou será pago. Ou seja, trata-se de uma garantia . A sua capacidade financeira é avaliada neste momento, de forma a perceber se será capaz de pagar, ou não, o empréstimo que pretende contrair . Assim, a hipoteca serve para minimizar o risco de incumprimento, que é geralmente o imóvel a adquirir. Contudo, pode ser hipotecada, também, o imóvel de uma terceira pessoa , existindo bancos que aceitam a hipoteca da casa de familiares do mutuário do empréstimo. Em suma, a hipoteca é o garante do financiamento para a compra de um bem imóvel, que permite aos compradores o pagamento do valor do imóvel durante um período de vários anos. Em que situações pode a hipoteca ser cancelada? Os cenários que podem implicar o cancelamento da hipoteca são na venda de um imóvel registado com hipoteca, no pagamento da dívida do crédito habitação ou numa situação de expurgação da hipoteca. Descubra cada uma destas situações. Quando vende uma casa com hipoteca Ao comprar uma casa com recurso ao financiamento do banco, por meio de um crédito habitação , poderá ver-se a par, no futuro, com a venda desse mesmo imóvel . Nesta situação, em que vende o imóvel que está a pagar o banco, pode efetivamente cancelar a hipoteca. Nesta situação, só o poderá fazer se o dinheiro adquirido com a venda do imóvel for suficiente para pagar o empréstimo contraído, devendo solicitar, para esse efeito, o cancelamento da hipoteca e proceder ao registo da venda da casa para o novo comprador. Quando paga a dívida do crédito habitação Quando consegue liquidar a dívida do empréstimo habitação, pode pedir o cancelamento da hipoteca, pois se pagou a sua dívida, já não precisa de apresentar qualquer garantia. Depois de eliminar a hipoteca, deverá proceder ao cancelamento do seu registo numa Conservatória do Registo Predial e, depois de ter o seu empréstimo hipotecário totalmente pago, o banco envia-lhe um documento que confirma o cancelamento desta garantia . Nesta situação, fica com as suas obrigações do contrato totalmente cumpridas. O documento que o banco lhe vai enviar designa-se distrate de hipoteca . Quando expurga a hipoteca do imóvel que comprou Pode acontecer comprar uma casa com hipoteca, sendo possível cancelá-la depois da aquisição . A lei diz que o novo proprietário da casa hipotecada pode proceder a este cancelamento, contudo, apenas através de um processo judicial. Assim, caso tenha comprado um imóvel recentemente, e o mesmo esteja hipotecado, depois de registada a compra não será o responsável pelo pagamento da hipoteca anterior. Nesta situação, deve informar os credores do procedimento, pagar completamente todas as dívidas associadas à hipoteca ou chegar a acordo de pagamento com os credores, o qual pode envolver o pagamento de uma quantia igual ao valor da compra do imóvel. Depois destes procedimentos, tem de pedir um processo legal junto do tribunal, comprovando que tudo decorreu de forma correta. Ficou esclarecido acerca deste tema? Acompanhe o SUPERCASA Notícias para mais temas como este e, caso ainda lhe restem dúvidas acerca de como pode vender a sua casa, aconselhamos a ler Formalizar a venda de um imóvel: quais são as burocracias
Fonte: Freepik Autor: Redação Um avalista é diferente de um fiador, apesar de poderem ser confundidos por terem um papel semelhante . Contudo, havendo uma diferença entre aval e fiança , as duas nomenclaturas tomam funções distintas, representando dois tipos de garantia aquando da concessão de um crédito . Descubra as diferenças para, se lhe for feito o pedido para ser o fiador ou o avalista numa situação de pedido de crédito, saber exatamente o que fazer, conhecendo obrigações, deveres e tudo o que envolvem estes dois conceitos. Fiador: o que é, quais são as suas obrigações e que riscos corre? Fiador é, provavelmente, o termo com que está mais familiarizado, podendo até conhecer alguém que eventualmente seja, ou tenha sido, o fiador de outra pessoa numa situação de concessão de crédito. Um fiador é nada menos do que a pessoa sobre a qual recai a obrigação de liquidar os valores por pagar caso a pessoa que contraiu o crédito, ou seja, o devedor, não o pague. Assim, imagine: tem um familiar que pediu um crédito para comprar uma casa, e pede-lhe a si que seja o seu fiador. Ao assumir este papel, caso o seu familiar deixe de pagar as prestações do crédito, fica você responsável e encarregue de assegurar esses pagamentos em falta. Damos o exemplo de um familiar, pois, nestas situações, o mais comum é os fiadores serem os familiares diretos do mutuário de crédito, como pais, irmãos ou tios. Assim, o maior risco que um fiador corre é mesmo que a pessoa da qual se torne fiadora deixe de pagar as suas obrigações ao banco , o que, numa situação mais complicada, poderá envolver a execução do seu património pessoal pela entidade credora , uma vez que assume a responsabilidade em nome do devedor. Para mitigar estes risco, o fiador pode obter o benefício da excussão prévia, o que lhe permite não ter que pagar a dívida enquanto o património do titular do crédito não for executado. E fique a saber que, ao tornar-se fiador de alguém, muito dificilmente deixa de o ser , caso mude de ideias no futuro. Uma fiança só termina depois da total liquidação da dívida ou através de um acordo com a entidade credora , contudo, e porque se trata de uma garantia sobre o cumprimento da dívida, este tipo de negociações são difíceis. Avalista: diferenças face ao fiador, obrigações e riscos À semelhança do fiador, o avalista será alguém que toma responsabilidade sobre o pagamento da dívida em caso de incumprimento por parte do titular do crédito, através de letras ou livranças. Ao contrário do fiador, que paga a fiança do incumprimento do devedor, o avalista paga o aval, que é utilizado mais frequentemente nos financiamentos de pessoas coletivas, como empresas e organizações. O aval pode ser concretizado pelo valor total da dívida ou um inferior, sendo que basta uma assinatura na parte de trás do documento para ficar selado o compromisso. A figura do aval é mais relevante para empresas , ao contrário do fiador que atua como garante de uma pessoa individual. O aval tem uma contribuição, assim, no crescimento de pequenas e médias empresas, representando, muitas vezes, a única forma de estas conseguirem financiamentos junto da banca. Assim, um avalista fica com responsabilidade solidária, em que tanto o devedor quanto o avalista assumem a mesma responsabilidade no crédito , podendo a entidade credora acionar o património de qualquer uma das figuras em caso de incumprimento. É comum os avalistas serem os sócios ou os administradores das empresas para as quais é pedido o financiamento junto das entidades credoras, fazendo-o para facilitar a obtenção deste empréstimo. À semelhança do que acontece com a fiança, em caso de incumprimento, o património pessoal do avalista pode correr o risco de execução. Contudo, caso o avalista apresente uma situação económica vulnerável, pode requerer um processo especial para acordo no pagamento, junto da entidade credora, baseado num plano de pagamentos para facilitar e permitir ao avalista o compromisso assumido no pagamento dos valores em dívida. Em último caso, não conseguindo assegurar os pagamentos, o avalista poderá solicitar um pedido de insolvência pessoal com exoneração do passivo restante, ou seja, pedir o perdão da dívida . Se ficou esclarecido e gostava de obter mais conhecimentos acerca do que envolve um crédito, sugerimos que leia Crédito construção: o que é e como funciona? , Intermediários de crédito: como funcionam? ou Cancelar a hipoteca: tudo o que precisa de saber