A taxa agravada de IMI sobreposta a contribuintes com domicílio fiscal em offshores ou a entidades controladas, ou detidas por outras entidades também com domicílio nestes territórios, abrangeu 234 imóveis.
Segundo a fonte oficial da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), a taxa agravada de IMI sobreposta a contribuintes com domicílio fiscal em offshores ou a entidades controladas, ou detidas por outras entidades também com domicílio nestes territórios, abrangeu 234 imóveis.
“Foi aplicada a taxa agravada de IMI, para o ano de 2021, prevista nas alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 112.º do CIMI, para um total de 234 imóveis”, precisou a AT.
O Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI) prevê no número 4 do seu artigo 112.º uma taxa agravada de imposto sobre os imóveis detidos por sujeitos passivos que “tenham domicílio fiscal em país, território ou região sujeito a um regime fiscal mais favorável, constante de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças”.
Com o Orçamento do Estado para 2021, esta taxa de 7,5% passou também a incluir os prédios dos sujeitos passivos que sejam “uma entidade dominada ou controlada, direta ou indiretamente, por entidade que tenha domicílio fiscal em país, território ou região sujeito a um regime fiscal mais favorável”, constante da referida lista.
Esta taxa de 7,5% compara com a taxa geral do IMI sobre os prédios urbanos e terrenos para construção e está balizada entre os 0,3% e 0,45%, cabendo aos municípios onde os imóveis estão localizados estabelecer, dentro deste intervalo, o valor da taxa que querem aplicar em cada ano.
Cerca de 80 países, territórios e regiões integram atualmente a lista que Portugal considera como tendo um regime fiscal mais favorável.