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Arrendar Casa

"Mais Habitação" já foi aprovado

31 MARÇO 2023
Tópicos
Governo Casas para arrendar Mais-Valias Mais Habitação
Mantêm-se as medidas, mas com algumas alterações. Descubra o que mudou neste pacote legislativo para a habitação.
Fonte: Pexels
Autor: Redação

O Programa "Mais Habitação" foi finalmente aprovado, depois de mais uma sessão de Conselho de Ministros onde foram revisitadas as medidas que, durante cerca de um mês, estiveram disponíveis para consulta e aval público. Muitas das propostas sofreram alterações, devendo ser ajustadas de acordo com as opiniões públicas. 

As propostas aprovadas, que dizem respeito à promoção do investimento em arrendamento acessível, reforço da confiança no mercado de arrendamento e à mobilização do património disponível para o afetar à habitação, seguem agora para a Assembleia da República. O primeiro-ministro, António Costa, relembrou: "a 16 de fevereiro colocámos em discussão pública o programa Mais Habitação e trouxemos para o centro do debate político uma questão central para a vida dos portugueses (...) Houve uma discussão pública viva e participada, que foi prolongada a pedido da ANMP", que angariou 2.700 contributos. 

Agora, e depois já terem entrado em vigor duas das propostas-lei, concretamente o apoio à renda e a bonificação dos juros no crédito habitação, manter-se-ão em discussão as medidas que dizem respeito ao ordenamento do território e à simplificação dos licenciamentos em novos projetos, com data prevista de aprovação no Conselho de Ministros do dia 27 de abril. 

De acordo com as declarações da Ministra da Habitação, os "diplomas complementam a resposta estrutural que está em curso de reforço de respostas públicas de arrendamento", com base em várias linhas de ação. São elas:

O estímulo de novos projetos privados de arrendamento acessível

Estes serão feitos através da cedência de terrenos ou edifícios devolutos pertencentes ao Estado e contemplam uma linha de financiamento bonificado. Neste caso, ao contar com a previsibilidade das rendas, beneficiará de incentivos fiscais e estará integrado no programa de rendas acessíveis. 

Reforço do papel do setor cooperativo

Novamente, através da cedência de terrenos ou edifícios devolutos do Estado, com uma linha de financiamento bonificado e sempre com o Estado a participar nestes projetos.

Reforçar a confiança ao mercado de arrendamento

Esta intervenção passa por uma redução da tributação fiscal do arrendamento, além de uma justiça mais célere no que à regulação do mercado diz respeito, com especial destaque para o Balcão Nacional de Arrendamento, que funcionará como intermediário. Através do Balcão Nacional de Arrendamento, o Estado consegue ter uma ação na garantia das rendas e das situações sociais dos inquilinos, dando aos senhorios a possibilidade de voltarem a colocar as suas casas no mercado de arrendamento. 

Dar resposta às famílias

Neste sentido já foram aprovadas duas medidas - o crédito à renda e o crédito à habitação. No que diz respeito ao Porta 65 Jovem, fica estabelecido que este passe agora a funcionar de forma contínua, ao contrário dos três períodos de candidatura antes em vigor, e o Novo Porta 65 Mais, que vai responder às carências relativas a quebras de rendimentos e, também, abranger famílias monoparentais. Pretende-se dar segurança aos inquilinos com contratos anteriores a 1990 e salvaguardar a compensação dos senhorios, com recurso a benefícios fiscais. Já o programa Arrendar para Subarrendar, que envolve as autarquias, vai garantir que as rendas não ultrapassem os 35% dos rendimentos dos agregados. 

Combate à especulação

Visa uma redução dos benefícios fiscais envolvidos na revenda de imóveis que sejam para colocar no mercado, além de uma renda justa. Esta é uma medida de curto prazo cujo objetivo é limitar a subida das rendas dos novos contratos celebrados, salvaguardando os contratos que se encontram até ao limite do Programa de Apoio ao Arrendamento.

Mobilização do Património Público e Privado disponível

Esta medida será implementada com recurso a uma linha de financiamento concedida aos municípios para garantirem as obras de conservação do património público ou privado disponível e promover incentivos à mobilização de terrenos para uso habitacional. 

             

A segunda estratégia de intervenção contempla as políticas fiscais que, segundo Fernando Medina, se destinam à melhoria do mercado de arrendamento e de habitação. São elas:

Desagravamento da tributação das rendas

A diminuição da taxa geral aplicada às rendas vai passar dos 28% para os 25%, com tendência a decrescer ao longo da duração do contrato de arrendamento, sendo que, num contrato a cinco anos, a taxa passará dos 16% para os 25% e, num contrato com uma década de duração, a taxa desce dos 23% para os 15%. Num contrato que tenha entre dez a vinte anos, esta taxa desce dos 14% para os 10% e, num contrato superior a vinte anos, passará dos 10% para os 5%. 

Isenção do IMI

Aplicada aos imóveis que tenham como destino o arrendamento acessível ou à construção para este fim, que além da isenção fiscal passam agora, também a beneficiar da isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis. Todos aqueles que celebram contratos de desenvolvimento habitacional com o Estado ficarão, também, isentos de IMT, imposto de selo e IVA nas respetivas empreitadas. 

Isenção de IRS nas mais-valias

Todas as vendas efetuadas entre particulares e o Estado, em que o valor da venda seja para investir de novo em imóveis com destino à habitação acessível, vão beneficiar da isenção das mais-valias pela venda de património imobiliário para a amortização de empréstimos habitação própria e permanente, sua ou dos seus descendentes. 

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