Ministério das Finanças assume que houve constrangimentos no site durante o último dia da validação das faturas para o IRS.
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Autor: Redação
De acordo com o Ministério das Finanças "foram registados constrangimentos de desempenho no acesso ao e-fatura durante o dia 27 de fevereiro, com incidência no período compreendido entre as 22h00 e as 23h30, não tendo existido indisponibilidade total do serviço". Ora, para milhares de contribuintes, isto terá levado à incorreta validação das faturas.
Os motivos já foram apurados, devendo-se ao grande tráfego no site, com "um acesso massivo e centralizado no período referido". O dia 27 de fevereiro foi efetivamente o último dia para a validação das faturas referentes a 2022, de modo a beneficiarem de deduções na coleta do IRS, mas, na sequência das reclamações efetuadas, a tutela recorda que existe a possibilidade de apresentar reclamação.
O Ministério das Finanças sublinha: "os sujeitos passivos podem, no prazo compreendido entre 16 e 31 de março de 2023, consultar as despesas para dedução à coleta do IRS apuradas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e, caso se verifique alguma omissão ou inexatidão nas despesas ou no seu cálculo, reclamar as despesas gerais familiares ou as faturas de despesas com direito à dedução do IVA pela exigência de fatura apurados pela AT".
Caso não concorde com os valores registados no sistema, nas despesas com saúde, educação, formação e encargos com imóveis e lares, deve efetuar as correções de forma manual, no Anexo H da declaração do IRS, no respetivo campo para esse efeito.