A entrega do IRS arrancou a 1 de abril e decorre até 30 de junho, sendo que há penalizações para quem não entrega a tempo, bem como para quem tiver de substituir o documento e não cumprir os prazos.
Na entrega da declaração de IRS é essencial dar especial atenção os prazos, já que atrasos ou erros podem levar a pagar uma coima.
Começando pela falha na entrega, de relembrar que quem estiver incluído pelo IRS automático não tem de se preocupar. Se o contribuinte não confirmar a declaração pré-preenchida pelo Fisco até ao final do prazo, esta será ponderada entregue e a liquidação provisória vai ser convertida em definitiva, segundo noticia o Eco.
Se estiver em causa um casal e nada for comunicado à Autoridade Tributária (AT), o IRS automático assume tributação em separado. Ainda assim, se os contribuintes preferirem de outra maneira, é possível apresentar uma declaração de substituição nos 30 dias seguintes à liquidação, sem penalização.
Para os que não têm IRS automático, não entregar a declaração de rendimentos no prazo legal pode levar ao pagamento de coima, que pode ir até aos 3.750,00 euros.
Contudo, o montante pode ser diminuído se o contribuinte regularizar a situação de forma voluntária, e considerando componentes como o prazo do atraso e do grau de culpa.
Se entregar até um mês depois da data limite, por iniciativa própria e sem ter prejudicado o Estado, pode ter de pagar, no mínimo, uma coima de 25 euros. No caso de entregar depois destes 30 dias adicionais, a coima mínima é de 37,50 euros, sendo que pode chegar aos 112,50 euros se o Fisco já tiver iniciado um procedimento inspetivo.
Por outro lado, há também os casos das pessoas que entregaram o IRS, mas a declaração continha erros. Nestes contextos, pode entregar uma declaração de substituição se ainda decorrer o prazo legal. Já se estiver em causa um “imposto superior ou reembolso inferior ao anteriormente apurado”, há os seguintes prazos, “sem prejuízo da responsabilidade contra-ordenacional que ao caso couber”:
- Nos 30 dias seguintes ao termo do prazo legal, seja qual for a situação da declaração a substituir;
- Até ao termo do prazo legal de reclamação graciosa ou impugnação judicial do ato de liquidação, para a correção de erros ou omissões imputáveis aos sujeitos passivos de que resulte imposto de montante inferior ao liquidado com base na declaração apresentada;
- Até 60 dias antes do termo do prazo de caducidade, para a correção de erros imputáveis aos sujeitos passivos de que resulte imposto superior ao anteriormente liquidado.
Neste sentido, não há lugar a coima se a declaração de substituição for enviada no prazo legal. No que se refere quando é enviada até 30 dias depois do prazo, pode estar sujeito a uma coima mínima de 25 euros. Se apenas notar o erro até 60 dias depois do prazo e o erro prejudicar o Fisco, pode levar a uma coima entre 37,5 euros e 112,5 euros.
A influenciar o valor existem aspetos como o prazo decorrido até à regularização, a gravidade do erro e a culpa e situação económica do contribuinte. É de sinalizar também que se a entrega for tardia e o Fisco encontrar inexatidões ou omissões na declaração, a coima pode ser mais elevada, entre os 375 euros e os 22.500 euros, acrescenta a fonte de notícias.
De destacar que há certas circunstâncias em que pode existir uma dispensa da multa. Confore Regime Geral das Infrações Tributárias, “pode não ser aplicada coima quando o agente seja uma pessoa singular e desde que, nos cinco anos anteriores, o agente não tenha:
- Sido condenado por decisão transitada em julgado, em processo de contraordenação ou de crime por infrações tributárias;
- Beneficiado de pagamento de coima com redução nos termos deste artigo;
- Beneficiado da dispensa prevista no artigo 32.º, no caso a prática da infração não ocasione prejuízo efetivo à receita tributária; esteja regularizada a falta cometida e a falta revelar um diminuto grau de culpa.