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IRS: Englobamento obrigatório de mais-valias especulativas só prossegue em 2023

19 ABRIL 2022
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Governo IRS Mais-Valias
O Governo vai manter o englobamento obrigatório de ações e obrigações detidas até um ano para sujeitos passivos do último escalão do IRS. A prática desta medida entra em vigor a 1 de janeiro de 2023.
IRS: Englobamento obrigatório de mais-valias especulativas só prossegue em 2023
O Governo não desistiu de avançar com o englobamento obrigatório no IRS, apesar das críticas realizadas pelos partidos à direita

Segundo a proposta do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022), o englobamento vai prosseguir só para as mais-valias mobiliárias, sendo que apenas os contribuintes no último escalão de IRS é que serão obrigados a aglomerar estas mais-valias aos rendimentos de trabalho para serem tributados à taxa de IRS. 

Ainda assim, a aplicação prática desta medida irá apenas vigorar a janeiro de 2023, conforme noticia o Eco.

A proposta continua como no último documento que o Governo tentou fazer passar na Assembleia, em 2021. O relatório da proposta do OE2022 revela que para “promover uma maior progressividade do IRS e justiça social”, o Executivo propõe, assim, “o englobamento dos rendimentos de mais-valias mobiliárias especulativas”.

Neste sentido, o Executivo esclarece que “o saldo entre as mais-valias e menos-valias decorrentes de operações de compra e venda de partes sociais e de outros valores mobiliários, cujo período de detenção do título seja inferior a 365 dias, deverá ser obrigatoriamente englobado quando o sujeito passivo tenha um rendimento coletável, incluindo este saldo, igual ou superior ao valor do último escalão de IRS”.

Segundo a mesma fonte de notícia, trata-se das mais-valias mobiliárias especulativas, de curto prazo (menos de 12 meses), validadas pelos contribuintes que se situam no último escalão do IRS, ou seja, que tenham rendimentos acima de 75.009 euros

Passará a ser obrigatório englobar estes valores aos demais rendimentos e sujeitá-los à taxa de IRS de 48%, deixando assim de ter a possibilidade de aplicar a taxa liberatória de 28%.

Ainda no mesmo relatório lê-se que, para facilitar, “este apuramento deve efetuar-se por instituição financeira”, sendo ainda “criada a obrigação de comunicação dos rendimentos de forma padronizada ao contribuinte pelas instituições financeiras depositárias dos títulos, como mecanismo facilitador do preenchimento da declaração de IRS”.

O Eco ainda destaca que este englobamento prevê uma receita de 10 milhões de euros que será encaminhada para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.

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