O IRS Jovem direciona-se a jovens dos 18 aos 26 anos de idade que obtenham rendimentos do trabalho dependente, após concluírem um ciclo de estudos de nível 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações. Siga o passo a passo do preenchimento da declaração.
O IRS Jovem direciona-se a jovens dos 18 aos 26 anos de idade que obtenham rendimentos do trabalho dependente, ou seja, da categoria A, após concluírem um ciclo de estudos de nível 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações (do ensino secundário ao doutoramento).
Este regime de tributação vigora durante três anos, seguidos ou interpolados, não sendo contabilizado o ano de conclusão do ciclo de estudos.
Para desfrutar do IRS Jovem os jovens recém-trabalhadores não podem ser dependentes. Isto é, não podem pertencer ao agregado familiar dos pais.
Além disso, o seu rendimento coletável, abrangendo os rendimentos isentos, não pode ultrapassar o limite superior do quarto escalão de IRS. Por outras palavras, não pode exceder 25 075 euros (no IRS de 2021), correspondendo a um salário mensal bruto de 2 084 euros.
Percentagem de isenção do IRS Jovem
No primeiro ano, a isenção é de 30%, com o limite de 7,5 vezes o IAS (3 291 euros, no IRS de 2021). No segundo ano, a isenção baixa para 20%, com o limite de 5 vezes o IAS (2 194 euros, no IRS de 2021). Por fim, no terceiro ano é de apenas 10%, com o limite de 2,5 vezes o IAS (1 097 euros, no IRS de 2021).
Aceder ao IRS Jovem
A primeira ideia a reter é a de que o IRS Jovem não é automático. Neste sentido, é essencial escolher por este regime de tributação, na declaração tradicional de IRS (Modelo 3). Não é possível fazê-lo no IRS Automático.
Se desconhecia o IRS Jovem, e, por isso, não optou por este regime, pode enviar uma declaração de substituição. Depois, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) procederá ao acerto de contas.
Preencher a declaração de IRS
A opção pelo IRS Jovem efetua-se nos quadros 4A e 4F do Anexo A da declaração de IRS (Modelo 3).
Quadro 4A
Clique em “Adicionar Linha” e coloque as seguintes informações (caso não estejam pré-preenchidas):
- Campo “NIF da Entidade Pagadora”
Indique o NIF da entidade que lhe pagou os rendimentos
- Campo “Código dos Rendimentos”
É neste campo que se faz a opção pelo IRS Jovem. Para tal, selecione a opção “417 – rendimentos do trabalho dependente, compreendendo subsídios de férias e de Natal, incluindo a parte isenta dos mesmos – Regime previsto no artigo 2.º – B do Código do IRS – anos de 2020 e seguintes”.
Selecione o seu NIF.
Indique os rendimentos recebidos.
- Campo “Retenções na Fonte”
Indique as retenções na fonte de IRS efetuadas pela entidade pagadora.
Indique as contribuições para a Segurança Social.
- Campo “Retenção Sobretaxa”
Não se aplica.
- Campo “Quotizações Sindicais”
Indique os valores pagos a sindicatos, se for o caso.
- Campo “Data do Contrato Pré-Reforma”
Não se aplica.
- Campo “Data do Primeiro Pagamento”
Não se aplica.
Quadro 4F
Clique em “Adicionar Linha” e coloque as seguintes informações (caso não estejam pré-preenchidas):
Selecione o seu Número de Identificação Fiscal (NIF).
- Campo “Ano da conclusão do ciclo de estudos”
Indique o ano em que concluiu o ciclo de estudos.
- Campo “Nível de qualificação do QNQ”
Selecione o nível de qualificação do QNQ correspondente ao ciclo de estudos que concluiu.
- Campo “Estabelecimento de ensino / País da conclusão do ciclo de estudos”
Indique o nome do estabelecimento de ensino onde concluiu o ciclo de estudos. Se terminou o ciclo de estudos fora do território nacional, coloque o código desse país.