Entenda como funciona o processo.
Fonte: Adobe Stock
Autor: Redação
Receber uma casa em herança é algo relativamente comum em Portugal, aquando da morte dos pais, contudo, por se tratar de um processo algo burocrático, pode trazer consigo algumas dúvidas que estamos prontos para o ajudar a esclarecer, sobretudo porque em Portugal a legislação obriga a algumas formalidades. É um processo que contempla não só o
pagamento de impostos como a
apresentação de documentação essencial. E na fase da venda, adicionalmente, surge o
desafio de encontrar o comprador certo e proceder à escritura.
São várias etapas que lhe passamos a explicar, simplificando o processo.
Em primeiro lugar, o que diz a lei portuguesa?
Há
leis específicas em Portugal para a venda de imóveis herdados e, portanto, para dar início ao processo, passamos identificar
dois ponto-chave que o vão ajudar a melhor compreender os seus direitos e obrigações como herdeiro: • Herança
Se a casa foi herdada de um familiar direto, nomeadamente pais, cônjuge ou filhos, não está sujeito ao pagamento de imposto. Contudo, se a herança vier de outros familiares, como tios ou primos, fica sujeito ao pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, cujo valor vai depender do grau de parentesco e do valor do imóvel.
• Mais-valias
Se a casa foi vendida por um valor superior ao que foi herdado, o herdeiro fica sujeito ao pagamento do Imposto de Mais-Valias de Imóveis (IMI), que é calculado sobre a diferença entre o valor de compra e o valor de venda do imóvel.
Há variáveis que são importantes considerar, como a
valorização do imóvel nos últimos doze anos e a desvalorização da moeda, que tem impacto no imposto do IMI. Além disso,
se o imóvel herdado foi comprado antes da data de 1 de janeiro de 1989, ou se se tratar de um terreno para construção adquirido antes do dia 9 de junho de 1965, as mais-valias não serão tributadas.Existem outras exceções, contudo, para situações mais específicas,
o conselho é procurar um advogado ou solicitador com conhecimentos jurídicos para o ajudar. Que documentação é necessária para a venda do imóvel herdado?
Será necessária, em primeiro lugar, a
certidão de óbito do falecido e, se existir, a
certidão de testamento. Portanto, se a herança ainda não estiver registada, terá de o fazer junto do Cartório Notarial. Depois de verificado o óbito, reúna também a
certidão de herança, a caderneta predial urbana, o certificado energético do imóvel, a licença de utilização e a escritura de compra e venda do imóvel, se esta estiver disponível.
Ressalvamos que,
para conseguir vender o imóvel, deve calcular e pagar os impostos devidos na repartição das finanças, regularizando a sua situação contributiva.
A partir daqui, o ideal será contratar os serviços de uma agência imobiliária, para que possa ser devidamente aconselhado relativamente aos passos que lhe passamos a enumerar, necessários para a
venda da casa: • Definir o valor de venda - determinando um preço justo para o imóvel;
• Divulgar o imóvel - anuncie a casa com a ajuda de um profissional, que saberá quais os melhores canais para fazer a sua venda acontecer mais rapidamente;
• Negociações e contrato - negocie com potenciais compradores e chegue a um acordo sobre o preço final e as condições de venda. Formalize o acordo através de um contrato de compra e venda (CPCV).
Voltamos a ressalvar que,
para casos concretos, deve sempre pedir o apoio jurídico de profissionais especializados em direito sucessório para o aconselhar sobre os seus direitos e obrigações como herdeiro,
mas também o apoio de agências imobiliárias, optando por vender o imóvel através deste meio.
Um profissional imobiliário vai ajudá-lo ao longo de todo o processo, tratando da avaliação do imóvel e das negociações de venda. Se procura um serviço deste género, encontre aqui. E lembre-se: vender uma casa herdada pode ser um processo complexo, mas ainda assim
, com o conhecimento adequado e apoio profissional, terá um processo tranquilo e bem-sucedido.