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IRS: Entrega em papel termina a 1 de janeiro de 2022

6 DEZEMBRO 2021
Tópicos
Autoridade Tributária e Aduaneira Governo Portugal IRS
O Fisco está em condições de certificar o apoio aos contribuintes que ainda sintam dificuldades na sua entrega via online.
IRS: Entrega em papel termina a 1 de janeiro de 2022
Segundo a secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, a Declaração Modelo 10 do IRS passará a ser obrigatório entregar por transmissão eletrónica de dados, a partir de 1 de janeiro de 2022, terminando o suporte de papel.

O Governo justifica-se considerando que o universo de contribuintes que entrega este modelo declarativo em suporte de papel é manifestamente residual e que a Autoridade Tributária e Aduaneira está em condições de certificar o apoio aos contribuintes que ainda sintam dificuldades na sua entrega via online, sendo introduzida a obrigação de entrega exclusivamente por transmissão eletrónica de dados, sendo o respetivo impresso e instruções de preenchimento ajustados em conformidade.

Assinada em 19 de novembro pelo secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, a portaria aprova a Declaração Modelo 10, Rendimentos e Retenções - Residentes, e respetivas instruções de preenchimento, revogando o modelo em vigor este ano, que tinha sido publicado em dezembro de 2020.

A declaração do Modelo 10 destina-se para os contribuintes indicarem à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) os pagamentos a residentes em Portugal, a título de salários, tal como as retenções de imposto, contribuições obrigatórias da Segurança Social e quotizações sindicais.

Este ano, as pessoas singulares que, não tendo auferido rendimentos empresariais ou profissionais, estivessem obrigadas a cumprir esta obrigação declarativa, ainda puderam escolher fazê-lo em suporte de papel, em vez de publicada.

No que se refere ao cumprimento da obrigação, a portaria estabelece que a Declaração Modelo 10 passa a ser obrigatário entregar por transmissão eletrónica de dados e, para este efeito, o sujeito passivo e o contabilista certificado, nos casos em que a declaração deva por este ser assinada, são identificados por senhas atribuídas pela AT.

Quanto ao procedimento, a portaria determina que os sujeitos passivos para utilização de transmissão eletrónica de dados devem efetuar o registo, caso ainda não disponham de senha de acesso, através do Portal das Finanças, devem possuir um ficheiro com as características e estrutura de informação da declaração, a disponibilizar no mesmo endereço, e devem efetuar o envio conforme os procedimentos indicados no portal.

Por fim, segundo a portaria, a declaração considera-se apresentada na data em que é submetida, sob condição de correção de eventuais erros no prazo de 30 dias, e findo este prazo sem se mostrarem corrigidos os erros detetados, a declaração é considerada sem efeito.
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